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Gastos federais com subsídios caem em 2024 e representam 5,78% do PIB

Os gastos do governo federal com subsídios atingiram R$ 678 bilhões em 2024, equivalentes a 5,78% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Orçamento de Subsídios da União (OSU). O valor representa queda em comparação a 2023 (6,11% do PIB) e 2022 (6,1%). O levantamento, divulgado pelo Ministério do Planejamento, será discutido pela ministra Simone Tebet em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta terça-feira (19). O relatório detalha subsídios tributários, financeiros e creditícios, ressaltando impactos na transparência e ajustes fiscais futuros. Os subsídios tributários representam o maior grupo de incentivos, com R$ 564 bilhões, equivalentes a 83,1% do total. Esses valores incluem descontos e isenções fiscais, que tiveram alta de 4,1% em relação a 2023. Entre os ajustes recentes, destaca-se a retomada da cobrança de PIS e Cofins sobre combustíveis, que reduziu os gastos em R$ 31,2 bilhões. Outros fatores que influenciaram os subsídios tributários foram o aumento de R$ 10,2 bilhões relacionados ao IRPF, principalmente devido a isenções e deduções concentradas em aposentados acima de 65 anos ou em casos de doenças graves. Segundo o Ministério do Planejamento, esses benefícios estão majoritariamente concentrados nos 10% mais ricos da população, reforçando debates sobre justiça tributária. Crescimento dos subsídios financeiros Os subsídios financeiros somaram R$ 65 bilhões, registrando crescimento de 47,4% em comparação com 2023. O aumento está ligado a acertos de contas do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), que liquidou contratos residuais de financiamentos habitacionais e acelerou a emissão de Certificados de Variação Salarial (CVS). Além disso, a retomada do programa Minha Casa Minha Vida e a construção de unidades habitacionais no Rio Grande do Sul, após enchentes, impulsionaram os gastos, que passaram de R$ 700 milhões em 2022 para R$ 12,9 bilhões em 2024, um aumento de 1.742% em dois anos. Os subsídios creditícios, voltados a programas públicos de crédito, recuaram 39,9%, totalizando R$ 50 bilhões. O recuo está concentrado no Fundo da Marinha Mercante (FMM) e no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com quedas de R$ 20,4 bilhões e R$ 10,7 bilhões, respectivamente. Segundo o OSU, o desempenho do FMM foi impactado por mudanças na contabilização de recursos e pela queda do Custo Médio de Emissão (CME) da dívida pública, que passou de 12,2% em 2023 para 11,1% em 2024. Esse mesmo fator explica a redução observada no FAT, cujo subsídio é calculado pela diferença entre o juro cobrado nas linhas de crédito e o CME. Transparência e desafios fiscais O relatório destaca que subsídios tributários e creditícios não constam da peça principal do Orçamento Geral da União (OGU), o que reduz a transparência das contas públicas. Nem as receitas renunciadas nem os gastos com juros subsidiados entram nas alocações discutidas anualmente pelo Congresso. O secretário Wesley Matheus de Oliveira, do Ministério do Planejamento, ressalta que, nos últimos anos, o debate sobre justiça tributária cresceu, embora seja um tema técnico e complexo. A divulgação do OSU é considerada fundamental para subsidiar decisões sobre ajustes fiscais futuros, principalmente relacionados a revisão de benefícios tributários e redução de renúncias de receita. O OSU também evidencia reduções estruturais em alguns benefícios, como o fim do desconto do PIS/Cofins sobre combustíveis e ajustes em programas sociais. Apesar disso, outros subsídios cresceram, mantendo a alta de 4,1% nos gastos tributários. O relatório indica que o governo avalia ajustes fiscais priorizando receitas, com destaque para eliminação de distorções no sistema tributário. A aprovação da PEC 66, que trata de precatórios, pode gerar folga fiscal de R$ 12 bilhões, adiando debates sobre cortes adicionais de subsídios. Impactos e perspectivas O Ministério do Planejamento ressalta que a queda dos subsídios como proporção do PIB reflete a retomada da cobrança de tributos e fatores conjunturais, como ajustes contábeis no FMM e redução do CME. Ao mesmo tempo, a recomposição de programas sociais considerados prioritários mostra que o governo ainda mantém foco em políticas públicas estratégicas, mesmo com redução relativa dos incentivos. O OSU reforça a necessidade de monitoramento contínuo e revisão periódica dos subsídios para assegurar eficiência fiscal, transparência e equilíbrio orçamentário. Analistas apontam que a revisão de benefícios tributários será uma peça central nos próximos anos para ajustes estruturais das contas públicas. Com informações do Valor Econômico Link Original

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RFB libera mais um manual do piloto da CBS com novos testes disponíveis para os contribuintes

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (18) a segunda versão do manual do Programa Piloto de testes da Contribuição de Bens e Serviços (CBS), com foco na nova sistemática de apuração assistida e simulação dos tributos CBS, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS). O piloto teve início em 7 de julho de 2025 e se estenderá até 31 de dezembro de 2026. A principal novidade é a apuração assistida, sistema que automatiza a apuração da CBS, reduzindo a necessidade de intervenção manual e promovendo maior conformidade tributária. Outro destaque é a Calculadora Tributária, um motor de cálculo de código aberto que aplica, de forma automática, as regras da reforma para CBS, IBS e IS. Ela pode ser integrada aos sistemas das empresas, operando de forma silenciosa, sem alterar a experiência do usuário. No ambiente de testes, os contribuintes poderão simular: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e modelo 55); Geração de DARF para pagamento da CBS; Utilização do Simulador de DFe e Pagamentos, que permite testar operações como fornecedor ou adquirente; Funcionamento do módulo de Arrecadação, que emite DARFs fictícios (sem QR Code ou código de barras); Operações de Ressarcimento e Transferência automática de créditos excedentes; Acompanhamento completo da apuração, com extrato de créditos, débitos, pagamentos e compensações. Com informações Portal da Reforma Tributária Link Original

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Isenção de IR para ganhos de até R$ 5.000 não é atualização da tabela

Há pouco mais de um mês, neste mesmo espaço, fiz uma abordagem semelhante quando perguntei se o Imposto de Renda da Pessoa Física continua progressivo. O artigo não teve a repercussão e quantidade de acessos desejados, mas, pela relevância do assunto, volto ao tema. Na oportunidade, trouxe a base legal, que é, nada menos, que nossa Lei Maior, a Constituição Federal, em seu artigo 153. Retomo o assunto agora porque fui estudar e entender com mais profundidade o que propõe o Projeto de Lei 1087, de autoria do Executivo, que deu entrada na Câmara dos Deputados em 18 de março deste ano, inicialmente sob regime de urgência, de que trata o § 1º do Art. 64 da Constituição Federal, com prazo de apreciação de 45 dias, regime este alterado para “prioridade” a partir da mensagem 520/2025 do Executivo, datada de 5 de maio. Em 16 de julho, foi aprovado o parecer do relator da Comissão Especial, com substitutivo. Cabe destacar, no substitutivo do relator, a elevação da redução de imposto para faixa de renda mensal de R$ 5.001,00 a R$ 7.000,00 para R$ 5.001,00 a R$ 7.350,00, com a estimativa de que a majoração beneficie mais 500 mil contribuintes. Agora, o projeto deverá ser votado no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, encaminhado ao Senado Federal para apreciação em plenário. Havendo a alteração no texto, retorna para a Câmara para nova apreciação. Para que o projeto seja transformado em lei, deverá ser aprovado até o final de dezembro deste ano. Apesar de toda a queda de braço registrada entre governo e oposição, tudo caminha para que o projeto seja aprovado tempestivamente. A primeira parte da proposta, a que, efetivamente, trata de zerar a tributação de quem ganha até R$ 5.000,00 e reduzir a tributação para a faixa de R$ 5.001,00 a R$ 7.350,00, não tem registrado resistência por parte de nossas excelências. A dificuldade resiste exatamente na outra ponta: a que cuida de gerar a arrecadação adicional para cobrir a perda de arrecadação. Aqui, como é praxe neste tipo de análise, nossos parlamentares têm dificuldade em permitir que aqueles que pagam muito pouco imposto de renda passem a pagar um valor adicional. A proposta institui o chamado IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), passando a tributar em 10% os valores dos lucros e dividendos recebidos. Só essa postura daria um artigo inteiro, mas não é o escopo da nossa conversa. Vamos, pois, entender como se dará essa redução para zerar a tributação para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais. Volto, em tom crítico, a lembrar que esses malabarismos que vamos tentar entender a seguir não seriam necessários se a progressividade fosse efetivamente aplicada em respeito ao que dispõe nossa Constituição Federal.  Isso implicaria em ter faixas com tributação mais alta para rendas mais altas e a volta da tributação da distribuição de lucros e dividendos, como hoje ocorre nos países desenvolvidos. Como já citei aqui, atualmente não tributam lucros e dividendos somente Brasil, Letônia e Estônia. Antes de prosseguir e da grita geral, reforço que a tributação dos lucros deve vir acompanhada da redução proporcional do IRPJ, do adicional do IRPF e da CSLL para que haja a neutralidade tributária, ou seja, não represente o aumento da nossa pesada carga tributária. Vamos então entender, na forma como foi proposta pelo Executivo e mantida no substitutivo do relator, como quem ganha até R$ 5.000,00 não pagará imposto de renda. Como esbocei no título, não se trata de atualização da tabela, pois, se assim fosse, beneficiaria a todos. A redução será somente para aqueles que ganham até R$ 5.000,00. Trata-se de uma redução aplicada depois que o rendimento mensal é levado à tabela que hoje, com o artifício da antecipação do desconto simplificado, já zera o imposto de quem ganha até dois salários-mínimos. Dessa forma, após se obter o valor do imposto, será aplicada a dedução que irá zerar o valor para a faixa de até R$ 5.000,00 e reduzir a tributação a partir de uma fórmula aplicada de forma decrescente entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00. Teremos ainda muita discussão em cima desse projeto. Por isso, não comemore ainda se você está na faixa que, tudo indica, terá o benefício. Nem se descabele se sua renda está acima de R$ 7.350,00. Nesse caso, você continuará tendo apenas as reduções da tabela mensal, que, a partir da aprovação do PL 1087, poderá não ser reajustada para dois salários-mínimos de 2026. Link Original

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Sefaz SP libera edital de concurso com vagas para contabilidade após 32 anos sem oportunidades

O edital do concurso da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz SP) foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial Do Estado De São Paulo e oferecerá 12 vagas imediatas para a carreira de Especialista Contábil, com remuneração inicial de R$ 6.117,26 (salário base: R$ 2.407,59 + prêmio de incentivo a qualidade de 100%: R$ 3.709,67) e jornada de trabalho de 40 horas semanais. A banca organizadora é o Instituto Nosso Rumo e a prova terá uma taxa de inscrição de R$ 105,00, com início das inscrições em 28 de agosto, encerrando em 2 de outubro. A primeira fase do concurso da Sefaz SP está marcada para 2 de novembro com uma prova de 80 questões de múltipla escolha. Depois, haverá prova de títulos. Aqueles que precisarem pedir a isenção da taxa de inscrição podem fazer a solicitação nos dias 28 e 29 de agosto. Vale reforçar que para assumir o cargo o cidadão deve possuir curso superior completo de Ciências Contábeis e registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O concurso é um dos mais aguardados dos últimos anos, já que a última vez que a Sefaz SP abriu vagas com oportunidade para contabilidade foi em 1993, há 32 anos. O edital pode ser conferido na íntegra aqui, onde constam as matérias que os contadores devem estudar e mais informações essenciais. Link Original

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Imposto de Renda: Câmara avalia urgência de projeto que amplia isenção

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (20), em Brasília, o pedido de urgência para o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A medida é considerada prioritária pelo governo federal e, se aprovada, abre caminho para a votação do mérito do texto nos próximos dias. O projeto de lei que trata da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda prevê que trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil fiquem dispensados de recolher o tributo. Hoje, faixa de isenção vigente é de até R$ 2.428,80 mensais, com um desconto simplificado que eleva a isenção efetiva para até R$ 3.036 mensais, conforme proposta aprovada no último dia 7.. A proposta integra a lista de prioridades legislativas do governo e faz parte das promessas apresentadas durante o período eleitoral. A expectativa é que a votação do regime de urgência seja concluída nesta quarta-feira, permitindo que a análise do mérito ocorra já na próxima semana. Argumentos a favor da isenção do Imposto de Renda Parlamentares da base governista defendem que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda funcionará como uma medida de estímulo econômico. Ao reduzir a carga tributária sobre os trabalhadores de renda média, a proposta aumentaria a renda disponível e poderia impulsionar o consumo interno, com reflexos diretos sobre o comércio e os serviços. Para contadores e especialistas em finanças pessoais, a atualização da tabela do Imposto de Renda também tem impacto no planejamento financeiro dos contribuintes, que podem direcionar o valor economizado para consumo, investimentos ou quitação de dívidas. Impactos esperados para os contribuintes Caso a isenção seja aprovada, milhões de trabalhadores deixarão de recolher o Imposto de Renda. A medida representaria um alívio no orçamento das famílias, especialmente em um cenário de inflação e aumento do custo de vida. Por outro lado, a mudança pode gerar impacto nas contas públicas, já que a arrecadação federal com o IR teria redução. A expectativa do governo é de que esse efeito seja compensado pelo aumento da atividade econômica e da arrecadação indireta de outros tributos. Trâmite legislativo A votação desta quarta-feira não decidirá o mérito da proposta, mas a urgência de sua tramitação. Se aprovada, o projeto poderá ser analisado em plenário sem passar pelas comissões temáticas, o que acelera significativamente o processo. Na prática, a medida pode ser votada ainda em agosto, caso haja consenso político. O mérito, contudo, deve ser discutido na próxima semana, quando os deputados avaliarão o texto integral do projeto. Outros temas em pauta no Congresso Além da análise do Imposto de Renda, o Congresso Nacional deve tratar de outros temas relevantes nesta semana. Entre eles está a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar fraudes em descontos indevidos aplicados sobre aposentadorias e pensões do INSS. O colegiado deve iniciar os trabalhos ainda nesta quarta-feira, com a definição de relator e presidente. Em paralelo, tramita um projeto de lei que proíbe o desconto automático em benefícios previdenciários, tema que também deve ser votado em breve. Debate sobre conteúdo digital e proteção de menores Outro assunto que ganhou espaço na pauta do Congresso é a regulamentação da chamada “adultização” de menores. Deputados articulam a criação de uma comissão especial para analisar propostas que buscam responsabilizar produtores de conteúdo pelo uso inadequado da imagem de crianças e adolescentes em redes sociais. O objetivo é discutir regras de proteção digital e avaliar limites para plataformas, influenciadores e empresas que utilizam a imagem de menores em contextos inapropriados. A discussão deve anteceder a votação de projetos específicos sobre o tema. Propostas da oposição A oposição também pressiona para que outras pautas avancem no plenário. Entre as demandas estão a votação do fim do foro privilegiado e a ampliação das prerrogativas parlamentares. Até o momento, não houve consenso entre os líderes, o que levou à exclusão desses pontos da pauta desta semana. A ausência de acordo indica que essas propostas devem permanecer em debate nas próximas semanas, sem previsão imediata de deliberação. Relevância para a área contábil A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda é um tema de impacto direto para profissionais da contabilidade. A mudança exige atualização nos sistemas de folha de pagamento, ajustes em cálculos de retenção e readequação das projeções fiscais. Além disso, a alteração na tabela do IR influencia o planejamento tributário das empresas e das pessoas físicas, exigindo acompanhamento próximo por parte de contadores para garantir o cumprimento correto das obrigações acessórias. Com a possível entrada em vigor da nova faixa de isenção, escritórios contábeis devem orientar seus clientes sobre os efeitos práticos da mudança e revisar estratégias de declaração e retenção de tributos. Perspectivas A votação do regime de urgência nesta quarta-feira (20) é considerada o primeiro passo para a aprovação do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda. Caso avance, a medida terá repercussão significativa sobre milhões de contribuintes e sobre a atuação dos profissionais de contabilidade em todo o país. O tema deve permanecer no centro do debate político nas próximas semanas, até a deliberação final sobre o mérito da proposta no plenário da Câmara. Link Original

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Cultura: os audiolivros ajudam no aprendizado da língua inglesa?

A era digital moderna não surpreende mais ninguém com os audiolivros, pois o “formato eletrônico” já se tornou algo habitual. Quando uma pessoa sente repentinamente a necessidade de consolidar o conhecimento de uma língua estrangeira, a primeira coisa que vem à mente são materiais educacionais informativos disponíveis na Internet. Naturalmente, desde o jardim de infância as crianças aprendem que o livro é um tipo de manuscrito capaz de ensinar algo, de instruir. Em suma, os livros são considerados patrimônio cultural há algum tempo. Mas, na era da digitalização, da inovação, da “eletrônica” e afins, os audiolivros também são extremamente práticos em todos os sentidos. Audiolivros (no mundo acelerado de hoje) são a melhor maneira de aprender inglês e ninguém pode contestar ou negar esse fato. É muito difícil superestimar sua utilidade e eficácia nos tempos atuais. Quais características devem ser consideradas ao escolher um audiolivro para o aprendizado de uma língua estrangeira? Coisas digitais como os audiolivros não são apenas uma “alternativa eletrônica” às edições textuais comuns. São também manuscritos discretos, gramaticalmente corretos e interessantes, que foram interpretados em longas mensagens de áudio. Sua missão principal não é apenas o ato de escutar, mas também o de ensinar. Agora todos têm mais uma oportunidade de aprender inglês da forma mais rápida possível. Mas antes de iniciar essa interessante jornada “intelectual” em todos os sentidos, é importante definir alguns aspectos. Ao escolher um audiolivro, a pessoa deve fazer algumas perguntas criticamente importantes. Entre elas estão: Qual o nível de conhecimento já existente? Mesmo um livro em formato de áudio deve ser escolhido com base nos conhecimentos teóricos, nas habilidades práticas e na capacidade de falar o idioma em questão. O nível de dificuldade, como regra, é diferente para cada um – individual. Se a opção escolhida for muito difícil, o interesse em adquirir novos conhecimentos pode desaparecer rapidamente. Por isso, é mais correto selecionar uma alternativa que corresponda ao nível de conhecimento do estudante. É melhor escolher o original ou um audiolivro adaptado? Sim, esses formatos diferem significativamente entre si. O original, na maioria das vezes, é mais complexo, inclui discursos e expressões em áudio mais difíceis. Já as versões adaptadas são mais fáceis de entender, simples em seu conteúdo e são absorvidas e memorizadas mais rapidamente. Quais são as preferências pessoais da pessoa em literatura, arte, criatividade? Deve-se prestar atenção à compreensão da temática, “viagens”, direções e outros aspectos, conceitos, ideias sobre os quais o áudio livro será “escrito” ou narrado. Por isso, é importante escolher aquela edição “eletrônica” que será o mais produtiva e confortável possível para a escuta, e que motive o estudante a estudar o material informativo. Qual narração escolher? Como mostra a prática real, os e-books em formato de áudio são dublados por pessoas comuns (especialistas na área) ou por robôs online com boa pronúncia. Também é possível escolher audiolivros com voz masculina ou feminina na narração (cada um tem sua preferência pessoal – por isso é importante escolher a opção mais adequada para o sucesso no aprendizado da língua). Normalmente, o processo de aprendizado de uma língua estrangeira pode começar assim que o livro digital estiver completamente baixado ou carregado em algum dispositivo eletrônico (gadget, smartphone, laptop, notebook ou outro aparelho). Assim que o aluno clica no botão Reproduzir, ele pode começar imediatamente o processo de aprendizagem (sem esperar). O mais correto, segundo a prática, é escutar o livro em trechos, pois assim a informação será assimilada com maior eficiência. Quais são as perspectivas de aprender esse idioma importante usando audiolivros “eletrônicos”? A ajuda das editoras digitais pode ser combinada com outros métodos de aprendizagem de línguas estrangeiras. Trata-se de anotações escritas, assistir a filmes, utilizar aplicativos web ou programas especiais, testes etc. Todas as concepções e opções são boas a seu modo. Mas, se falarmos especificamente sobre audiolivros, deve-se destacar as perspectivas desse método. Entre elas estão: A possibilidade de melhorar de forma mais global a identificação dos sons. Isso significa que o estudante terá que fazer alguns exercícios de forma prolongada – repetir palavras, escutar a informação novamente, tentar reproduzir certas combinações de palavras, frases, palavras isoladas ou expressões. O aumento significativo do vocabulário pessoal. Assim que o aluno ouvir palavras ou frases novas, ele pode imediatamente traduzi-las para entender com mais precisão do que se trata. Se no audiolivro for feita a tradução para a língua materna após cada frase, a memorização será mais fácil e rápida, e o vocabulário será enriquecido. A melhora das habilidades e conhecimentos gramaticais. No livro digital não serão pronunciados apenas verbos modais, mas também diversas construções gramaticais, tempos verbais etc. Se prestar atenção, pode-se entender como pronunciar corretamente certas frases, sentenças, citações e expressões. A possibilidade de aprender expressões fixas. Na prática, existem frases que podem ser ouvidas com muita frequência e praticamente em todos os lugares na vida real. Portanto, ao escutar o contexto autêntico, a origem e diferentes formulações, pode-se finalmente entender como pronunciar corretamente essas expressões e similares. Aprender esse idioma internacional com a ajuda de audiolivros que correspondem ao nível de conhecimento de uma pessoa em particular é bem possível. O mais importante é ter o mínimo de paciência, bem como uma forte determinação, seguir em direção ao objetivo e não se preocupar com a possibilidade de que “algo possa não dar certo”. Antes de tudo, a regra principal é não ser preguiçoso e encontrar tempo para ouvir. Em segundo lugar, é mais correto escolher um audiolivro “eletrônico” que agrade, que seja interessante, compreensível e adaptado às necessidades individuais de quem deseja dominar perfeitamente essa língua tão popular no mundo. Link Original

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Entenda as regras do MEI, ME, EPP e nanoempreendedor

A tramitação de um projeto de lei que propõe ampliar o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e a criação da nova categoria dos nanoempreendedores, prevista na reforma tributária sancionada em janeiro, têm gerado dúvidas entre quem deseja formalizar um negócio. O Brasil já conta com diferentes tipos de enquadramento empresarial: MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e, agora, os nanoempreendedores. Cada modelo tem regras próprias de receita, número de funcionários e tributação. Especialistas em direito empresarial destacam que entender essas diferenças é fundamental para escolher o enquadramento adequado, já que cada regime impacta diretamente a carga tributária, a burocracia e os benefícios previdenciários. Nanoempreendedores: nova categoria prevista na reforma tributária Os nanoempreendedores são uma categoria prevista na reforma tributária, mas que ainda depende de regulamentação por lei complementar. A proposta é voltada a pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite permitido para o MEI. O objetivo é formalizar trabalhadores informais que atuam em pequena escala, como vendedores ambulantes, agricultores familiares, cozinheiros, jardineiros, mototaxistas e artesãos. Pelo modelo em discussão, o nanoempreendedor: Não precisaria abrir um CNPJ, podendo atuar como pessoa física; Estará isento do novo IVA dual (que substituirá ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI); Poderá ser tributado, a partir de 2026, com contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade; Terá menos exigências burocráticas, sem a obrigação de emitir nota fiscal em todas as operações. Além disso, o enquadramento é feito por meio de sistemas digitais de cadastro e monitoramento do faturamento anual, o que deve facilitar a adesão e reduzir custos administrativos. Microempreendedor Individual (MEI): regime mais popular no Brasil O MEI é atualmente a porta de entrada mais utilizada por quem deseja abrir um pequeno negócio. O limite de receita bruta anual é de R$ 81 mil, podendo ser ampliado caso o projeto de lei em análise seja aprovado. O MEI pode empregar até um funcionário e não pode participar como sócio de outra empresa. A formalização é feita de forma gratuita e totalmente digital pelo Portal do Empreendedor, com exigência apenas de cadastro no gov.br. Apesar de gratuita, a formalização obriga o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuição previdenciária e impostos. Os valores atualizados são: R$ 75,90 para a maioria dos MEIs (5% do salário mínimo); R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros (12% do salário mínimo); Acréscimo de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS; Acréscimo de R$ 5 para atividades sujeitas ao ISS. Entre os benefícios, o MEI tem cobertura previdenciária, acesso a crédito bancário com juros reduzidos, possibilidade de emitir notas fiscais e maior credibilidade comercial. Microempresa (ME): opção para negócios em crescimento As Microempresas (ME) são voltadas a empreendedores com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Elas podem optar por três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples Nacional, diversos tributos são unificados em uma única guia, simplificando a arrecadação. Além disso, as MEs podem contratar mais funcionários: até 9 no comércio e serviços e até 19 na indústria. A formalização exige a escolha do tipo jurídico (como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Empresária Limitada), elaboração de contrato social e registro na Junta Comercial do estado. Empresa de Pequeno Porte (EPP): estrutura ampliada e mais funcionários As Empresas de Pequeno Porte (EPP) abrangem negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como as MEs, podem aderir ao Simples Nacional, regime que unifica tributos federais, estaduais e municipais. O limite de funcionários é maior: de 10 a 49 para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústrias. A abertura de uma EPP envolve um processo mais complexo, que inclui a elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial, inscrições municipal e estadual, além da necessidade de contador para acompanhamento das obrigações fiscais. Comparativo entre os tipos de formalização empresarial Categoria Faturamento anual Funcionários Tributação Nanoempreendedor Até R$ 40,5 mil Nenhum Isento do IVA dual; contribuições e impostos sobre propriedade a partir de 2026 MEI Até R$ 81 mil Até 1 Pagamento mensal via DAS Microempresa (ME) R$ 81 mil a R$ 360 mil Até 9 (comércio e serviços) ou até 19 (indústria) Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real Empresa de Pequeno Porte (EPP) R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões Até 49 (comércio e serviços) ou até 99 (indústria) Simples Nacional O que muda para o empreendedor A criação da categoria de nanoempreendedor e a possível ampliação do teto de faturamento do MEI podem incentivar a formalização de milhares de pequenos negócios. Especialistas reforçam que a escolha do regime depende do faturamento, do porte da atividade e dos objetivos de crescimento da empresa. Cada modelo traz implicações tributárias e previdenciárias distintas, impactando diretamente no planejamento financeiro do negócio. Enquanto os nanoempreendedores terão regras simplificadas e menor carga tributária, os MEIs continuarão como a principal porta de entrada para a formalização. Já MEs e EPPs atendem negócios que buscam expandir e contratar mais funcionários. Com informações g1 Empreendedorismo Link Original

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NFe e NFCe: nota divulga cronograma, regras de validação, datas de ativação e mais novidades

O Sistema Nota Fiscal Eletrônica liberou nesta segunda-feira (18) a Nota Técnica 2019.001 com a Criação e Atualização de Regras de Validação da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFCe). As novidades e alterações da nota estão destacadas em amarelo no arquivo, que está disponível aqui, e inclui entre outras mudanças: Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido; Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g); Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços (RV I08-160 e I08-70); e eliminação da RV I08-17, sobre o mesmo assunto; Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal: alteração da data de ativação em produção para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94; Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo: incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado Observação: o schema entra em produção em 06/05/2024; Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal, para NFC-e (modelo 65), pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94; Entre as novidades em destaque está a criação da Regra de Validação I05g-10 a ser ativada a partir de 02/09/2024 em produção, verificando a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar o correto preenchimento da tag: gCred. Além disso, inclui a exceção que exclui a NFF da aplicação da regra. A nota ainda divulga o cronograma de ativação de regras de validação para SP e altera as datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina. Link Original

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Mudança na cobrança do ICMS reduz fraudes em combustíveis em 30%

A adoção da monofasia do ICMS para gasolina e diesel reduziu em cerca de 30% as fraudes fiscais no setor de combustíveis. O dado é resultado de estimativas baseadas em estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que apontava perdas de até R$ 30 bilhões por ano devido a práticas ilegais com créditos de ICMS. O modelo de cobrança única foi implantado em 2022, transferindo a arrecadação para a etapa inicial da cadeia produtiva, diretamente nas refinarias. O sistema substituiu a cobrança em cascata, que gerava créditos tributários e facilitava operações fraudulentas. Como funciona o sistema monofásico Na monofasia do ICMS, a tributação ocorre apenas uma vez, sobre cada litro de combustível produzido, independentemente do destino da mercadoria. Atualmente, a alíquota é de R$ 1,47 por litro de gasolina e R$ 1,12 por litro de diesel. Esse modelo eliminou a possibilidade de manipulação de créditos de ICMS, prática que era usada por empresas para reduzir artificialmente os valores a pagar. Entre as fraudes mais comuns estavam: Compra interestadual com diferencial de alíquota: empresas adquiriam combustíveis em estados com ICMS menor e revendiam em locais como São Paulo, onde o imposto era mais alto. Uso de empresas fictícias: companhias de fachada eram criadas para gerar créditos tributários que compensavam débitos de outras empresas. Com a cobrança unificada, a incidência de fraudes diminuiu de forma expressiva, fortalecendo a arrecadação estadual e garantindo maior previsibilidade fiscal. Impactos positivos da mudança A simplificação da cobrança trouxe benefícios tanto para o poder público quanto para o setor privado. Para os estados, a redução da sonegação representou aumento efetivo da arrecadação e menor necessidade de fiscalização complexa. Para as empresas regulares, a medida contribuiu para um ambiente mais competitivo, ao reduzir a prática de concorrência desleal. A previsibilidade da tributação também ajudou a planejar preços e margens de operação no setor de combustíveis. Persistência de problemas com o etanol Apesar da queda nas fraudes com gasolina e diesel, o etanol continua fora do sistema monofásico. Nesse caso, ainda há espaço para a geração de créditos de ICMS, mantendo a vulnerabilidade a práticas fraudulentas. Outro ponto de atenção é a importação de nafta, insumo utilizado na produção de combustíveis. Em alguns estados, distribuidoras importam a matéria-prima com tributação reduzida e deixam de recolher o ICMS devido sobre o produto final. A diferença entre a alíquota de importação da nafta e a do ICMS sobre combustíveis incentiva irregularidades. Órgãos de fiscalização, como o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), têm atuado em conjunto com entidades do setor para corrigir essas distorções. Proposta para inclusão do etanol em 2026 O setor discute a possibilidade de ampliar a monofasia do ICMS para o etanol já em 2026, por meio de projeto de lei específico. A medida teria como objetivo reduzir a sonegação nesse segmento e alinhar a tributação às mudanças já aplicadas em gasolina e diesel. Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, sancionada em 2023 e regulamentada em 2025, o modelo de cobrança em cascata do ICMS será gradualmente substituído pelo novo sistema de IVA Dual (CBS e IBS). No entanto, essa transição só será concluída em 2033, o que mantém a necessidade de medidas intermediárias para coibir fraudes no curto prazo. Fraudes e prejuízos bilionários O histórico de perdas fiscais no setor de combustíveis evidencia a importância das medidas de controle. Estudo da FGV estima que as fraudes com ICMS chegaram a R$ 30 bilhões ao ano, afetando diretamente as receitas estaduais e a capacidade de investimento público. A adoção da monofasia para gasolina e diesel já demonstrou redução significativa desse problema, mas especialistas destacam que a efetividade plena dependerá da ampliação do modelo para outros combustíveis, como o etanol, além de maior fiscalização sobre a importação de insumos como a nafta. Reforma Tributária e novos cenários A Reforma Tributária deve reconfigurar completamente a forma de tributação do consumo no país. A criação do IVA Dual prevê alíquotas unificadas, incidência não cumulativa e eliminação de tributos em cascata. Até 2026, estão previstos testes com alíquotas simbólicas, enquanto a implantação completa ocorrerá de forma escalonada até 2033. Nesse período de transição, o ICMS continuará a ser aplicado em várias operações, o que mantém a importância das medidas já em vigor para reduzir fraudes. A mudança na forma de cobrança do ICMS sobre gasolina e diesel já trouxe resultados relevantes, com queda de 30% nas fraudes fiscais e maior eficiência na arrecadação. No entanto, os desafios permanecem, principalmente no mercado de etanol, que ainda não está incluído no sistema monofásico. A expectativa é que projetos de lei em tramitação avancem nesse sentido a partir de 2026, antecipando parte dos efeitos esperados com a Reforma Tributária. Com informações Exame Link Original

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