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Marketing digital deixa de ser opção e se torna necessidade para contadores; entenda

O mercado contábil passa por uma transformação profunda com a digitalização dos serviços e o uso de estratégias digitais para captar e fidelizar clientes. Essa mudança é observada especialmente em grandes centros urbanos, onde os escritórios estão modernizando sua abordagem comercial para atender a um público cada vez mais conectado e exigente. Segundo especialistas, a digitalização da contabilidade vai além da automatização dos processos internos, impactando também as formas de marketing e relacionamento com clientes. Essa revolução digital tem alterado o perfil da profissão, que deixa de ser exclusivamente tradicional para se tornar mais dinâmica e orientada ao uso de ferramentas tecnológicas. Digitalização: um novo paradigma para a contabilidade Nos últimos anos, a contabilidade digital passou a ocupar um papel central na estratégia dos escritórios para captar clientes. O marketing digital, antes uma opção, agora é uma ferramenta essencial para garantir o crescimento e a competitividade dos serviços contábeis. O especialista em marketing para contabilidade, Rogério Passos, afirma que “os escritórios que não abraçarem essa transformação digital correm risco de perder espaço no mercado”. Ele destaca que, para se destacar, é fundamental que os contadores estejam presentes onde os clientes estão, que é majoritariamente no ambiente digital. Essa mudança é ainda mais evidente em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, onde a adoção de estratégias digitais tem impulsionado a expansão dos negócios contábeis. Estratégias digitais para captação eficaz Entre as principais táticas adotadas pelos escritórios estão: Marketing de conteúdo: produção de artigos, guias e materiais educativos que abordam temas como planejamento tributário, gestão fiscal e gestão financeira. Esse conteúdo gera tráfego qualificado e posiciona o escritório como autoridade no setor; Redes sociais: uso de plataformas como LinkedIn, Instagram e Facebook para aproximar-se do público, apresentar cases de sucesso, esclarecer dúvidas e fortalecer a imagem do escritório; E-mail marketing: nutrição de leads com campanhas regulares que mantêm o interesse dos potenciais clientes até que estejam prontos para contratar os serviços; WhatsApp e chatbots: ferramentas que permitem atendimento ágil e personalizado, facilitando a comunicação e a resolução de dúvidas em tempo real. Essas estratégias têm mostrado resultados concretos, ampliando a base de clientes e fortalecendo a relação entre escritórios e contratantes. Casos de sucesso comprovam a eficácia das estratégias digitais O escritório Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil exemplifica essa transformação. Após implementar ações de marketing digital, passou a registrar novas oportunidades de negócios diariamente, ampliando significativamente sua carteira. De acordo com Rogério Passos, “a presença digital estratégica e a produção de conteúdo relevante foram fundamentais para posicionar o escritório como referência no mercado e criar uma conexão real com os clientes”. Esse exemplo não é isolado. A digitalização e o marketing digital tornaram-se práticas essenciais para a sobrevivência e o crescimento dos escritórios contábeis em todo o país. Impacto da transformação digital no mercado contábil A digitalização da captação de clientes é uma resposta às novas demandas do mercado, que exige mais agilidade, transparência e conexão digital. Escritórios que adotam essas estratégias conseguem não apenas ampliar a visibilidade, mas também se consolidar como parceiros estratégicos de seus clientes. Além disso, a adoção de tecnologias e o uso de canais digitais para marketing e atendimento contribuem para um serviço mais eficiente e personalizado, fatores que influenciam diretamente na fidelização. O futuro da contabilidade está na transformação digital A transformação digital na contabilidade não é uma tendência passageira, mas uma mudança estrutural que redefine a atuação da profissão. Os contadores que investem em tecnologia e marketing digital fortalecem sua competitividade e ampliam suas oportunidades de negócios. Conforme Rogério Passos, “a digitalização das estratégias de captação é uma condição essencial para a sobrevivência dos escritórios de contabilidade. Quem não se adaptar terá dificuldades para se manter relevante no longo prazo”. Com informações adaptadas da Assessoria de Imprensa da Link3 Marketing Digital Link Original

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Especialista tira dúvidas sobre o Pix Automático; fique por dentro

A partir do dia 16 de junho de 2025, entra em operação uma nova modalidade que promete transformar a forma como os brasileiros lidam com pagamentos recorrentes: o Pix Automático. Com funcionamento semelhante ao tradicional débito automático, mas com todas as facilidades e segurança do Pix, a novidade permitirá agendar pagamentos de contas como água, luz, telefone, mensalidades escolares, serviços de streaming, entre outros, com total controle e autonomia por parte do usuário. Segundo Bruna Batschauer, especialista de Meios de Pagamento da Central Ailos, o Pix Automático representa um avanço significativo em praticidade para consumidores e empresas. “A empresa envia uma solicitação de autorização e, ao aceitá-la, o cliente permite que os pagamentos sejam feitos automaticamente nas datas previstas. Tudo é gerenciado pelos canais digitais da instituição financeira, com flexibilidade para o pagador definir valores máximos, utilizar limite de crédito e cancelar a autorização a qualquer momento”, explica. Entre os principais benefícios do Pix Automático estão: Comodidade: uma vez autorizados, os pagamentos são feitos automaticamente, sem necessidade de ações por parte do usuário; Gratuidade: não há cobrança de tarifas para o pagador; Agilidade e controle: o usuário pode acompanhar os agendamentos e pagamentos em tempo real, diretamente pelo aplicativo da sua instituição financeira. Além disso, o Pix Automático oferece mais organização financeira, ao evitar esquecimentos e acúmulo de boletos a vencer. No entanto, Bruna alerta para a importância de uma gestão responsável: “É fundamental revisar periodicamente as autorizações ativas e avaliar se os serviços contratados continuam sendo utilizados”. O Banco Central estruturou o Pix Automático com foco em segurança. Os usuários terão um limite transacional exclusivo e poderão estabelecer um valor máximo por autorização. Todas as autorizações podem ser canceladas a qualquer momento, sem burocracia. “Antes de aceitar qualquer autorização, é essencial verificar os dados da empresa recebedora e os valores envolvidos. Em caso de dúvida ou cobrança indevida, o cancelamento é simples e imediato pelos canais digitais”, reforça. Do lado das empresas, o Pix Automático oferece ganhos expressivos em eficiência. Ao utilizar o ambiente do próprio Pix, não é mais necessário firmar convênios com instituições financeiras para operar o débito automático, o que amplia o alcance e reduz barreiras. Com potencial para substituir modelos tradicionais de cobrança recorrente, o Pix Automático deve ganhar rápida adesão tanto por parte dos consumidores quanto das empresas. “A automatização dos recebimentos reduz significativamente a inadimplência, que muitas vezes ocorre por simples esquecimento do consumidor. Isso impacta diretamente na saúde financeira dos negócios”, finaliza Bruna Batschauer. Fonte: Sistema Ailos Link Original

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C-Level entre o “apagar incêndio” e o futuro estratégico: o que você faz?

A agenda de um C-Level é, por natureza, um turbilhão. Entre reuniões urgentes, problemas inesperados que demandam soluções imediatas e a constante pressão por resultados, a sensação é de estar sempre “apagando incêndios”. É uma rotina exaustiva, que consome energia e, de maneira perigosa, desvia o foco do que realmente impulsionará a organização a longo prazo: a estratégia. Este tema parece redundante e, na verdade, é: ainda estamos incorrendo nesse erro. A provocação que trago hoje é um convite à reflexão: quanto do seu precioso tempo como líder é dedicado a resolver o imediato, em detrimento de construir o futuro? A realidade é que muitos gestores se veem engolidos pela operação. Passam a maior parte do dia em um ciclo reativo, e o pensamento estratégico e o planejamento estruturado, bússolas que deveriam nortear todas as decisões e ações, acabam relegados a segundo plano ou simplesmente esquecidos. O resultado? As metas se tornam mais distantes, os objetivos se desviam do curso original e a sensação de frustração aumenta.Um estudo da Harvard Business School, que analisou a rotina de CEOs, pintou um quadro claro dessa dinâmica. A pesquisa detalhou a intensidade da carga de trabalho e a fragmentação do tempo desses executivos, mostrando como crises e imprevistos consomem uma fatia considerável da agenda: impressionantes 89% dos CEOs dedicaram tempo a crises súbitas. Não surpreende, portanto, que apenas 9% deles se declararam “muito satisfeitos” com a alocação de seu tempo. O levantamento vai além, indicando que menos de 40% do tempo é efetivamente dedicado à liderança estratégica. E quem são os grandes vilões dessa produtividade perdida? Para 66% dos executivos, responder e-mails e mensagens consome um tempo precioso, enquanto 61% citaram atividades burocráticas como um dos principais desafios. É o operacional engolindo o estratégico, o urgente se sobrepondo ao importante.A liderança precisa, fundamentalmente, de tempo para pensar. Sem esse espaço para reflexão, análise de cenários, antecipação de tendências e desenho de futuros possíveis, a empresa arrisca-se a navegar à deriva. Mas como escapar dessa armadilha? 1. Delegue com confiança: Muitas tarefas que chegam à mesa do C-Level podem e devem ser delegadas. Confiar na equipe, capacitando-a e dando autonomia, não só libera tempo na agenda do líder, mas também desenvolve novos talentos e aumenta o engajamento do time. 2. Reserve tempo para a estratégia: Assim como reuniões operacionais são agendadas, o tempo para pensar estrategicamente precisa ser bloqueado na agenda e tratado com a mesma seriedade. Seja um bloco de horas semanais ou dias específicos no mês, esse período deve ser inegociável, dedicado a discussões de alto nível, análise de dados e planejamento de longo prazo. 3. Desenvolva e implante processos eficazes: Muitos “incêndios” são, na verdade, problemas recorrentes que poderiam ser evitados ou mitigados com processos bem definidos. Investir tempo na criação e otimização de processos reduz a necessidade de intervenção constante da liderança em questões operacionais, permitindo que o foco se volte para onde realmente agrega valor único. A transição da gestão puramente operacional para uma gestão que contempla ativamente o futuro não é um luxo, mas uma necessidade vital para o sucesso de qualquer organização. Não canso de afirmar que “o longo prazo é resultante da somatória de curtos prazos”. Portanto, se o curto prazo é caótico, por que o longo prazo seria diferente? O C-Level precisa encarar o tempo dedicado à estratégia não como um respiro entre crises, mas como o principal motor de inovação, vantagem competitiva sustentável e crescimento exponencial. Esperança de que “em algum momento as coisas serão diferentes” não é uma estratégia, mas simplesmente jogar com a sorte, ou pior, concretizar o fracasso dizendo que foi “azar”, ou o “mercado ruim”. A liderança que efetivamente molda o amanhã é aquela que ousa questionar: minha agenda atual reflete a ambição de futuro da organização ou apenas as urgências do presente? As respostas a essa pergunta definirão não só o legado do líder, mas o destino da empresa. João Roncati é diretor da People + Strategy, consultoria de estratégia, planejamento e desenvolvimento humano. Link Original

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Reforma Tributária: setor de serviços será fortemente afetado, com aumentos que podem chegar a até 80% da carga atual, afirma especialista

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, é considerada a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Com a substituição de cinco tributos por um IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo promete simplificar o sistema, mas também traz desafios significativos para as empresas. De acordo com o especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, o impacto será profundo e desigual entre os setores. “Empresas que produzem bens de capital, especialmente as voltadas à exportação, serão favorecidas pela não cumulatividade plena dos tributos. Já o setor de serviços será fortemente penalizado, com aumentos que podem chegar a até 80% da carga atual em alguns casos”, afirma. A mudança deve afetar especialmente empresas de locação de veículos, equipamentos e maquinários, que hoje não são contribuintes diretos de ISS ou ICMS. “Essas empresas passarão a ser contribuintes da CBS e do IBS, mas terão pouca possibilidade de compensar créditos tributários, o que elevará sensivelmente seus custos”, alerta Mafrys. Segundo dados de 2023 do Ministério do Empreendedorismo, 81,7% das empresas brasileiras atuam nos setores de comércio e serviços, justamente os que tendem a ter menos créditos para compensar. “A maioria verá um aumento na carga tributária, ainda que a carga global do país não se eleve”, observa. Diante desse cenário, o especialista recomenda que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação. “Estamos no último semestre antes da primeira fase da implementação. É hora de revisar contratos, aprimorar controles internos, mapear os créditos possíveis e dialogar com seus contadores para traçar estratégias”, enfatiza. Mafrys também destaca que o planejamento tributário mudará radicalmente. “A cadeia de suprimentos precisará ser reavaliada com base na nova lógica de créditos. Uma decisão simples, como contratar um serviço mais barato, pode acabar aumentando a carga tributária se esse prestador não gerar créditos suficientes”. A reforma também afetará as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo com a manutenção do regime. “A substituição dos tributos atuais por CBS e IBS exigirá mudanças nos anexos do Simples. Isso deve levar muitas empresas a reconsiderarem sua permanência no regime, especialmente porque os contratantes não terão mais direito ao crédito integral dos valores pagos”, explica. Para Mafrys, a falta de planejamento pode ser fatal. “Não rever contratos, não capacitar equipes, não atualizar sistemas e ignorar o contador são erros que podem custar caro. A hora de agir é agora.” A implementação do novo sistema começa em 2026 e será concluída até 2033. Nesse intervalo, será essencial acompanhar cada fase da transição e ajustar os processos internos de forma contínua. “O mercado ainda está tentando entender o impacto prático da reforma. Mas uma coisa é certa: quem se preparar com antecedência terá uma vantagem competitiva real”, conclui. Fonte: GRUPO MCR Link Original

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Recebeu por um serviço como pessoa física? Veja como regularizar sua situação com a Receita Federal

Muitos brasileiros prestam serviços de forma pontual e recebem diretamente em suas contas bancárias como pessoa física. Apesar de parecer algo simples, esse tipo de rendimento é tributável e precisa ser declarado corretamente à Receita Federal. Quando uma empresa paga por um serviço prestado por uma pessoa física, esse valor deve ser informado na declaração de Imposto de Renda do contribuinte como “rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Mesmo que o serviço tenha sido eventual, é essencial tratar o recebimento com atenção. Nesses casos, o contribuinte também pode ter a obrigação de recolher o Carnê-Leão, que é o imposto mensal devido por quem recebe rendimentos de pessoa física ou jurídica sem retenção na fonte. O cálculo depende do valor recebido e é feito por meio do site da Receita Federal, no sistema do Carnê-Leão. Se o contribuinte não fizer esse recolhimento no mês correto, poderá ter que pagar o imposto com multa e juros posteriormente. Ignorar essa obrigação pode resultar em pendências com o fisco e até cair na malha fina. Para quem atua de forma recorrente ou tem planos de seguir oferecendo serviços, uma ótima alternativa é formalizar sua atividade. Abrir um MEI (Microempreendedor Individual) é uma solução prática e econômica para muitos profissionais autônomos, permitindo a emissão de nota fiscal, contribuição para o INSS e regularização perante a Receita. Outra opção é atuar como autônomo registrado, utilizando o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), onde a empresa contratante já faz os devidos recolhimentos tributários e repassa o valor líquido ao prestador. Agir de forma legal garante tranquilidade, evita problemas futuros com o fisco e ainda permite acesso a benefícios como aposentadoria, empréstimos com juros menores e maior credibilidade no mercado. Portanto, se você prestou um serviço, recebeu por ele e ainda não declarou, procure orientação contábil ou utilize os sistemas da Receita para regularizar sua situação. A legalidade não apenas protege, como também abre portas para novas oportunidades profissionais. ✅ Checklist para regularizar serviços prestados como pessoa física Verifique se o valor recebido é de uma pessoa jurídica e se houve retenção de IR ou não. Acesse o sistema Carnê-Leão no site da Receita Federal para calcular e pagar o imposto mensal, se for o caso. Guarde todos os comprovantes de pagamento ou recibos fornecidos pela empresa. Informe os valores recebidos na sua Declaração de Imposto de Renda como “Rendimentos de PJ recebidos por PF”. Se esqueceu de declarar no ano correto, envie uma declaração retificadora. Considere abrir um MEI ou utilizar RPA para regularizar e facilitar seus serviços futuros. Em caso de dúvida, procure um contador para orientação personalizada. Conclusão Ser transparente com seus rendimentos, mesmo em trabalhos pontuais, é mais do que uma obrigação fiscal — é um compromisso com a sua estabilidade financeira e profissional. Regularizar sua situação junto à Receita Federal evita problemas futuros e mostra que você leva sua atividade a sério. A legalidade fortalece sua credibilidade, permite crescer com segurança e amplia suas oportunidades no mercado. Como dizia Aristóteles, “A excelência é o resultado do hábito. Nós somos o que repetidamente fazemos.” Agir corretamente, mesmo nos detalhes, é o caminho mais seguro para quem deseja crescer com consistência e tranquilidade. Link Original

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Como abrir uma Empresa Inova Simples: veja regras e procedimentos

O Inova Simples é um regime jurídico simplificado para formalização de empresas inovadoras, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. Ele permite a inscrição automática de startups e iniciativas de inovação junto à Receita Federal, com a obtenção instantânea de CNPJ e benefícios específicos. O objetivo do regime é incentivar a criação, desenvolvimento e consolidação de negócios inovadores, ampliando o acesso ao crédito, formalização e geração de empregos. O que caracteriza uma Empresa Simples de Inovação A Empresa Simples de Inovação é qualquer empreendimento inovador registrado no Inova Simples. Para efeito legal, considera-se inovadora a iniciativa que proponha novos produtos, serviços, processos ou modelos de negócio. Vantagens do Inova Simples Registro simplificado e gratuito via Portal Gov.Br; Obtenção imediata de CNPJ; Facilidade de acesso a crédito junto a instituições financeiras; Comercialização de produtos e serviços em fase experimental; Prioridade no exame de pedidos de marca e patente no INPI; Dispensa inicial de inscrição fiscal estadual e municipal (salvo início de comercialização). Quem pode se inscrever no Inova Simples O Inova Simples está disponível exclusivamente para novos negócios inovadores que ainda não possuem CNPJ. Empresas já constituídas ou que pretendam migrar de outras naturezas jurídicas não são elegíveis. Além disso, pessoas físicas já inscritas como MEI (Microempreendedor Individual) não podem participar do Inova Simples. Processo de inscrição no Inova Simples A inscrição ocorre de forma totalmente online e automatizada pelo Portal Gov.Br. Não há necessidade de comparecimento à Junta Comercial ou outro órgão. Ao concluir o cadastro, o sistema gera o CNPJ da Empresa Simples de Inovação, o Certificado de Inscrição e as autodeclarações necessárias. Dados exigidos no momento da inscrição No ato de registro no Inova Simples, o empreendedor deve informar: Endereço da empresa; Nome empresarial e nome fantasia (opcional); Capital social (se houver); Atividades econômicas exercidas; Escopo da inovação; Forma de atuação; Dados de contato (telefone, e-mail, CEP); Informações de sócios, administradores e representantes legais; Dados do contador (opcional). Nome empresarial e composição do CNPJ Segundo a Resolução CGSIM nº 55/2020, o nome empresarial pode ser: Apenas o número do CNPJ seguido da expressão “Inova Simples (I.S.)”, gerado automaticamente; Ou um nome empresarial específico, sujeito à verificação de colidência na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE). O nome fantasia é opcional e pode ser adicionado a critério do empreendedor. Necessidade de inscrição fiscal estadual e municipal No início, não há obrigação de obter inscrições fiscais estaduais ou municipais. No entanto, a partir do momento em que a empresa começa a comercializar produtos ou serviços em caráter experimental, as inscrições fiscais tornam-se obrigatórias, sendo também requisito para emissão de notas fiscais. Limite de faturamento da Empresa Simples de Inovação Durante a fase experimental, o faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil anuais, mesmo valor aplicável atualmente ao MEI. Ultrapassado esse limite, o empreendimento deve buscar novo enquadramento jurídico e tributário, conforme a legislação vigente. Custos e gratuidades no processo O processo de inscrição no Inova Simples é totalmente gratuito. Não há taxas para registro, geração de CNPJ ou emissão do certificado de inscrição. Registros de marca e patente com prioridade Após o registro no Inova Simples, o empreendedor pode solicitar registro de marcas e patentes com prioridade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As orientações estão disponíveis no site oficial do INPI. Composição societária permitida A Empresa Simples de Inovação admite: Sócios pessoas físicas ou jurídicas; Titular (sócio); Administrador (gestão do negócio); Representante (ato formal perante o CNPJ). Pessoas entre 16 e 18 anos podem ser sócios, desde que legalmente emancipados e apresentem autodeclaração específica. Exigências de assinatura e autenticação digital Para concluir a inscrição, o empreendedor deve possuir conta validada no Gov.Br com nível de confiabilidade “Prata” ou superior, obtida via: Reconhecimento facial; Bancos credenciados; Certificado digital. A assinatura eletrônica será exigida na formalização do pedido. Autodeclarações exigidas no ato da inscrição Durante o processo, os sócios deverão firmar: Autodeclaração de baixo risco para as atividades exercidas; Cumprimento de normas estaduais, municipais e distritais para o exercício da atividade. Empresas já existentes podem migrar para o Inova Simples? Não. Empresas já constituídas, com CNPJ ativo em qualquer natureza jurídica, não podem migrar para o Inova Simples. Da mesma forma, startups formalizadas anteriormente não são elegíveis, a menos que estejam ainda sem registro empresarial. Comprovantes gerados ao final da inscrição Ao concluir o processo, o empreendedor poderá emitir: Certificado de Inscrição no Inova Simples (com dados cadastrais e autodeclarações); Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ. Ambos os documentos ficam disponíveis para emissão posterior, sempre que necessário. Base legal do Inova Simples Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019; Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020; Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, para registros de marca e patente. O Inova Simples representa uma importante alternativa para formalização rápida e simplificada de empresas inovadoras no Brasil, com foco em startups ainda em estágio inicial de operação. Para os profissionais da contabilidade, o conhecimento detalhado deste regime é essencial na orientação de novos empreendedores, ajudando a avaliar elegibilidade, vantagens e limitações legais do modelo. Link Original

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Ministro avalia alíquotas do IR e afirma que “tem algo muito errado com o Brasil”

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez duras críticas à atual estrutura do Imposto de Renda (IR) no país. Segundo o ministro, a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais corrige um “erro estrutural” que penaliza os mais pobres. “A alíquota efetiva média de quem ganha mais de R$ 1 milhão por ano é de apenas 2,5%. Tem alguma coisa muito errada com o Brasil”, declarou Haddad. Reforma foca na alta renda e isenta trabalhadores de baixa renda A proposta do governo de reajuste da isenção do IRPF para qem ganha até R$ 5 mil prevê que aproximadamente 15 milhões de brasileiros sejam beneficiados. Desse total, cerca de 10 milhões serão completamente isentos do IR, enquanto outros 5 milhões, que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, terão redução nas alíquotas. Haddad destacou que essa é uma tentativa de tornar o sistema mais justo, reduzindo o peso sobre quem ganha menos e cobrando mais de quem está no topo da pirâmide. “Não se trata de perseguição”, frisou. “Reforma só atinge o morador da cobertura. Como é que você cobra o condomínio do zelador, que às vezes mora no prédio, e não de quem mora na cobertura?”, comparou. Compensações ao IOF e novas tributações O ministro também abordou o pacote fiscal apresentado como alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), alvo de críticas do Congresso. A nova medida provisória (MP), segundo ele, será enviada ao Legislativo e só entrará em vigor no próximo ano. Entre os ajustes estão: Tributação de apostas online; Fim da isenção para rendimentos de LCI e LCA; Aumento da carga tributária sobre fintechs e fundos exclusivos. Apesar de reconhecer que as propostas “podem assustar no primeiro momento”, Haddad acredita que, com diálogo, o governo conseguirá demonstrar que se trata de um plano coerente e sustentável. Conflito com o Congresso ainda persiste Apesar do tom conciliador, a sessão foi marcada por tensões entre governo e oposição. A audiência foi encerrada antes do previsto após discussões entre parlamentares. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem demonstrado resistência ao pacote fiscal, embora Haddad tenha elogiado sua disposição ao diálogo. Link Original

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Bolsa Família muda regra de proteção e reduz prazo para 12 meses

As famílias beneficiárias do Bolsa Família que estão enquadradas na regra de proteção terão um novo prazo de permanência no programa a partir desta quinta-feira (12). O tempo de recebimento parcial do benefício será reduzido de 24 meses para 12 meses, segundo determinação do governo federal. O ajuste foi oficializado por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de maio e começa a impactar diretamente a folha de pagamento do programa a partir de julho. A alteração atinge famílias que aumentaram a renda mensal acima do limite de R$ 218 por pessoa, mas que ainda permanecem no programa com direito a 50% do valor do benefício por um período determinado. O que muda na regra de proteção do Bolsa Família A regra de proteção permite que famílias que ultrapassam a renda mínima continuem a receber parte do Bolsa Família por tempo limitado. Antes da mudança, o prazo era de até 24 meses. Com a nova determinação, o tempo máximo será de 12 meses para a maioria dos casos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) explicou que a regra foi criada para oferecer uma transição segura a famílias que conquistam uma renda maior, muitas vezes, com ingresso no mercado de trabalho formal. “Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, afirmou a secretária nacional de renda de cidadania do MDS, Eliane Aquino. Famílias com benefícios previdenciários terão prazos diferenciados Segundo o MDS, o novo prazo também será aplicado a famílias cuja renda extra venha de benefícios previdenciários, como pensão por morte, aposentadorias ou benefícios assistenciais pagos pelo setor público. Nestes casos, a permanência na regra de proteção será limitada a dois meses após a atualização do Cadastro Único (CadÚnico). No caso de famílias que tenham pessoas com deficiência e recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o prazo máximo na regra de proteção também será de 12 meses. O governo considerou que o BPC para idosos possui revisões periódicas que permitem a atualização frequente da renda familiar, por isso o tempo de permanência pode ser diferente entre os grupos. Quem já está no programa mantém os 24 meses O MDS informou que as famílias que ingressarem na regra de proteção até a data de início das novas regras continuarão a ter direito aos 24 meses de permanência parcial no Bolsa Família. Caso a família seja desligada do programa e perca o prazo para solicitar a reversão do cancelamento, o período garantido pela regra de proteção será encerrado. Se o grupo familiar voltar a ser incluído no programa no futuro e novamente se enquadrar na regra de proteção, passará a seguir os novos prazos. Prioridade de retorno ao Bolsa Família O governo estabeleceu que famílias que foram atendidas pela regra de proteção terão prioridade para retornar ao Bolsa Família caso voltem à situação de pobreza. Se a renda per capita da família cair novamente abaixo de R$ 218 mensais, o retorno ao programa pode ser facilitado. De acordo com decreto publicado em março de 2024, essa prioridade de retorno será garantida por até 36 meses após a saída da família da regra de proteção. Mudança no Bolsa Família busca incentivar o emprego formal De acordo com o MDS, a redução do prazo da regra de proteção no Bolsa Família tem como objetivo manter o incentivo para que beneficiários busquem empregos formais sem medo de perder totalmente o auxílio. “O benefício parcial continua garantido durante 12 meses. É importante que as famílias não tenham receio de aceitar um trabalho com carteira assinada, pois ainda terão um período de segurança no programa”, reforçou Eliane Aquino. O governo federal avalia que a nova regra mantém o equilíbrio entre a proteção social e o estímulo à inserção no mercado de trabalho. Quem tem direito ao Bolsa Família O Bolsa Família é destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para ter direito ao benefício, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218. Além disso, as famílias devem manter o cadastro atualizado no CadÚnico e cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, como frequência escolar mínima, vacinação de crianças e acompanhamento pré-natal para gestantes. Valor do benefício e composição O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por família, podendo ser acrescido de parcelas extras conforme a composição familiar. Entre os adicionais, estão: R$ 150 por criança de até seis anos; R$ 50 por gestante; R$ 50 por criança ou adolescente de sete a 18 anos incompletos. Com a regra de proteção, as famílias que aumentam a renda continuam a receber 50% do valor total a que teriam direito, por tempo determinado. Calendário do Bolsa Família de junho O pagamento do Bolsa Família é organizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas de junho: Final do NIS Data de Pagamento 1 17 de junho 2 18 de junho 3 19 de junho 4 20 de junho 5 23 de junho 6 24 de junho 7 25 de junho 8 26 de junho 9 27 de junho 0 30 de junho Próximos pagamentos do Bolsa Família Veja o calendário do Bolsa Família para os próximos meses: Mês Período de Pagamento Julho 18 a 31 Agosto 18 a 29 Setembro 17 a 30 Outubro 20 a 31 Novembro 14 a 28 Dezembro 10 a 23 As famílias devem manter seus dados atualizados no CadÚnico para garantir o acesso ao Bolsa Família e evitar bloqueios no pagamento. O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo Bolsa Família ou presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo Link Original

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Revisão do IOF reduz tributo sobre crédito para empresas e operações de risco sacado

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) que revisa as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida reduz a alíquota adicional do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas de 0,95% para 0,38% e elimina a cobrança adicional sobre operações de risco sacado. A decisão foi oficializada após forte pressão de empresas e instituições financeiras, que apontaram aumento expressivo nos custos do crédito. Segundo o Ministério da Fazenda, as alterações atendem a demandas de diversos setores produtivos e financeiros e entram em vigor imediatamente. O que muda no IOF para empresas A principal mudança no IOF é a redução da alíquota adicional aplicada ao crédito concedido a pessoas jurídicas. Antes fixada em 0,95%, a nova alíquota passa a ser de 0,38%, alinhada à taxa base do tributo para operações desse tipo. O governo também excluiu a previsão de aplicação de IOF adicional de 0,95% sobre as chamadas operações de risco sacado, uma modalidade em que a empresa antecipa o pagamento de fornecedores por meio de instituições financeiras. De acordo com a Fazenda, a exclusão representa uma redução de aproximadamente 80% na tributação dessas operações, o que pode aliviar o custo financeiro das empresas e estimular o uso desse tipo de crédito no mercado. Medida atende ao setor produtivo e financeiro Em comunicado oficial, o Ministério da Fazenda destacou que a decisão foi tomada em resposta a pleitos de diferentes setores que consideraram o aumento da carga tributária um obstáculo ao acesso ao crédito. “Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros”, afirmou a pasta. As críticas surgiram após a publicação do decreto original, que previa o aumento das alíquotas de IOF sobre operações de crédito. Entidades do setor produtivo alertaram que o impacto poderia restringir o crédito e aumentar os custos das empresas, especialmente as pequenas e médias. IOF fixo para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Além das alterações nas alíquotas do crédito, o decreto também estabelece uma alíquota fixa de 0,38% de IOF na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A medida busca padronizar a tributação entre instituições financeiras que oferecem produtos semelhantes, reduzindo distorções no mercado. Segundo o Ministério da Fazenda, a uniformização da alíquota proporciona maior equilíbrio concorrencial entre diferentes modalidades de crédito estruturado. Isenção de IOF no retorno de investimento estrangeiro direto Outro ponto relevante da revisão é a ampliação da isenção do IOF no câmbio. A partir de agora, o retorno de investimentos estrangeiros diretos feitos no Brasil também estará isento de tributação. A Fazenda esclareceu que a medida segue o mesmo tratamento tributário já aplicado ao retorno de investimentos estrangeiros no mercado financeiro e de capitais. A mudança tem como objetivo atrair mais investimento direto estrangeiro ao país, melhorando o ambiente de negócios e fortalecendo o fluxo de capitais internacionais. Entenda o impacto das mudanças no IOF O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. No caso das operações de crédito, a alíquota impacta diretamente o custo final para empresas e consumidores. Antes da revisão, a alíquota adicional de 0,95% para crédito às empresas e para risco sacado representava um aumento significativo nos encargos financeiros. Com a redução para 0,38%, o custo do crédito tende a ser menor, o que pode favorecer a tomada de empréstimos e a circulação de recursos na economia. A exclusão da cobrança sobre o risco sacado beneficia principalmente empresas que utilizam essa modalidade para alongar prazos de pagamento e melhorar o fluxo de caixa. Para o setor financeiro, a definição de uma alíquota única de 0,38% para aquisição primária de cotas de FIDC cria regras mais claras e equitativas, eliminando dúvidas sobre a aplicação diferenciada do tributo em instituições diversas. Pressão do mercado levou à revisão As alterações no decreto foram anunciadas após intensa mobilização de empresas, associações de classe e representantes do setor financeiro. A proposta inicial de aumento do IOF foi amplamente criticada por elevar o custo das operações de crédito em um cenário de juros ainda elevados no Brasil. Diversos setores argumentaram que a elevação da carga tributária poderia limitar o acesso ao crédito, especialmente para empresas de pequeno e médio porte que dependem de financiamentos para capital de giro e investimento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado as mudanças durante reuniões com o setor produtivo, reconhecendo a necessidade de reavaliar os impactos econômicos da medida. Onde consultar as novas regras do IOF O decreto atualizado com as novas alíquotas e as regras de isenção no câmbio foi publicado no Diário Oficial da União e está disponível no site oficial da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Empresas e profissionais contábeis devem consultar a íntegra do decreto para garantir a correta aplicação das novas alíquotas e orientar seus clientes e negócios conforme a legislação vigente. Link Original

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Inscrições para Exame de Suficiência 2/2025 acabam hoje (12); essa é última oportunidade para fazer a prova neste ano

Os candidatos que desejam participar da 2ª edição do Exame de Suficiência 2025 têm até esta quinta-feira (12), às 16h (horário de Brasília), para realizar a inscrição. O processo seletivo é organizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora, e a prova é requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). As inscrições estão abertas desde 14 de maio e devem ser feitas exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV).O edital completo também está disponível na página da instituição e a taxa de inscrição para o Exame de Suficiência 2/2025 é de R$ 120. Exame de Suficiência é porta de entrada para atuação profissional O Exame de Suficiência é uma exigência legal para que bacharéis e estudantes do último ano de Ciências Contábeis possam se registrar nos CRCs e atuar formalmente como contadores. A avaliação será aplicada no dia 14 de setembro de 2025, de forma presencial, das 10h às 14h (horário de Brasília). O exame será composto por 50 questões objetivas de múltipla escolha, valendo um ponto cada. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar no mínimo 25 questões, o equivalente a 50% da prova. Locais de prova serão divulgados em setembro Os candidatos poderão consultar os locais de prova a partir de 8 de setembro de 2025, diretamente no site da FGV. É responsabilidade do inscrito acompanhar as atualizações no portal oficial da organizadora para verificar o endereço, horário e demais orientações para o dia da aplicação. O Exame de Suficiência 2025 será realizado em diversas cidades brasileiras, conforme disponibilidade definida pela FGV. Os candidatos devem comparecer ao local com, no mínimo, uma hora de antecedência, portando documento oficial com foto e caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Exame de Suficiência: o que diz a legislação O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei n.º 12.249/2010 e é regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.486/2015. Desde a sua criação, o exame passou a ser condição obrigatória para que profissionais da contabilidade obtenham o registro definitivo nos Conselhos Regionais. O objetivo da avaliação é assegurar que os futuros contadores possuam conhecimentos técnicos mínimos para exercer a profissão com responsabilidade e qualidade. Segundo o CFC, o Exame de Suficiência contribui para o fortalecimento da classe contábil e para a valorização da profissão, garantindo maior segurança aos serviços prestados à sociedade. Cronograma do Exame de Suficiência 2025 – 2ª edição Período de inscrição: de 14 de maio a 12 de junho de 2025; Divulgação dos locais de prova: a partir de 8 de setembro de 2025; Data da prova: 14 de setembro de 2025; Horário da prova: das 10h às 14h (horário de Brasília); Taxa de inscrição: R$ 120. Como se preparar para o Exame de Suficiência Especialistas recomendam que os candidatos dediquem tempo de estudo consistente, com foco nos conteúdos mais recorrentes, como: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Gerencial; Normas Brasileiras de Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade Além disso, a resolução de provas anteriores é apontada como uma das estratégias mais eficazes para familiarização com o formato e o nível de dificuldade das questões. O CFC também disponibiliza materiais e orientações em seu site oficial, o que pode auxiliar na organização dos estudos. Impacto para futuros profissionais A aprovação no Exame de Suficiência permite que o candidato solicite o registro profissional no CRC de seu estado, o que é indispensável para atuar formalmente como contador em empresas, escritórios ou de forma autônoma. Sem o registro, o bacharel em Ciências Contábeis não pode exercer atividades privativas da profissão, como a elaboração de demonstrações contábeis, auditorias e análises financeiras. Portanto, o exame é um passo essencial para o início da carreira na área contábil e representa uma etapa de qualificação e reconhecimento profissional. Onde encontrar mais informações Os interessados devem acessar o site da FGV (clique aqui) para realizar a inscrição e consultar o edital completo, que contém todas as orientações sobre o Exame de Suficiência 2025. Informações adicionais também podem ser obtidas no portal oficial do Conselho Federal de Contabilidade (www.cfc.org.br). Link Original

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