Novidades

Novidades

Revisão do IOF reduz tributo sobre crédito para empresas e operações de risco sacado

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) que revisa as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida reduz a alíquota adicional do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas de 0,95% para 0,38% e elimina a cobrança adicional sobre operações de risco sacado. A decisão foi oficializada após forte pressão de empresas e instituições financeiras, que apontaram aumento expressivo nos custos do crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações atendem a demandas de diversos setores produtivos e financeiros e entram em vigor imediatamente. O que muda no IOF para empresas A principal mudança no IOF é a redução da alíquota adicional aplicada ao crédito concedido a pessoas jurídicas. Antes fixada em 0,95%, a nova alíquota passa a ser de 0,38%, alinhada à taxa base do tributo para operações desse tipo. O governo também excluiu a previsão de aplicação de IOF adicional de 0,95% sobre as chamadas operações de risco sacado, uma modalidade em que a empresa antecipa o pagamento de fornecedores por meio de instituições financeiras. De acordo com a Fazenda, a exclusão representa uma redução de aproximadamente 80% na tributação dessas operações, o que pode aliviar o custo financeiro das empresas e estimular o uso desse tipo de crédito no mercado. Medida atende ao setor produtivo e financeiro Em comunicado oficial, o Ministério da Fazenda destacou que a decisão foi tomada em resposta a pleitos de diferentes setores que consideraram o aumento da carga tributária um obstáculo ao acesso ao crédito. “Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros”, afirmou a pasta. As críticas surgiram após a publicação do decreto original, que previa o aumento das alíquotas de IOF sobre operações de crédito. Entidades do setor produtivo alertaram que o impacto poderia restringir o crédito e aumentar os custos das empresas, especialmente as pequenas e médias. IOF fixo para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Além das alterações nas alíquotas do crédito, o decreto também estabelece uma alíquota fixa de 0,38% de IOF na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A medida busca padronizar a tributação entre instituições financeiras que oferecem produtos semelhantes, reduzindo distorções no mercado. Segundo o Ministério da Fazenda, a uniformização da alíquota proporciona maior equilíbrio concorrencial entre diferentes modalidades de crédito estruturado. Isenção de IOF no retorno de investimento estrangeiro direto Outro ponto relevante da revisão é a ampliação da isenção do IOF no câmbio. A partir de agora, o retorno de investimentos estrangeiros diretos feitos no Brasil também estará isento de tributação. A Fazenda esclareceu que a medida segue o mesmo tratamento tributário já aplicado ao retorno de investimentos estrangeiros no mercado financeiro e de capitais. A mudança tem como objetivo atrair mais investimento direto estrangeiro ao país, melhorando o ambiente de negócios e fortalecendo o fluxo de capitais internacionais. Entenda o impacto das mudanças no IOF O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. No caso das operações de crédito, a alíquota impacta diretamente o custo final para empresas e consumidores. Antes da revisão, a alíquota adicional de 0,95% para crédito às empresas e para risco sacado representava um aumento significativo nos encargos financeiros. Com a redução para 0,38%, o custo do crédito tende a ser menor, o que pode favorecer a tomada de empréstimos e a circulação de recursos na economia. A exclusão da cobrança sobre o risco sacado beneficia principalmente empresas que utilizam essa modalidade para alongar prazos de pagamento e melhorar o fluxo de caixa. Para o setor financeiro, a definição de uma alíquota única de 0,38% para aquisição primária de cotas de FIDC cria regras mais claras e equitativas, eliminando dúvidas sobre a aplicação diferenciada do tributo em instituições diversas. Pressão do mercado levou à revisão As alterações no decreto foram anunciadas após intensa mobilização de empresas, associações de classe e representantes do setor financeiro. A proposta inicial de aumento do IOF foi amplamente criticada por elevar o custo das operações de crédito em um cenário de juros ainda elevados no Brasil. Diversos setores argumentaram que a elevação da carga tributária poderia limitar o acesso ao crédito, especialmente para empresas de pequeno e médio porte que dependem de financiamentos para capital de giro e investimento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado as mudanças durante reuniões com o setor produtivo, reconhecendo a necessidade de reavaliar os impactos econômicos da medida. Onde consultar as novas regras do IOF O decreto atualizado com as novas alíquotas e as regras de isenção no câmbio foi publicado no Diário Oficial da União e está disponível no site oficial da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Empresas e profissionais contábeis devem consultar a íntegra do decreto para garantir a correta aplicação das novas alíquotas e orientar seus clientes e negócios conforme a legislação vigente. Link Original

Novidades

Inscrições para Exame de Suficiência 2/2025 acabam hoje (12); essa é última oportunidade para fazer a prova neste ano

Os candidatos que desejam participar da 2ª edição do Exame de Suficiência 2025 têm até esta quinta-feira (12), às 16h (horário de Brasília), para realizar a inscrição. O processo seletivo é organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora, e a prova é requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). As inscrições estão abertas desde 14 de maio e devem ser feitas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV).O edital completo também está disponível na página da instituição e a taxa de inscrição para o Exame de Suficiência 2/2025 é de R$ 120. Exame de Suficiência é porta de entrada para atuação profissional O Exame de Suficiência é uma exigência legal para que bacharéis e estudantes do último ano de Ciências Contábeis possam se registrar nos CRCs e atuar formalmente como contadores. A avaliação será aplicada no dia 14 de setembro de 2025, de forma presencial, das 10h às 14h (horário de Brasília). O exame será composto por 50 questões objetivas de múltipla escolha, valendo um ponto cada. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar no mínimo 25 questões, o equivalente a 50% da prova. Locais de prova serão divulgados em setembro Os candidatos poderão consultar os locais de prova a partir de 8 de setembro de 2025, diretamente no site da FGV. É responsabilidade do inscrito acompanhar as atualizações no portal oficial da organizadora para verificar o endereço, horário e demais orientações para o dia da aplicação. O Exame de Suficiência 2025 será realizado em diversas cidades brasileiras, conforme disponibilidade definida pela FGV. Os candidatos devem comparecer ao local com, no mínimo, uma hora de antecedência, portando documento oficial com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exame de Suficiência: o que diz a legislação O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei n.º 12.249/2010 e é regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. Desde a sua criação, o exame passou a ser condição obrigatória para que profissionais da contabilidade obtenham o registro definitivo nos Conselhos Regionais. O objetivo da avaliação é assegurar que os futuros contadores possuam conhecimentos técnicos mínimos para exercer a profissão com responsabilidade e qualidade. Segundo o CFC, o Exame de Suficiência contribui para o fortalecimento da classe contábil e para a valorização da profissão, garantindo maior segurança aos serviços prestados à sociedade. Cronograma do Exame de Suficiência 2025 – 2ª edição Período de inscrição: de 14 de maio a 12 de junho de 2025; Divulgação dos locais de prova: a partir de 8 de setembro de 2025; Data da prova: 14 de setembro de 2025; Horário da prova: das 10h às 14h (horário de Brasília); Taxa de inscrição: R$ 120. Como se preparar para o Exame de Suficiência Especialistas recomendam que os candidatos dediquem tempo de estudo consistente, com foco nos conteúdos mais recorrentes, como: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Gerencial; Normas Brasileiras de Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade Além disso, a resolução de provas anteriores é apontada como uma das estratégias mais eficazes para familiarização com o formato e o nível de dificuldade das questões. O CFC também disponibiliza materiais e orientações em seu site oficial, o que pode auxiliar na organização dos estudos. Impacto para futuros profissionais A aprovação no Exame de Suficiência permite que o candidato solicite o registro profissional no CRC de seu estado, o que é indispensável para atuar formalmente como contador em empresas, escritórios ou de forma autônoma. Sem o registro, o bacharel em Ciências Contábeis não pode exercer atividades privativas da profissão, como a elaboração de demonstrações contábeis, auditorias e análises financeiras. Portanto, o exame é um passo essencial para o início da carreira na área contábil e representa uma etapa de qualificação e reconhecimento profissional. Onde encontrar mais informações Os interessados devem acessar o site da FGV (clique aqui) para realizar a inscrição e consultar o edital completo, que contém todas as orientações sobre o Exame de Suficiência 2025. Informações adicionais também podem ser obtidas no portal oficial do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br). Link Original

Novidades

Receita finaliza 2º lote da restituição do IR 2025 nesta quinta-feira (12)

A Receita Federal encerra nesta quinta-feira, 12 de junho, a composição do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025. Contribuintes que enviarem suas declarações até o fim do dia ainda podem ser incluídos neste lote, conforme informado pelo próprio fisco. O prazo regular para envio da declaração terminou em 31 de maio, e aqueles que não cumpriram a data-limite estão sujeitos à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido. No entanto, mesmo fora do prazo, o envio ainda é obrigatório para quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade. Consulta ao segundo lote será aberta em 23 de junho A consulta para saber se o contribuinte está incluído no segundo lote estará disponível a partir do dia 23 de junho. Já o pagamento será feito no dia 30, diretamente na conta bancária informada na declaração ou via Pix, desde que a chave utilizada seja o CPF do titular. O segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 contempla declarações transmitidas entre os dias 10 de maio e 12 de junho. Isso ocorre porque o primeiro lote, pago em 31 de maio, foi fechado no sistema da Receita em 9 de maio. Ordem de prioridade segue critérios legais Assim como nos anos anteriores, a Receita Federal segue critérios legais de prioridade para o pagamento das restituições. A ordem leva em conta fatores como idade, condições de saúde e o uso de funcionalidades que facilitam o processamento da declaração. Confira a ordem de prioridade estabelecida: Idosos com 80 anos ou mais; Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave; Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério; Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix como forma de recebimento; Contribuintes que usaram apenas a declaração pré-preenchida ou Pix; Demais declarantes. Declaração pré-preenchida e Pix aceleram restituição A utilização da declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix são estratégias recomendadas pela Receita para agilizar o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Essas ferramentas permitem maior precisão das informações, facilitando o cruzamento de dados e antecipando o processamento. Em 2025, mais de 10 milhões de contribuintes optaram pela pré-preenchida — número que representa um crescimento expressivo em relação ao ano anterior. Veja o calendário completo da restituição do IR 2025 A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, com pagamentos programados entre maio e setembro. Além dos declarantes do ano vigente, os lotes incluem contribuintes que regularizaram pendências de anos anteriores ou saíram da malha fina. Lote Data de pagamento 1º lote 31 de maio 2º lote 30 de junho 3º lote 31 de julho 4º lote 29 de agosto 5º lote 30 de setembro Correção no valor da restituição é aplicada automaticamente Os valores pagos pela Receita Federal são corrigidos com base na variação da taxa básica de juros da economia, a Selic. Para o segundo lote, o percentual de correção é de 1%, correspondente ao mês seguinte ao encerramento do prazo de envio. A partir do terceiro lote, a restituição passa a ser atualizada com 1% acrescido da variação da Selic. Atualmente, a Selic está em 14,75% ao ano — o maior nível registrado desde 2006 —, o que aumenta o valor a ser devolvido ao contribuinte nos lotes seguintes. Como funciona a restituição do Imposto de Renda A restituição do IR ocorre quando o contribuinte paga, ao longo do ano-base — neste caso, 2024 —, um valor maior do que o imposto efetivamente devido. Na declaração de ajuste anual, são informados rendimentos, deduções legais (como gastos com saúde, educação e dependentes) e possíveis fontes adicionais de receita. A diferença positiva entre o imposto pago e o imposto devido é devolvida pela Receita em forma de restituição. Já quando há saldo devedor, o contribuinte deve quitar a diferença indicada pelo sistema após o envio da declaração. Restituição também vale para declarações em atraso e retificações Mesmo quem perdeu o prazo e enviou a declaração com atraso pode ter direito à restituição, desde que tenha valores a receber. O mesmo vale para quem caiu na malha fina e regularizou a situação com uma declaração retificadora. A Receita prioriza o pagamento dos contribuintes em situação regular, mas mantém mecanismos para incluir casos resolvidos posteriormente. Isso significa que contribuintes com pendências antigas podem receber os valores devidos ainda nos lotes deste ano. Orientações para consultar a restituição A consulta aos lotes pode ser feita por meio do site oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS, ou pelo portal e-CAC. Para verificar se há valores a receber, é necessário informar o CPF e a data de nascimento. O sistema também mostra a situação da declaração e se há pendências que impedem a liberação dos valores. O encerramento do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025 marca mais uma etapa importante do calendário fiscal do ano. Contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem fazê-lo o quanto antes, mesmo com atraso, para evitar multas maiores e garantir a inclusão nos próximos lotes. A atenção ao preenchimento correto da declaração e o uso de ferramentas como o Pix e a versão pré-preenchida são aliados na antecipação do recebimento. Para profissionais da contabilidade, é essencial orientar os clientes sobre prazos, prioridades e canais oficiais de consulta, evitando equívocos e otimizando o processo de restituição. Link Original

Novidades

Dia dos Namorados: o amor virou isca para golpes com IA

O comércio varejista brasileiro deve movimentar R$ 2,75 bilhões neste Dia dos Namorados, segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Confirmada a projeção, o resultado representaria um incremento nas vendas de 3,2% em relação a 20242023. Com isso, tanto consumidores quanto varejistas precisam estar mais atentos, já que o volume de transações cresce, e os cibercriminosos também se aproveitam da sensibilidade emocional da data para aplicar golpes cada vez mais sofisticados. “Enquanto os clientes devem desconfiar de promoções extremamente vantajosas, verificar a autenticidade dos sites e nunca acessar links enviados por e-mail ou redes sociais sem confirmar a origem, os lojistas precisam investir em medidas como certificados de segurança, soluções de segurança para plataformas digitais e práticas antifraude para proteger a experiência de compra online,” explica Rodrigo Fernandes, diretor da Prática de Segurança da Logicalis. Segundo especialistas, datas comemorativas como o Dia dos Namorados favorecem golpes do tipo “phishing emocional”, que exploram o sentimento de urgência e demonstrações de carinho para fisgar vítimas com falsas promoções, links maliciosos ou até mesmo mensagens românticas que servem de isca. Paolo Passeri, especialista sênior da Netskope, alerta sobre o risco que vai além do âmbito pessoal e se torna uma preocupação corporativa, devido ao aumento do uso de apps pessoais em dispositivos das empresas. De acordo com o Relatório de Nuvem e Ameaças da Netskope, 88% dos funcionários usam aplicações pessoais de nuvem em redes corporativas. Por isso, as empresas precisam garantir que as proteções corretas estejam funcionando e lembrar às equipes que a vigilância é fundamental. “Seja um desconto irresistível, uma mensagem amorosa inesperada ou um presente surpresa, é fundamental respirar fundo e verificar antes de clicar. Isso vai fazer a diferença entre ser ou não ser a próxima vítima de um ataque como este”, explica Paolo. IA favorece os dois lados A inteligência artificial tem sido uma grande aliada dos criminosos. Com ela, é possível criar vozes falsas, clonar rostos e montar perfis falsos extremamente convincentes em apps de relacionamento ou redes sociais. Os golpes, antes amadores, agora são personalizados e convincentes, e com potencial de afetar não só pessoas físicas, mas também as empresas onde essas pessoas trabalham. “Muitos desses estelionatários atuam a partir de outros países e não falam inglês fluentemente”, explica Satnam Narang, engenheiro sênior de Pesquisa na Tenable. “A IA os ajuda a criar mensagens sofisticadas e emocionalmente persuasivas, que tornam seus golpes mais críveis e difíceis de identificar.” Casos de ‘catfishing com IA’ têm crescido. Os criminosos usam fotos geradas por IA para se passar por parceiros ideais em aplicativos de namoro e mantêm conversas por semanas ou meses até pedir dinheiro, presentes ou informações bancárias. O impacto emocional e financeiro pode ser grave. “O avanço das IAs e LLMs tem impulsionado a criação de relações virtuais em diversas esferas, desde chatbots comerciais até apps de relacionamento afetivo. Esse cenário levanta questões emocionais, com casos de dependência por parte de usuários que buscam respostas sempre agradáveis. Há ainda preocupações com o uso indevido de dados pessoais e médicos, muitas vezes compartilhados sem clareza sobre sua finalidade. É essencial que os usuários fiquem atentos aos sinais de dependência e evitem divulgar informações sensíveis. O equilíbrio e o uso consciente dessas ferramentas são fundamentais”, diz Thiago Marques, Security Business Development Director da Add Value. “É fundamental que empresas e usuários permaneçam vigilantes, realizando varreduras de segurança regulares e implementando regras específicas de proteção, como as regras YARA, para detectar ameaças cibernéticas e garantir que dados pessoais e profissionais não sejam comprometidos. E não se esqueça: mantenha todos os seus backups em armazenamento imutável para resiliência e recuperação contra ransomware”, reforça Anthony Cusimano, estrategista corporativo da Object First. Os especialistas recomendam que tanto consumidores quanto empresas adotem uma postura proativa. Isso inclui o uso de autenticação multifator, atenção redobrada a e-mails e mensagens inesperadas e, principalmente, campanhas de conscientização dentro das empresas. Afinal, o elo mais fraco da cadeia de segurança ainda é o fator humano. Fonte: Object First Link Original

Novidades

Suspenção dos processos sobre pejotização pelo STF: o que muda para as empresas?

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, em todo o país, os processos que discutem a licitude da pejotização — prática de contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de assinar a carteira — acende um alerta vermelho para as empresas. A medida, válida inclusive para contratos verbais, traz implicações práticas e jurídicas que não podem ser ignoradas pelo setor empresarial. O que significa a suspensão? No dia 10 de abril de 2025, o STF determinou a suspensão de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que tratam da validade da pejotização, enquanto não houver uma decisão definitiva do tribunal sobre o tema. A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 1.418.510), o que significa que o posicionamento futuro da Corte terá efeito vinculante para todo o Judiciário. A suspensão atinge ações em todas as fases: ajuizamento, julgamento, recursos e execução. Ou seja, nenhum juiz ou tribunal poderá decidir sobre o mérito de casos envolvendo pejotização até a conclusão do julgamento pelo STF. Mas, afinal, o que é a pejotização? Pejotização é o termo usado para descrever a prática em que uma empresa contrata uma pessoa jurídica (geralmente um profissional autônomo com CNPJ) para executar funções que, na prática, caracterizam um vínculo empregatício. Isso acontece quando há subordinação direta, pessoalidade (o serviço só pode ser prestado pelo próprio contratado), habitualidade e onerosidade — os quatro elementos clássicos da relação de emprego descritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda que existam decisões anteriores do STF favoráveis à terceirização de atividades-fim (ADPF 324 e RE 958.252), o Tribunal nunca autorizou a pejotização como forma de disfarçar relações empregatícias. O que muda para as empresas? O setor privado precisa encarar essa suspensão não apenas como um freio judicial, mas como um convite à revisão urgente de sua cultura de contratação. A formalização de um contrato de prestação de serviços não é suficiente para afastar o vínculo empregatício, se na prática o prestador for tratado como um empregado. A decisão do STF é um sinal claro de que o Judiciário pretende uniformizar o entendimento sobre a matéria, dada a enorme insegurança jurídica que envolve o tema. Atualmente, o mesmo modelo contratual pode ser validado em uma instância e considerado fraudulento em outra. Nesse cenário, empresas que adotam a pejotização com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas se colocam em risco. Além de ações judiciais milionárias, há o risco de autuações por parte da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente se forem identificados indícios de fraude ou precarização das condições laborais. Quais os cuidados necessários? Enquanto aguarda-se o julgamento de mérito pelo STF, a recomendação é clara: adotar uma postura preventiva. Veja algumas ações essenciais: Revisar contratos de prestação de serviços para verificar se há desvio na caracterização da autonomia do prestador. Treinar líderes e gestores para evitar práticas que evidenciem subordinação ou controle da rotina do prestador PJ. Estabelecer critérios objetivos para a contratação de PJs, diferenciando claramente suas funções daquelas exercidas por empregados CLT. Manter registros de autonomia, como a existência de múltiplos clientes, liberdade de horário e ausência de metas impostas. O que esperar do julgamento? O julgamento definitivo do STF deve fixar balizas claras sobre o que caracteriza ou não uma pejotização lícita. A expectativa é de que a Corte estabeleça critérios objetivos para validar contratos de prestação de serviço por PJ, especialmente em um mercado cada vez mais dinâmico e híbrido. Ainda assim, é importante destacar que mesmo antes de uma definição final, os órgãos de fiscalização continuam atuando — e a suspensão dos processos não significa um salvo-conduto para práticas de risco. Conclusão A decisão do STF traz mais do que um desafio: ela oferece às empresas uma oportunidade de corrigir rotas, fortalecer seus programas de compliance trabalhista e adotar práticas contratuais verdadeiramente alinhadas com a legislação. A pejotização, se usada como subterfúgio, é uma armadilha. Mas, se utilizada com critérios e dentro dos limites legais, pode ser parte legítima da modernização das relações de trabalho. O futuro da gestão de pessoas no Brasil será plural, mas também será exigente. Estar preparado é o que diferencia quem será protagonista — e quem pagará a conta. Link Original

Novidades

Planejamento estratégico para voltar a trilhar o caminho do sucesso empresarial

Ao enfrentar períodos de estagnação, o importante é tentar planejar-se estrategicamente para redefinir rumos, corrigir falhas e renovar propósitos. Sendo um processo estruturado para estabelecer metas a longo prazo, identificar recursos disponíveis e procurar por caminhos mais eficazes que as alcancem, a empresa será compreendida no cenário atual, projetando o futuro desejado e que se construa, passo a passo, um plano de ação coerente e realizável. Com a ajuda de um especialista, realizando um diagnóstico aprofundado da situação da sua empresa envolvendo a estrutura organizacional, processos, cultura, produtos, finanças e pessoas; além da concorrência, mercado, tendências, ameaças e oportunidades, você será capaz de traçar um plano mais eficaz. Utilizando ferramentas como SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças), você terá um mapeamento claro do que está sendo impulsionado ou limitando no desempenho da empresa. Com esse diagnóstico, torna-se possível entender onde estão os gargalos e quais áreas precisam de reestruturação imediata. Outra questão importante é revisitar o seu planejamento estratégico de acordo com as mudanças de alinhamento, pressões do mercado ou mudanças internas. Isso fará você redefinir seu “norte” para decisões e ações dentro da companhia, pois quanto mais clareza na sua missão, mais suas projeções de futuro podem se orientar. Assim, cria-se uma cultura forte, coesa e que se orienta para resultados. Você também deve se atentar à definição de objetivos e metas com base analítica, de formas específicas, realistas e baseados nos KPIs, que são os indicadores de desempenho. Alguns dos objetivos podem incluir aumento na participação do mercado, melhoria da rentabilidade, reposicionamento da marca, desenvolvimento de novos produtos ou a conquista de novos segmentos. O importante é que eles estejam alinhados à realidade da empresa e às tendências do mercado. Além disso, com planos de ação sobre rotina de acompanhamento e revisão periódica do plano, as iniciativas necessitam de responsáveis definidos, prazos claros e recursos alocados, além de tudo isso auxiliar a garantia de que os resultados serão atingidos e os obstáculos enfrentados, em todos os setores da sua empresa. Inovação também é uma das palavras-chave para um sucesso duradouro. Não se limitar a fórmulas antigas, ouvir os clientes, adaptar-se a novas tecnologias, melhorar continuamente os processos e cultivar uma cultura organizacional aberta à transformação só irá te trazer benefícios. Link Original

Novidades

STJ confirma: crédito presumido de ICMS não sofre IRPJ e CSLL

Crédito presumido de ICMS ganha novo respaldo jurídico: STJ reforça exclusão do IRPJ e da CSLL mesmo com a nova Lei das Subvenções. Empresas que usufruem de incentivos estaduais têm agora mais segurança para afastar tributos federais sobre o crédito presumido de ICMS, após decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte reafirmou seu posicionamento de que esses valores não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mantendo a jurisprudência favorável ao contribuinte mesmo diante das mudanças trazidas pela nova Lei das Subvenções. A decisão reforça que a Lei Complementar nº 160/2017, alterada pela LC nº 192/2022, não modifica o entendimento aplicado ao crédito presumido de ICMS, uma vez que ele não representa efetivo acréscimo patrimonial à empresa. Mesmo com as novas exigências de afetação contábil e aprovação prévia dos benefícios fiscais estaduais, o STJ manteve a posição de que o crédito presumido deve ser excluído da tributação federal. Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica das empresas beneficiadas por incentivos estaduais, protegendo suas estratégias de planejamento tributário e evitando o pagamento indevido de tributos federais sobre valores que não refletem receita real. Além disso, abre margem para que as empresas avaliem a possibilidade de recuperação de tributos pagos a maior, inclusive de forma retroativa. Empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços que se utilizam do crédito presumido de ICMS devem analisar com atenção essa decisão, pois ela pode representar uma importante economia tributária e garantir maior previsibilidade para os seus negócios. Fonte: GRM Advogados Link Original

Novidades

Ainda dá tempo! Inscrições para a 2ª Edição do Exame de Suficiência 2025 encerram na próxima quinta-feira (12)

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) traz, nesta terça-feira (10), uma notificação importante aos futuros profissionais de contabilidade! As inscrições para realização da 2ª Edição do Exame de Suficiência 20052025 encerram na próxima quinta-feira, 12 de junho. O CFC tornou pública a data de abertura das inscrições da prova (14 de maio), que visa a obtenção de registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Tanto o edital como as inscrições para o certame estão disponíveis na página oficial da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, com 50 (cinquenta) questões objetivas, valendo um ponto cada uma. A prova será realizada na modalidade presencial, no dia 14 de setembro de 20252025, no turno da manhã, das 10h às 14h, segundo o horário oficial de Brasília/DF. Para quem ainda não se inscreveu, é bom lembrar que a taxa é de R$120,00 (cento e vinte reais) e a isenção pode ser solicitada no ato da inscrição. A partir do dia 08 de setembro de 2025 serão divulgados os locais para a realização da prova.O edital completo com todas as informações está disponível no site da FGV: (https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/cfc-edital-2025.2_final.pdf). Fonte: CFC Link Original

Novidades

O impacto do envio do Imposto de Renda fora do prazo

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal anual que milhões de brasileiros devem cumprir. O envio da declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal é fundamental para evitar penalidades e transtornos. No entanto, muitos contribuintes acabam perdendo o prazo por desorganização, desconhecimento ou imprevistos. Entenda abaixo os principais impactos de enviar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo. 1. Multa por Atraso na Entrega O primeiro e mais imediato impacto é a multa por atraso na entrega da declaração. Ela é calculada da seguinte forma: Valor mínimo: R$ 165,74 Valor máximo: 20% do imposto devido Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será cobrada. Se houver imposto a pagar, a multa será proporcional ao valor devido. 2. Juros sobre o Valor do Imposto Além da multa, incidem juros com base na taxa Selic sobre o valor do imposto não pago até a data de vencimento. Esses juros se acumulam mensalmente, tornando o valor final a pagar mais elevado com o passar do tempo. 3. Restrições no CPF Contribuintes que não entregam a declaração podem ter seu CPF considerado “pendente de regularização”, o que afeta diversas áreas da vida financeira e pessoal: Impossibilidade de tirar passaporte Dificuldade para obter empréstimos e financiamentos Restrição para abrir conta bancária Problemas em concursos públicos ou matrícula em universidades 4. Impedimento de Restituição Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda, mas envia a declaração fora do prazo, entra por último na fila de pagamento, após todos os declarantes em dia. Isso pode atrasar em meses o recebimento de valores que poderiam ser utilizados para equilibrar o orçamento. 5. Risco de Malha Fina A entrega atrasada, feita às pressas, pode conter erros ou omissões que levem o contribuinte à malha fina. Isso exige uma retificação posterior e pode gerar mais dores de cabeça, além de atrasar ainda mais a restituição ou gerar novas penalidades. Conclusão A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo acarreta penalidades financeiras, complicações burocráticas e restrições no CPF. Para evitar esses transtornos, é fundamental manter a documentação organizada, contar com apoio profissional se necessário e acompanhar o calendário fiscal divulgado pela Receita Federal. Planejamento e atenção são os melhores aliados do contribuinte. Link Original

Novidades

Inflação oficial recua para 0,26% em maio deste ano, diz IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, ficou em 0,26% em maio deste ano. A taxa é inferior às observadas em abril deste ano (0,43%) e em maio do ano passado (0,46%). Segundo os dados divulgados nesta terça-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação oficial acumula taxas de 2,75% no ano e de 5,32% em 12 meses. O grupo de despesas habitação apresentou o maior impacto na taxa de inflação do mês, com uma alta de preços de 1,19%, influenciada principalmente pelo aumento da energia elétrica residencial (3,62%). “Além do reajuste em algumas áreas pesquisadas, e aumento nas alíquotas de PIS/COFINS, esteve vigente no mês de maio a bandeira tarifária amarela, com cobrança adicional de R$ 1,885 na conta de luz a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumido”, afirmou o pesquisador do IBGE Fernando Gonçalves. Também houve aumento nos custos do gás encanado (0,25%) e da taxa de água e esgoto (0,77%). Por outro lado, a deflação (queda de preços) de 0,37% nos transportes e a perda de ritmo da inflação da alimentação (que passou de 0,82% em abril para 0,17% em maio) colaboraram para o recuo da inflação oficial no mês. Nos transportes (que tiveram deflação de 0,38% em abril), houve queda de preços de passagens aéreas (-11,31%), gasolina (-0,66%), óleo diesel (-1,30%), etanol (-0,91%) e gás veicular (-0,83%). Já no grupo alimentação, os principais responsáveis pelo recuo da taxa de inflação foram as quedas de preços do tomate (-13,52%), do arroz (-4%), do ovo de galinha (-3,98%) e das frutas (-1,67%). Entre os demais grupos de despesas, houve deflação nos artigos de residência (-0,27%) e quedas na taxa de inflação nos grupos vestuário (que passou de 1,02% em abril para 0,41% em maio), saúde e cuidados pessoais (de 1,18% para 0,54%), despesas pessoais (de 0,54% para 0,35%) e comunicação (de 0,69% para 0,07%). Educação manteve a taxa de 0,05% de abril para maio. Fonte: Inflação oficial recua para 0,26% em maio deste ano, diz IBGE Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?