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Auditoria no Lucro Presumido: quais os principais alvos do Fisco?

Embora o Lucro Presumido seja considerado um regime simplificado de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ele continua exigindo um rigoroso cumprimento de obrigações acessórias e atenção a cruzamentos fiscais. Segundo especialistas, a Receita Federal mantém forte vigilância sobre este regime, utilizando sistemas eletrônicos para comparar informações e detectar divergências. Neste contexto, compreender como a auditoria no Lucro Presumido funciona, quais documentos são examinados e quais erros são mais comuns é essencial para contadores, gestores e empresários que desejam evitar autuações, multas e impactos negativos na reputação da empresa. Por que o Lucro Presumido está no radar da Receita Federal O Lucro Presumido define a base de cálculo para IRPJ e CSLL a partir de percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta, que variam entre 1,6% e 32%, conforme a atividade. Apesar da aparente simplicidade, essa forma de apuração atrai atenção do Fisco, que utiliza parâmetros comparativos e análises setoriais para identificar resultados fora do padrão. Um dos focos principais da auditoria é verificar se a receita declarada corresponde à presunção legal. Caso a margem real da empresa seja significativamente inferior à presumida, a Receita pode investigar a ocorrência de erros ou omissões, resultando em cobrança retroativa, aplicação de multas que podem chegar a 225% do valor devido e, em casos extremos, autuações formais. A fiscalização também monitora mensalmente a movimentação das empresas, mesmo sem abrir processo formal. Alterações bruscas no faturamento ou na carga tributária despertam a atenção do órgão, que pode solicitar esclarecimentos ou documentos comprobatórios. Documentos e informações mais verificados em auditorias Na auditoria do Lucro Presumido, a Receita Federal adota um padrão de verificação baseado na consistência entre as declarações acessórias, documentos fiscais e registros contábeis. Entre os itens mais solicitados estão: Livros fiscais: Registro de Entradas e Saídas; Notas fiscais emitidas e recebidas; Guias de recolhimento (DARF, GPS, DCTF); SPED: EFD-Contribuições, Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Comprovantes de retenções de IRRF, INSS e ISS; Classificação fiscal (NCM) e enquadramento correto de serviços; Comprovantes de compensações tributárias e sua fundamentação legal. O cruzamento de dados entre SPED, notas fiscais e recolhimentos não permite erros “invisíveis”. Uma inconsistência pode gerar autuação ou inclusão na malha fina. Principais erros que levam empresas à malha fina As falhas mais recorrentes identificadas em auditorias do Lucro Presumido incluem: Omissão de receitas financeiras – muitas empresas deixam de declarar rendimentos de aplicações, gerando divergências na ECF e DIRF. Informações incorretas no SPED – erros de digitação ou classificação incorreta de operações. Retenções não registradas – especialmente de IRRF e ISS. Uso incorreto de NCM e CNAE – enquadramentos errados podem gerar recolhimento inadequado. Distribuição de lucros acima do limite – especialmente quando não há documentação ou justificativa que sustente o valor distribuído. Entrega incompleta ou fora do prazo de obrigações acessórias, como DCTF e EFD-Contribuições. Um exemplo comum envolve a distribuição de lucros a sócios sem respaldo nos registros contábeis, o que pode ser interpretado como tentativa de ocultar receita tributável. Como se preparar para uma auditoria no Lucro Presumido Especialistas recomendam que as empresas adotem procedimentos internos de controle fiscal e contábil para reduzir riscos e evitar surpresas durante uma fiscalização. Entre as boas práticas estão: Organização documental: manter notas fiscais, livros, guias e contratos sempre atualizados e armazenados de forma segura. Auditorias internas periódicas: revisar apurações e declarações antes de enviá-las, identificando e corrigindo erros preventivamente. Controle de aplicações financeiras: solicitar extratos consolidados e apurar corretamente o IRRF devido. Registro de justificativas operacionais: documentar quedas ou aumentos súbitos de receita, mudanças na produção ou variações de custos. Integração entre áreas: promover alinhamento constante entre os setores contábil, fiscal e financeiro. O papel da tecnologia na prevenção de autuações O avanço das ferramentas de gestão fiscal e contábil, integradas a sistemas como ERP e SPED, permite monitorar em tempo real as obrigações acessórias e cruzar dados antes do envio à Receita. Plataformas que utilizam inteligência artificial e machine learning podem identificar inconsistências e apontar riscos de forma automática, reduzindo o tempo gasto com conferências manuais e aumentando a precisão das informações enviadas. Impactos de uma autuação para empresas do Lucro Presumido Uma autuação fiscal pode resultar em: Multas de 75% a 225% sobre o valor devido; Cobrança retroativa de tributos não pagos; Suspensão de benefícios fiscais; Bloqueio de créditos tributários; Comprometimento da imagem da empresa perante clientes e fornecedores. Além das penalidades financeiras, o desgaste operacional e a necessidade de mobilizar a equipe para atender à fiscalização impactam diretamente a produtividade e a gestão do negócio. A auditoria no Lucro Presumido é um processo minucioso que exige das empresas um acompanhamento constante das obrigações fiscais e contábeis. A chave para evitar problemas está na prevenção: manter documentos organizados, realizar revisões internas, utilizar tecnologia para monitorar obrigações e registrar todas as movimentações relevantes. Para contadores e gestores, investir em processos preventivos e ferramentas adequadas é mais econômico e seguro do que lidar com os custos e riscos de uma autuação. Link Original

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Prazo para envio da EFD-Reinf termina nesta sexta-feira (15)

A entrega da EFD-Reinf referente ao período de apuração de julho de 2025 encerra-se nesta sexta-feira (15). A obrigação faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial, reunindo informações fiscais, previdenciárias e tributárias de retenções e outras operações. O envio é obrigatório para empresas e pessoas físicas que se enquadram em critérios específicos definidos pela Receita Federal, independentemente de serem imunes ou isentas. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e outras penalidades previstas na legislação. Quem deve entregar a EFD-Reinf De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf: Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra; Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL; Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva; Adquirentes de produto rural; Associações desportivas com equipe de futebol profissional que tenham recebido valores de patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de eventos; Empresas patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas de futebol profissional; Entidades promotoras de eventos esportivos em território nacional com participação de equipes de futebol profissional; Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF, por conta própria ou como representantes de terceiros. Como transmitir a EFD-Reinf A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas formas: Web services — exige certificado digital da série “A”, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tanto para a assinatura quanto para a transmissão dos dados. Portal EFD-Reinf Web — disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Principais informações prestadas A EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de impostos, exceto as relacionadas a vínculos trabalhistas, além de dados sobre a receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substitutivas. Entre as informações declaradas estão: Serviços tomados ou prestados com cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição previdenciária; Retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas; Recursos recebidos ou repassados para associações desportivas de futebol profissional; Comercialização da produção rural e apuração da contribuição previdenciária substitutiva; Informações de empresas sujeitas à CPRB; Dados de eventos esportivos com participação de equipes de futebol profissional. Ferramentas e sistemas de envio Para cumprir a obrigação, empresas podem utilizar softwares específicos disponíveis no mercado, integrados ao sistema contábil e fiscal da organização. A escolha deve considerar as necessidades da empresa e a integração com outros módulos do SPED. Desenvolvedores de sistemas devem observar as especificações técnicas publicadas pela Receita Federal, garantindo que as soluções estejam adequadas aos leiautes e atualizações da EFD-Reinf. Penalidades e multas pelo não envio da EFD-Reinf O contribuinte que não entregar a EFD-Reinf está sujeito às penalidades previstas pela legislação. As multas são aplicadas automaticamente, sem necessidade de notificação prévia, e incluem: R$ 500 por mês-calendário para empresas optantes pelo Simples Nacional; R$ 1.500 por mês-calendário para as demais pessoas jurídicas; Multa adicional por informações inexatas, incompletas ou omitidas, calculada conforme o caso. Além do impacto financeiro, o descumprimento expõe a empresa à inconformidade fiscal, podendo comprometer indicadores e gerar restrições como impedimento na emissão de certidões negativas. Link Original

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Câmara aprova ampliação da proteção do Código de Defesa do Consumidor para o MEI

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 4.289/2023, que inclui o Microempreendedor Individual (MEI) na proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) mesmo quando a compra ou contratação de serviço não tiver como destino o uso pessoal. A proposta estabelece que o MEI seja considerado consumidor também quando adquirir produtos e serviços para uso em sua atividade empresarial. O Projeto de Lei 4.289/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado em forma de substitutivo na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. O novo texto define que o MEI é pessoa física para efeitos legais, embora tenha CNPJ para fins tributários, e garante que esse empreendedor seja reconhecido como consumidor em situações que hoje não estão cobertas pela lei. Atualmente, o CDC protege apenas quem compra ou contrata serviços como destinatário final — ou seja, para consumo próprio, sem revenda ou uso comercial. Com a mudança, o MEI poderá acionar a lei mesmo quando o produto ou serviço adquirido for destinado à operação do seu negócio. Adequação à jurisprudência Segundo o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), a proposta formaliza um entendimento já consolidado em diversas decisões judiciais. Ele defendeu que a alteração no CDC é necessária para evitar interpretações divergentes que possam gerar insegurança jurídica para os microempreendedores. De acordo com Coutinho, a medida “garante que não exista insegurança jurídica quanto à caracterização do MEI como equiparado ao consumidor”. A ideia é deixar expresso no texto legal que a proteção se aplica tanto para compras pessoais quanto para aquisições voltadas ao exercício da atividade profissional do microempreendedor. Reconhecimento do MEI como pessoa física Outro ponto incluído no substitutivo aprovado é a definição de que o MEI é, para efeitos legais, pessoa natural. Embora possua CNPJ para facilitar a tributação e emissão de notas fiscais, o microempreendedor individual não se equipara a uma pessoa jurídica em sua essência. Essa definição busca eliminar dúvidas sobre a aplicação das normas civis e de consumo ao MEI. Essa clareza é relevante especialmente para contratos, obrigações e responsabilidades que envolvem a figura do empreendedor, já que há casos em que fornecedores alegam que, por possuir CNPJ, o MEI não estaria coberto pelo CDC. Próximas etapas de tramitação O projeto segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ambas em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado nesses colegiados, o texto não precisará ir a plenário e seguirá diretamente para o Senado Federal. Caso o Senado também aprove sem alterações, a proposta poderá ser sancionada pelo Presidente da República e entrar em vigor. Se houver modificações no texto, ele retornará à Câmara para nova análise. Importância para o setor contábil Para profissionais de contabilidade, a possível alteração no CDC é relevante porque amplia o campo de proteção legal para clientes MEI. Isso pode influenciar na elaboração de contratos, no acompanhamento de disputas comerciais e na orientação sobre direitos e deveres nas relações de consumo. Além disso, escritórios contábeis que atendem MEIs precisarão informar aos empreendedores como utilizar essa nova possibilidade, caso ela seja convertida em lei. Isso inclui a formalização de reclamações, registros em órgãos de defesa do consumidor e eventuais ações judiciais. Próximos desafios Mesmo com a aprovação inicial, a proposta ainda pode enfrentar debates nas próximas comissões, principalmente sobre o impacto dessa mudança para fornecedores e prestadores de serviços. Uma das discussões esperadas é sobre a adaptação dos contratos e políticas de venda para atender às novas exigências legais. Além disso, será necessário avaliar como órgãos de defesa do consumidor irão operacionalizar esse atendimento para MEIs, diferenciando casos de uso pessoal e empresarial. Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias Link Original

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INSS terá programa para agilizar benefícios e reduzir filas

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1.296/2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), após aprovação na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (7). A medida segue agora para sanção presidencial e tem como objetivo acelerar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reduzindo a fila de espera e garantindo pagamento de bônus a servidores e peritos que participarem do programa. O PGB tem como prioridade a realização de reavaliações e revisões de benefícios do INSS. O programa abrange processos administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 45 dias, bem como processos com prazo judicial expirado. Além disso, serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo maior agilidade e precisão nas decisões sobre concessão e manutenção dos benefícios. Perícias e análises documentais O programa prevê a realização de perícias em unidades da Previdência Social que não oferecem regularmente esse serviço, assim como nas unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias ou com processos cujo prazo judicial tenha expirado. Também serão incluídas análises documentais realizadas após o expediente, em dias úteis após às 18 horas, e em dias não úteis. Todas essas atividades deverão ocorrer sem comprometer o atendimento regular nas agências do INSS. Bônus para servidores e peritos O PGB prevê pagamento de bônus aos servidores que participarem das atividades extraordinárias. Servidores da Carreira do Seguro Social receberão R$ 68 por atividade. Peritos médicos federais, supervisores médico-periciais e peritos da Previdência Social terão direito a R$ 75 por atividade executada. A adesão dos servidores será regulamentada em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil. Esse ato também definirá a ordem de prioridade para análise de processos, realização de perícias médicas e de análises documentais, além de estabelecer critérios para monitoramento e controle do atingimento das metas. Operacionalização e vigência do programa O PGB terá duração inicial de 12 meses e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que sua vigência não ultrapasse 31 de dezembro de 2026. O normativo da medida provisória detalhará os procedimentos para operacionalização do programa, a adesão dos servidores e as regras para monitoramento de metas. O programa será realizado além da capacidade ordinária dos servidores, sem comprometer a regularidade dos atendimentos e agendamentos nas agências da Previdência Social. Com a implementação do Programa de Gerenciamento de Benefícios, espera-se a redução significativa da fila de espera por concessão e revisão de benefícios, além da melhora na qualidade das perícias e análises. A MP também busca incentivar a produtividade dos servidores e peritos por meio do pagamento de bônus, garantindo maior eficiência na prestação de serviços previdenciários e assistenciais. Link Original

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Comissão aprova projeto que inclui MEI no benefício da tarifa social de energia elétrica

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que estende o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ao Microempreendedor Individual (MEI) que faça parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Atualmente, a TSEE concede desconto de 100% na conta de luz para consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade, como aquelas do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei nº 1.377/2022, de autoria do deputado Josivaldo JP (PSD-MA). Segundo Ramos, a alteração aprimora a proposta original e representa um incentivo adicional para que microempreendedores mantenham ou ampliem suas atividades. “Essa medida garante melhores condições para que os microempreendedores consigam sustentar seus negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador”, afirmou o relator. Tramitação O projeto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado. Para que a medida entre em vigor, será necessário o aval das duas Casas Legislativas e a sanção presidencial. Link Original

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Pronampe oferece alívio financeiro a empresas afetadas pelo tarifaço

As empresas participantes do Pronampe impactadas pelo tarifaço poderão prorrogar o pagamento das parcelas de empréstimos em até 84 meses, equivalentes a sete anos. A Medida Provisória (MP) 1.309/2025 amplia as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para socorrer empresas brasileiras afetadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Entre as medidas, estão a prorrogação e suspensão de parcelas vencidas ou a vencer, uso de novos recursos para quitar dívidas antigas e cobertura integral de empréstimos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). Além disso, será possível solicitar carência ou suspensão de pagamentos por até 12 meses. Os recursos obtidos com as medidas também poderão ser utilizados para quitar operações antigas do programa, garantindo maior fôlego financeiro para micro e pequenas empresas exportadoras. FGO garante empréstimos O FGO poderá garantir até 100% do valor de cada empréstimo concedido pelas instituições financeiras no âmbito do Pronampe. No entanto, o limite máximo não poderá ultrapassar 85% da carteira total de crédito da instituição participante. Os recursos integralizados no Fundo serão direcionados a operações relacionadas a exportadores de bens e serviços e seus fornecedores, especialmente aqueles prejudicados pelas tarifas impostas sobre exportações brasileiras para os Estados Unidos. A lista de exportadores beneficiados será definida por ato do Ministério da Fazenda. A Medida Provisória busca mitigar os efeitos do tarifaço do governo Donald Trump, que elevou os custos de exportação de produtos brasileiros para os Estados Unidos. As alterações na lei do Pronampe, que existe desde 2020, oferecem maior segurança financeira às empresas afetadas, permitindo prorrogação de dívidas, suspensão de pagamentos e acesso a novos recursos para liquidação de empréstimos. O Pronampe atua como uma linha de crédito estratégica para micro e pequenas empresas, fortalecendo a manutenção da operação, preservação de empregos e continuidade das exportações diante de medidas externas que impactam diretamente a competitividade das empresas brasileiras. Benefícios e segurança financeira Com as medidas previstas na MP, os pequenos empresários terão ferramentas para reorganizar seu fluxo de caixa, reduzir o risco de inadimplência e proteger o negócio de impactos externos. A cobertura integral pelo FGO e a possibilidade de quitação de empréstimos antigos permitem que empresas exportadoras e seus fornecedores mantenham a operação ativa, garantindo continuidade na cadeia produtiva e no fornecimento de produtos e serviços ao mercado internacional. A MP 1.309/2025 estabelece que o detalhamento das regras será definido por atos específicos do Ministério da Fazenda e das instituições financeiras participantes. O acompanhamento do impacto das medidas e a definição dos exportadores beneficiados fazem parte da regulamentação da MP, que busca oferecer segurança jurídica e operacional às micro e pequenas empresas afetadas pelo tarifaço norte-americano. Com informações do Estadão Conteúdo Link Original

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CNM e CFC discutem capacitação e fortalecimento da contabilidade pública municipal

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram para tratar de ações voltadas ao fortalecimento da contabilidade pública e à qualificação da gestão fiscal nos municípios brasileiros. O encontro contou com a presença do presidente do CFC, Aécio Prado, e do analista técnico de Contabilidade da CNM, Marcus Cunha, que discutiram a importância da atuação técnica diante de constantes mudanças normativas e avanços tecnológicos. Entre os assuntos abordados, foi confirmada a participação oficial do CFC no 3º Congresso Nacional de Contabilidade Municipal, que acontecerá entre 10 e 12 de setembro, na sede da CNM, em Brasília. O evento, gratuito e com vagas limitadas, reunirá gestores, contadores e especialistas para debater boas práticas, desafios e tendências da contabilidade pública. O congresso abordará temas como os impactos da Reforma Tributária nos municípios, auditoria financeira no setor público, implementação integral do SIAFIC, obrigações acessórias, controle interno, operações de crédito, custos e capacidade de pagamento dos entes municipais. Também foi discutida a possibilidade de novas parcerias para capacitação de profissionais da contabilidade municipal, visando ampliar conhecimentos técnicos e promover maior eficiência na administração das finanças públicas. Segundo os organizadores, a iniciativa busca não apenas aprimorar a qualidade das informações fiscais e contábeis, mas também fortalecer o papel estratégico da contabilidade como instrumento de gestão e transparência nas administrações locais. Link Original

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Foro Nacional Digital promete agilizar julgamentos tributários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu proposta para a criação de um foro nacional de julgamentos voltado ao contencioso tributário pós-reforma. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será enviada ao Senado em setembro e prevê juízes e desembargadores federais e estaduais em duas instâncias, totalmente digitais, para analisar questões ligadas ao IBS e à CBS. A procuradora da Fazenda Nacional, Rita Nolasco, integrante do grupo de trabalho do CNJ, detalhou o projeto durante o I Congresso Mulheres no Tributário, realizado em São Paulo, na última sexta-feira (8). Segundo Nolasco, a iniciativa pretende evitar divergências na jurisprudência e agilizar o julgamento de processos tributários. Estrutura e funcionamento do foro único Pela PEC, o foro nacional funcionará totalmente online, permitindo que magistrados julguem sem se deslocar de seus tribunais de origem. As partes continuarão a interagir com os juízes de forma virtual, garantindo contato direto e segurança no andamento dos processos. O novo modelo abrange duas instâncias de julgamento. Após a conclusão dessas fases, os processos poderão seguir normalmente para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o procedimento vigente. Nolasco destacou que a medida não cria uma nova Justiça, mas organiza o julgamento de IBS e CBS dentro da estrutura existente, com especialização e celeridade.  “É uma Justiça 4.0, para evitar deslocamento e dar segurança ao contribuinte”, afirmou. Motivação para a mudança Atualmente, a CBS é julgada pela Justiça Federal, enquanto o IBS cabe à Justiça estadual. Essa divisão pode gerar decisões conflitantes sobre tributos que devem ter tratamento uniforme. O foro nacional visa consolidar entendimentos e reduzir riscos de jurisprudência divergente. A procuradora explicou que a proposta não favorece apenas o Poder Público, mas oferece facilidades ao contribuinte, que poderá ajuizar ações de qualquer ponto do país em um foro especializado, com garantia de análise uniforme. Operacionalização e prioridades O texto da PEC prevê a designação de juízes e desembargadores federais e estaduais para compor o foro, com prioridade para ações relacionadas a IBS e CBS. A implementação ideal, segundo Nolasco, seria em 2026, no início do período de transição da reforma tributária. O grupo de trabalho do CNJ foi instituído em abril e inclui integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Justiça Federal, Justiça estadual, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia-Geral da União (AGU) e procuradorias estaduais e municipais. Limites e exclusões da PEC A PEC não tratará da ação direta de legalidade (ADL), que é objeto de projeto separado elaborado pela AGU e pela PGFN e apresentado aos presidentes dos tribunais superiores em março de 2024. A ADL seria ajuizada diretamente no STJ para temas específicos da reforma, mas enfrenta resistências. Nolasco reforçou que a proposta busca acelerar a tramitação de processos e reduzir filas, garantindo que as ações cheguem às cortes superiores com maior rapidez. O modelo digital também permite que os magistrados mantenham suas funções regulares em tribunais de origem, sem prejudicar os atendimentos presenciais. Expectativa de implementação O foro nacional digital visa oferecer segurança jurídica, uniformidade de decisões e agilidade no contencioso tributário. A expectativa é que a PEC seja analisada pelo Legislativo ainda em 2025 e que a estrutura entre em operação em 2026, acompanhando o calendário de transição da reforma tributária. Com a medida, contribuintes, empresas e órgãos públicos terão um caminho mais claro e uniforme para a resolução de litígios envolvendo os tributos IBS e CBS, promovendo maior previsibilidade e eficiência no sistema judicial tributário. Com informações do Jota Link Original

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Governo muda regras de contratação de serviços de TI e deixa de exigir fiscalização trabalhista e CLT

A partir de 1º de setembro de 2025, órgãos do Poder Executivo Federal passarão a adotar novas regras para contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. As mudanças foram estabelecidas pela Portaria SGD/MGI nº 6.040, publicada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e Inovação em 13 de agosto, e afetam desde os valores de referência para remuneração de profissionais de tecnologia até exigências de experiência mínima e procedimentos de fiscalização trabalhista. Reajustes salariais para cargos de TI Entre as alterações, destacam-se os reajustes nos salários de referência para diferentes cargos da área de tecnologia. Algumas funções receberam aumentos expressivos, como: Analista de Testes Sênior: de R$ 7.708,80 para R$ 11.081,16 (+43,75%); Engenheiro de IA Pleno: de R$ 10.312,87 para R$ 13.966,67 (+35,43%); Arquiteto de Software Sênior: de R$ 15.112,53 para R$ 18.542,27 (+22,70%). Por outro lado, cargos como Arquiteto de Dados Pleno e Cientista de Dados Pleno tiveram redução de valores, com quedas entre 1% e 3%. O “Fator-K”, multiplicador utilizado no cálculo do custo total de contratação, também passou por ajustes. Apesar de o limite máximo permanecer em 3, qualquer valor acima desse patamar exigirá justificativa detalhada. Novos requisitos de experiência profissional A portaria padronizou os códigos de perfil e estabeleceu tempo mínimo de experiência para ocupação dos cargos: Júnior: mínimo de 1 ano; Pleno: mínimo de 3 anos; Sênior: mínimo de 5 anos. Essas exigências têm como objetivo garantir maior qualificação técnica nos contratos firmados, alinhando-se às demandas de projetos estratégicos do governo. Fim da fiscalização trabalhista e exigência de vínculo CLT A normativa revogou dispositivos que obrigavam a verificação do cumprimento de obrigações trabalhistas e a exigência de vínculo celetista para todos os profissionais alocados nos contratos. Com a mudança, fiscais administrativos dos contratos não precisarão mais realizar essa conferência, e o anexo com o roteiro de fiscalização administrativa foi integralmente excluído. Essa alteração tende a flexibilizar as formas de contratação, permitindo que prestadores de serviço atuem sob outros regimes jurídicos, o que pode impactar diretamente a estratégia das empresas de tecnologia que atendem o setor público. Impactos para empresas e contadores Para as empresas fornecedoras de serviços de TI ao Executivo Federal, as mudanças representam ajustes importantes na precificação e na gestão de equipes. O aumento nos valores de referência pode influenciar negociações contratuais, enquanto a eliminação da exigência de vínculo CLT abre espaço para novos modelos de contratação. Já para contadores e gestores, será fundamental atualizar planilhas de custos, projeções orçamentárias e políticas internas para adequar-se aos novos critérios, especialmente considerando que as alterações entram em vigor em menos de um mês. Tabela com novos valores A portaria apresenta uma tabela detalhada com os valores antigos e atualizados para cada perfil profissional, abrangendo cargos como desenvolvedores, analistas de negócios, arquitetos de dados, cientistas de dados, engenheiros de inteligência artificial e gerentes de projeto.É recomendado que empresas e departamentos financeiros realizem uma análise minuciosa para entender o impacto real em seus contratos. Histórico e contexto As regras anteriores estabeleciam diretrizes para fiscalização administrativa, com foco no cumprimento da legislação trabalhista e na manutenção de vínculos celetistas. Essas obrigações foram alvo de críticas por parte de empresas e órgãos contratantes, que alegavam engessamento nos processos e aumento de custos. O novo modelo busca agilizar as contratações, reduzir encargos administrativos e atualizar a política de remuneração conforme as demandas do mercado, especialmente em áreas como inteligência artificial, análise de dados e desenvolvimento de software. Próximos passos Empresas que já possuem contratos ativos precisarão avaliar cláusulas de reajuste e negociar eventuais adequações com os órgãos contratantes. Já para novos contratos firmados a partir de setembro, as novas regras serão obrigatórias, incluindo nomenclaturas padronizadas e critérios de experiência. A Portaria SGD/MGI nº 6.040 redefine a política de contratação de serviços de TI pelo Executivo Federal, com reajustes expressivos em alguns cargos, redução em outros, novos requisitos de experiência e o fim da fiscalização trabalhista obrigatória. As mudanças entram em vigor em 1º de setembro de 2025 e impactam diretamente empresas fornecedoras, gestores e contadores que atuam em contratos públicos. Link Original

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