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Municípios têm até esta sexta (8) para enviar dados sobre alvarás e habite-se à Receita Federal

Os municípios brasileiros têm até esta sexta-feira (8), para encaminhar à Receita Federal a relação de todos os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior. A exigência é válida para todas as prefeituras e integra o cumprimento do Convênio ICMS 134/2016, que padroniza o intercâmbio de dados entre entes federativos com o objetivo de aprimorar o controle e a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A transmissão deve ser realizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando certificado digital. O envio dos dados é obrigatório, mesmo que o município não tenha emitido nenhum alvará ou habite-se no período. Nesses casos, deve ser informado o arquivo com a inexistência de registros. Prazo segue cronograma mensal definido em convênio A obrigatoriedade de envio das informações consta no Convênio ICMS nº 134/2016, firmado entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo do convênio é permitir o cruzamento de dados entre administrações tributárias para identificar potenciais omissões de receita, especialmente no setor da construção civil — considerado um dos mais suscetíveis à informalidade fiscal. Conforme o anexo único do convênio, o prazo para o envio das informações é até o 9º dia do mês subsequente à concessão do alvará ou do habite-se. Como o dia 8 de agosto de 2025 cairá em uma sexta-feira, os entes municipais devem se atentar para cumprir o prazo e evitar sanções administrativas. O que deve ser enviado pelas prefeituras De acordo com a Receita Federal, os dados exigidos incluem: Número do alvará ou habite-se; Data de emissão; Nome e CPF ou CNPJ do responsável pela obra; Endereço da construção; Área total construída; Finalidade da edificação (residencial, comercial, mista, etc.). As informações devem ser organizadas conforme layout estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 134/16, disponível no site da Receita Federal e do Confaz. O envio dos arquivos precisa ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, com uso de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Riscos para os municípios que não cumprirem a obrigação A omissão ou envio incorreto das informações pode implicar penalidades previstas na legislação tributária estadual e federal, além de comprometer convênios de repasse e cooperação entre os entes da federação. Segundo especialistas em direito tributário, a falta de envio pode também dificultar a atuação da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda na fiscalização da construção civil, que frequentemente apresenta inconsistências entre os dados declarados por contribuintes e os registros municipais. Além disso, o não cumprimento da obrigação pode ser considerado um descumprimento do dever de colaboração entre os entes da federação, prejudicando políticas públicas de arrecadação e controle fiscal. Cruzamento de dados e fiscalização da construção civil O setor da construção civil está entre os mais monitorados pela Receita Federal devido ao alto índice de informalidade e omissão de receitas. O cruzamento dos dados enviados pelos municípios com as declarações de obras no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e na Declaração e Apuração da Contribuição Previdenciária Substituída (DCTFWeb) permite identificar inconsistências e iniciar ações de fiscalização. De acordo com relatório da Receita Federal, só em 2024 foram identificadas mais de 14 mil obras com divergências entre os dados municipais e os informados por construtoras e incorporadoras. A expectativa do Fisco é ampliar o monitoramento com o avanço da digitalização e o cumprimento dos prazos de envio pelas prefeituras. Como enviar as informações no e-CAC Para efetuar o envio dos dados, o responsável municipal deve: Acessar o Portal e-CAC com certificado digital; Selecionar o serviço “Entrega de Arquivos – Convênio ICMS 134/2016”; Fazer o upload do arquivo gerado conforme as instruções do Manual; Acompanhar o protocolo de envio e eventuais erros apontados pelo sistema. A Receita recomenda que o envio seja feito com antecedência para que haja tempo hábil para correções, se necessário. Importância da colaboração entre entes federativos A cooperação entre Receita Federal, estados e municípios é essencial para a eficácia do sistema tributário nacional. A Lei Complementar nº 63/1990 e os convênios celebrados no âmbito do Confaz regulamentam os procedimentos de compartilhamento de informações fiscais, com o intuito de reduzir sonegação, garantir a equidade concorrencial e fortalecer as finanças públicas. Além do Convênio 134/2016, outras normas exigem dos municípios o envio de dados sobre prestação de serviços, notas fiscais eletrônicas e imóveis urbanos, como o Convênio ICMS 50/22 e a Portaria RFB nº 1.004/2022. Orientações aos profissionais contábeis Contadores que assessoram administrações municipais ou atuam em projetos de construção civil devem estar atentos às obrigações acessórias relacionadas a alvarás e habite-se. A correta integração entre o sistema de emissão municipal e as exigências da Receita Federal pode evitar autuações e garantir maior segurança jurídica para os contribuintes envolvidos. Além disso, escritórios contábeis podem orientar seus clientes do setor da construção sobre a importância de manter regularizadas todas as licenças e registros da obra, inclusive verificando se os dados da prefeitura foram corretamente transmitidos à Receita. Atenção ao prazo e à qualidade das informações Com o prazo final de envio se encerrando em 8 de agosto, é fundamental que as prefeituras e suas equipes técnicas garantam a transmissão correta dos dados de alvarás e habite-se emitidos em julho. O cumprimento dessa obrigação é essencial não apenas para evitar sanções, mas para assegurar a transparência fiscal e a integridade do sistema tributário. A atualização constante dos sistemas municipais e o alinhamento com os padrões exigidos pela Receita Federal são medidas que contribuem para a modernização da administração pública e o fortalecimento das finanças locais. Link Original

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PL propõe quase dobrar faturamento do MEI Caminhoneiro e propor reajuste anual de acordo com IPCA

Um novo Projeto de Lei Complementar pretende elevar o teto do faturamento anual do MEI Caminhoneiro, ampliando o limite de R$ 251,6 mil para R$ 400 mil, permitindo uma média mensal bruta de até R$ 33.333 para os profissionais da categoria. O Projeto de Lei Complementar 55/25 está em tramitação na Câmara dos Deputados e propõe a alteração para que a modalidade seja mais compatível à realidade financeira da categoria e a formalização seja mais atrativa.  O MEI Caminhoneiro foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apesar da oposição da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que critica o modelo por afetar repasses ao Sest e ao Senat, instituições que compõem o Sistema Transporte, criados para representar os trabalhadores do setor. Se aprovada, a medida quase duplica o faturamento anual e mensal, já que com o valor atual do MEI Caminhoneiro os ganhos mensais ficam limitados a quase R$ 21 mil. O Projeto também prevê reajuste anual desses limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, podem ser enquadrados como MEI Caminhoneiro profissionais que tenham 18 anos ou mais; faturam até 251,6 mil reais por ano (valor que pode subir para 400 mil reais, caso o projeto seja aprovado); não sejam sócio, titular ou administrador de outra empresa; Operar sem filiais;Contratar, no máximo, 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria e Exercer atividade listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O profissional que opta por se formalizar pelo MEI Caminhoneiro contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de R$ 182,16 – quantia que o projeto não esclarece se terá alteração ou não. Trabalhadores que aderirem ao regime recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e auxílio reclusão. Link Original

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Isenção do IR para dois salários mínimos avança no Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036 em 2025. A proposta segue em regime de urgência para votação no Plenário. A medida substitui a Medida Provisória (MP) 1.206/2024 e estabelece que a nova faixa de isenção será retroativa a maio de 2025. A atualização ocorre em razão do reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 em janeiro. O projeto tem como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA) e faz parte do esforço do governo federal para garantir maior progressividade na tributação, beneficiando principalmente trabalhadores de baixa renda. Atualização da tabela do IR busca corrigir defasagem A nova faixa de isenção, agora equivalente a dois salários mínimos, corrige a defasagem provocada pelos sucessivos reajustes do piso nacional que não vinham acompanhados da devida atualização da tabela do IR. Atualmente, a legislação garante isenção apenas até R$ 2.259,20, considerando a faixa corrigida pela MP em vigor. Com o reajuste do salário mínimo, os trabalhadores que recebiam até dois salários acabariam sendo tributados caso a faixa de isenção não fosse ampliada. A mudança garante que esses contribuintes permaneçam isentos, como era o objetivo do governo ao vincular a isenção à remuneração de até dois salários mínimos, ainda que esse critério não esteja expresso na legislação de forma automática. Renúncia fiscal será compensada com nova tributação sobre altas rendas De acordo com estimativas do governo federal, a ampliação da faixa de isenção do IRPF representará uma renúncia fiscal de R$ 3 bilhões ainda em 2025, com projeção de R$ 5 bilhões em 2026. Para evitar impacto negativo nas contas públicas, o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um segundo projeto de lei que propõe medidas de compensação fiscal. Entre elas estão: Tributação mínima de 10% no ajuste anual para altas rendas; Retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa, caso os valores ultrapassem R$ 50 mil por mês. Segundo Wagner, as medidas visam garantir neutralidade fiscal à proposta de isenção, mantendo o equilíbrio das contas públicas. Revisão da faixa beneficia também contribuintes de outras faixas Embora a isenção atinja diretamente apenas quem recebe até R$ 3.036, a atualização da faixa inicial da tabela também reduz o imposto devido por quem se enquadra nas faixas seguintes. Isso ocorre porque o Imposto de Renda é calculado de forma progressiva. Ou seja, mesmo quem ganha acima do limite de isenção se beneficia, já que a alíquota mais baixa incide sobre os primeiros R$ 3.036 da renda mensal. Na prática, muitos contribuintes terão menor valor de IR retido na fonte. A medida pode gerar alívio financeiro para milhares de trabalhadores formais que, apesar de não serem isentos, terão redução na carga tributária. Texto ainda depende de votação no Plenário do Senado Apesar da aprovação na CAE, o projeto precisa ser votado pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial. A votação está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (6), em regime de urgência. Caso aprovado, o texto será encaminhado à Presidência da República. A expectativa é que o presidente sancione a nova regra até o fim da próxima semana, a fim de evitar a perda de validade da medida provisória que atualmente assegura a isenção. Com a sanção, os efeitos da nova faixa de isenção serão retroativos a 1º de maio de 2025. Isso significa que os contribuintes que se enquadram no novo limite poderão receber valores já retidos indevidamente por meio de restituição no ajuste anual de 2026. Contadores devem orientar clientes sobre impactos da medida Profissionais da contabilidade devem ficar atentos às mudanças na tabela do IR e orientar seus clientes quanto aos impactos da nova faixa de isenção. Empresas também precisam ajustar seus sistemas de folha de pagamento, caso o projeto seja aprovado e sancionado. A adaptação correta à nova tabela garante conformidade com a legislação e evita retenções indevidas de tributos. A Receita Federal deve atualizar o sistema de cálculo e os documentos auxiliares (como a DIRF e o informe de rendimentos) para refletir a nova regra, caso aprovada. Com informações da Rádio Senado Link Original

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Reta final: NF-e e NFC-e mudam em 1º de outubro para adequação à Reforma Tributária

O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final. A fase de teste, por exemplo, já está em curso e o ambiente de produção começa em outubro de 2025. Então, é bom estar preparado e conferir mais detalhes sobre o tema. [+] Receita Federal atualiza regras da NF-e e NFC-e com novas adequações para reforma tributária O que significa entrar no ambiente de produção? Entrar no ambiente de produção significa que a nota fiscal tem que, obrigatoriamente, já ter os novos campos no leiaute. Por outro lado, testar não é obrigatório. Qual é o prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e no âmbito da Reforma Tributária? As datas de implementação de teste e de produção, de acordo com a nota técnica nº 2025.002, v.1.20, são: Implementação de teste: desde 1º de julho de 2025 Ambiente de produção: a partir de 1º de outubro de 2025 Isso significa que faltam menos de dois meses para o início do ambiente de produção das notas fiscais (NF-e e da NFC-e), ou seja, é bom correr para se preparar e inserir os novos campos no leiaute. Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS? É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e serão validadas se os campos forem preenchidos.  No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. O que diz a Nota Técnica: “As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, à CBS e ao IS. Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas”. Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026? Essa é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E uma nova nota técnica incluiu uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal. [+] Reforma tributária é agora: empresas precisam se adequar em 2025 para não serem prejudicadas até 2033 Com informações IOB Notícias Link Original

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Reforma Tributária: contador estará no centro das mudanças da NFS-e e terá rotina diretamente impactada

Uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária para os contadores será a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços. O modelo atual, fragmentado entre centenas de legislações municipais, dá lugar a uma sistemática unificada e mais tecnológica. Isso significa que campos novos, como o detalhamento da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), identificação do local de destino do serviço e validações automatizadas, passarão a compor o dia a dia do emissor de NF. [+] Reforma tributária é agora: empresas precisam se adequar em 2025 para não serem prejudicadas até 2033 Além disso, a nova nota fiscal estará diretamente integrada aos sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, com campos de eventos específicos e validações em tempo real. Essa estrutura promete maior transparência e rastreabilidade, mas, ao mesmo tempo, impõe um novo nível de exigência técnica. O impacto na rotina do contador Com a nota fiscal passando a ser um instrumento central de arrecadação do novo modelo tributário, o contador precisará assumir um papel mais ativo. Será necessário revisar cadastros de clientes e fornecedores, acompanhar a correta classificação de serviços, e manter atenção redobrada sobre as regras de destino e local de incidência. Na prática, isso exigirá: Requalificação da equipe contábil e fiscal; Atualização constante dos sistemas de emissão; Diálogo mais próximo com o setor de TI e o cliente final; Monitoramento de regimes de transição e testes de aderência. O risco de negligenciar a mudança Com um sistema mais automatizado, os erros não passarão despercebidos. A malha fiscal eletrônica tende a ser ainda mais rigorosa, e inconsistências poderão gerar autuações rápidas e bloqueios de crédito tributário. Quem não se adaptar corre o risco de perder competitividade e comprometer a saúde financeira do cliente. [+] Receita Federal atualiza regras da NF-e e NFC-e com novas adequações para reforma tributária A nota fiscal de serviços não será mais apenas um documento de registro: será uma peça estratégica de compliance. Contadores que se anteciparem, estudarem os novos modelos e se posicionarem como especialistas no novo ambiente tributário, sairão na frente. A reforma está chegando – e com ela, a chance de reposicionar a contabilidade como protagonista na gestão empresarial. Fonte: Daniel Sousa é contador, especialista em recuperação de créditos tributários e embaixador da FENT Educação para o Migalhas Link Original

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73% das PMEs brasileiras enfrentam estagnação e buscam retomada do crescimento

A estagnação nos negócios atingiu 73% das micro e pequenas empresas (PMEs) brasileiras no primeiro trimestre de 2024, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). O quadro é caracterizado por queda ou paralisação do faturamento, equipes desmotivadas, processos internos desorganizados e ausência de metas estratégicas, fatores que, segundo especialistas, comprometem o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos. Para a psicóloga e empresária, fundadora do Tittanium Club e especialista em estratégias de performance, Fernanda Tochetto, o maior erro dos empreendedores é normalizar esse cenário. “O empresário passa a confundir movimento com progresso real. Operar no limite todos os dias cria a ilusão de produtividade, mas muitas vezes o negócio está parado”, explica Tochetto, que atua há mais de 24 anos com educação empresarial. O alerta ocorre em meio à desaceleração da economia nacional. O Boletim Focus do Banco Central, divulgado em maio, projeta crescimento de apenas 2,05% para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e inflação estimada em 3,64%, o que reforça a necessidade de planejamento e execução estratégica para os pequenos negócios. Cinco pilares para sair da estagnação A especialista propõe um modelo baseado em cinco pilares essenciais para romper o ciclo da estagnação nas PMEs: mentalidade, performance, autoridade, vendas e conexões estratégicas. Segundo Tochetto, não basta adquirir novos conhecimentos. É necessário implementar decisões práticas e criar uma rotina de execução baseada em objetivos claros e mensuráveis. “O que trouxe o empreendedor até aqui não será suficiente para levá-lo ao próximo nível. A transformação começa com decisões irreversíveis”, afirma. Ela destaca que muitos sinais da estagnação são ignorados por hábito ou medo de mudanças, entre eles: Queda ou paralisação no faturamento; Perda de oportunidades comerciais; Falta de metas e planejamento estratégico; Rotatividade da equipe; Falta de posicionamento da marca; Processos internos desestruturados. Autoridade e conexões: diferenciais na era digital Com o fortalecimento do ambiente digital, a construção de autoridade passou a ser um dos diferenciais mais importantes para a geração de negócios. De acordo com o Edelman Trust Barometer 2024, 68% dos brasileiros afirmam confiar mais em líderes com reputação consolidada do que nas marcas que representam. Para Tochetto, a autoridade “não está relacionada ao número de seguidores, mas sim à credibilidade, impacto e posicionamento estratégico”. Além disso, o networking estruturado tem ganhado protagonismo na geração de oportunidades. Um estudo recente do LinkedIn aponta que 85% dos profissionais conseguiram novas oportunidades por meio de conexões estratégicas. “Negócios bem-sucedidos não se constroem sozinhos. A conexão certa acelera resultados”, destaca a especialista. Dominar o processo comercial é essencial Outro fator apontado por Fernanda Tochetto como crucial para o crescimento das PMEs é o domínio do processo de vendas. “Empresários que ainda improvisam na hora da venda estão perdendo dinheiro sem perceber. Vender é resolver um problema, não forçar uma compra”, afirma. Seu método inclui metas diárias, aplicação de scripts com foco em valor agregado e fidelização dos clientes com base no propósito do negócio. A especialista também aplica ferramentas como a metodologia 4D e o mapeamento comportamental com base no perfil DISC, que visam alinhar a inteligência emocional do empresário com os objetivos da empresa. Para ela, o crescimento começa com clareza de visão e ações firmes. “É preciso agir como adulto no comando da própria empresa. Isso implica romper com crenças limitantes e fazer escolhas estratégicas todos os dias.” Com base nos dados e nas recomendações, a retomada do crescimento das PMEs brasileiras passa por decisões conscientes, execução disciplinada e reconstrução da identidade empresarial com base em performance e propósito. Com informações Lara Visibilidade Estratégica Link Original

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Alta do IOF impulsiona busca por alternativas legais de economia

O recente decreto federal que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio levou empresas brasileiras a buscar alternativas para estruturar remessas internacionais com eficiência tributária e respaldo jurídico. Apesar da confirmação da constitucionalidade da medida pelo Supremo Tribunal Federal, o texto legal prevê exceções, incluindo isenção do imposto em determinadas situações, o que permite estratégias legítimas para redução da carga tributária, sobretudo por meio de investimentos internacionais regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida, oficializada por decreto recente, visa aumentar a arrecadação tributária, com previsão de crescimento na receita de cerca de R$ 20,5 bilhões para 2025, podendo chegar a R$ 41 bilhões em 2026, caso as alíquotas se mantenham. Entretanto, o decreto também estipula exceções que permitem a aplicação de alíquotas diferenciadas, inclusive a isenção total do IOF em algumas operações específicas. Essa distinção cria oportunidades para o planejamento tributário amparado em análises jurídicas detalhadas. Planejamento tributário com respaldo legal As empresas têm recorrido a estratégias que envolvem operações de câmbio vinculadas a investimentos em fundos internacionais para aproveitar a isenção do IOF. Essas remessas, quando estruturadas dentro dos limites e critérios estabelecidos pela CVM, podem ser realizadas sem incidência do imposto. Especialistas apontam que essa alternativa é amplamente aceita por órgãos reguladores, como a Receita Federal, o Banco Central e instituições financeiras, garantindo segurança jurídica para a internacionalização de recursos. O especialista em tributação internacional da M&P Capital, André Penich, edestaca que a legislação brasileira permite o envio de valores ao exterior sem o IOF, desde que as operações sejam estruturadas conforme as normas vigentes.  “Operações bem planejadas e que cumprem os requisitos legais possibilitam a isenção do IOF, evitando riscos fiscais”, explica Peniche. Segurança jurídica e eficiência fiscal No contexto de frequentes mudanças na legislação tributária, a estruturação adequada das operações internacionais torna-se ainda mais crucial. O impacto direto das alíquotas elevadas sobre transferências internacionais, inclusive entre contas de mesma titularidade, reforça a necessidade de planejamento para garantir eficiência fiscal. Peniche ressalta que o conhecimento técnico e a interpretação sistemática das normas, alinhados às práticas consolidadas dos órgãos reguladores, permitem a aplicação correta da alíquota zero do IOF em operações legais.  “A Receita Federal, o Banco Central e os bancos reconhecem essas operações, o que elimina riscos de autuações e assegura a transparência dos investimentos”, completa o especialista. Desafios regulatórios e necessidade de assessoria especializada O decreto que alterou o IOF evidencia a complexidade do ambiente regulatório para operações internacionais. Empresas e investidores que não consideram adequadamente as implicações tributárias e jurídicas podem enfrentar dificuldades e custos elevados. A formalização por meio de acordos societários bem elaborados e registrados contribui para a segurança jurídica, além de facilitar a repatriação eficiente de recursos, seja por meio de dividendos ou redução de capital. Peniche alerta para a assimetria na aplicação das alíquotas do IOF entre instituições financeiras. A importância do planejamento para a área contábil Para o setor contábil, o cenário atual reforça a necessidade de atualização constante e análise criteriosa das operações internacionais envolvendo IOF. O planejamento tributário deve considerar as nuances da legislação e as interpretações práticas adotadas pelos órgãos reguladores e instituições financeiras. A adoção de estratégias que respeitem a legislação, com foco na isenção do IOF quando aplicável, contribui para a redução da carga tributária de forma legítima e segura, fortalecendo a atuação contábil na internacionalização de capitais. Com informações do Portal Dedução Link Original

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PMEs ampliam riscos de sanções na LGPD com estratégias de marketing digital

Julho, tradicionalmente um mês marcado por liquidações de inverno e recesso parcial do Judiciário, tornou-se um período de atenção estratégica para pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras. A intensificação das campanhas de marketing digital, comum nesse período, tem levado ao aumento de denúncias e riscos jurídicos associados à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com possibilidade de sanções que podem alcançar até R$ 50 milhões. De acordo com relatório da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), divulgado em junho, houve um crescimento de 37% nas denúncias relacionadas ao descumprimento do direito de exclusão de dados previsto no artigo 18 da LGPD, apenas no primeiro semestre de 2025. O artigo garante ao titular o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais, sendo obrigação das empresas responder de forma adequada e tempestiva. Entre as infrações mais recorrentes, estão: Disparos de e-mails promocionais sem consentimento prévio; Uso de bases de contatos compradas; Ausência de políticas de privacidade claras; Falhas no atendimento aos direitos dos titulares de dados. As práticas ilegais, muitas vezes adotadas em estratégias agressivas de vendas, tornam-se mais frequentes em julho, com o aumento da atividade comercial e da competitividade. Segundo especialistas, o entusiasmo das vendas pode levar empresas a ignorarem os requisitos legais mínimos de proteção de dados, o que compromete não apenas o cumprimento da LGPD, mas também a imagem da marca diante dos consumidores. Além disso, o uso das redes sociais para fins de publicidade jurídica tem chamado atenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O crescimento de perfis profissionais em plataformas como Instagram, LinkedIn e TikTok tem revelado práticas que violam os limites do Código de Ética da entidade. A exposição de serviços jurídicos de forma publicitária, especialmente em campanhas de maior engajamento durante o mês de julho, pode configurar infração disciplinar. A ANPD, desde a posse de sua nova diretoria em março de 2025, tem intensificado a fiscalização sobre micro e pequenas empresas, principalmente nos setores de e-commerce, educação e serviços jurídicos. Em paralelo, consumidores também têm colaborado com a fiscalização, por meio de canais simplificados para denúncias de infrações à LGPD. Para mitigar riscos, especialistas recomendam que as empresas adotem estratégias de marketing digital alinhadas à legislação, com atenção especial ao consentimento para o uso de dados, transparência nas comunicações e elaboração de políticas de privacidade adequadas. Práticas como o envio de conteúdo informativo — em substituição a abordagens promocionais invasivas — também são recomendadas. Além de evitar multas e processos administrativos, a conformidade com a LGPD se tornou um diferencial competitivo para empresas que desejam consolidar a confiança do consumidor e garantir sustentabilidade reputacional no mercado digital. Com informações Lara Visibilidade Estratégica Link Original

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