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Taxação dos EUA pode elevar preços de alimentos em restaurantes

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou que a nova tarifa imposta pelos Estados Unidos a produtos brasileiros, prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto, poderá gerar aumentos significativos nos preços da alimentação fora do lar no Brasil. A medida norte-americana afeta diretamente itens de forte peso na balança comercial brasileira, como café, carnes, pescados e suco de laranja, e deverá causar reflexos em toda a cadeia produtiva desses alimentos. Com isso, estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes podem repassar os aumentos ao consumidor, elevando os valores dos cardápios em até 10% nos próximos meses. Produtos afetados e impacto nos preços internos Segundo nota divulgada pela Fhoresp, o tarifaço dos EUA terá efeitos tanto econômicos quanto operacionais, atingindo alimentos que ocupam posição de destaque na pauta de exportações do agronegócio brasileiro. O café é um dos produtos mais sensíveis. A entidade estima que as exportações do grão podem cair até 30%, o que levaria a um redirecionamento da produção para o mercado interno e consequente alta de até 6% nos preços nacionais. Carnes bovina e suína, bem como pescados, também devem sofrer reajustes, especialmente em um cenário de desaceleração econômica. A entidade avalia que, com a queda na demanda externa, produtores nacionais buscarão escoar os produtos internamente, elevando os custos para consumidores e empresas do setor de alimentação. Reajustes podem atingir 10% nos cardápios De acordo com projeção da Fhoresp, os efeitos do tarifaço não devem ser sentidos de forma imediata, mas devem ocorrer a médio e longo prazos, com reflexos progressivos nos preços praticados por estabelecimentos do ramo gastronômico. “O aumento pode chegar à casa dos 10% nos cardápios, o que representa um impacto significativo tanto para os empreendedores quanto para os consumidores”, afirmou o diretor-executivo da federação, Edson Pinto. Ele também ressaltou que o cenário exige atenção por parte das autoridades brasileiras: “Temos de colocar todos os cenários à mesa, para que o Brasil entenda o que pode estar por vir, inclusive, um quadro de recessão econômica. No médio e longo prazo, o mercado interno deve sofrer com impactos em toda a cadeia produtiva, sobretudo no agronegócio.” Café, carnes e suco de laranja estão entre os principais alvos Os produtos brasileiros mais afetados pelas novas tarifas dos EUA fazem parte do setor agroexportador, uma das principais fontes de receita do país. Segundo dados do Ministério da Agricultura, as exportações de café movimentaram US$ 6,3 bilhões em 2023, enquanto as carnes (bovina e suína) totalizaram cerca de US$ 18 bilhões. O suco de laranja, por sua vez, é um dos produtos mais tradicionais da pauta brasileira de exportação agroindustrial, com os Estados Unidos figurando entre os principais destinos. Com a imposição de tarifas adicionais, as margens de lucro dos exportadores tendem a se reduzir, forçando o direcionamento de parte da produção ao consumo interno e gerando sobrecarga de oferta, o que pode influenciar na formação de preços locais. Setor pede ação diplomática do governo brasileiro A Fhoresp classifica a taxação como um “franco ataque à cadeia do agronegócio brasileiro” e pede que o governo federal adote medidas diplomáticas e estratégicas para defender os interesses comerciais do país. A entidade também destaca que a falta de resposta institucional pode comprometer não apenas as exportações, mas também a sustentabilidade do setor de alimentação fora do lar, que emprega milhões de brasileiros. “O setor de bares e restaurantes já enfrentou grandes desafios durante a pandemia e ainda se recupera dos efeitos da alta dos insumos. Um novo choque de custos, como esse, pode comprometer empregos e a recuperação econômica do setor”, disse Pinto. Risco de recessão amplia preocupação do setor de serviços A possibilidade de uma recessão econômica global — somada ao protecionismo de mercados relevantes, como o norte-americano — acende o alerta para setores fortemente dependentes do consumo e da circulação de mercadorias. O setor de serviços, especialmente o de alimentação fora do lar, está entre os mais expostos a oscilações nos custos de insumos básicos. Para os empreendedores do ramo contábil, financeiro e fiscal, esse cenário impõe a necessidade de revisar projeções de custos operacionais, renegociar contratos com fornecedores e ajustar margens de lucro. Contadores que atendem restaurantes e bares devem estar atentos aos impactos fiscais decorrentes de reajustes nos preços e possíveis mudanças no volume de vendas. Reação pode influenciar o mercado e a inflação O aumento nos preços de alimentos em restaurantes e similares pode ter efeito direto na inflação de serviços, especialmente nos grupos de alimentação fora do domicílio, monitorados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alimentação fora de casa tem registrado variações acima da média em 2024, e a nova taxação pode intensificar essa tendência. O tarifaço imposto pelos Estados Unidos contra produtos do agronegócio brasileiro representa um novo desafio para o setor de alimentação fora do lar, que poderá enfrentar reajustes nos preços de insumos essenciais, como carnes, pescados e café. A estimativa de aumento de até 10% nos preços dos cardápios em bares e restaurantes deve gerar impactos no consumo, na rentabilidade dos negócios e na inflação de serviços. Diante desse cenário, a Fhoresp defende uma ação coordenada do governo brasileiro para mitigar os efeitos da medida, preservar o mercado interno e garantir a estabilidade econômica do setor. Contadores e empresários devem monitorar os custos de insumos com mais rigor, revisar contratos e reavaliar os preços dos produtos oferecidos. É recomendável preparar relatórios gerenciais para projetar os impactos financeiros nos próximos meses e avaliar estratégias para minimizar perdas. Com informações da Agência Brasil Link Original

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Reforma tributária: empresas correm para não perder créditos de ICMS

Empresas de diversos setores têm intensificado estratégias jurídicas e operacionais para evitar a perda de bilhões de reais em créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diante das novas regras previstas pela reforma tributária. A regulamentação do novo modelo prevê que esses valores só poderão ser utilizados após homologação estadual e devolvidos em até 20 anos, corrigidos pelo IPCA. Com a possibilidade de bloqueios ou longas esperas para acessar os créditos, companhias têm recorrido à Justiça para acelerar processos administrativos, criado novas atividades econômicas para aproveitamento do saldo ou até dividido partes da operação para fins tributários. O objetivo é garantir o uso dos valores antes do fim do ICMS, previsto para 2032, quando o tributo será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Estoque bilionário de créditos preocupa empresas A preocupação é justificada pelos altos volumes de crédito a recuperar. Apenas no Paraná, a Secretaria da Fazenda informou que R$ 3,2 bilhões em créditos já estão habilitados para devolução, e outros R$ 1,3 bilhão aguardam análise. Em São Paulo, a liberação ocorre por meio do programa ProAtivo, que está suspenso desde maio de 2024, forçando diversas empresas a buscar decisões judiciais para assegurar o recebimento imediato. Um dos setores mais impactados é o das exportadoras, isentas de ICMS na saída dos produtos. Isso gera acúmulo de crédito na cadeia de produção, sem possibilidade de compensação. A Suzano, por exemplo, reportou em seu formulário de referência mais recente (março de 2025) um estoque de R$ 2,15 bilhões em créditos de ICMS, dos quais R$ 1,63 bilhão foram provisionados por não haver previsão de aproveitamento. Estratégias incluem ações judiciais, cisões e reorganizações Para mitigar as perdas, empresas adotam diferentes caminhos. Algumas, como a Suzano, têm vendido créditos para terceiros após aprovação dos Estados. A empresa vendeu R$ 62,4 milhões em créditos no Espírito Santo, mas também consome parte internamente em operações com bens de consumo. Outras estratégias incluem: Criação de nova atividade econômica, que gere débitos de ICMS compatíveis com o uso do crédito acumulado. Reorganizações societárias, com cisões de unidades operacionais para viabilizar a utilização dos créditos. Ações judiciais para forçar a análise ou compensação imediata dos valores estocados. Segundo o tributarista André Buttini Moraes, a movimentação de créditos tem impulsionado o mercado de fusões e aquisições. “Os créditos acumulados passaram a ser ativos importantes em operações empresariais”, afirma. Companhias acumulam valores expressivos Além da Suzano, outras empresas relatam saldos elevados: Assaí: R$ 1,4 bilhão em créditos; Eldorado: quase R$ 1 bilhão, mas consome apenas R$ 3,7 milhões por trimestre; JBS: R$ 4,1 bilhões, incluindo tributos similares em outros países (IVA, VAT e GST); CSN: R$ 1 bilhão, especialmente sobre insumos e ativos imobilizados. A CSN afirmou que o saldo tem sido compensado “naturalmente” e não prevê riscos de não aproveitamento, com base nas projeções da administração. Nova regra de devolução é considerada lenta e com correção limitada O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a reforma tributária, prevê que os saldos de ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032 poderão ser usados para compensação com o IBS. Porém, o uso dependerá de homologação estadual, que pode levar até dois anos, e o reembolso será feito em 240 parcelas mensais (20 anos), corrigidas pelo IPCA. Segundo o advogado Daniel Loria, ex-integrante da equipe da reforma tributária, o modelo é tecnicamente melhor do que o atual, mas levanta dúvidas: “Haverá uma regra clara do recebimento, mas o problema é ter certeza de que o Estado homologará os créditos. O prazo é longo e a correção é baixa”, alerta. Ele ressalta que hoje muitos créditos estão ligados a benefícios fiscais, o que faz com que os Estados dificultem seu aproveitamento. A ausência de um processo padronizado de homologação entre os entes federativos aumenta a incerteza. Venda de créditos enfrenta barreiras burocráticas Apesar de prevista na legislação, a venda de créditos de ICMS depende de autorização do Estado. Para o tributarista Daniel Moreti, do escritório FMIS-LAW, isso limita as possibilidades práticas de monetização do ativo: “O prazo de 20 anos é uma moratória, muito agressiva para o fluxo de caixa das empresas”, afirma. “Os Estados não querem autorizar transferências porque isso transforma o crédito em moeda tributária, o que afeta suas finanças.” Moreti explica que, embora alguns fornecedores aceitem pagamentos com créditos, essa alternativa é limitada. “Muitas empresas também têm estoque de crédito e não querem mais”, pontua. Expectativa de melhoria com o IBS e CBS Apesar das críticas à transição do ICMS, os especialistas apontam que o novo sistema de tributação — com IBS e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — deve resolver esse tipo de distorção estrutural. A legislação prevê que os novos créditos serão utilizados em até 90 dias, evitando os acúmulos bilionários que ocorrem hoje. Para o diretor institucional do Comsefaz, André Horta Melo, os problemas atuais com créditos acumulados devem ser reduzidos no novo modelo, com maior previsibilidade e gestão centralizada: “Se houver necessidade de aperfeiçoamento, isso será feito no contexto do IBS. A alíquota de referência cobrirá a compensação devida aos contribuintes.” Receita Estadual aposta na redução do estoque de créditos O presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, auditor fiscal da Receita de São Paulo, prevê que o saldo credor de ICMS deve diminuir durante o período de transição: “Conforme o ICMS for sendo reduzido e o IBS implementado, esperamos que os estoques fiscais encolham até 50%”, avalia. Spada vê a criação do Comitê Gestor do IBS como um avanço. Para ele, o órgão será mais técnico e eficiente que os governos estaduais na homologação e devolução dos créditos: “O Comitê não terá outras despesas, apenas a função de arrecadação e distribuição dos recursos. Isso traz segurança jurídica para o contribuinte.” Diante da regulamentação da reforma tributária, empresas brasileiras têm adotado diversas estratégias para evitar prejuízos com créditos acumulados de ICMS, cuja devolução poderá levar até 20 anos. A demora, somada à correção apenas pela inflação, pressiona os caixas empresariais e

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O mercado contábil amanhece diferente: uma nova fase começa hoje para escritórios de todo o Brasil

Nesta terça-feira, a contabilidade brasileira testemunha o início de uma mudança significativa. Uma das plataformas mais utilizadas por contadores em todo o país apresenta oficialmente sua nova identidade e junto com ela, um novo posicionamento, novos produtos e uma proposta clara: elevar o patamar do serviço contábil. A SimplesHub agora é HUBSTROM. Mais do que uma mudança de nome, essa transição representa uma nova fase da empresa, focada em protagonismo profissional, inovação aplicada e entrega de valor tanto para os escritórios quanto para seus clientes. De sistema de automação a plataforma de performance Nos últimos anos, a SimplesHub deixou de ser apenas um sistema de envio de guias. Evoluiu para integrar monitoramento fiscal, gestão de tarefas, armazenamento inteligente e comunicação estratégica com o cliente final. A chegada da HubStrom consolida essa evolução e marca o nascimento de uma plataforma com foco em três pilares: eficiência operacional, posicionamento estratégico e experiência digital de ponta. Lucas Marques, CEO da HubStrom, explica: “Percebemos que os contadores precisam de muito mais do que um software. Precisam de um parceiro que os ajude a escalar, a reduzir custos e a se tornarem indispensáveis para seus clientes. A HubStrom nasce para ser essa alavanca.” Para comunicar essa transformação de forma clara e objetiva, a equipe da HubStrom preparou um vídeo com as principais mudanças, novidades e recursos que passam a fazer parte da plataforma. Em minutos, você vê o que mudou e como isso pode impactar o dia a dia do seu escritório. O que muda a partir de hoje: Junto com o rebranding, a HubStrom lança novos produtos e funcionalidades que ampliam a proposta de valor da plataforma: Aplicativo: agilidade para o cliente, autonomia para o contador. Clientes acompanham documentos, pendências e solicitações de serviço direto pelo app. Para o escritório: menos e-mails, mais organização e uma experiência de atendimento moderna. WhatsApp integrado: comunicações centralizadas e seguras. Sincronização automática das conversas com histórico arquivado, envio em massa de documentos e rastreabilidade total para auditoria e proteção jurídica. DriveHub: armazenamento inteligente com pastas automáticas por cliente. Documentos, guias e versões salvos na nuvem, com economia de tempo na organização e no compartilhamento Automação do FGTS Digital – exclusivo na HubStrom. Busca automática de guias, validação de inconsistências e envio de alertas, acompanhamento de débitos consignados por colaborador, tudo integrado à rotina do contador. Mais do que uma nova marca, uma nova mentalidade contábil A HubStrom nasce com uma missão clara: tornar o contador mais eficiente, mais valorizado e mais conectado com o cliente final. A proposta da nova fase é reposicionar o profissional contábil como protagonista de resultado, com ferramentas que combinam tecnologia, inteligência de dados e automação prática colocando o contador à frente da reforma tributária. Conheça agora a nova HubStrom Link Original

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Reforma tributária: CBS e IBS mudam sistemática do pagamento e recolhimento antecipado de tributos

A Reforma Tributária do consumo trouxe uma mudança silenciosa, mas com grande potencial de impacto operacional e financeiro para as empresas: a nova sistemática de tributação sobre os adiantamentos a fornecedores. A publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01 estabelece que a obrigação tributária será gerada no momento do que ocorrer primeiro: o pagamento ou a entrega dos bens ou serviços. Ou seja, embora a entrega continue sendo o principal fato gerador, o pagamento antecipado também passa a gerar a obrigação tributária.  O resultado? Empresas recolherão IBS, CBS e IS já no adiantamento recebido de seus clientes, ou nas vendas com pagamento à vista, o que muda a lógica fiscal até então vigente, para as empresas que seguem o regime da competência, e não de caixa. Ainda, a Lei Complementar nº 214/2025 em seu artigo 10 corrobora com o fato gerador sobre o pagamento, além do fornecimento de bens e serviços: “Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. […] 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, caso ocorra pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento: I – na data de pagamento de cada parcela: a) serão exigidas antecipações dos tributos, calculadas da seguinte forma: a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga; as alíquotas serão aquelas vigentes na data do pagamento de cada parcela; b) as antecipações de que trata a alínea “a” deste inciso constarão como débitos na apuração; II – na data do fornecimento: a) os valores definitivos dos tributos serão calculados da seguinte forma: a base de cálculo será o valor total da operação, incluindo as parcelas pagas antecipadamente; as alíquotas serão aquelas vigentes na data do fornecimento; b) caso os valores das antecipações sejam inferiores aos definitivos, as diferenças constarão como débitos na apuração; e c) caso os valores das antecipações sejam superiores aos definitivos, as diferenças serão apropriadas como créditos na apuração.” A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01 está consoante a previsão legal para fins de implementação da Reforma Tributária. Nova obrigação fiscal: débito no pagamento, não na entrega A principal alteração introduzida pela nota técnica é a criação do tipo de débito “06 = Pagamento antecipado” na NF-e e na NFC-e. Com isso, sempre que houver um adiantamento financeiro ao fornecedor, deverá ser emitida nota fiscal de débito, exclusivamente para registrar o pagamento antecipado. A consequência imediata é o recolhimento dos tributos incidentes (IBS, CBS e IS) já nesse momento — independentemente da efetiva entrega da mercadoria ou prestação do serviço. Caso o fornecimento não se concretize, o fornecedor deverá lançar um evento fiscal de “não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”, permitindo assim o ajuste do crédito tributário. O impacto real para as empresas Na prática, essa mudança afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que passarão a antecipar tributos. Isso exige atenção especial de áreas fiscais e contábeis para garantir: Rastreabilidade dos adiantamentos realizados; Emissão correta da NF-e com o novo código de débito; Acompanhamento dos eventos de cancelamento de fornecimento; Revisão dos sistemas de ERP para contemplar a nova regra; Revisão dos contratos com fornecedores e cláusulas de adiantamento; Maior previsibilidade no fluxo de caixa junto ao time financeiro; Contabilização do tributo incidente sobre uma antecipação financeira. Além disso, o controle dos créditos tributários vinculados aos pagamentos antecipados se torna mais complexo — exigindo sistemas robustos e integração com o financeiro. Risco de autuação e perda de crédito Ignorar essa nova exigência pode expor a empresa a dois riscos imediatos: Autuações pela ausência de documento fiscal A não emissão da nota fiscal no momento do adiantamento configura infração às normas de documentação fiscal. Nos termos do art. 59 do PLP 108/2024, o contribuinte que deixar de emitir documento fiscal exigido pela legislação poderá ser penalizado com multa de até 100% do valor da operação. Essa penalidade reforça a importância de observar o novo momento de ocorrência da obrigação tributária: o que ocorrer primeiro entre o pagamento e a entrega dos bens ou serviços. Perda do direito ao crédito de IBS/CBS, caso o recolhimento não seja corretamente reconhecido Além disso, empresas que hoje realizam adiantamentos como parte da negociação com fornecedores — seja por ganho de preço ou condição de fornecimento — precisarão reavaliar essa prática, para entender se o ganho financeiro da operação ainda é viável, considerando agora o efeito fiscal imediato que ela gera. Nota Técnica 2025.002–RTC v1.01 está consoante à previsão legal O que diz? A principal alteração introduzida pela nota técnica é a criação do tipo de débito “06 = Pagamento antecipado” na NF-e e na NFC-e. Com isso, sempre que houver um adiantamento financeiro ao fornecedor, deverá ser emitida nota fiscal de débito, exclusivamente para registrar o pagamento antecipado. Consequência? Recolhimento dos tributos incidentes (IBS, CBS e IS) já nesse momento — independentemente da efetiva entrega da mercadoria ou prestação do serviço. Caso o fornecimento não se concretize?Caso o fornecimento não se concretize, o fornecedor deverá lançar um evento fiscal de “não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”, permitindo assim o ajuste do crédito tributário. O que fazer agora? Essa mudança é apenas uma das várias que a Reforma Tributária está impondo no dia a dia das operações empresariais. Mas, por ser de aplicação imediata, exige ações concretas desde já: Atualização de sistemas fiscais; Treinamento das equipes de compras, fiscal, contábil e financeiro; Mapeamento de adiantamentos e seus reflexos tributários. A mistura de caixa e competência na contabilidade, assim como a antecipação do fato gerador, antes restrita a poucos casos específicos para empresas que pagam seus tributos em regime de competência, agora os contribuintes convivem com a nova normalidade sob a ótica do IBS, CBS e IS. Fonte: Caroline Souza, advogada e contadora, sócia na ROIT e Amábile Sperling, Tax Reform Manager na ROIT, para o Portal da Reforma Tributária Link Original

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Mais de 1 milhão de aposentados receberão ressarcimento do INSS nesta semana

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou na última quinta-feira (24) o pagamento dos primeiros ressarcimentos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A ação, conduzida pelo Governo Federal, busca corrigir cobranças irregulares feitas por entidades associativas, com valores sendo depositados diretamente na conta dos beneficiários. Até o final da tarde da última sexta-feira (25), foram contabilizadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões de pessoas aptas a fazer o acordo proposto pelo governo federal para antecipar o reembolso. Segundo balanço do INSS, 533 mil pessoas já foram contempladas. A expectativa é que, até o dia 30 de julho, um total de 1,1 milhão de aposentados e pensionistas recebam o reembolso. Os valores serão pagos integralmente e atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Descontos indevidos no INSS geram reparação administrativa A medida é parte de um acordo firmado para garantir que os aposentados e pensionistas afetados por cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025 sejam ressarcidos por via administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Desde a abertura do sistema de adesão, mais de 1 milhão de pessoas (1.052.128) já formalizaram o pedido de reembolso. Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Após esse prazo, o sistema libera a opção de adesão. É importante destacar que a adesão é gratuita e não exige envio de documentos. A conferência é feita com base nos registros já apresentados. Além disso, os pagamentos seguem a ordem de adesão: quanto antes o beneficiário formalizar o pedido, mais rapidamente receberá o valor. Canais oficiais para adesão ao acordo de ressarcimento Os aposentados e pensionistas podem fazer a adesão por meio dos seguintes canais oficiais: Aplicativo Meu INSS; Site gov.br/inss; Agências dos Correios. A Central 135 está disponível para consultas, mas não realiza a adesão. Procedimento para aderir via Meu INSS Acesse o aplicativo com CPF e senha; Clique em “Consultar Pedidos”; Selecione “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um); Leia atentamente o último comentário; No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento. Para quem prefere o atendimento presencial, mais de 5 mil agências dos Correios estão habilitadas a receber adesões. Até o momento, mais de 2 milhões de pessoas procuraram os Correios, e cerca de 1,3 milhão formalizaram contestações. A adesão ao acordo também está disponível para quem ingressou com ação judicial antes de 23 de abril de 2025, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesses casos, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios ao advogado que representa o segurado. Procedimento em casos de resposta da entidade Quando a entidade apresenta resposta à contestação, o sistema entra em fase de análise. O beneficiário pode: Aceitar os documentos apresentados; Contestar por falsidade ideológica ou erro; Declarar que não reconhece a assinatura. As entidades devem apresentar três documentos obrigatórios: Documento de identidade com foto; Termo de filiação; Autorização para desconto. Áudios não são aceitos como prova. Caso recebam esse tipo de material, os segurados devem manter o procedimento de não reconhecimento. Se a entidade não devolver os valores em até cinco dias úteis após a contestação, o caso passa por auditoria. Quando necessário, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as providências legais, com apoio das Defensorias Públicas. Governo amplia comunicação e alerta sobre golpes Para informar os beneficiários, o governo está ampliando os canais de comunicação. Além do aplicativo Meu INSS e dos Correios, os bancos passaram a notificar clientes por meio dos extratos. Também serão enviadas mensagens de WhatsApp sem links ou solicitação de dados. O INSS reforça que não envia mensagens com links, não cobra taxas e não solicita informações bancárias. Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais. Em caso de dúvida, o beneficiário deve entrar em contato com a Central 135. Prazo final de adesão vai até novembro de 2025 Os canais para contestação de descontos indevidos ficarão abertos até pelo menos 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo poderá ser feita mesmo após essa data, conforme a situação de cada processo. O ressarcimento do INSS busca restituir valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, garantir segurança no recebimento e fortalecer a confiança no sistema previdenciário. Para mais detalhes, o Portal Contábeis recomenda consultar diretamente os canais oficiais do INSS. Link Original

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Brasil é líder em golpes digitais e risco virou rotina; saiba como se proteger

O Brasil se tornou um dos principais alvos de ataques cibernéticos no mundo. Segundo especialistas em segurança da informação, a cada oito segundos, um brasileiro é vítima de algum tipo de golpe digital. As modalidades mais comuns incluem clonagem de cartão, fraudes via WhatsApp, envio de links falsos, engenharia social e uso indevido de dados vazados. Recentemente, até mesmo o Sistema de Pagamentos Brasileiro sofreu um ataque de grandes proporções, expondo a fragilidade de instituições frente à crescente sofisticação das fraudes. Diante da ausência de uma política nacional robusta de proteção digital, a recomendação é que cidadãos e empresas adotem medidas práticas de segurança para reduzir os riscos. Principais tipos de golpes digitais mais comuns no país Entre os golpes digitais mais recorrentes no Brasil estão: Clonagem de WhatsApp, com uso de engenharia social para enganar contatos da vítima; Links falsos enviados por e-mail ou SMS, com aparência legítima de bancos, Correios ou redes sociais; Clonagem de cartões, geralmente após compras em sites ou maquininhas comprometidas; Falsas centrais telefônicas, em que criminosos simulam números de bancos e induzem o usuário a fornecer dados sigilosos; Abertura de contas e contratos de crédito com dados pessoais vazados. Essas práticas criminosas se valem, em grande parte, da negligência com a segurança digital básica por parte dos usuários. Senhas fortes e gerenciadores são essenciais Um dos erros mais comuns é o uso de senhas fracas e repetidas. De acordo com levantamentos recentes, as senhas mais utilizadas no Brasil ainda são “123456”, “123456789” e “brasil” — todas facilmente quebráveis por ferramentas automatizadas. A orientação de especialistas é clara: Utilize senhas fortes, únicas para cada serviço, com letras, números e caracteres especiais; Use um gerenciador de senhas confiável, que armazena e preenche as senhas de forma segura; Evite salvar senhas no navegador, especialmente em dispositivos compartilhados ou de uso corporativo. Essa prática impede que um vazamento em um serviço comprometa todos os acessos do usuário. Autenticação em múltiplos fatores é indispensável Além de senhas seguras, a adoção da autenticação em dois ou mais fatores (2FA ou MFA) é essencial para proteger contas sensíveis, como e-mails, sistemas bancários e plataformas corporativas. Os métodos mais seguros são: Aplicativos autenticadores, como Microsoft Authenticator, Google Authenticator ou Authy; Chaves de segurança físicas, como YubiKey, que exigem a presença física do dispositivo; Evitar o uso de SMS para autenticação, devido à vulnerabilidade de ataques por portabilidade indevida de número. No ambiente corporativo, especialmente em áreas sensíveis como contabilidade, finanças e RH, a recomendação é utilizar fatores múltiplos (3FA) sempre que possível. Cuidados com e-mails e mensagens suspeitas A engenharia social segue como uma das principais armas dos cibercriminosos. Golpistas usam mensagens cuidadosamente formuladas para induzir o usuário a clicar em links maliciosos ou fornecer dados confidenciais. Atenção especial deve ser dada a: E-mails com aparência de bancos, operadoras ou instituições públicas solicitando atualização de dados; Mensagens de entrega falsas atribuídas aos Correios ou transportadoras; Mensagens urgentes ou com senso de ameaça, que induzem à ação imediata. A recomendação é nunca clicar em links recebidos sem verificar a origem e, em caso de dúvida, acessar diretamente o site oficial da instituição. Como proteger suas contas no WhatsApp e redes sociais Aplicativos de mensagens como WhatsApp também exigem camadas extras de segurança. Para evitar se tornar alvo de clonagem: Ative a verificação em duas etapas (PIN) no WhatsApp, com senha de seis dígitos; Oculte a foto de perfil e status para não contatos, dificultando a engenharia social; Nunca forneça códigos recebidos por SMS, mesmo que a solicitação venha de um amigo ou familiar. Golpe da falsa central telefônica preocupa autoridades Uma prática crescente no Brasil é o golpe da central telefônica falsa, em que criminosos simulam o número do banco da vítima usando tecnologias de spoofing. A ligação aparece como se fosse oficial, mas é fraudulenta. A Anatel tem sido cobrada por especialistas em cibersegurança para reforçar a regulamentação sobre chamadas com número mascarado, mas ainda há fragilidades nesse controle. Ferramentas para monitorar fraudes com CPF e reduzir riscos Usuários e empresas podem adotar algumas ferramentas gratuitas para acompanhar eventuais fraudes com seus dados pessoais: Registrato (Banco Central): permite verificar contas, empréstimos e operações de câmbio registradas em seu CPF; Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br): plataforma para bloquear ligações de telemarketing indesejadas; Plataformas de monitoramento de CPF (como Serasa e Boa Vista), que alertam sobre negativação ou tentativas de crédito. Segurança digital não é mais opcional Com a quantidade massiva de dados vazados na internet, incluindo CPFs, e-mails, telefones, senhas e até biometria, a segurança digital precisa ser tratada como prioridade. Negligenciar medidas básicas expõe o usuário a golpes que podem resultar em prejuízos financeiros, danos à reputação ou processos judiciais, especialmente para profissionais que lidam com dados sensíveis, como contadores, advogados e empresários. Proteger-se é responsabilidade contínua O Brasil ocupa lugar de destaque entre os países com maior incidência de golpes digitais. Diante da escalada de ataques e da sofisticação dos métodos utilizados, manter uma postura de vigilância ativa é indispensável. Empresas devem investir em treinamento de colaboradores, implementar políticas de segurança da informação, além de adotar ferramentas que reforcem a higiene digital no dia a dia. Link Original

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Goiás implementará nova metodologia para o ITCD a partir de setembro

A Secretaria da Economia do Estado de Goiás passará a utilizar, a partir de 1º de setembro, uma tabela com os valores médios de mercado de imóveis urbanos e rurais elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) como referência para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A nova tabela tem como objetivo ampliar a transparência, impessoalidade e previsibilidade na apuração da base de cálculo do imposto, cuja alíquota varia entre 2% e 8%, dependendo do valor do bem transmitido. Tabela da Fipe detalha valores por tipo e localização de imóvel Com mais de 1.200 páginas, a tabela foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado no dia 22 de julho. Ela apresenta os valores médios de mercado de imóveis em todos os 246 municípios goianos, detalhados por CEP, logradouro e tipo de imóvel, incluindo casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais (horizontais e verticais) e garagens. Segundo a Secretaria da Economia, a tabela permite subdivisões em logradouros com variação significativa de preços, o que garante mais precisão na avaliação dos bens. Imóveis rurais terão valores definidos por múltiplos critérios Para os imóveis rurais, a definição dos valores de referência considera variáveis como área total, tipo de atividade econômica (pecuária ou agricultura), qualidade do acesso, distância até centros urbanos e benfeitorias existentes. As estimativas foram feitas com base em 18 regiões distintas do estado. Ajustes trimestrais e flexibilidade na declaração do contribuinte A tabela poderá ser atualizada sempre que necessário, ou periodicamente a cada três meses, caso haja alteração significativa nos valores de mercado. O contribuinte ainda poderá declarar valores inferiores aos da tabela, mas isso resultará na abertura de processo administrativo pela Receita Estadual para verificar possível diferença e cobrança complementar do ITCD. Modelo segue experiência adotada em outros estados A iniciativa segue modelo já utilizado em estados como São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Maranhão e Ceará. A metodologia também se assemelha àquela usada na tabela Fipe para o cálculo do IPVA, com diferença na periodicidade de atualização. Transparência e segurança jurídica são os principais objetivos De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Wayser Luiz Pereira, o período entre a publicação da norma e sua vigência servirá para familiarização dos contribuintes com a nova metodologia. “A nova sistemática traz transparência e impessoalidade, pois retira do Estado o poder de definir os valores, utilizando critérios técnicos da Fipe”, afirmou. O auditor fiscal Rodrigo de Paula Silva, gerente do ITCD em Goiás, destaca o avanço representado pela adoção da tabela. “Ela trará mais segurança jurídica tanto para contribuintes quanto para profissionais da área contábil. É um marco para o aprimoramento da administração tributária”, pontua. Impacto para contadores e contribuintes A medida impacta diretamente a atuação de profissionais da contabilidade e dos contribuintes em processos de inventário ou doação. Com valores previamente definidos por critérios técnicos, espera-se maior previsibilidade na apuração do imposto e redução de litígios. Contadores devem estar atentos à tabela para orientar clientes, especialmente em relação à possibilidade de contestar os valores por meio do processo administrativo, caso haja divergência justificada entre o valor real de mercado e o constante na tabela. Consulta e acesso à tabela do ITCD Os contribuintes e profissionais da área podem acessar a tabela completa por meio do site da Secretaria da Economia de Goiás. A ferramenta estará disponível para consultas por município, CEP e tipo de imóvel. Para mais informações sobre o ITCD e suas regras, o Portal Contábeis recomenda consultar materiais relacionados sobre transmissão de bens, tributação estadual e legislação tributária. Com informações da Secretaria de Estado da Economia/GO Link Original

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Planejamento tributário: segregação de atividades é válida?

O planejamento tributário por meio da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo pode ser legítimo desde que baseado em critérios econômicos reais. Decisões recentes do CARF e da Receita Federal reforçam essa segurança jurídica e afastaram a necessidade de “propósito negocial”, por ausência de fundamentação legal. Estruturação legítima ou simulação? A segregação de atividades é uma prática comum adotada por grupos empresariais que atuam em diferentes etapas da cadeia produtiva, como importação, industrialização e distribuição. O modelo, quando bem implementado, permite ganhos de eficiência operacional e planejamento tributário vantajoso. Contudo, estruturas artificiais com o único objetivo de reduzir tributos sem base econômica consistente têm sido alvo da fiscalização. A Receita e o CARF analisam critérios como a ausência de recursos próprios, falta de autonomia decisória e operações que simulam uma divisão que não existe na prática. Entretanto, o CARF afastou autuação que considerou como simulada a operação por ausência de propósito negocial, visto que este requisito carece de fundamentação legal. O que diz o CARF? O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem validado estruturas legítimas de planejamento tributário, afastando autuações fundadas unicamente em ausência de “propósito negocial”, pois não há previsão legal expressa que estabeleça a sua exigência. Acórdão nº 1401-007.372 (28/01/2025): Reconheceu que a existência de contratos, fluxo operacional real e alocação de riscos e recursos entre empresas distintas afasta a simulação. Acórdão nº 3402-012.431 (11/02/2025): Enfatizou que, na ausência de norma legal que imponha requisitos adicionais, não cabe à fiscalização desconsiderar a forma jurídica adotada. Receita Federal também reconhece estruturas válidas A Solução de Consulta COSIT nº 72/2025 confirmou que empresas de um mesmo grupo podem adotar regimes tributários distintos, desde que operem de maneira autônoma e com substância econômica própria. Esse posicionamento reforça que o planejamento tributário, mesmo envolvendo estruturas com benefício fiscal, é válido quando respaldado por documentação adequada e operações reais. Cuidados essenciais na segregação Para garantir a segurança do planejamento tributário, é fundamental observar: Contratos robustos e bem elaborados; Substância econômica das operações; Separação efetiva de recursos, pessoas e processos; Registros contábeis e fiscais individualizados; Coerência entre a forma jurídica e a realidade prática. Alerta: fragmentações artificiais podem gerar autuações O uso incorreto da segregação de atividades pode levar à desconsideração das estruturas empresariais e à autuação com base em simulação ou abuso de forma. O risco aumenta quando não há documentos que sustentem a operação ou quando a empresa não demonstra efetiva separação entre os negócios. Porém, o recente posicionamento do CARF dá margem para afastar eventuais autuações pautadas unicamente na ausência de propósito negocial. As decisões do CARF e o posicionamento da Receita Federal reforçam que o planejamento tributário por segregação de atividades é válido e seguro desde que haja substância, documentação e boa-fé. Estruturas artificiais, por outro lado, seguem sob forte risco de autuação, mas sem a possibilidade de alegação genérica de ausência de propósito negocial pela fiscalização. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Contabilidade de custos e a reforma tributária

A contabilidade de custos sempre foi muito mais do que um instrumento de cálculo: ela é a base para que empresas entendam sua própria estrutura, definam preços de forma justa e tomem decisões que garantam a sobrevivência e o crescimento no mercado. Com a aprovação da reforma tributária, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio da Lei Complementar nº 214/2025, o papel da contabilidade de custos ganha uma nova dimensão. A mudança no modelo de tributação, que substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, traz não apenas a promessa de simplificação, mas também a necessidade de rever como os custos são calculados e O novo sistema baseado no valor agregado, busca reduzir distorções históricas e eliminar a cumulatividade que sempre marcou os tributos indiretos. No entanto, a transição não será automática nem isenta de desafios. As empresas precisarão adaptar seus processos para mapear com precisão os créditos e débitos relacionados ao IBS e à CBS, garantindo que o custo real de cada produto ou serviço seja corretamente apurado. Esse cuidado é essencial para que os gestores mantenham margens de lucro adequadas e tomem decisões embasadas em informações confiáveis. Mais do que nunca, será preciso estreitar a relação entre a contabilidade de custos e o planejamento tributário. As áreas contábil, fiscal e financeira terão de atuar de forma conjunta, revisando métodos de custeio, como o custeio por absorção e o custeio baseado em atividades (ABC), para refletir adequadamente a nova carga tributária. Essa integração permitirá que as informações sobre custos sejam não apenas corretas, mas também estratégicas, oferecendo uma visão clara da saúde financeira do negócio e de suas perspectivas de crescimento. Alguns setores sentirão os efeitos dessa mudança de maneira mais profunda. Citando as indústrias com cadeias produtivas longas, empresas de serviços intensivos em mão de obra e atividades ligadas ao agronegócio. Precisarão avaliar com atenção o impacto do novo modelo tributário em seus custos. O aproveitamento adequado dos créditos do IBS e da CBS poderá ser decisivo para a formação de preços competitivos e para a manutenção da rentabilidade. Outro ponto que merece atenção é a necessidade de as empresas investirem em tecnologia e capacitação, pois a apuração precisa dos novos tributos exigirá sistemas contábeis mais integrados e profissionais preparados para lidar com a complexidade da legislação. A contabilidade de custos, nesse contexto, deixa de ser apenas um departamento operacional e passa a atuar como fonte de inteligência, apoiando gestores em decisões que vão muito além do simples controle financeiro. Ao mesmo tempo, a transparência prometida pelo novo sistema abre uma oportunidade para que a contabilidade de custos se torne ainda mais estratégica. Com informações mais claras sobre a incidência tributária, será possível planejar investimentos, definir políticas de preços com maior segurança e construir estratégias sólidas para expansão. Em um cenário de mudanças profundas, quem souber transformar a contabilidade em ferramenta de gestão terá vantagem significativa sobre os concorrentes. Em síntese, a reforma tributária não é apenas um ajuste legal: ela redefine a forma como as empresas enxergam e controlam seus custos, e para aquelas que souberem se adaptar, a mudança pode representar não apenas um desafio, mas uma oportunidade de melhorar processos, otimizar resultados e fortalecer sua posição no mercado. Link Original

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Nova regra extingue execuções fiscais de baixo valor

Execução fiscal abaixo de R$ 10 mil está sendo arquivada, desafogando o Judiciário e promovendo maior eficiência na cobrança de dívidas públicas. Desde o fim de 2023, a Justiça brasileira vem colocando em prática uma medida que impacta diretamente a gestão de dívidas tributárias: o arquivamento de execuções fiscais de pequeno valor. A decisão, liderada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já resultou na extinção de 10 milhões de processos, gerando economia e maior efetividade ao sistema de cobrança. Entenda a nova diretriz Em dezembro de 2023, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, através do Tema 1184, determinou o arquivamento de execuções fiscais inferiores a R$ 10 mil. A medida foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como base dados que mostram a baixa efetividade desses processos. Levantamento do STF apontou que mais de 50% das execuções fiscais em trâmite estavam abaixo desse valor. Por que isso importa? A medida representa uma mudança de estratégia do poder público. Em vez da execução fiscal, o protesto passou a ser adotado como alternativa mais eficaz para recuperar créditos tributários. Os dados comprovam: enquanto a execução fiscal recuperava cerca de 2% dos valores devidos, o protesto chegava a 20% na esfera federal e a quase 50% nos entes subnacionais. Impacto direto no volume de processos Com a nova regra, o número de novas execuções fiscais caiu 38% em 2024, em comparação com anos anteriores. Essa queda expressiva alivia a máquina judiciária e permite a concentração de esforços em processos mais relevantes e com maior potencial de recuperação. O que muda para as empresas? Empresas com débitos tributários de menor valor passam a ser cobradas via protesto, o que pode gerar restrições de crédito mais rapidamente. Por isso, é essencial monitorar com atenção as certidões negativas e manter a regularidade fiscal. A ausência de uma execução fiscal não significa falta de cobrança. A racionalização das execuções fiscais é um passo importante rumo a um sistema mais eficiente e equilibrado. Para os empresários, entender esse cenário é fundamental para manter a saúde financeira da empresa e evitar surpresas com cobranças por vias extrajudiciais. Fonte: GRM Advogados Link Original

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