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Difal de ICMS: STJ decide futuro da cobrança entre empresas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará pela primeira vez se a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) em compras realizadas por empresas em outro estado é válida. O tema é relevante para o varejo e a indústria, que adquirem bens para uso e consumo ou para ativo imobilizado, como insumos e maquinário. A 1ª Seção do tribunal vai analisar a questão em recurso repetitivo, o que terá efeito vinculante em todo o Judiciário. Os casos selecionados envolvem a Sendas Distribuidora S.A. (Assaí) uma multinacional do setor de alumínio. Até o momento, o STJ proferiu cerca de 400 decisões monocráticas sobre o tema, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF). Difal e o contexto legal O Diferencial de Alíquotas do ICMS foi criado para equilibrar a arrecadação entre estados quando mercadorias são vendidas de um estado para consumidores finais em outro. Até 2022, a cobrança do Difal em operações entre empresas era alvo de controvérsia jurídica, principalmente sobre a necessidade de lei complementar para autorizar a incidência. Para os contribuintes, a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) não previa explicitamente a cobrança do Difal nessas operações. A incidência só passou a estar expressa em lei com a edição da Lei Complementar nº 190, em 2022. Estados, por outro lado, defendem que a cobrança já era válida desde a Lei Kandir. STF desloca competência para o STJ A Corte nunca analisou o mérito da questão até outubro de 2024, pois o tema era considerado constitucional e, portanto, da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o STF decidiu que a matéria é infraconstitucional, de competência do STJ (Tema 1331). A disputa jurídica se concentra na necessidade ou não de lei complementar específica para validar a incidência do Difal em operações interestaduais entre empresas. O entendimento do STF para pessoas físicas, que não são contribuintes do ICMS, serviu de base para que empresas buscassem replicar o argumento no STJ. Impacto para empresas e contabilidade Se o STJ reconhecer que a cobrança do Difal em operações entre empresas era indevida antes de 2022, os contribuintes poderão recuperar valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações. O tema tem relevância para milhares de empresas, principalmente no setor de varejo e indústria, afetando o planejamento tributário e o fluxo de caixa. O tributarista Leonardo Andrade, que atua na defesa do Assaí no STJ, estima que cerca de 200 ações sobre o tema envolvam impacto total de aproximadamente R$ 2 bilhões. Segundo ele, a cobrança do Difal só foi permitida a partir de 2022, com base na Lei Complementar nº 190, que definiu fato gerador e base de cálculo do tributo. Posicionamento dos estados e da PGDF A Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital (PGDF), parte nos casos do STJ, afirma que o tributo sempre teve respaldo constitucional e legal, desde a Lei Kandir. Segundo o órgão, a Emenda Constitucional nº 87/2015 tratou apenas das operações com consumidores finais não contribuintes, como pessoas físicas, onde o STF determinou a necessidade de lei complementar específica. Para a PGDF, a aplicação da decisão do STF às empresas seria equivocada, e o STJ deve reafirmar a possibilidade de cobrança do Difal para preservar o equilíbrio federativo e os recursos necessários à manutenção de políticas públicas essenciais. Precedentes do STF e jurisprudência O tema ganhou força com precedentes do STF, como no RE 580903, em que o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que a Constituição permite a cobrança do Difal em favor do estado de destino nas operações interestaduais, mas destacou que, para empresas, a incidência depende de regulamentação específica, o que só ocorreu com a Lei Complementar nº 190/2022. Gustavo Vita Pedrosa, advogado do SDH Advogados, lembra que o Protocolo nº 21/2011 do Confaz tratou do Difal para consumidores finais não contribuintes e que o entendimento do STF reforçou a necessidade de lei complementar para essas operações. Empresas tentam replicar esse argumento para justificar a restituição de valores pagos indevidamente. Divergência entre contribuintes e estados Tributaristas divergem sobre a interpretação da Lei Kandir. Leandro Genaro, do Santos Neto Advogados, afirma que a lei já possibilitava a cobrança do Difal para empresas, considerando que estas possuem inscrição estadual e estão sujeitas aos procedimentos de recolhimento. Por outro lado, Douglas Guilherme Filho, do Diamantino Advogados Associados, defende o princípio da legalidade e entende que, sem norma específica anterior à Lei Complementar nº 190, a cobrança não poderia ocorrer. Relevância econômica e contábil A decisão do STJ terá impacto direto sobre empresas e profissionais de contabilidade. Contadores precisarão revisar cálculos tributários, ajustes em escrituração fiscal e planejamento tributário para refletir o posicionamento final da Corte. Além disso, a tese vinculante reduzirá divergências entre tribunais estaduais, garantindo uniformidade na aplicação do Difal e previsibilidade para o setor privado. O resultado pode gerar restituição de tributos pagos indevidamente ou confirmar a legitimidade da cobrança, afetando o fluxo de caixa das empresas. O julgamento do STJ sobre o ICMS-Difal em operações interestaduais entre empresas representa um marco para a contabilidade e o direito tributário. A decisão definirá se contribuintes podem recuperar valores pagos antes de 2022 ou se a cobrança do tributo sempre foi válida. Profissionais de contabilidade devem acompanhar de perto o recurso repetitivo, pois os efeitos se estendem à apuração de tributos, planejamento fiscal e conformidade legal das empresas, impactando diretamente a gestão tributária em todo o país. Com informações do Valor Econômico Link Original

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Isenção de até R$ 5 mil do IRPF: você pagará mais, menos ou até nada de imposto com a mudança?

O projeto de lei que (PL) que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês deve isentar mais de 10 milhões de brasileiros que atualmente pagam impostos e, assim, 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda (mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial, e 65% dos que declaram do Imposto de Renda de Pessoa Física (26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos. Com a novidade perto de ser aprovada, é normal que os contribuintes estejam se perguntando como isso vai afetar o seu bolso – e quem vai pagar essa diferença da isenção. A isenção deve aumentar a cobrança de quem ganha mais. Quem mais sentirá o impacto no bolso é o grupo de 0,2% dos brasileiros (pouco mais de 200 mil pessoas) de maior renda e isentar  Segundo estimativas do economista Guilherme Klein Martins, professor da Universidade de Leeds, no Reino Unido, e pesquisador do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), da USP, as alíquotas efetivas (a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF) de quem está no grupo dos 5% de maior renda, mas fora do topo do 1%, já está muito perto de 10%. Infográfico: Jornal Extra A taxa mínima de 10% de IRPF para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, é a principal medida de compensação proposta pelo Ministério da Fazenda no PL. Para quem já paga 10% ou mais, nada mudará. No seleto grupo do 0,1% mais rico, formado por pouco mais de 100 mil brasileiros, o rendimento médio mensal é de R$ 392 mil, segundo cálculos dos pesquisadores do Made, com dados da Receita Federal. E pagam em média 7,4% de IRPF. No grupo de 0,01%, essa média cai para 3%, estima Klein. “É muito absurda a alíquota efetiva dos super-ricos no Brasil. É muito baixa”, disse o pesquisador, ressaltando que além de criar um rombo fiscal, a desidratação das medidas de compensação aumentaria a desigualdade de renda: “Olhando friamente para os números, aumentaria a desigualdade”. Trabalhador com carteira e salário de até R$ 5 mil ao mês Os trabalhadores com carteira assinada e salário de até R$ 5 mil por mês ficarão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o PL proposto pelo governo. Hoje, está isento quem ganha até R$ 3,036 mil ao mês (o equivalente a dois salários mínimos). Quem ganha de R$ 3.036 a R$ 3.533 por mês paga alíquota de 7,5% (com dedução de R$ 182,16, para garantir que quem ganha R$ 3.037 siga isento). Esse percentual vai subindo conforme as faixas de rendimento até alcançar 27,5%, acima de R$ 5.830,85 (com dedução de R$ 908,73). A alíquota efetiva (a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF) é menor, porque considera as deduções (que reduzem o valor total sobre o qual a alíquota nominal incidirá) e eventuais rendimentos isentos ou com tributação específica. Trabalhadores com carteira com salário de R$ 5 mil a R$ 7.350 por mês Na proposta em discussão na Câmara, haverá uma tabela específica para quem ganha de R$ 5 mil a R$ 7.350 por mês. As alíquotas serão progressivas, subindo aos poucos conforme a renda aumenta, e haverá uma dedução automática, para evitar que quem ganha pouco acima de R$ 5 mil por mês pague IRPF e, portanto, acabe com um salário líquido abaixo do limite da isenção. Com isso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 ao mês pagará menos IRPF do que hoje. Profissionais liberais com carteira e salário acima de R$ 50 mil por mês Dentistas, arquitetos, advogados e outros profissionais liberais com carteira assinada e salário superior a R$ 50 mil por mês seguirão com a atual alíquota de 27,5% de IRPF descontada em folha. Apenas estará sujeito à cobrança do IRPF mínimo quem ganha acima de R$ 50 mil por mês e tem alíquota efetiva abaixo da nova tabela da alíquota mínima. Para quem ganha de R$ 50 mil a R$ 100 mil por mês (de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão por ano), a alíquota mínima subirá aos poucos até chegar a 10%, na faixa superior. Os brasileiros que pagam a maior alíquota efetiva são os que têm renda média de R$ 29.685 por mês, com quase 12% de IRPF — ou seja, para eles, nada mudará. A partir dessa faixa de renda, a taxa efetiva vai caindo, segundo os cálculos de Klein. O grupo que está no 0,1% de maior renda do país ganha em média R$ 392.582 por mês e paga alíquota efetiva de 7,4%. Esses brasileiros passarão a pagar o mínimo de 10%, com aumento de tributação. Profissionais liberais com rendimento superior a R$ 50 mil por mês e que trabalham como pessoa jurídica Tomemos como exemplo um profissional liberal que atua por meio de uma empresa, prestando serviços — é o caso de um médico que tenha seu consultório, um engenheiro que tenha uma consultoria ou um arquiteto com seu escritório —, e tenha rendimento mensal de R$ 55 mil. A empresa recolhe Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por alíquotas que variam conforme a faixa de faturamento e seguirá dessa forma. Para as empresas do Simples, nada muda. A remuneração desse profissional, sócio-proprietário da empresa, é paga por meio de dividendos, ou seja, a distribuição dos lucros da firma. Hoje, esse tipo de rendimento é isento de IRPF. Para saber se pagará IRPF mínimo, o profissional deverá calcular sua alíquota efetiva, incluindo no cálculo todos os seus rendimentos, até os dividendos. Na hipótese de toda a renda do profissional vir de dividendos, ele hoje paga zero de IRPF; na nova regra, pagará a alíquota mínima conforme a nova tabela — para renda anual de R$ 660 mil, abaixo de 2,5%. Quem receber mais de R$ 50 mil ao mês em dividendos pagará IRPF na fonte, de 10%,

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Reforma tributária: governos devem incluir IBS e CBS no ICMS, ISS e IPI e podem ir na contramão da simplificação

Com o início da transição da reforma tributária, estados, municípios e União indicam que os novos tributos, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), serão incorporados à base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A inclusão é considerada necessária para manter a neutralidade da arrecadação durante o período de adaptação entre 2026 e 2033. A CBS substituirá, no âmbito federal, o IPI, o PIS e a Cofins. Já o IBS vai substituir o ICMS e o ISS nos entes subnacionais. Apenas o IPI será mantido para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. O debate sobre a inclusão de IBS e CBS na base dos tributos antigos é considerado um ponto de tensão na transição da reforma. Juristas apontam que a questão tende à judicialização, dado que a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 não detalham a forma de cálculo sobre os tributos anteriores. Originalmente, a PEC 45/2019, uma das origens da EC 132/2023, vedava a inclusão de novos tributos na base de cálculo do ICMS e do ISS. Essa previsão foi suprimida durante o processo legislativo, gerando lacuna sobre o tratamento do IPI. Para tentar corrigir essa omissão, foi apresentado o PLP 16/2025, que propõe excluir IBS e CBS da base do ICMS, ISS e IPI. Até o momento, o projeto ainda não tem previsão de aprovação, mas reforça a discussão sobre o impacto da tributação em cascata e a segurança jurídica do sistema. Argumentos a favor da inclusão na base de cálculo Entidades públicas e secretarias estaduais consideram que excluir os novos tributos da base de cálculo geraria perda de arrecadação e comprometeria a transição neutra da reforma tributária. Dados da Frente Nacional de Prefeitos indicam que apenas o ISS poderia ter redução de 10,8% em 2029, chegando a 16,2% em 2032, sem mecanismos de compensação previstos. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) reforça que a neutralidade da arrecadação depende da inclusão de IBS e CBS na base de cálculo dos tributos antigos. A manutenção da base atual, segundo o comitê, garante recursos para financiar serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública. Para especialistas em direito tributário, a inclusão de tributos sobre tributos pode gerar efeito cascata, contrariando princípios de simplicidade, transparência e neutralidade da reforma. A cobrança sobre IBS e CBS na base de ICMS, ISS e IPI aumentaria a complexidade do sistema e poderia distorcer decisões de agentes econômicos. O risco de litígios é apontado como elevado, com potencial para repetir casos semelhantes à chamada “tese do século”, na qual o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Juristas indicam que a questão da tributação em cascata gera insegurança jurídica, dado que decisões sobre tributos sobre tributos têm histórico de interpretação divergente. Efeitos sobre contribuintes e economia A inclusão de IBS e CBS na base dos tributos antigos pode gerar aumento da carga tributária efetiva, encarecendo bens e serviços e elevando o custo de conformidade dos contribuintes. O Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) destaca que isso aumenta a complexidade administrativa, dificulta fiscalização e compromete a neutralidade econômica pretendida pela reforma. O contencioso administrativo e judicial tende a crescer, segundo o CCiF, em razão da ausência de clareza na legislação e da possibilidade de interpretações divergentes. A ampliação de disputas tributárias também pode elevar os custos operacionais e aumentar a instabilidade do sistema tributário. Transição gradual e neutralidade da arrecadação A reforma tributária prevê transição gradual entre 2026 e 2033, período em que os tributos antigos serão gradualmente extintos, exceto o IPI na Zona Franca de Manaus. A neutralidade da arrecadação é prioridade durante esse período, e os entes federativos defendem a inclusão de IBS e CBS para evitar perdas de receita que comprometam serviços públicos. O debate envolve estados, municípios e União, reforçando a importância de harmonização do sistema e evitando desequilíbrios entre entes federativos. O foco é manter a estabilidade financeira e a arrecadação consistente durante o processo de transição. Riscos e perspectivas de judicialização Especialistas alertam que a falta de clareza sobre a base de cálculo pode gerar contencioso relevante, com ações administrativas e judiciais contestando a inclusão de IBS e CBS. Decisões do STF sobre tributação em cascata reforçam a possibilidade de disputas sobre interpretação e aplicação da lei. A judicialização pode trazer impactos diretos para contadores e profissionais de finanças, que precisarão avaliar riscos tributários e adotar estratégias de conformidade, evitando exposição de empresas a autuações e passivos fiscais decorrentes da transição. A inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI é uma tendência defendida pelos entes federativos para garantir neutralidade na arrecadação e evitar perdas de receita. No entanto, a omissão na legislação sobre o tema cria incertezas, aumenta riscos de efeito cascata e gera potencial para contencioso tributário. Para contadores e profissionais de finanças, a recomendação é acompanhar de perto os desdobramentos, considerando os impactos sobre cálculo de tributos, planejamento fiscal e conformidade durante a transição. O tema evidencia a necessidade de adaptação do sistema tributário e atenção às normas da reforma, assegurando segurança e previsibilidade nas operações financeiras. Link Original

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Programa MEI Conta com a Gente é lançado oficialmente

O Ministério do Empreendedorismo lança, nesta quarta-feira (27), em Brasília, o programa MEI Conta com a Gente, voltado ao apoio gratuito a microempreendedores individuais em todo o país. A iniciativa foi apresentada em evento realizado no auditório do Bloco K da Esplanada dos Ministérios, às 15h, com a presença do ministro Márcio França. O programa MEI Conta com a Gente conecta microempreendedores a contadores parceiros credenciados, que irão auxiliar na abertura de empresas, regularização fiscal, gestão de negócios e cumprimento de obrigações legais. O acesso será disponibilizado de forma online, por meio deste link. Vale ressaltar que o sistema foi desenvolvido para funcionar de forma simples e intuitiva, permitindo que os usuários encontrem rapidamente os serviços de que precisam. Objetivo do programa MEI Conta com a Gente O principal objetivo do programa é oferecer suporte gratuito a microempreendedores individuais (MEIs), especialmente aqueles que enfrentam dificuldades para manter a regularidade fiscal e contábil. O MEI Conta com a Gente busca reduzir barreiras de acesso à informação e ao atendimento contábil, promovendo maior formalização de negócios no Brasil. Ao facilitar a conexão entre profissionais de contabilidade e empreendedores, a iniciativa pretende contribuir para o crescimento sustentável das microempresas. O programa MEI Conta com a Gente terá foco inicial em três eixos principais: Abertura de empresas: os contadores parceiros poderão orientar o microempreendedor sobre o processo de registro no portal oficial do governo, auxiliando no preenchimento das informações e na escolha correta das atividades (CNAEs). Regularização fiscal: a plataforma disponibilizará suporte para empreendedores que possuem pendências junto à Receita Federal, orientando sobre pagamento de débitos e emissão de documentos de arrecadação (DAS-MEI). Gestão empresarial: o serviço também prevê orientações básicas de controle financeiro, organização contábil e cumprimento de prazos legais, oferecendo ao MEI mais segurança na administração de sua atividade. O programa MEI Conta com a Gente foi desenvolvido em parceria com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e com a Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon). Essas entidades apoiam a iniciativa ao disponibilizar profissionais e reforçar a divulgação entre microempreendedores e escritórios contábeis em todo o Brasil. A campanha de lançamento utiliza a mensagem: “Você não está sozinho. Se é MEI, conta com a gente”, reforçando o caráter de apoio direto ao empreendedor. Para garantir ampla adesão, o Ministério do Empreendedorismo lançará uma campanha nacional de comunicação sobre o MEI Conta com a Gente. A estratégia busca atingir tanto novos empreendedores quanto aqueles que já atuam como MEI, mas enfrentam dificuldades em manter a regularidade fiscal. A campanha será divulgada em mídias digitais, rádios e demais veículos de comunicação, ampliando a visibilidade do programa. Impacto esperado para os microempreendedores O programa MEI Conta com a Gente tem potencial para atingir milhões de microempreendedores individuais ativos no Brasil. Segundo dados oficiais, os MEIs representam a maior parte das empresas em atividade no país. Contudo, muitos enfrentam dificuldades para cumprir obrigações tributárias, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), ou para compreender as regras de enquadramento tributário. Com apoio gratuito de contadores, a expectativa é reduzir índices de inadimplência, ampliar a formalização de trabalhadores autônomos e incentivar o crescimento sustentável dos pequenos negócios. Benefícios para a contabilidade Além de apoiar os microempreendedores, o MEI Conta com a Gente fortalece a relação entre a classe contábil e os pequenos negócios. Para os escritórios de contabilidade, a participação no programa representa uma oportunidade de aproximar-se de potenciais clientes, reforçando o papel estratégico da contabilidade no desenvolvimento das empresas. A Fenacon, parceira na iniciativa, destacou que a contabilidade pode desempenhar papel essencial na orientação dos MEIs, garantindo que esses profissionais compreendam melhor seus direitos e obrigações. Serviço Evento de lançamento: Programa MEI Conta com a Gente Data: 27 de agosto de 2025, às 15h Local: Auditório do Bloco K – Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF Presença confirmada: Ministro do Empreendedorismo, Márcio França Acesso à plataforma: gov.br/meicontacomagente O lançamento do MEI Conta com a Gente representa uma iniciativa voltada à inclusão e ao fortalecimento do microempreendedor individual no Brasil. Com apoio gratuito de contadores, parceria de entidades representativas e acesso simplificado por meio de plataforma digital, o programa busca ampliar a formalização, reduzir a inadimplência e garantir maior segurança jurídica aos empreendedores. A iniciativa reforça o papel estratégico da contabilidade na gestão empresarial e fortalece o vínculo entre poder público, entidades do setor e os milhões de MEIs que movimentam a economia brasileira. Link Original

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PGFN aponta que forma de cobrança de dívidas da CBS e do IBS na reforma tributária pode causar litígios

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está mapeando pontos da reforma tributária do consumo que tenham potencial de gerar judicialização. Segundo a procuradora-geral, Anelize Ruas de Almeida, a forma de cobrança de dívidas da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS), a competência para julgar os dois tributos e a repartição das receitas entre os entes federados estão entre os pontos com grande potencial de gerar judicialização e que ela defende que sejam ajustados para diminuir o potencial de litigância no novo sistema. “A regulamentação é um ponto decisivo para evitar litígios. Quanto mais fiel à norma ela for, quanto menos ela inovar, do ponto de vista de criar obrigações ou limitar direitos que estão na lei complementar, melhor”, afirmou Almeida ao JOTA. A procuradora informou que a PGFN tem atuado em parceria com a Receita Federal e com as procuradorias estaduais e municipais para interpretar as novas regras tributárias. O objetivo é aplicá-las de forma harmônica e reduzir o risco de contencioso sobre a reforma. Para ela, porém, seria importante ter mudanças no PLP 108/2024, em tramitação no Senado Federal. Entre as propostas defendidas por Almeida está a alteração na função do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, para que ele deixe de ser apenas consultivo, e a redução no prazo máximo de um ano para a inscrição de débitos na dívida ativa. Almeida ressaltou que a reforma tributária do consumo tem como princípios e pilares a transparência, a simplicidade e a redução de litígios. Com a definição da mesma base de cálculo para a CBS e o IBS, a não cumulatividade ampla, o sistema de cashback e o split payment em pleno funcionamento, disse, resolvem a maior parte dos conflitos.  No entanto, na hora de tirar a reforma do papel e colocá-la em prática, novos desafios devem surgir envolvendo as questões processuais e o funcionamento do novo sistema. Cobrança da dívida pode causar litígio No que diz respeito à cobrança da dívida, a procuradora-geral disse que, se nada mudar, a PGFN manterá o padrão atual de cobrança para a CBS, tributo de competência da União. Ou seja, a CBS será cobrada na Justiça Federal, e o débito será inscrito em dívida ativa. O problema, observou, é que a Justiça Federal muitas vezes trabalha em uma velocidade diferente da dos Tribunais de Justiça estaduais. Desse modo, como a CBS e o IBS, de competência estadual e municipal, incidem sobre o mesmo fato gerador, o contribuinte poderá sofrer cobranças em diferentes esferas correndo em ritmos diferentes. “E como vou reconhecer eventualmente a responsabilidade tributária pelo pagamento da CBS de um grupo econômico sem olhar para o IBS, se o fato gerador é o mesmo? Essas são questões que me preocupam imensamente e estão sendo debatidas dentro do âmbito da PGFN”, afirmou Almeida. Quanto à repartição das receitas da CBS e do IBS, a procuradora-geral também enxerga potencial judicialização, principalmente entre estados e municípios. “Quem é o titular do crédito [de IBS]. É o Comitê Gestor do IBS ou são os entes subnacionais. Esse é um litígio que pode aparecer”, disse. Por fim, Almeida avalia que a competência para julgar tanto administrativa quanto judicialmente as controvérsias envolvendo os novos tributos será outro ponto de conflito judicial. Por exemplo, a procuradora-geral questiona se uma rede varejista desenvolver negócios com todos os estados e municípios, ela terá de litigar com todas as fazendas municipais e estaduais? Ou somente com o Comitê Gestor do IBS? No que diz respeito à falta de integração para a cobrança e o julgamento dos novos tributos, em relatório apresentado em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a instituição da CBS e do IBS podem triplicar o contencioso judicial. De um lado, cada titular do crédito tributário (estado, município e União) moverá execução fiscal envolvendo um mesmo fato gerador. De outro, pode haver uma multiplicação de ações por parte dos contribuintes, uma vez que cada impugnação deverá ser direcionada também contra estado, município e União. Regulamentação da reforma tributária A procuradora-geral defende alterações no PLP 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS e regulamenta o julgamento administrativo do tributo. O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024, pode ser votado em setembro no Senado. Entre as mudanças defendidas pela PGFN no PLP 108/2024, Almeida destaca alterações na função do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias. O artigo 111 do projeto de lei define que, para realizar sua atividade, o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias ouvirá obrigatoriamente o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias. O problema, diz a procuradora-geral, é justamente o fato de o fórum ser apenas consultivo. Ela defende que ele passe a ter legitimidade para demandar o Comitê de Harmonização, e não apenas forneça informações a ele. Almeida afirma ainda não se opor ao pedido da sociedade civil para integrar o Comitê de Harmonização. Ela destaca que o papel do Comitê e do Fórum é de harmonizar as normas e criar jurisprudência administrativa e que parece ser limitante ter o ponto de vista apenas do ator fiscal. Outra proposta da PGFN é alterar o prazo de um ano fixado no PLP 108/2024 para que débitos tributários sejam inscritos na dívida ativa. A procuradora-geral defende que deve ser mantido o prazo atual de 90 dias para casos gerais; de 120 dias para contribuintes que participarem de programas de conformidade; e de 60 dias para aqueles que sofrerem investigação fiscal ou tiverem mau histórico de pagamento. “O principal critério de eficiência em qualquer cobrança é o tempo. No dia 1º já começa o risco da inadimplência e, a cada dia, esse risco aumenta. Então, quanto mais rapidamente você traz o contribuinte para o controle de legalidade e realiza a execução forçada, a chance de recuperação daquele crédito é maior”, afirma. Fonte: JOTA Link Original

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Municípios não têm obrigação de reter tributos federais; entenda orientação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou um alerta aos gestores locais sobre os riscos da retenção indevida de tributos federais em pagamentos realizados a fornecedores. A entidade destacou que a obrigação de reter Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) não se aplica às administrações municipais, conforme previsto nas normas da Receita Federal. De acordo com a CNM, a confusão ocorreu devido à interpretação incorreta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.234/2012, atualizada pela IN nº 2.145/2023. Essas normas determinam que órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União realizem a retenção de tributos federais na fonte. Como os municípios não estão incluídos nesse grupo, não têm competência legal para reter PIS, Cofins e CSLL de seus fornecedores. A obrigação é restrita apenas às entidades diretamente ligadas à União. Competência dos municípios na retenção A CNM esclareceu que, no caso das administrações municipais, a retenção de tributos federais é limitada ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto, atualmente, é integralmente destinado aos cofres municipais, compondo a receita própria das prefeituras. Já as demais contribuições federais devem ser recolhidas diretamente pelos contribuintes, ou seja, os fornecedores. Para isso, eles precisam emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), observando o regime tributário ao qual estão vinculados. Orientação para gestores municipais Segundo a Confederação, é essencial que as administrações municipais compreendam a diferença entre os tributos que são de sua responsabilidade e aqueles cuja competência pertence à União. Dessa forma, os gestores podem evitar erros que resultem em retenções indevidas e possíveis penalidades. A entidade recomenda que os municípios orientem seus fornecedores sobre o correto recolhimento dos tributos federais. A responsabilidade, nesses casos, não é da prefeitura, mas do próprio prestador de serviços ou fornecedor de bens. Riscos da retenção indevida de tributos A retenção indevida de tributos federais pode gerar responsabilização direta do gestor municipal. De acordo com a CNM, esse tipo de prática pode resultar em sanções aplicadas pela Receita Federal ou por órgãos de controle externo, como tribunais de contas. Essas sanções podem envolver desde a necessidade de devolver valores até a aplicação de penalidades administrativas, financeiras ou jurídicas. Assim, os municípios devem adotar procedimentos corretos e reforçar a atenção das equipes contábeis e financeiras. Para reduzir os riscos e esclarecer dúvidas, a CNM informou que está à disposição dos gestores municipais. A entidade disponibiliza atendimento técnico e orientações individualizadas para auxiliar as administrações públicas locais na correta aplicação das normas. Esse suporte busca garantir que os municípios sigam a legislação vigente e evitem problemas junto ao fisco federal. Além disso, contribui para a padronização de práticas de retenção tributária em todo o território nacional. Importância da conformidade legal A correta aplicação das normas de retenção de tributos federais é essencial para assegurar a legalidade dos atos administrativos municipais. A não observância dessas regras pode comprometer a regularidade fiscal e até mesmo gerar impacto negativo no equilíbrio financeiro das prefeituras. Para a CNM, o alinhamento entre as administrações municipais e as normas da Receita Federal reforça a segurança jurídica, além de proteger os gestores de questionamentos futuros. Retenção de tributos federais e a contabilidade pública Na prática, a questão da retenção de tributos federais impacta diretamente a contabilidade pública municipal. Isso porque qualquer recolhimento equivocado pode comprometer tanto a execução orçamentária quanto os registros contábeis da prefeitura. Ao evitar retenções indevidas, os municípios preservam a integridade das informações fiscais e garantem maior transparência nos processos de arrecadação e despesa pública. Papel dos gestores na correta aplicação da lei A CNM reforça que os gestores municipais têm papel fundamental na prevenção de erros relacionados à retenção de tributos federais. Cabe a eles assegurar que suas equipes compreendam as regras legais e executem corretamente os procedimentos contábeis e financeiros. A capacitação contínua e a consulta às orientações técnicas disponibilizadas pela entidade são estratégias recomendadas para fortalecer a gestão tributária municipal. O alerta da CNM evidencia a importância de os municípios seguirem rigorosamente a legislação referente à retenção de tributos federais. Ao limitar sua atuação ao IRRF e orientar fornecedores sobre o correto recolhimento de PIS, Cofins e CSLL, as administrações locais evitam riscos de responsabilização e mantêm a conformidade fiscal. Com apoio técnico da Confederação, os gestores municipais podem aprimorar suas práticas, garantir segurança jurídica e assegurar a correta gestão dos recursos públicos. Link Original

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Omie promove live sobre Reforma Tributária e oportunidades para empresários contábeis

A Omie, empresa de gestão na nuvem para pequenas e médias empresas, realiza no dia 3/9, às 19h30, uma live gratuita sobre os impactos e oportunidades da Reforma Tributária para empresários contábeis. O encontro faz parte das iniciativas do Mês do Contador e trará uma visão prática de como os profissionais podem transformar o novo cenário tributário em fonte de crescimento. Com o tema “Reforma Tributária na prática: como empresários contábeis estão faturando com o novo cenário tributário”, a transmissão contará com a participação de Adriana Matos (empresária contábil e sócia da Person Consultoria), Daniela Raquel (diretora da MaCON Assessoria Contábil) e Gleydson Alves (especialista em Reforma Tributária da 4s Contábil). Os convidados vão compartilhar experiências, estratégias e cases reais que já estão gerando resultados positivos. A iniciativa é uma oportunidade para que contadores saiam na frente, aplicando as novidades da Reforma Tributária e se destacando no mercado. “Além disso, queremos reforçar nosso compromisso em apoiar o ecossistema contábil com conhecimento atualizado e prático, ajudando os profissionais a se posicionarem estrategicamente diante de uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro”, ressalta Kaleu Florio, gerente educacional da Omie. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas neste link. Link Original

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LGPD: empregado pode ser demitido por justa causa?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais. Sua aplicação é ampla e envolve empresas, sócios, representantes, colaboradores e empregados, que devem zelar pela segurança e privacidade dos dados. Quando um trabalhador acessa informações sem autorização, pode ocorrer quebra de confiança, situação que pode justificar a rescisão do contrato por justa causa. Caso julgado pelo TRT-2 Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa após acessar indevidamente contas bancárias de clientes famosos, entre eles um jogador de futebol e um cantor sertanejo. Segundo os autos, não havia solicitação ou consentimento para as consultas, o que violou a política de segurança da informação da instituição financeira contratante. O acesso foi identificado por meio de sistema interno de monitoramento, que apontou o login do empregado. Em depoimento, o trabalhador admitiu que agiu por “curiosidade” e sabia que a prática era proibida. Sentença judicial O juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que a conduta foi grave e representou descumprimento da LGPD, expondo a empresa a riscos jurídicos e reputacionais. Na decisão, o magistrado destacou que houve quebra de confiança e que o ato justificou a rescisão imediata. O processo ainda está pendente de análise em instância superior. Impactos para empregadores e empregados O caso reforça que a LGPD também se aplica às relações de trabalho, impondo deveres de conduta aos funcionários. Para empresas, a decisão demonstra a importância de: Manter políticas claras de segurança da informação; Realizar treinamentos periódicos sobre LGPD; Adotar sistemas de monitoramento e auditoria de acessos; Documentar e comprovar condutas inadequadas em eventuais processos trabalhistas. Já para os empregados, o julgamento sinaliza que a curiosidade ou acesso não autorizado a dados pessoais pode configurar falta grave e resultar em justa causa. A decisão do TRT-2 ilustra como a LGPD se tornou um instrumento relevante na esfera trabalhista. O descumprimento das regras de proteção de dados pode gerar demissão por justa causa e, ao mesmo tempo, expor empresas a sanções administrativas e judiciais. Com informações TRT2 Link Original

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CARF aprova seis novas súmulas em sessão unânime; confira decisões

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em 20 de agosto de 2025, seis novos enunciados de súmulas durante sessão extraordinária. A decisão foi unânime e tem como objetivo fortalecer a segurança jurídica, acelerar julgamentos e reduzir o estoque de processos administrativos fiscais. Com a aprovação, as súmulas do CARF passam a vincular não apenas as decisões do Conselho, mas também as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), consolidando entendimentos já firmados pela jurisprudência. Impacto da decisão Segundo o órgão, a medida reforça a função institucional do CARF de trazer previsibilidade ao contencioso tributário e consolidar um ambiente de maior estabilidade na relação entre Fisco e contribuintes. Para a presidente da 2ª Seção de Julgamento, conselheira Liziane Angelotti Meira, a aprovação “representa um avanço significativo para o equilíbrio entre eficiência processual e justiça fiscal”. Súmulas aprovadas Confira os seis novos enunciados aprovados: Súmula CARF nº 218 Resgate de contribuições a plano de previdência complementar por beneficiário com moléstia grave (art. 6º, XIV, Lei nº 7.713/1988) é isento de IR. Súmula CARF nº 219 Não incidem contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. Súmula CARF nº 220 Reserva legal só pode ser excluída da base do ITR se averbada no registro de imóveis antes do fato gerador, conforme a Lei nº 4.771/1965. Súmula CARF nº 221 Pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal é indedutível da base de cálculo do IRPF, mesmo se homologada judicialmente. Súmula CARF nº 222 No lançamento do IRPF com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, depósitos bancários sem origem comprovada não permitem redução da base de cálculo a 20%, ainda que o contribuinte alegue atividade rural exclusiva. Súmula CARF nº 223 O fato gerador do IRPF por omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário, mesmo que apurado mensalmente ou por antecipações. Com a aprovação das novas súmulas do CARF, o Conselho reforça a tendência de uniformização de entendimentos tributários, garantindo mais transparência, celeridade e segurança jurídica no julgamento de processos fiscais. Com informações Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Link Original

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Home office de contabilidade: vantagens e desafios em cidades como Brasília

O home office já não é mais uma tendência passageira. Ele se consolidou como um modelo de trabalho real, viável e, para muitos profissionais, o mais vantajoso. No universo da contabilidade, onde a digitalização dos processos tem permitido cada vez mais autonomia e mobilidade, trabalhar de casa passou a ser uma escolha lógica para quem busca mais equilíbrio, economia e qualidade de vida. Neste cenário, cidades como Brasília ganham destaque. Com infraestrutura organizada, boa oferta de serviços, silêncio em muitos bairros e uma dinâmica urbana menos caótica que outras capitais, a cidade tem atraído contadores e profissionais da área contábil que desejam manter um alto nível de produtividade sem abrir mão do bem-estar. Escolher onde morar faz diferença para o contador remoto Brasília, por ser uma cidade planejada, oferece uma vantagem que poucos centros urbanos no Brasil conseguem proporcionar: a sensação de organização e acessibilidade. Essa característica faz diferença no dia a dia de quem trabalha com prazos, obrigações fiscais, atendimento a clientes e uso constante de ferramentas digitais.  O contador que atua remotamente precisa de um ambiente que favoreça o foco e minimize distrações. Nesse sentido, a escolha do bairro certo pode mudar completamente a experiência de trabalhar de casa. Bairros como Asa Sul e Asa Norte, por exemplo, oferecem boa conectividade, uma variedade de serviços por perto e acesso facilitado a cafés com internet de qualidade, perfeitos para quando é preciso sair um pouco de casa sem perder produtividade.  Já regiões como Sudoeste, Noroeste ou até mesmo partes do Lago Norte garantem mais silêncio, o que é ideal para quem lida com tarefas analíticas, redação de laudos, revisão de demonstrativos ou reuniões virtuais com clientes. Para quem está em transição para Brasília ou pretende passar uma temporada testando esse estilo de vida, pode ser mais prático optar pelo aluguel de apartamentos mensais em Brasilia. Essa solução, além de oferecer imóveis mobiliados e prontos para uso, garante a flexibilidade de contratos curtos, ideal para quem precisa se adaptar ou ainda está explorando as possibilidades da cidade.  O que Brasília oferece para quem trabalha com contabilidade remota Não é só a organização urbana que atrai contadores para Brasília. A cidade também conta com uma boa infraestrutura digital, com cobertura de fibra óptica em grande parte dos bairros, o que facilita muito para quem precisa manter várias abas abertas, fazer reuniões em vídeo com estabilidade e enviar arquivos pesados com rapidez.  Outro ponto importante é a acessibilidade a serviços de apoio. Brasília tem uma boa oferta de coworkings, técnicos de informática, suporte de TI, gráficas rápidas e agências bancárias com atendimento ágil. Para o contador que precisa resolver questões relacionadas a certificação digital, autenticação de documentos ou mesmo atendimento presencial a clientes pontuais, essa estrutura é valiosa. A cidade também abriga eventos voltados à tecnologia, governo digital, startups e gestão empresarial, todos ambientes nos quais a contabilidade está cada vez mais inserida. Esses eventos criam oportunidades de networking e atualização profissional, mesmo para quem trabalha a maior parte do tempo de forma remota. Os desafios do home office na rotina contábil É claro que o home office não é uma fórmula mágica e tem seus desafios. Um dos mais comuns entre os contadores que adotaram esse modelo é conseguir estabelecer uma separação clara entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso. Quando a casa vira escritório, é fácil perder a noção de horário e esticar o expediente para além do necessário.  Outro ponto sensível é o isolamento. O trabalho contábil já é, por natureza, bastante solitário em muitas etapas. Quando não há mais a presença física de colegas ou um ambiente de troca constante, a sensação de solidão pode se intensificar. Isso pode afetar até mesmo a motivação, principalmente em momentos de maior pressão, como fechamento contábil, entrega de obrigações fiscais ou auditorias. Também é comum esbarrar na falta de um espaço adequado dentro de casa. Muitos profissionais acabam montando o home office na mesa da sala ou em um canto do quarto, o que não oferece o conforto necessário para uma rotina que exige atenção e longas horas em frente ao computador.  Investir em um ambiente com boa iluminação, cadeira ergonômica e isolamento acústico faz toda a diferença. Ter um espaço que funcione como “ambiente de trabalho” ajuda a reforçar mentalmente os limites entre vida pessoal e profissional. Qualidade de vida e bem-estar para quem atua na contabilidade digital Um dos grandes ganhos de quem trabalha remotamente em uma cidade como Brasília é poder conciliar a exigência da profissão contábil com momentos de pausa e bem-estar. Por mais intensa que seja a rotina de um contador, ter acesso a áreas verdes, ruas silenciosas e bons serviços sem trânsito caótico muda completamente a forma como se encara o dia. É possível fazer pausas produtivas, caminhar em um parque, tomar um café em um lugar agradável e voltar ao trabalho com mais energia. Essa quebra de padrão ajuda a manter o foco, melhora o rendimento e reduz o estresse. Além disso, Brasília permite que o tempo seja usado de forma mais racional. Não gastar horas no trânsito, em deslocamentos inúteis ou em filas faz com que sobre espaço na agenda para cuidar da saúde, estudar, atualizar-se ou até conquistar mais clientes com um atendimento mais ágil e personalizado. Quando o home office vira estilo de vida na contabilidade Trabalhar remotamente com contabilidade deixou de ser exceção para se tornar um novo caminho possível, especialmente para quem busca liberdade geográfica, mais controle sobre a própria agenda e uma vida com menos estresse. Nesse contexto, escolher bem a cidade onde se vive é um passo essencial para que esse modelo realmente funcione no longo prazo. Brasília aparece como uma das cidades mais interessantes nesse sentido. Combinando infraestrutura, qualidade de vida e boas condições de trabalho remoto, ela oferece tudo o que um contador moderno precisa para se manter produtivo, atualizado e equilibrado. Não se trata apenas de onde você está, mas de como esse lugar contribui para sua rotina, seus resultados

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