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Como sair de uma sociedade quando o outro sócio se recusa a assinar

No mundo dos negócios, parcerias nem sempre duram para sempre. Em sociedades limitadas (Ltda.) com prazo indeterminado, comuns no Brasil, um sócio pode decidir sair por motivos variados, como desentendimentos ou novas oportunidades. Mas e se o outro sócio se recusa a assinar a alteração contratual? Essa situação, regulada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), pode ser resolvida de forma amigável ou judicial, garantindo o direito de retirada. Neste artigo, exploramos os passos, desafios e soluções, com foco em cenários reais para ajudar empreendedores a navegarem por esse processo. Entendendo o Direito de Retirada De acordo com o art. 1.029 do Código Civil, em sociedades de prazo indeterminado, qualquer sócio pode se retirar mediante notificação aos demais, com antecedência de pelo menos 60 dias e no parágrafo único diz que: “Nos trinta dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.”. Essa regra protege o princípio de que ninguém é obrigado a se manter associado contra sua vontade, como reforçado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A recusa do outro sócio em assinar a alteração não impede a saída; ela apenas direciona o caso para vias judiciais, como a ação de dissolução parcial (art. 1.031). Irregularidades na empresa, como falta de registros contábeis ou pendências fiscais, não bloqueiam o direito, mas exigem cuidados extras. Por exemplo, débitos na Receita Federal podem complicar o registro da alteração na Junta Comercial, mas o sócio retirante pode prosseguir e responder apenas subsidiariamente por obrigações passadas. Em uma sociedade limitada com dois sócios e prazo indeterminado, conforme o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o sócio que deseja sair tem direitos protegidos, mesmo com recusa do outro. No entanto, irregularidades como falta de registros contábeis, faturamento inconsistente e pendências fiscais complicam o processo, podendo exigir regularizações prévias ou judiciais. Segue abaixo em tópicos, os passos recomendados com exemplos baseados na legislação e jurisprudência. 1. Verifique o Contrato Social e o Tipo de Sociedade O que fazer: Analise o contrato social para confirmar o prazo indeterminado (art. 1.028 do Código Civil) e cláusulas sobre retirada de sócios. Se não houver restrições, o sócio pode se retirar unilateralmente. Exemplo: Em uma Ltda. de serviços de TI com dois sócios, se o contrato não prevê “justa causa” obrigatória para saída, o sócio insatisfeito pode prosseguir sem justificativa, como decidiu o STJ em casos de retirada imotivada. Com irregularidades: Pendências fiscais não impedem a saída, mas podem levar à desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), responsabilizando sócios pessoalmente por dívidas. 2. Notifique o Outro Sócio Formalmente O que fazer: Envie notificação extrajudicial (via cartório ou AR) informando a intenção de saída, com antecedência mínima de 60 dias (art. 1.029 do Código Civil). Isso inicia o processo de retirada, independentemente de assinatura. Exemplo: Um sócio de uma pequena loja de varejo notifica o parceiro sobre saída devido a desentendimentos. Se o outro ignora, a notificação serve como prova para ação judicial, como em casos relatados onde sócios obtiveram dissolução parcial. Com irregularidades: Mencione na notificação a necessidade de levantamento de balanço patrimonial para apuração de haveres, mesmo sem registros contábeis completos. Faturamento inconsistente pode ser estimado via perícia judicial. 3. Tente uma Solução Amigável ou Mediação O que fazer: Proponha mediação extrajudicial (via Câmara de Arbitragem ou notário) para negociar a saída, apuração de haveres e divisão de ativos/dívidas. Exemplo: Em uma sociedade de consultoria com pendências na Receita Federal, os sócios mediam para que o retirante pague sua cota proporcional das dívidas, evitando litígio, como sugerido em artigos sobre dissolução amigável. Com irregularidades: Pendências fiscais devem ser divulgadas; o sócio retirante responde subsidiariamente por 2 anos após a saída (art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil). 4. Inicie Ação Judicial de Dissolução Parcial O que fazer: Se houver recusa, ajuíze ação de dissolução parcial (art. 1.031 do Código Civil) no Juizado Especial Cível ou Vara Empresarial, pedindo apuração de haveres e exclusão do sócio. O juiz pode nomear perito para balanço, mesmo sem registros contábeis. Exemplo: Em uma Ltda. de construção com faturamento irregular e débitos fiscais, um sócio entra na Justiça alegando impossibilidade de continuação (art. 1.031). O tribunal determina perícia para estimar haveres, como no caso de exclusão por falta de “affectio societatisaffectio societatis” (expressão em latim que, no contexto do direito empresarial, refere-se à vontade comum dos sócios de formar e manter uma sociedade, expressando o desejo de colaboração e participação nos objetivos sociais). Com irregularidades: O juiz pode exigir regularização fiscal para registro da alteração na Junta Comercial, mas a saída prossegue. Débitos pendentes são rateados proporcionalmente. 5. Apure os Haveres e Regularize a Empresa O que fazer: Solicite balanço especial (art. 1.031, §2º) para calcular a quota do sócio retirante, considerando patrimônio líquido. Após, altere o contrato social na Junta Comercial. Exemplo: Numa sociedade de delivery sem contabilidade formal, perícia judicial usa extratos bancários e faturas para estimar valor, pagando ao retirante em parcelas, como em processos de retirada imotivada no Migalhas. Com irregularidades: Pendências na Receita Federal (ex.: débitos de IRPJ) devem ser quitadas ou parceladas antes do arquivamento; caso contrário, o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente. 6. Considere Responsabilidades Pós-Saída O que fazer: O sócio retirante responde por obrigações anteriores por 2 anos (art. 1.003). Consulte advogado para minimizar riscos. Exemplo: Em uma Ltda. com dívidas trabalhistas, o ex-sócio é acionado judicialmente um ano após saída, mas limita responsabilidade à sua quota, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Com irregularidades: Faturamento inconsistente pode indicar sonegação, levando a multas; regularize via REFIS ou similar. Conclusão e Recomendações Sair de uma sociedade com recusa do outro sócio é viável, mas exige paciência e assessoria jurídica. O Código Civil garante proteção, priorizando a dissolução parcial para preservar a empresa. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico, evitando riscos como responsabilização por dívidas antigas. Lembre-se: prevenir é melhor – inclua cláusulas claras no contrato social desde o início para facilitar futuras saídas. Se você está nessa situação, comece pela notificação e busque orientação profissional! Link

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Mais da metade dos trabalhadores precisa de renda extra para fechar o mês, diz Serasa

A nova edição da Pesquisa de Saúde Financeira e Bem-Estar do Trabalhador Brasileiro 2025, realizada pela SalaryFits, empresa da Serasa Experian, revelou que 54% dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada (CLT) ou atuando como Pessoa Jurídica (PJ) não conseguem chegar ao final do mês com o salário disponível na conta. Apesar do número elevado, houve melhora em relação a 2024, quando o índice era de 62%. Isso significa que o percentual de profissionais que conseguem manter o salário durante todo o mês subiu de 38% para 46%, um crescimento de 8 pontos percentuais em 12 meses. Controle financeiro ainda é limitado O estudo mostrou que apenas 2 em cada 10 entrevistados afirmam ter controle total de suas finanças. Entre aqueles com menor domínio da vida financeira, há maior concentração da Geração Z, trabalhadores da Classe C, profissionais PJ e pessoas que atuam em empresas de menor porte. A dificuldade em manter o orçamento equilibrado compromete não apenas a estabilidade mensal, mas também a capacidade de formar reserva de emergência. Segundo a pesquisa, apenas 25% dos trabalhadores conseguiriam arcar com uma despesa inesperada de R$ 10 mil. Efeitos do endividamento O levantamento destacou ainda os impactos do endividamento sobre a saúde e o bem-estar. Entre os entrevistados: 66% relataram aumento do estresse; 43% citaram irritabilidade frequente; 39% afirmaram sofrer de insônia. A instabilidade financeira, portanto, ultrapassa a esfera econômica, afetando diretamente a qualidade de vida e a produtividade no trabalho. Renda extra como estratégia de sobrevivência Entre os trabalhadores que não conseguem manter o salário até o fim do mês, 49% recorrem a fontes de renda extra. As principais alternativas encontradas são: uso de linhas de crédito (cartão, cheque especial, empréstimos); complementação com renda familiar; realização de freelas e trabalhos paralelos. Embora seja uma forma de evitar a inadimplência imediata, o uso de crédito muitas vezes resulta em juros elevados, aumentando o risco de endividamento de longo prazo. Além disso, 5% dos trabalhadores afirmaram que não chegam ao fim do mês com salário suficiente e não possuem alternativas para complementar a renda, tornando a inadimplência um risco concreto. Destino do salário e despesas prioritárias O estudo apontou que o orçamento familiar continua sendo absorvido majoritariamente por despesas essenciais, como alimentação, energia elétrica, água, gás e contas básicas. Na sequência, aparecem os financiamentos e empréstimos, seguidos por gastos com consumo, saúde e educação. Esse padrão reforça a pressão das despesas fixas sobre o orçamento, reduzindo a margem para investimentos e lazer. Diferenças entre gerações A pesquisa também destacou o comportamento de diferentes gerações em relação à utilização da renda extra: Geração Z: destina parte significativa ao lazer (13%) e ao uso de cartão de crédito (17%); Millennials: concentram gastos no pagamento de dívidas (15%) e em alimentação (13%); Geração X: destacam-se pelo uso do cartão de crédito (14%) e pela quitação de dívidas (13%). Apesar das diferenças, todas as gerações priorizam, em primeiro lugar, as despesas fixas. Inadimplência e negativação Nos últimos cinco anos, 66% dos trabalhadores enfrentaram problemas financeiros recorrentes. No recorte de 12 meses, 33% dos entrevistados ficaram negativados em cadastros de crédito devido a dificuldades em manter suas obrigações em dia. Esse dado reforça o desafio de equilibrar receitas e despesas em um contexto de custo de vida elevado e acesso limitado ao crédito em condições favoráveis. Educação financeira como saída A pesquisa indica que a solução passa por ampliar o acesso a crédito mais adequado, como linhas consignadas ou renegociação de dívidas, e, sobretudo, incentivar a educação financeira entre os trabalhadores. Práticas como a elaboração de orçamentos mensais, definição de metas de poupança e construção gradual de reserva de emergência são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade diante de imprevistos. O levantamento foi realizado entre maio e junho de 2025, com 1.029 entrevistas de trabalhadores dos setores público e privado, incluindo CLT e PJ. O perfil da amostra contempla homens e mulheres em proporção igual (50%), abrangendo todas as regiões do Brasil. A média de idade foi de 41 anos, com respondentes entre 22 e 60 anos. A metodologia seguiu os mesmos critérios da edição anterior, garantindo comparabilidade dos resultados com os dados de 2024. A saúde financeira dos trabalhadores brasileiros apresentou melhora em relação ao ano anterior, mas o cenário segue preocupante. A maioria ainda enfrenta dificuldades para manter o salário até o fim do mês, com reflexos diretos na qualidade de vida e na produtividade. O desafio para os próximos anos será ampliar a educação financeira, incentivar o uso responsável do crédito e promover iniciativas de apoio que contribuam para maior estabilidade no orçamento das famílias. Link Original

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Brasil pode sofrer ‘apagão fiscal’ em 2027 se não houver ajustes de gastos

Segundo dados do IFI, mais de 90% do orçamento público do Brasil já está destinado a despesas obrigatórias, como aposentadorias, salários do funcionalismo, Bolsa Família, saúde e educação. Sem ajustes, a partir de 2027 o país poderá sofrer um “apagão fiscal”, quando  todos os recursos disponíveis poderão ser consumidos por gastos fixos, limitando investimentos em infraestrutura, saneamento e manutenção de serviços essenciais. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lançou nesta semana a plataforma Gasto Brasil, que permite acompanhar, em tempo real, como os recursos públicos são aplicados pelo governo federal, estados e municípios. A iniciativa visa ampliar a transparência e o controle social, especialmente diante de projeções do Instituto Fiscal Independente (IFI) sobre o aumento das despesas obrigatórias. O diretor do IFI, Alexandre Andrade, explica que o crescimento das despesas ocorre há anos, enquanto a capacidade de ampliar receitas não acompanha o ritmo.  “Decisões de transição de governo, como valorização do salário mínimo e reajuste de pisos constitucionais, intensificaram a pressão sobre as contas públicas”, afirma. A composição do orçamento mostra desequilíbrio: despesas obrigatórias crescem acima das discricionárias, comprimindo recursos para custeio e investimentos essenciais ao funcionamento do Estado. Transparência em tempo real Para ampliar o controle social, a CACB desenvolveu a plataforma Gasto Brasil. A ferramenta já é utilizada por associações comerciais em várias regiões do país. O presidente da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), Fábio Túlio Felippe, afirma que o sistema permite acompanhar com dados oficiais como os recursos estão sendo aplicados.  “Isso fornece subsídios para dialogar com governos e apoiar políticas públicas mais eficientes”, afirma. Felippe destaca ainda a importância do engajamento social: quando a comunidade tem acesso a informações claras, pode cobrar resultados e participar de debates sobre desenvolvimento econômico e social. Projeções preocupantes para as contas públicas O IFI alerta para cenários críticos se medidas não forem adotadas: Até 2027, não haverá margem para custeio de serviços básicos como estradas, portos e saneamento. A arrecadação federal, atualmente em 18,3% do PIB, pode cair para 17,7% até 2035. As despesas, por outro lado, podem subir de 18,9% para 20,4% do PIB no mesmo período. Esse desequilíbrio afetará gastos operacionais de órgãos públicos, incluindo despesas com combustível, energia e telefonia. Andrade enfatiza que, sem ajustes, a relação dívida/PIB seguirá em trajetória crescente, elevando juros e comprometendo o futuro da economia. Reforma das despesas obrigatórias Especialistas indicam que, a partir de 2027, será necessária uma revisão profunda das despesas obrigatórias. Andrade sugere a criação de mecanismos de revisão periódica de gastos e ajuste de políticas de vinculação, conforme modelos adotados por países da OCDE. Enquanto reformas estruturais não são implementadas, ferramentas como o Gasto Brasil permitem aproximar a sociedade das decisões fiscais, oferecendo visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos. Participação cidadã e controle social O Gasto Brasil busca fortalecer a participação de cidadãos, empresários e gestores, oferecendo dados confiáveis para análise e debate. A plataforma facilita o acompanhamento detalhado dos gastos e permite que a sociedade cobre maior eficiência na gestão pública. “Transparência é o primeiro passo para cobrar resultados. O Gasto Brasil coloca nas mãos da sociedade a oportunidade de participar ativamente do debate sobre finanças públicas”, conclui Túlio Felippe. A iniciativa da CACB com a plataforma Gasto Brasil surge em um momento crítico das contas públicas, oferecendo ferramenta de acompanhamento que combina dados oficiais, monitoramento em tempo real e suporte à participação social. A medida fortalece o controle fiscal, amplia a transparência e contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. Com informações Brasil 61 Link Original

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Comissão aprova PL que permite licenciamento de veículo com débitos em atraso

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exigência de pagamento de tributos ou multas relacionadas ao veículo como condição para o licenciamento. O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e também impede a remoção do veículo se a taxa de licenciamento for paga no momento da fiscalização. A comissão aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator, deputado Nicoletti (União-RR), que reuniu o conteúdo do Projeto de Lei 40/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e dos apensados (PL 2287/22 e PL 3215/23). Nicoletti argumentou que a vinculação do licenciamento ao pagamento de tributos e penalidades contraria o Código Tributário Nacional. O texto aprovado estabelece também que o veículo com licenciamento em atraso não poderá ser recolhido se o condutor comprovar o pagamento da taxa no momento da autuação. A comprovação poderá ser feita por documento de quitação emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) responsável. O novo texto prevê ainda que os Detrans ofereçam meios para o pagamento do licenciamento a qualquer momento. A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Com informações Agência Câmara de Notícias Link Original

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Contadores que faturam acima de 1 milhão de reais mensais se reúnem pela primeira vez

Um capítulo inédito na história da contabilidade chegou com o lançamento do M1, grupo de empresários contábeis que são líderes de mercado nas suas regiões. A novidade foi anunciada no 10º encontro presencial do MASTER, que aconteceu nos dias 20 e 21 de agosto, no hotel Pullman Ibirapuera,  em São Paulo.  O MASTER é o mastermind exclusivo para empresários contábeis que faturam acima de 250 mil reais por mês, reunindo mais de 170 membros. Apenas 2% dos contadores superam esse marco de faturamento, segundo pesquisa realizada pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCON-SP). O M1 é formado por contadores que faturam acima de 1 milhão de reais por mês, sendo um grupo destacado dentro do MASTER. É a primeira vez que contadores tão avançados se reúnem para trocar experiências práticas. Nesse encontro foram debatidos temas importantes como os impactos da reforma tributária, inteligência artificial, formação de lideranças e criação de programas de educação para empresários. Pedro Nery é o líder do MASTER e criador do movimento da Contabilidade Consultiva, que busca ressignificar o papel dos contadores no Brasil, atuando como consultores estratégicos de negócios. O especialista contextualizou que estamos em uma fase disruptiva e que vai exigir preparo de cada empresário contábil com a chegada da reforma tributária. “Não se trata de uma simples mudança na forma de apurar e pagar impostos, mas uma transformação total na maneira de fazer negócios no Brasil. Os contadores precisam se preparar para conduzir seus clientes nesse processo de transformação. Quem não se mover para educar seus clientes vai perdê-los para contadores mais comprometidos. O MASTER é o grupo que vai liderar essa revolução.” MASTER: a origem do grupo de inteligência coletiva O grupo MASTER surgiu em 2022 com uma proposta inovadora: reunir os grandes empresários contábeis para compartilhar experiências práticas e validar as melhores práticas do mercado. O objetivo principal é preencher lacunas e clarear pontos cegos através da inteligência coletiva.  Desde então, o MASTER evoluiu de um grupo inicial de 22 contadores, todos com faturamento mensal superior a R$ 250 mil, para uma comunidade com mais de 170 membros, que somam um faturamento anual superior a R$ 1 bilhão. “É uma comunidade comprometida em crescer e contribuir. Os grandes contadores não precisam estar sozinhos. Juntos, vamos mais longe”, afirma Pedro. Pedro destaca que está super animado com a criação do M1 e que agora tem um novo desafio: “O M1 é um grupo de trabalho que vai co-criar o futuro da contabilidade nessa nova era da reforma tributária e da inteligência artificial. E meu desafio é fazer com que cada membro do MASTER alcance o M1, faturando acima de 1 milhão reais por mês”. Para isso, o MASTER é composto por 5 pilares: inteligência coletiva, direcionamento, feedback, modelagem e treinamento de equipe. Quem é Pedro Nery? Pedro Nery é o criador da metodologia da Contabilidade Consultiva, que já impactou mais de 6 mil contadores. Ele ajuda contadores a conquistar clientes e aumentar seu faturamento, sem ficar preso no operacional. Seu método ensina técnicas práticas de vendas e gestão para contadores. Pedro também é organizador da mentoria SCALE, que reúne mais de 800 membros comprometidos em chegar mais rápido no patamar de faturamento de R$ 250 mil por mês e chegar no MASTER.  No Instagram, Pedro soma 111 mil seguidores e no YouTube mantém o canal Contabilidade Consultiva com mais de 4 milhões de visualizações, com conteúdos diários voltados ao crescimento de contadores.  Pedro Nery é presença confirmada no CONBCON 2025 Pedro Nery também será palestrante do CONBCON 2025, congresso gratuito do Portal Contábeis que acontece entre 22 e 26 de setembro, onde ensinará como conquistar clientes, aumentar seu faturamento e ser mais valorizado na contabilidade. O CONBCON é o Congresso Online Brasileiro de Contabilidade, evento on‑line e gratuito voltado ao desenvolvimento e à capacitação dos profissionais. Acompanhe o Pedro Nery no Instagram em @contabilidadeconsultiva e tenha mais informações sobre o M1 por aqui [email protected]. Link Original

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SP define novas regras para controle e restituição de créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo anunciou nesta terça-feira (19) novas regras para o controle da apropriação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão acontece poucos dias após a Operação Ícaro, deflagrada em 12 de agosto, que investigou um esquema de pagamento de propina envolvendo varejistas e auditores fiscais. O objetivo das novas normas é aumentar a segurança e a conformidade do processo de restituição e transferência de créditos de ICMS. O governo paulista revogou o Decreto nº 67.853/2023, que permitia a chamada “apropriação acelerada”, e determinou que todos os pedidos de ressarcimento passem por auditoria fiscal completa. O processo agora inclui cruzamento automatizado de dados, rastreabilidade ampliada e integração com futuras plataformas de controle.  Impactos para contribuintes e varejo O aumento da rigidez nos processos deve tornar a restituição mais complexa, especialmente para o pequeno varejo. No regime de substituição tributária (ICMS-ST), o imposto é recolhido antecipadamente pela indústria ou distribuidor com base em uma margem de valor presumida. Se o produto for vendido por valor inferior ao presumido, o varejista tem direito à restituição da diferença, mas a comprovação exige sistemas adequados e acompanhamento técnico. Pequenos varejistas podem enfrentar dificuldades porque não dispõem da estrutura necessária para lidar com a complexidade da apuração e da documentação exigida. Exemplos práticos de restituição Em um caso hipotético, se a base presumida for R$ 150 e o produto for vendido por R$ 100, o ICMS recolhido antecipadamente é maior do que o devido. A diferença só pode ser restituída após auditoria detalhada. No setor farmacêutico, por exemplo, o recolhimento é feito pela indústria. Distribuidores e farmácias não realizam novo pagamento, mas precisam solicitar restituição quando a venda ocorre por valor menor que o presumido. O mesmo se aplica a segmentos como bebidas, autopeças, produtos de higiene e limpeza, amplamente sujeitos ao ICMS-ST em São Paulo. Lembrando que créditos acumulados de ICMS não se limitam à substituição tributária. Operações de exportação, vendas com isenção ou redução de base de cálculo também geram créditos. No entanto, procedimentos administrativos exigem análise detalhada e podem atrasar o acesso a esses valores, tornando o processo demorado e burocrático. Reforma tributária e fim da substituição tributária Com a reforma tributária prevista para 2026, o sistema de substituição tributária será gradualmente substituído pelo modelo de split payment, com arrecadação realizada diretamente no momento da transação comercial. Nesse modelo, a devolução de créditos será automática e centralizada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prometendo simplificação e redução de fraudes. Mesmo assim, prazos de devolução entre 180 e 360 dias ainda podem tornar o processo lento, dependendo da análise fiscal e da implementação operacional em cada estado. Atualmente, os contribuintes podem utilizar créditos acumulados de ICMS para compensar débitos fiscais, transferir valores a fornecedores ou participar de programas de monetização. A última rodada do programa prevê liberação de R$ 1,5 bilhão a partir de setembro, com prazos médios para homologação e liberação variando de seis a oito meses, podendo se estender em caso de fiscalização. As novas regras do governo paulista endurecem os processos de apropriação e restituição de créditos de ICMS após a Operação Ícaro. Embora aumentem a segurança e a conformidade, a medida deve tornar a restituição mais complexa, principalmente para o pequeno varejo. A reforma tributária futura promete simplificar o cenário com o fim da substituição tributária e adoção do split payment, mas desafios históricos de lentidão e burocracia ainda podem limitar os resultados esperados. Link Original

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Reforma Tributária: publicado schema v.1.21 da NF-e e NFC-e referente à RTC

A Secretaria da Fazenda Nacional anunciou a publicação do schema v.1.21, integrante do Pacote de Liberação 010b, que traz ajustes técnicos nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida integra o processo de adequação dos documentos fiscais eletrônicos às mudanças trazidas pela Reforma Tributária de Consumo (RTC), que entrará em fase de transição a partir de 2026. Reforma Tributária de Consumo e impactos fiscais A Reforma Tributária de Consumo, aprovada em 2023 e regulamentada em 2025, substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. A unificação demanda a atualização de sistemas fiscais e documentos eletrônicos, garantindo que empresas, contadores e administrações tributárias possam registrar e controlar as operações dentro do novo modelo. Adequação dos leiautes da NF-e e NFC-e O schema v.1.21 traz ajustes de campos, validações e regras de preenchimento necessárias para que a NF-e e a NFC-e estejam alinhadas às novas exigências de tributação do consumo. Essas mudanças permitem: Integração das informações da CBS e do IBS aos documentos fiscais; Maior padronização entre os entes federativos; Suporte às regras de transição entre os modelos de tributação atuais e futuros; Redução de inconsistências na escrituração fiscal digital. Cronograma de transição A implantação da Reforma Tributária seguirá cronograma escalonado: 2026: início da CBS, com aplicação de alíquota teste; 2027: cobrança efetiva da CBS; 2029: início da cobrança do IBS; 2033: extinção dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) e consolidação do novo modelo. Durante esse período, empresas precisarão operar em um sistema híbrido, registrando operações tanto pelas regras antigas quanto pelas novas, o que reforça a importância de atualizações técnicas como o schema v.1.21. Ajustes técnicos e obrigações acessórias A Receita Federal e os fiscos estaduais têm trabalhado em conjunto para ajustar os documentos fiscais eletrônicos e as obrigações acessórias. O objetivo é garantir que informações sobre os novos tributos sejam transmitidas de forma segura e integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A atualização publicada agora é parte de uma série de versões que devem ser liberadas até a entrada em vigor plena da Reforma Tributária, prevendo testes e ajustes progressivos nos sistemas utilizados por empresas e contadores. Relevância para empresas e profissionais contábeis Para empresas, a adaptação aos novos schemas é essencial para evitar problemas de validação de notas fiscais e para assegurar a conformidade com as regras tributárias em vigor. Já para contadores e desenvolvedores de software fiscal, o desafio está em atualizar sistemas de emissão e escrituração de forma a atender simultaneamente às exigências do modelo atual e do novo modelo em transição. O não cumprimento das novas regras pode resultar em rejeição de documentos fiscais, dificuldades no recolhimento de tributos e riscos de autuação. A publicação do schema v.1.21 da NF-e e NFC-e marca mais um passo na preparação para a implementação da Reforma Tributária de Consumo. Com a aproximação da fase de testes, empresas e profissionais de contabilidade devem acompanhar atentamente as atualizações técnicas, garantindo que seus sistemas estejam alinhados às exigências legais. Link Original

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eSocial: consulta da qualificação cadastral em lote é suspensa temporariamente

A funcionalidade de Consulta da Qualificação Cadastral em lote do eSocial foi suspensa temporariamente no último sábado (16). O sistema oficial confirmou a paralisação e orientou que empregadores e profissionais de contabilidade utilizem, de forma provisória, a consulta pública ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponibilizada pela Receita Federal, para verificar os dados dos trabalhadores. A consulta em lote no eSocial é uma etapa essencial para garantir que os dados dos empregados estejam corretos antes do envio de eventos ao sistema. Esse processo reduz o risco de inconsistências, evita rejeições e contribui para a regularidade das informações transmitidas pelos empregadores. Com a suspensão, empresas e escritórios de contabilidade precisam adotar uma rotina mais cuidadosa na validação individual dos dados, reforçando a conferência prévia para não comprometer o cumprimento das obrigações acessórias. Alternativa oferecida pela Receita Federal Enquanto a consulta em lote permanece indisponível, a Receita Federal disponibiliza a ferramenta pública de consulta da situação cadastral do CPF. O serviço pode ser acessado gratuitamente neste endereço eletrônico. De acordo com o governo federal, o acesso não exige certificado digital e fornece as informações necessárias para que o empregador qualifique corretamente o cadastro do trabalhador antes de registrar eventos no eSocial. Orientações aos empregadores e contadores Com a ausência da ferramenta de consulta em lote, a recomendação é que empregadores e profissionais da contabilidade reforcem a checagem individual dos dados. Esse cuidado reduz a possibilidade de retrabalho e previne atrasos no envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao eSocial. Além disso, a revisão manual dos cadastros exige mais tempo e organização dos departamentos de pessoal, o que pode impactar os prazos de entrega das obrigações acessórias. A suspensão da consulta em lote representa um desafio para empresas que administram grande volume de informações de trabalhadores. Escritórios de contabilidade, que atuam com múltiplos clientes, também enfrentam aumento no tempo de conferência cadastral. O eSocial integra dados trabalhistas, previdenciários e fiscais em um único ambiente digital. Por isso, qualquer inconsistência pode gerar rejeição de eventos, atrasos em registros e necessidade de ajustes posteriores, comprometendo a rotina operacional de empresas e profissionais. Sem previsão de retorno do serviço Até o momento, não há data definida para o restabelecimento da funcionalidade de consulta em lote no eSocial. O ambiente oficial apenas confirmou a suspensão e informou que os usuários devem recorrer à alternativa da Receita Federal até que o serviço seja normalizado. Essa ausência de prazo para retomada exige planejamento adicional das empresas, que precisam organizar processos internos de conferência de dados para evitar falhas de transmissão no sistema. Vale lembrar que o eSocial é um sistema unificado do governo federal que concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, substituindo diversas obrigações acessórias. Entre elas estão GFIP, CAGED e RAIS. A qualificação cadastral é um requisito fundamental nesse processo, pois garante a consistência das informações antes do envio. Dessa forma, os empregadores asseguram que os eventos trabalhistas não sejam rejeitados por divergências nos dados do trabalhador, como nome, data de nascimento ou número do CPF. Como os profissionais devem proceder até a retomada Enquanto a consulta em lote não é restabelecida, os profissionais devem adotar práticas de conferência individual e manter atenção redobrada em relação a prazos. Entre as medidas recomendadas estão: Utilizar a consulta pública da Receita Federal para verificar cada CPF; Registrar em planilhas de controle interno as validações realizadas; Antecipar a checagem dos cadastros, evitando deixar para momentos próximos aos prazos legais; Orientar colaboradores e clientes sobre a importância da atualização correta de informações pessoais, como CPF regular e dados de identificação. Essas práticas podem reduzir o impacto da indisponibilidade do sistema e evitar falhas no envio de obrigações. Desafios da conferência manual A substituição da consulta em lote pela conferência individual representa maior esforço operacional para empresas com grande número de empregados. Esse processo pode demandar mais horas de trabalho e reorganização da rotina nos departamentos de pessoal e escritórios de contabilidade. Apesar disso, o uso da ferramenta da Receita Federal é considerado suficiente para validar as informações e manter a regularidade das transmissões ao eSocial, garantindo o cumprimento das exigências legais. Profissionais de contabilidade e empregadores devem acompanhar os comunicados oficiais do eSocial para verificar atualizações sobre a retomada do serviço. Até que haja novo posicionamento, permanece válida a recomendação de utilizar a consulta individual da Receita Federal como alternativa. Link Original

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4º lote de restituição do IR 2025 vem aí: veja data de consulta e de pagamento da penúltima cota

Contribuintes que entregaram o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, tiveram valores a restituir e ainda não foram incluídos nos três primeiros lotes de restituição já pagos, podem conferir a partir das 10h desta sexta-feira (22) se foram contemplados no 4º lote de restituição do IR 2025. Caso o contribuinte faça a consulta e descubra que foi incluído no 4º lote de restituição do IR – e penúltimo lote do ano – já fique atento que o pagamento será feito na próxima semana, no dia 29 de agosto. Como consultar 4º lote da restituição do IR 2025 Os contribuintes podem fazer a consulta nesta sexta-feira (22) a partir das 10h no site da RFB voltado apenas às restituições e informar CPF, data de nascimento e ano de exercício da declaração (2025). Quando será pago 4º lote da restituição do IR 2025 O pagamento do 4º lote de restituição do IR 2025 será feito já na próxima sexta-feira, dia 29 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.  Quais os próximos lotes de restituição? A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, conforme calendário oficial da Receita Federal: 1º lote – 31 de maio (já pago) 2º lote – 30 de junho (já pago) 3º lote – 31 de julho (já pago) 4º lote – 29 de agosto 5º lote – 30 de setembro Link Original

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Receita Federal vê desoneração da folha como pilar da Reforma Tributária

Nesta terça-feira (19), durante o evento Reforma Tributária: regulamentação e competitividade no setor de comércio e serviços e o futuro das fintechs no novo cenário, o gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, destacou que a simplificação do sistema de impostos precisa ser acompanhada de medidas estruturais para reduzir a informalidade e impulsionar a produtividade no país. Entre os pontos apontados como urgentes estão a desoneração da folha de pagamento e a modernização do regime do Simples Nacional. De acordo com o representante da Receita, o Brasil enfrenta um cenário de baixo crescimento da produtividade nas últimas quatro décadas. Enquanto países desenvolvidos, como os Estados Unidos, registraram aumento de 65% no período, o avanço brasileiro foi de apenas 25%. Para ele, a Reforma Tributária deve ser encarada não apenas como uma obrigação legal ou desafio de implementação, mas também como uma oportunidade de destravar o crescimento econômico nacional. Informalidade e impacto da folha de pagamento Outro ponto enfatizado por Flores foi o elevado índice de informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Dos cerca de 100 milhões de trabalhadores ativos, aproximadamente 40 milhões atuam de maneira informal. Em alguns setores, como bares e restaurantes, a taxa de informalidade chega a 41%, acima da média nacional de 38%. Segundo ele, a desoneração da folha de pagamento pode ser um caminho essencial para reduzir esse cenário, já que diminuiria o custo de contratação e incentivaria a formalização. Estudos citados pela Receita Federal indicam que a medida teria baixo impacto orçamentário e poderia reduzir a informalidade em até 10% nos dois primeiros anos de aplicação. Limitações do Simples Nacional Flores avaliou que o Simples Nacional, regime que beneficia micro e pequenas empresas, já cumpriu papel relevante na inclusão de empreendedores, mas hoje apresenta limitações. Ele observou que há casos de empresas que registram prejuízo, mas ainda assim são obrigadas a pagar Imposto de Renda, o que demonstra distorções no modelo. Para a Receita, é necessário revisar o regime, garantindo que os pequenos negócios — responsáveis por grande parte da geração de empregos — não sejam tratados de forma desigual em relação a empresas de maior porte. Transição gradual para o IVA O gerente da Receita também defendeu que a transição para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto na Reforma Tributária, seja feita de forma gradual, em um prazo de até cinco anos. O objetivo é permitir que empresas enquadradas no Simples Nacional se adaptem de forma sustentável ao novo sistema, sem comprometer a viabilidade financeira de suas operações. Sem a desoneração da folha, alertou Flores, a migração de regime se torna inviável para muitos negócios. A combinação entre simplificação tributária, adoção do IVA e redução dos encargos trabalhistas é considerada a chave para o equilíbrio entre arrecadação e competitividade. Na visão da Receita Federal, a efetividade da Reforma Tributária depende da integração de três eixos: simplificação dos impostos, combate à informalidade e ajustes estruturais no Simples Nacional. Essas medidas, somadas à desoneração da folha, formam um conjunto capaz de criar um ambiente de negócios mais equilibrado, estimular a formalização e impulsionar a produtividade do país. Impactos para contadores e empresas Para profissionais da contabilidade, as mudanças exigirão atualização constante e maior planejamento tributário, já que a implantação do IVA e possíveis alterações no Simples Nacional afetarão diretamente a apuração dos tributos. Além disso, a redução da informalidade pode gerar aumento na demanda por serviços de regularização e acompanhamento contábil, ampliando a responsabilidade dos escritórios e consultorias na orientação de empresas durante o período de transição. Perspectivas A Reforma Tributária está em fase de regulamentação e representa uma das maiores transformações no sistema de arrecadação do país. A expectativa é que as mudanças proporcionem maior clareza, simplificação e competitividade para a economia brasileira. Para a Receita Federal, o sucesso da transição dependerá do equilíbrio entre arrecadação, sustentabilidade dos negócios e estímulo à formalização, garantindo que empresas de diferentes portes consigam se adaptar de maneira gradual e segura. Desoneração da folha A desoneração da folha é uma política tributária criada em 2012 para reduzir o peso dos encargos sobre os salários dos trabalhadores em determinados setores da economia. Em vez de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, as empresas contempladas passaram a pagar uma alíquota entre 1% e 4,5% aplicada sobre a receita bruta. O objetivo da medida é aliviar os custos de contratação em setores considerados intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, call centers, transportes e indústria têxtil, entre outros. A lógica é simples: quanto maior o número de empregados, maior seria o impacto da tributação sobre a folha; ao migrar a base de cálculo para o faturamento, empresas que contratam mais podem ter maior fôlego para manter e ampliar postos de trabalho. A política também se estendeu aos municípios de pequeno porte, que tiveram a alíquota da contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%, com o mesmo objetivo de aliviar a pressão sobre as finanças locais e incentivar contratações no setor público municipal. Na prática, a desoneração não elimina o pagamento da contribuição, mas altera sua forma de cálculo, substituindo a folha de salários pelo faturamento como referência para recolhimento. O debate em torno da medida gira em torno de dois pontos: de um lado, defensores argumentam que ela ajuda a reduzir a informalidade e estimula a geração de empregos; de outro, o governo alerta para os impactos fiscais da renúncia de arrecadação sem compensação prevista em lei. Link Original

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