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A nova regra do jogo: como a MP 1.303/25 muda a tributação de criptomoedas a partir de 2026

O ano de 2026 marcará uma virada histórica na forma como os investidores brasileiros em criptomoedas se relacionam com o Fisco. A recém-publicada Medida Provisória 1.303/2025 traz uma série de mudanças estruturais na tributação de ativos virtuais, colocando as criptomoedas de vez no mesmo patamar fiscal das aplicações financeiras tradicionais. Neste artigo, explico de forma didática e objetiva o que muda, quem será afetado, e como se preparar desde já para este novo cenário. Link Original

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Programa da ECF: versão 11.2.1 já está disponível para transmissões de 2024 e situações especiais de 2025

Foi publicada nesta quinta-feira (12) a versão 11.2.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 11.2.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. O download do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pode ser feito por aqui.  Vale lembrar que o prazo para entrega da ECF, referente ao ano-calendário anterior, termina no próximo mês, em 31 de julho. Escrituração Contábil Fiscal A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso.  De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador. Assim, ela apresenta, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não. Link Original

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MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (12) a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com a consolidação das orientações para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oriundos de reclamatórias trabalhistas. A consolidação ocorre após a tese vinculante ser publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concordou com o entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP. A nota inclui, além de procedimentos a serem adotados pelos empregadores, esclarece como lançar e recolher Multa rescisória de FGTS de empregado com registro prévio no eSocial, empregado com reconhecimento de vínculo empregatício em processo trabalhista – sem registro no eSocial e muito mais. O conteúdo pode ser conferido na íntegra aqui. Resumo dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores Situação Procedimento FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial) Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024 Recolher via FGTS Digital Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024 Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024 Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital Vínculo reconhecido judicialmente Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 Evento S-2500 Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024 Recolher via SEFIP 650/660 (indicar competências pertinentes) Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior Recolher via GRRF/Conectividade Social Com informações MTE Link Original

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Prazo para análise da MP que amplia isenção do IR é prorrogado pelo Congresso

O Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 dias, o prazo de tramitação da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O novo prazo para análise da medida vai até 25 de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). A medida é uma das quatro MPs que tiveram a validade prorrogada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Além da atualização da tabela do IRPF, as outras medidas tratam da adesão de estados a programa de pagamento de dívidas, da liberação de crédito extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) e da aceleração na concessão de benefícios previdenciários. As medidas provisórias têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem permanentes. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Após 45 dias, a MP tranca a pauta de votações até ser apreciada. Atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda A MP 1.294/2025, publicada em 14 de abril, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos em 2025. A atualização da tabela progressiva tem o objetivo de manter a política de isenção para trabalhadores com até dois salários mínimos, uma diretriz adotada desde 2024, referente ao ano-base 2023. Até então, a isenção valia para quem recebia até R$ 2.824, valor que equivalia a dois salários mínimos em 2024. Sem a correção, a defasagem prejudicaria contribuintes que, após o reajuste do salário mínimo, passariam a pagar Imposto de Renda. A publicação da MP corrige esse descompasso. Projeto busca ampliar ainda mais a isenção Além da MP, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais. O projeto foi enviado pelo governo em março deste ano. Para compensar a perda de arrecadação, o PL propõe aumentar a carga tributária para contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Segundo o Ministério da Fazenda, apenas 0,13% dos contribuintes seriam impactados por essa mudança. O projeto ainda está em análise na Câmara. Dívidas dos estados: regras de pagamento também foram prorrogadas Outra MP que teve o prazo de validade estendido foi a 1.295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025. A medida agora pode ser analisada até 26 de agosto. O Propag permite que os estados transfiram ativos à União para quitar dívidas e estabelece regras para a criação e gestão de dois fundos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF). Esses fundos serão administrados pelo Banco do Brasil, mas seus bens não se misturam ao patrimônio da instituição, permanecendo protegidos de obrigações financeiras do banco. A MP também autoriza a União a contratar, sem licitação, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para avaliar as participações societárias oferecidas pelos estados no pagamento de dívidas. O valor de amortização será o resultado líquido da avaliação, descontados os custos operacionais e a remuneração do BNDES. Medida busca acelerar benefícios previdenciários O prazo para análise da MP 1.296/2025, que visa agilizar a concessão de benefícios previdenciários, também foi prorrogado até 26 de agosto. O texto propõe acelerar a análise de processos judiciais e administrativos pendentes e facilitar a realização de avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de otimizar os serviços médico-periciais. Para incentivar a produtividade, a MP prevê o pagamento de bônus aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos peritos médicos federais que participarem das ações previstas. Os valores pagos não se incorporam aos salários, não contam para a aposentadoria ou pensão e não podem ser acumulados com adicionais de serviço ou compensação de horas. Crédito extra para segurança do STF A quarta MP prorrogada é a 1.297/2025, que trata da liberação de R$ 27,4 milhões em crédito extraordinário para reforçar a segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, e de seus ministros, servidores e visitantes. A medida agora pode ser analisada até 28 de agosto. Diferente das demais MPs, o texto já está em análise pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), pois trata de matéria orçamentária. A MP foi publicada após solicitação do próprio STF, em meio ao julgamento de envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Segundo a justificativa, os recursos serão usados para aquisição de equipamentos de segurança, execução de obras e contratação de serviços terceirizados de vigilância, visando reforçar a segurança institucional da Corte. Tramitação das MPs no Congresso As medidas provisórias começam a tramitar no Congresso por meio de uma comissão mista de deputados e senadores, responsável por emitir parecer sobre o texto. No caso de matérias orçamentárias, a análise é feita exclusivamente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Se aprovadas nas comissões, as MPs seguem para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Caso não sejam votadas dentro do prazo, as medidas perdem a validade. Entre as quatro MPs prorrogadas, apenas a que trata da segurança do STF já está sendo avaliada na CMO. As demais aguardam instalação das comissões mistas para iniciar a tramitação. Impacto para contribuintes e entes federativos A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda traz impacto direto para milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos. Segundo o governo, a medida visa preservar o poder de compra dessa faixa da população, especialmente após os reajustes no salário mínimo. Já a proposta em análise na Câmara, que busca isentar rendas de até R$ 5 mil, pode ampliar ainda mais esse impacto, com efeito relevante para a classe média. No entanto, o governo condiciona essa ampliação à compensação por meio da tributação sobre rendas mais altas, o que pode gerar debates sobre justiça fiscal. Para os estados, a regulamentação do programa de

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Contadores brasileiros ganham acesso a certificações internacionais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a ACCA (Association of Chartered Certified Accountants) assinaram um memorando de entendimento na última terça-feira (10), em Brasília, para promover a qualificação internacional de profissionais da contabilidade no Brasil. A parceria visa oferecer certificações reconhecidas globalmente com condições facilitadas para os contadores registrados no país. O acordo foi formalizado na sede do CFC, com a participação do presidente da entidade, Aécio Dantas, e do responsável pela ACCA na América Latina, Jesus Garcia Santos. Também estiveram presentes Elys Souza, diretora de Estratégias e Parcerias Globais do CFC; José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional; e Adriana Guimarães, diretora de Gestão Operacional do CFC. Certificação internacional amplia oportunidades para contadores brasileiros A ACCA é uma organização britânica fundada em 1904 que atua em mais de 180 países, oferecendo programas de certificação com reconhecimento internacional. A partir da parceria com o CFC, os profissionais da contabilidade brasileiros poderão acessar essas certificações com benefícios exclusivos, como descontos em taxas de inscrição. Segundo Jesus Garcia Santos, os cursos da ACCA são estruturados em 13 módulos. Ao concluir o programa, o contador pode se tornar membro da associação, obtendo uma certificação válida em todo o mundo. Parte do conteúdo já está disponível em português, o que facilita o acesso dos profissionais brasileiros à qualificação internacional. “O objetivo é proporcionar aos contadores brasileiros a chance de obter um reconhecimento global. Além disso, a certificação da ACCA amplia a mobilidade e as oportunidades de carreira internacional para esses profissionais”, explicou Santos. Mercado global exige profissionais qualificados Durante a cerimônia de assinatura, o presidente do CFC, Aécio Dantas, ressaltou a importância de valorizar as certificações profissionais no mercado brasileiro. Segundo ele, ainda há um caminho a ser percorrido na América Latina para reconhecer o valor das certificações como diferencial competitivo. “Atualmente, o mercado brasileiro ainda privilegia o viés acadêmico, mas é fundamental que avancemos na valorização das certificações profissionais. Elas representam um diferencial importante e aumentam as chances de inserção no mercado global”, afirmou Dantas. O vice-presidente José Donizete Valentina também destacou as barreiras enfrentadas pelos contadores brasileiros para atuar no exterior, especialmente no que se refere ao idioma. “O Brasil possui profissionais altamente qualificados, mas a dificuldade com outras línguas, principalmente o inglês, ainda limita a presença dos brasileiros em empresas internacionais. A possibilidade de certificação em português é uma solução que pode impulsionar a carreira desses profissionais fora do país”, comentou. Acordo fortalece atuação internacional da contabilidade brasileira A parceria entre o CFC e a ACCA está alinhada ao esforço global da classe contábil para atender às novas demandas do mercado internacional. Temas como sustentabilidade, inovação, compliance e transparência financeira exigem cada vez mais profissionais preparados e atualizados. O Conselho Federal de Contabilidade busca, por meio desse acordo, oferecer suporte aos contadores brasileiros que desejam se qualificar para atuar em um mercado globalizado e competitivo. “Estamos promovendo uma nova ponte para o profissional brasileiro que quer se conectar com o mundo. Este é um passo importante para fortalecer a contabilidade nacional no cenário internacional e atender às crescentes exigências do mercado”, avaliou Elys Souza, diretora de Estratégias e Parcerias Globais do CFC. Rede global e benefícios exclusivos para profissionais certificados Um dos principais atrativos da certificação internacional é o acesso à rede global da ACCA, que reúne mais de 250 mil membros e 540 mil estudantes em todo o mundo. Essa comunidade oferece oportunidades de networking, intercâmbio de experiências e acesso a conteúdos exclusivos sobre práticas contábeis internacionais. Além disso, a certificação pode abrir portas para vagas em empresas multinacionais e proporcionar crescimento profissional fora do Brasil. “Com a ACCA, o contador brasileiro pode se conectar com profissionais de diferentes países, aumentando sua visibilidade e ampliando suas possibilidades de atuação”, explicou Santos. Condições especiais e próximos passos para adesão A parceria prevê condições diferenciadas para os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), incluindo benefícios como descontos nas taxas de inscrição para as provas e acesso facilitado aos materiais preparatórios. Os próximos passos incluem a divulgação detalhada das condições para adesão, além da abertura de turmas específicas com suporte em português para os brasileiros interessados. De acordo com o CFC, a expectativa é que a certificação internacional possa contribuir para a atualização técnica contínua e aumentar a competitividade dos profissionais brasileiros no mercado externo. Tendência global: certificações ganham espaço no mercado A busca por certificações profissionais tem crescido mundialmente, especialmente em áreas que exigem conformidade regulatória, inovação e sustentabilidade. No setor contábil, a formação contínua é essencial para acompanhar mudanças nas normas internacionais de contabilidade e novas exigências relacionadas a relatórios de sustentabilidade e auditoria. A parceria com a ACCA é vista como um movimento estratégico do CFC para inserir os profissionais brasileiros nesse contexto global. “Estamos nos preparando para um mercado que está cada vez mais integrado e exige profissionais qualificados para atuar em diferentes ambientes regulatórios e culturais”, destacou José Donizete Valentina. CFC reforça compromisso com a qualificação profissional O Conselho Federal de Contabilidade tem investido em programas e parcerias que buscam ampliar o acesso à qualificação profissional de excelência. A entidade já possui acordos com instituições internacionais e tem promovido eventos e treinamentos voltados para a atualização técnica dos contadores brasileiros. Com o novo acordo firmado com a ACCA, o CFC reforça seu compromisso com a valorização da profissão e com a inserção dos profissionais brasileiros no mercado global. Para mais informações sobre como participar do programa de certificação, o CFC divulgará orientações em seus canais oficiais nos próximos meses. Com informações adaptadas do CFC Link Original

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Governo publica MP para compensação do IOF e inclui tributação de LCI, LCA e aumento do JCP

O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) que define as condições necessárias para compensar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), incluindo o aumento considerável de diferentes impostos e estabelecendo a taxação de investimentos antes isentos. Para conseguir elevar o IOF em uma alíquota menor do que originalmente previsto, o governo estabeleceu que será necessário um ajuste fiscal. Confira como era a tributação anterior e como ficou após as mudanças: LCA, LCI e outros títulos isentos (investimentos atrelados ao agronegócio/imobiliário): antes eram isentos, agora passam a ter taxa de 5%. JCP (Juros sobre Capital Próprio): alíquota aumentou de 15% para 20%. Apostas on-line (bets): alíquota sobre receita bruta subiu de 12% para 18%. CSLL de instituições financeiras: deixaram de existir as alíquotas de 9%. Agora só valem 15% e 20%. Operações financeiras (IR sobre aplicações): antes variava entre 15% e 22,5%, agora foi unificada em 17,5%. IOF para VGBL (previdência privada): mantém taxa de 5% sobre excedente acima de R$ 300 mil/ano até o fim de 2025. A partir de 2026, o mínimo é R$ 600 mil/ano para qualquer aporte. IOF para risco sacado (antecipação de recebíveis): era de 0,95% + 0,0082% ao dia; agora será apenas a taxa diária de 0,0082%. Crédito para empresas: cobrança fixa caiu de 0,95% para 0,38% + taxa diária de 0,0082%, igual para todas as empresas (inclusive Simples). FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios): passam a pagar 0,38% sobre a aquisição primária de cotas, inclusive por bancos. Tributação da MP foi amenizada antes de ser divulgada  O novo decreto publicado pelo governo amenizou pontos importantes da versão original da norma que tratava do IOF. Entre os principais recuos estão a redução de alíquotas sobre crédito para empresas, regras mais flexíveis para isenção na previdência privada e a regulamentação da cobrança sobre fundos de investimento em recebíveis. Confira os detalhes: Crédito para empresas Texto original: previa cobrança fixa de 0,95%, acrescida de uma taxa diária de 0,0082%, com diferenciação entre empresas do Simples Nacional e demais regimes. Novo decreto: reduz a alíquota fixa para 0,38%, mantendo a mesma taxa diária, e elimina a distinção entre empresas, beneficiando também os pequenos negócios. Previdência privada (VGBL) Texto original: isenção válida apenas para aportes de até R$ 50 mil por mês por CPF, considerando o total investido em todas as seguradoras. Valores acima disso estariam sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o total aportado. Novo decreto: amplia o limite de isenção para R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil mensais) até o fim de 2025, com a taxa de 5% incidindo apenas sobre o valor excedente. A partir de 2026, o limite sobe para R$ 600 mil anuais (R$ 50 mil por mês). FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) Texto original: não previa cobrança específica sobre aquisição de cotas desses fundos. Novo decreto: institui a cobrança de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDC, inclusive por bancos. MP fiscal enfrenta resistência no Congresso, mesmo após ofensiva do governo A Medida Provisória com a proposta fiscal alternativa ao aumento do IOF não teve boa recepção no Congresso Nacional. Nem mesmo a articulação direta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad — que esteve na residência oficial da Câmara para apresentar o texto aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), além de líderes da base governista — foi suficiente para reverter o cenário. Na Câmara dos Deputados, o clima é de forte desaprovação. Um dia após a reunião, que durou mais de quatro horas, Motta declarou que o Congresso “não tem compromisso” com a aprovação da MP. No Senado, a postura foi semelhante. Ainda antes da reunião, senadores da oposição já haviam se manifestado contrários à elevação de impostos proposta pelo governo   Link Original

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STJ mantém restrições à alíquota zero do Perse

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11), por unanimidade, manter as restrições ao acesso à alíquota zero dos tributos federais prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão representa uma vitória para a União, que defende critérios mais rígidos para a concessão do benefício fiscal, criado para apoiar o setor de eventos e turismo duramente atingido pela pandemia de Covid-19. A Corte reafirmou a necessidade de inscrição prévia no Cadastur — cadastro de prestadores de serviços turísticos — como condição indispensável para usufruir da alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Além disso, ficou decidido que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não têm direito ao benefício, de acordo com a interpretação literal do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 126/2006. Entenda o programa e o julgamento Criado em maio de 2021 pela Lei nº 14.148, o Perse prevê incentivos fiscais por até cinco anos, além de permitir o parcelamento de dívidas tributárias e do FGTS para empresas do setor de eventos. No entanto, após a edição da Portaria nº 7.163/2021 pelo Ministério da Economia, passou a ser exigida a inscrição no Cadastur como critério de elegibilidade — o que gerou uma série de contestações judiciais por parte de contribuintes que alegam que essa condição não constava na lei original. Durante o julgamento, o voto de destaque foi do ministro Gurgel de Faria, que ressaltou que entre 2022 e 2023 houve tempo suficiente para as empresas regularizarem sua situação e se inscreverem no Cadastur. Mesmo assim, o entendimento majoritário seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defendeu a aplicação literal da legislação tributária, rejeitando a extensão do benefício às empresas do Simples Nacional. Renúncia fiscal e prazo final em discussão Outro ponto sensível, ainda pendente de julgamento no STJ, é a discussão sobre a vigência do benefício. A Receita Federal determinou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, o fim do incentivo fiscal em 1º de abril, com base no alcance do teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária, estipulado pela Lei nº 14.859/2024. Esse encerramento também tem sido alvo de contestações, e algumas empresas já conseguiram decisões judiciais prorrogando o prazo de usufruto do Perse. Impactos para o setor A manutenção das restrições representa um duro golpe para pequenas empresas do setor de eventos e turismo, especialmente as que operam sob o regime do Simples. A decisão do STJ delimita com mais clareza quem pode acessar os benefícios, mas também acirra o debate sobre a forma como o programa foi regulamentado e a segurança jurídica dos contribuintes. Link Original

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O poder dó benchmarketing

Descubra como potencializar seus resultados com insights inteligentes no novo episódio do Mais que Gestão, com Marcelo Voigt. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/71307/o-poder-do-benchmarketing/ Link Original

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IPCA de maio reforça tendência de manutenção da Selic

Nas últimas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom), o Banco Central (BC) tem enfatizado as necessidades de cautela e monitoramento contínuo dos indicadores econômicos antes de qualquer decisão sobre a taxa básica de juros. O argumento central é que os efeitos das elevações anteriores da Selic ainda estão se propagando pela economia. Nesse contexto, o resultado do IPCA de maio representa um sinal substancial na direção da estabilidade da política monetária. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE na última terça-feira (10), registrou alta de 0,26% no mês passado, marcando uma desaceleração frente ao avanço de 0,43% observado em abril. No acumulado do ano, o índice chega a 2,75%, enquanto a inflação dos últimos 12 meses alcança 5,32%. O principal fator para essa desaceleração foi a redução no ritmo de alta nos preços de alimentos e bebidas, que passaram de uma variação de 1,14%, em abril, para 0,39%, em maio. Por outro lado, os combustíveis voltaram a subir, ainda sem refletir a redução nos valores anunciada pela Petrobras para junho. Outra questão importante é que, mesmo com a bandeira tarifária amarela — que resultou em uma elevação de 1,68% na energia elétrica —, o índice geral se manteve abaixo das expectativas de mercado. Esse resultado sugere um comportamento benigno dos preços, principalmente em meio à pressão de itens administrados. Entretanto, o dado mais relevante para a leitura prospectiva da política monetária veio dos Serviços, frente a uma desaceleração expressiva: o segmento de despesas pessoais subiu 0,35%, enquanto educação teve variação residual de 0,05%, ao passo que a atividade de saúde e cuidados pessoais, que havia registrado 1,18% em abril, desacelerou para 0,54% em maio — reflexo, em parte, dos reajustes nos preços dos medicamentos e dos planos de saúde. No agregado, o setor desacelerou de uma alta de 0,63%, em março, para 0,20%, em abril, e para 0,18%, em maio. Até mesmo os serviços intensivos em mão de obra, segundo levantamento da XP Investimentos, recuaram para 0,49%, confirmando uma trajetória de desaquecimento, ainda que de forma gradual. Com o IPCA de maio abaixo das projeções — o mercado esperava 0,33% —, ganha força a leitura de que a inflação está em processo de arrefecimento, ainda que o acumulado em 12 meses permaneça acima da meta estipulada pelo BC. Por isso, os sinais de moderação na inflação dos Serviços e no índice cheio, somados aos efeitos defasados do ciclo anterior de aperto monetário, devem conferir ao Copom mais segurança para manter a Selic na próxima reunião. A leitura predominante no mercado é de que a taxa deve continuar nos atuais 14,75%, interrompendo uma sequência de seis altas consecutivas.  Link Original

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Nova limitação: auxílio-doença concedido por atestado médico terá prazo reduzido de 180 para 30 dias

O governo federal editou as regras do auxílio-doença e agora o benefício será limitado a 30 dias caso tenha sido concedido a partir de atestado médico apresentado pelo próprio segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, benefícios concedidos por análise documental e não por perícia médica tinham prazo de 180 dias, sendo reduzido agora para 30 dias. Para ter direito a um prazo maior, será necessária a perícia médica. A novidade foi publicada nesta quarta-feira (11) por meio de uma Medida Provisória e consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O auxílio-doença é pago quando um segurado do INSS não pode trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente. Segundo o site do INSS, o pedido de análise documental — alternativa à perícia médica presencial — só pode ser feito em cidades onde o tempo de espera para o atendimento presencial da Perícia Médica Federal ultrapasse 30 dias.  Atualmente, o acúmulo de pedidos tem pressionado a autarquia. Em abril deste ano, a fila de solicitações somava 2,678 milhões, um salto de 91% em comparação ao mesmo mês de 2024, quando o estoque era de 1,4 milhão. A maior parte dessa fila diz respeito a benefícios por incapacidade (48%), seguidos por benefícios assistenciais (24%) e aposentadorias (17%). Governo mira no auxílio-doença para reduzir gastos Essa não é a primeira revisão e restrição do auxílio-doença. O governo recentemente fez um pente-fino no benefício e cortou mais de 350 mil beneficiários, economizando R$ 2,4 bilhões. Como a nova medida restringe e cria novos obstáculos para a concessão do auxílio-doença, uma nova economia pode estar no horizonte. Link Original

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