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Nota Fiscal de Serviços e Reforma Tributária: o contador no centro da mudança

Com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo sofrerá uma profunda transformação. A substituição de diversos tributos por um modelo dual – IBS e CBS – exige uma revisão completa na forma como as empresas lidam com a emissão de notas fiscais. E, nesse novo cenário, o contador deixa de ser apenas um suporte técnico e passa a ser uma peça-chave na conformidade tributária. As novas exigências na nota fiscal de serviçosUma das mudanças mais relevantes será a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços. O modelo atual, fragmentado entre centenas de legislações municipais, dá lugar a uma sistemática unificada e mais tecnológica. Isso significa que campos novos, como o detalhamento da alíquota do IBS e CBS, identificação do local de destino do serviço e validações automatizadas passarão a compor o dia a dia do emissor de NF. Além disso, a nova nota fiscal estará diretamente integrada aos sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, com campos de eventos específicos e validações em tempo real. Essa estrutura promete maior transparência e rastreabilidade, mas, ao mesmo tempo, impõe um novo nível de exigência técnica. O impacto na rotina do contadorCom a nota fiscal passando a ser um instrumento central de arrecadação do novo modelo tributário, o contador precisará assumir um papel mais ativo. Será necessário revisar cadastros de clientes e fornecedores, acompanhar a correta classificação de serviços e manter atenção redobrada sobre as regras de destino e local de incidência. Na prática, isso exigirá: Requalificação da equipe contábil e fiscal; Atualização constante dos sistemas de emissão; Diálogo mais próximo com o setor de TI e o cliente final; Monitoramento de regimes de transição e testes de aderência. O risco de negligenciar a mudançaCom um sistema mais automatizado, os erros não passarão despercebidos. A malha fiscal eletrônica tende a ser ainda mais rigorosa, e inconsistências poderão gerar autuações rápidas e bloqueios de crédito tributário. Quem não se adaptar corre o risco de perder competitividade e comprometer a saúde financeira do cliente. Conclusão:A nota fiscal de serviços não será mais apenas um documento de registro: será uma peça estratégica de compliance. Contadores que se anteciparem, estudarem os novos modelos e se posicionarem como especialistas no novo ambiente tributário sairão na frente. A Reforma está chegando – e com ela, a chance de reposicionar a contabilidade como protagonista na gestão empresarial. Link Original

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Estados Unidos aplicarão tarifa de 50% a produtos brasileiros a partir desta quinta-feira (7)

O governo dos Estados Unidos anunciou a imposição de uma tarifa de 50% sobre diversos produtos de origem brasileira. A medida entra em vigor nesta quinta-feira (7) e foi formalizada por meio de dois decretos assinados pelo presidente norte-americano Donald Trump. A decisão afeta diretamente as relações comerciais entre os dois países e deve impactar empresas brasileiras exportadoras, especialmente no que diz respeito à competitividade e à manutenção de contratos no exterior. A nova taxação foi justificada, segundo o governo dos EUA, por questões políticas e econômicas, envolvendo, inclusive, críticas diretas à atuação do governo brasileiro no tratamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. A aplicação da tarifa soma uma alíquota de 10% já prevista com uma taxa adicional de 40%, totalizando os 50% anunciados. Tarifas atingem produtos brasileiros com maior valor agregado O pacote tarifário adotado pelos Estados Unidos prevê alíquotas que variam de 10% a 41% para diversos países e territórios, sendo o Brasil o mais impactado, com uma tarifa final de 50%. O decreto que determina as novas cobranças foi publicado no dia 31 de julho, com vigência sete dias após sua promulgação. Embora 694 produtos brasileiros tenham sido excluídos da medida — como o suco de laranja e aviões — a lista dos itens tarifados atinge principalmente mercadorias de maior valor agregado, elevando os custos de entrada no mercado norte-americano e afetando diretamente a balança comercial. Decisão tem motivações políticas, segundo governo dos EUA De acordo com a justificativa apresentada pela Casa Branca, a decisão de aumentar as tarifas sobre produtos brasileiros decorre, em parte, de uma suposta quebra de isonomia nas relações comerciais. Trump também associou a medida à forma como o governo brasileiro conduziu processos judiciais e políticos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Em carta datada de 9 de julho e endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Trump afirmou que o Brasil tratou Bolsonaro com “perseguição e assédio político”. O documento ainda menciona que o tratamento dado ao ex-presidente é considerado, pelo atual governo norte-americano, uma “vergonha internacional”. Trump promete nova retaliação em caso de resposta do Brasil O presidente Donald Trump declarou que as tarifas impostas ainda são inferiores ao que os EUA consideram necessário para estabelecer uma “igualdade de condições” nas relações comerciais com o Brasil. Segundo ele, o país sul-americano impõe barreiras comerciais que tornam o relacionamento desigual e prejudicial para a economia norte-americana. Trump também alertou que, caso o governo brasileiro decida retaliar com aumentos tarifários equivalentes, os Estados Unidos elevarão novamente as tarifas na mesma proporção. Essa sinalização de escalada comercial acende o alerta para setores exportadores brasileiros e para o corpo diplomático e econômico que atua na mediação bilateral. Impactos para o setor contábil e exportador brasileiro A imposição das novas tarifas pelos Estados Unidos gera efeitos diretos na estrutura de custos das empresas exportadoras brasileiras, sobretudo aquelas que operam com margens reduzidas. A alta de 50% nos custos de entrada pode inviabilizar contratos, reduzir a competitividade de produtos nacionais e provocar revisões em planejamentos logísticos e financeiros. Para profissionais da contabilidade, a medida requer atenção especial à reavaliação de preços, margens, tributos e estratégias de exportação. Empresas afetadas devem revisar seus planos fiscais e operacionais, além de considerar o aproveitamento de regimes aduaneiros especiais e incentivos estaduais, como a liberação de créditos acumulados de ICMS por programas como o ProAtivo, anunciado recentemente pelo Governo de São Paulo. Empresas devem avaliar alternativas e rever projeções Diante do novo cenário, analistas recomendam que empresas brasileiras ampliem a diversificação de mercados e busquem alternativas para manter o fluxo de exportações. A elevação da tarifa norte-americana exige revisão nas projeções de receita, renegociação de contratos e, possivelmente, adaptação dos produtos às exigências de outros mercados internacionais. Além disso, companhias que operam com produtos diretamente afetados pela tarifa devem manter diálogo constante com seus contadores e consultores tributários para adequar o planejamento fiscal às novas condições de mercado. Setor contábil A imposição das novas tarifas dos EUA sobre produtos brasileiros marca uma mudança significativa no cenário comercial internacional. Para o setor contábil, o episódio reforça a importância da atuação estratégica e do acompanhamento próximo das decisões geopolíticas que afetam a tributação indireta, as exportações e o planejamento financeiro empresarial. Diante desse novo desafio, profissionais da contabilidade têm papel essencial em orientar ajustes fiscais, reestruturações operacionais e soluções alternativas para enfrentar o impacto da medida, preservando a viabilidade econômica das empresas exportadoras brasileiras. Com informações do Poder360 Link Original

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Comitê Gestor do IBS é instalado com ausência dos representantes municipais

Mesmo diante de impasse entre entidades municipalistas, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi oficialmente instalado na última sexta-feira (1º), em Brasília. O órgão será responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do novo tributo que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) a partir da transição da reforma tributária. A instalação ocorreu sem a participação formal dos 27 representantes dos municípios, que ainda não foram definidos em razão de divergências entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Presidente do Comsefaz assume liderança do Comitê Gestor Durante a 2ª Reunião do Conselho Superior do Comitê Gestor, foi eleito o primeiro presidente do órgão: Flávio César Mendes de Oliveira, atual secretário da Fazenda do Mato Grosso do Sul e presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Segundo Oliveira, a instalação do Comitê seguiu os princípios de diálogo e transparência, apesar da ausência dos representantes municipais. “Chegamos ao entendimento de que precisávamos avançar porque temos prazos a serem cumpridos”, declarou. Prioridade será operacionalizar o IBS com apoio da União Os primeiros passos da nova gestão serão a criação do CNPJ do Comitê Gestor do IBS e a abertura de uma conta bancária para viabilizar os repasses da União, previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025. Estava programado para janeiro de 2025 o repasse de R$ 600 milhões, divididos em parcelas mensais de R$ 50 milhões. No entanto, como sete meses se passaram sem movimentação, a quantia a ser transferida poderá ser reduzida, segundo o presidente eleito. O valor será fundamental para o desenvolvimento dos sistemas operacionais do IBS, cuja arrecadação anual estimada gira em torno de R$ 1 trilhão, unificando impostos sobre o consumo cobrados por estados e municípios. CNM e FNP não chegaram a consenso sobre representantes O Conselho Superior do Comitê Gestor é composto por 54 membros: 27 indicados pelos estados e 27 pelos municípios. Os representantes estaduais já foram definidos — são os secretários estaduais de Fazenda. Já os representantes municipais ainda não foram eleitos. O impasse se dá entre a CNM, que representa municípios de todos os portes, e a FNP, que reúne majoritariamente grandes cidades. A Constituição e a LC nº 214/2025 preveem duas formas de escolha: 14 membros por voto unitário (um município, um voto); 13 membros considerando a população de cada município. Como a CNM detém maior número de associados, há possibilidade de concentrar os dois blocos de indicação, excluindo a FNP da escolha. A disputa já chegou ao Judiciário e também foi mediada pelo Ministério da Fazenda e pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), sem acordo até o momento. Municípios cobram participação e criticam instalação Em nota oficial, a CNM manifestou “profunda indignação” com a instalação do Comitê Gestor sem os representantes municipais, classificando a medida como uma violação da Constituição e um “ataque ao pacto federativo”. A entidade também anunciou sua retirada do acordo de cooperação técnica firmado com os estados, alegando que não compactua com ações que excluem os municípios brasileiros. Por sua vez, a Frente Nacional de Prefeitos — embora presente na reunião — não participou da votação e afirmou que os municípios não devem ser prejudicados no repasse de recursos, mesmo sem terem definido seus representantes. O prefeito Sebastião Melo, vice-presidente da FNP, declarou que busca uma emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 para viabilizar uma nova forma de composição. PLP 108/2024 e pré-comitê tratam de regimento e estrutura Enquanto o Comitê Gestor oficializa sua instalação, um pré-comitê — com participação das entidades municipalistas — já atua em paralelo para discutir o desenvolvimento dos sistemas, o regimento interno do colegiado e o conteúdo do PLP nº 108/2024, que estabelece as normas de funcionamento do órgão. Segundo Flávio Oliveira, embora temas institucionais ainda não estejam sendo deliberados formalmente no Comitê, decisões operacionais continuarão avançando com participação parcial dos municípios no pré-comitê. “Nosso maior interesse é garantir o cumprimento dos prazos e viabilizar o recebimento dos recursos da União, que são essenciais para que o IBS seja efetivamente implantado”, declarou o presidente do órgão. Alíquota teste deve começar em janeiro de 2026 Um dos marcos da implementação do IBS será a aplicação de uma alíquota teste em 2026, prevista no cronograma de transição da reforma tributária. Para isso, o Comitê Gestor precisará definir e operacionalizar todos os sistemas de arrecadação e compensação entre os entes federativos. Segundo André Horta Melo, diretor institucional do Comsefaz, a prioridade é estruturar o funcionamento técnico do comitê. “Vamos cuidar da parte operacional para colocar a alíquota teste em prática a partir de janeiro”, afirmou. Conflito expõe fragilidade do pacto federativo A disputa entre CNM e FNP escancara as dificuldades de se alcançar um modelo de governança compartilhada entre os entes federativos no contexto da reforma tributária. O modelo do IBS foi concebido para exigir cooperação entre estados e municípios, mas já nasce sob tensão institucional. A ausência de consenso pode comprometer o planejamento da nova tributação sobre o consumo, especialmente em relação à divisão da arrecadação e à gestão integrada dos dados fiscais dos contribuintes. A instalação do Comitê Gestor do IBS marca o início da estruturação administrativa do novo tributo sobre o consumo, mas ocorre em meio a um impasse político relevante. Enquanto os estados já participam formalmente do processo, os municípios seguem sem representação oficial, o que pode comprometer a legitimidade e a efetividade do colegiado. Contadores, empresas e profissionais da área fiscal devem acompanhar de perto os desdobramentos envolvendo o Comitê Gestor do IBS e a regulamentação do PLP 108/2024, pois tais definições impactarão diretamente o cumprimento das futuras obrigações acessórias e o recolhimento do tributo unificado. Com informações do Valor Econômico Link Original

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Gorjeta fica fora dos incentivos fiscais do PERSE, decide Receita Federal

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, esclareceu que os valores de gorjetas pagos aos empregados não podem ser considerados receitas para fins de benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A decisão, publicada em 24 de julho de 2025 confirma que as gorjetas não integram o faturamento da empresa e, portanto, não estão abrangidas pela isenção de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins prevista no programa, reforçando o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PERSE foi criado para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pela crise econômica, concedendo isenções fiscais sobre receitas vinculadas às atividades econômicas principais. Porém, a Receita esclarece que valores de gorjetas não são considerados receita da empresa e, portanto, não recebem os benefícios fiscais previstos. Segundo o documento da Receita Federal, mesmo que a gorjeta seja cobrada e destacada na nota fiscal, ela não integra o faturamento ou receita da pessoa jurídica. Esse entendimento é aplicável inclusive para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. Essa orientação reforça a interpretação do artigo 457 da CLT, que classifica as gorjetas como valores destinados exclusivamente aos trabalhadores. Assim, as gorjetas não são receita operacional nem lucro da empresa, mas sim uma remuneração adicional paga diretamente aos empregados. Por isso, o benefício fiscal do PERSE, que contempla isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, aplica-se somente às receitas que fazem parte das atividades econômicas da empresa, excluindo valores que transitam pela contabilidade, como as gorjetas. Impactos para empresas do setor de eventos e contabilidade A definição clara da Receita Federal é relevante para contadores, gestores financeiros e empresas do setor de eventos, que devem ajustar a contabilização das gorjetas para não incluí-las indevidamente na base de cálculo dos benefícios fiscais do PERSE. O correto reconhecimento das gorjetas evita autuações fiscais e garante o cumprimento das normas vigentes. Além disso, reforça a necessidade de distinguir receitas operacionais de valores que apenas transitam pela contabilidade para repasse a terceiros. Entenda o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) O PERSE foi instituído para mitigar os efeitos da pandemia e da crise econômica no setor de eventos, segmento severamente impactado. Ele prevê isenção de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre receitas diretamente relacionadas à atividade principal das empresas habilitadas. Para usufruir dos benefícios, as receitas devem ser claramente vinculadas à operação econômica do negócio, o que exclui pagamentos como gorjetas, que não geram receita ou lucro para a empresa. Recomendações para a área contábil e fiscal Especialistas indicam que os profissionais da contabilidade revisem os processos de apuração de receitas e despesas, garantindo a correta classificação das gorjetas em contas específicas e sua exclusão da base de cálculo dos tributos abrangidos pelo PERSE. Essa prática assegura conformidade fiscal, transparência contábil e evita riscos de autuações e multas por declarações incorretas. Link Original

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Abono salarial PIS/Pasep terá última rodada de pagamentos de 2025 em agosto

Os acertos referentes ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2023, pagos em 2025, serão encerrados no dia 15 de agosto com pagamentos para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep foram divididos em seis lotes neste ano, separados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os valores começaram a ser liberados neste ano em 17 de fevereiro e a última cota será liberada agora em 15 de agosto. Independente da data de liberação, o saque será permitido para todos os trabalhadores contemplados até 29 de dezembro de 2025. Em 2025 está sendo realizado o acerto dos empregados que cumprirem os requisitos de 2023: Trabalhadores registrados no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos (em 2023); Tenha trabalhado com carteira registrada no mínimo 30 dias em 2023; O salário tenha sido de até dois mínimos como média mensal; As informações devem ter sido enviadas corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O acerto em 2025 será liberado para 25,8 milhões de trabalhadores, disponibilizando R$ 30,7 bilhões. Trabalhadores da iniciativa privada, que recebem pelo PIS, com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento. Quem não tem conta na Caixa, receberá os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Já o abono salarial do Pasep é pago na conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil.  O governo ainda não confirmou o pagamento dos valores de 2024 para 2026. Link Original

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Quando é o 5º dia útil de agosto? Veja até quando realizar pagamento do salário

Agosto é famoso por ser um dos meses mais longos do ano – já que não conta com feriados e tem cinco finais de semana – então o que muitos trabalhadores querem saber é quando será feito o pagamento do salário neste mês. O 5º dia útil de agosto cai nesta quinta-feira, dia 7, e marca o prazo final para que os empregadores depositem os salários dos trabalhadores relativos ao mês de julho. A data, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um dos principais marcos do calendário contábil e trabalhista mensal. De acordo com a legislação, o pagamento dos salários deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, excluindo-se sábados, domingos e feriados. Em agosto de 2025, os cinco primeiros dias úteis são: 1 (sexta), 4 (segunda), 5 (terça), 6 (quarta) e 7 (quinta-feira). Descumprimento pode gerar penalidades O não pagamento até a data-limite pode acarretar multa administrativa, prevista em normativas do Ministério do Trabalho, além de ações trabalhistas movidas por colaboradores prejudicados. A depender do caso, também pode haver danos à imagem da empresa e comprometimento do vínculo empregatício. Especialistas orientam que os empregadores antecipem o fechamento da folha e programem o envio correto dos eventos obrigatórios ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para evitar atrasos. Data é essencial para o planejamento financeiro do trabalhador Para os empregados, o recebimento pontual do salário é crucial para manter a organização financeira pessoal, garantir o pagamento de contas em dia e cumprir obrigações como aluguel, transporte e alimentação. A imprevisibilidade pode gerar inadimplência e impacto direto no orçamento familiar. Orientação contábil Profissionais de contabilidade devem manter atenção ao calendário oficial e orientar as empresas sobre boas práticas de gestão trabalhista, incluindo a verificação do calendário bancário e o cumprimento das rotinas de processamento da folha com antecedência. Link Original

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CFC inicia implementação das novas DCNs nos cursos de Contabilidade

O processo de implementação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Ciências Contábeis está em fase de execução em todas as regiões do país. Desde abril, multiplicadores capacitados atuam junto às Instituições de Ensino (IEs) para disseminar as novas diretrizes e orientar a atualização dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), em alinhamento às exigências do mercado e à formação profissional moderna. A ação é coordenada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e conta com a participação de representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e da Academia de Ciências Contábeis. A capacitação do grupo ocorreu nos dias 29 e 30 de abril, na sede do CFC, em Brasília/DF. Capacitação nacional prepara multiplicadores regionais O treinamento envolveu oficinas práticas com o material “DCNs: Contribuições para o Desenvolvimento do Projeto Pedagógico de Curso (PPC)”, elaborado pela Comissão Nacional de Educação Contábil do CFC. O conteúdo visa orientar a construção de PPCs coerentes com as novas diretrizes e adaptados às especificidades regionais. O PPC é um instrumento obrigatório na educação superior e serve como base para a estruturação dos cursos. Com a atualização das DCNs, o projeto deve ser revisto para garantir a formação de profissionais alinhados às exigências contemporâneas da área contábil. Multiplicadores atuam diretamente com as instituições de ensino Após a capacitação, os multiplicadores retornaram aos seus estados para iniciar o processo de articulação com as IEs. Entre as ações previstas estão: Mapeamento das demandas regionais por curso; Diálogo com coordenadores de curso e docentes; Apoio na revisão de ementas e grade curricular; Disseminação de boas práticas educacionais. Cada estado desenvolve um planejamento próprio, respeitando as peculiaridades locais e o estágio de maturidade das instituições. A meta é consolidar uma base comum que respeite as novas diretrizes e, ao mesmo tempo, fortaleça a identidade regional da formação contábil. Cronograma e metas do CFC até 2026 Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina, o andamento da implementação tem superado as expectativas.  “De acordo com as métricas que recebemos mensalmente das equipes multiplicadoras, vemos que uma média de 40% dos planejamentos já foi executado. Nossa meta é ter 100% do projeto concluído até abril de 2026. Mas temos uma expectativa de que até dezembro de 2025 tenhamos atingido mais de 80% dessa meta”, afirmou. O cronograma segue em constante acompanhamento pela Comissão Nacional de Educação Contábil, que promove ajustes conforme as dificuldades e avanços registrados nas regiões. Comissão Nacional acompanha e apoia o processo Para garantir a efetividade da implementação, a Comissão Nacional de Educação Contábil permanece mobilizada. Integrantes do grupo estão sendo deslocados para diferentes regiões com o objetivo de prestar suporte técnico e acompanhar de perto as atividades desenvolvidas. Esse apoio tem sido fundamental para resolver dúvidas técnicas, alinhar expectativas e promover a troca de experiências entre os diferentes estados. A atuação descentralizada tem sido apontada como um dos fatores de sucesso na condução do projeto. Impactos das novas DCNs nos cursos de Ciências Contábeis As novas diretrizes trazem mudanças estruturais nos cursos de Ciências Contábeis, incluindo: Maior ênfase em competências técnicas e comportamentais; Incentivo ao uso de tecnologias e ferramentas digitais; Ampliação da interdisciplinaridade nas ementas; Reforço ao papel social da contabilidade. Essas atualizações visam preparar os futuros profissionais para lidar com os desafios de um mercado cada vez mais dinâmico e integrado à transformação digital. Compromisso com a qualidade da formação contábil O esforço conjunto entre o CFC, os CRCs e as instituições de ensino reforça o compromisso da classe contábil com a qualidade da formação dos novos profissionais. A implementação das novas DCNs é considerada estratégica para o futuro da profissão e é essencial para a valorização da área no cenário nacional. A expectativa é que, ao final do ciclo de implementação, os cursos de Ciências Contábeis estejam mais alinhados com as necessidades reais do mercado, ampliando a empregabilidade e a atuação ética e técnica dos profissionais da contabilidade. Com informações do CFC Link Original

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Empresas do Simples Nacional podem perder competitividade com novo modelo do IBS e CBS

Apesar de mantido na reforma tributária, o regime do Simples Nacional pode deixar de ser vantajoso para micro e pequenas empresas (MPEs) que atuam no fornecimento de bens e serviços para outras empresas (B2B). A avaliação é de tributaristas que analisam o impacto da nova sistemática de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que não poderão mais ser aproveitados por clientes que compram de empresas optantes pelo regime simplificado. A reforma criou um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a CBS em âmbito federal (substituindo PIS, Cofins e IPI) e o IBS em âmbito estadual e municipal (no lugar de ICMS e ISS). A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, mas já impõe reflexões estratégicas para as MPEs. Novos tributos e o Simples Nacional Híbrido A reforma manteve a possibilidade de adesão ao Simples Nacional, que unifica diversos tributos em uma guia única. No entanto, foi criada uma nova alternativa: o “Simples Nacional Híbrido”. Nessa opção, a empresa pode continuar no regime para tributos como IRPJ e CSLL, mas recolherá a CBS e o IBS pelo regime regular — com alíquotas mais elevadas, porém com direito ao crédito fiscal sobre insumos adquiridos e possibilidade de repasse desses créditos aos clientes. Especialistas alertam que, para empresas que vendem para outras empresas (modelo B2B), essa mudança pode ser determinante. Isso porque seus clientes tendem a priorizar fornecedores que permitem a apropriação de créditos de CBS e IBS. Caso permaneçam integralmente no Simples Nacional, essas empresas não gerarão créditos aos compradores e podem perder espaço no mercado ou ter que oferecer descontos. Empresas B2C tendem a manter atratividade do regime Por outro lado, para empresas que vendem diretamente ao consumidor final (modelo B2C), o impacto tende a ser neutro. Segundo o tributarista Victor Tavolaro Barbieri, do escritório Polycarpo Advogados, essas empresas não geram créditos para os clientes, portanto a sistemática do Simples Nacional segue viável. “Nesse caso, as faixas de faturamento e as alíquotas serão mantidas. A principal mudança estará na substituição dos tributos antigos pelos novos dentro da guia de recolhimento do Simples”, explica Barbieri. Avaliação tributária deve ser feita caso a caso A definição sobre manter-se no Simples Nacional ou migrar para o sistema híbrido deve considerar diversos fatores. O tributarista Raphael Okano Oliveira, do CTM Advogados, destaca a importância de cálculos precisos para avaliar o impacto da mudança sobre a precificação e a competitividade. “A tendência é que os clientes optem por fornecedores que possibilitem o aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Por isso, o Simples Nacional pode deixar de ser atrativo em determinadas operações”, afirma. Faturamento próximo ao teto reduz vantagens do regime Empresas com faturamento próximo ao limite de R$ 4,8 milhões por ano devem redobrar a atenção. De acordo com Leonardo Aguirra, sócio do Andrade Maia Advogados, nessas faixas mais altas, a alíquota global do Simples Nacional pode chegar a 19%, considerando todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ICMS e CPP). Fora do Simples, dependendo do volume de créditos de IBS e CBS e da folha de salários, a carga tributária pode ser inferior a essa. “Empresas com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões devem simular diferentes cenários. A decisão não pode ser baseada apenas nos tributos sobre o consumo, mas também na tributação da renda e na estrutura de custos da empresa”, reforça Aguirra. Novo modelo pode gerar mais complexidade para MPEs Um dos objetivos da reforma tributária é simplificar o sistema. No entanto, segundo especialistas, a possibilidade do regime híbrido pode resultar em maior complexidade para micro e pequenas empresas que optarem por ele. “A empresa que aderir ao Simples Nacional Híbrido precisará estruturar uma operação contábil semelhante à do Lucro Presumido, perdendo a simplicidade original do regime unificado”, afirma Barbieri. Isso pode representar um desafio adicional para negócios com menos estrutura administrativa. Reforma amplia o desafio estratégico para pequenos negócios A criação de um sistema de crédito ampliado para o novo modelo de CBS e IBS visa reduzir a cumulatividade e estimular a transparência na cadeia de produção. No entanto, para empresas do Simples Nacional, essa mesma regra pode funcionar como fator de pressão competitiva. Segundo os especialistas, o cenário exige uma mudança de mentalidade dos gestores de pequenas empresas, que devem acompanhar de perto a implementação do novo sistema tributário e reavaliar sua posição de mercado. Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes optantes pelo Simples Nacional a: Simular diferentes cenários de carga tributária considerando o sistema híbrido; Analisar o perfil de clientes (B2B ou B2C) e se eles exigem créditos de IBS e CBS; Considerar a estrutura de custos, folha de pagamento e margem de lucro; Avaliar a possibilidade de aumento da complexidade contábil e operacional; Acompanhar regulamentações complementares que detalharão o funcionamento do novo regime. Embora o Simples Nacional tenha sido preservado na reforma tributária, seu modelo tradicional pode perder força para empresas que vendem para outras empresas e não geram créditos de CBS e IBS. A opção pelo sistema híbrido traz vantagens competitivas, mas impõe maior complexidade e exige planejamento tributário criterioso. Empresas e contadores devem iniciar desde já a análise sobre qual regime tributário será mais vantajoso com a entrada em vigor da reforma. O planejamento antecipado poderá evitar perdas de mercado e garantir sustentabilidade fiscal no novo cenário. Com informações do Poder360 Link Original

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Versão 1.31 do Manual do FGTS Digital traz mudanças importantes para empregadores

Foi publicada na última sexta-feira (1º) a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital, consolidando regras e procedimentos estabelecidos pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024. O novo documento traz ajustes operacionais, reforça orientações para empregadores e escritórios contábeis, e atualiza fluxos de envio, parcelamento e restituição no ambiente digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A atualização reafirma a obrigatoriedade do uso do FGTS Digital para todos os fatos geradores ocorridos a partir de março de 2024, com base nas informações enviadas via eSocial. O sistema substitui ferramentas anteriores, como SEFIP e Conectividade Social, e agora conta com funcionalidades revisadas para maior segurança, eficiência e automação. Manual 1.31 detalha regras da Portaria MTE nº 240/2024 O manual atualizado esclarece a operacionalização prevista na Portaria MTE nº 240/2024, como: Obrigatoriedade de uso do FGTS Digital para empregadores com fatos geradores a partir da competência de março/2024; Integração automática com o eSocial para geração das guias de pagamento; Procedimentos de parcelamento de débitos no próprio sistema, liberados a partir de 2 de julho de 2025; Critérios para restituição, estorno e compensação de valores; Transição permitida para órgãos públicos até dezembro de 2024. Novidades operacionais trazidas pela versão 1.31 A nova versão do manual orienta sobre ajustes técnicos que impactam diretamente a rotina contábil, como: Geração automática das guias (GFD) com base em eventos S-5003 e S-5013 do eSocial; Validação dos dados enviados, com destaque para campos obrigatórios e erros críticos; Regras para declaração retificadora nas competências originais; Procedimentos atualizados para o parcelamento de débitos a partir da competência de março/2024, com prazos, condições e limites detalhados; Diretrizes de acesso ao sistema, inclusive com procuração eletrônica válida e login com identidade prata ou ouro da conta gov.br. Impacto prático para escritórios contábeis e empresas A versão 1.31 reforça a importância da consistência nos dados informados ao eSocial. Divergências entre a folha e o que é transmitido podem gerar débitos indevidos, estornos ou a necessidade de reenviar eventos. Com a individualização dos valores e a substituição da SEFIP, erros tendem a ser identificados mais rapidamente, o que exige revisão frequente de rubricas e parametrizações. Além disso, a dispensa de esperar o fechamento da folha permite antecipar o recolhimento, otimizando o fluxo de caixa das empresas. Já o pagamento via Pix, com QR Code dinâmico, facilita a quitação e evita duplicidade de guias. Parcelamento e compensação digital Empregadores podem parcelar débitos de FGTS diretamente no sistema. Débitos de competências anteriores ao FGTS Digital continuam sob gestão da Caixa Econômica Federal, enquanto os de março de 2024 em diante são geridos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A versão 1.31 também detalha os critérios para compensações, estornos e restituições, exigindo atenção dos contadores quanto à origem do valor e à regularidade dos vínculos declarados. Transição excepcional para órgãos públicos até dezembro/2024 A nova versão reafirma que os órgãos da Administração Pública poderão utilizar o sistema anterior (SEFIP) até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para fatos geradores ocorridos até essa data. A partir de 1º de janeiro de 2025, a migração para o FGTS Digital será obrigatória também para esse grupo. O manual esclarece como o sistema interfere na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A inadimplência no recolhimento, mesmo com declarações corretas no eSocial, pode impedir a emissão do documento. Parcelamentos em dia garantem a manutenção do CRF. A orientação 1.31 reforça a necessidade de acesso ao FGTS Digital com credenciais válidas do gov.br. CNPJs e CPFs cancelados impedem acesso, e a procuração eletrônica deve ser registrada no sistema, com validade de até cinco anos. Onde consultar o Manual 1.31 e acessar o sistema O Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.31) está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de manuais da plataforma. O sistema pode ser acessado diretamente em: https://fgtsdigital.sistema.gov.br https://www.gov.br/fgtsdigital Link Original

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ASO: o que é o Atestado de Saúde Ocupacional e quando ele é obrigatório

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico que comprova a aptidão física e mental do trabalhador para exercer suas atividades laborais. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o ASO é obrigatório e deve ser emitido em situações específicas ao longo do vínculo empregatício. O documento é elaborado por um médico do trabalho ou por profissional indicado pelo coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve ser emitido em duas vias: uma para o empregador e outra para o colaborador. Para que serve o ASO O principal objetivo do ASO é verificar se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para desempenhar suas funções. O exame contribui para: Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; Promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho; Cumprimento da legislação trabalhista; Redução do absenteísmo e aumento da produtividade; Proteção jurídica da empresa em eventuais disputas trabalhistas. O ASO também pode servir como prova em casos de processos judiciais envolvendo alegações de dano físico ou psicológico relacionado ao ambiente de trabalho. O ASO é obrigatório? Sim. A emissão do ASO é obrigatória para todos os trabalhadores com carteira assinada. A obrigatoriedade está prevista na NR-7 e também no artigo 168 da CLT. Empresas que não realizam os exames ocupacionais exigidos podem ser penalizadas com multas e autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Quando o ASO deve ser emitido O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido nas seguintes cinco situações: 1. Admissional O ASO admissional deve ser realizado antes do primeiro dia de trabalho do colaborador. Serve para atestar se o candidato está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado. 2. Periódico O exame periódico visa monitorar a saúde do trabalhador ao longo do contrato. Sua frequência varia conforme a idade e os riscos ocupacionais: Menores de 18 anos e maiores de 45 anos: anualmente; Entre 18 e 45 anos: a cada dois anos; Trabalhadores expostos a riscos ocupacionais ou doenças crônicas: anualmente ou conforme determinação do médico do trabalho ou convenção coletiva; Exposição a condições hiperbáricas: conforme periodicidade do Anexo 6 da NR-15. 3. Mudança de função Deve ser emitido antes da mudança efetiva, sempre que o novo cargo apresentar riscos diferentes daqueles da função anterior. Essa exigência está prevista no item 7.4.3.4 da NR-7. 4. Retorno ao trabalho É necessário quando o empregado retorna após afastamento por doença, acidente ou parto, com duração igual ou superior a 30 dias. A obrigatoriedade está no item 7.4.3.3 da NR-7. 5. Demissional O exame deve ser realizado até 10 dias após a rescisão do contrato, desde que o último ASO tenha sido emitido há mais de: 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2; 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4. Esses prazos constam do item 7.4.3.5 da NR-7 e podem ser estendidos por negociação coletiva, desde que haja profissional habilitado para acompanhamento. Quem pode emitir o ASO O ASO deve ser emitido por: Médico do trabalho; ou Médico com CRM, indicado pelo coordenador do PCMSO da empresa. A empresa deve garantir a realização dos exames por meio de clínicas especializadas em medicina ocupacional ou serviços próprios. Exames complementares no ASO A depender da função e dos riscos ocupacionais, o ASO pode incluir exames complementares. Alguns exemplos comuns: Espirometria: avalia a função pulmonar; Audiometria: para trabalhadores expostos a ruído; Eletrocardiograma (ECG): analisa o ritmo cardíaco; Raio-X de tórax: detecta alterações pulmonares; Exames de sangue: glicose, colesterol e outros indicadores de saúde; Teste de visão: obrigatório em funções que exigem boa acuidade visual. Quais informações devem constar no ASO O ASO deve conter os seguintes dados obrigatórios: Identificação do trabalhador (nome, RG, função); Data e hora da realização do exame; Resultado da avaliação: apto, inapto ou apto com restrições; Riscos ocupacionais identificados; Nome, CRM e assinatura do médico examinador; Identificação do médico coordenador do PCMSO, quando houver; Lista de exames realizados, inclusive complementares, se aplicável. Regras da NR-7 sobre o ASO A Norma Regulamentadora nº 7, instituída pelo Ministério do Trabalho, estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), obrigatório em todas as empresas. Entre as principais determinações da NR-7 estão: Emissão obrigatória em duas vias (empresa e trabalhador); Obrigatoriedade da instalação do PCMSO; Exigência de acompanhamento médico para funções com riscos; Exigência do ASO em cinco situações: admissão, periódico, retorno, mudança de função e demissão. Com o eSocial, o ASO também passou a ser compartilhado com o trabalhador, ampliando a transparência e o acesso à informação. Qual a validade do ASO? A validade do ASO varia conforme o grau de risco da empresa e o tipo de exame: Empresas de grau de risco 1 e 2: validade de 135 dias; Empresas de grau de risco 3 e 4: validade de 90 dias. Esses prazos referem-se, principalmente, à obrigatoriedade do ASO demissional e podem ser estendidos mediante negociação coletiva, conforme os itens 7.4.3.5.1 e 7.4.3.5.2 da NR-7. ASO é confidencial? Com a implantação do eSocial, o ASO deixou de ser sigiloso apenas para a empresa. Agora, o colaborador também tem acesso ao documento e às informações registradas. Isso garante maior transparência e permite ao trabalhador acompanhar sua própria saúde ocupacional ao longo do contrato. Dúvidas frequentes sobre o ASO Quem paga pelo ASO? A responsabilidade é da empresa, inclusive pelos exames complementares. Onde realizar o ASO? O exame deve ser feito em clínicas especializadas em medicina do trabalho credenciadas pela empresa. O exame toxicológico faz parte do ASO? Não obrigatoriamente. Pode ser exigido em funções específicas, como motoristas e operadores de máquinas pesadas, conforme legislação complementar. ASO é necessário para colaboradores em férias? Não. Apenas para afastamentos por motivos de saúde ou parto com duração mínima de 30 dias. O Atestado de Saúde Ocupacional é um instrumento essencial para garantir a segurança, a conformidade legal e o bem-estar dos trabalhadores. Obrigatório segundo a CLT e a NR-7, ele deve ser emitido em

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