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Simples Nacional: bebidas frias pagam PIS e COFINS? Entenda o regime monofásico

Se você é microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e vende bebidas frias — como refrigerantes, águas, isotônicos, energéticos ou cervejas sem álcool — é provável que já tenha se perguntado: “Será que preciso pagar PIS e COFINS sobre essas vendas?” A resposta é não, e o motivo é o regime monofásico dessas contribuições. O que é o regime monofásico de PIS e COFINS? O regime monofásico é um modelo de tributação em que o PIS e a COFINS são cobrados apenas uma vez, na primeira etapa da cadeia — geralmente na indústria ou no importador. Assim, quando o produto chega ao comércio varejista, o PIS e a COFINS já estão pagos e não serão cobrados novamente na revenda. Exemplos de bebidas frias monofásicas: Refrigerantes Cerveja sem álcool Água mineral Isotônicos Energéticos Como funciona no Simples Nacional O DAS do Simples Nacional normalmente inclui todos os tributos federais, estaduais e municipais, entre eles PIS e COFINS. Porém, a Lei Complementar nº 123/2006 determina que receitas de produtos sujeitos ao regime monofásico não entram no cálculo da parte de PIS e COFINS. Na prática: A venda de bebidas frias entra na receita bruta para cálculo de ICMS, IRPJ e CSLL. Não entra no cálculo da parcela de PIS e COFINS dentro do DAS. Base legal A exclusão da receita monofásica do cálculo de PIS e COFINS no Simples Nacional é garantida por: Art. 18, §4º-A, inciso I, da LC nº 123/2006 Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7010, de 12/07/2018 – determina que empresas do Simples Nacional devem segregar as receitas de produtos monofásicos para evitar cobrança indevida. Nota Fiscal: atenção ao CST correto Para comprovar a não incidência, a NF-e deve trazer o CST monofásico adequado: 04 – Tributação monofásica com alíquota zero na revenda (Cosméticos) 05 – Tributação monofásica por substituição tributária (Cigarros) 06 – Tributação monofásica com alíquota zero em outras situações (Refrigerantes) A escolha depende da classificação fiscal do produto. Exemplo prático Um mercado do Simples Nacional vende R$ 8.000 em refrigerantes e R$ 12.000 em outros produtos no mês. Sobre os R$ 8.000 (bebidas frias): não há PIS/COFINS no DAS. Sobre os R$ 12.000 (produtos normais): incidem todas as parcelas do Simples. Conclusão Se você está no Simples Nacional e vende bebidas frias, não paga PIS e COFINS novamente sobre essas vendas. O segredo para não recolher tributos indevidos é: Segregar as receitas de produtos monofásicos na apuração. Emitir a NF-e com CST correto. Manter a classificação fiscal atualizada. Seguindo esses cuidados, sua empresa evita erros e atua com segurança fiscal. Link Original

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Como as empresas podem usar dados para impulsionar o crescimento real

Converter dados em decisões práticas é o que diferencia empresas que crescem de forma sustentável das que apenas reagem ao mercado. No dia a dia de uma equipe comercial, isso significa saber exatamente onde estão os gargalos, por que as vendas travaram em determinado estágio do funil e o que fazer para aumentar o volume de negócios fechados. “O erro mais comum é não ter dados ou tê-los apenas no começo e no fim, sem o ‘meio do caminho’. Ou seja, sem saber explicar, por exemplo, por que algum negócio não foi fechado, quantas atividades foram realizadas ou onde está o problema no processo”, aponta Túlio Monte Azul, diretor de Produto e cofundador do Agendor, ecossistema de soluções tecnológicas para vendas B2B. A subutilização desses dados tem um custo alto. Segundo a Harvard Business Review, menos da metade dos dados estruturados são empregados na tomada de decisões, e menos de 1% é de fato analisado e aproveitado. Mas como de fato transformar dados em estratégia e receita? Há duas frentes possíveis: o uso de ferramentas tecnológicas e a padronização dos processos internos. CRMs como o Agendor permitem que as empresas centralizem as informações, automatizem relatórios e visualizem os principais indicadores comerciais em tempo real. Além disso, segundo Túlio, a análise pode ser ainda mais sofisticada com o uso de ferramentas como Power BI ou consultorias especializadas, que personalizam dashboards com base na estratégia da empresa, no perfil da equipe e no segmento de atuação. O executivo destaca que, quando os dados são coletados e analisados corretamente, é possível fazer uma análise quantitativa e, a partir dela, aprofundar a investigação qualitativa. “Se você vê nos dados que há um gargalo em uma etapa específica do funil, pode investigar como está o atendimento, apurar se, por exemplo, o vendedor não foi solícito ou deixou o cliente demorando para ter resposta. Os dados ajudarão a aprofundar a análise de problemas e soluções”, afirma. Com essas informações à mão, o gestor pode entender melhor o que é prioridade, se deve reorganizar ou treinar equipes, revisar abordagens comerciais ou ajustar o processo de qualificação dos leads. Boas práticas no dia a dia Na prática, os dados mais estratégicos para prever receita são aqueles relacionados ao volume de leads em cada etapa do funil de vendas, às taxas de conversão por etapa e ao tempo médio do ciclo de vendas. “Você consegue prever receita olhando quanto está entrando no funil, quanto está em andamento e quanto está na etapa de fechamento. A partir disso, é possível ter uma previsibilidade ou forecast”, explica o especialista. Outro ponto-chave é a segmentação dos clientes com base em dados bem organizados. “É fundamental centralizá-los em uma só plataforma, padronizar o preenchimento e, quando necessário, usar IA para organizar retroativamente as informações. A IA pode ajudar na clusterização de perfis, o que facilita muito a criação de estratégias direcionadas por comportamento e perfil de cliente”, observa Túlio. Segundo o especialista, o Agendor se diferencia ao oferecer uma solução que une facilidade de uso para o time de vendas, o que garante a adesão e o preenchimento correto dos dados, com dashboards prontos e personalizáveis para os gestores. “Não adianta ter relatórios bonitos se ninguém alimenta o sistema. Nós conseguimos unir as duas pontas: usabilidade para os vendedores e insights estratégicos para os gestores”. Fonte: Agendor Link Original

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Sem inteligência (artificial) a cibersegurança brasileira está vulnerável

O maior ataque hacker da história do sistema financeiro brasileiro aconteceu no início de julho de 2025. Mais de R$ 1 bilhão foi desviado de contas reserva mantidas no Banco Central, por meio da prestadora C&M Software — responsável por conectar seis instituições ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O episódio, além do prejuízo bilionário, expôs algo ainda mais grave: a fragilidade da infraestrutura crítica brasileira frente a ameaças cibernéticas cada vez mais sofisticadas. E, mais do que isso, mostrou que a inteligência artificial (IA) precisa deixar de ser vista como tendência e passar a ser tratada como base operacional da defesa digital. Mais recentemente, autoridades confirmaram que o ataque teve origem no vazamento de credenciais, um tipo de brecha que poderia ter sido evitada com processos mais rigorosos de autenticação e políticas de segurança mais robustas. O caso evidencia como práticas básicas, como o uso de autenticação multifatorial, e a conscientização contínua dos colaboradores sobre riscos digitais, são tão essenciais quanto as tecnologias avançadas. Afinal, o elo humano segue sendo um dos mais vulneráveis da cadeia de segurança. Dados do relatório State of IT, da Salesforce, apontam que 46% das equipes de segurança no Brasil já utilizam IA para automatizar tarefas, detectar ameaças e auditar ambientes. A expectativa é que esse número chegue a 75% até 2026. O caminho está traçado, mas a questão é: quem vai seguir e quem vai ficar para trás? IA como aliada na proteção do sistema financeiro O ataque recente ao Banco Central, originado por uma falha em uma fornecedora terceirizada e não no sistema central, evidencia a necessidade de ampliar a vigilância para todo o ecossistema digital — incluindo parceiros e fornecedores. Proteger apenas os pontos centrais não é mais suficiente diante da complexidade das cadeias tecnológicas. Nesse cenário, a inteligência artificial se torna aliada estratégica para monitorar comportamentos anômalos, auditar fornecedores, integrar respostas a incidentes, mapear riscos na dark web e rastrear criptoativos em tempo real, oferecendo velocidade, escalabilidade e precisão na proteção de dados e sistemas. O papel da IA na capacitação Outro fator agravante nesse cenário é a falta de profissionais qualificados em cibersegurança. Segundo a Fortinet, o Brasil precisaria de mais de 500 mil especialistas apenas para suprir a demanda atual. E com a adoção crescente de IA nas operações de defesa, esse número só tende a aumentar. Neste contexto, a própria IA pode ser usada como instrumento de capacitação. Ferramentas de simulação, testes automatizados e certificações por meio de IA ajudam a acelerar a formação de novos profissionais e a reduzir a curva de aprendizado das equipes. A tecnologia não substitui o humano, ela o potencializa. O ataque às contas do Banco Central não foi um ponto fora da curva. Foi um sinal claro de que os riscos são reais, iminentes e sistêmicos. Esperar por uma regulação mais dura ou pela próxima tragédia não é uma opção. As empresas, especialmente aquelas inseridas em setores estratégicos como financeiro, saúde e infraestrutura, precisam agir agora. A IA já está disponível, os riscos estão mapeados e as soluções existem. O que falta é decisão. *Daniel Tieppo é especialista em tecnologia e telecomunicações, com mais de 20 anos de experiência no setor. Formado em Ciência da Computação e Gestão Comercial, construiu sua carreira em empresas como Olitel Telecom, Vocalcom e Alcatel-Lucent Enterprise. Atualmente, é Diretor Executivo e cofundador da HexaDigital, empresa do grupo MakeOne focada em projetos de cibersegurança, infraestrutura e conectividade para empresas, onde lidera iniciativas estratégicas e representa a marca em grandes eventos do setor. Link Original

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Planejamento Tributário sob o IBS/CBS: riscos e oportunidades diante da LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é um divisor de águas na tributação sobre o consumo no Brasil. Com a implementação do modelo de IVA dual, inspirado em padrões internacionais, o planejamento tributário passa a ter novas premissas, exigindo do profissional contábil atualização técnica e visão estratégica. Mais do que conhecer as regras, é preciso compreender os riscos e oportunidades que o novo sistema oferece. Novo cenário: crédito financeiro amplo e tributação “por fora” A LC 214/2025 estabelece que IBS e CBS sejam não cumulativos, com crédito financeiro amplo: todo gasto vinculado à atividade empresarial — bens, serviços e direitos — pode gerar crédito. Além disso, os tributos incidem “por fora”, não compondo a receita bruta. Isso muda a dinâmica do planejamento: Antes: relevância de regimes especiais, benefícios fiscais estaduais e estratégias geográficas. Agora: foco em gestão de créditos, fluxo de caixa tributário e conformidade digital. Principais riscos no planejamento tributário Glosa de créditos O crédito amplo não dispensa lastro documental e escrituração correta. Notas fiscais com erros de classificação ou campos obrigatórios incorretos (segundo a Nota Técnica 2025.002-RTC) podem gerar perda do crédito. Erros na precificação Com a tributação por fora, o preço líquido recebido pelo vendedor muda, e erros na formação de preços podem corroer margens de lucro. Impacto do split payment O novo mecanismo de pagamento fracionado direciona automaticamente o valor do tributo ao fisco, sem transitar pelo caixa da empresa. Empresas que dependiam do ciclo de caixa tributário precisarão rever estratégias de capital de giro. Penalidades por não conformidade digital O IBS/CBS será apurado com base nas informações constantes da NF-e. Divergências entre escrituração contábil e XML fiscal serão facilmente identificadas, aumentando o risco de autuação. Oportunidades no novo modelo Maximização de créditos Empresas que revisarem seus processos de compras e estruturarem políticas internas para garantir que todas as aquisições gerem crédito terão vantagem competitiva. Redução de litígios A unificação de regras e o fim da guerra fiscal tendem a diminuir disputas judiciais e administrativas, permitindo que o planejamento seja mais técnico e menos litigioso. Eficiência logística Sem diferenças de alíquotas entre estados, decisões sobre localização de centros de distribuição podem priorizar custos logísticos, e não apenas tributários. Planejamento financeiro mais previsível Com o split payment e a tributação por fora, a previsibilidade de entradas líquidas aumenta, facilitando projeções financeiras e orçamentárias. Boas práticas para um planejamento tributário eficaz no IBS/CBS Revisar o plano de contas contábil-fiscal para incluir contas específicas de IBS e CBS (a recuperar e a recolher). Capacitar equipes fiscais e contábeis sobre os novos códigos, campos e eventos da NF-e. Implementar rotinas de conciliação diária entre notas fiscais emitidas, valores recebidos e créditos apropriados. Simular cenários de precificação para evitar perda de competitividade. Monitorar normativos complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre a CBS. Exemplo prático: planejamento preventivo Uma indústria que antes não aproveitava créditos de PIS/COFINS sobre energia elétrica e serviços de manutenção, com a LC 214/2025, passa a ter crédito integral desses insumos. Ao mapear e registrar corretamente essas aquisições, a empresa reduz seu débito mensal de IBS e CBS, melhorando seu resultado líquido sem precisar alterar preços ou volumes de venda. Conclusão O planejamento tributário sob o IBS/CBS, conforme a LC 214/2025, muda de foco: sai a disputa por benefícios fiscais pulverizados e entra a gestão inteligente de créditos, a conformidade digital e a eficiência operacional. O profissional contábil passa a ter um papel ainda mais estratégico: garantir que cada operação da empresa seja estruturada para gerar o máximo de créditos possíveis e minimizar riscos de glosas e autuações. Link Original

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Fique por dentro das diferenças e permissões entre banco de horas e hora extra

Quando a jornada de trabalho ultrapassa o horário contratado, é preciso saber qual caminho seguir: compensar as horas via banco de horas ou pagar como hora extra. Apesar de parecer simples, essa decisão exige atenção às regras da CLT e aos acordos ou convenções coletivas aplicáveis. Você sabe qual é a melhor opção para cada caso? Quem traz essa análise é a colunista Beatriz Bocchi, com explicações claras e práticas para que empresas façam a gestão de jornada de forma segura e alinhada à legislação. Link Original

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Dívida pública brasileira deve superar 80% do PIB em 2026, alerta Tesouro Nacional

A relação dívida/PIB do Brasil, atualmente em 76,6%, deve ultrapassar 80% em 2026 e permanecer acima desse patamar por pelo menos uma década, de acordo com projeções do Tesouro Nacional. O cenário, marcado por juros elevados e déficits persistentes, tende a limitar o crescimento econômico e reduzir a capacidade de investimento público. Limite crítico para países emergentes Estudo do Banco Mundial mostra que, para países emergentes, quando a dívida supera 64% do PIB, o potencial de crescimento cai. Em média, cada ponto percentual adicional de dívida reduz a atividade econômica em 0,02 ponto percentual. Segundo Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating, a dívida elevada “sufoca e retira potencial de crescimento” e pode ser comparada a uma família que compromete grande parte da renda com dívidas. Comparação internacional e metodologia do FMI Pela metodologia do Fundo Monetário Internacional (FMI), que inclui a dívida na carteira do Banco Central, o Brasil já registra uma relação dívida/PIB de 89,9%. O indicador é 18 pontos acima da média dos emergentes e 20 pontos acima da média da América Latina, segundo Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena. Diferente de países desenvolvidos como Estados Unidos e Japão, que mantêm dívidas elevadas com juros baixos e alta capacidade de arrecadação, o Brasil enfrenta juros altos e baixo nível de poupança, o que torna o endividamento mais oneroso e difícil de sustentar. Projeções de longo prazo Mesmo com ajustes fiscais, como cortes em emendas parlamentares, revisão de mínimos constitucionais para saúde e educação e redução de benefícios tributários, Salto projeta que a relação dívida/PIB alcançará 93% em 2030 (metodologia BC), recuando para 88% apenas em 2034. O Tesouro estima percentual menor, de 83,2% nesse mesmo ano. “O problema é a combinação venenosa de juros reais estratosféricos com baixo esforço fiscal”, afirma Salto, defendendo um programa de ajuste mais estrutural a partir de 2027. Efeitos sobre investimentos e atividade econômica Para Samuel Pessôa, pesquisador do FGV/Ibre e do BTG Pactual, juros altos tornam inviável qualquer atividade intensiva em capital, como infraestrutura, habitação, portos e saneamento. Ele alerta que a atual arrecadação recorde mascara o déficit público real, sustentado por um ciclo econômico favorável, mas não duradouro. O especialista compara o Brasil ao Japão para destacar diferenças estruturais: enquanto o Japão combina alto endividamento com juros baixos devido à poupança elevada do setor privado, o Brasil apresenta baixa poupança, juros altos e elevado gasto público. Risco de esgotamento orçamentário O Tesouro Nacional projeta que, mantido o ritmo atual, o espaço para despesas discricionárias — recursos destinados a investimentos e manutenção da máquina pública — pode se esgotar em cinco anos. “Quando temos um endividamento muito elevado, boa parte do Orçamento fica comprometido. Sobra muito pouco para investimento”, reforça Agostini. Especialistas defendem que o Brasil adote um ajuste fiscal consistente e sustentável para evitar que o alto endividamento comprometa ainda mais a competitividade, a atração de investimentos e a capacidade de crescimento nos próximos anos. Com informações da Folha de S. Paulo Link Original

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INSS afirma que já foram devolvidos R$ 1 bilhão a aposentados vítimas de descontos ilegais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta segunda-feira (11) que o governo federal já devolveu R$ 1,084 bilhão a cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos não autorizados em benefícios. As fraudes foram cometidas por entidades associativas e envolviam cobranças indevidas, muitas vezes sem o conhecimento do segurado. Segundo o INSS, os valores foram restituídos integralmente, corrigidos pela inflação e depositados diretamente na conta onde o beneficiário recebe a aposentadoria ou pensão. Crédito extraordinário e bloqueio de bens Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que liberou R$ 3,3 bilhões para garantir o pagamento imediato das vítimas. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) já obteve na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens e ativos de associações, empresas e pessoas investigadas. Como saber se houve desconto indevido O segurado pode verificar possíveis descontos ilegais de três formas: Pelo aplicativo ou site Meu INSS, acessando as notificações (ícone do sino) ou consultando o extrato de pagamentos; Ligando para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h; Conferindo o histórico de consignados e mensalidades associativas diretamente no extrato. Ao identificar o desconto, o sistema informa se o beneficiário foi ou não vítima e orienta sobre o procedimento para confirmar ou contestar a cobrança. O pedido de ressarcimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país.  O ressarcimento bilionário é parte de um esforço para proteger aposentados e pensionistas de práticas abusivas e reforça a necessidade de acompanhamento frequente dos extratos. Profissionais de contabilidade que atendem este público podem desempenhar papel importante na orientação, identificação de irregularidades e acompanhamento de reembolsos. Link Original

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62% dos escritórios contábeis fazem o planejamento tributário no último trimestre

A partir de agosto, escritórios contábeis precisam intensificar a revisão fiscal dos clientes para evitar surpresas no fechamento de dezembro. O alerta é do especialista em gestão de processos e fundador da consultoria Potencialize Resultados, de Hygor Lima, que ainda explica que deixar o planejamento tributário para os últimos meses do ano é uma das falhas mais comuns, e custosas, cometidas por profissionais da contabilidade. “Empresas que iniciam esse processo apenas em novembro ou dezembro acabam perdendo oportunidades de economia por falta de tempo hábil para reestruturação”, afirma Hygor. “O ideal é aproveitar o segundo semestre para fazer simulações, reenquadrar empresas, ajustar categorias fiscais e reavaliar as despesas dedutíveis. Assim, é possível antecipar o impacto tributário e evitar prejuízos”, aponta. A orientação do especialista se apoia em dados do setor. Segundo estudo da própria Potencialize Resultados, cerca de 62% dos escritórios realizam o planejamento tributário apenas no quarto trimestre do ano. Com isso, menos de 40% conseguem aplicar correções operacionais e jurídicas que poderiam reduzir a carga fiscal ou evitar autuações. “O principal erro está em tratar o planejamento tributário como uma obrigação pontual, quando, na verdade, ele deve ser um processo contínuo. Escritórios bem organizados acompanham os dados dos clientes mês a mês, monitoram os indicadores e antecipam riscos com base em simulações reais”, explica Hygor. Para estruturar esse acompanhamento, é preciso ter um processo em que se tenha um fluxo específico para planejamento tributário, integrando rotinas contábeis, acompanhamento de metas fiscais e checagem de enquadramentos. “Essa padronização de processos permite autonomia das equipes. Com isso, o escritório deixa de operar em modo emergencial e passa a trabalhar de forma preventiva. Isso garante ao contador mais segurança técnica e ao cliente, mais previsibilidade nos resultados financeiros”, destaca. Além da parte técnica, Hygor destaca o papel estratégico do contador neste segundo semestre. A aprovação de novas regras para o MEI, o cerco da Receita Federal ao Simples Nacional e a transição para o modelo do IVA Dual, previsto na reforma tributária,  exigem um novo olhar sobre os tributos.  “O contador que quiser ser relevante em 2025 precisa antecipar essas movimentações. O planejamento tributário precisa deixar de ser uma tarefa de dezembro e virar uma rotina de agosto.  O tempo de apenas  apagar  incêndios ficou para trás. O novo papel da contabilidade é atuar com inteligência de dados, planejamento antecipado e foco na economia real para o cliente”, finaliza Hygor.   Com informações Hygor Lima e Caroline Lara visibilidade estratégica Link Original

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PL quer isentar empresas de punições por crimes, desde que adotem combate efetivo à corrupção

O Projeto de Lei nº 686/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe isentar empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos cometidos por seus representantes ou terceiros, desde que comprovada a adoção de medidas efetivas de conformidade e prevenção à corrupção. A proposta define que a exclusão da responsabilização será possível apenas quando for comprovado que a organização implementou práticas contínuas de integridade, atuou preventivamente contra ilícitos e promoveu ações de conscientização sobre ética e legalidade. O texto, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), é inspirado na Lei de Suborno do Reino Unido, em vigor desde 2011, considerada referência global no combate à corrupção corporativa. Medidas obrigatórias para obter isenção Para ter direito à isenção prevista no projeto, empresas e entidades deverão adotar um conjunto de práticas consideradas essenciais para a conformidade legal e ética. Entre elas: Programa de integridade e conformidade contínuo, com revisões periódicas; Auditorias regulares para prevenção e detecção de ilícitos; Canais de denúncia independentes e acessíveis, com proteção aos denunciantes; Treinamentos e ações de conscientização voltadas para colaboradores e terceiros. Essas medidas deverão estar implementadas antes da ocorrência do ato ilícito e ser passíveis de comprovação documental e operacional. Contexto da Lei Anticorrupção no Brasil O Brasil já conta com a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade objetiva das empresas por atos lesivos contra a administração pública. Isso significa que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada mesmo sem comprovação de culpa ou dolo. No entanto, o PL 686/2025 pretende criar um critério legal de exclusão de responsabilidade, desde que haja evidências concretas de um sistema de compliance robusto e ativo. Segundo o autor, a medida busca incentivar as empresas a investir em políticas de integridade: “No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de conformidade”, afirma Max Lemos. Inspiração internacional e comparativo O modelo proposto segue a linha da UK Bribery Act, legislação britânica que prevê a defesa de “procedimentos adequados” para empresas acusadas de suborno. No Reino Unido, organizações podem ser isentas de responsabilidade se comprovarem que adotaram medidas preventivas proporcionais aos riscos enfrentados. Essa abordagem, segundo especialistas, combina rigor na punição de condutas ilícitas com estímulo à adoção de boas práticas corporativas, criando um ambiente mais seguro para negócios e investimentos. Repercussão e impacto para o setor contábil Se aprovado, o projeto terá impacto direto nas rotinas de governança e conformidade das empresas, exigindo: Revisão de manuais e políticas internas para alinhamento às exigências legais; Aprimoramento de controles internos e sistemas de auditoria; Documentação formal de todas as ações de compliance realizadas; Integração das áreas contábil, jurídica e de gestão de riscos para monitorar práticas internas. Para profissionais da contabilidade, a proposta amplia o papel estratégico no suporte à governança corporativa, pois será necessário comprovar a efetividade das medidas preventivas por meio de registros e relatórios auditáveis. Fiscalização e critérios de avaliação Embora o PL 686/2025 não detalhe todos os parâmetros de avaliação, espera-se que o Poder Público adote critérios objetivos para aferir a existência e a efetividade dos programas de conformidade. Entre os aspectos que podem ser analisados: Estrutura organizacional dedicada ao compliance; Histórico de aplicação de medidas disciplinares; Relatórios e indicadores de auditoria; Funcionamento dos canais de denúncia e tratamento das ocorrências reportadas. A comprovação deverá ocorrer no curso de eventuais investigações ou processos administrativos, cabendo à empresa demonstrar que cumpria integralmente as exigências antes do fato investigado. Próximos passos no Congresso O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Se obtiver aprovação nas duas Casas Legislativas e for sancionado, o texto passará a integrar o arcabouço jurídico que regulamenta a responsabilização de pessoas jurídicas no Brasil, alterando de forma significativa a aplicação da Lei Anticorrupção. Possíveis desafios de implementação Especialistas alertam que a efetividade da medida dependerá da clareza dos critérios legais e da capacidade de fiscalização dos órgãos competentes. Sem parâmetros objetivos, existe o risco de interpretações divergentes e insegurança jurídica. Outro desafio será garantir que os programas de conformidade não sejam apenas formais, mas que funcionem de maneira prática e contínua, com participação ativa da alta administração. Oportunidade de fortalecimento da governança corporativa Apesar das discussões sobre seus possíveis impactos, o PL 686/2025 pode representar uma oportunidade para fortalecer a governança corporativa no país. Ao premiar empresas que investem em integridade e prevenção, a proposta incentiva a criação de um ambiente de negócios mais ético e previsível. Para contadores, auditores e consultores, o cenário aponta para maior demanda por serviços especializados em conformidade e gestão de riscos, ampliando o papel desses profissionais no suporte à competitividade e sustentabilidade das empresas. Com informações do Portal Câmara dos Deputados Link Original

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MTE intensifica fiscalização de empresas sobre apoio à amamentação

Durante o mês de agosto, marcado por ações de incentivo ao aleitamento materno, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, em todo o país, a Operação Nacional de Promoção da Parentalidade. A iniciativa é conduzida pela Coordenação Nacional de Combate à Violência, ao Assédio e de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE) e tem como objetivo verificar o cumprimento do artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação estabelece que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas devem manter um espaço adequado para a guarda de filhos durante o período de amamentação. O local deve conter berçário, sala para amamentação, cozinha dietética e sanitário próprio. Quem precisa cumprir e alternativas previstas na lei Segundo o MTE, 79.991 estabelecimentos no Brasil estão atualmente obrigados a cumprir essa exigência legal. Além da estrutura física no próprio estabelecimento, a legislação permite que o atendimento seja garantido por convênios com creches ou por meio do pagamento de auxílio-creche ou reembolso-creche. Essas alternativas oferecem flexibilidade para que empregadores cumpram a obrigação e assegurem o direito das trabalhadoras. Importância para permanência das mulheres no mercado de trabalho De acordo com a auditora-fiscal do Trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora nacional da CONAIGUALDADE, a exigência é fundamental para que as mulheres consigam conciliar o cuidado com os filhos e a permanência no mercado de trabalho. Ela ressalta que o cuidado infantil é uma responsabilidade compartilhada: “A responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família, comunidade, Estado e empregadores. Ao cumprir essa obrigação, as empresas fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais.” Direitos das trabalhadoras lactantes previstos na CLT Além da estrutura para atendimento infantil, a CLT assegura outros direitos às trabalhadoras lactantes: Dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação, até que a criança complete seis meses de idade; Proibição de atividades insalubres durante o período de aleitamento, visando preservar a saúde da mãe e do bebê. Essas medidas complementam a exigência de espaço ou convênio, garantindo que o aleitamento materno seja viável mesmo no contexto da rotina de trabalho. Recomendação da OMS e contexto da operação A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o aleitamento materno seja exclusivo até os seis meses e complementado com outros alimentos até, no mínimo, dois anos de idade. A Operação Nacional de Promoção da Parentalidade, realizada pelo MTE, reforça que a garantia desse direito depende de condições concretas de apoio, inclusive no ambiente laboral. O objetivo é assegurar que a legislação seja cumprida e que as trabalhadoras tenham meios efetivos para amamentar seus filhos. Impactos para empresas e área contábil O cumprimento dessas obrigações implica adequações físicas, contratuais ou financeiras por parte das empresas. Para empregadores, especialmente aqueles que se enquadram no número mínimo de trabalhadoras exigido, é necessário: Avaliar a estrutura interna para implantação de berçário e áreas específicas; Firmar convênios com creches que atendam aos requisitos legais; Definir política de auxílio ou reembolso-creche clara e documentada; Registrar corretamente os benefícios para fins trabalhistas e fiscais. Profissionais da contabilidade têm papel essencial no suporte às empresas, orientando sobre cumprimento da legislação, registro dos gastos e evitação de passivos trabalhistas. Fiscalização e possíveis consequências A operação nacional envolve auditorias presenciais e análise documental para verificar se as empresas cumprem a legislação. O descumprimento pode resultar em autos de infração e multas administrativas, além de ações judiciais por parte das trabalhadoras. O MTE reforça que a política de apoio à amamentação não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida que contribui para a retenção de talentos, redução de rotatividade e fortalecimento da imagem institucional. Preparação antecipada reduz riscos Empresas que se anteciparem à fiscalização, implementando as adequações exigidas pela CLT, poderão minimizar riscos e demonstrar compromisso com políticas de responsabilidade social e inclusão. A recomendação é que empregadores e profissionais da contabilidade revisem periodicamente as condições oferecidas, garantindo que estejam de acordo com a lei e que atendam efetivamente às necessidades das trabalhadoras lactantes. Link Original

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