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Simples Nacional: Receita de Goiás notifica 400 empresas para autorregularização

A Receita Estadual de Goiás emitiu uma nota nesta segunda-feira (18) alertando que foram emitidas cerca de 400 notificações a contribuintes do Simples Nacional por omissão de faturamento e falhas como a não escrituração de notas fiscais. As irregularidades foram identificadas em malhas fiscais realizadas pelas Superintendências de Controle e Auditoria e de Fiscalização Regionalizada. O trabalho segue no segundo semestre e poderá alcançar novas empresas, como parte da estratégia de combate à sonegação fiscal. As notificações são enviadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Secretaria da Economia. A partir do recebimento, o contribuinte tem 30 dias para se regularizar no Simples Nacional, por meio do site da Receita Federal. Parte dos notificados já iniciou o processo de autorregularização. Para a segunda remessa de contribuintes, o prazo expira no fim de agosto. Embora não haja autuação imediata, aqueles que não quitarem ou negociarem suas pendências estarão sujeitos a multas proporcionais ao faturamento dentro do regime simplificado. Fonte: Secretaria da Economia- Governo de Goiás Link Original

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Operações em comodato e o IVA

Recentemente trouxe aqui uma discussão de um grupo no WhatsApp, faço novamente esta transposição para abranger mais opiniões e gerar mais alertas aos profissionais que atuam nos projetos de adaptação da reforma tributária do consumo. Discutíamos sobre a operação de comodato. Estaria ela abrangida no âmbito de incidência na Lei Complementar 214/15? A proposição de um querido colega professor Josué Pereira, apoiado por outro colega de longuíssima data de atuação no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, Jorge Campos, contra minha posição que restava apoiada por outra referência do mundo tributário, José Adriano Pinto. Todos muito conhecidos nacionalmente. Havia argumentos manifestados de outras pessoas do grupo. Ou seja, um bom debate. Rico em argumentos de um lado e de outro. Nossa conclusão ainda está suspensa pelos fortes argumentos e assistindo as cenas dos próximos capítulos da normatização de IBS e CBS. Tomemos o mesmo exemplo inicial. Uma empresa industrial no ramo de bebidas e outra do ramo de alimentos – café, oferecem aos seus clientes de varejo máquinas de café e geladeiras para exposição e adequação ao consumo no estabelecimento ou no sistema de delivery. Os bens, no exemplo seriam máquinas de moer e passar café e geladeiras adesivadas, todas com a marca dos fabricantes de produtos seriam de propriedade do fabricante dos produtos ofertados e para uso exclusivo de seus produtos nos equipamentos.  A fabricante de cápsulas de café e a cervejaria oferecem os bens em comodato, assim, não cobram quaisquer valores financeiros pelo uso. Os bens deverão ser conservados e mantidos em bom estado pelo comodatário e em algum momento serão recolhidos pelo comodatante. Não há previsão de ónus ou de vendas mínimas em contrato ao comodatário, exceto os custos de conserto quando der causa por mau uso. A qualquer tempo qualquer parte poderá denunciar e desistir do contrato e encerrar a operação, mantida a obrigação de devolver o bem em perfeito estado. Feita esta qualificação dos bens, da finalidade dos agentes econômicos podemos entrar no âmbito tributário do IVA: Minha convicção é que mesmo que haja um interesse do fabricante de produtos que oferece o comodato, bem como do comodatário, em incrementar receitas de vendas dos produtos expostos nos equipamentos, não há contrapartida no âmbito da incidência do IBS/CBS estabelecido na LC 214/25.  Segundo o artigo quarto deve haver operações onerosas ou hipóteses expressas na própria lei para incidência. Para haver operação deverá haver um fornecedor e um ADQUIRENTE: IV – adquirente: a) aquele obrigado ao pagamento ou a qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço; b) nos casos de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação por conta e ordem ou em nome de terceiros, aquele por conta de quem ou em nome de quem decorre a obrigação de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço… Me parece que na operação de comodato não há contraprestação de nenhuma forma. Obviamente que o sucesso do comodato é que os dois (comodatante e comodatário) sejam beneficiados pela operação. Aliás, caso não houvesse essa intenção não haveria a operação de comodato.  As empresas de telefonia não fariam comodato de aparelhos para acesso à sua fibra/internet. As operadoras de cartão não ofereceriam máquinas gratuitas para operações de suas bandeiras etc. Os opositores desta linha de pensamento alegaram que os bens não estariam em uso pelo adquirente (fábrica de cápsulas de café e cervejaria) o que levaria a perda do crédito.  Que o TIT de São Paulo já decidiu em favor da Fazenda do Estado sobre temas parecidos. São ótimos argumentos. Todos sob uma ótica de creditamento e critérios do ICMS.  Como disse a eles, torço que estejam errados, pois o esforço da reforma é a base ampla para créditos e débitos. Tanto foi assim que a majoração das alíquotas serão o subsídio para manutenção da arrecadação. E você, o que pensa sobre o tema?! Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas das obrigações acessórias e tributação. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni Link Original

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Caso Ultrafarma: evolução patrimonial de R$ 46 mi para R$ 2 bi em 2 anos foi o que alertou RFB

Na semana passada a Operação Ícaro, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), desarticulou o esquema envolvendo o ressarcimento irregular de créditos tributários entre  auditores fiscais da Secretaria da Fazenda e as grandes empresas varejistas Ultrafarma e Fast Shop. A investigação apura uma possível atuação do auditor Artur Gomes da Silva Neto, que teria facilitado e fraudado o processo de ressarcimento de créditos tributários — especificamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O auditor foi preso na última terça-feira (12), sob suspeita de liderar o esquema e teria arrecadado R$ 1 bilhão em propinas. O principal fato que chamou a atenção da Receita Federal e do MP foi uma evolução patrimonial “absolutamente incompatível” da empresa Smart Tax, registrada em nome da mãe do auditor fiscal de Rendas, Kimio Mizukami da Silva, uma professora aposentada de 73 anos.  De acordo com o MP, a Smart Tax é uma empresa fantasma, sem atividade operacional ou clientes, com sede em Ribeirão Pires (Grande São Paulo), que passou a receber pagamentos da Fast Shop a partir do segundo semestre de 2021. Em 2021, Kimio declarou R$ 411 mil no Imposto de Renda. Já em 2022, o patrimônio saltou para R$ 46 milhões e para R$ 2 bilhões em 2024, em decorrência dos “rendimentos” da empresa – um aumento de 44 vezes em apenas dois anos. Segundo a declaração da mãe do auditor à Receita Federal, o aumento patrimonial teria decorrido, em grande parte, da compra de criptomoedas com os lucros da empresa. A professora também declarou guardar a vultosa quantia de R$ 6 milhões em dinheiro vivo em sua casa. Essa movimentação financeira suspeita levou à análise detalhada de documentos, interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, quebras de sigilo e outras diligências que confirmaram o esquema de propinas para favorecimento fiscal. Entenda o caso De acordo com o que foi divulgado pela investigação até agora, o esquema envolveu mais de R$ 1 bilhão em propinas para facilitar o ressarcimento irregular de créditos tributários. Além de Sidney, outras cinco pessoas foram presas, incluindo auditores fiscais e executivos. O ressarcimento de crédito tributário é um direito do contribuinte que pagou a mais, mas o procedimento para recebê-lo é burocrático e complexo. Segundo o MP, Artur coletava a documentação necessária, acelerava a aprovação dos pedidos para esse ressarcimento, e garantia que eles não fossem revisados internamente. Em alguns casos, os valores liberados eram maiores que os devidos, e o prazo para pagamento, reduzido. Em troca, ele teria recebido propinas milionárias, que ultrapassam R$ 1 bilhão desde 2021, pagas por meio de empresas intermediárias, incluindo uma empresa fantasma registrada em nome da mãe do auditor. O MP teve acesso a trocas de e-mails entre Arthur e o empresário Sidney Oliveira, da Ultrafarma, e também entre o auditor fiscal e Mário Otávio Gomes, da Fast Shop. Segundo os promotores, as conversas mostram negociações e trocas de informações para facilitar o esquema de corrupção. Ao detalhar a ação em uma entrevista à imprensa, os promotores do caso disseram que o prejuízo aos cofres públicos ainda não foi calculado. Link Original

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Oportunidade para o setor contábil: demanda por gestores fiscais cresce com a reforma tributária

A implementação da reforma tributária tem impulsionado a contratação de profissionais temporários para projetos de adequação em empresas brasileiras. Entre abril e junho de 2025, a demanda por lideranças desse tipo cresceu 24%, segundo levantamento realizado pela consultoria Robert Half com 700 executivos e recrutadores que atuam no Brasil. O aumento está relacionado a fatores como o surgimento de tarefas específicas ligadas à adaptação tributária (32%), a incerteza político-econômica que desestimula contratações permanentes (29%) e a necessidade imediata de profissionais com competências técnicas especializadas (25%). Perfil das empresas e cargos mais buscados De acordo com a pesquisa, a maior parte dos gestores temporários contratados atua em cargos de gerência ou superiores (91,8%), em grandes companhias (56%). Os setores mais impactados até o momento foram indústria (46%), serviços (37%) e comércio (17%). O levantamento também aponta que 42% das vagas ligadas à reforma tributária serão temporárias, complementando as posições permanentes, que devem representar 58% das oportunidades abertas. As funções em alta exigem profissionais de alta senioridade e especialização, com experiência estratégica e técnica para lidar com a complexidade da nova legislação. Posições em destaque Entre os cargos mais procurados estão: PMO tributário (Tax Management Office – TMO): responsável por coordenar a estratégia de adequação fiscal da empresa, gerenciando frentes como compliance, tecnologia, processos e jurídico. Esse profissional, relativamente novo no mercado, atua como ponto central da transição e pode receber até R$ 30 mil por mês. Tax Specialist (consultor tributário sênior): apoio em simulações de cenários, transição fiscal e gestão de riscos, com remuneração de até R$ 17 mil mensais. Legal Manager (gerente jurídico tributário): advogado especializado em contencioso e consultoria tributária, com salários que podem chegar a R$ 25 mil por mês. Esses perfis são considerados estratégicos para empresas que precisam alinhar prazos, orçamentos e processos internos ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Transição da reforma tributária A reforma tributária prevê a substituição gradual de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O calendário de implantação começa em 2026, com testes simbólicos, e vai até 2033, quando está prevista a extinção completa do modelo atual. Essa fase de transição exige a revisão de sistemas, processos e equipes internas, o que gera picos de demanda por profissionais especializados. Preparação insuficiente das empresas O estudo mostra que as organizações ainda não estão totalmente preparadas para a mudança tributária. Apenas 11% das empresas se consideram plenamente confiantes em relação à adaptação, enquanto 50% acreditam que poderiam estar mais preparadas e 37% admitem despreparo. Esse cenário indica que a implementação das novas regras exigirá não apenas ajustes nos sistemas fiscais, mas também na estrutura operacional e no quadro de pessoal. Mercado de trabalho e disputa por talentos Outro dado relevante é que a busca por gestores temporários ocorre em um contexto de baixa taxa de desemprego, tanto para a população em geral (6%) quanto para profissionais qualificados (3%), de acordo com dados do IBGE compilados pela Robert Half. Essa realidade pode intensificar a disputa por profissionais especializados, já que a reforma tributária demanda conhecimentos técnicos avançados e experiência em projetos fiscais de grande escala. Para muitas empresas, a contratação temporária surge como alternativa rápida e flexível para suprir lacunas imediatas. Estratégia para empresas A contratação de líderes temporários permite que companhias mobilizem especialistas por tempo determinado, sem ampliar o quadro permanente de funcionários. Essa solução é especialmente relevante para organizações que não possuem aprovação de novos postos fixos, mas precisam de agilidade e expertise para lidar com os desafios da transição tributária. O dimensionamento adequado de impactos financeiros, a revisão de estruturas operacionais e a formação de equipes capacitadas são etapas fundamentais para que as empresas se adaptem sem comprometer sua competitividade. O avanço da reforma tributária tem provocado mudanças diretas no mercado de trabalho corporativo, com aumento expressivo na contratação de gestores temporários. A demanda crescente por profissionais especializados, aliada à escassez de mão de obra qualificada, reforça a necessidade de planejamento estratégico das empresas. Preparar-se com antecedência pode evitar sobrecarga das equipes, riscos fiscais e atrasos na adaptação às novas regras. Link Original

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Tecnologia da Reforma Tributária irá processar de 70 bi de documentos anuais e amplia papel dos contadores

O novo sistema de apuração tributária da Receita Federal, que será implementado com a Reforma Tributária, terá capacidade para processar cerca de 70 bilhões de documentos fiscais por ano. A informação foi divulgada na última sexta-feira (15), pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante o evento Conta Azul Con, em São Paulo. O sistema eletrônico permitirá acesso detalhado a informações por fornecedores e adquirentes, e contará com interfaces automatizadas para empresas de maior porte. Sistema eletrônico centraliza dados fiscais O projeto em desenvolvimento pela Receita Federal integra estados e municípios e é totalmente baseado em tecnologia. Cada documento fiscal inserido no sistema receberá informações detalhadas, que poderão ser consultadas tanto pelo fornecedor quanto pelo adquirente. Segundo Appy, esse conjunto de dados será “monumental” e fornecerá subsídios para decisões gerenciais das empresas. Para negócios com menor volume de operações, o acesso às informações poderá ser manual. Empresas maiores terão a opção de usar APIs (Application Programming Interface) para automatizar consultas e integração com seus sistemas internos. Inteligência Artificial e análise estratégica O secretário destacou que a Reforma Tributária amplia o uso de Inteligência Artificial (IA) para processar e interpretar dados fiscais. Segundo Appy, a disponibilidade eletrônica de informações detalhadas permitirá que empresas desenvolvam estratégias de negócio mais precisas, sinalizando uma mudança de paradigma na gestão tributária. “Quem souber aproveitar melhor essa mudança certamente terá vantagens competitivas”, afirmou. A IA, combinada com o novo sistema de apuração, deve reduzir esforços manuais e aumentar a precisão no controle de créditos tributários. Papel dos contadores na nova tributação Os contadores terão papel central no auxílio a empresas durante a transição para o novo sistema. No curto prazo, eles ajudarão clientes a se adaptarem às novas regras, que são mais simples conceitualmente, mas demandam mudanças operacionais significativas. No novo modelo, a contabilidade de débitos e créditos será baseada na emissão de documentos fiscais e no registro do que gera direito a crédito tributário. Apenas aquisições para uso pessoal não gerarão créditos recuperáveis, segundo Appy. Novas formas de extinção de débitos A reforma também introduzirá diferentes modalidades de extinção de débito tributário. Um exemplo é o split payment, que permite separar o valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação comercial. Outras opções incluem o pagamento pelo adquirente ou a quitação utilizando créditos tributários, diferenciando-se do modelo atual, em que a apuração é mensal e o recolhimento ocorre no mês seguinte. O novo sistema proporciona maior controle e transparência sobre os tributos pagos, reforçando a necessidade de orientação contábil especializada. Contabilidade gerencial e planejamento estratégico Appy ressaltou que os contadores serão fundamentais na interpretação das novas regras, ajudando os clientes a planejar operações de curto, médio e longo prazo. Eles atuarão na análise de dados fiscais para apoiar decisões gerenciais, garantindo que as empresas compreendam o impacto da Reforma Tributária em seu fluxo de caixa e em seus processos internos. “Será o contador que ajudará o cliente a entender o negócio e a se planejar adequadamente diante da nova realidade tributária”, afirmou o secretário. Desafios para empresas de todos os portes A implementação da Reforma Tributária exigirá adaptações significativas de empresas e contadores. Além de dominar ferramentas tecnológicas, será necessário compreender novos conceitos operacionais, incluindo a forma de registro e recuperação de créditos tributários e o manuseio de informações eletrônicas em larga escala. Com o sistema centralizado, a Receita Federal pretende consolidar dados de todas as transações comerciais, tornando a gestão tributária mais transparente e eficiente. A expectativa é que a digitalização permita maior controle fiscal e suporte a decisões estratégicas para empresas de todos os portes. Expectativa de transformação no ambiente fiscal A medida representa um avanço na automação fiscal e na integração entre governo e empresas. Ao disponibilizar informações detalhadas em tempo real, o novo sistema busca reduzir erros, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Para contadores e escritórios de contabilidade, a Reforma Tributária exige atualização contínua, compreensão das novas ferramentas tecnológicas e capacidade de orientar clientes sobre impactos fiscais e estratégicos, transformando o papel do profissional em consultor estratégico. Com informações do Ministério da Fazenda Link Original

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DIRBI, Decred e e-Financeira: guia de tudo que deve ser entregue entre amanhã (20) e dia 29 de agosto

A reta final de agosto conta com diversas obrigações acessórias vencendo nos próximos dias, com duas entregas importantes até amanhã, dia 20 de agosto. Esta quarta-feira marca o prazo final para envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente a junho de 2025, e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), referente ao período de apuração de julho de 2025. Essas são as principais entregas da semana, já no dia 29 de agosto, sexta-feira da próxima semana, temos cinco obrigações essenciais para a regularidade das empresas vencendo no mesmo dia:  DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais de julho de 2025; Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito de janeiro a junho de 2025; DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie de julho de 2025; DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias de julho de 2025; e-Financeira de janeiro a junho de 2025. Assim, os contadores devem manter a atenção nos prazos e iniciar as transmissões antes do dia 29 para evitar problemas com o Fisco. DIRBI de abril: prazo encerra nesta quarta-feira (20) A DIRBI, que detalha os benefícios e incentivos fiscais federais usufruídos pelas empresas, deve ser transmitida até o fim desta quarta-feira. O envio correto e no prazo é fundamental, já que a Receita Federal utiliza os dados para monitoramento das renúncias fiscais, com cruzamentos automáticos de informações. O atraso na entrega sujeita as empresas a multas proporcionais ao faturamento e ao porte. Link Original

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eSocial recebe novos leiautes em ambiente de produção restrita nesta segunda-feira (18)

Os novos leiautes do eSocial entram em ambiente de produção restrita nesta segunda-feira (18), implementando as mudanças da Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 que ajustam a versão S-1.3 do sistema. As mudanças de leiautes no eSocial abrangem alterações em campos, validações e tabelas utilizadas na transmissão de eventos periódicos e não periódicos ao sistema. Algumas das alterações no eSocial entram em ambiente de produção oficial em 29 de agosto deste ano e outras em 1º de janeiro de 2026. O que entra em ambiente de produção em 29 de agosto Inclusão da REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO nos eventos S-1010, S-1200, S-2299 e S-2399. Criação do campo {notAFT} nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399 para lançamento de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Alterações nas condições do grupo {infoPerAnt} (S-1200 e S-2299). Flexibilização da validação do campo {sucessaoVinc/nrInsc} para permitir inscrição igual a estabelecimento cadastrado no evento S-1005 quando a natureza jurídica for Administração Pública. Alterações na descrição e validação do campo {matAnotJud} (S-2200) para permitir associação a matrícula previamente cadastrada no S-2500. Inclusão de campos {natRubr} e {notAFT} como chaves no grupo {basePerApur} (S-5003 e S-5013). Ajustes nas Tabelas 03, 18 e 23 para compatibilidade com novas regras e naturezas de rubricas. Alterações previstas para janeiro de 2026 A partir de 1º/01/2026, haverá ajustes na Tabela 03 com: Inclusão dos códigos [1015, 1799, 1811]. Alterações nos nomes e descrições dos códigos [1800, 1810]. Alterações nas descrições dos códigos [1016, 1017]. Essas mudanças visam o desmembramento de naturezas de rubrica com incidências diferentes conforme a situação. Contadores e responsáveis pelo DP devem ficar atentos aos prazos e mudanças para evitar inconsistências na transmissão de informações. A NT com as mudanças no eSocial pode ser acessada por aqui. Link Original

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Reforma Tributária: NF3e, NFCom e BP-e passam por mudanças técnicas

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor Nacional da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou, em agosto de 2025, a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.08a. O documento foi publicado simultaneamente nos portais da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). A atualização tem como objetivo ajustar a redação da regra do total geral do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e), em conformidade com as adaptações exigidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Reforma Tributária e a transição dos sistemas As mudanças fazem parte do processo de adequação tecnológica e normativa para garantir que os sistemas fiscais eletrônicos estejam preparados para a introdução dos novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com o cronograma oficial, o período de transição terá início em 2026, com aplicação de alíquotas simbólicas, seguido pela entrada em vigor plena da CBS em 2027 e do IBS em 2029, até a substituição total de PIS, Cofins, ICMS e ISS prevista para 2033. Essas etapas exigem constantes ajustes nas plataformas de emissão de documentos fiscais, como a NF3e, NFCom e BP-e, utilizadas por empresas de energia, telecomunicações, transporte e serviços correlatos. Impacto para empresas e contadores A Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.08a representa mais um passo no processo de modernização das obrigações acessórias. Na prática, a medida impacta diretamente empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos e profissionais de contabilidade responsáveis pelo correto registro das operações. Para as companhias, as mudanças significam a necessidade de atualização de sistemas de gestão e emissão de notas fiscais, além da revisão de rotinas de conferência e validação. Já para os contadores, a adequação exige atenção redobrada ao cumprimento das novas regras, especialmente no que diz respeito à apuração dos totais gerais e cruzamento de informações com as obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Importância dos ajustes na regra do total geral do DF-e O total geral do Documento Fiscal Eletrônico é um campo fundamental para o controle tributário, pois consolida os valores de produtos, serviços e tributos em cada operação. Com a Reforma Tributária, que substitui diversos tributos atuais pelo IVA Dual (IBS e CBS), tornou-se necessário revisar a regra de cálculo e apresentação desse total, de forma a evitar inconsistências no processo de escrituração e arrecadação. Segundo técnicos da Receita Federal, a padronização visa garantir maior transparência e simplificação para contribuintes e fiscos estaduais e municipais, além de facilitar a integração das informações entre os diferentes sistemas tributários. Histórico das Notas Técnicas e evolução dos DF-es As Notas Técnicas têm sido publicadas regularmente para ajustar layouts, regras de validação e processos de contingência dos documentos fiscais eletrônicos. No caso da NF3e, NFCom e BP-e, trata-se de modelos criados para atender segmentos específicos: NF3e: utilizada pelas distribuidoras de energia elétrica para substituir a nota fiscal impressa em papel; NFCom: aplicada ao setor de telecomunicações, com foco em serviços de telefonia e internet; BP-e: direcionado ao transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, substituindo o bilhete físico. Desde a criação desses modelos, a estratégia do Fisco tem sido garantir uniformização nacional e maior eficiência no controle tributário, reduzindo riscos de evasão e facilitando a fiscalização. Relação com outras mudanças recentes A publicação da Nota Técnica 2025.001 se soma a uma série de alterações normativas recentes. Entre elas: Atualizações no layout da NF-e e NFC-e em preparação para o novo sistema tributário; Lançamento da Calculadora de Tributos da Reforma pelo Ministério da Fazenda; Início dos testes-piloto da CBS com grandes empresas em 2025; Criação do Portal da Reforma Tributária do Consumo (RTC) para integração das informações. Essas iniciativas demonstram o esforço do governo em promover uma transição gradual e estruturada, de modo a evitar impactos abruptos para empresas, contadores e administrações tributárias. Desafios e próximos passos Apesar dos avanços, especialistas alertam para os desafios que ainda devem ser enfrentados. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a adaptação das empresas à nova realidade tributária demandará investimentos significativos em tecnologia, treinamento de equipes e atualização de sistemas de ERP e compliance fiscal. Para os contadores, a recomendação é acompanhar de perto cada Nota Técnica, realizar testes internos de emissão e revisar controles de apuração, de modo a evitar autuações e inconsistências durante o período de transição. A Receita Federal deve publicar, nos próximos meses, novos documentos técnicos detalhando ajustes em outros módulos de documentos fiscais, como a NF-e e o CT-e, em alinhamento ao cronograma de implantação do IBS e CBS. A Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.08a reforça o compromisso do Fisco em adaptar os documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária sobre o Consumo. Embora se trate de um ajuste técnico, o impacto para empresas e contadores é significativo, exigindo atualização de processos, sistemas e práticas de escrituração. Para os profissionais da contabilidade, o momento é de planejamento e capacitação contínua, de forma a garantir segurança no cumprimento das obrigações e apoiar seus clientes durante a transição tributária. Link Original

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Isenção do IR até R$ 5 mil deve ir a Plenário nos próximos dias

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil, deve ser pautado no Plenário nos próximos dias. Segundo Motta, a medida é considerada prioridade da Casa neste semestre legislativo e já conta com ambiente favorável para aprovação. O relatório, de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), foi aprovado por unanimidade nas comissões, o que reforça a expectativa de consenso entre os parlamentares. Impacto da proposta para contribuintes A proposta busca ampliar o limite de isenção, que atualmente abrange apenas contribuintes com renda de até R$ 2.824 por mês. Caso seja aprovada, a mudança beneficiará milhões de trabalhadores e aposentados em todo o país. Especialistas apontam que a medida pode gerar alívio financeiro imediato para famílias de classe média, mas também exigirá compensações fiscais para evitar perda significativa de arrecadação. Segundo estimativas preliminares, a renúncia pode ultrapassar R$ 30 bilhões por ano. Tarifaço e apoio a empresas afetadas Durante entrevista à GloboNews, Motta também comentou sobre a medida provisória (MP) editada pelo governo federal para apoiar empresas impactadas pelo tarifaço decorrente de restrições comerciais impostas pelos Estados Unidos. O presidente da Câmara garantiu que a MP será prioridade no Congresso e deverá receber apoio amplo entre os parlamentares. “Não vamos hesitar. Vamos proteger nossas indústrias, empregos e empresas. Esse é o interesse de todos que têm compromisso com o país”, afirmou Motta. A iniciativa busca reduzir os impactos das tarifas adicionais aplicadas sobre produtos brasileiros, principalmente nos setores de indústria e exportação, oferecendo linhas de crédito e condições especiais para empresas afetadas. Repercussão no Congresso A expectativa é que a votação da isenção do Imposto de Renda mobilize amplo debate entre governo e oposição. Parlamentares aliados ao Executivo defendem a proposta como instrumento de justiça fiscal, enquanto setores mais conservadores questionam o impacto da medida sobre o equilíbrio orçamentário. Para os líderes da base, o texto deve avançar rapidamente. O consenso obtido na fase de comissões indica que a votação em Plenário terá tramitação célere, com possibilidade de aprovação ainda no mês de agosto. Histórico da política de isenção do IR O Imposto de Renda é um dos tributos mais debatidos no Brasil. Atualmente, apenas 11% dos contribuintes se beneficiam da faixa de isenção. A atualização do limite, historicamente defasado em relação à inflação, tem sido uma das principais reivindicações de sindicatos, entidades empresariais e parlamentares. Desde 2015, a tabela do IR passou por poucas correções, o que ampliou a carga tributária sobre a classe média. A nova proposta busca corrigir parte dessa distorção, garantindo maior poder de compra às famílias. Compensações fiscais em discussão O Ministério da Fazenda já sinalizou que a ampliação da faixa de isenção exigirá medidas de compensação para evitar queda na arrecadação federal. Entre as alternativas estudadas estão: aumento da tributação sobre fundos exclusivos e offshores; revisão de benefícios fiscais concedidos a setores específicos; reforço da fiscalização e combate à evasão fiscal. Economistas defendem que a medida deve ser acompanhada de ajustes estruturais, a fim de evitar desequilíbrios fiscais que possam comprometer investimentos públicos e a própria sustentabilidade da reforma tributária em andamento. Perspectivas para a votação O ambiente político indica que a proposta de isenção do IR até R$ 5 mil tem grandes chances de ser aprovada. A pressão social e a unanimidade nas comissões reforçam a expectativa de que o Plenário valide o texto sem grandes alterações. Se aprovada, a medida deve entrar em vigor em 2026, acompanhando o calendário de transição da Reforma Tributária e integrando o conjunto de mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro. A votação da isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil promete marcar o semestre legislativo. O avanço da proposta representa um alívio para milhões de contribuintes, mas impõe ao governo o desafio de equilibrar as contas públicas. Ao mesmo tempo, a MP de apoio às empresas afetadas pelo tarifaço demonstra a preocupação do Congresso em preservar empregos e a competitividade da indústria nacional. Com informações Agência Câmara Link Original

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