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Reforma tributária pode elevar custos e alterar competitividade do setor de serviços

A reforma tributária, considerada a principal transformação estrutural do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas, promete alterar de forma significativa a dinâmica entre os setores da economia. Embora as mudanças tenham como objetivo simplificação e neutralidade, especialistas apontam que os efeitos não serão distribuídos de maneira uniforme. Entre os segmentos mais impactados está o setor de serviços, responsável por aproximadamente 70% do Produto Interno Bruto (PIB) e pela maior parte da geração de empregos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa é de que os custos aumentem e parte desse impacto seja repassada ao consumidor final, com reflexos potenciais sobre a inflação. Impactos da criação do IVA dual O novo sistema de tributação do consumo unificará cinco tributos — PIS, Cofins, IPI (parcial), ICMS e ISS — em dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos formam o chamado IVA dual, com alíquota unificada. Segundo estimativas do governo federal, a alíquota geral do IVA ficará entre 28% e 29%, com projeção de redução gradual para 26,5% até 2031. Atualmente, a soma das alíquotas para o setor de serviços gira em torno de 8,65%. Na avaliação de especialistas, esse aumento de carga é resultado da característica do setor, intensivo em mão de obra e com menor cadeia de insumos. Como salários e encargos trabalhistas não geram créditos tributários de IBS e CBS, há desvantagem em comparação com segmentos como a indústria, que poderão abater parte significativa de seus custos. Desafios para empresas de serviços O princípio da não cumulatividade, pilar do novo sistema, permite que contribuintes aproveitem créditos sobre aquisições de bens e serviços. No entanto, como o principal custo das empresas de serviços está na folha de pagamento, a possibilidade de compensação é reduzida. Além disso, a legislação cria tratamentos diferenciados para determinados setores. Saúde, educação, cultura e algumas atividades regulamentadas terão isenções ou reduções, enquanto outras permanecerão sujeitas à alíquota padrão, o que pode gerar distorções competitivas. Para empresas de consultoria, advocacia, tecnologia da informação e serviços de apoio em geral, o aumento da carga tributária tende a ser mais expressivo. Risco de complexidade e litígios Apesar da promessa de simplificação, a coexistência de diferentes alíquotas pode gerar novas camadas de complexidade para o setor. Segundo especialistas, a dificuldade de interpretação das normas pode levar empresas a gastar mais recursos apenas para garantir conformidade tributária, além de abrir margem para novos litígios fiscais. Outro ponto de atenção é a concessão de benefícios a setores específicos, o que pode resultar em aumento das alíquotas aplicadas a outros contribuintes para compensar perdas na arrecadação. Esse movimento pode comprometer o princípio da neutralidade tributária. Estratégias de adaptação Para enfrentar esse cenário, especialistas recomendam que empresas do setor de serviços revisem seus modelos de operação e gestão tributária. Medidas como digitalização de processos, automação e melhoria do fluxo de caixa podem ajudar a compensar a elevação de custos fiscais. Também é recomendada a revisão de contratos, fornecedores e modelos de precificação para manter a sustentabilidade financeira. Outro aspecto considerado essencial é a adoção de práticas robustas de compliance tributário, que permitam identificar oportunidades de crédito, acompanhar mudanças regulatórias e reduzir riscos jurídicos. O setor de serviços, que já opera com margens reduzidas e forte dependência de mão de obra, deverá enfrentar um período de adaptação com a implementação do IVA dual. Apesar das incertezas, especialistas avaliam que a reforma pode ser uma oportunidade para empresas acelerarem sua transformação organizacional, com maior ênfase em governança, eficiência operacional e gestão tributária estratégica. O atual cenário pode e deve servir de mote para que as empresas de serviços acelerem sua transformação cultural, de processos e de governança, adotando novas ferramentas e estratégias que lhes permitam garantir resiliência e protagonismo nesse novo ciclo econômico e tributário. Com informações do Portal da Reforma Tributária, por Leandro Ferreira, sócio especialista em Revisão e Planejamento Tributário no Ferreira & Vuono Advogados. Link Original

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Receita publica ajustes da TIPI com base na nova NCM

A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (26) de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 23/09/2025, que promove ajustes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A medida decorre das alterações realizadas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 771, de 25/07/2025. Segundo a Receita, as adequações entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. Alterações aprovadas A atualização contempla novos códigos da TIPI que substituem classificações vigentes até então. Entre os destaques, estão ajustes para preparações com vitamina B12, cápsulas para café e equipamentos cirúrgicos robóticos. Principais mudanças: Situação atual (NCM) Descrição TEC % Modificação aprovada (NCM) Nova descrição TEC % 2309.90.90 Outras 7,2 2309.90.70 Preparações com teor de vitamina B12 ≥ 0,1% e ≤ 1% em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio 0 7612.90.90 Outros 16 7612.90.20 Recipientes (cápsulas) para café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas de bebidas 0 9018.90.99 Outros 16 9018.90.97 Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica 0 Competência da Receita Federal A Receita Federal ressaltou que sua atribuição é adequar a TIPI aos novos códigos da NCM, sem alterar alíquotas do IPI. A definição de majoração das alíquotas do imposto permanece como competência exclusiva do Poder Executivo. Essas alterações seguem a lógica de alinhamento do sistema de classificação brasileiro ao padrão internacional, garantindo atualização periódica e padronização das normas tributárias aplicáveis aos produtos industrializados. Vigência As mudanças estabelecidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025 entram em vigor no dia 1º de outubro de 2025, permitindo que contribuintes e empresas ajustem seus sistemas de classificação fiscal às novas regras de forma imediata. Link Original

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Recuperação de créditos tributários: como identificar o que sua empresa tem direito?

Em um cenário de alta carga tributária e constante alteração legislativa, a recuperação de créditos tributários deixou de ser apenas uma vantagem competitiva para se tornar uma necessidade de sobrevivência financeira para muitas empresas. No entanto, a grande questão que se impõe é: como identificar, de maneira prática e segura, quais créditos a empresa tem direito de recuperar? Essa análise criteriosa abre um campo de atuação altamente valorizado para contadores e advogados que desejam ir além das obrigações acessórias e atuar estrategicamente na geração de resultados. O Que São Créditos Tributários Recuperáveis? Créditos tributários recuperáveis são valores pagos indevidamente ou a maior ao Fisco, seja por erro operacional, interpretação equivocada da legislação, mudanças de entendimento jurídico ou direito reconhecido posteriormente. Esses valores podem ser recuperados por meio de: Pedido de restituição; Compensação tributária; Ação judicial específica, quando necessário. O prazo para buscar a recuperação, em regra, é de cinco anos contados da data do pagamento indevido. Principais Situações que Geram Direito à Recuperação Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (“Tese do Século”)Empresas que não fizeram a exclusão podem recuperar valores pagos a maior desde 2017, respeitando a modulação imposta pelo STF. ICMS-ST e PIS/COFINS Monofásico para empresas do Simples NacionalVendas de produtos sujeitos a regime monofásico ou substituição tributária que foram tributadas indevidamente no DAS. Recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre despesas essenciaisEmpresas do Lucro Real que têm despesas com energia, fretes, embalagens, entre outros, considerados insumos relevantes para o direito ao crédito. INSS sobre verbas de natureza indenizatóriaRecuperação de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas sobre o terço constitucional de férias (para períodos até setembro de 2020). Subvenções para investimentoEmpresas que tributaram benefícios fiscais de ICMS no IRPJ e CSLL, contrariando o entendimento atual do STJ. Compensação de precatóriosUtilização de precatórios adquiridos com desconto para abatimento de passivos tributários existentes. Como Identificar Oportunidades na Prática? Revisão detalhada das apurações fiscais Análise dos SPEDs, notas fiscais, guias de recolhimento e bases de cálculo dos tributos. Levantamento das decisões judiciais e legislações aplicáveis Verificar se a empresa se enquadra nas teses tributárias reconhecidas favoravelmente. Consulta a especialistas Para realizar o cruzamento técnico entre documentos fiscais e entendimentos jurídicos vigentes. Cálculo preciso dos valores passíveis de recuperação Simulações financeiras para avaliar o impacto da recuperação no fluxo de caixa. Oportunidade Para o Profissional Estratégico Oferecer a revisão tributária para recuperação de créditos posiciona o contador ou advogado como um verdadeiro parceiro estratégico do negócio.Em vez de ser apenas mais um prestador de serviços, o profissional passa a entregar valor financeiro direto para o cliente, fidelizando e fortalecendo seu posicionamento de mercado. A recuperação de créditos tributários é uma oportunidade concreta e estratégica para empresas melhorarem sua saúde financeira.Profissionais que dominam esse processo não apenas ampliam suas entregas, mas também constroem autoridade, aumentam honorários e se destacam em um mercado cada vez mais competitivo. Link Original

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Receita Federal exigirá CPF de beneficiários finais em fundos exclusivos

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que uma nova norma que exigirá a identificação do CPF dos beneficiários finais em fundos exclusivos será publicada em até 30 dias. O anúncio ocorreu na última quinta-feira (25), durante visita a São Paulo para acompanhar a Operação Spare, investigação que atinge postos de combustíveis e outras empresas, desdobramento da ação Carbono Oculto, deflagrada em agosto contra a cadeia de combustíveis e o setor financeiro. Barreirinhas ressaltou que as negociações com representantes do setor financeiro estão em fase final e devem permitir a publicação do texto dentro do prazo previsto, segundo informações da Folha de S.Paulo. Lacuna na legislação atual Atualmente, fundos nacionais que aplicam recursos em outros fundos em cadeia não têm obrigação de informar o beneficiário final (UBO, na sigla em inglês). Por outro lado, fundos estrangeiros que investem no Brasil estão sujeitos a essa exigência desde 2018. Segundo Barreirinhas, “aqueles fundos com poucos cotistas, como nós vimos na Operação Carbono Oculto, estão sendo utilizados pelo crime organizado. Nesses fundos, em que o cotista é outro fundo, e mais outro fundo, sucessivamente, escondem quem é o real beneficiário”. Reação do mercado Fontes ouvidas pela Folha de S.Paulo indicam que a medida é recebida no mercado com sentimentos mistos de temor e alívio. A Operação Carbono Oculto, que realizou buscas em instituições financeiras da Faria Lima, levantou suspeitas sobre esses fundos e apontou lacunas de transparência que a nova norma pretende corrigir. Gestoras de fundos afirmam que, devido à ausência de obrigação atual, não têm como verificar se, entre os milhares de fundos sob sua administração, existem CPFs ligados ao crime organizado. A exigência de identificação do beneficiário final visa justamente aumentar o controle sobre esses investimentos e reduzir o risco de utilização por organizações criminosas. Impacto esperado A nova norma deve aumentar a transparência no setor financeiro, tornando obrigatória a identificação do beneficiário final em fundos exclusivos e alinhando a legislação nacional com padrões internacionais de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. O anúncio reforça a atuação da Receita Federal em investigações complexas, como a Carbono Oculto, e representa um passo importante para dificultar a ocultação de CPFs de indivíduos ligados a atividades ilícitas, oferecendo maior segurança jurídica e fiscal para o mercado financeiro e para os órgãos de controle. Com informações da Folha de S.Paulo / Receita Federal Link Original

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Cessão gratuita de imóveis terá presunção de rendimento após reforma tributária

A reforma tributária trouxe mudanças relevantes na forma de tributação sobre imóveis destinados à venda ou locação. Atualmente, pessoas físicas pagam Imposto de Renda (IR) apenas sobre o valor efetivamente recebido como aluguel, limitado à tabela progressiva que varia de 7,5% a 27,5%. Já as pessoas jurídicas podem optar pelo lucro presumido, com carga entre 11% e 14% sobre a mesma receita. O Regulamento do Imposto de Renda, em seu artigo 41, parágrafo 1º, já prevê que, em casos de cessão gratuita de uso de imóvel, o Fisco pode presumir rendimento equivalente a 10% do valor venal do bem ou do valor constante na guia do IPTU, mesmo sem haver contrato de aluguel. Com a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IVA Dual (CBS e IBS), essa presunção passa a ter ainda mais impacto. Presunção de rendimento e reforma tributária O artigo 4º da LC 214/2025 estabelece que operações não onerosas podem ser tributadas, e o artigo 5º reforça a incidência da CBS e do IBS sobre: Fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços, nas hipóteses previstas na lei; Demais fornecimentos não onerosos ou a preço inferior, realizados por contribuinte a partes relacionadas. Na prática, isso significa que, mesmo sem ingresso de receita real, a cessão gratuita de imóveis pode ser considerada como “aluguel presumido”, sujeita não apenas ao IR, mas também à CBS e ao IBS, quando a pessoa física atender aos requisitos para ser contribuinte desses tributos. Impacto na transferência de imóveis A proximidade da implantação do IVA Dual tem impulsionado um movimento de transferência de imóveis de pessoas físicas para pessoas jurídicas (holdings patrimoniais). O objetivo é reduzir a carga tributária sobre receitas de locação, que nas pessoas jurídicas permanecem em níveis mais baixos. Contudo, essa estratégia não elimina o risco da tributação presumida. Se os imóveis forem cedidos a terceiros de forma gratuita ou por valores inferiores ao de mercado, a receita poderá ser presumida para fins de incidência da CBS e IBS. Além disso, a Receita Federal poderá avaliar com maior rigor essas operações, considerando também custos da transferência como ITBI, ITCMD, ganho de capital, IPTU e emolumentos cartorários. Comparativo da carga tributária antes e depois da reforma Pessoas físicas: a alíquota máxima do IR sobre aluguéis passará de 27,5% para 35%. Na cessão gratuita, a presunção de rendimento de 10% sobre o valor venal pode gerar incidência do IR e, em alguns casos, também da CBS e IBS. Pessoas jurídicas: a carga, que variava entre 11% e 14%, poderá chegar a 19%. Isso inclui a possibilidade de tributação sobre receitas presumidas em casos de cessões não onerosas ou abaixo do valor de mercado. Vedação ao crédito em cessões gratuitas Outro ponto relevante é a vedação ao creditamento de custos e despesas relacionados ao bem cedido gratuitamente. O artigo 57, parágrafo 5º, da LC 214/2025, impede o aproveitamento desses créditos quando o imóvel ou serviço é fornecido sem cobrança ou por valor inferior ao mercado a sócios, administradores, empregados ou seus familiares até o terceiro grau. Essa regra amplia o custo fiscal das operações de cessão não onerosa, já que além da tributação presumida, a empresa não poderá aproveitar créditos da CBS ou IBS. Custos adicionais a considerar Além da tributação presumida, a gestão patrimonial precisa considerar: ITBI – incidente sobre a transferência de imóveis, exceto em casos de integralização de capital social; ITCMD – aplicável em situações de sucessão ou doação, com possibilidade de redução em certas circunstâncias; IPTU – automaticamente transferido ao novo proprietário; Emolumentos cartorários – necessários para o registro dos atos de transferência. Formalização de contratos como medida preventiva Para reduzir riscos, especialistas orientam que empresas formalizem contratos de locação onerosos com valores de mercado. Essa prática pode evitar: A aplicação da presunção do IR de 10% sobre o valor venal; A incidência da CBS e IBS sobre cessões gratuitas (alíquota aproximada de 7,95%); A perda do direito ao crédito de custos e despesas relacionados ao imóvel. Com a reforma tributária, a tributação da cessão gratuita de imóveis torna-se mais complexa. Embora a utilização de pessoas jurídicas para gestão patrimonial continue sendo uma alternativa vantajosa em muitos casos, o risco da tributação presumida e da vedação de créditos exige planejamento detalhado. A chave, segundo especialistas, está em alinhar a estratégia patrimonial à nova realidade fiscal, garantindo contratos formalizados e a observância rigorosa das normas vigentes, de modo a evitar contingências futuras e manter segurança jurídica. Com informações do Portal da Reforma Tributária Link Original

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Sete anos sem reajuste: Simples Nacional será debatido na Câmara nesta terça-feira (30)

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (30), a audiência pública para discutir a atualização da tabela do Simples Nacional, regime tributário destinado a micro e pequenas empresas. O encontro está agendado para as 16 horas, no plenário 5, e será aberto à participação interativa do público. O debate foi solicitado pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Any Ortiz (Cidadania-RS). Os parlamentares destacam que a atualização da tabela é fundamental para garantir a sustentabilidade das empresas que optam por esse modelo tributário. Segundo os autores do pedido, os limites de receita bruta anual para enquadramento no regime permanecem inalterados desde 2018, o que tem provocado, em sua avaliação, a migração de empreendedores para sistemas de tributação mais caros e complexos. Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, simplificando o processo de pagamento para micro e pequenas empresas. O regime tem como finalidade reduzir a burocracia e estimular a formalização dos negócios. Impacto da falta de atualização Lopes e Ortiz ressaltam que a ausência de atualização periódica dos limites de faturamento fragiliza a competitividade das empresas, por isso defendem que os tetos sejam corrigidos com base na inflação e ampliados de forma a acompanhar a realidade econômica do país. Diversas entidades representativas do setor empresarial, especialistas em tributação e empreendedores também apoiam a revisão, destacando que a defasagem atual gera insegurança e pressiona a sobrevivência de milhares de negócios. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), micro e pequenas empresas representam cerca de 99% do universo empresarial brasileiro. Esses empreendimentos são responsáveis por 54% dos empregos formais no país e respondem por aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto (PIB). Para os parlamentares que propuseram a audiência, esses números evidenciam o papel estratégico do Simples Nacional na formalização da economia, geração de postos de trabalho e fomento da atividade empresarial. Para contadores e consultores, a possível atualização da tabela do Simples Nacional exige atenção redobrada, já que mudanças nos limites de enquadramento podem impactar diretamente o planejamento tributário das empresas e a definição do regime mais vantajoso. O tema também influencia no aconselhamento estratégico dado a clientes que estão próximos ao teto atual de faturamento. Como a audiência será interativa, será permitido que cidadãos enviem perguntas e contribuições ao debate. A lista de convidados será divulgada pela comissão, possibilitando que os interessados se preparem para acompanhar as discussões. A atualização da tabela do Simples Nacional é uma demanda recorrente de empreendedores e especialistas, que defendem maior adequação dos limites às condições atuais do mercado. A audiência de terça-feira deve reunir diferentes perspectivas sobre o tema e oferecer subsídios para a avaliação de medidas legislativas que possam impactar diretamente o setor de micro e pequenas empresas. Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias Link Original

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Abertura de empresas cresce no Brasil, mas integração de novos clientes segue como desafio para contadores

O ambiente de negócios brasileiro vive um momento de forte expansão no empreendedorismo. Apenas no primeiro quadrimestre deste ano, foram abertas 1,8 milhão de empresas no país, crescimento de 24,4% em relação a 2024, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A agilidade no registro também avançou, com o tempo médio para abertura caiu para 18 horas em 2024, redução de 38% em relação ao ano anterior. Apesar desse avanço, especialistas apontam que o maior gargalo para pequenos e médios escritórios contábeis não está mais no registro em si, mas na captação e integração eficiente de novos clientes. Com a digitalização e o aumento da complexidade tributária, cresce a demanda por processos que permitam atender de forma consultiva, sem comprometer a produtividade.  “Nesse cenário, é preciso apostar em ferramentas que centralizem etapas, desde o primeiro contato até a entrega da empresa pronta para operar. O objetivo é reduzir burocracias, minimizar erros e liberar tempo do contador para atuar como consultor estratégico, além de oferecer uma boa experiência ao cliente”, explica Kelly Sgoti, head de Sucesso do Contador da Omie, empresa de tecnologia e gestão empresarial. Solução para contadores A Omie conta com a ferramenta Decola CNPJ, que oferece página personalizada, atendimento automatizado, integração em tempo real com o sistema contábil, abertura da conta PJ gratuita, emissão de certificado digital e conciliação automática. Tudo isso agiliza o processo desde o primeiro contato até a formalização, aumentando a produtividade e permitindo que as contabilidades foquem mais no atendimento consultivo. Cerca de 500 escritórios contábeis já utilizam essa solução atualmente. Ravik Honório, empresário contábil da Kivar Contabilidade e um dos usuários do Decola CNPJ, destaca a agilidade proporcionada: “Com a adoção, aceleramos nosso dia a dia e simplificamos a experiência dos clientes. Integramos informações rapidamente e oferecemos um atendimento mais estratégico desde o primeiro contato”, explica. “A partir da ferramenta, os interessados são captados por uma página personalizada integrada ao sistema de ERP e encaminhados automaticamente ao CRM, facilitando o acompanhamento e a conversão”, destaca. Sgoti complementa que, no fim das contas, o que mais importa é a experiência que o contador consegue entregar ao empreendedor desde o primeiro contato, e é isso que o Decola promove. “Quando esse processo é rápido, organizado e sem ruídos, o cliente sente confiança e o escritório ganha tempo para focar no que realmente interessa: apoiar o crescimento do negócio”, conclui. Clique aqui e saiba mais sobre o Decola CNPJ. Link Original

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Abono de falta: o que diz a CLT e quais são as faltas justificáveis

O abono de falta é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado se ausentar do serviço sem sofrer desconto no salário, desde que a ausência esteja entre as hipóteses de faltas justificáveis previstas em lei. A legislação trabalhista estabelece que o empregador não pode descontar os dias em que o trabalhador estiver ausente em razão de situações específicas, como falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, cumprimento de serviço militar, entre outras hipóteses. O que é considerado falta e quando ela pode ser abonada Todo trabalhador tem uma jornada definida por contrato, que pode variar de acordo com a função e a escala de trabalho. A ausência ao serviço em dias ou horários previstos configura falta. Entretanto, quando a ausência se enquadra nas situações descritas pela CLT, ela é considerada justificável e, portanto, não gera desconto salarial. Nesses casos, o trabalhador também não precisa compensar as horas não trabalhadas. Já quando a falta não tem justificativa legal, o desconto no salário é permitido, podendo ainda resultar em advertências se houver recorrência. O que diz a CLT sobre abono de falta O artigo 473 da CLT estabelece ao menos 12 hipóteses em que o empregado pode faltar sem prejuízo da remuneração. Além disso, normas complementares e medidas provisórias ampliaram a lista de situações em que o abono é permitido. Principais hipóteses de abono de falta previstas em lei Entre as situações mais comuns de faltas justificáveis estão: Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado em carteira de trabalho. É necessário apresentar atestado de óbito. Nascimento de filho: até 5 dias consecutivos para o trabalhador pai, a partir da data do parto, mediante apresentação da certidão de nascimento. Para a mãe, a lei assegura licença-maternidade de no mínimo 120 dias. Casamento: até 3 dias consecutivos após a cerimônia civil. É obrigatória a apresentação da certidão de casamento. Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não, para regularização junto à Justiça Eleitoral. Serviço militar: pelo tempo necessário para cumprimento de exigências legais, como apresentação de reserva ou participação em cerimônias cívicas. Representação sindical em organismo internacional: durante o tempo necessário para participação em reuniões oficiais. Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses, mediante apresentação de comprovante da unidade de coleta. Realização de vestibular: nos dias de provas para ingresso em instituição de ensino superior, mediante apresentação de comprovante. Convocação judicial: nos dias em que o trabalhador precisar comparecer à Justiça, seja como testemunha ou jurado. Além dessas hipóteses, legislações complementares preveem ainda: 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica; Dispensa para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gestação (MP nº 1.116/2022); Até 3 dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer, com comprovação médica. Regras para apresentação de atestados Na maioria das situações, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório para validar a ausência, como atestado de óbito, atestado de doação de sangue, certidão de casamento ou declaração de comparecimento judicial. No caso de doença, o trabalhador pode apresentar atestado médico para justificar a ausência de até 15 dias, período em que a empresa deve manter o pagamento integral do salário. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, mediante concessão do auxílio-doença. Faltas e impacto nas férias As faltas injustificadas não podem ser descontadas diretamente das férias, mas afetam a quantidade de dias a que o trabalhador tem direito. O artigo 130 da CLT prevê que: Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias; De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias; De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias; De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias; Mais de 32 faltas: perda do direito às férias. Quando não há abono de falta Não há abono quando a ausência não se enquadra nas hipóteses previstas pela CLT ou quando o trabalhador não apresenta a documentação exigida no prazo determinado pela empresa. Nestes casos, além do desconto no salário, o empregado pode perder o valor do descanso semanal remunerado referente ao período da falta. Em situações específicas, empresas podem autorizar a compensação de horários por meio de banco de horas, mas isso não se confunde com abono de faltas. Importância do controle de jornada O correto controle da jornada de trabalho é essencial para registrar faltas e validar as justificativas apresentadas. Ferramentas eletrônicas de registro de ponto facilitam o acompanhamento das ausências e ajudam a evitar descontos indevidos ou falhas no cálculo da folha de pagamento. O abono de falta é uma proteção legal ao trabalhador, garantindo que determinadas ausências, quando justificadas, não resultem em prejuízos salariais. Para ter acesso a esse direito, é fundamental que o colaborador apresente a documentação exigida e que o empregador mantenha um controle rigoroso da jornada e das ausências. A previsão legal busca equilibrar as necessidades do trabalhador diante de situações inevitáveis com a preservação da organização do ambiente de trabalho. Link Original

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Como aproveitar benefícios fiscais para impulsionar sua empresa

Os benefícios fiscais representam instrumentos do poder público que permitem a redução da carga tributária para pessoas jurídicas. Eles podem se manifestar como isenções, deduções ou incentivos fiscais, com o objetivo de estimular atividades econômicas, sociais, culturais ou regionais específicas. Um exemplo relevante no Brasil é a Zona Franca de Manaus (ZFM), no Amazonas, onde empresas recebem incentivos fiscais, incluindo a redução de mais de 80% em tributos de importação, com o intuito de fomentar o crescimento econômico e gerar empregos na região Norte. Além de isenções tributárias, benefícios podem ser oferecidos na forma de subsídios, como créditos diferenciados para empresas que investem em energia solar ou projetos sustentáveis. Tais incentivos podem ser temporários e condicionados ao cumprimento de determinados requisitos, inclusive sociais, garantindo retorno para o bem-estar da comunidade. Objetivos dos benefícios fiscais Os benefícios fiscais têm múltiplas finalidades: Estimular a economia e a competitividade: Reduzir impostos permite que novos empreendedores iniciem negócios e que empresas consolidadas realizem investimentos estratégicos. Custos operacionais menores podem aumentar margens de lucro e favorecer preços mais acessíveis aos consumidores. Desenvolver regiões: Incentivos fiscais atraem investimentos a áreas menos desenvolvidas, promovendo geração de empregos, melhorias na infraestrutura e diversificação econômica. A instalação de empresas impulsiona transporte, serviços e comércio local, promovendo desenvolvimento social e redução de desigualdades. Promover setores estratégicos: Áreas como tecnologia, agronegócio, energia renovável, saúde e infraestrutura podem receber incentivos para estimular inovação, sustentabilidade e fortalecimento econômico. Isso contribui para a soberania nacional, formação de mão de obra qualificada e implementação de boas práticas ambientais e sociais. Quem pode conceder benefícios fiscais Benefícios fiscais não são exclusividade do governo federal. Estados e municípios têm autonomia para criar incentivos, como: Estadual: ICMS e IPVA. Municipal: ISS e IPTU, incluindo programas como o IPTU Verde, voltado a imóveis que adotam práticas sustentáveis. A concessão depende da formalização por leis, decretos ou regulamentos específicos, além de fiscalização para evitar uso indevido ou guerra fiscal entre regiões. Como aproveitar benefícios fiscais em 2025 Para utilizar esses incentivos de forma estratégica, siga estas boas práticas: Conheça os benefícios disponíveis: Pesquise programas e incentivos oficiais, como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), destinada a empresas do Lucro Real que investem em pesquisa e inovação, permitindo redução de impostos sobre produtos industrializados (IPI) para aquisição de equipamentos. Avalie o alinhamento com a empresa: Confirme se sua empresa se enquadra nos critérios legais e setoriais do benefício. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, não têm acesso a certos incentivos destinados a Lucro Real. Analise custo-benefício: Considere o impacto financeiro e operacional do incentivo, incluindo as contrapartidas exigidas pelo governo. Projete resultados de médio e longo prazo para garantir que a empresa possa cumprir os requisitos sem comprometer a operação. Estruture a empresa: Mantenha registros financeiros, notas fiscais e certidões de crédito atualizadas. Adote compliance fiscal, regularizando impostos, contribuições e obrigações trabalhistas para evitar multas ou perda de benefícios. Não dependa exclusivamente de incentivos: Embora vantajosos, benefícios fiscais não devem ser a única base da operação. A empresa precisa manter a competitividade e crescimento independentemente das isenções. Planejamento tributário como ferramenta estratégica O planejamento tributário permite reduzir legalmente a carga fiscal e melhorar o fluxo de caixa da empresa. Ele ajuda a identificar incentivos fiscais subutilizados, mantendo conformidade com a legislação e minimizando riscos. Para elaborar um planejamento eficiente: Analise os regimes tributários aplicáveis: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Identifique benefícios e incentivos compatíveis com seu perfil. Mantenha rotina de apuração e auditoria de impostos, garantindo dados corretos e atualizados. Como os benefícios fiscais podem transformar a gestão contábil da sua empresa Para contadores e gestores, compreender os benefícios fiscais não é apenas uma questão de reduzir impostos, mas de estratégia financeira e planejamento tributário. A aplicação correta desses incentivos pode gerar economias significativas, melhorar o fluxo de caixa e permitir investimentos estratégicos em inovação, infraestrutura e capacitação de equipes. Além disso, acompanhar os requisitos legais e regulamentares de cada incentivo ajuda a evitar riscos fiscais e penalidades, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. Com informações precisas, o profissional de contabilidade pode orientar os gestores sobre as melhores oportunidades, potencializando os resultados e fortalecendo a competitividade no mercado. Os benefícios fiscais são ferramentas estratégicas para reduzir custos, estimular crescimento, desenvolver regiões e promover setores prioritários. Conhecer as regras, planejar adequadamente e estruturar a empresa são passos fundamentais para aproveitar ao máximo essas oportunidades em 2025. Empresas que adotam práticas de compliance e planejamento tributário não apenas economizam recursos, mas também fortalecem sua competitividade e contribuem para o desenvolvimento sustentável e social do país. Com informações adaptadas do btgpactual content Link Original

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