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NF-e e NFC-e têm novas regras de validação em 2025

A versão 1.70 da Nota Técnica 2019.001, publicada em 18 de agosto de 2025, estabelece novas regras de validação e ajustes na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram definidas pela Secretaria da Fazenda e seguem cronogramas distintos de implantação por unidade federativa. O objetivo da atualização é reforçar o controle tributário, reduzir inconsistências nas declarações e padronizar procedimentos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao código de benefício fiscal (cBenef). A nota também cria exceções, altera datas de vigência de algumas regras e insere novos campos obrigatórios, com impacto direto sobre contribuintes e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal. Principais mudanças na Nota Técnica 2019.001 v.1.70 Segundo o documento, a versão 1.70 promove alterações relevantes em diversos grupos de validação da NF-e. Entre os destaques estão: Ajustes em regras relacionadas ao CST e ao código de benefício fiscal; Criação de regra para ordem sequencial de itens no XML; Correções em descrições de regras já existentes; Novas datas de ativação em estados como São Paulo, Goiás, Distrito Federal e Santa Catarina; Inclusão de campos para crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS; Exceções específicas para empresas do Simples Nacional e operações de devolução ou ajuste. As alterações afetam tanto emissores de NF-e (modelo 55) quanto de NFC-e (modelo 65). Ajustes relacionados ao código de benefício fiscal O código de benefício fiscal (cBenef) foi um dos pontos de maior destaque da NT 2019.001 v.1.70. O preenchimento desse campo varia de acordo com a legislação de cada estado e tem sido alvo de atualizações constantes. A nota técnica determina que as unidades federativas publiquem suas tabelas específicas no Portal Nacional da NF-e, garantindo maior transparência. Entre as novas exigências: Inclusão do campo cBenefRBC, obrigatório em algumas situações de redução de base de cálculo do ICMS (CST 51); Criação da regra de validação N14a-10, que obriga o preenchimento desse campo quando houver redução de base de cálculo; Criação da regra N14a-20, que verifica se o código informado é válido e compatível; Exceções para empresas do Simples Nacional, que utilizam o CSOSN em vez do CST. Novos campos para crédito presumido Outra mudança relevante foi a inclusão do grupo de informações sobre crédito presumido de ICMS, identificado pela tag gCred. Esse campo permitirá detalhar operações com incentivos fiscais, facilitando o acompanhamento pelos fiscos estaduais. O uso é opcional e dependerá de regulamentação de cada unidade da federação. Além disso, a regra de validação I05g-10 foi criada para verificar o correto preenchimento do grupo de crédito presumido, e a regra I05h-10 valida os códigos de crédito presumido informados. Exceções e flexibilizações A nova versão também estabelece exceções para diferentes cenários. Exemplos: Operações de devolução de mercadoria, ajuste fiscal ou entrada de produtos ficam dispensadas de algumas validações de cBenef; Empresas do Simples Nacional não estão sujeitas a determinadas regras, como a N12-98, que exige verificação da existência e vigência do código de benefício fiscal; O campo “SEM CBENEF” poderá ser aceito em situações em que não exista benefício aplicável, a critério da Sefaz estadual. Cronograma de implantação O cronograma de ativação das novas regras varia conforme o estado. São Paulo e Santa Catarina: terão regras específicas com datas de homologação e produção entre 2024 e 2026; Distrito Federal e Goiás: já iniciaram a ativação de regras como N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98; Espírito Santo: tornou obrigatório o preenchimento do código de benefício fiscal na NF-e modelo 55; Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul: disponibilizam tabelas próprias de cBenef para download. Cada empresa deve acompanhar os comunicados da Sefaz local para evitar rejeições de notas por erros de preenchimento. Impactos para empresas e contadores As alterações exigem atenção redobrada de contadores, gestores fiscais e desenvolvedores de software, que devem atualizar seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras. Entre os principais impactos: Maior controle sobre operações com benefícios fiscais; Necessidade de ajustar cadastros de produtos e regras tributárias nos sistemas ERP; Risco de rejeição de notas fiscais caso os códigos não sejam informados corretamente; Ampliação das obrigações acessórias para empresas que utilizam créditos presumidos. A atualização da Nota Técnica 2019.001 v.1.70 reforça o processo de modernização da NF-e e da NFC-e, trazendo maior rigor na validação de informações fiscais. Embora represente novos desafios operacionais para empresas e profissionais da contabilidade, as mudanças têm como objetivo padronizar procedimentos e aumentar a segurança tributária. O acompanhamento contínuo das datas de ativação e das tabelas estaduais de cBenef será essencial para garantir conformidade e evitar problemas no processo de emissão das notas fiscais eletrônicas. Link Original

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Reforma Administrativa redefine férias, salários e progressão de servidores

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) deve apresentar nos próximos dias o texto da Reforma Administrativa, que propõe mudanças na gestão pública e critérios mais rígidos para carreiras do funcionalismo. A expectativa é que a proposta seja votada em setembro, segundo informações do relator. Entre os pontos centrais estão a redução das férias para 30 dias, limites para verbas indenizatórias, progressão por desempenho e restrições a cargos e contratos temporários. O projeto de reforma extingue o regime de 60 dias de férias, padronizando o descanso anual em 30 dias para todos os servidores. A proposta também endurece o controle sobre as verbas indenizatórias, limitando pagamentos que elevam os salários acima do teto constitucional. A reforma prevê ainda que o pagamento de um 14º salário será condicionado ao cumprimento de metas. Além disso, a implementação de bônus por resultados visa alinhar a remuneração à meritocracia, fortalecendo o vínculo entre desempenho e benefícios. Um dos eixos da reforma é a progressão funcional baseada em desempenho. Avaliações periódicas serão requisito obrigatório para promoções, criando critérios objetivos para ascensão na carreira. A medida busca equilibrar oportunidades entre servidores e reduzir distorções salariais em diferentes órgãos públicos. Limites para cargos e contratos O texto define restrições para ocupação de cargos e contratos temporários. Os contratos temporários terão duração máxima de cinco anos, com uma quarentena de 12 meses antes de qualquer recontratação. O trabalho remoto será limitado a um dia por semana, reforçando a presença física nas repartições. Essas regras buscam aumentar o controle sobre recursos humanos e garantir maior produtividade nos órgãos públicos. A proposta estabelece tetos para secretarias em municípios que dependam de mais de 50% de repasses federais. A regra segue lógica semelhante à que define o número de vereadores de acordo com a população. Além disso, será fixado um limite salarial para secretários municipais, equivalente a 20% da remuneração dos governadores. A medida visa reduzir disparidades em cidades menores e promover maior equilíbrio fiscal. Identidade única e atos digitais O projeto prevê a criação de uma identidade única para servidores e a obrigatoriedade de atos digitais rastreáveis. O objetivo é modernizar a gestão pública, aumentando a transparência e facilitando o acompanhamento das atividades funcionais. O fortalecimento do Concurso Nacional Unificado também está previsto, incluindo vagas em estados e municípios, o que deve ampliar a competitividade e padronizar critérios de seleção para o serviço público. Pedro Paulo já apresentou a proposta às principais bancadas, incluindo União Brasil e PSD. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou apoio e pretende levar o texto ao plenário no início de setembro. Segundo Motta, a reforma não tem o objetivo de perseguir servidores ativos, mas de estabelecer novos parâmetros de eficiência. O relator busca construir consenso para que o projeto seja votado diretamente no plenário, evitando alterações em comissões que possam enfraquecer as medidas. Impacto esperado no serviço público Especialistas e parlamentares apontam que a Reforma Administrativa trará mudanças significativas na gestão de pessoal, incluindo maior controle de benefícios, padronização de regras e incentivo à meritocracia. A expectativa é que as medidas contribuam para uma administração mais eficiente e transparente. Para contadores e profissionais da área de gestão pública, a reforma pode representar a necessidade de adaptação a novos procedimentos e regras de registro, reforçando a importância da correta interpretação das normas e do planejamento estratégico. Com informações do O Globo Link Original

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CONBCON 2025: como se atualizar tecnologicamente

No novo episódio do Contábeis Tech, Hélio Donin Jr. traz reflexões valiosas sobre inovação e adaptação no cenário contábil diante das transformações digitais. Uma conversa essencial para quem busca estar preparado para o futuro da profissão. Link Original

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Diferença entre o antigo PIS/COFINS e a nova CBS: uma análise técnica

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo no Brasil, trouxe mudanças profundas na tributação federal sobre bens e serviços. Uma das principais foi a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo não cumulativo, de base ampla e com regras padronizadas. Este artigo analisa, de forma técnica e comparativa, as diferenças entre o antigo sistema (PIS/COFINS) e a nova CBS, destacando os impactos para a contabilidade e para o planejamento tributário empresarial. Contexto: por que substituir PIS e COFINS? O PIS e a COFINS sempre foram apontados como tributos complexos, com: Múltiplos regimes (cumulativo e não cumulativo); Bases de cálculo distintas; Limitação de créditos; Grande quantidade de normas infralegais e jurisprudência conflitante. A CBS surge como um modelo simplificado, transparente e alinhado ao padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência do sistema. Comparativo Técnico: PIS/COFINS x CBS Aspecto PIS/COFINS CBS (LC 214/2025) Natureza Contribuições sociais distintas (PIS/PASEP e COFINS) Contribuição única sobre bens e serviços Base de cálculo Receita bruta (com exclusões específicas) Receita bruta operacional, com incidência por fora Regimes de incidência Cumulativo (alíquota menor) e não cumulativo (alíquota maior) Regime único, não cumulativo, com crédito amplo Alíquotas PIS: 0,65%/1,65% – COFINS: 3%/7,6% Alíquota padrão unificada (definida pela União, ex.: 9%) Créditos Restritos (ex.: insumos, energia, aluguel em algumas hipóteses) Crédito financeiro amplo: todo bem, serviço ou direito vinculado à atividade gera crédito Complexidade normativa Altíssima (leis, instruções normativas, jurisprudência divergente) Padronizada em lei complementar, menor margem de interpretação Escrituração EFD-Contribuições Integração com NF-e, em ambiente de apuração assistida Controvérsias Conceito de insumo, base de cálculo, cumulatividade Maior previsibilidade, com conceito fechado e integração eletrônica Exemplo prático de apuração No sistema antigo (PIS/COFINS – regime não cumulativo): Receita: R$ 100.000,00 PIS (1,65%): R$ 1.650,00 COFINS (7,6%): R$ 7.600,00 Total: R$ 9.250,00 Créditos limitados: apenas sobre insumos diretos (ex.: matéria-prima). Na CBS (LC 214/2025): Receita: R$ 100.000,00 CBS (9%): R$ 9.000,00 Créditos amplos: energia, aluguel, serviços terceirizados, ativos vinculados. Resultado líquido pode ser mais favorável, conforme estrutura de custos. Principais riscos da transição Erro na precificação: a CBS incide por fora, exigindo ajuste imediato nos preços de venda. Perda de créditos: empresas que não mapearem corretamente suas aquisições podem deixar de aproveitar créditos importantes. Integração de sistemas: NF-e e ERP precisam ser atualizados para atender ao leiaute da Nota Técnica 2025.002-RTC. Compliance fiscal: divergências entre escrituração contábil e apuração assistida podem gerar autuações automáticas. Oportunidades com a CBS Simplificação: fim da dicotomia entre regimes cumulativo e não cumulativo. Planejamento tributário mais previsível: alíquota única e créditos amplos. Redução da litigiosidade: regras mais objetivas diminuem discussões sobre insumos. Maior integração digital: apuração assistida reduz erros manuais e aumenta a transparência. Conclusão A substituição do PIS e da COFINS pela CBS representa muito mais do que uma mudança de nomenclatura: é a transição para um modelo de tributação mais moderno, alinhado ao padrão internacional e com forte impacto no dia a dia das empresas e dos contadores. Para os profissionais de contabilidade, o desafio será adaptar sistemas, revisar processos e capacitar equipes. Para as empresas, a oportunidade está em mapear corretamente os créditos e ajustar a formação de preços, garantindo eficiência tributária no novo cenário. Link Original

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Com vigência adiada, NR-1 exige olhar crítico sobre saúde mental no trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da vigência da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com destaque para os fatores psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho. A medida oficializada pela Portaria nº 1.419/2024, ampliou o prazo de adequação para 26 de maio de 2026, o que permite que as empresas passem por um período educativo e orientativo para adaptação às novas exigências. A decisão atende a pedidos de empregadores e trabalhadores, que apontaram insegurança técnica e jurídica sobre a aplicação da norma. O governo também anunciou ações complementares, como a criação de um grupo de trabalho tripartite, publicação de guia técnico e lançamento de manuais para apoiar a implementação da NR-1. Para a advogada Naiara Insauriaga, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Barcelos Tucunduva Advogados, o adiamento representa uma oportunidade estratégica para as empresas. “Os principais fatores de risco psicossociais que devem ser mapeados incluem sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores. É essencial que as empresas façam uma análise crítica e aprofundada da sua operação”, afirma. Ela ressalta que não há uma solução única para mitigar esses riscos. “Cada organização precisa construir planos de ação personalizados, envolvendo gestores e áreas estratégicas. A eficácia está na integração dessas medidas à rotina da empresa, garantindo adesão e resultados reais”, explica. Fiscalização começa em 2026: empresas devem se preparar desde já A partir de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho passará a autuar empresas que não cumprirem as exigências da NR-1. A advogada alerta que a preparação deve começar com um diagnóstico criterioso do impacto da operação sobre a saúde mental dos empregados. “Com base nesse levantamento, será possível elaborar um PGR realista, com medidas sustentáveis e juridicamente seguras”, orienta. Ela também destaca que o prazo adicional não deve ser visto como simples prorrogação. “É uma chance de evitar documentos genéricos e ineficazes. Um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) meramente formal pode evitar autuações, mas não promoverá um ambiente saudável. A prevenção eficaz beneficia tanto os trabalhadores quanto a reputação e sustentabilidade da empresa”, conclui. Contexto legal: o que muda com a Portaria nº 1.419/2024 A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 1.419/2024, estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir fatores psicossociais como estresse ocupacional crônico, burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento e hiperconectividade. Esses elementos passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais, exigindo identificação, registro, monitoramento e ações preventivas. A norma também reforça a interligação entre o PGR e a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo transtornos mentais como depressão e ansiedade. A responsabilidade das empresas se amplia, exigindo mudanças na cultura organizacional e na gestão de pessoas. Fonte: M2 Comunicação Jurídica Link Original

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O desafio de obter acesso a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e a importância do registro no MTE

A obtenção de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), acordos coletivos e termos aditivos tem se tornado um desafio para empresas e trabalhadores. A falta de acesso a esses documentos, muitas vezes, leva à aplicação de acordos não registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que pode gerar problemas legais. Este artigo explora a importância do registro de instrumentos coletivos e como a pesquisa no site do MTE pode ajudar a evitar equívocos. A importância do registro de CCT e acordos coletivos O registro de instrumentos coletivos no Sistema Mediador do MTE é crucial, pois confere publicidade e segurança jurídica aos acordos. De acordo com o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Os sindicatos interessados devem dar publicidade aos acordos, convenções ou dissídios coletivos que celebrarem, inclusive por meio de publicação em órgãos de imprensa de grande circulação.” No entanto, a forma mais eficaz e segura de garantir essa publicidade é através do registro oficial no MTE. O registro no MTE valida os instrumentos coletivos e garante que as cláusulas acordadas sejam cumpridas de forma legal. Se uma empresa aplica um acordo que não foi registrado, ela pode estar em desacordo com a legislação trabalhista, o que pode levar a autuações, multas e processos trabalhistas. Como fazer a pesquisa no site do MTE A pesquisa no site do MTE https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Home é uma ferramenta valiosa para verificar a validade dos instrumentos coletivos. O sistema de “Consulta de Instrumentos Coletivos Registrados” oferece vários filtros que permitem uma busca precisa, como mostra a imagem anexa. Os filtros disponíveis são: Participante: Permite pesquisar por CNPJ, Matrícula CEI ou Razão Social da empresa. Categoria: Permite pesquisar por categorias profissionais. Tipo do Instrumento Coletivo: Permite selecionar entre “Acordo Coletivo”, “Convenção Coletiva” ou “Termo Aditivo”. Vigência: Permite pesquisar por acordos que estão em vigência. UF de Registro: Permite filtrar a busca por estado. Período do Registro: Permite buscar acordos que foram registrados em um período específico. Abrangência: Permite selecionar a abrangência do acordo (municipal, estadual, nacional, intermunicipal ou interestadual). Abrangência Territorial: Permite selecionar a área de abrangência do acordo (município ou UF). Cláusulas: Permite pesquisar por grupos e subgrupos de cláusulas, bem como por palavras-chave no título da cláusula. A pesquisa detalhada no site do MTE evita a aplicação de acordos que não são válidos. Assim, a empresa garante que está agindo de acordo com a legislação e que os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados. O que fazer quando não encontrar a CCT ou acordo coletivo no site do MTE? Encontrar uma CCT, acordo coletivo ou termo aditivo pode ser um desafio, mesmo com a ferramenta de consulta do MTE. Se, após uma busca minuciosa no site, a empresa não encontrar o instrumento desejado, é crucial seguir alguns passos para garantir a legalidade e evitar problemas futuros. Revisar a busca: O primeiro passo é revisar os filtros de pesquisa no sistema do MTE. Certifique-se de que todas as informações foram inseridas corretamente. A pesquisa por CNPJ do sindicato ou da empresa pode ser a mais eficiente. Tente variar os filtros, como a abrangência territorial, a vigência e o tipo de instrumento, para ampliar as possibilidades de encontrar o documento. Entrar em contato com o sindicato: Se a busca no MTE não for bem-sucedida, a próxima etapa é entrar em contato direto com o sindicato da categoria profissional e com o sindicato da categoria econômica (patronal). A legislação brasileira exige que os sindicatos registrem os instrumentos coletivos no MTE, mas pode haver um atraso no processo. O sindicato é a fonte oficial da CCT ou do acordo e deve fornecer uma cópia do documento, mesmo que ainda não esteja disponível para consulta pública. Verificar a existência de um processo de mediação: Em alguns casos, a negociação entre os sindicatos pode estar em andamento ou em processo de mediação no MTE. O sistema Mediador, além da consulta, também gerencia esses processos. Se o instrumento não estiver registrado, é possível que as partes ainda estejam negociando. A empresa pode consultar o MTE para verificar se há alguma mediação em andamento para a sua categoria e região. Considerar a ausência de um instrumento coletivo: Se todas as tentativas falharem, é possível que não exista uma CCT ou acordo coletivo em vigor para a categoria e região da empresa. Nesse caso, a empresa deve seguir estritamente as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais leis trabalhistas. Isso inclui o pagamento de piso salarial estabelecido por lei ou acordado individualmente, o respeito à jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, férias e 13º salário, entre outros direitos. Comunicar-se com o MTE: Em caso de persistência na dificuldade, a empresa pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego para obter informações. O MTE possui canais de atendimento por telefone e e-mail. Para instrumentos nacionais, o e-mail [email protected] é o canal adequado. Para questões regionais, é importante buscar o contato da seção de Relações do Trabalho da sua Superintendência Regional. Conclusão A falta de acesso a CCTs e acordos coletivos registrados é uma preocupação real para empresas e trabalhadores. O registro no MTE é a forma mais segura de garantir a validade e publicidade desses documentos. A pesquisa no site do MTE, por meio dos filtros disponíveis, permite uma busca detalhada e segura, o que evita erros e problemas legais. É fundamental que as empresas e os sindicatos utilizem essa ferramenta para garantir que os acordos aplicados sejam válidos e para evitar a aplicação de acordos não registrados. A ausência de uma CCT ou acordo coletivo no site do MTE não significa, necessariamente, que ele não existe, mas sim que pode haver um atraso ou um problema no registro. A melhor forma de lidar com a situação é: Verificar a busca no site do MTE. Entrar em contato com os sindicatos. Investigar a possibilidade de um processo de mediação. Se não houver um instrumento em vigor, seguir a CLT. Comunicar-se com o MTE para obter esclarecimentos. Tomar essas precauções garante que a

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Os 4 pilares da administração que todo empresário precisa conhecer

A administração é essencial para o sucesso de qualquer organização, independentemente do seu porte ou setor. Os quatro princípios clássicos da administração, planejamento, organização, direção e controle, funcionam como pilares que orientam decisões estratégicas e operacionais. Confira como cada um deles pode ser aplicado na prática: Planejamento O planejamento consiste em definir objetivos, estratégias e ações necessárias para alcançar os resultados desejados. No ambiente empresarial, isso significa estabelecer metas claras, prever recursos e antecipar possíveis desafios. Por exemplo, uma empresa que planeja lançar um novo produto deve analisar o mercado, definir cronogramas e estimar custos. Organização A organização envolve estruturar recursos humanos, financeiros e materiais de forma eficiente. Isso inclui definir hierarquias, atribuir responsabilidades e garantir que os processos estejam claros. Um bom exemplo é a criação de departamentos especializados, garantindo que cada equipe saiba exatamente seus papéis no alcance das metas. Direção A direção está relacionada à liderança e à motivação das equipes. Envolve comunicação, orientação, delegação de tarefas e incentivo ao engajamento dos colaboradores. Líderes eficazes conseguem alinhar os objetivos da empresa às competências de seus funcionários, aumentando a produtividade e a satisfação no trabalho. Controle O controle garante que os objetivos planejados estejam sendo alcançados e permite corrigir desvios. Inclui monitoramento de desempenho, análise de resultados e implementação de ajustes quando necessário. Ferramentas como indicadores de desempenho, relatórios financeiros e auditorias internas são essenciais nesse processo. Conclusão Aplicar corretamente os quatro princípios da administração permite que a empresa tenha uma gestão eficiente, minimize desperdícios, maximize resultados e se adapte rapidamente às mudanças do mercado. Esses princípios não são apenas conceitos teóricos, mas guias práticos que ajudam gestores a tomar decisões estratégicas com segurança e assertividade. Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, Técnica em Segurança do Trabalho, Recursos Humanos e Qualidade. Link Original

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Febraban reforça segurança após alerta do BC sobre movimentação atípica de criptomoedas

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou nesta segunda-feira (18) ter recebido um alerta do Banco Central do Brasil (BC) sobre uma movimentação atípica envolvendo a criptomoeda Tether, que poderia indicar um possível ataque a participantes do sistema de pagamentos brasileiro. O aviso foi emitido na tarde de domingo e motivou ações preventivas entre as instituições financeiras filiadas à Febraban. Segundo a Febraban, imediatamente após receber o alerta, a entidade comunicou seus bancos filiados que participam dos Comitês de Prevenção a Fraudes e de Cyber Segurança. A recomendação foi adotar todas as medidas necessárias para evitar impactos de um possível ataque cibernético. A Febraban afirmou que as orientações incluem monitoramento reforçado das operações e revisão de protocolos internos de segurança digital, buscando resguardar os sistemas de pagamentos e os clientes das instituições financeiras. Contexto recente de ataques ao sistema financeiro Este é o segundo alerta emitido pelo BC em menos de dois meses sobre ameaças ao sistema financeiro nacional. No início de julho, a provedora de tecnologia C&M Software, que atende bancos sem infraestrutura própria de conectividade, registrou um ataque cibernético em seus sistemas. O BC precisou determinar o desligamento temporário do acesso das instituições às infraestruturas da C&M Software. O incidente afetou pelo menos seis bancos e provocou preocupação no mercado financeiro, destacando vulnerabilidades na rede de pagamentos do país. Na ocasião, a polícia informou que o ataque resultou no desvio de mais de R$ 500 milhões por meio de transferências via PIX em menos de três horas. O episódio é considerado um dos maiores ataques hackers já registrados ao sistema financeiro brasileiro, evidenciando a importância da prevenção e do monitoramento contínuo de operações digitais. Especialistas em segurança digital apontam que ataques envolvendo criptomoedas, como a Tether, podem representar riscos significativos devido à rapidez e ao volume das transações, exigindo protocolos de proteção robustos para instituições financeiras. Medidas preventivas e papel do Banco Central Embora o BC não tenha se manifestado publicamente sobre o alerta em questão, sua atuação é central na coordenação de respostas a incidentes cibernéticos no sistema financeiro. A comunicação de alertas permite que bancos adotem ações imediatas, minimizando impactos e prevenindo perdas financeiras. A Febraban reforça que todos os bancos associados devem seguir rigorosamente as recomendações de segurança e manter protocolos atualizados de prevenção a fraudes digitais, especialmente diante de operações atípicas envolvendo criptomoedas. O episódio evidencia a crescente importância da cibersegurança para instituições financeiras, especialmente em um cenário em que a digitalização de pagamentos e a utilização de moedas digitais se intensificam. A adoção de medidas preventivas não apenas protege o patrimônio das instituições, mas também reforça a confiança do mercado e dos clientes. O acompanhamento constante de alertas emitidos pelo Banco Central e por entidades como a Febraban é considerado fundamental para reduzir vulnerabilidades e garantir a estabilidade do sistema de pagamentos brasileiro. Com informações da Reuters Link Original

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Taxa do vale-refeição e vale-alimentação terá novo limite a partir de agosto

O governo federal pretende editar, até o fim de agosto, um decreto para limitar as taxas de desconto cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A iniciativa é uma resposta às reclamações do setor de alimentação, especialmente de pequenos estabelecimentos, que relatam dificuldades para absorver os custos atuais cobrados pelas operadoras dos benefícios. Proposta de limitação das taxas Atualmente, as taxas aplicadas podem ultrapassar 5% do valor das transações. O plano do governo é fixar um limite entre 3% e 4%, reduzindo os custos operacionais para comerciantes e aumentando a margem de lucro das vendas realizadas com VR e VA. Além da limitação do percentual, o decreto também deve tratar do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, medida que pode melhorar o fluxo de caixa de bares e restaurantes. Impactos esperados para restaurantes e supermercados Segundo o governo, a medida deve beneficiar principalmente os pequenos restaurantes e lanchonetes, que enfrentam maior dificuldade em lidar com as taxas cobradas pelas administradoras de benefícios. Ao reduzir os custos, a expectativa é que o decreto contribua para baratear o preço dos alimentos e tornar o sistema de benefícios mais equilibrado para empregadores, trabalhadores e estabelecimentos comerciais. O Executivo avalia que a mudança não terá impacto significativo na inflação, já que o efeito se concentrará na redução de despesas administrativas e financeiras para os comerciantes. Reação das empresas do setor A simples sinalização do decreto já levou algumas empresas operadoras de VR e VA a reduzir espontaneamente suas taxas, em especial para pequenos estabelecimentos. O movimento foi visto como tentativa de antecipar os ajustes que poderão se tornar obrigatórios. Grandes redes de alimentação e supermercados também devem ser impactados, mas em menor proporção, já que possuem maior poder de negociação junto às operadoras de benefícios. Debate sobre alternativas rejeitadas Durante a discussão da proposta, chegou a ser considerada a possibilidade de permitir que os trabalhadores convertessem parte do saldo dos benefícios em crédito direto em dinheiro, via Pix. No entanto, o governo descartou essa hipótese. A avaliação é que a medida poderia descaracterizar a finalidade dos benefícios, que são destinados exclusivamente à alimentação, além de abrir margem para desvio de uso dos recursos. Contexto regulatório e próximos passos O setor de vale-refeição e vale-alimentação movimenta bilhões de reais por ano no Brasil e representa um dos principais mecanismos de apoio à política de alimentação dos trabalhadores. Nos últimos anos, bares e restaurantes têm pressionado por mudanças regulatórias, alegando que as taxas cobradas pelos operadores comprometem sua sustentabilidade financeira. O novo decreto deve ser publicado até o fim de agosto e entrará em vigor imediatamente, impondo às administradoras a adequação dos contratos em curso. A decisão do governo de limitar as taxas de desconto nas vendas com VR e VA busca corrigir distorções no sistema e atender a uma demanda antiga do setor de alimentação. A medida promete aliviar os custos dos pequenos estabelecimentos, sem impacto expressivo na inflação, e reforça a função dos benefícios como política pública voltada à segurança alimentar. Link Original

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