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O Brasil não faz nada para crescer

A economia oferece poucas unanimidades, mas uma delas é indiscutível: o crescimento econômico de longo prazo — aquele sustentável e contínuo — depende, sobretudo, do avanço da produtividade. Nenhuma outra variável tem esse mesmo poder transformador. Por isso, apenas políticas públicas voltadas para o aumento da produtividade são capazes de gerar, de forma duradoura, renda, emprego e bem-estar à população. Desde os anos 1980, o Brasil convive com um resultado econômico decepcionante. A década ficou marcada pela crise profunda que interrompeu o ciclo de crescimento, levando o Produto Interno Bruto (PIB) a registrar uma média anual de apenas 1,6%. Após o “milagre econômico” da década de 1970, o País ingressou nos anos seguintes com uma estrutura produtiva fragilizada: forte dependência de capital externo, baixa poupança interna e um ambiente pouco favorável ao investimento. Como consequência, a produtividade estagnou, os investimentos minguaram e a Indústria nacional encolheu, sobretudo nos setores de bens de capital e de consumo durável. Na década mais recente, de 2011 a 2020, o desempenho foi ainda pior: crescimento médio de apenas 0,8% ao ano (a.a.) — metade do ritmo já fraco da chamada “década perdida”. Desde então, a produtividade permanece estagnada. Mais grave ainda, o tema quase não ocupa espaço no debate público de forma consistente e técnica. É importante destacar que a produtividade pode ser analisada em duas dimensões principais: a do trabalho e a do capital. Embora interdependentes, cada uma demanda políticas públicas distintas. No caso da produtividade do trabalho, a palavra-chave é educação. Sem grandes avanços na qualidade do ensino e investimentos sérios em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D), é impossível gerar ganhos relevantes. Atualmente, o Brasil carece de planos estruturados e de longo prazo nessa área. Iniciativas como o programa Primeira Infância, que oferece apoios psicológico, nutricional e médico a gestantes e mães de crianças pequenas, muitas vezes não passam de promessas ou são executadas de forma inefetiva. Faltam também medidas para aproximar currículos universitários das demandas do setor produtivo, além de mecanismos de avaliação nas escolas públicas, como bônus. Uma legislação trabalhista mais flexível e moderna também pode contribuir para o aumento da produtividade. Já no que diz respeito à produtividade do capital, o fator central é o investimento. Para atraí-lo, é fundamental garantir estabilidade macroeconômica e política, bem como fortalecer instituições como agências reguladoras técnicas e independentes. Além disso, a segurança jurídica, com respeito efetivo ao direito de propriedade, é indispensável. Elementos como melhoria na infraestrutura, desburocratização, ambiente regulatório claro e uma Reforma Tributária competente são imprescindíveis para incentivar o investimento em tecnologias mais produtivas. Frente a esse panorama, é evidente que o Brasil tem feito pouco — ou quase nada — para mudar o cenário. Os dados comprovam isso: entre 2000 e 2019, a produtividade do trabalho no Brasil cresceu, em média, apenas 0,54% a.a. No mesmo período, o Chile registrou uma taxa de 1,55%. A distância em relação à Coreia do Sul é ainda mais chocante — entre 2000 e 2018, a produtividade do trabalho na Indústria sul-coreana avançou 4,3% a.a., contra o tímido 0,7% no Brasil. Se o foco não for redirecionado para o aumento da produtividade e o planejamento de longo prazo, continuaremos presos a um ciclo de baixo crescimento, frustração e perda de potencial. O Brasil está empobrecendo, e ninguém parece disposto a assumir a responsabilidade de virar esse jogo. Link Original

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MEI que não entregou declaração anual paga multa mínima de R$ 50

O Microempreendedor Individual (MEI) que não entregou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o prazo oficial de 31 de maio de 2022 está sujeito ao pagamento de multa por atraso. O envio da declaração ainda pode ser feito, mas o contribuinte será automaticamente multado em 2% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50 e limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. A entrega fora do prazo já gera acréscimo automático de encargos.  Para um MEI que enviar a declaração nesta quinta-feira, 1º de agosto, o valor da multa será de: R$ 50, valor mínimo previsto, correspondente a dois meses de atraso (junho e julho). A multa é calculada com base no mês-calendário seguinte ao vencimento. Como o vencimento foi em 31 de maio, o atraso conta a partir de junho, acumulando 2% por mês ou fração. Portanto, em 1º de agosto seriam 2% x 2 meses = 4% sobre o valor dos tributos declarados. Como esse percentual resulta em valor inferior ao mínimo legal, aplica-se a multa mínima de R$ 50. Declaração é obrigatória mesmo para MEI inativo A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI que teve CNPJ ativo em qualquer período do ano-calendário de 2021, ainda que não tenha tido faturamento ou emitido nota fiscal. A declaração deve informar o faturamento bruto do ano anterior e se houve ou não a contratação de empregado. O envio da DASN é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, e, logo após o envio, o sistema emite automaticamente a guia de multa (DARF) para pagamento. Consequências do atraso na declaração anual Deixar de entregar a declaração anual do MEI pode gerar uma série de consequências administrativas e financeiras, como: Impossibilidade de emitir o DAS-MEI, documento necessário para recolher os tributos mensais; Situação de inadimplência no sistema da Receita Federal e da Previdência Social; Exclusão do Simples Nacional, comprometendo o regime tributário e os benefícios previdenciários do MEI; Inscrição em dívida ativa, com possibilidade de bloqueios, protestos e cancelamento do CNPJ após dois anos consecutivos sem envio da declaração. Como regularizar a DASN-SIMEI em atraso Para enviar a declaração e regularizar sua situação, o MEI deve seguir os seguintes passos: Acesse o site do Simples Nacional – DASN-SIMEI; Clique em “Entregar declaração” e selecione o ano-calendário 2021; Preencha os campos com o valor do faturamento anual bruto (limite de R$ 81 mil ou proporcional ao período de atividade); Informe se houve ou não funcionário contratado no período; Após o envio, o sistema gerará automaticamente a guia da multa (DARF); Efetue o pagamento da multa para regularizar a situação. Multa pode ser reduzida se paga em até 30 dias Segundo a Receita Federal, o valor da multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI pode ser reduzido em 50% se o pagamento for realizado em até 30 dias após a emissão da guia. Ou seja, se o MEI pagar a multa mínima de R$ 50 dentro do prazo, o valor cai para R$ 25. Prazo para envio da declaração do MEI  O prazo regular para envio da DASN-SIMEI referente ao ano anterior encerra-se, anualmente, em 31 de maio. Em 2022, excepcionalmente, o prazo foi prorrogado até 30 de junho, mas nos anos seguintes a data-limite voltou a ser 31 de maio. A obrigação permanece válida mesmo para microempreendedores que: Não tiveram faturamento no período; Estiveram com o CNPJ suspenso ou inativo temporariamente; Cancelaram a inscrição durante o ano, desde que o CNPJ esteve ativo em qualquer momento do ano-calendário. Regularizar é essencial para manter o CNPJ ativo A entrega da declaração anual do MEI é uma obrigação acessória essencial para manter o CNPJ regularizado. Mesmo com a aplicação de multa, o envio é necessário para evitar sanções mais severas, como a exclusão do regime tributário, perda de benefícios e impedimento de acesso a linhas de crédito ou programas de incentivo. Contadores, escritórios de contabilidade e profissionais que atendem MEIs devem orientar os clientes sobre a importância de manter o envio da DASN em dia, inclusive em anos com inatividade. Link Original

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Sem prazos nesta segunda-feira (4), contadores devem se preparar para entregas do dia 8 de agosto

Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira (4), profissionais contábeis devem estar atentos à próxima sexta-feira (8), data limite para envio de importantes declarações e documentos. Entre os compromissos previstos estão o envio de alvarás e habite-se pelos municípios e a entrega de declarações RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022 por meio do PGD RAIS Genérico. A primeira obrigação que deverá ser enviada, pelos municípios, trata-se da relação de todos os alvarás para construção civil e dos documentos de habite-se concedidos durante o mês de julho de 2025. Esta obrigação é voltada à Receita Federal e tem como objetivo aprimorar o cruzamento de informações entre entes públicos e evitar inconsistências relacionadas à regularização de obras. O período de apuração vai de 1º a 31 de julho, e o prazo final para envio é o dia 8 de agosto. A entrega é feita via sistema da Receita, e os dados são utilizados para conferência com as informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas que declaram obras ou regularizam construções no âmbito federal. Outra entrega importante também com vencimento no dia 8 é a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de anos-base antigos. Desde o dia 30 de junho, está disponível a funcionalidade no programa PGD RAIS Genérico para envio de declarações referentes aos anos de 1976 a 2022. Esse recurso é especialmente útil para empresas que identificaram pendências em relação a vínculos antigos ou que precisaram retificar informações não enviadas em exercícios anteriores. A ferramenta permite a regularização de forma retroativa, o que pode impactar diretamente no acesso de trabalhadores a benefícios como o PIS/Pasep e o abono salarial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o envio dessas declarações é fundamental para manter a base de dados do governo atualizada e evitar prejuízos a ex-funcionários.  Veja como se preparar para os envios do dia 8 Para facilitar a organização da equipe contábil e evitar atrasos ou erros nas entregas, especialistas recomendam as seguintes ações: Verificar pendências municipais: contate o setor responsável por alvarás e habite-se para garantir que os dados de julho estejam prontos para envio à Receita; Checar obrigações trabalhistas antigas: identifique, junto ao eSocial ou arquivos históricos, se há RAIS pendentes dos anos de 1976 a 2022; Atualizar o PGD RAIS Genérico: baixe a versão mais recente (versão 1.1, atualizada em 03/07/2025) do programa no site oficial do governo antes de iniciar os envios; Arquivar comprovantes: após o envio das declarações, guarde os recibos para eventuais fiscalizações ou comprovações futuras. Diante da ausência de vencimentos nesta segunda-feira (4), a recomendação para os profissionais da contabilidade é utilizar o tempo de forma estratégica: revise os calendários de obrigações, faça checklist dos documentos exigidos e oriente clientes — especialmente prefeituras e empresas com histórico trabalhista antigo — sobre a importância de regularizar as pendências até o dia 8. Leia também: Receita Federal libera agenda tributária de agosto de 2025 com principais obrigações e vencimentos   Link Original

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A onda de choque tarifária dos EUA: o arsenal tributário federal e estadual do Brasil

A imposição de uma tarifa de 50% pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros representa um evento sísmico para a economia nacional, uma onda de choque que ameaça diretamente os setores exportadores, colocando em risco receitas, cadeias de suprimentos e empregos. Em resposta a essa ameaça externa, governos estaduais, notadamente os motores industriais do país, reagiram com uma velocidade impressionante, acionando um arsenal de medidas fiscais e financeiras. Essa reação, no entanto, precisa ser bem analisada, pois, por um lado, oferece uma injeção crítica e imediata de liquidez por meio da monetização de créditos de ICMS e de linhas de crédito subsidiado. Por outro, ressuscita o espectro da “guerra fiscal”, um conflito interfederativo que cria um campo minado de riscos jurídicos e financeiros para as empresas que aceitam esses benefícios. A corrida por alívio de caixa pode, inadvertidamente, levar a passivos contingentes futuros e a complexas disputas comerciais. Diante da crise, o governo federal articula uma resposta que se desdobra em duas frentes: uma diplomática, que busca reverter a medida, e outra interna, que prepara um plano de contingência para mitigar os danos. Essa estratégia revela uma cautela fiscal e uma preocupação com a ordem constitucional que contrastam com as ações mais audaciosas de alguns estados. A frente diplomática e o “cardápio” de contingência A principal estratégia federal, enfatizada por autoridades como o Vice-Presidente Geraldo Alckmin e o Ministro da Fazenda Fernando Haddad, é a negociação e o diálogo para reverter ou mitigar a tarifa. Contudo, em paralelo, foi elaborado um “cardápio” de medidas de contingência, já apresentado ao Presidente. É notável a declaração do Ministro Haddad de que isenções fiscais diretas e amplas não são a rota preferencial, sinalizando um foco em apoio mais estrutural e direcionado. Essa postura pode ser interpretada não apenas como prudência fiscal, mas também como uma sutil repreensão às iniciativas estaduais baseadas em benefícios de ICMS, reafirmando a autoridade tributária federal. O governo federal se vê, portanto, em um dilema: combater uma crise econômica externa enquanto tenta conter uma desordem fiscal interna. O arsenal de crédito de ICMS: Uma análise comparativa dos programas Estaduais As respostas estaduais, embora rápidas, são heterogêneas e revelam diferentes filosofias de governança econômica: São Paulo O Governo do Estado de São Paulo autorizou a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS, por meio do programa ProAtivo. A 11ª rodada do programa ProAtivo, autorizada pela Resolução SFP nº 17/2024 e Portaria SRE nº 35/2024, disponibiliza um limite global de R$ 700 milhões para a transferência de créditos acumulados de ICMS, com um teto de R$ 30 milhões por contribuinte. O acesso, contudo, não é universal. O programa funciona como um filtro estratégico, privilegiando empresas com classificação “A+” no programa de conformidade “Nos Conformes” e aquelas que realizaram investimentos em ativo imobilizado nos últimos 48 meses. São Paulo, portanto, usa a crise como alavanca para reforçar suas políticas de longo prazo de estímulo à conformidade fiscal e ao investimento local. É um modelo de “dinheiro por bom comportamento”. Minas Gerais O governo mineiro anunciou a “monetização” de R$ 100 milhões em créditos de ICMS acumulados, especificamente para exportadores afetados pela tarifa. A medida foi apresentada como uma resposta emergencial e ágil. No entanto, a realidade burocrática é outra: o mecanismo regular do estado para transferência de créditos, regido pela Resolução SEF Nº 5.925/2025, fixou um limite de apenas R$ 6 milhões para o mês de julho de 2025. Este abismo entre o anúncio político e a capacidade operacional dos canais normais cria uma incerteza crítica. As regras para acessar o fundo emergencial de R$ 100 milhões não estão detalhadas na legislação disponível, dependendo de anúncios e regulamentações futuras. O hiato entre o anúncio e a implementação legal representa um risco operacional significativo para as empresas. Paraná A resposta paranaense é a mais sofisticada em termos de engenharia financeira. Dentro do programa “Paraná Competitivo”, o estado criou novos usos para os créditos de ICMS. Um decreto permite que empresas utilizem créditos do sistema SISCRED para quitar parcelas futuras de ICMS diferido, com uma proporção que pode chegar a 50% para dívidas de vencimento mais longo. Outra norma autoriza a transferência de créditos de ICMS como contrapartida para a aquisição de cotas em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) do agronegócio. O Paraná transformou um ativo fiscal ilíquido em uma ferramenta para desalavancagem e investimento setorial direcionado. Goiás Goiás, por sua vez, optou por uma reforma estrutural com a criação do Fundo de Estabilização Econômica (FEG), regulamentado pela Lei Complementar nº 208/2025. Com um aporte inicial de R$ 4 bilhões, o fundo foi concebido como uma “poupança pública” para mitigar os efeitos de ciclos econômicos e financiar o desenvolvimento de longo prazo. Embora catalisada pela crise atual, a iniciativa de Goiás busca construir resiliência contra choques futuros, em vez de apenas remediar os danos do presente. O campo minado jurídico: A ressurreição da “Guerra Fiscal” A discussão agora tem que ser o limite dos benefícios oferecidos pelos estados, para que não seja criado um passivo contingente no balanço das empresas. A posição do STF sobre a matéria é pacífica e consolidada: qualquer benefício fiscal de ICMS concedido por um estado de forma unilateral, sem a prévia celebração de um convênio unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), é inconstitucional. Essa prática viola frontalmente o Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal, que exige a deliberação dos estados na forma de lei complementar. O STF tem invalidado consistentemente tais leis estaduais, mesmo quando são editadas como uma “reação” a benefícios concedidos por outros estados. A Lei Complementar 160/2017 foi concebida como um “tratado de paz” para encerrar as guerras fiscais passadas. Ela criou um mecanismo para que os estados perdoassem débitos tributários antigos e convalidassem os benefícios irregulares preexistentes, com o objetivo de restaurar a segurança jurídica. A atual onda de medidas estaduais pode representar uma completa perversão desse espírito. Será que o STF não vai entender que os estados estão usando a

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O Programa Acredita Exportação: um apoio cirúrgico para PMEs frente ao Tarifaço dos Estados Unidos

Talvez a mais inovadora e crucial medida federal contra a tarifa imposta pelos Estados Unidos seja o programa “Acredita Exportação”, cuja sanção foi anunciada pelo governo. O mecanismo do programa prevê a devolução de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva para exportações realizadas por micro e pequenas empresas (MPEs). O ponto fundamental é a inclusão explícita de empresas optantes pelo Simples Nacional. Esta é uma medida transformadora pois que, normalmente, as empresas do Simples Nacional são estruturalmente excluídas dos sistemas de crédito de ICMS que formam a base de todas as respostas estaduais. O “Acredita Exportação” não é, portanto, apenas uma medida de apoio, mas sim uma intervenção federal que corrige uma falha sistêmica do federalismo fiscal brasileiro, que se torna gritante em momentos de crise. Ele oferece uma tábua de salvação para um segmento da economia que os estados são estruturalmente incapazes de socorrer com suas ferramentas fiscais preferenciais. Um grande número de empresas exportadoras, especialmente as de pequeno e médio porte, opera sob o regime do Simples Nacional. Para elas, o cenário de ajuda é drasticamente diferente do que o das grandes indústrias e exige uma estratégia focada exclusivamente nas iniciativas federais. É imperativo compreender que as empresas do Simples Nacional estão legal e estruturalmente impedidas de aproveitar os programas estaduais de monetização de ICMS. A Lei Complementar 123/2006, que rege o regime, estabelece um sistema unificado de recolhimento de tributos. Essas empresas não se creditam do ICMS pago em suas aquisições e, portanto, não acumulam os créditos que são a “moeda” utilizada nos programas de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, por exemplo. A principal ferramenta de socorro dos estados é, para elas, inacessível. Com as opções estaduais fora da mesa, a estratégia para as empresas do Simples Nacional deve se concentrar totalmente na esfera federal. Ferramenta Primária – “Acredita Exportação”: Este programa é a iniciativa mais importante para este grupo. Seu mecanismo de devolução de tributos foi desenhado precisamente para contornar a questão do crédito de ICMS e fornecer alívio financeiro direto. Ferramenta Secundária – Diferimento de Tributos: O governo federal também estuda o adiamento do recolhimento do próprio Simples Nacional como parte de seu plano de contingência. Embora não seja uma redução de imposto, a medida proporcionaria um alívio de caixa imediato e valioso. A orientação para as empresas do Simples Nacional deve ser clara e direta: Ignorar os programas estaduais de ICMS: Não desperdiçar tempo e recursos tentando se enquadrar em programas para os quais são legalmente inelegíveis. Preparar-se para o “Acredita Exportação”: Engajar-se com associações setoriais e contadores para compreender a mecânica do novo programa assim que for regulamentado, preparando a documentação necessária para solicitar o ressarcimento tributário sem demora. Acessar os benefícios não-fiscais: Perseguir ativamente as linhas de crédito subsidiado que diversos Estados estão apresentando, que geralmente estão disponíveis para empresas de todos os portes e regimes tributários, desde que comprovem atividade exportadora. Monitorar os anúncios federais: Manter-se informado sobre a potencial prorrogação do pagamento do Simples Nacional. Estar bem assessorado: Ter ao seu lado um bom advogado tributarista e um bom contador que entendam do regime do Simples Nacional para ajudar a empresa a se debruçar sobre as novas oportunidades. Link Original

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IBS e CBS na LC 214/2024: como afetam a contabilidade das empresas?

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2024, regulamentando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), marca uma das mais profundas transformações no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. E com ela, surge uma nova realidade para os profissionais da contabilidade, que precisarão se adaptar a um modelo inspirado no IVA europeu, com forte viés digital e fiscalizatório. Contexto da LC 214/2024: do modelo cumulativo ao crédito integral A LC 214/2024 traz à vida os preceitos da Emenda Constitucional 132/2023, instituindo dois tributos sobre o consumo: CBS, de competência federal, substitui PIS e COFINS; IBS, de competência estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. A lógica é a da não cumulatividade plena, com crédito financeiro amplo e apuração por fora, o que altera significativamente a dinâmica contábil dos tributos indiretos. Apuração “por fora” e reflexo nas demonstrações contábeis Diferentemente do modelo anterior (PIS/COFINS/ICMS “por dentro”), a nova sistemática exige que IBS e CBS sejam destacados separadamente na nota fiscal, sem compor a receita da empresa. Impactos diretos na contabilidade: Aspecto Situação Anterior Com IBS/CBS Receita bruta Incluía PIS, COFINS, ICMS Exclui IBS/CBS CPV e Despesas Menor possibilidade de crédito Crédito total e amplo Lançamentos contábeis Foco no tributo “dentro do preço” Foco em créditos e débitos “por fora” Saldo a pagar Recolhimento posterior Split payment (pago pelo comprador) Essa mudança exige reestruturação do plano de contas, criação de novas contas para controle de créditos, débitos e restituições de IBS e CBS. Split payment: o fisco recebe direto A LC 214/2024 adotou o modelo “split payment” (pagamento fracionado), em que o valor do imposto não transita pela empresa. Ao emitir a NF-e, o sistema destaca os tributos que serão pagos automaticamente à União, Estados e Municípios. Consequências contábeis: A empresa recebe apenas o valor líquido da venda; O valor do imposto vai direto ao fisco — mas o crédito continua existindo; Isso altera o fluxo de caixa e a conciliação bancária. Escrituração: novos campos, novos controles A Nota Técnica 2025.002 – RTC apresenta os novos campos obrigatórios na NF-e, adaptados ao modelo do IBS, CBS e Imposto Seletivo. Esses campos exigem integração contábil-fiscal imediata: Alíquotas separadas por ente federativo (IBS estadual, municipal, CBS federal); Indicação do split payment; Controle do tipo de operação (com ou sem crédito, desonerada, seletiva etc.); Chave do documento de arrecadação eletrônica do tributo. O contador precisará dominar não apenas a lógica fiscal, mas também automatizar a conciliação de tributos recolhidos eletronicamente via sistemas ERP. Exemplo prático (fictício) Venda de R$ 10.000,00 com: CBS = 9% IBS estadual = 8% IBS municipal = 2% Total de tributos: R$ 1.900,00 Valor da nota fiscal: R$ 11.900,00 Tributos repassados via split: R$ 1.900,00 (não entram no caixa) Contabilização: receita líquida = R$ 10.000; tributos destacados em contas específicas. Na apuração: a empresa poderá compensar os créditos gerados na aquisição, inclusive de bens do ativo imobilizado. Recomendações ao profissional contábil Atualize o plano de contas com novas rubricas de IBS/CBS; Implemente ERP com módulo fiscal adaptado à nova nota técnica; Treine a equipe para trabalhar com split payment e conciliação automática; Faça simulações de impacto financeiro e tributário nas DREs; Revise contratos e precificação de produtos com foco na formação do preço líquido. A implementação do IBS e CBS na LC 214/2024 não é apenas uma mudança fiscal. É uma revolução na forma como os tributos impactam a contabilidade, a precificação, o fluxo de caixa e a governança tributária das empresas. O contador, mais do que nunca, será o protagonista na adaptação estratégica, operacional e tecnológica para o sucesso nesse novo ambiente fiscal. Link Original

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Brasileiros usam cartão multibenefício para muito além da alimentação, mostra levantamento

Em um levantamento recente, a Viasoft Pay, empresa administradora de cartões de benefícios paranaense, revela que os usuários têm diversificado cada vez mais os destinos dos seus gastos. Embora o setor alimentício (supermercados, restaurantes e padarias) ainda concentre boa parte das compras, categorias como automotivas, entretenimento, saúde e até serviços profissionais têm ganhado destaque. O estudo consolida mais de 140 milhões de registros de gastos, entre o período de maio de 2024 a junho de 2025. Os dados apontam que despesas relacionadas a automóveis, por exemplo, somam mais de 12 milhões de transações, enquanto assistência médica e odontológica chegam a quase 5 milhões de registros. Gastos em transporte, entretenimento e até em serviços profissionais também aparecem entre os principais usos.  “Os dados revelam que, apesar da inevitável concentração em itens essenciais, principalmente voltados ao alimentício, há uma distribuição de recursos para nichos de mercado que atendem a necessidades muito particulares do consumidor. Isso demonstra a complexidade do poder de compra e a busca por produtos e serviços que complementam o estilo de vida”, explica Alexandre Worliczeck Neto, CEO da Viasoft Pay.  No Brasil, são mais de 10 milhões de usuários de algum tipo de cartão de multibenefício. Ele é uma alternativa versátil para diferentes perfis de consumo. “A expansão do uso reforça a relevância do cartão como um facilitador para despesas cotidianas e de maior valor agregado”, finaliza o CEO. Fonte: Por assessoria Viasoft Pay Link Original

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Reforma Tributária: dúvidas crescem entre as empresas

A reforma tributária tem gerado incertezas jurídicas e operacionais para empresas de diversos setores. Diante disso, grandes companhias estão recorrendo à Advocacia-Geral da União (AGU) em busca de orientações claras e seguras. Empresas pressionam por segurança jurídica A implementação da reforma tributária vem exigindo das empresas uma reorganização estratégica de seus processos fiscais. Questões como a manutenção de benefícios setoriais, o uso de créditos acumulados e as regras de transição do sistema atual para o novo modelo têm motivado consultas formais à AGU. O movimento demonstra a crescente preocupação empresarial com o impacto prático da reforma tributária no ambiente de negócios. Ponto de atenção: créditos e benefícios fiscais Muitas dúvidas estão concentradas em torno dos créditos de PIS e Cofins já reconhecidos judicialmente. Empresas querem saber se poderão utilizá-los para abater o novo IBS e a CBS, como será feita a restituição de saldos acumulados e quais incentivos fiscais regionais serão preservados com a entrada em vigor da reforma tributária. A importância do planejamento tributário antecipado Em meio a um cenário de mudanças profundas, o planejamento tributário ganha ainda mais relevância. A reforma tributária impõe uma necessidade urgente de revisão de estruturas societárias, regimes especiais e estratégias de compliance fiscal. Empresas que se anteciparem poderão mitigar riscos e aproveitar oportunidades que surgirão com o novo modelo. O avanço da reforma tributária traz consigo um ambiente de transição que exige atenção redobrada, análise jurídica criteriosa e atuação estratégica. Mais do que nunca, acompanhar de perto as normas infralegais e buscar assessoria especializada é essencial para garantir conformidade e competitividade. Fonte: GRM Advogados Link Original

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O que já era demorado, pode ficar ainda pior: PEC 66/2023 quer mudar regras para precatórios

Depois de passar pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 também foi aprovada em primeiro turno no Senado Federal. Agora, o texto que prevê maior parcelamento das dívidas dos Municípios e altera significativamente os pagamentos de precatórios, entre outras reivindicações, precisa de uma nova votação no Senado para começar a valer. A PEC retira os precatórios federais e as requisições de pequeno valor (RPV) do limite de despesas primárias do Executivo já a partir do próximo ano. Segundo informações da Câmara, o total de precatórios previstos é de aproximadamente R$70 bilhões em 2026. Outra mudança prevista com a aprovação da PEC é a atualização dos precatórios feita pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano. Com isso, quem aguarda o recebimento pode ter os valores corrigidos por índices menores. Se for aprovada em definitivo, a PEC passa a valer a partir da data de sua publicação. Mas o que realmente muda com a aprovação da chamada “PEC da morte”? Com a imposição de regras previdenciárias da União, haverá limite para os pagamentos municipais por ano, ou seja, o que já era demorado, pode ficar ainda pior. Na prática, as novas normas para estados e municípios incluem o pagamento de precatórios limitado por faixas conforme o estoque de dívidas – os percentuais devem variar entre 1% e 5% da receita corrente líquida (RCL) e podem aumentar 0,5 ponto percentual a cada dez anos. Atualmente existem mais de 360 mil precatórios somente no Estado de São Paulo e quem já está nessa fila tem enfrentado correções baixas e um tempo de pagamento extremamente longo. Para quem tem uma causa ganha contra algum Estado ou município brasileiro, a aprovação da PEC pode significar o recebimento de um valor ainda menor com maior tempo de espera para receber. “O cenário econômico está mudando e é preciso acompanhar os próximos acontecimentos. É importante estar bem informado, especialmente quem aguarda o recebimento de precatórios”, diz Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com. Alternativa legal e segura Conforme prevê a Constituição Federal, o precatório é uma requisição de pagamento das dívidas judiciais do poder público (governo federal, estados e municípios) com valor acima de 60 salários mínimos. Neste caso, por exemplo, se uma pessoa processa a administração pública e ganha a causa na Justiça, o pagamento é feito por meio do precatório. Em grande parte dos casos, o cidadão espera muitos anos para ter o julgamento da ação concluído até a expedição da ordem de pagamento. Depois desse prazo, o tempo em que a pessoa aguarda para receber o que tem direito pode ser ainda maior. No Estado de São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça estima que os atrasos nos pagamentos ultrapassam uma década, podendo chegar a 15 anos. Para quem ainda não teve o pagamento liberado – o que pode ser bastante demorado – e deseja uma solução rápida e segura, existe a alternativa de vendê-lo. O passo a passo para realizar a venda do precatório é bastante simples: a pessoa interessada deve procurar uma empresa especializada em cessão de crédito judicial. O segundo passo é uma análise da empresa, que verifica alguns critérios, como a existência de ordem de pagamento após a sentença e o valor envolvido na ação, que deve ser superior a R$ 80 mil. Caso estes pontos sejam atendidos, a empresa apresenta ao cliente uma proposta de compra do precatório. Se ela for aceita, o pagamento do valor negociado é feito em até 24 horas após a assinatura do contrato – um prazo muito mais rápido para o recebimento se comparado aos anos de espera pelas vias tradicionais. “Temos muita experiência na compra de processos trabalhistas e usamos a mesma fórmula que tem ajudado centenas de brasileiros, com uma negociação transparente e rápida. O pagamento é feito à vista e cai na conta da pessoa sem a necessidade de nenhum tipo de taxa para iniciarmos os procedimentos”, explica Herbert. Quem se decide pela venda dos precatórios pode aproveitar para realizar seus sonhos a curto prazo, como viajar, comprar um imóvel próprio ou um carro, ou até mesmo quitar dívidas, agilizando a realização de projetos pessoais. Fonte: Anttecipe.com Link Original

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Abandono de emprego pode gerar justa causa e corte de direitos

O abandono de emprego é caracterizado como falta grave e permite a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto no artigo 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma situação em que o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho de forma contínua e sem justificativa, violando uma das obrigações fundamentais do contrato: a prestação de serviços. Esse tipo de conduta pode comprometer significativamente a operação da empresa, exigindo uma resposta formal por parte do empregador. No entanto, é fundamental seguir os critérios legais e jurisprudenciais para evitar riscos trabalhistas. Requisitos legais para caracterizar abandono de emprego Para que o abandono de emprego seja reconhecido e configurado como justa causa, é necessário comprovar a presença de dois elementos simultâneos: Elemento objetivo (material): ausência prolongada e injustificada do empregado ao trabalho; Elemento subjetivo (psicológico): intenção do trabalhador de não retornar às suas atividades laborais. A simples ausência, ainda que prolongada, não basta para caracterizar o abandono. É essencial que o empregador busque notificar o colaborador para que este apresente justificativa ou retorne ao trabalho, reforçando a tentativa de preservar o vínculo. Qual o prazo legal para configurar abandono? A legislação trabalhista não define um número exato de dias de ausência para caracterizar o abandono de emprego. No entanto, a jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas estabelece que a ausência superior a 30 dias consecutivos, sem justificativa, presume-se abandono, salvo se houver circunstâncias específicas que demonstrem o contrário. Em casos com períodos menores de ausência, o abandono pode ser reconhecido desde que existam indícios claros de desinteresse do trabalhador, como o aceite de novo emprego ou a recusa formal em retornar. Situações que reforçam a configuração do abandono Além da ausência prolongada e da ausência de resposta à convocação, há situações específicas que reforçam a evidência de abandono, como: Assinatura de contrato de trabalho com outro empregador, sem comunicação ao atual; Cessação de benefício previdenciário, como auxílio-doença, sem retorno ao trabalho; Comunicação verbal ou indireta da intenção de não retornar ao emprego; Falta de resposta à convocação formal enviada pela empresa, via carta com AR ou outro meio comprovável. Procedimento correto para o empregador Antes de efetivar a rescisão por justa causa, o empregador deve tomar as seguintes medidas: Registrar as faltas diárias no controle de ponto e folha de pagamento; Notificar formalmente o empregado, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), concedendo prazo razoável para retorno ou justificativa; Aguardar resposta do colaborador e documentar todos os contatos; Se não houver retorno ou justificativa, proceder à rescisão por justa causa com base no art. 482, “i”, da CLT. A formalização deve ocorrer com base documental robusta, para mitigar riscos em eventual reclamação trabalhista. Rescisão por justa causa e direitos do trabalhador Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde o direito a verbas rescisórias integrais, incluindo: Aviso prévio; Multa de 40% sobre o FGTS; Saque do saldo do FGTS; Seguro-desemprego. O empregado tem direito apenas a: Saldo de salário dos dias trabalhados; Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 constitucional. Lançamento na CTPS e sistema de registro No momento da baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tanto física quanto digital, o empregador não deve registrar o motivo da rescisão, limitando-se a lançar a data de saída. No sistema eSocial e nos livros ou registros eletrônicos de empregados, a empresa deve registrar a ocorrência como rescisão por justa causa, mantendo respaldo legal interno em caso de questionamentos. FGTS, aviso prévio e pagamento das verbas Como o abandono de emprego configura rescisão por justa causa, não há aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. Dessa forma, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados da data da rescisão (considerada como a data da última ausência ou da notificação). Se o empregado não comparecer para assinar o recibo ou fornecer conta para pagamento, o empregador deve: Efetuar consignação em pagamento, por meio de depósito judicial ou em banco oficial; Documentar a tentativa de pagamento para se resguardar da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT por atraso no acerto rescisório. Afastamento e rescisão indireta: atenção ao contexto É importante distinguir abandono de emprego de outras situações de afastamento legítimo, como licença médica, acidentes de trabalho, férias, entre outros. A ausência deve ser comprovadamente injustificada. Por outro lado, se o abandono se der por grave falta do empregador, como atraso reiterado no pagamento de salários ou assédio, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT. Caracterização de abandono exige cautela e documentação formal A caracterização do abandono de emprego não deve ser precipitada. Exige observância ao princípio da boa-fé, notificação prévia do trabalhador e documentação adequada. A demissão por justa causa, por ser medida extrema, deve sempre estar fundamentada e respaldada juridicamente. Empregadores e profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto os casos de ausência prolongada e agir conforme os parâmetros legais e jurisprudenciais, garantindo segurança jurídica e evitando passivos trabalhistas. Link Original

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