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PL 686/25: o marco legal que pode redefinir o compliance no Brasil

O Projeto de Lei 686/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, promete mexer profundamente com a relação entre empresas, responsabilidade jurídica e programas de integridade no Brasil. De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), a proposta busca isentar empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos cometidos por representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas efetivas de compliance e prevenção à corrupção. A iniciativa se inspira no UK Bribery Act, legislação britânica considerada referência mundial no combate à corrupção desde 2011. Assim como o modelo inglês, o projeto brasileiro prevê que a isenção só valerá para organizações que demonstrem um compromisso real e contínuo com a integridade. O que o projeto exige das empresas Para que a isenção seja aplicada, o PL 686/25 estabelece requisitos claros, entre eles: Programa de integridade e compliance implementado e mantido de forma contínua. Auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos. Canais de denúncia independentes e acessíveis, com garantia de proteção ao denunciante. Ações permanentes de conscientização sobre integridade para colaboradores e terceiros. Não se trata, portanto, de um “cheque em branco” para empresas, mas de uma mudança que reconhece e valoriza quem efetivamente investe em mecanismos de prevenção. Mudança de paradigma Hoje, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, mesmo que elas possuam políticas de integridade. O PL 686/25 introduz um critério legal de exclusão de responsabilidade quando houver prova de um sistema robusto e efetivo de compliance. Para especialistas, isso representa uma mudança de paradigma: o foco deixa de ser exclusivamente punitivo e passa a estimular comportamentos preventivos e éticos. Impacto esperado Se aprovado, o PL 686/25 pode gerar impactos positivos em diferentes frentes: Para as empresas: maior segurança jurídica e incentivo ao investimento em compliance. Para o mercado: fortalecimento da cultura de integridade e transparência. Para a sociedade: redução de práticas corruptas e melhoria no ambiente de negócios. No entanto, há desafios. O principal será definir critérios objetivos para comprovar a efetividade dos programas de compliance, evitando que a norma seja usada como escudo para organizações que apenas “simulam” integridade no papel. Próximos passos A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para o Senado. Só então poderá se tornar lei. Enquanto isso, empresas que ainda não adotaram políticas consistentes de compliance têm diante de si uma oportunidade — e um alerta: prevenir pode ser, em breve, a única forma de se proteger legalmente. Link Original

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O futuro da caça a ameaças: por que a colaboração entre humanos e IA é o novo padrão ouro da cibersegurança

A cibersegurança corporativa vive um momento de inflexão. Nunca se investiu tanto em ferramentas de defesa, mas os ataques continuam crescendo em volume, complexidade e impacto. Segundo o relatório Cost of a Data Breach 2024, da IBM, o custo médio global de uma violação de dados chegou a US$ 4,45 milhões, um recorde histórico. Já o relatório Cyber Attack Trends 2024, da Check Point Research, mostra que empresas enfrentaram, em média, 1.158 ataques por semana — um aumento de 20% em relação ao ano anterior.Esses números revelam um paradoxo preocupante: apesar de todo o arsenal tecnológico disponível, muitas organizações ainda atuam de forma reativa. A simples detecção de alertas — por mais sofisticados que sejam os sistemas de SIEM — já não garante proteção efetiva. O verdadeiro diferencial está na capacidade de caçar ativamente ameaças que ainda não se manifestaram de forma explícita.Neste contexto, o modelo tradicional de threat hunting, conduzido unicamente por analistas humanos, começa a dar sinais de esgotamento. A complexidade dos ambientes modernos, o volume de dados e a escassez de profissionais qualificados tornam insustentável a ideia de que é possível analisar tudo manualmente. A resposta mais eficaz passa pela colaboração entre humanos e inteligência artificial (IA). Ao contrário do que muitos imaginam, a IA não substitui o analista — ela o potencializa. Algoritmos de machine learning são capazes de identificar padrões sutis, correlacionar eventos em escala e antecipar comportamentos suspeitos. Mas ainda são os profissionais que trazem a visão contextual, o senso crítico e a capacidade de tomar decisões em cenários ambíguos. É essa sinergia que permite transformar dados em inteligência e inteligência em ação. Adotar esse modelo híbrido tem impactos diretos na performance dos SOCs. Ele reduz o tempo médio de resposta a incidentes, melhora a acurácia dos alertas e diminui o cansaço da equipe ao minimizar falsos positivos. Além disso, abre espaço para uma atuação mais proativa: em vez de esperar que a ameaça se manifeste, o time pode investigar indícios, entender a superfície de ataque e mitigar riscos antes que virem incidentes.A escalabilidade também é um fator-chave. Com a IA absorvendo tarefas repetitivas e filtrando sinais relevantes, os analistas podem concentrar esforços nas investigações críticas. O resultado é um ciclo virtuoso de aprendizado e adaptação contínua. Diante de um cenário em que cibercriminosos já utilizam IA para construir ataques mais evasivos, as empresas que não investirem nessa simbiose estarão em desvantagem. A caça a ameaças não é mais uma função tática — é uma estratégia de sobrevivência. Por: Denis Furtado Link Original

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Seja patrocinador oficial dos eventos do CRCPR: o edital 37/2025 está aberto!

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) publicou o Edital de Credenciamento nº 37/2025, que trata do credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar acordos de patrocínio para apoiar eventos organizados pela entidade. As patrocinadoras terão direito a inserções em eventos virtuais que adquirirem ou à participação em eventos presenciais e híbridos, conforme a cota selecionada, podendo indicar em quais eventos deseja veicular sua publicidade. O conteúdo a ser veiculado deve ter relação com o exercício da profissão contábil ou de suas funções acessórias ou, ainda, versar sobre recursos humanos, conteúdo educacional, plano de benefícios na área de saúde, seguros, licenciamento de softwares e outras tecnologias. A empresa patrocinadora poderá estabelecer termos de parceria, conceder descontos especiais e criar promoções adicionais de seus produtos ou serviços ofertados diretamente aos usuários que captar através do presente credenciamento, desde que sob sua inteira responsabilidade. Os valores de patrocínio previstos serão utilizados para custear despesas necessárias para a realização dos eventos do CRCPR, inclusive sorteios de brindes. Caso haja saldo remanescente de patrocínio de algum evento, este será utilizado para cobrir despesas com a realização de outro evento, ainda que de modalidade e tema distinto. Os interessados devem encaminhar a documentação exigida para o e-mail [email protected] com o assunto “Credenciamento 37/2025 – Identificação da interessada”. Conforme o planejamento institucional, os documentos serão analisados no prazo de até 15 dias. Novos credenciamentos poderão ser apresentados durante a vigência do edital, desde que haja cotas disponíveis. Nesses casos, os interessados deverão encaminhar a documentação de habilitação exigida no edital. Para saber mais sobre as possibilidades de cotas e detalhes sobre o cadastro de patrocinadores, acesse o edital completo aqui! PALESTRANTES Também está aberto o Edital de Credenciamento Nº 07/2025 para a criação de cadastro de instrutores, por meio de pessoas jurídicas credenciadas, interessados em ministrar cursos, palestras, entre outras atividades de capacitação, na modalidade presencial ou à distância, bem como a elaboração de conteúdos técnicos relacionados ao Programa de Educação Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC). O credenciamento não tem prazo de validade e os interessados poderão apresentar a documentação a qualquer momento. Saiba mais aqui! Fonte: CRCPR Link Original

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Split Payment no Brasil e a Reforma Tributária: desafios práticos e efeitos nos fluxos de caixa empresariais

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe para o Brasil um conceito amplamente utilizado em sistemas de IVA internacionais: o split payment — ou pagamento fracionado. No novo modelo, parte do valor pago pelo comprador é direcionada automaticamente aos cofres públicos, sem transitar pelo caixa da empresa fornecedora. Esse mecanismo altera substancialmente a forma como as empresas gerenciam seu fluxo de caixa, contabilizam tributos e planejam financeiramente suas operações. O que é o Split Payment segundo a LC 214/2025 O split payment, no contexto do IBS e da CBS, consiste na retenção e repasse direto do valor dos tributos destacados na nota fiscal ao ente federativo competente, no momento da liquidação financeira da operação. Exemplo prático:Venda de mercadoria com base de cálculo de R$ 100.000,00: IBS: 10% = R$ 10.000,00 CBS: 9% = R$ 9.000,00 Total NF-e: R$ 119.000,00 Com o split payment: A empresa recebe R$ 100.000,00 (valor líquido sem tributos); Os R$ 19.000,00 são transferidos automaticamente aos fiscos (IBS para o comitê gestor e CBS para a Receita Federal). Fundamentação legal A LC 214/2025 prevê o split payment como mecanismo de arrecadação e controle, alinhado ao princípio da neutralidade e ao combate à sonegação. Ele será operacionalizado por meio de: Integração com sistemas de pagamento eletrônico; Campos específicos na NF-e (conforme Nota Técnica 2025.002-RTC) para identificação das parcelas tributárias; Ambiente de compensação gerido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para CBS. Efeitos práticos no fluxo de caixa A adoção do split payment reduz a autonomia da empresa sobre o caixa. Antes, havia um intervalo entre o recebimento e o recolhimento do tributo (permitindo gestão de prazos e aplicações). Agora: O valor do tributo não compõe mais o saldo bancário da empresa; Não há possibilidade de postergação do recolhimento para planejamento de tesouraria; A projeção de entradas líquidas deve considerar apenas o valor sem IBS/CBS. Impacto direto: empresas que utilizavam o ciclo de caixa tributário como fonte de capital de giro precisarão rever estratégias de financiamento. Reflexos contábeis Na contabilidade, o split payment exige: Registro da receita líquida: IBS e CBS destacados não integram a receita bruta, sendo contabilizados como passivos fiscais que são baixados no ato do repasse automático. Apropriação de créditos: mesmo sem transitar pelo caixa, os tributos pagos geram créditos, que devem ser controlados no ativo fiscal e utilizados na compensação de débitos futuros. Conciliação automatizada: integração entre ERP e bancos para confirmar valores repassados diretamente ao fisco. Desafios para as empresas Adequação de sistemas: ERPs precisam estar integrados aos novos leiautes da NF-e e aos módulos bancários para refletir o split payment. Treinamento de equipes: departamentos contábil, fiscal e financeiro devem dominar o novo processo. Gestão de capital de giro: replanejamento de fontes de financiamento diante da perda de controle sobre a parcela tributária. Comunicação com fornecedores e clientes: ajustes contratuais e negociais para adequar prazos e formas de pagamento. Estratégias para mitigar impactos Revisar políticas de crédito e prazos de recebimento para equilibrar entradas e saídas; Negociar com instituições financeiras linhas de crédito específicas para o período de adaptação; Aprimorar controles de estoque e logística para otimizar o giro de capital; Implementar conciliação diária entre notas fiscais emitidas, valores recebidos e créditos tributários apropriados. Conclusão O split payment no Brasil representa um avanço no combate à evasão fiscal e aproxima o país das melhores práticas internacionais de arrecadação. No entanto, traz desafios significativos para a gestão de caixa e a contabilidade das empresas, que precisarão de planejamento, tecnologia e adaptação cultural para operarem de forma eficiente nesse novo ambiente tributário. Empresas que se anteciparem — investindo em automação fiscal, revisando seu fluxo de caixa e capacitando equipes — estarão mais preparadas para transformar o split payment de um desafio em um diferencial competitivo. Link Original

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Receita Federal amplia clareza sobre aplicação do Repetro-Sped

A Receita Federal publicou na segunda-feira passada (4) a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.274/2025, já em vigor, que altera a IN RFB nº 1.781/2017 para esclarecer a aplicação do regime tributário e aduaneiro especial Repetro-Sped. A atualização define que tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural podem se beneficiar do regime, eliminando interpretações divergentes sobre o tema. A mudança promovida pela Receita Federal tem o objetivo de evitar ambiguidades na interpretação da legislação sobre o Repetro-Sped. O regime especial é aplicado ao setor de petróleo e gás natural e oferece benefícios fiscais e aduaneiros, permitindo a importação ou aquisição no mercado interno de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos, com suspensão ou isenção de tributos federais. Essa estrutura de incentivos busca reduzir custos e estimular investimentos no setor, fortalecendo a cadeia produtiva de óleo e gás no Brasil. Alteração foca no escoamento de gás natural Antes da alteração, a redação da Instrução Normativa não deixava claro se tubos e dutos utilizados na construção de gasodutos de escoamento de gás natural poderiam usufruir dos benefícios do Repetro-Sped. Esses gasodutos têm função estratégica: transportar o gás extraído até instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado. Segundo a Receita, a construção dessas estruturas é parte integrante e essencial das etapas de desenvolvimento e produção do gás natural. Sem o escoamento adequado, a viabilidade operacional das jazidas é comprometida. Repetro-Sped: funcionamento e alcance O Repetro-Sped é um regime tributário e aduaneiro especial voltado ao setor de petróleo e gás natural, regulamentado pela IN RFB nº 1.781/2017. Entre as vantagens do regime, estão: Suspensão ou isenção de tributos federais sobre bens importados ou adquiridos internamente; Aplicação a equipamentos, máquinas, materiais e outros insumos necessários às atividades de exploração, desenvolvimento e produção; Incentivo à competitividade do setor, reduzindo custos operacionais e ampliando a atratividade para investimentos. Com a alteração, a Receita reforça que a aplicação se estende aos tubos e dutos para construção de gasodutos de escoamento, enquadrando-os nas atividades de desenvolvimento e produção previstas no regime. Impactos para empresas do setor A definição oficial elimina interpretações conflitantes que poderiam gerar insegurança jurídica para empresas de óleo e gás. Com as novas regras, as companhias que investem na construção de gasodutos de escoamento terão acesso garantido aos benefícios fiscais do Repetro-Sped, desde que cumpram as demais exigências do regime. Isso pode representar: Maior previsibilidade tributária; Redução de custos na implantação de infraestrutura; Agilidade no planejamento e execução de projetos. Gasodutos e sua importância estratégica O escoamento do gás natural é uma das fases críticas da cadeia de produção. Após a extração, o recurso precisa ser transportado com segurança até as unidades de processamento ou armazenamento. Sem essa etapa, a produção não pode ser mantida em escala comercial. Por esse motivo, a inclusão explícita de tubos e dutos para gasodutos no escopo do Repetro-Sped está alinhada ao objetivo central do regime: incentivar todo o ciclo produtivo de petróleo e gás natural no país. Segurança jurídica e competitividade Especialistas do setor avaliam que ajustes normativos como este contribuem para um ambiente de negócios mais seguro e previsível. Ao reduzir dúvidas sobre a aplicação de benefícios fiscais, a Receita Federal favorece a tomada de decisão por investimentos de longo prazo, essenciais para um setor de capital intensivo como o de petróleo e gás. Além disso, o alinhamento da legislação à realidade operacional das empresas evita litígios e custos adicionais com interpretações divergentes. Empresas interessadas em utilizar o regime devem seguir as regras da IN RFB nº 1.781/2017, agora atualizada, observando os requisitos documentais e operacionais exigidos para adesão ao Repetro-Sped. Link Original

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Receita Federal altera acesso à consulta da taxa Selic

A Receita Federal anunciou na última sexta-feira (8) uma mudança na forma de consulta à taxa Selic, usada para atualização de débitos tributários e financeiros. A partir de agora, o acesso pode ser feito diretamente pelo novo link oficial ou pelo site da Receita Federal, na seção “Taxas de Juros“. A atualização visa simplificar o procedimento e corrigir a desativação do endereço antigo. Anteriormente, a consulta era realizada por meio de um endereço que, agora, foi desativado. Para garantir acesso imediato e confiável, a consulta deve ser feita exclusivamente pelo novo link oficial da Receita Federal ou pela navegação no site, em “Assuntos” > “Taxas de Juros”. Contribuintes que tenham o endereço antigo nos favoritos devem desconsiderá-lo, pois o acesso foi bloqueado e não funciona mais. Como acessar a taxa Selic atualizada Ao acessar a página atualizada, a taxa Selic exibida corresponde ao mês anterior ao da consulta. Por exemplo, uma consulta realizada em agosto mostrará a taxa relativa a julho. Essa taxa é usada para correção monetária e cálculo de juros em diversas situações, como débitos fiscais, tributos e outras obrigações. Cálculo da taxa Selic acumulada para pagamentos Para quem precisa calcular os percentuais acumulados da taxa Selic referentes a pagamentos feitos em períodos anteriores, o site disponibiliza uma ferramenta simples. O procedimento recomendado é: Informar o mês e ano do vencimento do débito no campo “Vencimento”. Informar o mês e ano em que o pagamento foi efetuado no campo “Data de pagamento”. Clicar em “Calcular” para obter a Selic acumulada no intervalo entre as datas. Esse cálculo é fundamental para pagamentos que ocorreram depois do vencimento original e para a correta atualização dos valores devidos. Especificações para débitos parcelados e quotas Para débitos relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e débitos de pessoas jurídicas pagos em quotas, a Receita Federal orienta que a data de vencimento informada no cálculo seja a da primeira quota ou da quota única. Essa orientação assegura que o cálculo da taxa Selic acumulada seja feito de forma adequada, evitando erros no valor a ser pago. Importância da taxa Selic para o contribuinte A taxa Selic é um índice oficial usado para corrigir débitos e créditos em várias operações financeiras e tributárias no Brasil. Seu correto uso na atualização monetária evita prejuízos e garante o pagamento justo de valores devidos ao Fisco. Com a alteração no acesso às consultas, a Receita Federal busca facilitar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes, aumentando a transparência e a segurança jurídica. Link Original

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Vazar conversas particulares: quando a curiosidade vira crime

No universo hiperconectado em que vivemos, onde bastam poucos toques na tela para compartilhar informações, a linha entre o que é público e o que é privado parece cada vez mais tênue.  É inerente ao ser humano a famosa “fofoca”, mas quando feita entre duas pessoas é inofensiva, mas quando essa conversa se torna pública, começa o problema. Conversas de WhatsApp, e-mails, mensagens no Instagram ou em qualquer outro aplicativo podem, em segundos, ser expostas para centenas, milhares ou até milhões de pessoas.  Mas, o que muitos não sabem é que essa prática, tão comum quanto perigosa, pode trazer consequências sérias, inclusive criminais. O que diz a lei: Artigo 153 do Código Penal O Código Penal brasileiro é claro no artigo 153: “  Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:  Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”.  “Isto é, aquela captura de tela que parece inofensiva, um “print” enviado para um amigo, um grupo ou até publicado nas redes sociais, pode ser suficiente para caracterizar violação de sigilo. Embora a lei fale em “correspondência”, a interpretação atualizada e aplicada pela Justiça abrange também meios digitais.  Mensagens privadas, independentemente da plataforma, são consideradas comunicações protegidas. Violação de privacidade e a Constituição Federal Além do Código Penal, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo indenização por dano material ou moral em caso de violação.  Diz o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”  Isso significa que, mesmo que não haja condenação criminal, quem divulgar conversas privadas sem autorização poderá responder civilmente e ser condenado a pagar indenização às vítimas. Responsabilidade civil: o bolso também sente No campo cível, o compartilhamento de conversas privadas, sejam elas integrais ou em trechos isolados, pode obrigar o autor da divulgação a indenizar os envolvidos pelos danos causados.  A reparação pode incluir danos morais, quando a exposição causar constrangimento, abalo à imagem ou sofrimento emocional, e até danos materiais, caso a divulgação traga prejuízos financeiros. Esse risco vale também para os populares prints.  A Justiça brasileira já reconheceu, em diversas decisões, que prints de conversas enviados sem consentimento violam direitos de personalidade e, portanto, podem gerar condenações. Mas por que gera indenização? O Código Civil é claro quanto a isso em seus artigos 186 e 927 que dispõem respectivamente: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”   “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”   Assim, o dever de indenizar nasce por determinação do Código Civil e o compartilhamento indevido de conversas é considerado ato ilícito, portanto, passível de indenização quando causar dano patrimonial ou moral. Casos que ganharam repercussão Nos últimos anos, não foram poucos os casos que ganharam destaque na mídia envolvendo vazamentos de conversas.  De figuras públicas a pessoas comuns, a exposição de diálogos privados já levou a processos milionários, demissões e até a prisões.  Em 2023, por exemplo, um caso envolvendo a divulgação de mensagens entre empresários resultou em condenação por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada vítima. O Judiciário tem reforçado que a ausência de “justa causa” como em casos de denúncia de crime ou de interesse público relevante, não apenas torna a divulgação ilícita, como agrava a conduta de quem age por vingança, curiosidade ou simples entretenimento. Grupos de WhatsApp também estão protegidos Um erro comum é acreditar que mensagens enviadas em grupos de WhatsApp são “menos privadas” por serem vistas por várias pessoas.  A lei, no entanto, entende que tais comunicações também têm caráter reservado, e seu compartilhamento fora do grupo sem autorização pode configurar ilícito. Vazar conversas privadas não é apenas uma questão de ética, mas de responsabilidade jurídica. O ato pode gerar consequências criminais, com risco de prisão e multa, além de processos civis que afetam diretamente o bolso. Mais do que isso, pode destruir reputações, relações pessoais e profissionais. Prevenção e consciência A melhor forma de evitar problemas é simples: não compartilhar. Antes de enviar um print, repassar um áudio ou publicar um diálogo, pergunte-se: – Tenho autorização para isso? Se a resposta for “não”, o risco é certo. Num mundo onde tudo pode ser capturado e replicado em segundos, a privacidade é um bem cada vez mais precioso e a lei está aí para lembrar que violá-la pode custar muito caro. Link Original

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Governo anunciará pacote contra tarifaço dos EUA nesta semana

O governo brasileiro deve anunciar nesta semana um plano de contingência para reduzir os impactos da tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos a produtos nacionais. Entre as medidas em estudo estão linhas emergenciais de crédito, compras governamentais de produtos e programas de proteção ao emprego nos setores mais afetados. A sobretaxa, que começou a valer na última quarta-feira (6) e atinge 35,9% das exportações para o mercado americano, com destaque para carne, café e frutas. A sobretaxa de 50% resulta da combinação de duas medidas adotadas pelo governo americano: uma tarifa de 10% anunciada em abril e outra de 40% definida no início de agosto. Segundo o Ministério da Fazenda, a tarifa afeta diretamente quase 36% dos embarques para os Estados Unidos, embora cerca de 700 produtos entre os 4 mil exportados pelo Brasil estejam na lista de exceções. Setores como agronegócio, alimentos e bebidas estão entre os mais expostos, especialmente pela relevância do mercado norte-americano na pauta de exportações brasileiras. Crédito emergencial para setores atingidos Uma das ações previstas no plano de contingência é a criação de linhas emergenciais de crédito voltadas a empresas impactadas pela sobretaxa. A medida busca assegurar liquidez para que as companhias mantenham operações e honrem compromissos, diante da dificuldade de redirecionar parte da produção ao mercado interno. O governo considera que a adaptação dos fluxos comerciais e logísticos será um desafio, especialmente para exportadores de grande porte e produtos perecíveis. Programa de proteção ao emprego O plano também prevê medidas para preservar empregos nos setores afetados, condicionadas à manutenção de postos de trabalho pelas empresas beneficiadas. Entre as alternativas estudadas estão: Programa de Proteção ao Emprego (PPE): criado em 2015, permite redução de jornada e salário mediante acordo coletivo, com compensação parcial da renda pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Apoio Financeiro Direto: adotado em 2024 para empresas do Rio Grande do Sul atingidas por enchentes, garantiu duas parcelas de um salário mínimo por trabalhador, custeadas pelo governo. Ambos os modelos estão sob análise para adaptação ao cenário atual, com foco em evitar demissões e manter a capacidade produtiva. Compras públicas e estímulo ao consumo interno Outra frente em avaliação é um programa de compras governamentais de produtos que seriam exportados aos EUA, com prioridade para itens perecíveis como pescados, frutas e mel. Representantes do setor alimentício já foram consultados para apresentar listas de mercadorias disponíveis e preços de venda que viabilizem a aquisição. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o governo também considera oferecer subsídios para comercialização no mercado interno, cobrindo ao menos os custos de produção. No caso de alimentos industrializados, o Ministério da Agricultura estuda ampliar a exigência de uso de insumos naturais, como frutas e mel, na fabricação de sucos, iogurtes e sorvetes, absorvendo parte da oferta excedente. Impactos esperados no comércio exterior De acordo com projeções iniciais, a tarifa de 50% pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros nos Estados Unidos, aumentando a pressão sobre exportadores para buscar novos mercados. Economistas alertam que, embora o plano de contingência possa amenizar perdas de curto prazo, a recomposição de volumes exportados dependerá de estratégias comerciais de médio e longo prazo. O governo pretende adotar medidas de forma escalonada, priorizando setores mais vulneráveis e monitorando os resultados para ajustes futuros. Anúncio e próximos passos O anúncio oficial do plano está previsto para o início desta semana, após a conclusão dos cálculos técnicos pelos ministérios da Fazenda, Casa Civil e Indústria e Comércio. O acompanhamento será contínuo, com reuniões periódicas entre governo, representantes setoriais e entidades de classe para avaliar os efeitos da sobretaxa e propor ajustes nas políticas de apoio. Leia também: Governo deve anunciar medidas para empresas afetadas pelo tarifaço dos EUA de forma escalonada Com informações do O Globo Link Original

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AGU anuncia transação de pequeno valor para pessoas físicas, MEs e EPPs com dívidas ativas de até 60 salários-mínimos

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), publicou a Portaria Normativa nº 84, de 07 de agosto de 2025, que regulamenta a transação por adesão para dívidas de pequeno valor com as autarquias e fundações públicas federais. A nova modalidade de transação é voltada a pessoas físicas, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham débitos inscritos em dívida ativa de até 60 salários-mínimos. A estimativa é de que aproximadamente 80 mil devedores possam reunir as condições para, caso tenham interesse, pleitear a inclusão da sua dívida na nova modalidade de transação. As negociações envolvem a concessão de descontos de até 50% do valor consolidado do crédito, além de parcelamento em até 60 meses. A medida promove a regularização financeira de pessoas físicas e pequenos empreendimentos, contribuindo para a preservação dos negócios e a redução do número de processos judiciais relativos aos débitos em dívida ativa.  Adesão à transação de pequeno valor A transação de pequeno valor será realizada por meio de adesão, com base em edital a ser publicado em breve, que indicará as autarquias e fundações públicas federais abrangidas, os critérios de elegibilidade, as condições de pagamento, os prazos de adesão e os documentos necessários para formalização da proposta. A adesão será realizada exclusivamente através do Sistema de Inteligência Jurídica da AGU, o Sapiens. O objetivo da PGF com a medida é criar mais uma oportunidade de solução consensual, propiciando a redução da litigiosidade, o aperfeiçoamento da recuperação dos créditos públicos e a concretização das políticas públicas por meio de uma atuação resolutiva. “Trata-se de uma política pública que transforma cobrança em oportunidade de recomeço e reforça o papel da Advocacia Pública na promoção da eficiência arrecadatória e da responsabilidade social”, afirma a subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Silva Pires de Carvalho. Com informações Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU Link Original

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DITR 2025 começa nesta segunda-feira (11) e poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB

A Receita Federal publicou, em 8 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo para envio começa às 8h de 11 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília.  Nova forma de envio da DITR 2025 A principal mudança para 2025 é a inclusão da DITR no ambiente digital multiexercício da Receita Federal. O serviço “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. Segundo o órgão, a nova plataforma oferece: Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal. Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte. Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet. Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente. Maior acessibilidade e navegação simplificada. Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Quem deve entregar a DITR 2025 Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que: Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural. Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel. Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante. Como declarar o ITR em 2025 O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas: Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto. Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto. Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte. Regras de pagamento do imposto O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado: Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00. O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de: Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025. 1% no mês do pagamento. O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior. O contribuinte pode antecipar o pagamento total ou parcial, ou ainda ampliar para até quatro parcelas, mediante apresentação de DITR retificadora antes do vencimento da primeira quota alterada. Formas de pagamento aceitas: Transferência eletrônica; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em bancos autorizados; Pix com QR Code, gerado pelo próprio sistema de entrega da declaração. Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) Outra novidade é a dispensa de informar o ADA na DITR 2025.Contudo, imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado. Contribuintes com imunidade ou isenção estão dispensados dessa exigência. Base legal da DITR 2025 A DITR 2025 é regulamentada por: Lei nº 9.393/1996 — que dispõe sobre o ITR e define critérios de apuração; Lei nº 14.932/2024 — que traz alterações recentes na legislação; Instrução Normativa SRF nº 256/2002; Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025 — publicada em agosto de 2025. Contexto e impacto para o contribuinte O ITR é um tributo federal cobrado anualmente de proprietários e possuidores de imóveis rurais, com alíquota variável conforme a área e o grau de utilização da terra. A Receita Federal utiliza a DITR como instrumento de fiscalização para combater subdeclarações e manter atualizado o cadastro de imóveis rurais. Em 2024, segundo dados da Receita, mais de 5,4 milhões de DITRs foram entregues. A expectativa é que, com o novo sistema digital, haja redução de erros e maior adesão ao pré-preenchimento, diminuindo retrabalho e inconsistências. Para os contribuintes, a transição para o ambiente digital representa: Agilidade no preenchimento; Menor risco de inconsistências; Acesso unificado a declarações de diferentes anos. Passos recomendados ao contribuinte Verificar se está obrigado a entregar a DITR 2025. Escolher a forma de preenchimento: serviço digital ou programa ITR 2025. Organizar documentos: dados do imóvel, recibo do CAR (se aplicável), informações de área e grau de utilização. Preencher com atenção para evitar retificações. Transmitir a declaração antes de 30 de setembro, evitando instabilidades no sistema nos últimos dias. A DITR 2025 traz mudanças relevantes, especialmente com a inclusão do preenchimento pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que promete simplificar o processo e aumentar a segurança. O prazo para envio vai de 11 de agosto a 30 de setembro e o pagamento do imposto pode ser feito em até quatro parcelas, respeitando os valores mínimos previstos. A dispensa do ADA e a integração com o CAR são outras alterações importantes. Link Original

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