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5 formas de usar o Open Finance de maneira estratégica

Com a consolidação do Open Finance no Brasil, as instituições financeiras enfrentam o desafio de transformar a obrigatoriedade regulatória em vantagem competitiva. De acordo com dados do Open Finance Brasil, já são mais de 88 milhões de consentimentos ativos, sendo 58 milhões únicos. Isso significa que 58 milhões de correntistas estão compartilhando dados cadastrais e transacionais, criando um ecossistema robusto para inovação. No entanto, para além das demandas regulatórias, grande parte das instituições financeiras não tem conseguido extrair valor estratégico dessa modalidade, desperdiçando oportunidades de negócio e impactando sua competitividade no mercado. A Sensedia, consultora de confiança da Estrutura Inicial do Open Finance junto ao Banco Central e especializada em habilitar o Open Finance para instituições financeiras, apresenta cinco maneiras práticas de transformar os dados do Open Finance em vantagem competitiva. “As recomendações visam orientar bancos, fintechs e demais players do setor na adoção de modelos mais eficientes, seguros e centrados no cliente, fortalecendo sua atuação em um ambiente cada vez mais conectado e orientado por dados”, afirma Natalia Cruz, Head de Open Finance da Sensedia. Crédito eficiente com inteligência de dados agregados O Open Finance permite acesso a dados de cartão de crédito, financiamentos, empréstimos e transações bancárias, oferecendo uma visão completa da vida financeira do cliente. Para muitas pessoas sem renda formal, essa ferramenta se torna essencial para identificar a real capacidade de pagamento em um cenário de concessão de crédito. “A análise de dados agregados permite avaliar a renda por meio do histórico transacional, mapear operações de risco para ajustar ofertas, personalizar produtos de crédito com base no comportamento financeiro e oferecer limites mais adequados usando dados de múltiplas contas”, explica Natalia. Portabilidade de crédito como vantagem competitiva A partir de 2026, a portabilidade de crédito será totalmente digital, permitindo que o processo seja concluído em até cinco dias diretamente pelo aplicativo do banco. Essa mudança representa uma oportunidade estratégica para as instituições financeiras conquistarem clientes, por meio de produtos como: crédito pessoal clean (já disponível no mercado); crédito consignado federal (será disponibilizado na próxima fase); crédito consignado para trabalhadores CLT; crédito com garantia (incluindo car e home equity); antecipação de recebíveis (FGTS e restituição de Imposto de Renda); além de crédito imobiliário e financiamento de veículos. Com o acesso aos dados dos empréstimos existentes, as instituições poderão oferecer condições mais atrativas e processos simplificados, incluindo a resolução do ressarcimento de custos entre elas. Tornar-se uma ITP (Iniciadora de Transação de Pagamentos) Transformar-se em uma ITP abre às instituições financeiras a possibilidade de oferecer soluções inovadoras mesmo para usuários que não participam diretamente do Open Finance. Entre essas soluções está o PIX Inteligente, que automatiza transferências entre contas com saldos diferentes, realiza investimentos automáticos quando a conta está inativa, permite o split automático em compras de e-commerce entre vendedor, marketplace e parceiros, oferece cashback automático em compras e ainda auxilia na gestão do fluxo de caixa empresarial. Além dele, o PIX Automático viabiliza o pagamento recorrente de contas de consumo, como luz, água e gás, a quitação de assinaturas de serviços — como plataformas de streaming e academias —, além da cobrança programada de parcelas de empréstimos e consórcios. Implementar a Jornada Sem Redirecionamento (JSR) A JSR revoluciona a experiência de pagamento, permitindo transações PIX sem sair do ambiente do e-commerce ou aplicativo. Alguns exemplos de casos de uso são: PIX por aproximação via NFC (Near Field Communication), PIX por biometria, pagamento com um clique salvando dados bancários, e integração com apps de transporte, delivery e e-commerce. Oportunidades para Pessoa Jurídica (PJ) Embora o compartilhamento de dados PJ ainda seja limitado, há oportunidades especiais para essa categoria. As modalidades PIX, JSR e portabilidade de crédito representam grandes oportunidades para as empresas. Além disso, a portabilidade abrangerá produtos como crédito imobiliário e financiamento de veículos, atendendo demandas específicas do segmento corporativo. Para Gabriela Santana, Product Manager da Sensedia, o Open Finance já demonstrou seu potencial transformador, mas estamos apenas no início dessa jornada. “O diferencial competitivo não estará apenas nos dados disponíveis, mas na capacidade de transformá-los em valor real para o negócio e para o cliente final. As instituições precisam acelerar sua preparação, pois quem agir agora terá uma vantagem significativa quando o mercado estiver totalmente maduro”, conclui Gabriela. Link Original

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Acompanhamento de cláusulas restritivas ‘covenants’: uma análise do caso Americanas

Em janeiro de 2023, houve o escândalo de fraude nas Lojas Americanas. Um fato que chamou a atenção para os procedimentos de auditoria, procedimentos de avaliação de risco de analistas de mercado e que também fez a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se pronunciar em relação a operações de risco sacado. Apesar das fraudes contábeis terem apresentado números mais saudáveis e maior lucratividade da Companhia, um fator relevante trouxe à tona a importância do acompanhamento de cláusulas restritivas de empréstimos, os chamados “covenants”. Durante o pedido de Recuperação Judicial, protocolado pela Lojas Americanas, a Companhia destaca o descumprimento de covenants financeiros e em dívida de R$ 40 bilhões. Inicialmente, no momento em que houve a explosão do caso de fraude, estimava-se uma dívida de R$ 20 bilhões. Explicaremos neste artigo sobre os motivos da dívida ter aumentado tanto e explicaremos sobre quebra de covenants e cross-default. No caso das Lojas Americanas, após explicações da Companhia sobre os aspectos de fraude identificados, as operações de risco sacado não estavam sendo contabilizadas adequadamente, o entendimento é de que essa operação deveria ser registrada como dívida e os juros da operação (que são incorridos e pagos aos bancos) também deveriam ser registrados. Porém, no caso da Companhia, os pagamentos (efeito caixa) foram corretamente registrados e os bancos receberam os valores corretos (principal + encargos + juros). Porém, o lançamento contábil foi efetuado incorretamente. Os juros que deveriam ser tratados como despesas financeiras na demonstração do resultado não estavam sendo registrados corretamente e estavam sendo mantidos na rubrica de fornecedores (uma conta redutora do saldo de fornecedores), ou seja, não afetaram a demonstração do resultado. Dessa forma, o lucro líquido da empresa estava maior do que deveria ser, causando impactos na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social (a empresa pagou IRPJ/CSLL a maior) e também na base de cálculo de dividendos (também pagou dividendos a maior). Porém, a princípio, esse não parece ser o maior dos problemas. Nas demonstrações financeiras, a Companhia divulga que há covenants financeiros que devem ser cumpridos recorrentemente, através de atingimento de índices financeiros. Nos contratos de empréstimos e financiamentos da Companhia, existiam também cláusulas de cross-default. Cláusulas restritivas ou covenants ou cláusula de vencimento antecipado, são cláusulas contratuais de empréstimos que determinam que a dívida pode ser exigida à vista em caso de não cumprimento de determinadas cláusulas. Vamos a um exemplo prático. Vencimento antecipado A Companhia deverá cumprir o índice de endividamento inferior a R$ 200 milhões que será medido anualmente no final do exercício social através das demonstrações financeiras auditadas” O texto acima é um exemplo de cláusula restritiva. A empresa ao final do exercício deverá ter um endividamento inferior a R$ 200 milhões que será medido com base nas demonstrações financeiras auditadas. Caso o índice não seja cumprido, o banco tem o direito de executar a dívida e receber à vista 100% do valor do empréstimo. Além disso, alguns contratos têm a cláusula de cross-default. Imagine que a cláusula acima é com o Banco Itaú. Porém, existem empréstimos com outros bancos e há a seguinte cláusula de vencimento antecipado no contrato com o Banco Santander: Essa dívida encontrará-se vencida antecipadamente em caso de quebras de cláusulas restritivas com qualquer outra instituição registrada no Sistema Financeiro Nacional.” Ou seja, se a empresa não cumprir os covenants com o Banco Itaú, automaticamente a dívida com o Banco Santander também poderá ser cobrada à vista. Esse é o famoso cross-default. O problema nas Lojas Americanas é que a classificação correta do risco sacado (rubrica de empréstimos e financiamentos) traria um aumento muito relevante no saldo de endividamento e a maioria dos covenants estão atrelados ao endividamento, ou seja, é muito provável que covenants tenham sido quebrados o que poderia ativar as cláusulas de cross-default com outros bancos, trazendo uma reação em cadeia para a varejista. Os índices financeiros são a principal análise das instituições financeiras para conceder crédito para as empresas. E novamente batemos na tecla da devida atenção na contabilidade e às normas contábeis, em caso de erro, os índices podem estar totalmente distorcidos, levando a interpretação incorreta de bancos, credores, analistas de investimentos e todos stakeholders. Falamos, falamos, falamos e ainda não explicamos: Como R$ 20 bilhões se transformaram em R$ 40 bilhões? Bom, o rombo inicial na contabilização era de R$ 20 bilhões, certo? Porém, em caso de cross-default, todas as dívidas ficam exigíveis a curto prazo, ou seja, todas as dívidas deveriam ser pagas à vista. Nesse ponto, a dívida total das Lojas Americanas com o banco era de: R$ 40 bilhões! Sabemos que o caso da Lojas Americanas foi um caso isolado e que trouxe um problema de fraude grave. Porém, é um exemplo claro de que o não acompanhamento tempestivo e próximo dos referidos covenants, pode aumentar a dívida da Companhia de maneira desproporcional, podendo levar a Empresa à falência. Link Original

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Inteligência Artificial impulsiona a modernização de sistemas legados

A aplicação da Inteligência Artificial (IA) na modernização de sistemas legados está revolucionando o cenário empresarial brasileiro, permitindo que organizações acelerem significativamente seus processos de transformação digital. Isso porque as novas ferramentas baseadas em IA conseguem automatizar tarefas que tradicionalmente demandam meses de trabalho manual, entregando resultados em apenas algumas semanas. A nova geração de soluções de IA é capaz de analisar milhões de linhas de código em linguagens obsoletas através do mapeamento de dependências complexas, identificação de regras de negócio intrincadas e detecção de códigos redundantes, acelerando drasticamente a fase de descoberta, tradicionalmente manual e demorada. “A IA não apenas traduz códigos de linguagens antigas para modernas, como também auxilia na reescrita de aplicações monolíticas para arquiteturas de microsserviços. Essa automação reduz consideravelmente o esforço manual e a possibilidade de erros humanos”, explica Adriano Candido, diretor de Soluções e Inovação da Softtek Brasil, empresa global especializada em transformação digital e serviços de TI. Setores pioneiros na adoção O setor financeiro lidera a modernização impulsionada por IA, aplicando essas tecnologias em sistemas bancários centrais (core banking) e no processamento de transações complexas, com o objetivo de garantir a segurança, a conformidade e a agilidade necessárias para competir com fintechs emergentes. As seguradoras, por sua vez, estão modernizando seus sistemas de gestão de apólices e sinistros, aproveitando a capacidade da IA para extrair insights de dados não estruturados e personalizar ofertas. Outros setores, como manufatura, varejo e governo — que operam com sistemas legados de grande porte — também estão colhendo benefícios significativos dessa transformação. Impactos concretos A incorporação da IA nos processos de modernização tem gerado resultados mensuráveis em eficiência operacional, qualidade, segurança, estratégia e inovação. De acordo com previsões da Gartner, até 2027, as ferramentas de IA generativa serão utilizadas para criar substituições adequadas para sistemas legados, reduzindo os custos de modernização em até 70%. Na América Latina, plataformas como a FRIDA (Framework for Intelligent Digital Automation), da Softtek, já demonstram resultados concretos, como a aceleração de até 60% no ciclo de vida do desenvolvimento de software, redução significativa de tempo e custos em projetos de modernização, e automação completa de tarefas antes realizadas manualmente. Desafios e perspectivas futuras Um dos maiores obstáculos dos sistemas legados é a falta de documentação. A IA resolve este problema gerando automaticamente documentação técnica a partir da análise do código-fonte, facilitando o entendimento e a manutenção futura dos sistemas. Apesar dos desafios inerentes – como a necessidade de dados de qualidade, complexidade singular de cada sistema legado e escassez de talentos especializados – o consenso no mercado é que os benefícios superam largamente os obstáculos, especialmente quando organizações contam com parceiros tecnológicos experientes. “A modernização de aplicações legadas com IA representa um dos pilares fundamentais da transformação digital contemporânea, permitindo que organizações mantenham competitividade em mercados cada vez mais digitalizados, enquanto preservam investimentos históricos em sistemas críticos”, conclui Candido. Fonte: Vianews Link Original

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Crédito presumido no IBS e na CBS: fundamentos legais e registro contábil

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe diversas inovações no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Entre elas, merece destaque o crédito presumido, instrumento que pode representar significativa economia tributária e que exige atenção especial do profissional contábil para seu correto aproveitamento e registro. O crédito presumido trata-se de um benefício fiscal, concedido por lei específica, visando a redução da carga tributária de determinado setor, ainda que o crédito não tenha existido de fato, ou seja, decorrente de operações anteriores como a efetiva liquidação do tributo. Fundamentos legais do crédito presumido O crédito presumido está previsto na LC 214/2025 como mecanismo de redução do valor a pagar de IBS e CBS, concedido em hipóteses específicas definidas por lei ou por regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para a CBS. Na prática, ele funciona como um crédito adicional, não vinculado diretamente a uma operação de aquisição, mas atribuído para compensar custos ou incentivar determinadas atividades econômicas. Possíveis finalidades previstas na lei e em normas complementares: Incentivo a setores estratégicos da economia; Compensação de custos em cadeias produtivas sensíveis (ex.: agroindústria, exportações); Neutralização de distorções regionais ou estruturais; Apoio a regimes diferenciados e de transição. Diferença entre crédito financeiro e crédito presumido Tipo de crédito Origem Base legal Característica principal Crédito financeiro Aquisição de bens, serviços ou direitos utilizados na atividade econômica LC 214/2025 (crédito amplo) Vinculado a documentos fiscais de entrada Crédito presumido Concessão legal/regulatória específica LC 214/2025 e normas complementares Não depende de operação de compra; valor pré-determinado ou calculado conforme regra própria Como o crédito presumido será informado na NF-e De acordo com a Nota Técnica 2025.002-RTC, a concessão e utilização do crédito presumido no IBS e na CBS serão registradas em eventos eletrônicos específicos da NF-e ou no próprio grupo de informações tributárias do documento fiscal. Elementos obrigatórios: Código de classificação do crédito presumido; Valor concedido; Período de apuração; Base legal (artigo, inciso, alínea) para concessão. Essas informações permitem que o fisco e o contribuinte conciliem automaticamente o crédito declarado com a apuração do imposto. Registro contábil do crédito presumido O tratamento contábil do crédito presumido segue o princípio da neutralidade tributária: ele deve ser registrado como um crédito fiscal a compensar no ativo circulante, enquanto não utilizado, e baixado na liquidação do tributo. Exemplo prático: Uma indústria recebe crédito presumido de IBS no valor de R$ 50.000,00 concedido por programa setorial. Lançamento contábil na concessão: D – IBS a recuperar – crédito presumido 50.000,00 C – Receita de subvenção fiscal (ou redutora de custo) 50.000,00 Lançamento na utilização para compensar débito de IBS: D – IBS a recolher 50.000,00 C – IBS a recuperar – crédito presumido 50.000,00 A classificação como receita de subvenção fiscal ou redutora de custo dependerá da natureza do benefício e do tratamento definido pelas normas contábeis e tributárias específicas. Cuidados para evitar glosas e autuações Lastro documental: guardar a legislação ou ato normativo que concede o crédito. Conciliação mensal: garantir que os valores lançados na contabilidade batam com a apuração no ambiente fiscal. Segregação por tipo de crédito: manter contas contábeis distintas para crédito presumido e crédito financeiro. Integração ERP-contabilidade: parametrizar o sistema para classificar corretamente a natureza do crédito. Oportunidades para o planejamento tributário O crédito presumido pode: Reduzir significativamente o valor a pagar de IBS e CBS; Melhorar o fluxo de caixa da empresa; Viabilizar investimentos com menor impacto fiscal. No entanto, seu aproveitamento depende de compliance rigoroso, já que qualquer inconsistência pode gerar autuação e perda do benefício. Conclusão O crédito presumido no IBS e na CBS, regulamentado pela LC 214/2025, é uma ferramenta relevante no novo cenário tributário brasileiro. Ao contador e ao tributarista cabe não apenas conhecer a base legal, mas também estruturar controles internos, parametrizar sistemas e garantir registros contábeis adequados. A correta utilização do crédito presumido pode ser um diferencial competitivo para empresas que buscam eficiência fiscal, segurança jurídica e conformidade com o novo modelo de tributação sobre o consumo. Link Original

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STF mantém modulação sobre terço de férias na tributação

O terço de férias voltou ao centro das atenções com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A Corte manteve a modulação que limita os efeitos da exclusão da verba da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Entenda a decisão O STF confirmou que a exclusão do terço de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir de 15 de setembro de 2020, data do julgamento de mérito da matéria. Dessa forma, empresas não podem buscar restituições de valores pagos antes desse marco temporal. Impactos para as empresas A modulação traz segurança jurídica ao evitar discussões retroativas e manter previsibilidade sobre créditos tributários. No entanto, empresas que continuaram recolhendo a contribuição após a data do julgamento podem pleitear a restituição ou compensação desses valores, desde que observadas as regras legais. Por que o terço de férias é relevante O terço de férias é um acréscimo constitucional pago ao empregado no período de descanso, e sua natureza indenizatória já havia sido reconhecida pelo STF. A decisão reforça o entendimento de que a verba não compõe a base das contribuições previdenciárias, mas delimita o alcance financeiro dessa exclusão. Próximos passos para as empresas É recomendável que as empresas revisem seus procedimentos de folha de pagamento e verifiquem se há créditos a serem recuperados dentro do período autorizado. Uma análise técnica pode evitar perdas e garantir conformidade tributária. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Empreendedores de SC podem abrir empresas pelo WhatsApp

Empreendedores de Santa Catarina já podem abrir empresas e acessar serviços da Junta Comercial do Estado (Jucesc) pelo WhatsApp. A novidade, lançada nesta quarta-feira (13), permite iniciar processos, emitir certidões e registrar CNPJs de micro e pequenas empresas de forma automatizada. A iniciativa tem como objetivo reduzir a burocracia e tornar o ambiente de negócios mais ágil no estado. Segundo o governador Jorginho Mello, a ferramenta utiliza tecnologia e inteligência artificial para acelerar o registro e eliminar burocracias desnecessárias. “Essa novidade é para facilitar a vida de quem quer ter a própria empresa. Tudo isso graças à tecnologia e à inteligência artificial. Nossa missão é acabar com toda a burocracia desnecessária, e isso vem dando certo”, afirmou Mello. Serviços disponíveis e próximos passos Além da abertura de empresas, a ferramenta permite consultar processos e emitir certidões. A expectativa da Jucesc é expandir o número de serviços disponíveis nos próximos meses, tornando o sistema ainda mais completo. O presidente da Jucesc, Fernando Baldissera, destacou que a inovação torna o atendimento mais rápido e eficiente.  “O empreendedor que deseja abrir sua empresa ou acessar um serviço da Junta Comercial poderá fazer de forma automática por meio do aplicativo, tornando o processo mais ágil”, explicou. Como usar a ferramenta Para utilizar o serviço, o empreendedor deve iniciar uma conversa no WhatsApp pelo número (48) 3665-5924 e selecionar o serviço desejado. O sistema interage automaticamente, fazendo perguntas, coletando respostas e, ao final, emitindo o documento oficial solicitado. Nesta primeira fase, a ferramenta contempla apenas CNPJs de micro e pequenas empresas, como Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal. Ainda não há previsão para inclusão de outras categorias jurídicas ou portes de empresas maiores. Impacto para o ambiente de negócios A iniciativa visa aumentar a competitividade do estado ao reduzir o tempo e os custos associados à abertura de empresas. Especialistas destacam que simplificar processos registra um impacto direto na economia local, incentivando novos empreendimentos e fomentando o crescimento de micro e pequenas empresas. A automação de processos, por meio de inteligência artificial, contribui para diminuir erros burocráticos, tornando os registros mais confiáveis e ágeis. Além disso, a digitalização permite maior transparência, já que os empreendedores acompanham todo o fluxo de abertura e emissão de documentos. A Jucesc pretende adicionar mais serviços à plataforma nos próximos meses, ampliando o escopo de consultas e emissão de certidões, e tornando o WhatsApp uma ferramenta central para o empreendedor catarinense. A expectativa é que, com o tempo, processos que antes exigiam deslocamento e tempo presencial sejam totalmente digitais e automáticos. Com informações Portal da Cidade Blumenau Link Original

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Tarifaço leva empresas brasileiras a adotarem férias coletivas para reduzir custos

Empresas do setor madeireiro no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso anunciaram férias coletivas para seus funcionários em resposta à tarifa de 50% sobre importações de produtos brasileiros, aplicada pelos Estados Unidos. Um exemplo é a indústria Randa, localizada em Bituruna, no sul do Paraná, fabricante de portas, molduras e compensados. A empresa informou que todos os 800 funcionários terão férias coletivas. O CEO Guilherme Ranssolin explicou que 55% da produção da Randa é destinada aos EUA, e todos os pedidos internacionais foram cancelados devido à tarifa. Metade dos funcionários iniciou o rodízio de férias coletivas há cerca de 15 dias, e a outra metade começará o período quando os primeiros retornarem ao trabalho. Com isso, aproximadamente 50% da produção está paralisada, enquanto a empresa acumula estoque parado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo deve divulgar, nesta quarta-feira (13), um pacote de medidas para apoiar os exportadores afetados pela tarifa americana. As iniciativas devem incluir linhas de crédito, facilitação de comércio e descontos de impostos. Enquanto isso, outras empresas têm recorrido às férias coletivas como estratégia para reduzir custos e se preparar para um cenário econômico incerto, evitando demissões em massa e ajustando a produção à nova realidade do mercado internacional. O que são férias coletivas Férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os empregados ou a setores específicos da empresa. Previstas no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas férias são descontadas do total de dias anuais a que o trabalhador tem direito. O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais, incluindo o acréscimo de um terço constitucional e deve ser feito até dois dias antes do início do período. Trabalhadores com menos de 12 meses de serviço recebem férias proporcionais, com novo período aquisitivo iniciado após o descanso. As férias coletivas podem ser aplicadas em qualquer época do ano, mas são mais comuns em períodos de menor demanda ou diante de crises, como o recente aumento de tarifas para exportação. Segundo a advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho, a medida não deve ser utilizada para mascarar demissões, mas como ferramenta de gestão.  “Quando usadas estrategicamente, ajudam a manter empregos e cumprem a obrigação legal de conceder férias anuais aos empregados”, afirma. Limites e regras formais das férias coletivas De acordo com a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, as férias coletivas podem atingir todos os funcionários ou apenas setores específicos, com período máximo de 30 dias. O tempo pode ser dividido em dois blocos, desde que nenhum seja inferior a dez dias. As empresas devem cumprir três exigências formais: comunicar o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, fixar aviso nos locais de trabalho e notificar o sindicato da categoria. A comunicação aos empregados também deve ocorrer dentro do mesmo prazo. Se as regras não forem seguidas, o período pode ser pago em dobro. Durante as férias coletivas, o contrato de trabalho fica suspenso, e o empregado não pode ser demitido sem justa causa. As datas comemorativas, como Natal ou Ano Novo, não podem ser descontadas dos dias de descanso. O empregado não pode se recusar a participar das férias coletivas, salvo em casos previstos em acordo ou convenção coletiva. A empresa define o período de descanso, podendo sobrepor férias individuais previamente agendadas. A advogada Luiza Carvalho esclarece que, embora o funcionário deva comunicar compromissos já assumidos, a empresa não é obrigada a manter o período individual previamente marcado. Caso o período coletivo cause prejuízos comprovados, o empregador poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento. Férias coletivas como ferramenta em crises Em cenários de instabilidade, como o recente “tarifaço” sobre exportações para os EUA, as férias coletivas funcionam como medida temporária de ajuste. Elas permitem que a empresa planeje a produção, reduza custos operacionais e evite acúmulo de estoque sem recorrer a demissões imediatas. Segundo Nathalia Sequeira Coelho, trata-se de uma estratégia para atravessar períodos de incerteza econômica, mantendo empregos e ajustando a atividade empresarial ao mercado. Diferença entre férias coletivas e suspensão de contratos As férias coletivas mantêm o vínculo empregatício, são remuneradas pelo empregador e descontadas do saldo anual de 30 dias. Já o Benefício Emergencial (BEm) permite suspender ou reduzir temporariamente a jornada e o salário mediante acordo, com compensação financeira paga pelo governo. Durante a suspensão do BEm, o empregador não paga salários, e o trabalhador recebe um valor calculado com base no seguro-desemprego. Esse período não é descontado das férias, mas também não conta para aquisição proporcional de novos direitos, salvo previsão legal ou acordo específico. Alterações da reforma trabalhista A reforma trabalhista não modificou as férias coletivas, que continuam limitadas a dois períodos anuais, cada um com no mínimo dez dias corridos. No entanto, os acordos e convenções coletivas podem estabelecer regras próprias sobre períodos, formas de pagamento e parcelamento do adicional de um terço. Antes da reforma, menores de 18 anos e maiores de 50 deveriam tirar férias de uma só vez, regra revogada, o que impacta o planejamento de férias coletivas quando realizadas em dois períodos. Advogados apontam que a legislação poderia oferecer mais previsibilidade e segurança financeira ao trabalhador, ampliando o prazo de comunicação, garantindo proporcionalidade no descanso anual e exigindo pagamento antecipado das férias. O descumprimento das regras pode gerar indenizações, incluindo pagamento em dobro, com denúncias possíveis junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Planejamento e compliance Para as empresas, as férias coletivas são ferramentas legais e estratégicas para ajustar produção e custos diante de crises econômicas. Profissionais de contabilidade e RH devem estar atentos às regras da CLT, garantindo comunicação adequada, registro correto e cumprimento das obrigações legais. A medida protege o vínculo empregatício, evita demissões e oferece previsibilidade tanto para empregadores quanto para empregados em períodos de instabilidade, como o recente impacto das tarifas sobre exportações para os Estados Unidos. Com informações do g1 Empreendedorismo Link Original

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Aposentadoria especial: requisitos, regras atualizadas e como solicitar o benefício

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física de forma contínua. Prevista na legislação brasileira, a modalidade garante compensação pelo desgaste causado por condições prejudiciais no ambiente de trabalho e pode ser solicitada por celetistas, servidores públicos, autônomos e contribuintes individuais. Entenda os critérios para ter direito ao benefício, as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, os documentos exigidos e orientações para aumentar as chances de aprovação. Quem tem direito à aposentadoria especial O benefício é concedido a quem exerceu atividades com exposição habitual e permanente a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, por períodos que variam conforme o grau de risco: 15 anos para atividades de risco alto; 20 anos para risco médio; 25 anos para risco baixo. Entre os agentes que podem comprometer a saúde estão temperaturas extremas, ruído acima do limite legal, radiações, contato com chumbo, benzeno e outros produtos químicos. Atividades que envolvem risco iminente de vida, como a função de vigilante ou eletricitário exposto à alta tensão, também se enquadram. Embora a lista oficial de agentes nocivos conste no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, ela é exemplificativa. É possível obter o direito mesmo para agentes não listados, desde que haja comprovação técnica da nocividade. Regras antes e depois da reforma da Previdência A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou as exigências para concessão do benefício: Direito adquirido até 13/11/2019 – bastava cumprir o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), sem exigência de idade mínima. Filiados ao RGPS até 13/11/2019 que não completaram o tempo mínimo – aplica-se a regra de pontos, somando idade + tempo total de contribuição: Risco alto: 66 pontos + 15 anos de atividade especial; Risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial; Risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Essa pontuação é fixa e não sofre alterações anuais. Filiados ao RGPS a partir de 14/11/2019 – exige-se tempo mínimo de exposição e idade mínima: 55 anos (risco alto – 15 anos de contribuição especial); 58 anos (risco médio – 20 anos de contribuição especial); 60 anos (risco baixo – 25 anos de contribuição especial). Como comprovar a atividade especial A comprovação é o ponto central para concessão do benefício. O principal documento é o Perfil Profissional Previdenciário (PPP), emitido pela empresa com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Outros documentos que fortalecem o pedido: Carteira de trabalho, para comprovar vínculo e função; Holerites com pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade; Laudos técnicos emitidos pela empresa; Exames médicos ocupacionais e periódicos. Para trabalhadores autônomos, é necessário contratar engenheiro ou médico do trabalho para elaborar um LTCAT que ateste as condições de exposição. Passo a passo para solicitar O pedido pode ser feito no portal ou aplicativo Meu INSS: Reunir RG, CPF, carteira de trabalho e PPPs de todos os vínculos com atividade especial; Acessar “Meu INSS” e entrar com login Gov.br; Selecionar “Pedir Aposentadoria” e informar períodos de trabalho especial; Anexar documentos solicitados pelo sistema. Embora não seja obrigatória a presença de advogado, a análise prévia por um especialista em Direito Previdenciário pode corrigir erros e aumentar a chance de concessão na primeira análise. Em caso de negativa, o segurado poderá recorrer administrativamente ou judicialmente. Revisão de benefício já concedido É possível revisar aposentadorias já concedidas por tempo de contribuição quando houver períodos especiais não considerados. Nesse caso, o INSS poderá converter o benefício para aposentadoria especial, com pagamento das diferenças retroativas. No entanto, só haverá direito a valores desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) original se o PPP já constava no primeiro pedido. Caso o documento seja apresentado apenas na revisão, os atrasados serão contados a partir da nova solicitação. Orientações finais Guarde todos os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos ao longo da carreira; Registre laudos, holerites, exames e demais evidências, mesmo que a empresa forneça o PPP; Ao exercer atividades distintas, é possível converter períodos para atingir o tempo mínimo da atividade preponderante, seguindo as tabelas oficiais de conversão. A aposentadoria especial é um direito valioso para proteger a saúde do trabalhador e garantir compensação justa pelo desgaste sofrido. A documentação correta e a atenção às regras atuais são decisivas para assegurar o benefício. Link Original

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CONBCON 2025: indique 10 amigos e garanta acesso prorrogado gratuito às mais de 70 palestras deste ano

O Congresso Online Brasileiro de Contabilidade, o CONBCON 2025, o maior evento online e gratuito do setor, acontece já em setembro e está com as inscrições abertas – e mais de 20 mil pessoas já se inscreveram para adquirir conhecimento e tirar suas dúvidas com os principais nomes da contabilidade. O CONBCON 2025 acontece de 22 a 26 de setembro, o dia todo, e as palestras só estarão disponíveis nos horários programados divulgados na agenda do evento. Mas é possível conseguir acesso estendido às mais de 70 palestras gratuitamente. [+] Reforma Tributária para profissionais da contabilidade é um dos destaques do CONBCON 2025 Para conseguir assistir gratuitamente todas as palestras do CONBCON 2025 quando quiser, onde quiser e a hora que quiser após o evento, é preciso conseguir que 10 amigos inscrevam-se no congresso pelo seu link único de acesso. Como conseguir acesso estendido ao CONBCON 2025 Cada congressista inscrito no CONBCON pode ganhar gratuitamente acesso estendido para as palestras do evento e conseguir acessar os conteúdos disponibilizados em setembro até janeiro de 2026. Quem não tiver esse acesso, ficará limitado a assistir as palestras apenas no horário que forem ao ar durante a semana do evento. Assim, quem quiser ter acesso estendido, primeiro precisa primeiro estar inscrito no CONBCON 2025, depois acessar a aba “Compartilhar” no menu superior direito e encontrar o seu link de inscrição único. Com o link em mãos, é hora de compartilhá-lo e fazer seus amigos se inscreverem. Quando você conseguir 10 inscrições com seu link único, você ganhará acesso estendido ao CONBCON e seu cadastro será atualizado. Cada pessoa tem um link único, então encontre o seu em nosso site e divulgue para os amigos! Conforme eles forem se inscrevendo, seu contador será atualizado e você liberará o 4º tópico “Indicar para amigos” e terá as palestras liberadas de setembro até janeiro de 2026. Vale lembrar: não adianta cadastrar 10 e-mails seus! As indicações são validadas manualmente e, se identificarmos alguma irregularidade, o participante poderá ser desclassificado. Tem que ser 10 pessoas reais!   É fácil, rápido, prático e gratuito! Inscreva-se já no CONBCON 2025 e convide seus amigos! Link Original

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Vazamentos de dados devem ser reportados à ANPD em 3 dias

Empresas e órgãos públicos que lidam com dados pessoais de clientes, usuários ou cidadãos deverão acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em até três dias úteis após tomar conhecimento de vazamentos ou incidentes de segurança relevantes. A exigência está prevista na Resolução CD/ANPD nº 15, em vigor desde abril de 2024, mas começou a ser aplicada com maior rigor neste segundo semestre de 2025. A medida tem como objetivo aumentar a transparência no tratamento de informações e proteger os direitos dos titulares diante do crescimento de ataques cibernéticos e falhas operacionais no país. A obrigatoriedade de comunicação aplica-se somente quando houver risco relevante aos direitos dos afetados e a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatores: tratamento de dados em larga escala; dados sensíveis ou de crianças e adolescentes; informações financeiras, biométricas ou protegidas por sigilo legal. Critérios objetivos para notificação “Pela primeira vez, a ANPD fornece critérios objetivos. Agora as empresas sabem exatamente quando devem notificar e o que pode acontecer se não o fizerem”, explica o advogado especialista em Direito da Tecnologia e Cibersegurança do GMP | G&C Advogados Associados, Bruno Fuentes. O especialista reforça que a comunicação deve ser rápida, técnica e transparente. “O improviso, nesse contexto, é um grande inimigo. Ter processos definidos é essencial para minimizar riscos legais e reputacionais”, alerta Fuentes. O prazo padrão para notificação de incidentes é de três dias úteis, contado a partir do momento em que a organização toma ciência do evento. Agentes de pequeno porte, como microempresas, startups ou organizações não governamentais, podem contar com prazo estendido, de até seis dias úteis. Mesmo quando o incidente não exige notificação formal, a empresa deve manter registro interno do evento por cinco anos. Essa documentação é fundamental para auditorias, defesa administrativa ou processos judiciais. Desde julho deste ano, a ANPD intensificou sua fiscalização: mais de 20 empresas foram notificadas por falhas no tratamento de dados ou por não comunicar incidentes relevantes. As sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) variam de advertências a multas de até R$ 50 milhões por infração, sem contabilizar o impacto reputacional. “Negligenciar a LGPD deixou de ser um risco teórico. A autoridade está atuando, e cada caso de omissão se torna precedente para penalidades mais severas”, alerta Fuentes. Crescente risco de vazamentos no Brasil O endurecimento das regras coincide com a alta incidência de incidentes de segurança no país. Nos últimos meses, o Brasil registrou um dos maiores vazamentos de senhas e credenciais já divulgados, afetando bilhões de dados. O caso reforçou a importância de notificação rápida e transparente, bem como a necessidade de políticas internas de prevenção e resposta. A ANPD também prevê, na Agenda Regulatória 2025–2026, a criação de novas normas relacionadas à inteligência artificial, dados biométricos e tratamento de informações por órgãos públicos. Especialistas apontam que a tendência é que as exigências aumentem, reforçando a necessidade de preparo das organizações. Dessa forma, Fuentes orienta que todas as organizações devem estruturar políticas internas de resposta a incidentes.  “Ter um plano formal, com atribuições claras, sistema de detecção e canal direto com a ANPD é o básico. Esperar que o incidente aconteça para montar uma estratégia é um erro que pode custar muito caro.” O advogado destaca ainda o papel do encarregado de dados, ou Data Protection Officer (DPO), reforçado pela Resolução nº 18/2024. O DPO é responsável por coordenar ações, comunicar incidentes à ANPD e manter registros atualizados, sendo peça central no cumprimento da legislação e mitigação de riscos. Implicações para o setor contábil Para contadores e profissionais de compliance, a atualização das regras significa atenção redobrada ao tratamento de dados pessoais e financeiros. Empresas precisam revisar sistemas de segurança, procedimentos internos e treinamentos de colaboradores, garantindo que incidentes sejam detectados e notificados dentro do prazo legal. A comunicação rápida e precisa evita sanções e reduz impactos sobre a reputação da organização. Além disso, auxilia na proteção de informações sensíveis de clientes e cidadãos, fortalecendo a confiança no relacionamento com o mercado. A nova postura da ANPD evidencia a maturidade da autoridade e o foco na proteção de dados no Brasil. A tendência é que a fiscalização seja cada vez mais rigorosa, e que a exigência de notificação de incidentes relevantes se torne rotina para empresas e órgãos públicos. Organizações que ainda não possuem processos internos formalizados devem agir imediatamente. A atualização da política de segurança, o treinamento de equipes e a definição clara de responsabilidades internas são fundamentais para cumprir a LGPD, reduzir riscos e garantir conformidade diante das novas regras. Com informações adaptadas do Portal Dedução Link Original

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