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STF vai julgar em agosto dispensa de honorários em acordos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para agosto o julgamento presencial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405. A ação questiona dispositivos das leis federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em acordos ou parcelamentos tributários com o Poder Público, firmados antes do trânsito em julgado. A pauta envolve definição sobre aplicação dos dispositivos, sua constitucionalidade e eventual modulação de efeitos. O processo tramita desde fevereiro de 2025 em plenário virtual. Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, conduziu a maioria que declarou inconstitucionais os dispositivos analisados. Porém, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o tema para nova votação no plenário físico, reiniciando o placar dos votos já emitidos. Entenda a ADI 5405 e seus pontos-chave A ADI 5405 foi proposta pelo Conselho Federal da OAB e contesta dispositivos das Leis 11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014. Essas normas dispensam a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência em casos de parcelamentos ou renegociações fiscais antes do trânsito em julgado. Os especialistas esperam que o STF reafirme a inconstitucionalidade desses dispositivos no julgamento presencial. Contudo, há forte debate sobre os efeitos da decisão: se retroativos (ex tunc), podem gerar ônus financeiros inesperados para contribuintes, advogados e para a União. Modulação de efeitos: por que é necessária? A modulação de efeitos refere-se à decisão do STF de aplicar seus entendimentos a partir de uma data específica, limitando o impacto retroativo. Isso ganha relevância porque muitos acordos e parcelamentos foram feitos sob a expectativa legal de dispensa de honorários. Sem modulação, contribuintes podem ser obrigados a pagar honorários à União e até seus advogados particulares, contrariando acordos firmados anteriormente. Com modulação, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade passam a valer após o julgamento, preservando os acordos já firmados e garantindo segurança jurídica. Para Leo Lopes, do FAS Advogados, a modulação evitaria um aumento de contencioso e protegia as empresas que aderiram a parcelamentos incentivados, como o Refis. Sem modulação, ele vê alto risco de instabilidade no ambiente de negócios contábeis. Divergência entre STF e STJ: um contexto mais amplo Em junho de 2025, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que aderem à transação tributária prevista na Lei 13.988/2020 não devem pagar honorários sucumbenciais à Fazenda Nacional. O entendimento se baseia na lógica da negociação consensual da transação, que tornaria a cobrança injustificada e contrária à boa-fé. Contudo, esse entendimento do STJ difere da ADI 5405, que envolve dispositivos legais que dispensam unicamente os honorários sem previsão de negociação ou reciprocidade. Impactos esperados para contadores e contribuintes Para o setor contábil, a decisão terá efeitos práticos nos seguintes aspectos: Avaliação de processos em andamento: oportunidades para revisão de parcelamentos em curso que podem estar sujeitos à cobrança posterior de honorários. Planejamento tributário: incertezas quanto ao risco financeiro caso a decisão seja retroativa. Redução de adesões a futuros programas de regularização fiscal, caso a dispensa de honorários seja revogada e aplicada ex tunc. Especialistas como Mariana Rabelo (Ubaldo Rabelo Advogados) apontam que os honorários sucumbenciais podem representar de 1% a 3% do valor do proveito econômico ou condenação, conforme previstos no CPC, e pagar isso retroativamente pode causar impactos significativos. Contexto histórico e fundamentos jurídicos O relator no julgamento virtual, ministro Toffoli, reafirmou que os honorários de sucumbência têm natureza alimentar e titularidade exclusiva do advogado, seja público ou privado. Isso reforça a ideia de que a dispensa legal prévia fere direitos constitucionais à remuneração justa e dignidade da profissão. A ADI 5405 traz à tona o debate sobre o limite do poder do legislador para retirar garantias profissionais do advogado em moldes legais, especialmente quando se trata da prestação jurisdicional e do direito adquirido da remuneração. O que observar na pauta de agosto Voto de reexame no plenário físico: todos os votos anteriores são anulados com o destaque. Possível modulação de efeitos: fator determinante para segurança jurídica. Reações da PGFN e Receita Federal: podem indicar postura administrativa futura sobre cobrança de honorários. Precedentes criados: decisão poderá influenciar contencioso em outras ADIs e no STJ. Com informações do Jota Link Original

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Especialista dá dicas de produtos financeiros seguros para não cair em dívidas

Nunca antes tantos brasileiros estiveram endividados, segundo dados do Serasa Experian, que contabiliza atualmente cerca de 77 milhões de pessoas com contas em atraso — sendo 35 milhões em dívidas com bancos. Em momentos de juros altos, o cenário é ainda mais preocupante e torna a escolha pelo tipo de crédito no mercado um ponto-chave para quem busca algum investimento, mas não quer cair no endividamento. Educadora financeira e bancária autônoma na Franq, Ana Oliveira destaca que, mais do que nunca, ter o controle das finanças se tornou imprescindível, pois, com as taxas de juros elevadas, tomar crédito ou renegociar dívidas se tornaram alternativas muitas vezes prejudiciais à saúde financeira do brasileiro. “Devemos manter o orçamento financeiro controlado, não esquecendo de construir uma reserva de emergência, mesmo que pequena, para evitar cair em dívidas por conta dos imprevistos. Além disso, é importante buscar conhecimento sobre os produtos financeiros. Existem opções de crédito mais acessíveis que podemos utilizar para uma reestruturação financeira eficaz. Porém, nem todo mundo sabe disso, portanto, um trabalho especializado pode ser uma solução para sair das dívidas de forma assertiva”, comenta a especialista. Ana Oliveira destaca algumas modalidades de crédito mais tradicionais para quem deseja ter cautela, como o financiamento imobiliário e o consórcio — modelo que vem em crescimento contínuo no Brasil nos últimos cinco anos e bateu recorde de novos negócios no primeiro quadrimestre de 2025. “Em um cenário onde a maior parte dos brasileiros não possui casa própria e se aposenta sem conseguir manter-se somente com o INSS, adquirir um imóvel, mesmo que financiado, é o que chamamos de ter uma ‘boa dívida’”. E, olhando para modalidades menos populares no Brasil, ela sinaliza também o home equity (Crédito Com Garantia de Imóvel), que vem crescendo no país nos últimos anos e pode auxiliar na recuperação da saúde financeira para quem já possui um bem. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), em 2024, o número de operações de home equity no Brasil cresceu 54%, e há uma expectativa de ampliação em 2025 após novas regras que reduziram incertezas do modelo. Educação financeira e olhar personalizado Bancária autônoma por meio da plataforma da Franq, Ana Oliveira ressalta a importância do olhar individualizado para as soluções financeiras existentes atualmente. Ela destaca que o mercado é amplo e existem inúmeras instituições financeiras oferecendo soluções para os clientes, sendo algumas delas possíveis “armadilhas” que, somadas à falta de conhecimento da própria renda e do funcionamento do mercado financeiro, podem se tornar um risco. Nesse cenário, atendimentos personalizados e não ligados exclusivamente a uma única instituição trazem uma vantagem importante na hora de fazer a melhor escolha. “O endividamento muitas vezes é causado não por ausência de dinheiro, e sim por falta de prioridades. Devemos estar atentos para não vivermos com o dinheiro que não temos, para adquirir o que não precisamos e parecer o que não somos”, completa. Fonte: Franq Link Original

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Dia dos Pais: Congresso avança em propostas que fortalecem a paternidade no ambiente de trabalho

Com a chegada do Dia dos Pais (10/08), dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional reacendem o debate sobre os direitos dos pais trabalhadores no Brasil, a licença-paternidade de 15 dias e o repouso remunerado para o pai do natimorto. As propostas representam avanços significativos na valorização da paternidade e no reconhecimento do papel emocional e social dos pais no contexto familiar. Ampliação da licença-paternidade A proposta (PL 3935/08), aprovada em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, prevê a ampliação da licença-paternidade de 5 para 15 dias, válida tanto para o pai biológico quanto para o adotivo. Atualmente, o benefício é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT, com possibilidade de extensão para 20 dias por meio do Programa Empresa Cidadã. Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados, a mudança não altera substancialmente as obrigações das empresas. “Caso o Congresso Nacional se limite a estender o prazo de 5 para 15 dias, a obrigação da empresa continuará sendo a mesma, ou seja, pagar o salário dos dias de licença, já que a lei considera o período como faltas justificadas”. Ele destaca que o impacto na dinâmica do ambiente de trabalho será pontual, especialmente se comparado à licença-maternidade. “A diferença para o prazo de licença-maternidade (de 4 a 6 meses) continuaria grande em termos de necessidade de reorganização de áreas e busca por outros recursos humanos, pelo que, provavelmente, não seriam resolvidos os problemas sociais, familiares e laborais que levaram o STF a reconhecer a necessidade de regulamentação, pelo Legislativo, da licença-paternidade prevista na Constituição”, explica o advogado. Sobre a possibilidade de estabilidade de 30 dias após o retorno da licença, Costa Júnior avalia que “uma garantia nesses moldes não geraria custo maior para a empresa nem necessidade de substituição do empregado, pois, apesar de não poder ser dispensado sem justa causa no período de estabilidade, o empregado continua obrigado a cumprir fielmente suas atribuições dentro da empresa”, enfatiza. Repouso remunerado para o pai do natimorto No Senado, o Projeto de Lei 2.864/2025 propõe a concessão de duas semanas de repouso remunerado para os pais nos casos de perda gestacional, estendendo a eles um direito já previsto para as mães em caso de aborto não criminoso. AA advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados, explica que de acordo com o projeto, será acrescentado o parágrafo único ao artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já existente na lei, com a seguinte redação: “Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, permitida a prorrogação sem prejuízo do salário mediante acordo individual, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. Parágrafo único. Aplica-se ao pai do natimorto o disposto no caput deste artigo.” Para a professora, a medida é um avanço necessário. “Estender esse benefício aos pais visa corrigir a desigualdade e reconhecer o impacto emocional que o pós-parto pode ter em ambos os pais. É uma forma de reconhecer que a perda de um filho é uma experiência dolorosa que afeta não apenas a mulher, mas também o homem.” Entenda a diferença entre aborto espontâneo e natimorto A proposta que estende o direito de repouso remunerado ao pai do natimorto traz à tona um ponto essencial: a distinção técnica e legal entre aborto espontâneo e natimorto. A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, esclarece essas diferenças e o impacto delas no acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. Segundo ela, o aborto espontâneo é caracterizado pela interrupção natural da gestação antes de 22 semanas e 6 dias ou quando o feto tem menos de 500 gramas. “Mesmo que o bebê já tenha batimentos cardíacos, se a perda ocorre dentro desse período, ainda é considerado aborto”, explica. Já o natimorto ocorre quando o bebê nasce sem vida após 22 semanas completas ou pesando mais de 500 gramas. “É uma perda fetal tardia. Mesmo que a morte tenha ocorrido dentro do útero, se o parto acontecer após esse marco, é juridicamente reconhecido como natimorto, o que permite, por exemplo, a emissão da declaração de óbito fetal”, completa. O procedimento médico em casos de natimorto inclui a indução do parto e a garantia de suporte psicológico à mãe. “É uma situação extremamente delicada, e o acolhimento à família deve ser integral. Além disso, o documento de óbito fetal é fundamental para fins legais e previdenciários, inclusive para o acesso ao afastamento do trabalho”, afirma Daitx. A médica ressalta que, embora tanto o aborto espontâneo quanto o natimorto sejam perdas gestacionais, eles têm implicações distintas. “Essa diferença influencia diretamente no reconhecimento de direitos como o repouso remunerado. Por isso, a proposta de equiparar o pai do natimorto ao direito já assegurado às mães é importante e sensível à realidade vivida por tantas famílias”, finaliza. Fontes: Aloísio Costa Junior: especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados. Juliana Mendonça: mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia do Lara Martins Advogados. Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica. Possui residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela Universidade de São Paulo (USP). Atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná e foi diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná. Pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente. Atua como médica perita particular, promove cursos para médicos sobre medicina legal e perícia médica.  CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais – CAEPE, Perícia Médica Popular e Medprotec. Autora do livro “Alma da Perícia”. Fonte: M2 Comunicação Jurídica Link Original

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Benefício concedido em menos de 24 horas reforça importância da condução técnica no BPC ao idoso

Um benefício assistencial ao idoso foi concedido pelo INSS com prazo recorde: menos de 24 horas entre o protocolo e a concessão. O pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi formalizado em 25 de junho de 2025 e deferido já no dia seguinte, 26 de junho, conforme consta na carta de concessão emitida pela Previdência Social. O caso demonstra de forma concreta o impacto direto da correta instrução processual na fase administrativa do INSS. Quando o requerimento é apresentado com a documentação completa, de forma organizada e técnica, os trâmites internos da autarquia se tornam mais ágeis e objetivos, viabilizando respostas rápidas a demandas sociais urgentes. Segundo Raul Roudasse, advogado do caso e previdenciarista no escritório Nicoli Sociedade de Advogados, esse tipo de agilidade só é possível quando o processo é conduzido com excelência técnica desde o início. “Esse resultado excepcional só foi possível porque o pedido foi completamente instruído, com toda a documentação necessária apresentada de forma clara e organizada, permitindo ao INSS realizar a análise de forma imediata”, explica. O advogado ainda ressalta que, na prática, a maioria dos processos administrativos relacionados ao BPC costuma enfrentar longas esperas. “Geralmente, os processos administrativos de BPC demoram bastante, podendo levar meses quando há falhas na documentação, ausência de laudos, inconsistências no CadÚnico ou dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos legais. Esse exemplo demonstra como uma atuação técnica e preventiva ainda na fase administrativa faz toda a diferença para garantir uma resposta rápida e eficaz ao cidadão”, completa. O Benefício de Prestação Continuada ao idoso, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda e que não recebam nenhum outro benefício da seguridade social. Além da importância da atuação jurídica, o caso serve de modelo para familiares e representantes legais que ainda enfrentam dificuldades para acessar o benefício. A carta de concessão também alerta para a obrigatoriedade de manter os dados atualizados no sistema e informa que o benefício será revisado a cada dois anos. O primeiro pagamento será realizado no primeiro dia útil do mês subsequente à concessão. Casos como esse reforçam que a efetivação de direitos sociais passa, muitas vezes, pela técnica e pela diligência com que se conduz o processo, mesmo nos bastidores administrativos. Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados Link Original

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Confisco alargado levanta debate sobre limites legais e garantias individuais

Recentemente, em uma conversa com um grande amigo, surgiu um tema que tem causado bastante agitação nos bastidores das instituições governamentais: o chamado “confisco alargado”. Desde a promulgação da Lei nº 13.964/2019, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com essa previsão no artigo 91-A do Código Penal. De forma objetiva, a norma permite que, em caso de condenação por crimes cuja pena máxima seja superior a seis anos, o Estado possa decretar a perda de bens que não tenham relação direta com o crime, desde que esses bens sejam considerados incompatíveis com a renda lícita do condenado. Isso mesmo: mesmo que o bem não esteja ligado diretamente ao delito, ele pode ser tomado pelo Estado. A proposta tem como objetivo ampliar o combate ao enriquecimento ilícito, dificultando a preservação de patrimônios obtidos a partir de atividades criminosas. Contudo, ao transferir para o condenado a responsabilidade de provar a origem legal dos bens, a medida tem gerado debate entre juristas e entidades da advocacia. Muitos a consideram uma possível violação de princípios fundamentais, como a presunção de inocência e o devido processo legal. Especialistas alertam que o confisco alargado pode ser uma forma de excesso por parte do Estado, ao permitir que bens sejam confiscados com base em presunções amplas, sem conexão direta com o crime. A preocupação é que esse instrumento seja aplicado de maneira indiscriminada, prejudicando garantias individuais e a própria segurança jurídica, especialmente quando o julgamento da “incompatibilidade patrimonial” se baseia em critérios subjetivos ou em estimativas econômicas sem metodologia clara. Por isso, a constitucionalidade do artigo 91-A está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Judiciário brasileiro, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6304, que contesta tanto a inversão do ônus da prova quanto o alcance da medida. Enquanto a Corte não se posiciona de forma definitiva, o assunto continua gerando discussões sobre o equilíbrio entre o combate ao crime e os limites da atuação punitiva do Estado. Seguimos, nas entrelinhas, vírgulas e vastas interpretações das leis, que muitas vezes sequer se explicam, mas precisam ser entendidas e conduzidas adiante. Por: Sérvulo Mendonça, chairman da Holding SM Link Original

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Número de ressarcimentos do INSS chega a 1,2 milhão e pedidos seguem até novembro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir até esta quinta-feira (31), o pagamento de ressarcimentos a 1.238.779 aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A informação foi confirmada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada nesta terça-feira (29). Segundo o ministro, o volume de pagamentos representa 91,4% das adesões já registradas ao acordo de devolução e mostra o avanço do programa de compensação, que começou a ser executado em 24 de julho. Acordo beneficia quem teve descontos indevidos de associações O ressarcimento contempla segurados que comunicaram ao INSS descontos feitos por associações de aposentados e pensionistas sem autorização ou que, mesmo após contestação, não receberam reembolso direto das entidades. De acordo com dados atualizados do INSS, até o momento: 2.330.094 beneficiários informaram terem sido prejudicados por descontos indevidos; 1.354.616 aderiram ao acordo de ressarcimento — o equivalente a 58,1% do total apto a receber; 1,2 milhão de pagamentos já foram iniciados ou agendados, seguindo a ordem de adesão. A devolução dos valores será feita em parcela única e corrigida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial da inflação. Pagamento será feito com crédito extraordinário fora do teto fiscal O custo estimado da operação é de R$ 3,3 bilhões, viabilizados por meio de créditos extraordinários abertos por medida provisória. Como se tratam de despesas excepcionais, esses recursos não entram no cálculo do arcabouço fiscal, nem impactam as metas de resultado primário do governo federal. O pagamento respeita a ordem cronológica de adesão: quem aderiu primeiro, recebe antes. Os depósitos estão sendo realizados diretamente na mesma conta bancária em que o segurado recebe sua aposentadoria ou pensão. Adesão pode ser feita até 14 de novembro O prazo para que os segurados formalizem a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro de 2025. Para reforçar a comunicação, o INSS está utilizando diferentes canais para informar os beneficiários, incluindo: Mensagens via WhatsApp institucional; Avisos de bancos pagadores de benefícios, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil; Informações disponíveis no portal e aplicativo Meu INSS. É importante destacar que não serão enviados e-mails, ligações ou mensagens de texto convencionais (SMS). O INSS alerta os beneficiários para ficarem atentos a possíveis golpes. Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento Estão aptos a aderir ao programa os aposentados e pensionistas que atenderem aos seguintes critérios: Tiveram descontos indevidos em seus benefícios, realizados por associações ou entidades representativas; Registraram contestação do desconto junto ao INSS; Não obtiveram resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis após o registro da contestação. A adesão ao acordo é gratuita e o beneficiário pode consultar previamente o valor que tem a receber. Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS A adesão ao ressarcimento pode ser feita de forma simples, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. A central telefônica 135 também está disponível para consultas e dúvidas, mas não realiza adesão ao acordo. Passo a passo para aderir pelo Meu INSS: Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu CPF e senha do gov.br; Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”; Leia a mensagem e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; Clique em “Enviar” para confirmar a adesão; Aguarde o depósito em sua conta bancária. Etapas do processo até o recebimento O beneficiário registra uma contestação formal sobre o desconto indevido; Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade; Caso a entidade não responda, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo; Após adesão, o INSS agenda o pagamento em parcela única, com correção monetária. Prevenção a golpes: canais oficiais são únicos meios de adesão O INSS reforça que não envia mensagens com links, não solicita dados bancários e não cobra valores para a adesão ao acordo. Toda a operação ocorre por canais oficiais: Meu INSS (app ou site oficial); Agências dos Correios credenciadas; Telefone 135 (para consultas, não adesão). Qualquer tentativa de contato por meios alternativos deve ser considerada fraude e denunciada ao próprio INSS ou à ouvidoria da Previdência. O INSS deve concluir até o fim de julho a devolução de valores a mais de 1,2 milhão de beneficiários prejudicados por descontos indevidos de associações. Com pagamentos corrigidos pelo IPCA e feitos em parcela única, o programa de ressarcimento representa uma ação importante de reparação e proteção ao segurado. Contadores e profissionais da área previdenciária devem orientar clientes aposentados e pensionistas sobre a necessidade de adesão até 14 de novembro, reforçando os procedimentos corretos e os canais oficiais para evitar golpes. Verifique se você ou seus clientes estão aptos ao ressarcimento seguindo este checklist: Sofreu desconto indevido de associação em seu benefício? Contestou o valor e não obteve resposta após 15 dias úteis? Já consultou o valor disponível para restituição no Meu INSS? Se sim, acesse meu.inss.gov.br ou vá até uma agência dos Correios e conclua sua adesão. Link Original

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MEI deve cumprir obrigações fiscais e trabalhistas para manter CNPJ ativo e evitar prejuízos

Criado para simplificar a formalização de empreendedores autônomos e pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) oferece vantagens como isenção de tributos federais, emissão de nota fiscal, acesso facilitado a crédito e benefícios previdenciários. No entanto, manter essas facilidades exige atenção a uma série de obrigações legais, fiscais e trabalhistas. O descumprimento dessas responsabilidades pode resultar em multas, pendências fiscais e até mesmo no cancelamento do CNPJ, processo irreversível. Se cancelado, o MEI precisa se formalizar novamente com um novo número de CNPJ, enquanto as dívidas atreladas à empresa passam a ser cobradas diretamente no CPF do titular. Para evitar prejuízos e manter seu negócio em conformidade com a legislação, confira as 6 obrigações que todo MEI deve cumprir regularmente. 1. Pagamento mensal do DAS-MEI A principal obrigação do MEI é o pagamento mensal da guia DAS-MEI, que reúne em um único boleto os tributos devidos pelo microempreendedor. A guia pode ser gerada diretamente no Portal do Empreendedor. O valor da guia varia conforme a atividade exercida: R$ 75,90 para a contribuição previdenciária (INSS); R$ 1,00 de ICMS (caso atue com comércio ou indústria); R$ 5,00 de ISS (caso preste serviços); Em alguns casos, pode haver cobrança dos dois adicionais (ICMS e ISS). A falta de pagamento gera multas, juros e pode impedir a emissão de certidões negativas, além de comprometer o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou auxílio-doença. 2. Emissão de nota fiscal O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços diretamente para pessoas físicas. Porém, se o cliente for pessoa jurídica (empresa ou governo), a emissão da nota fiscal é obrigatória, mesmo que o serviço ou produto seja eventual. Cada município possui regras e sistemas próprios para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O MEI deve: Fazer cadastro prévio na prefeitura; Emitir e armazenar as notas fiscais por no mínimo 5 anos, conforme exigência da Receita Federal. Mesmo em casos de isenção de emissão, é recomendado manter o controle das entradas e saídas para fins de organização financeira e comprovação de renda. 3. Relatório mensal de receitas O MEI deve manter registro diário das receitas em um fluxo de caixa e, ao final de cada mês, preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas. Este relatório não precisa ser enviado a nenhum órgão, mas deve ser mantido arquivado com as notas fiscais de compra e venda. Ele serve como base para a elaboração da Declaração Anual do Faturamento (DASN-SIMEI) e auxilia no controle financeiro do negócio. 4. Entrega da DASN-SIMEI A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória e deve ser enviada entre janeiro e 31 de maio de cada ano. A declaração informa o faturamento bruto anual do MEI e se houve contratação de funcionário no período. A não entrega acarreta: Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor declarado; Impedimento de emitir o DAS mensal; Pendências fiscais e bloqueio de certidões; Possibilidade de cancelamento do CNPJ. 5. Obrigação trabalhista: folha de pagamento Embora o MEI possa contratar apenas um empregado, deve cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas na CLT: Salário mínimo ou piso da categoria; Pagamento de FGTS (8%) e INSS patronal (3%); 13º salário, férias remuneradas, vale-transporte, entre outros direitos. A formalização do empregado é feita pelo Portal eSocial, e até o dia 7 de cada mês o MEI deve: Informar a folha de pagamento no eSocial; Gerar e pagar a guia DAE, que inclui os encargos; Verificar se há necessidade de gerar DARF de IRRF, caso haja retenção de imposto de renda sobre o salário. 6. Investir em capacitação e gestão do negócio Embora não seja uma exigência legal, buscar capacitação contínua é fundamental para o sucesso do MEI. Cursos de gestão financeira, marketing digital, controle de estoque e atendimento ao cliente são oferecidos gratuitamente por instituições como o Sebrae e podem ajudar o microempreendedor a crescer com mais segurança e eficiência. Segundo a pesquisa Sobrevivência de Empresas 2020, realizada pelo Sebrae, empresas que investem em conhecimento têm maior chance de permanecer no mercado e de evitar erros que comprometem a sustentabilidade do negócio. Limite de faturamento do MEI O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 — o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Ultrapassar esse valor pode gerar: Desenquadramento automático do regime; Migração obrigatória para o Simples Nacional como microempresa (ME); Pagamento retroativo de impostos com multas e juros. Por isso, é essencial acompanhar mensalmente as receitas brutas e se manter dentro do limite legal. Apesar da simplicidade do regime MEI, o empreendedor individual deve estar atento a todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e declarativas para garantir o funcionamento legal do negócio, manter o CNPJ ativo e usufruir de todos os benefícios previdenciários e bancários disponíveis. Profissionais da contabilidade podem ajudar o MEI com orientações práticas, elaboração de relatórios, envio de declarações e organização da documentação, contribuindo para a saúde financeira e regularidade fiscal do negócio. Link Original

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Tarifaço: qual a expectativa do mercado brasileiro para 1º de agosto

Faltando poucos dias para a entrada em vigor do tarifaço anunciado pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros, o sentimento predominante no mercado financeiro é de “esperar para ver”. A medida, que prevê a aplicação de tarifas de até 50% sobre itens importados do Brasil a partir de 1º de agosto, gerou apreensão entre investidores, economistas e gestores de recursos, que aguardam possíveis reações diplomáticas e judiciais nas próximas semanas. Enquanto outros países como a União Europeia têm buscado acordos para mitigar o impacto das medidas protecionistas da gestão de Donald Trump, o Brasil ainda enfrenta dificuldades em abrir canais de negociação com Washington. O cenário de indefinição influencia o comportamento dos ativos financeiros, embora analistas avaliem que parte dos riscos já esteja precificada na Bolsa brasileira. Acordos bilaterais com outros países aumentam pressão sobre o Brasil Neste domingo (27), os Estados Unidos fecharam um acordo tarifário com a União Europeia, que limitou em 15% as tarifas aplicadas sobre produtos europeus. O movimento reforçou a estratégia do governo americano de buscar ajustes comerciais pontuais com países aliados, enquanto mantém postura mais rígida com o Brasil, que segue sem interlocução direta com a Casa Branca. “Se houver impacto real na economia americana, os assessores de Trump vão pedir a revisão da medida. A tendência é buscar acordos setoriais, com os setores do café e da laranja, por exemplo”, avalia Stephan de Sabrit, managing partner do Grupo Leste, que administra mais de R$ 16 bilhões em ativos. Sabrit afirma que muitos investidores brasileiros estão atentos ao desenrolar dos próximos dias, mas adotam visão de médio prazo. Segundo ele, ainda há expectativa de reversão parcial das medidas à medida que os impactos econômicos forem sentidos nos próprios EUA. Diplomacia brasileira enfrenta dificuldades para negociar com Washington O economista-chefe da Suno Research, Gustavo Sung, destaca que o Brasil já tentou diversas vezes estabelecer um canal de diálogo com os norte-americanos, sem sucesso até o momento. A estratégia do governo brasileiro tem sido a de apresentar propostas ligadas à cooperação em minerais críticos e projetos de investimento bilateral, como forma de aliviar tensões. “O Brasil está tentando adotar uma postura técnica e diplomática, mas os EUA não estão ouvindo”, avalia Sung. A ausência de um canal formal de negociação cria insegurança para setores estratégicos da economia brasileira, especialmente o agronegócio e a indústria de transformação, cujos produtos estão entre os principais alvos da medida norte-americana. Efeitos nas bolsas e no comportamento dos investidores Mesmo diante da iminência do tarifaço, o mercado acionário brasileiro não deve registrar grandes oscilações. Segundo analistas, o cenário de taxações já está parcialmente precificado nos ativos, o que reduz o risco de volatilidade abrupta no curto prazo. O Ibovespa, principal índice da B3, acumula queda de quase 4% em julho, revertendo uma sequência de quatro meses consecutivos de alta. Para Sung, a baixa recente reflete a antecipação dos riscos pelo mercado, não apenas o impacto tarifário, mas também a expectativa de desdobramentos políticos e econômicos. “Não se espera grande volatilidade no Ibovespa porque o mercado confia na via diplomática e já incorporou parte do cenário nas cotações”, afirma. Perspectiva de acordos comerciais estimula otimismo parcial Apesar da cautela, alguns investidores veem oportunidades de negociação futura com os EUA como um alento. A expectativa é de que o governo norte-americano, pressionado por setores econômicos internos, revise as tarifas ao longo do tempo ou estabeleça acordos comerciais setoriais com o Brasil, à semelhança do que já foi feito com outros parceiros estratégicos. No entanto, um entrave político ainda diferencia o Brasil de outras nações afetadas. Segundo analistas, um dos condicionantes impostos pelo ex-presidente Donald Trump seria o encerramento de um processo judicial envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, fator que tem dificultado o avanço das conversas. Empresas podem recorrer à Justiça dos EUA para evitar tarifas Diante da ausência de avanços diplomáticos, mais empresas brasileiras e norte-americanas devem buscar soluções jurídicas para impedir a aplicação das tarifas. Um exemplo recente é o da Johanna Foods, importadora americana de suco de laranja brasileiro, que ingressou com uma ação na Justiça dos EUA contra o tarifaço. “Isso deve se tornar uma tendência. Empresas de diferentes setores buscarão medidas judiciais para garantir a continuidade dos negócios”, prevê Sung. A expectativa é que associações comerciais e entidades empresariais também atuem em lobbies no Congresso americano para pressionar pela revisão das tarifas, especialmente em setores com alto grau de dependência de insumos brasileiros. Impactos para a economia brasileira e o setor contábil Se efetivadas, as tarifas de 50% sobre produtos do Brasil podem afetar diretamente a balança comercial, a receita de exportação e o desempenho de empresas do agronegócio, mineração e alimentos processados. Para profissionais da contabilidade empresarial, fiscal e tributária, o cenário exige atenção redobrada: Análise de contratos de exportação com cláusulas de revisão; Estudo de impactos tributários sobre margens de lucro; Avaliação de relocalização de operações ou diversificação de mercados externos; Suporte jurídico-tributário para empresas que considerem recorrer judicialmente nos EUA. A poucos dias da implementação das tarifas de 50% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, o mercado adota uma postura de cautela e monitoramento contínuo. A falta de diálogo formal com o governo americano, somada à influência política nos bastidores, eleva o nível de incerteza. Enquanto investidores aguardam por recuos diplomáticos ou ações judiciais, empresas e profissionais devem planejar cenários alternativos para mitigar os efeitos da medida. O papel do contador, nesse contexto, torna-se ainda mais estratégico na orientação fiscal, financeira e contratual dos negócios afetados. Contadores e gestores devem: Acompanhar as decisões sobre tarifas internacionais com impacto nos clientes exportadores; Realizar simulações de impacto tributário e logístico; Avaliar estratégias de diversificação de mercados e proteção contratual; Monitorar possíveis oportunidades judiciais em solo norte-americano com assessoria jurídica especializada. Com informações da CNN Brasil Link Original

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Inscrições abertas para 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica de 2025; confira datas e taxa de inscrição

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou nesta terça-feira (29) que o edital da 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025 já está disponível e os interessados em participar do certame já podem realizar as inscrições até às 16h (horário de Brasília) do dia 28 de agosto de 2025. As inscrições devem ser realizadas no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, e a taxa de inscrição da edição é de R$ 260,00. Os candidatos devem ficar atentos pois o pagamento da inscrição deve ser feito até o dia 29 de agosto de 2025 e a quitação após essa data implica em cancelamento da inscrição. Outro destaque é que, após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.  Condições e finalidade da 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica de 2025  A 2ª Edição de 2025 do EQT está prevista para ser realizada entre os dias 6 e 11 de outubro de 2025. Para se inscrever no certame é necessário possuir registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).  O EQT para Auditores e Peritos é composto de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e questões para respostas dissertativas e serão aplicadas nas seguintes datas e horários:   Prova de Qualificação Técnica Geral – 6 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 7 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 8 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 9 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;   Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 11 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF.  A aprovação no certame possibilitará aos contadores aprovados o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis.  Para mais informações sobre a 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025 clique aqui. Com informações CFC Link Original

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