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Líderes excêntricos: o que contadores e empresários podem aprender com as rotinas e hábitos de grandes CEOs

Para lidar com níveis intensos de estresse e responsabilidade, CEOs das maiores empresas do mundo adotam rotinas nada convencionais. Embora pareçam excêntricos à primeira vista, esses hábitos revelam estratégias de produtividade, foco e inovação que podem inspirar empresários e contadores brasileiros a refletirem sobre seus próprios métodos de trabalho. Acordar de madrugada para ter vantagem competitiva Tim Cook (Apple), Richard Branson (Virgin) e Josh York (GymGuyz) têm um hábito em comum: acordam antes das 5h da manhã. York, por exemplo, levanta pontualmente às 3h29, toma banho gelado, treina por 90 minutos e finaliza com outro banho de gelo. Já Bob Iger (Disney) prefere iniciar o dia em uma sala escura, ouvindo suas próprias músicas com a TV no mudo, prática que considera sua hora mais criativa. Meditação por 17 horas e cochilo no escritório Jack Dorsey (Block) chega a meditar por 17 horas em retiros silenciosos. Robin Zeng (CATL) tira uma soneca no próprio escritório ao meio-dia. Gwyneth Paltrow (Goop) pratica meditação com os olhos abertos para manter o foco no cotidiano. Esses hábitos reforçam a importância da atenção plena no ambiente corporativo. Criatividade exige pausa — e até devaneio Jeff Bezos (Amazon) defende que a “invenção de verdade exige perambulação” e evita reuniões com tempo cronometrado, incentivando a mente a vagar. Tobias Lütke (Shopify) evita trabalhar após 17h30 e só ultrapassa esse limite “quando sente um desejo ardente” de continuar. CEOs que dirigem para aprender com seus próprios serviços David Risher (Lyft) e Dara Khosrowshahi (Uber) dirigem carros da própria empresa para entender a experiência dos motoristas. Khosrowshahi chegou a fazer dezenas de corridas sob o pseudônimo “Dave K” para vivenciar as dificuldades do dia a dia. Ir ao mercado 14 vezes por semana: gestão de perto Jason Buechel (Whole Foods) visita supermercados até 14 vezes por semana para observar produtos, testar receitas e conversar com especialistas. Já Bernard Arnault (LVMH) passa fins de semana visitando lojas como Louis Vuitton e Dior para sugerir melhorias. A regra das “duas pizzas”, de Jeff Bezos Para manter reuniões produtivas, Bezos segue uma regra simples: se duas pizzas não forem suficientes para alimentar todos os participantes da reunião, o grupo é grande demais. A lógica é reduzir o número de pessoas e garantir foco e agilidade nas decisões. Dias temáticos, por Jack Dorsey Dorsey, fundador do Twitter e da Square, divide sua semana por temas: segundas para gestão, terças para produto, quartas para marketing, e assim por diante. Essa estratégia ajuda a manter o foco e a reduzir a sobrecarga de decisões. A simplicidade decisional de Barack Obama Para evitar “fadiga de decisão”, Obama eliminou escolhas triviais: só usa ternos cinza ou azul e tem um sistema de respostas rápidas para memorandos. O objetivo é preservar energia mental para decisões realmente importantes. Ritual noturno e foco familiar de Sheryl Sandberg A COO do Facebook termina o expediente às 17h30 para jantar com os filhos. Ela também anota suas tarefas em um caderno comum e faz check-ins regulares com a equipe para acompanhar o clima emocional e profissional. Intervalos de 5 minutos na agenda de Musk e Gates Elon Musk e Bill Gates organizam suas agendas em blocos de cinco minutos. Essa segmentação extrema permite foco intenso em cada atividade e facilita a transição entre tarefas complexas. Método científico de Angela Merkel Merkel aplica sua formação em química nas decisões políticas: avalia dados, cria hipóteses e simula cenários antes de agir. Uma abordagem útil também no mundo dos negócios. Caminhar para pensar, como Sundar Pichai O CEO do Google caminha durante reuniões ou decisões estratégicas. Essa prática ajuda na clareza mental e incentiva insights criativos. Rituais noturnos e disciplina de Mark Zuckerberg Além de adotar “uniforme” diário para reduzir distrações, Zuckerberg faz questão de manter um ritual noturno com a filha, o que ajuda a criar equilíbrio emocional e foco. Há aprendizado nas práticas pouco convencionais? Embora essas rotinas possam parecer extremas ou até excêntricas, elas revelam a busca por equilíbrio, foco, criatividade e conexão com o negócio. Para contadores e empresários brasileiros, a lição é clara: o sucesso exige disciplina, autoconhecimento e abertura para testar novas abordagens — mesmo que fora do convencional. Link Original

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Perdeu o prazo da ECF 2025? Veja consequências e o que fazer agora

O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2024 encerrou-se nesta quinta-feira (31). Empresas obrigadas que não cumpriram o envio estão sujeitas a penalidades previstas pela Receita Federal, incluindo multas e possíveis restrições cadastrais. Para evitar maiores prejuízos, é fundamental entender as consequências do atraso e quais passos adotar para regularizar a situação, especialmente em um cenário tributário cada vez mais fiscalizado. O que é a ECF e por que ela é obrigatória? A ECF é uma obrigação acessória que todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, devem apresentar anualmente à Receita Federal. Seu objetivo principal é informar dados contábeis e fiscais que permitem ao Fisco acompanhar e conferir a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A entrega correta e dentro do prazo é fundamental para a transparência fiscal e para evitar autuações. Em 2025, o prazo de entrega da ECF se manteve até o último dia útil de julho, conforme calendário oficial da Receita. Consequências do atraso na entrega da ECF 2025 A não entrega da ECF dentro do prazo acarreta uma série de consequências para as empresas. Entre as principais penalidades estão: Multa por atraso: conforme o artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a multa mínima é de R$ 500, podendo chegar a 1% do faturamento bruto da empresa no mês anterior ao vencimento da obrigação; Restrição cadastral: empresas inadimplentes podem ter o CNPJ suspenso, prejudicando operações comerciais e financeiras; Maior fiscalização: o atraso eleva o risco de fiscalizações, uma vez que o Fisco pode interpretar a falta de envio como tentativa de omissão; Dificuldade em acessar benefícios: a ausência da ECF pode impedir a participação em licitações públicas, obtenção de certidões negativas e concessão de créditos tributários. O que fazer ao perder o prazo da ECF? Caso o prazo tenha sido perdido, a empresa deve agir imediatamente para minimizar os impactos. As medidas recomendadas são: Enviar a ECF o quanto antes: ainda que fora do prazo, o envio voluntário pode reduzir multas e demonstrar boa-fé; Calcular e pagar a multa: o valor da multa deve ser pago para evitar a inscrição em dívida ativa e outras sanções; Regularizar pendências fiscais: verifique se existem outras obrigações acessórias em atraso, como a DCTF, para evitar cumulatividade de penalidades; Consultar um contador ou advogado especializado: profissionais da área podem auxiliar no processo de regularização e na elaboração de defesas administrativas; Acompanhar o status do envio: use o portal e-CAC para monitorar o processamento da ECF e eventuais notificações da Receita. Como evitar problemas futuros com a ECF A melhor forma de evitar as consequências do atraso na entrega da ECF é a prevenção. Algumas práticas recomendadas incluem: Planejamento tributário e contábil: antecipar as obrigações e manter controle rigoroso das datas e documentação; Uso de sistemas integrados: softwares que automatizam a geração da ECF reduzem erros e facilitam o cumprimento; Capacitação constante: atualizar equipes contábeis e fiscais sobre mudanças na legislação e prazos; Monitoramento e alertas: ferramentas de gestão que enviam notificações sobre prazos ajudam a evitar esquecimentos. Link Original

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Adicional de assiduidade: o que diz a legislação e como aplicar corretamente

Manter os colaboradores engajados e presentes no ambiente de trabalho é um dos grandes desafios enfrentados por empresas dos mais diversos setores. A ausência recorrente de profissionais impacta diretamente a produtividade e o clima organizacional. Nesse contexto, o pagamento do adicional de assiduidade surge como uma alternativa estratégica para valorizar a frequência e a pontualidade dos trabalhadores, estimulando o comprometimento com as atividades da empresa. Mesmo sendo amplamente utilizado por empresas de segmentos com alto índice de absenteísmo — como telemarketing, construção civil e comércio — o adicional de assiduidade ainda levanta dúvidas sobre sua obrigatoriedade, regulamentação legal e cálculo. O que é o adicional de assiduidade O termo “assiduidade” refere-se à frequência constante no ambiente de trabalho, sem faltas ou atrasos injustificados. O adicional de assiduidade é, portanto, um prêmio concedido ao colaborador que mantém um histórico positivo de presença, funcionando como incentivo para o bom comportamento funcional. Esse benefício pode ser oferecido em formato monetário, bônus, brindes, viagens ou outros tipos de recompensa, conforme definido pela política interna da empresa. A bonificação busca reduzir o absenteísmo e reconhecer a dedicação dos profissionais. O que diz a CLT sobre o adicional de assiduidade A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017, passou a considerar o adicional de assiduidade como um tipo de prêmio, conforme previsto no artigo 457: “§ 4º – Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” Dessa forma, o benefício é classificado como uma liberalidade da empresa, que pode concedê-lo ou suspendê-lo de acordo com critérios previamente estabelecidos, sem que haja incorporação ao salário ou impacto sobre encargos trabalhistas. Reforma Trabalhista e impactos no prêmio por assiduidade A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças relevantes para os prêmios pagos aos trabalhadores, inclusive o adicional de assiduidade: Não integra mais o salário: O prêmio de assiduidade não entra no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e INSS; Flexibilidade de concessão: O empregador pode alterar ou revogar a política de premiação conforme a conveniência do negócio; Registro em política interna: É recomendado que os critérios estejam documentados em regulamentos ou acordos coletivos. Essas alterações reduziram o risco de passivos trabalhistas e deram maior autonomia às empresas na gestão dos benefícios. A empresa é obrigada a pagar o adicional de assiduidade? Não. A CLT não obriga as empresas a pagarem o adicional de assiduidade. Trata-se de uma prática facultativa, adotada como incentivo à presença regular. Contudo, uma vez implantado, o benefício deve seguir regras claras e ser aplicado de forma igualitária entre os colaboradores. É importante evitar discriminações e assegurar que os critérios estejam formalizados em documentos internos, como o regulamento da empresa ou acordo coletivo. Quais formatos podem ser usados no pagamento? O pagamento do adicional de assiduidade pode ocorrer por meio de: Valores em dinheiro; Cartões de benefício ou vale-compra; Bens materiais (eletrônicos, brindes, etc.); Viagens ou experiências; Bônus em folha (não incorporado ao salário). A legislação proíbe a concessão do prêmio em itens como bebidas alcoólicas e cigarros. Também é importante destacar que, para garantir isenção de encargos, o benefício não deve ser habitual nem disfarçar aumentos salariais. Como calcular o adicional de assiduidade A CLT não determina um valor fixo ou percentual para o cálculo do adicional de assiduidade. A definição depende exclusivamente da política da empresa. Veja alguns modelos adotados na prática: 1. Cálculo por nível de presença Empresas podem adotar faixas de bonificação de acordo com o índice de presença: 90% de assiduidade: R$ 100,00 95% de assiduidade: R$ 150,00 100% de assiduidade: R$ 200,00 2. Cálculo por percentual sobre o salário Outro modelo prevê o pagamento de um percentual fixo sobre o salário-base: Salário: R$ 2.000,00 Frequência: 100% Percentual definido: 10% Valor do adicional: R$ 200,00 3. Bonificação por equipe O adicional também pode ser concedido a grupos ou departamentos que atingirem metas de presença, promovendo o espírito de equipe e o engajamento coletivo. Como controlar a assiduidade dos colaboradores Para que o prêmio seja aplicado de forma justa, é fundamental ter um sistema de controle de ponto confiável. Os principais métodos utilizados são: Relógio de ponto eletrônico (REP); Aplicativos de ponto com geolocalização e reconhecimento facial; Planilhas e sistemas integrados com folha de pagamento. O uso de ferramentas digitais permite maior precisão na apuração da frequência, evitando fraudes e promovendo a transparência nas decisões da área de Recursos Humanos. Faltas justificadas afetam o adicional? A política de premiação deve estabelecer se faltas justificadas — como consultas médicas, licenças maternidade ou afastamentos legais — impactam o direito ao benefício. De modo geral, as faltas justificadas por lei não devem ser utilizadas como critério de exclusão, especialmente nos casos protegidos pela legislação trabalhista e normas de proteção à maternidade, como determina a CLT. O adicional de assiduidade entra na folha de pagamento? Embora lançado na folha, o adicional de assiduidade não integra o salário para fins legais. Após a Reforma Trabalhista, ele não incide sobre: INSS FGTS Férias 13º salário A base legal é o §2º do artigo 457 da CLT: “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado…” Portanto, o valor não gera encargos trabalhistas ou previdenciários para a empresa. Benefícios do adicional de assiduidade para a empresa A adoção do prêmio de assiduidade pode trazer vantagens importantes para o ambiente corporativo: Redução de faltas e atrasos; Melhoria no clima organizacional; Aumento da produtividade e do comprometimento; Diminuição do retrabalho e dos custos operacionais; Valorização da cultura de presença. Embora seus efeitos sejam percebidos no médio e longo prazo, o adicional de assiduidade pode ser um diferencial competitivo importante, especialmente em setores com alta rotatividade. Benefícios para o colaborador Para os funcionários, o prêmio representa não apenas um reconhecimento financeiro, mas também

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Projeto quer suspender exigência da Dirbi por ser “excessiva e desnecessária”

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/2024, que propõe revogar os efeitos da Instrução Normativa da Receita Federal que instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A proposta, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), argumenta que a criação dessa nova obrigação acessória é excessiva e desnecessária, considerando que as informações solicitadas já estariam disponíveis em outras bases de dados do Fisco, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O que é a Dirbi e quem deve apresentar A Dirbi é uma declaração eletrônica obrigatória para todas as empresas e entidades que usufruem de benefícios tributários concedidos pelo governo federal, como: Isenções fiscais; Imunidades tributárias; Créditos presumidos; Renúncias de receitas previstas em lei. A obrigação foi prevista originalmente na Medida Provisória nº 1.227/2024, que posteriormente foi convertida na Lei nº 14.973/2024, como parte do pacote de medidas do governo para compensar a desoneração da folha de pagamento. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a primeira entrega da Dirbi estava prevista para 20 de julho de 2024, referente ao mês de junho, com obrigatoriedade para todas as empresas que tenham usufruído de algum tipo de benefício tributário. Críticas ao prazo e à redundância das informações Na justificativa do PDL, a deputada Bia Kicis afirma que a criação da Dirbi representa uma duplicidade de exigências, já que os dados solicitados seriam os mesmos informados em outras obrigações acessórias, como a ECF, EFD-Contribuições e DCTF. “A Receita já possui essas informações no Sped. Criar uma nova declaração é aumentar a burocracia e penalizar as empresas com mais custos e risco de autuações”, declarou. A parlamentar também criticou o curto prazo entre a publicação da norma e o início da exigência, já que a instrução normativa foi publicada em 18 de junho e a entrega inicial já está prevista para o mês seguinte. Multas consideradas elevadas preocupam setor produtivo Outro ponto questionado pela autora do projeto diz respeito às penalidades para quem deixar de entregar a Dirbi ou prestar informações incorretas. Segundo a Instrução Normativa, as multas podem variar de: 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, com valores mínimos entre R$ 500 e R$ 1.500, a depender do regime tributário. Essas penalidades são aplicadas por período de apuração (mensal), o que pode gerar impactos significativos em caso de inadimplência ou erro no envio. Tramitação na Câmara dos Deputados O Projeto de Decreto Legislativo 360/2024 foi protocolado na Câmara em junho e ainda passará pelas seguintes comissões: Comissão de Finanças e Tributação (CFT); Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após análise pelas comissões, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal. Por se tratar de um PDL, a proposta visa sustar os efeitos da norma infralegal (Instrução Normativa), e não alterar o texto da Lei 14.973/2024. Posicionamento do governo e contexto da criação da Dirbi A Dirbi foi anunciada como parte de um conjunto de medidas voltadas à transparência fiscal e à compensação de renúncias tributárias, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o governo, o objetivo da declaração é permitir o monitoramento de benefícios concedidos, para que possam ser mensurados e avaliados em termos de efetividade, além de cumprir compromissos com o Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos internacionais de controle. O Ministério da Fazenda argumenta que a entrega da Dirbi será fundamental para manter a política de renúncias compatível com o equilíbrio fiscal e que a declaração será simplificada por meio da integração com outras bases já utilizadas pelas empresas. Impacto para contadores, empresas e entidades isentas A exigência da Dirbi impacta diretamente: Contadores responsáveis por empresas que usufruem de créditos presumidos ou isenções, como as do Simples Nacional; Instituições sem fins lucrativos, como entidades beneficentes, que gozam de imunidade tributária; Empresas com incentivos regionais ou setoriais, como na Zona Franca de Manaus ou no setor de tecnologia. A recomendação dos especialistas é que os profissionais de contabilidade avaliem os benefícios utilizados por seus clientes, organizem a documentação e se preparem para a entrega mensal da declaração — enquanto não houver decisão definitiva sobre a suspensão da norma. Disputa entre desburocratização e controle fiscal A proposta de sustar a Dirbi coloca em pauta o equilíbrio entre controle estatal sobre benefícios fiscais e a carga administrativa imposta às empresas. De um lado, o governo busca maior transparência e compensação de renúncias; do outro, o setor produtivo questiona o acúmulo de obrigações acessórias e o risco de penalidades excessivas. Enquanto o projeto tramita na Câmara, a obrigação da Dirbi segue válida e exigível. Empresas e contadores devem acompanhar o processo legislativo e manter atenção aos prazos de entrega. Link Original

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Tributação de bens de consumo: desvendando os mistérios da Reforma Tributária e preparando empresas para o futuro

A reforma tributária promete transformações significativas no cenário empresarial brasileiro e ao substituir diferentes impostos por novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), o governo busca simplificar o sistema, impulsionar a competitividade, garantir a formalização e o crescimento econômico. Contudo, essas transformações trazem desafios e impactos que variam conforme o setor e o porte da empresa, alerta a especialista a Gerente de Inteligência Tributária da Synchro, Veridiana Selmi. O novo modelo de tributação, já em implementação, segue um cronograma estruturado. Em 2026, ano de início da transição, as empresas começam destacando os valores da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nos documentos fiscais eletrônicos, funcionando como um “teste” e sem cobrança imediata. A partir de 2027, com a extinção gradual de tributos como a Contribuição para o PIS e a Cofins, a CBS será cobrada integralmente, enquanto o IBS terá sua cobrança ajustada, atingindo 1% em 2028. As mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ocorrerão entre 2029 e 2032, com a plena aplicação dos novos tributos a partir de 2033. Impactos operacionais e setoriais A especialista explica que a reforma introduz dois modelos de tributação para as empresas, sobretudo no âmbito do Simples Nacional. “De um lado, o regime simplificado, que mantém a apuração unificada e a menor complexidade contábil, porém com restrições quanto ao creditamento integral dos tributos. Do outro, o regime normal, onde o recolhimento de IBS e CBS ocorre de forma separada, com direito a créditos integrais – o que favorece transações no mercado B2B, mas impõe desafios operacionais e custos maiores com sistemas e contabilidade”. Segundo dados divulgados pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e análises do Sebrae, estima-se que a simplificação tributária possa reduzir em até 30% o tempo gasto pelas empresas em conformidade fiscal – um ganho significativo para a produtividade e para a competitividade no mercado.  Além disso, estas análises apontam que a redução da cumulatividade dos tributos pode gerar uma economia de aproximadamente 12% nos custos operacionais, especialmente para setores como o varejo, indústria de bens de consumo e alimentos. No setor de combustíveis, por exemplo, estima-se que os reajustes na formação de preços, em função da desoneração cumulativa, possam impactar os valores em torno de 5%, o que exigirá das empresas uma reavaliação estratégica nos preços finais oferecidos aos consumidores. Além da simplificação: desafios operacionais, financeiros e estratégicos A reforma tributária, apesar de prometer ganhos macroeconômicos como a melhoria do ambiente de negócios e o estímulo à formalização, enfrenta desafios significativos em sua implementação, alerta Selmi. “A fase inicial de testes exige adaptação tecnológica e integração de sistemas com a nova plataforma digital unificada, administrada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Essa centralização, embora aumente a transparência, implica que falhas na adequação dos processos internos podem gerar custos extras e riscos operacionais”, explica a especialista. Para micro e pequenos empresários, a escolha entre o regime simplificado e o regime normal de apuração impacta diretamente o fluxo de caixa e a competitividade. “Optar pelo Simples Nacional pode limitar o aproveitamento integral dos créditos tributários, restringindo a atratividade para grandes compradores. Já a opção pelo regime normal pode implicar maior burocracia e atualização constante quanto às obrigações fiscais, desafiando a gestão financeira e a formação de preços”, alerta Selmi. Setores sensíveis, como saúde, educação e transporte público, contam com medidas de mitigação, como a devolução parcial de tributos (cashback) para famílias de baixa renda e tratamentos diferenciados para produtos com acúmulo de créditos. O Imposto Seletivo, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, pode reduzir ainda mais as margens de indústrias de bebidas alcoólicas e cigarros, exigindo revisão das políticas comerciais e de preços. A gerente de inteligência tributária explica que a reforma tributária mobiliza a opinião pública e o empresariado, que veem na medida uma oportunidade para modernizar o sistema, reduzir a burocracia e aumentar a competitividade do país. Estudos do Sebrae e CNI indicam que a redução da cumulatividade pode beneficiar os consumidores, aumentando a demanda e estimulando o crescimento do PIB. Pesquisas do IBGE (2025) apontam que a diminuição dos encargos pode resultar em um ambiente de negócios mais fluido e com maior investimento produtivo, com potencial de aumentar o investimento produtivo em até 15%, segundo dados do Ministério da Economia. “O sucesso da implementação dependerá da capacidade do setor empresarial em se adaptar. É fundamental que as empresas invistam na capacitação de suas equipes e na atualização de seus sistemas, buscando suporte em consultorias especializadas e parcerias com desenvolvedores de tecnologia fiscal”, acrescenta a especialista. Para Veridiana, além da questão operacional, a reforma desafia a gestão financeira e o planejamento estratégico. Empresas com alto acúmulo de créditos podem se beneficiar da redução na carga tributária, melhorando suas margens e fomentando investimentos. No entanto, aquelas com poucos insumos tributáveis terão que rever seus modelos de negócio, pois a alteração na forma de incidência dos tributos pode resultar em um encarecimento dos custos. Os mecanismos de transição e as medidas compensatórias previstas na legislação são importantes. O cronograma de implementação, entre 2026 e 2032, visa reduzir os impactos da mudança. Desde a fase experimental até a extinção gradual dos antigos tributos, as empresas dispõem de um tempo para ajustar seus processos. A compensação de créditos tributários e o parcelamento dos ajustes oferecem alívio financeiro, especialmente para micro e pequenas empresas. A expectativa é de que uma arrecadação mais justa e transparente contribua para a competitividade do país e a preservação do poder de compra das famílias, por meio de medidas como o cashback tributário. Uma nova era, uma nova visão A reforma tributária, com a criação de tributos como a CBS e o IBS e a extinção de sistemas cumulativos, inicia uma nova era para a tributação de bens de consumo no Brasil. “Os benefícios potenciais, como a redução do tempo e dos custos

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Como preparar sua empresa para receber e reter a Geração Z?

Empresas que desejam manter sua relevância nos próximos anos precisam repensar sua cultura organizacional para acolher a Geração Z. Essa transformação vai além do preenchimento de vagas, trata-se de incorporar novos valores, ampliar a diversidade e fortalecer a inovação como diferencial competitivo. No Brasil, essa mudança é ainda mais urgente. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país vive seu último bônus demográfico — momento em que a população jovem supera a de crianças e idosos. As juventudes de hoje serão a maioria da força de trabalho até 2050, o que impõe às organizações o desafio de preparar um ambiente de trabalho compatível com suas expectativas e comportamentos. “Vemos de perto como esses jovens trazem energia, propósito e novas formas de lidar com os desafios”, afirma a diretora executiva do Instituto Coca-Cola Brasil, Daniela Redondo. Para ela, compreender as necessidades da Geração Z e adaptar a gestão é uma oportunidade estratégica de crescimento.  “A maioria deles está aberta ao trabalho formal. A questão é: as empresas estão preparadas para recebê-los e desenvolver esse potencial?”, questiona. A importância da escuta e da transparência na gestão Um dos pilares para engajar a Geração Z no ambiente corporativo é o diálogo aberto e constante. Jovens entre 18 e 26 anos esperam ter voz ativa nos espaços de trabalho e contribuir diretamente com as decisões e soluções de suas equipes. Empresas que criam canais eficazes de feedback construtivo e promovem a comunicação transparente tendem a observar maior engajamento, aumento na satisfação dos colaboradores e melhores resultados. Essa escuta genuína favorece a construção de um ambiente mais inclusivo e adaptável, onde talentos emergem com mais facilidade. Iniciativas de inclusão e pertencimento intergeracional A Geração Z valoriza profundamente a diversidade e o senso de pertencimento. Nesse sentido, práticas de inclusão que estimulem o aprendizado mútuo entre diferentes gerações são essenciais. Programas de inovação colaborativa, mentorias reversas e ações voltadas à intergeracionalidade ajudam a aproximar líderes e jovens profissionais. Além de fortalecer a cultura organizacional, essas iniciativas contribuem para a retenção de talentos e promovem a imagem positiva da marca empregadora. Redução da burocracia e uso de tecnologia Crescidos em um ambiente digital, os jovens trabalhadores têm baixa tolerância a processos analógicos ou excessivamente burocráticos. Sistemas internos que demandam etapas manuais ou apresentam falhas de integração geram frustração e desmotivação. Investir em ferramentas digitais, automatização de processos e simplificação de rotinas pode fazer a diferença. Relatórios automatizados, dashboards de metas e comunicação por plataformas digitais são exemplos de recursos valorizados por essa geração. Jovens buscam desafios e aprendizado prático Ao contrário do estereótipo de desinteresse, a Geração Z demonstra forte desejo de crescimento profissional e aprendizado constante. Eles veem o trabalho como oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional, indo além da remuneração. Desenvolver um plano de carreira claro, oferecer desafios reais e estimular competências como pensamento crítico, resolução de problemas e iniciativa são estratégias eficazes para engajar esse público. O reconhecimento de conquistas e a valorização de habilidades individuais também contribuem para a permanência desses profissionais nas empresas. Autonomia com responsabilidade é um diferencial A Geração Z valoriza a autonomia no trabalho, especialmente quando ela vem acompanhada de propósito e clareza. Isso não significa ausência de regras, mas sim liberdade para propor ideias e tomar decisões dentro de objetivos bem definidos. Dar espaço para a expressão e para a experimentação permite o desenvolvimento de responsabilidade, fortalece a autoconfiança e melhora o clima organizacional. Para que essa autonomia funcione na prática, é fundamental que ela esteja alinhada ao planejamento estratégico da empresa. Equilíbrio entre vida pessoal e profissional é prioridade Segundo estudo recente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 26% dos jovens de 18 a 24 anos deixam seus empregos por problemas de saúde mental associados ao estresse no ambiente corporativo. Outro dado relevante mostra que 20% saem pela falta de flexibilidade na jornada. Diferentemente das gerações anteriores, a Geração Z valoriza qualidade de vida, saúde mental e tempo livre. Políticas como home office, horários flexíveis, jornadas reduzidas e benefícios voltados ao bem-estar são cada vez mais decisivas para atração e retenção. Percepções de gestores: desafio ou oportunidade? Um relatório de tendências divulgado pela Great Place to Work (GPTW) em 2025 mostra que 76% dos gestores consideram a Geração Z um desafio para a gestão de pessoas. Isso se deve, em parte, ao fato de que esses jovens questionam padrões estabelecidos e propõem novas formas de relacionamento com o trabalho. Para Redondo, essa percepção merece ser revista: “É fato que essa juventude traz uma visão diferente do mundo, e tudo o que muda padrões, a princípio, é visto como um desafio. Mas será que essa resistência não reflete apenas o medo da mudança?”, indaga. Segundo ela, o verdadeiro desafio está em romper barreiras culturais e adaptar os modelos de gestão a um novo cenário de relações profissionais. Oportunidade estratégica para o setor contábil e empresas de serviços Para empresas do setor contábil e áreas correlatas, abrir espaço para a Geração Z representa mais do que acompanhar tendências: é modernizar a entrega de valor. Jovens profissionais da contabilidade estão cada vez mais preparados para atuar com tecnologia, dados e inovação, o que pode impulsionar escritórios que apostam em automação de processos, análise estratégica de dados fiscais e serviços consultivos. Organizações que souberem combinar experiência dos profissionais seniores com a energia e criatividade dos mais jovens terão uma vantagem competitiva clara no mercado em transformação. Acolher o novo é se preparar para o futuro A Geração Z já não é mais o futuro: é o presente no mercado de trabalho. Estar preparado para acolhê-la exige mais do que vagas abertas — exige escuta ativa, revisão de processos, abertura à diversidade e disposição para construir novas formas de liderar. Empresas que entenderem esse movimento como uma oportunidade, e não como uma ameaça, estarão melhor posicionadas para crescer de forma sustentável, inovadora e conectada com a realidade do século XXI. Com informações da Assessoria de Imprensa – Instituto Coca-Cola Brasil GBR Comunicação  Link Original

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NF3e: entenda o que é a Nota Fiscal de Energia Elétrica

A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um documento digital que registra, de forma padronizada e eletrônica, as operações relativas à circulação de energia elétrica no Brasil. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/19 e passou a ser obrigatória em todo o país a partir de 1º de setembro de 2021. Com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização prévia da unidade federativa do contribuinte, a NF3e substitui a antiga Nota Fiscal ou Conta/Talão de Energia Elétrica modelo 6, utilizando agora o modelo 66. O objetivo principal é modernizar os processos fiscais e ampliar o controle tributário sobre a comercialização de energia. O que é a NF3e e por que ela foi criada A NF3e documenta eletronicamente as operações de fornecimento de energia elétrica entre concessionárias e consumidores. Ela contribui para: Maior controle fiscal por parte do Fisco; Redução de custos operacionais para empresas e governos; Maior transparência nas transações; Integração com sistemas de apuração de tributos como ICMS. Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a NF3e deve ser emitida em formato XML, com numeração sequencial e assinatura digital vinculada ao CNPJ do emissor, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Quem está obrigado a emitir a NF3e Conforme o Ajuste SINIEF 01/19, estão obrigadas à emissão da NF3e: Distribuidoras de energia elétrica; Permissionárias de serviço público de energia elétrica. A obrigatoriedade teve início em 2021. Antes disso, a emissão era opcional nos estados que já disponibilizavam ambiente de autorização. Como emitir uma NF3e A emissão da NF3e só pode ser realizada por contribuintes do ICMS devidamente cadastrados na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado. O processo exige: Geração do arquivo XML com dados da operação; Assinatura digital com certificado ICP-Brasil; Envio para autorização da Sefaz; Recebimento do protocolo de Autorização de Uso; Emissão do Documento Auxiliar da NF3e (DANF3e). A numeração da NF3e deve ser sequencial por estabelecimento e reiniciada ao atingir o número 999.999.999. A chave de acesso, composta por 44 dígitos, identifica de forma única cada nota emitida. Emissão em contingência: quando e como fazer Em situações em que a autorização da NF3e não puder ser concluída por falhas técnicas, o contribuinte poderá emitir a nota em contingência. Para isso, é necessário: Justificar a falha no sistema; Inserir data e hora exata no DANF3e; Utilizar layout específico para emissão contingencial; Informar “Documento Emitido em Contingência” no DANF3e. Após o restabelecimento do sistema, o contribuinte deve transmitir a nota à Sefaz e apresentar justificativa até o primeiro dia útil seguinte. Importante: o número da NF3e usada em contingência não pode ser reaproveitado para outra nota. Como cancelar uma NF3e O cancelamento da NF3e pode ser solicitado até o último dia do mês da emissão. Para isso, é preciso: Utilizar o layout estabelecido no MOC; Assinar digitalmente o pedido com certificado válido; Informar o CNPJ do emitente; Efetivar o pedido via internet, com protocolo seguro. A solicitação de cancelamento é feita diretamente pelo sistema do contribuinte e precisa ser transmitida à Sefaz. O Ajuste SINIEF 01/19 traz mais detalhes técnicos sobre os critérios a serem seguidos. Como consultar uma NF3e A consulta da NF3e é simples e pode ser feita por qualquer consumidor ou empresa. Basta: Acessar o site da Sefaz estadual; Selecionar a opção “Consultar NF3e”; Informar a chave de acesso de 44 dígitos; Clicar em “Consultar” ou “Baixar a Nota Fiscal”. O portal também permite a impressão ou download do DANF3e correspondente. O que é o DANF3e e qual sua função O Documento Auxiliar da NF3e (DANF3e) é a representação gráfica da NF3e, geralmente enviada em papel ou por e-mail. Ele serve para facilitar a visualização dos dados fiscais pela empresa ou consumidor. O DANF3e deve conter: Dados do emitente (CNPJ, razão social, endereço); Dados do destinatário (unidade consumidora, CNPJ/CPF, endereço); Número da chave de acesso e do protocolo de autorização; Código bidimensional (QR Code) para autenticação; Informações sobre tributos incidentes (como ICMS); Campo de mensagens fiscais e determinações da ANEEL. O layout do DANF3e segue padrões definidos no MOC e está disponível para consulta no portal da NF3e. Impactos da NF3e para empresas e contadores A adoção da NF3e trouxe diversos benefícios para a gestão fiscal, como: Redução de erros no preenchimento de dados; Maior agilidade na escrituração contábil e fiscal; Facilidade de armazenamento digital; Automatização de processos com sistemas ERP. Por outro lado, exige que os contadores estejam atentos aos prazos, layouts técnicos e requisitos de assinatura digital. A correta emissão da NF3e evita problemas com a fiscalização e garante conformidade com a legislação tributária estadual. Atenção às atualizações e mudanças de prazos A Receita Estadual e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) podem alterar prazos e regras de transmissão da NF3e, especialmente em situações emergenciais como desastres naturais ou pandemias, como já ocorreu em 2020 e 2024. Empresas e profissionais da área contábil devem acompanhar periodicamente os sites oficiais e publicações no Diário Oficial da União (DOU) para se manterem atualizados. A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) é um instrumento essencial para garantir a transparência e segurança jurídica nas operações de fornecimento de energia no Brasil. Com emissão obrigatória em todo o país, a NF3e exige atenção a critérios técnicos específicos, tanto para sua geração quanto para cancelamento, consulta ou contingência. Empresas, contadores e profissionais do setor devem investir em sistemas compatíveis com o layout XML da NF3e, manter certificados digitais atualizados e seguir rigorosamente os prazos legais. Link Original

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5 sinais de que o seu cliente está ignorando os alertas contábeis e pode ter problemas com a Receita

Ignorar alertas contábeis pode levar empresas a enfrentar sérios problemas com a Receita Federal. Contadores e profissionais da área devem estar atentos a sinais claros de que seus clientes estão negligenciando as recomendações fiscais e contábeis. Neste cenário, a falta de atenção às obrigações pode resultar em multas, autuações e dificuldades financeiras. Conhecer esses indicadores ajuda a prever riscos e garantir a conformidade tributária. Falta de regularização de pendências fiscais Um dos primeiros sinais de que o cliente pode estar ignorando os alertas contábeis é o acúmulo de pendências fiscais junto à Receita Federal, Estadual ou Municipal. Isso inclui atrasos na entrega de declarações, falhas no pagamento de tributos ou não atendimento a notificações e intimações. Segundo dados do eSocial, atrasos no cumprimento das obrigações acessórias aumentam em 25% o risco de fiscalização. A regularização dessas pendências é fundamental para evitar autuações e bloqueios fiscais que impactam diretamente a saúde financeira da empresa. Desconhecimento ou desatenção às mudanças legislativas O ambiente tributário brasileiro é dinâmico e exige atualização constante. Clientes que não acompanham as alterações na legislação, como as recentes regras da reforma tributária (IBS, CBS), correm risco de aplicar procedimentos incorretos, que podem ser contestados pela Receita. O uso inadequado de créditos fiscais, interpretação equivocada de alíquotas ou falha na apuração dos tributos são problemas comuns em empresas que não valorizam os alertas contábeis. Segundo especialistas, a desatenção às mudanças pode gerar passivos milionários e aumento de custos. Ausência de diálogo frequente com o contador O relacionamento entre cliente e contador é peça-chave para o sucesso da gestão tributária. Quando o cliente evita reuniões, não envia documentos solicitados ou não responde a orientações, fica evidente o descaso com a área contábil. Essa falta de comunicação impede a identificação precoce de riscos e a adoção de medidas preventivas. Contadores reforçam que o engajamento do cliente é essencial para garantir conformidade e evitar surpresas desagradáveis em fiscalizações. Uso inadequado de notas fiscais e documentos fiscais Erros na emissão ou guarda de documentos fiscais são outro alerta vermelho. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre documentos eletrônicos, e inconsistências podem levar a autuações severas. Empresas que utilizam notas fiscais indevidas, não atualizaram seus cadastros ou não mantêm arquivos organizados expõem-se a riscos maiores. A correta gestão documental é fundamental para comprovar operações e justificar créditos tributários. Falta de planejamento tributário e análise de riscos Finalmente, clientes que não realizam planejamento tributário ou análise periódica de riscos estão mais vulneráveis a problemas com o Fisco. O planejamento auxilia na identificação de oportunidades legais para redução da carga tributária, enquanto a análise de riscos previne autuações inesperadas. A ausência desses processos indica descuido com a saúde fiscal da empresa. Segundo especialistas, o planejamento e a análise contínua são diferenciais competitivos e garantem maior segurança jurídica. Impacto para os contadores e a importância da orientação O descaso com os alertas contábeis pode transformar pequenas falhas em grandes passivos tributários. Para os profissionais da contabilidade, reconhecer esses sinais permite atuar de forma proativa, orientando o cliente a corrigir rumos e evitar autuações. Manter clientes informados, atualizados e engajados é um desafio constante, mas essencial para a sustentabilidade financeira das empresas e para o fortalecimento da relação cliente-contador. Recomendações para evitar problemas com a Receita Realize reuniões periódicas para revisar a situação fiscal do cliente; Atualize constantemente os clientes sobre mudanças na legislação; Oriente sobre a importância da entrega correta e no prazo de declarações e documentos; Auxilie na organização e gestão de documentos fiscais; Incentive o planejamento tributário e a análise de riscos. A atenção aos alertas contábeis é vital para evitar problemas com a Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores. Contadores desempenham papel fundamental na educação e orientação dos clientes, ajudando-os a manter a conformidade e a reduzir riscos fiscais. Antecipar problemas significa menos custos, menos autuações e mais segurança para o negócio. Link Original

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Estados antecipam eleição para presidir Comitê do IBS e destravam recursos federais

Os estados brasileiros decidiram realizar nesta sexta-feira (1º) a eleição para a presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo criado pela reforma tributária. A medida visa viabilizar o funcionamento do órgão e garantir o recebimento de parte dos R$ 600 milhões previstos em lei para sua instalação, mesmo sem consenso com os municípios. A presidência inicial do Comitê, conforme definido pela Lei Complementar (LC) 214/2025, será ocupada por um representante das secretarias estaduais de Fazenda. O processo foi antecipado pelos estados com base em parecer jurídico aprovado pelo Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fovacon). A análise jurídica concluiu que não é necessário aguardar a definição dos representantes municipais para iniciar os trabalhos do colegiado. Comitê Gestor do IBS será oficialmente ativado A eleição marca o início formal das atividades do Comitê Gestor do IBS, instância responsável pela regulamentação, fiscalização e operacionalização do novo imposto que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Entre as primeiras atribuições do colegiado estão a elaboração de seu regimento interno, a definição da sede administrativa e o planejamento de transição para o novo modelo tributário, que deve ser implementado de forma gradual entre 2026 e 2033. A definição da presidência do Conselho Superior é um passo obrigatório, pois sua instalação está condicionada à existência desse cargo. Com a eleição marcada, os estados esperam destravar os recursos federais previstos para viabilizar as operações do Comitê. União deve repassar até R$ 600 milhões para o Comitê A LC 214/2025, sancionada no início de julho, prevê em seu artigo 484 o repasse de R$ 600 milhões pela União para o funcionamento inicial do Comitê Gestor do IBS. No entanto, a norma estabelece que o valor será reduzido em 1/12 por mês de atraso a partir de janeiro de 2025. Como a eleição da presidência ocorrerá somente em agosto, o montante a ser repassado já sofrerá redução proporcional. A estimativa atual é de que o valor fique entre R$ 250 milhões e R$ 225 milhões, considerando sete meses de atraso. Ainda assim, os estados avaliam que a realização da eleição já é suficiente para assegurar o repasse parcial, e não esperam resistência por parte do governo federal quanto à liberação da verba. Estados e municípios divergem sobre composição Apesar do avanço promovido pelos estados, os municípios ainda não chegaram a um consenso sobre a indicação de seus representantes para o Comitê. Essa indefinição gerou um impasse nas últimas semanas e ameaçava paralisar o início dos trabalhos. A legislação exige que o Comitê Gestor seja composto por representantes das três esferas de governo: União, estados e municípios. No entanto, para fins de instalação e funcionamento inicial, o entendimento jurídico adotado pelos estados é de que a eleição da presidência estadual já atende aos requisitos legais mínimos. Segundo integrantes do Fovacon, a Constituição não condiciona a realização da eleição à indicação de todos os membros. Esse entendimento jurídico abriu caminho para a convocação da eleição por parte dos estados. Apesar da divergência com os municípios, os estados não consideram que a medida possa levar a uma judicialização significativa. Caso algum questionamento chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF), a expectativa é que a Corte mantenha a validade da eleição e do início dos trabalhos do Comitê. Papel do Comitê Gestor será central na transição do IBS O Comitê Gestor do IBS terá papel central na transição do atual modelo tributário para o novo sistema baseado no Imposto sobre Bens e Serviços. Entre suas competências estão: Definir regras de transição para repartição das receitas entre entes federados; Estabelecer normas operacionais para a arrecadação e fiscalização do IBS; Uniformizar a aplicação da legislação do novo imposto em todo o país; Administrar o contencioso administrativo relativo ao IBS. A composição do Comitê incluirá, ao final, quatro representantes da União, sete dos estados e sete dos municípios, com decisões tomadas por maioria qualificada, conforme previsto na LC 214/2025. Expectativa é acelerar cronograma da reforma tributária A movimentação dos estados ocorre em um momento de cobrança por parte do setor produtivo e da sociedade para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela reforma tributária. A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e sua regulamentação pela LC 214/2025 estabeleceram um cronograma ambicioso de implantação, com início da cobrança do IBS a partir de 2026. A criação do Comitê Gestor é uma das condições para viabilizar a fase de testes do novo tributo, prevista para 2026, quando o IBS será cobrado com alíquota simbólica de 0,9%. A partir de 2029, o imposto substitui gradualmente o ICMS e o ISS, até que, em 2033, sua adoção seja plena. Foco agora é operacionalizar o novo sistema Com a eleição do presidente do Comitê marcada para o início de agosto, os estados sinalizam disposição para cumprir os prazos da reforma e pressionam por mais agilidade na definição dos demais membros, especialmente por parte dos municípios. A instalação efetiva do Comitê Gestor do IBS é considerada estratégica não apenas para o avanço da nova tributação, mas também para a segurança jurídica de contribuintes e contadores, que dependem de regulamentações claras e previsíveis para adaptação às novas regras. Calendário da reforma tributária: veja as datas da transição até 2033 Aprovada em 2023, a reforma tributária brasileira institui um novo modelo de arrecadação sobre o consumo, com foco na simplificação, transparência e padronização dos tributos. Para permitir uma adaptação gradual de empresas e governos, a implementação foi dividida em etapas até 2033, último ano do período de transição. A nova legislação substitui os atuais impostos federais, estaduais e municipais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios; IS (Imposto Seletivo), voltado à taxação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A seguir, veja como será o cronograma de implementação da reforma tributária e o que cada fase representa para o setor contábil e empresarial.

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Saque-aniversário do FGTS 2025: aniversariantes de agosto já podem sacar a modalidade

A partir desta sexta-feira (1º) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível para os trabalhadores nascidos em agosto e que tenham aderido à modalidade. Aniversariantes do período que ainda não fizeram a adesão podem solicitar o saque-aniversário até o último dia do mês do seu aniversário, recebendo o valor no mesmo ano. Quem nasceu neste mês pode levantar os valores da modalidade até o dia 31 de outubro, isso porque o saque-aniversário do FGTS fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, os aniversariantes de junho e julho ainda podem fazer o saque neste mês. Vale lembrar que a liberação do saque-aniversário do FGTS não é automática, quem quiser receber os valores precisa aderir a modalidade pelo aplicativo oficial do FGTS. Os colaboradores que optarem pelo saque não terão direito a retirar o saldo disponível do FGTS se forem demitidos pelo empregado, mas ainda recebem a multa de 40% em cima do valor total. Quem não quiser o saque-aniversário do FGTS pode manter a opção tradicional, o saque-rescisão, sem necessidade de fazer nenhuma escolha. Apesar do amplo prazo para saque, os interessados no saque-aniversário já podem fazer a retirada dos valores, isso porque o governo pretende em breve modificar as regras de seu uso. Confira calendário do saque-aniversário  Nascidos em Valor disponível em Junho de 3 de junho a 30 de agosto de 2025 Julho de 1º de julho a 30 de setembro de 2025 Agosto de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025 Setembro de 2 setembro a 30 de novembro de 2025 Outubro de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025 Novembro de 1º de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 Dezembro de 2 de dezembro de 2025 a 29 de fevereiro de 2026   Como aderir ao saque-aniversário A Caixa oferece a possibilidade de adesão ao saque-aniversário pelo site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa escolha a modalidade. Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada. Limites da modalidade No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador.  Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Link Original

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