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Reforma Tributária: 5 pontos críticos que podem gerar litígios no IBS e CBS

A reforma tributária que implantou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz promessa de simplificação fiscal, mas também gera incertezas e potenciais litígios para as empresas brasileiras. Advogados e especialistas alertam para cinco áreas de maior risco de contencioso tributário a partir da vigência das novas normas, que impactam diretamente créditos fiscais, fatos geradores, base de cálculo, governança do imposto e regimes especiais. Com a complexidade mantida no sistema, departamentos jurídicos e financeiros precisam se preparar para navegar neste cenário de mudanças. Contexto da reforma tributária e expectativas A reforma tributária que estabeleceu o IBS e a CBS busca simplificar e unificar a tributação sobre bens e serviços no Brasil, substituindo o atual sistema fragmentado de ICMS, ISS, PIS e Cofins. O objetivo é criar um ambiente fiscal mais previsível, com menos cumulatividade e maior transparência. Porém, na prática, especialistas alertam que a simplificação não elimina os desafios fiscais. Pelo contrário, a transição pode deslocar as áreas de conflito para novas questões jurídicas e interpretativas, especialmente no que diz respeito à definição de créditos fiscais e incidência do imposto. Segundo o advogado tributarista Carlos Oliveira, “a reforma é um passo importante, mas as disputas judiciais que hoje temos sobre ICMS e PIS/Cofins vão migrar para o IBS e CBS, exigindo preparo estratégico das empresas”. 1. Essencialidade e direito ao crédito fiscal no IBS e CBS A principal promessa da reforma tributária é a não cumulatividade plena do IBS e CBS, ou seja, o imposto pago na aquisição de bens e serviços usados na produção poderá ser creditado integralmente. No entanto, essa regra abrirá espaço para discussões sobre o que realmente constitui um insumo ou gasto essencial à atividade econômica. O fisco deve interpretar de forma restritiva itens como serviços de marketing, consultorias e assessorias jurídicas, colocando em risco o direito das empresas ao crédito integral. Essa discussão será central para evitar autuações milionárias por supostos créditos indevidos. A jurisprudência atual mostra que temas semelhantes, como o conceito de insumos para PIS/Cofins, já geraram milhares de processos, o que indica um provável cenário de litígios intensos no IBS e CBS. 2. Definição do fato gerador: desafios para a tributação digital A unificação do IBS sobre mercadorias e serviços traz a necessidade de esclarecer o fato gerador, especialmente para negócios digitais e de economia “uberizada”. Transações envolvendo softwares, streaming e serviços na nuvem representam um grande desafio para a determinação do local de incidência do imposto. Por exemplo, uma empresa que oferece software como serviço (SaaS) poderá ter dúvidas sobre qual estado ou município tem direito à arrecadação, principalmente em operações que envolvem clientes em diferentes regiões ou até no exterior. Essa indefinição pode resultar em dupla ou múltipla tributação, causando insegurança jurídica e impacto financeiro relevante para as empresas. 3. Base de cálculo e descontos: a complexidade dos ajustes comerciais Embora a base de cálculo do IBS e CBS seja, em teoria, o valor da operação, o cotidiano comercial inclui descontos, bonificações, devoluções e acordos comerciais que podem alterar esse montante após a emissão da nota fiscal. A legislação complementar precisará regulamentar o tratamento dessas variações para evitar que o fisco considere como base de cálculo valores que não efetivamente foram recebidos pela empresa. Caso contrário, haverá risco de tributação sobre receitas fictícias, com prejuízos financeiros e dificuldades para a gestão tributária das companhias. 4. Comitê Gestor do IBS: centralização e riscos de litígio A gestão e regulamentação do IBS ficará a cargo de um Comitê Gestor nacional, que terá poderes para emitir normas infralegais e uniformizar a interpretação da legislação. Embora a centralização possa reduzir a guerra fiscal entre estados, ela também cria um novo órgão com alto grau de influência sobre o sistema tributário. Empresas que discordarem de decisões ou soluções de consulta emitidas pelo Comitê poderão enfrentar desafios para contestar essas determinações na Justiça, gerando debates sobre a legalidade e a transparência do processo decisório. 5. Interação com regimes especiais: Zona Franca de Manaus e Simples Nacional A reforma mantém regimes especiais, como o da Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional, criando interfaces complexas com o novo IBS. Por exemplo, uma empresa paulista que adquira insumos de uma fábrica situada na ZFM poderá ter dúvidas sobre o direito ao crédito presumido e a correta compensação tributária. A operacionalização desses créditos deverá ser detalhadamente regulamentada para evitar glosas fiscais e perdas competitivas. Impactos e desafios para o setor contábil e empresarial A reforma tributária com IBS e CBS representa uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro, mas a complexidade jurídica não desaparecerá. Departamentos contábeis, jurídicos e financeiros devem antecipar os potenciais pontos de conflito para garantir o compliance e a segurança fiscal de suas organizações. Embora o IBS e a CBS prometam uma tributação mais simples e uniforme, a realidade exige atenção redobrada para os pontos de potencial litígio e disputas judiciais. Mapear esses riscos e atuar preventivamente transforma a incerteza em vantagem competitiva para as empresas e seus departamentos jurídicos. O momento para se preparar para os desafios da reforma tributária é agora. Com informações do Migalhas Link Original

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Feriados em agosto de 2025: veja as datas e o que diz a lei

O mês de agosto de 2025 não terá feriado nacional, mas diversas capitais brasileiras celebram feriados municipais e estaduais ao longo do mês. Datas como o aniversário de cidades e feriados religiosos movimentam o calendário local. Paralelamente, trabalhadores e empregadores precisam ficar atentos às regras de remuneração e compensação para atividades em feriados e pontos facultativos, conforme a legislação trabalhista vigente. Feriados municipais e estaduais em agosto nas capitais brasileiras Embora o país não registre feriado nacional em agosto, pelo menos sete capitais brasileiras têm datas comemorativas ou feriados oficiais no mês. Em João Pessoa (PB), o aniversário da cidade será celebrado em 5 de agosto. No dia 15 de agosto, ocorre uma série de feriados em diferentes estados: Fortaleza (CE) comemora o Dia de Nossa Senhora da Assunção; Belo Horizonte (MG) celebra o Dia de Nossa Senhora da Boa Viagem; no Pará, há o feriado que marca a adesão do estado à Independência do Brasil em 1823; e no Tocantins, o Dia do Senhor do Bonfim. Outras datas importantes são o aniversário de Teresina (PI), em 16 de agosto, e o aniversário de Campo Grande (MS), em 26 de agosto. Maceió (AL) registra feriado no dia 27 de agosto, celebrando o Dia de Nossa Senhora dos Prazeres. Dia dos Pais em 2025: data comemorativa sem feriado nacional O Dia dos Pais, celebrado em 10 de agosto de 2025, é uma data tradicional para reuniões familiares e forte impacto no comércio. Apesar da importância social e econômica, a data não é considerada feriado nacional, portanto não há obrigatoriedade legal de folga para trabalhadores. Próximo feriado nacional em 2025: Independência do Brasil O calendário nacional prevê que o próximo feriado nacional após agosto será o Dia da Independência, comemorado em 7 de setembro, um domingo em 2025. Essa data é feriado oficial em todo o país, com regras específicas para descanso e remuneração. Trabalho em feriados e pontos facultativos: direitos e obrigações A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho em feriados nacionais, estaduais ou municipais pode ocorrer em serviços essenciais, desde que a empresa pague o empregado em dobro ou conceda folga compensatória. No entanto, em pontos facultativos, a regra varia conforme o setor. Servidores públicos geralmente têm direito à folga ou remuneração em dobro. Já no setor privado, não há obrigatoriedade legal para esses benefícios, cabendo ao empregador decidir sobre compensações. Calendário dos próximos feriados nacionais em 2025 Confira as datas oficiais dos feriados nacionais que seguem após agosto: 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil; 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo); 2 de novembro (domingo): Finados; 15 de novembro (sábado): Proclamação da República; 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra. Além disso, em dezembro, há pontos facultativos e feriados: 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h); 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional); 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h). Impacto para empregadores e trabalhadores Empresas devem planejar a jornada de trabalho considerando as regras específicas para feriados e pontos facultativos, garantindo o pagamento correto das horas extras ou a compensação adequada. Trabalhadores devem conhecer seus direitos para evitar perdas salariais ou conflitos trabalhistas. A ausência de feriado nacional em agosto não elimina as obrigações relacionadas aos feriados locais, que têm validade jurídica para os municípios e estados onde ocorrem. Link Original

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Carf anula multa com base em decisão do STF sobre compensação tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à multinacional do agronegócio Amaggi. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção da corte administrativa, com base em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral. No julgamento, o conselheiro relator Laércio Cruz Uliana Júnior invocou entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada automaticamente pela Receita Federal quando há rejeição de compensação tributária apresentada pelo contribuinte (Tema 736). Segundo o Supremo, essa penalidade não pode ser aplicada apenas com base na não homologação, pois tal situação não configura ato ilícito. Embargos corrigiram decisão anterior A penalidade havia sido mantida anteriormente com base em um fundamento copiado de outro processo, o que motivou a apresentação de embargos de declaração para correção formal. No entanto, ao revisar o caso, o novo relator utilizou a tese do STF para reverter totalmente a sanção. A decisão foi tomada mesmo sem pedido da parte, o que, segundo especialistas, demonstra o caráter de ordem pública atribuído à matéria. Julgamento é considerado avanço no contencioso Tributaristas consideraram a medida positiva por promover economia processual e segurança jurídica. O advogado da empresa, José Francisco Colado Barreto, destacou que a multa em questão se originou de legislação da década passada, durante o governo Dilma Rousseff, que permitia penalidade de 50% sobre compensações não homologadas. Segundo ele, esse tipo de sanção colocava os contribuintes em situação de risco elevado ao buscar seus direitos administrativos. Para o tributarista Diego Diniz Ribeiro, a aplicação automática de decisão do STF sem solicitação da parte é um avanço. Já Caio Cesar Nader Quintella destacou que o uso do precedente evita prolongar o contencioso judicial e contribui para reduzir a sobrecarga do sistema. Aplicação de precedentes e impactos futuros A decisão do Carf seguiu o artigo 98 do regimento interno do órgão, que obriga a observância de teses de inconstitucionalidade já declaradas. Também foi invocado o artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a incorporação de fatos supervenientes, como decisões judiciais com efeito vinculante. Embora a decisão tenha beneficiado apenas este caso específico, ela pode servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação, sobretudo aqueles envolvendo compensações tributárias com penalidades contestadas. Com informações Valor Econômico Link Original

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Morte de funcionário: como a empresa deve agir em casos de acidente de trabalho

Empresas brasileiras devem adotar medidas legais e humanizadas quando ocorre o falecimento de um colaborador, especialmente em casos de acidente de trabalho. De acordo com dados do eSocial, somente em 2024 foram registrados mais de 720 mil acidentes de trabalho no país, resultando em mais de 2 mil mortes. A construção civil lidera as estatísticas de ocorrências fatais. Diante desse cenário, os empregadores precisam agir com agilidade, cumprindo as obrigações previstas em lei e prestando o devido suporte à família e à equipe. Primeiro passo: comunicação formal da ocorrência Em casos de falecimento em decorrência de acidente de trabalho, o empregador deve emitir imediatamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para o reconhecimento dos direitos previdenciários dos dependentes. Além disso, é obrigatório o envio do evento S-2299 no eSocial, com a indicação da data do óbito e demais informações necessárias para o encerramento do vínculo empregatício. Cálculo e pagamento das verbas rescisórias Após a comunicação, o empregador deve calcular as verbas rescisórias devidas, que incluem: Saldo de salário proporcional ao mês; 13º salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3; Salário-família, quando aplicável. Esses valores devem ser pagos no prazo de até 10 dias após a data do óbito. O pagamento é feito aos dependentes legais ou, na ausência destes, aos sucessores legais, mediante apresentação da certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo familiar. Multas por atraso e exceções Caso a empresa não efetue o pagamento no prazo legal, pode estar sujeita a multas. No entanto, se houver atraso causado por dificuldade na localização dos dependentes ou na entrega da documentação, a responsabilidade pode ser mitigada. Benefícios previdenciários e indenizações Os dependentes têm direito ao saque do FGTS e PIS do colaborador falecido. Também podem solicitar pensão por morte junto ao INSS. O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição e pago mensalmente aos dependentes habilitados. Se comprovada a responsabilidade da empresa no acidente, é possível pleitear judicialmente indenizações por danos morais e materiais. O valor da indenização varia conforme a decisão judicial, levando em conta fatores como renda do trabalhador e grau de dependência dos beneficiários. Procedimentos no eSocial: obrigação do empregador No eSocial, além da CAT, o empregador deve preencher corretamente o evento de desligamento S-2299. Esse evento exige informações detalhadas sobre o motivo da rescisão (no caso, falecimento), data, valores pagos e dados dos beneficiários. A omissão ou preenchimento incorreto pode gerar autuação por parte da fiscalização do trabalho. Importância do apoio humanizado à família e equipe Além das exigências legais, é recomendável que a empresa ofereça suporte emocional e logístico à família do colaborador falecido. Isso inclui ajuda com os trâmites do funeral e apoio psicológico aos colegas de trabalho. A atuação sensível diante do luto fortalece a imagem institucional da empresa e demonstra compromisso com o bem-estar dos colaboradores. Implementação de políticas internas de acolhimento Empresas que adotam políticas internas de acolhimento e comunicação transparente tendem a lidar melhor com situações de perda. A presença de um canal de atendimento para famílias e colaboradores, além do suporte de profissionais de saúde mental, é uma prática cada vez mais valorizada. Responsabilidade legal e gestão adequada do processo Cumprir rigorosamente as obrigações legais é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir os direitos dos dependentes. A correta gestão das etapas, da emissão da CAT ao encerramento do vínculo no eSocial, é responsabilidade direta do empregador. Empresas do setor contábil podem auxiliar seus clientes empregadores na orientação e cumprimento dos trâmites legais nesses casos, reforçando a atuação preventiva e consultiva do profissional da contabilidade. Foco no cumprimento da lei e na empatia A morte de um colaborador no exercício da atividade é uma situação delicada que exige ação rápida, legalmente embasada e humanizada por parte das empresas. Ao alinhar cumprimento da legislação com respeito à dor da família e dos colegas, o empregador contribui para uma cultura organizacional mais responsável e humana. Link Original

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Rotatividade nos pontos de venda: especialistas dão dicas para reter mão de obra qualificada

Em um mercado cada vez mais competitivo, a busca incessante por resultados elevados é uma constante para muitas empresas. Contudo, a pressão para atingir metas pode gerar efeitos colaterais prejudiciais, como o aumento do estresse, queda de produtividade e, em casos mais graves, o esgotamento dos profissionais. Diante deste cenário, surge uma questão crucial: como alcançar resultados expressivos sem comprometer o bem-estar da equipe de vendas? Os especialistas em Negócio Norma Waichert e Thiago Lupatini, sócios em multinégocios, entre eles a rede de alimentação saudável Banana Food e a mentoria FoodClub, dão 5 dicas para prevenir o esgotamento emocional, especialmente em equipes comerciais sob metas agressivas. Confira: 1 – Ambiente: equipes de vendas são, por natureza, altamente expostas à pressão: metas, prazos, competitividade, variação do mercado e, muitas vezes, reconhecimento limitado frente ao esforço real. Quando esse ambiente não é bem gerido, o que era para ser motivação vira desgaste, e o que era para gerar resultado acaba gerando rotatividade, queda de produtividade e até danos reputacionais à empresa; 2 – Estratégias: O ambiente de vendas deve ser bem gerido, com estratégias para alcançar o objetivo; para isso, é essencial possuir metas claras, onde todos saibam exatamente o que precisam entregar; 3 – Desafio: desafie seu time com inteligência e liberdade para decidir como bater as metas; a autonomia gera engajamento, senso de pertencimento e responsabilidade; 4 – Estímulo: reconhecimento e treinamento contínuo para dar mais preparo, pois muitos vendedores se esgotam porque não sabem como agir diante de objeções ou desafios; 5 – Fortalecimento: prevenir o esgotamento emocional em times comerciais não é sobre suavizar a meta, mas sim sobre ser exemplo e fortalecer o time para atingi-la de forma inteligente, saudável e sustentável. Fonte: Broto Comunicação Link Original

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Ressaltar singularidades dos clientes ajuda a alavancar vendas no universo B2B

No mundo B2B, a procura por relacionamentos duradouros e confiáveis com os clientes nunca foi tão importante. Em minha experiência na área de Customer Experience, percebo a hiperpersonalização como o passo imprescindível para as companhias que desejam se sobressair no mercado. A hiperpersonalização vai além da segmentação tradicional. Hiperpersonalizar é usar dados comportamentais, históricos de compra, interações passadas e informações contextuais em tempo real para prover experiências únicas e relevantes para cada cliente. Em vez de oferecer um “pacote fechado”, a empresa disponibiliza um serviço ou produto feito sob medida para as necessidades pessoais de cada cliente, criando um real e potente diferencial competitivo. Mas tem um ponto ainda mais importante: não basta ter foco no cliente, é fundamental ter o foco do cliente! Isso significa largar a lógica de “eu, a empresa, sei do que você precisa” e abraçar uma escuta ativa e cheia de empatia, para entender o que importa da perspectiva do cliente. Hiperpersonalizar não é criar soluções pensando só no nosso ponto de vista, mas sim na vivência real, nas dores e nos objetivos de quem está do outro lado. No mundo B2B, as coisas ficam bem mais difíceis. Lidar com vários interlocutores, compras que demoram e decisões baseadas em dados torna a personalização ainda mais urgente. Se usada direito, a hiperpersonalização ajuda: Prever as necessidades: saber o momento certo de dar suporte ou de oferecer uma nova solução. Fortalecer a ligação: mostrar que a empresa se preocupa com os problemas de cada cliente e que está pronta para ajudar. Melhorar os resultados: oferecer soluções que realmente resolvem uma dor do cliente, aumentando a chance de sucesso dos clientes, gerando mais valor para todos os envolvidos. A base para essa hiperpersonalização? Na minha visão são os dados, sem sombra de dúvidas. Mas não basta só colecionar dados, é preciso transformá-los em insights, ligá-los com empatia e com propósito, e sempre explorar por meio da ótica do cliente. A tecnologia nos ajuda a analisar grandes volumes de informações, mas são as pessoas que emprestam significado a esses dados, construindo as ligações que mantêm os clientes fiéis. Dicas práticas para começar a hiperpersonalização B2B: Mapeie toda a jornada do cliente, vendo onde estão os pontos de atrito que podem ser melhorados. Use os dados de forma ética e transparente, prezando as preferências de cada cliente. Pratique a Empatia: entenda a real situação do cliente, antes de qualquer coisa, e só então pense em oferecer alguma solução. Crie processos de escuta ativa para entender, de fato, o que o cliente deseja. No final das contas, a hiperpersonalização não se trata só de “vender mais”. É sobre construir laços duradouros, baseados na confiança, com resultados visíveis. E para isso, sempre precisamos ter em mente uma coisa: os dados são a base, mas é a habilidade humana de ouvir e compreender o cliente, pela perspectiva dele que realmente muda o jogo. Por Amanda Vasconcelos Link Original

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Veja a lista dos quase 700 produtos isentos da tarifa de importação dos EUA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) uma Ordem Executiva que eleva para 50% a tarifa de importação sobre diversos produtos brasileiros. A nova alíquota entra em vigor no dia 6 de agosto, conforme estabelecido no documento oficial publicado no site da Casa Branca. Apesar da elevação tarifária, 694 produtos brasileiros foram excluídos da medida e permanecerão isentos da nova cobrança. Entre os itens isentos estão suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis — incluindo motores, peças e componentes. A lista completa das exceções está disponível no Anexo I da Ordem Executiva.Confira a lista completa aqui. A medida tem impacto direto nas exportações brasileiras para o mercado norte-americano e foi adotada em meio a tensões comerciais que envolvem práticas de subsídios e políticas de incentivo à indústria. Produtos brasileiros serão taxados em 50% a partir de 6 de agosto Com a nova decisão, os produtos não isentos passarão a pagar uma tarifa de importação de 50%. Isso inclui café, frutas in natura e carnes — três segmentos de peso na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos. Segundo especialistas em comércio exterior, o aumento da tarifa pode afetar diretamente a competitividade dos produtos brasileiros no mercado norte-americano, especialmente nos setores agropecuário e alimentício. “Produtos como o café e a carne, que já enfrentam concorrência acirrada nos Estados Unidos, terão ainda mais dificuldade para manter a competitividade com esse aumento tarifário”, avalia Mariana Borges, economista do Instituto Brasileiro de Comércio Exterior (IBCE). Itens excluídos da nova tarifa incluem energia, minérios e fertilizantes Entre os 694 produtos que permanecerão com alíquota de importação reduzida ou zerada, destacam-se os seguintes grupos: Derivados de laranja: suco, polpa e concentrados; Energia e combustíveis: incluindo petróleo bruto e gás natural; Minérios e fertilizantes: utilizados amplamente na indústria e agricultura; Celulose e papel: como polpa de madeira e papel kraft; Aeronaves civis: bem como suas peças, motores e equipamentos; Metais preciosos e produtos químicos industriais. De acordo com o texto da ordem executiva, esses itens foram considerados de “interesse nacional” para os Estados Unidos, razão pela qual foram poupados da elevação tarifária. Medida reflete tensões comerciais e estratégicas A elevação tarifária faz parte de uma política mais ampla dos Estados Unidos de proteção à indústria nacional e revisão de acordos comerciais bilaterais. Desde 2023, a administração norte-americana tem adotado medidas pontuais para reequilibrar o comércio exterior com países que, segundo o governo, se beneficiam de vantagens injustas em suas exportações. No caso brasileiro, os principais alvos são produtos agroindustriais que, segundo o Departamento de Comércio dos EUA, são fortemente subsidiados por políticas internas de incentivo. Impacto no agronegócio e nas exportações brasileiras O aumento tarifário gera preocupação entre representantes do agronegócio brasileiro. Em 2024, por exemplo, os Estados Unidos foram o segundo principal destino do café brasileiro, atrás apenas da Alemanha. No mesmo período, o Brasil também registrou aumento nas exportações de carne bovina e frutas para o mercado norte-americano. Com a nova tarifa de 50%, analistas projetam retração nessas exportações a partir do segundo semestre de 2025. “Essa elevação representa um entrave significativo para setores que vinham se expandindo no mercado americano. A curto prazo, haverá perda de competitividade e necessidade de redirecionamento comercial”, afirma Daniel Carvalho, coordenador de comércio exterior da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Lista de exceções está disponível para consulta Empresas e profissionais da área contábil e de comércio exterior podem consultar a relação completa dos 694 produtos isentos da tarifa no site da Casa Branca, conforme publicado no Anexo I da Ordem Executiva. A leitura da lista é essencial para ajustes estratégicos nas operações de exportação, planejamento fiscal e reavaliação de acordos comerciais. Para facilitar o acesso e o planejamento tributário das empresas, o Portal Contábeis recomenda o uso de sistemas integrados de classificação fiscal de mercadorias e a revisão periódica das tabelas de exportação. Recomendações para contadores e empresas exportadoras Diante das alterações, especialistas sugerem que empresas brasileiras: Reavaliem seus contratos de exportação com destino aos EUA; Realizem simulações de impacto tarifário com base nos novos percentuais; Verifiquem se seus produtos constam na lista de exceções; Avaliem a possibilidade de redirecionamento de mercado para outros países; Estreitem a comunicação com despachantes aduaneiros e consultores tributários. Além disso, é importante que os profissionais contábeis fiquem atentos a possíveis mudanças nas obrigações acessórias relacionadas à exportação, como atualizações na nomenclatura comum do Mercosul (NCM) e nos sistemas da Receita Federal. A nova tarifa de importação imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros — com alíquota de 50% — representa um desafio para a competitividade do agronegócio e da indústria nacional no mercado norte-americano. Embora 694 produtos tenham sido poupados da medida, setores como o de carnes, frutas e café devem ser diretamente impactados. Profissionais da contabilidade e empresas exportadoras devem se preparar para lidar com os efeitos financeiros e operacionais da medida. A consulta à lista oficial de exceções e a reavaliação de estratégias comerciais são passos essenciais neste cenário. Link Original

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Nota Orientativa 01/2023 v1.5 atualiza escrituração do ICMS monofásico no setor de combustíveis

A Nota Orientativa 01/2023 – versão 1.5, publicada em 30 de julho de 2025, estabelece novas diretrizes para a escrituração do ICMS monofásico nas operações com combustíveis, com foco na correta utilização de Códigos de Situação Tributária (CSTs) e adequação às alterações trazidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. As mudanças impactam diretamente a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI e afetam contribuintes que atuam na comercialização e transporte de combustíveis líquidos e gasosos. As instruções detalham como escriturar operações envolvendo óleo diesel, GLP e GLGN, com foco na correta apuração e repasse do ICMS monofásico, conforme exigido pelo Ajuste Sinief 01/2023 e pela Nota Técnica 2023.001 da NF-e/NFC-e. O que muda com a nova versão da Nota Orientativa A versão 1.5 da Nota Orientativa atualiza o tratamento da escrituração do ICMS monofásico e destaca os seguintes pontos: Aplicação dos novos CSTs: 02, 15, 53 e 61; Especificação da alíquota ad rem nos registros de itens e documentos fiscais; Proibição de base de cálculo positiva em campos de ICMS onde o CST não permite destaque; Exigência de valores zerados em campos de ICMS ou ST, quando a operação não permitir crédito; Repasse de ICMS para UFs de origem e dedução para UF de destino, no caso de comercialização de GLGN interestadual. Novos CSTs: códigos obrigatórios para identificar ICMS monofásico A escrituração passa a utilizar obrigatoriamente os seguintes Códigos de Situação Tributária (CSTs): 02 e 15: Operações com ICMS monofásico com retenção; 53: ICMS monofásico sem retenção; 61: Operações isentas ou com alíquota zero de ICMS monofásico. Esses CSTs devem ser utilizados nos registros C170, C190, E200, E220, E240, entre outros, conforme cada tipo de operação e estrutura da nota fiscal. Detalhamento por registros da EFD ICMS IPI A nova versão da nota orientativa traz atualizações nos seguintes registros: Registro 0200 – Identificação do item Campo ALIQ_ICMS: preencher com a alíquota do produto principal (ex: óleo diesel), não do biocombustível. Registro C170 – Itens do documento Validações específicas para VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS, VL_BC_ICMS_ST e ALIQ_ST, conforme o CST utilizado e tipo de operação. Registro C190 – Resumo do documento ICMS monofásico deve ser escriturado apenas com valores válidos, sendo vetado o preenchimento de base de cálculo para CSTs onde não há tributação direta. Registros E220 e E240 – Ajustes de apuração Devem ser utilizados para ajustar a apuração do ICMS ST entre UF de origem e UF de destino no caso de comercialização de GLGN. Registro H005/H010 – Inventário Deverão ser preenchidos ao final do período, conforme exigência do Convênio ICMS 199/2022, modificado pelo Convênio 172/2024. Exemplo prático de escrituração com GLP/GLGN A nota traz um exemplo de escrituração de NF-e de 30 mil kg de GLP/GLGN com alíquota ad rem de R$ 2,00/kg, incluindo: Divisão da carga por tipo de gás e UF de origem; Cálculo da distribuição do ICMS entre UFs envolvidas; Escrituração nos registros C100, C190, E220, E240, considerando os ajustes e repasses. Esse modelo ilustra a complexidade do controle interestadual do ICMS monofásico em operações com combustíveis e reforça a necessidade de parametrização precisa do ERP fiscal. Recomendações para os contribuintes do setor de combustíveis Empresas que operam com combustíveis devem, a partir da nova nota orientativa: Atualizar seus sistemas de gestão fiscal (ERP) para contemplar os novos CSTs e campos obrigatórios; Realizar validações internas nas escriturações para evitar erros que possam gerar autuações; Treinar equipes fiscais e contábeis para aplicação das novas regras; Consultar frequentemente o Guia Prático da EFD ICMS IPI, pois a Nota Técnica complementa, mas não substitui, suas orientações. A Nota Orientativa 01/2023 v1.5 é um passo importante na padronização e controle da apuração do ICMS monofásico no setor de combustíveis. Com base nas diretrizes do Convênio ICMS nº 172/2024, ela detalha a escrituração correta das operações com óleo diesel, GLP e GLGN, especialmente quando envolvem operações interestaduais com repasse de ICMS. A adoção das novas regras exige atenção redobrada dos profissionais contábeis, fiscais e do setor de tecnologia da informação, para evitar inconsistências nos arquivos da EFD e possíveis sanções fiscais. Link Original

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Nota Técnica do RTC regulamenta emissão de NF para faturamento antecipado com incidência de IBS e CBS

A publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 (versão 1.10) traz uma mudança importante na sistemática de emissão de documentos fiscais eletrônicos no contexto da reforma tributária. A partir da vigência das novas regras, será obrigatória a emissão de NF-e ou NFC-e com “Finalidade 6 – Nota de Débito” em operações com faturamento antecipado, o que resultará na incidência imediata dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa determinação cumpre o disposto no §4º do artigo 10 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata do momento do fato gerador dos tributos no novo modelo tributário e afeta diretamente a gestão financeira e fiscal das empresas, que terão de antecipar o recolhimento dos impostos em determinadas operações. IBS e CBS incidem no momento do faturamento De acordo com a nova regra, a tributação do IBS e da CBS se dará no momento da emissão da nota fiscal de faturamento, mesmo que a entrega do bem ou a prestação do serviço ocorra posteriormente. Essa mudança impacta especialmente as operações de “venda para entrega futura”, comuns no comércio e na indústria, onde o faturamento ocorre antes da efetiva remessa do produto. Na legislação vigente do ICMS, essas operações permitem, em muitos estados, a emissão facultativa de nota fiscal com CFOP 5.922 ou 6.922, sem que ocorra o fato gerador do tributo naquele momento. Com a reforma tributária, essa prática deixa de ser válida: será obrigatória a emissão de NF com a Finalidade 6, e a incidência do imposto será imediata, exigindo recolhimento antecipado de IBS e CBS. Impacto direto no fluxo de caixa das empresas Na prática, a mudança exigirá maior atenção ao planejamento de caixa, já que as empresas terão de recolher os tributos no momento do faturamento antecipado, mesmo que o recebimento do valor da operação ocorra em data posterior. A antecipação da cobrança de tributos pode gerar pressão sobre o capital de giro, especialmente em empresas que trabalham com longos prazos de entrega ou com financiamentos de vendas, como é comum em setores de bens de consumo duráveis, indústria e agronegócio. Emissão de NF-e e NFC-e com finalidade 6 – Nota de Débito A Finalidade 6 – Nota de Débito foi criada no modelo de documento fiscal eletrônico (NF-e/NFC-e) para registrar as operações de faturamento antecipado com recolhimento dos tributos, conforme previsto na Nota Técnica RTC 02/2025. Essa nova modalidade de emissão fiscal busca atender às exigências do fato gerador definido na legislação da CBS e do IBS, proporcionando maior rastreabilidade e controle por parte do Fisco. DANFE não terá alterações por enquanto Apesar das mudanças na sistemática de emissão das notas fiscais eletrônicas, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não sofrerá alterações imediatas. Segundo a Nota Técnica, as adequações ao DANFE ainda estão em estudo e devem ser objeto de uma nova Nota Técnica, a ser publicada em momento oportuno. Até lá, os contribuintes devem continuar emitindo o DANFE nos moldes atuais, com destaque para o preenchimento correto da finalidade da nota fiscal, especialmente nos casos de faturamento antecipado. O que muda para o contribuinte com a nova regra Faturamento antecipado agora gera fato gerador de IBS/CBS, mesmo sem entrega de mercadoria; Emissão de NF com finalidade 6 é obrigatória, substituindo práticas antigas de simples faturamento; Recolhimento de tributos será antecipado, exigindo novo planejamento financeiro e de capital de giro; Empresas precisarão adaptar seus sistemas de gestão fiscal e ERP para reconhecer o novo tipo de operação; A legislação atual do ICMS continua válida durante o período de transição, mas com restrições para a nova sistemática. A publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 introduz um novo marco para as obrigações acessórias no contexto da reforma tributária, com impacto direto no fluxo de caixa e na apuração fiscal das empresas. A obrigatoriedade de emissão da nota fiscal com finalidade 6 nas operações de faturamento antecipado exige atenção redobrada de contadores, analistas fiscais e gestores financeiros. Com a incidência imediata de IBS e CBS, mesmo sem entrega efetiva do produto, será fundamental rever políticas de faturamento, ajustar sistemas fiscais e promover o treinamento das equipes, a fim de garantir conformidade com as novas exigências legais. Link Original

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