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Anderson Souza, Pedro Nery, Caio Melo, Altair Alves e outros empresários e influenciadores contábeis confirmados no CONBCON 2025

O maior congresso brasileiro online e gratuito da contabilidade, o CONBCON 2025, está chegando com uma programação imperdível e palestras confirmadas de empresários e influenciadores que são referências em suas áreas de atuação. Entre os dias 22 e 26 de setembro você pode se capacitar gratuitamente com os principais nomes da contabilidade e conferir palestras do Anderson Souza, Pedro Nery, Caio Melo, Altair Alves e outros empresários e influenciadores contábeis confirmados no congresso do Portal Contábeis que tem mais de 70 palestrantes. [+] Confira aqui todos os palestrantes do CONBCON 2025 O congresso, além de ser online e gratuito, ainda oferece certificado de horas para quem participar do evento. Neste ano, o CONBCON tem conteúdos confirmados sobre a reforma tributária para contadores, guia de recuperação tributária, mudanças de ICMS, novidades do eSocial, NR1, e mais conteúdos que impactam todos os setores da contabilidade. Ou seja, no CONBCON 2025 você terá conteúdos gratuitos e qualificados para capacitar todas as áreas do escritório contábil, trazendo conteúdos práticos para ajudar os contadores, responsáveis pelo DP, Fiscal, gestores e muito mais. Não fique de fora dessa e faça parte dos mais de 35 mil congressistas que já fizeram a inscrição gratuita no CONBCON 2025! Inscreva-se já! [+] Participe da live de aquecimento do CONBCON e saiba tudo sobre as mudanças e novidades do eSocial Link Original

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Estados reagem ao tarifaço dos EUA com pacotes fiscais e apoio emergencial

A escalada tarifária dos Estados Unidos contra produtos brasileiros levou cinco estados – Santa Catarina (SC), Paraná (PA), Espírito Santo (ES), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN) – a anunciarem, entre agosto e setembro de 2025, pacotes emergenciais para reduzir os impactos imediatos sobre empresas exportadoras. As medidas incluem postergação de tributos, devolução acelerada de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), linhas de financiamento e até ações diplomáticas em busca de apoio federal. O movimento, ainda restrito a essas cinco unidades da federação, reflete a urgência diante da ameaça de perda de competitividade em setores estratégicos da economia. O tarifaço atinge principalmente cadeias exportadoras de manufaturados, madeira, rochas ornamentais, alimentos, pescado e produtos agrícolas. Segundo a tributarista e professora universitária Camilla Oliveira, a rapidez da resposta é indicativa de preparo institucional. “SC, PR e ES conseguiram implementar medidas fiscais executáveis em poucas semanas, como prorrogação de ICMS e liberação de créditos. Isso mostra capacidade técnica prévia e governança ativa, com instrumentos já previstos em regulamentos como a Lei Kandir”, afirmou. Contexto internacional e histórico das tarifas As medidas americanas não surgiram do nada. Nos últimos anos, os EUA têm intensificado a aplicação de tarifas de proteção sobre produtos estrangeiros, especialmente em setores considerados sensíveis para a indústria nacional. O Brasil, por ser grande exportador de commodities e produtos de base agrícola e manufatureira, acabou incluído em listas de sobretaxação. Não é a primeira vez que o país enfrenta barreiras desse tipo. Nos anos 2000, o aço brasileiro foi alvo de medidas semelhantes. Mais recentemente, em 2018, tarifas sobre alumínio e aço também afetaram diretamente exportadores brasileiros. A diferença agora está na abrangência: o tarifaço atual alcança um conjunto mais diversificado de produtos, pressionando desde o setor moveleiro catarinense até a fruticultura potiguar. Santa Catarina: alívio imediato no ICMS Santa Catarina foi um dos primeiros estados a reagir. O governo anunciou a prorrogação do ICMS de agosto, setembro e outubro/25 para janeiro/26, permitindo que empresas ganhem fôlego de caixa. Além disso, autorizou a alienação de créditos acumulados de exportação a terceiros, em até três parcelas, mediante comunicação prévia via Sistema de Administração Tributária (SAT). O critério central foi priorizar empresas cujo faturamento dependa em mais de 5% das exportações para os EUA. O foco é proteger setores intensivos em exportação, como móveis, plásticos e madeira. “O crédito de ICMS é a medida mais eficaz no curto prazo, porque entra direto no caixa da empresa, dando liquidez imediata”, destacou Camilla Oliveira. Rio Grande do Norte: diplomacia e proteção aos produtores No Rio Grande do Norte, o caminho escolhido foi mais político. A governadora Fátima Bezerra articulou junto ao Consórcio Nordeste e ao Governo Federal para defender medidas emergenciais, como linhas de crédito especiais e compras governamentais destinadas a absorver a produção local. Os setores mais expostos incluem fruticultura, pescado, mel, sal e minérios – bases da pauta exportadora potiguar. A proposta é integrar ações estaduais a um plano federal mais amplo. O estado aposta na união regional como força de barganha diante de um problema que pode comprometer cadeias produtivas e empregos. Piauí: Lei Kandir como instrumento de resposta O governo do Piauí decidiu acelerar a devolução de créditos de ICMS acumulados com base na Lei Kandir. A medida beneficia diretamente setores como o mel natural – no qual o estado lidera as exportações nacionais, com 25,41% do total em 2024 – e a cera vegetal, em que ocupa a segunda posição no ranking brasileiro. Com a devolução antecipada, os exportadores ganham liquidez para manter operações em andamento, reduzindo os efeitos imediatos da perda de margem causada pelas tarifas americanas. A ação está integrada ao plano do Ministério da Fazenda, que estuda mecanismos de compensação federal. Paraná: o pacote mais robusto O Paraná lançou o programa mais amplo entre os estados afetados. Foram liberados R$ 300 milhões em créditos de ICMS via Siscred, com limite de R$ 10 milhões por empresa. Houve também flexibilização na exigência de diferimento do ICMS, reduzida de 80% para 50% da receita bruta de exportações. Além disso, o governo estadual reservou R$ 1 bilhão para devolução futura do Siscred, vinculado ao Paraná FIDC, um fundo voltado ao agronegócio. O pacote incluiu linhas de crédito específicas: BRDE: R$ 200 milhões, juros IPCA + 4%, prazo de 5 anos e carência de 1 ano. Fomento Paraná: R$ 200 milhões destinados a micro e pequenas empresas, com modalidades de microcrédito e renegociação de dívidas. Os setores mais atingidos são madeira e derivados, além de manufaturas, máquinas, plásticos, alumínio, açúcar, café e pescado. “A diferença de valores reflete tanto a capacidade fiscal e maturidade operacional do Paraná quanto o grau de exposição de seu setor madeireiro e manufatureiro às exportações americanas”, avaliou Camilla Oliveira. Espírito Santo: créditos e manutenção de empregos No Espírito Santo, o governo autorizou o uso ou transferência de créditos acumulados de ICMS até o limite de R$ 100 milhões. Os recursos podem ser usados para quitar tributos em atraso, inclusive dívida ativa, ou para aquisição de máquinas e equipamentos. Como contrapartida, as empresas beneficiadas devem manter empregos. O Bandes suspendeu prestações de financiamentos por até seis meses e abriu nova linha de crédito de R$ 60 milhões para empresas com faturamento anual de até R$ 20 milhões. O estado também criou o Comitê de Enfrentamento das Consequências do Aumento Tarifário (CETAX), responsável por dialogar com setores e elaborar diagnósticos técnicos. Os principais setores beneficiados incluem rochas ornamentais, pescados, pimenta-do-reino, mamão e gengibre. O que une e o que diferencia as estratégias Apesar de diferentes em formato, as medidas seguem uma lógica comum: oferecer liquidez e apoio emergencial às empresas mais afetadas. Santa Catarina e Espírito Santo: foco em créditos acumulados de ICMS. Piauí: devolução acelerada pela Lei Kandir. Rio Grande do Norte: articulação política e apoio emergencial. Paraná: pacote mais robusto, com créditos, fundos e linhas de financiamento. Medidas são paliativas Para especialistas, essas ações equivalem a um “primeiro socorro”. “Elas oferecem fôlego de caixa e evitam rupturas imediatas, mas

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Receita Federal consulta alterações no Adicional da CSLL

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (29) a consulta pública sobre as alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata da apuração e recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL). O processo busca adequar a regulamentação às regras internacionais de tributação mínima global e garantir que o Brasil esteja alinhado às orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A consulta ficará disponível até 12 de setembro de 2025 e está aberta a empresas, entidades acadêmicas e demais interessados. O que é o Adicional da CSLL O Adicional da CSLL foi instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079/2024. O tributo faz parte da adaptação do sistema tributário brasileiro às chamadas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE). Essas regras estabelecem parâmetros para que países possam cobrar tributos complementares de grupos multinacionais que, em determinadas jurisdições, estejam sujeitos a carga tributária reduzida. O objetivo é evitar a transferência artificial de lucros para locais de baixa tributação, preservando a arrecadação nacional. Por que a regulamentação será alterada Segundo a Receita Federal, a atualização da Instrução Normativa é necessária porque os documentos de referência internacionais são revisados periodicamente. Com isso, o Adicional da CSLL deve acompanhar as mudanças para continuar sendo reconhecido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). As alterações propostas incorporam orientações publicadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE em junho de 2024 e janeiro de 2025. Entre os ajustes, estão melhorias de redação, esclarecimentos sobre aplicação das regras e adaptações técnicas que envolvem desde conceitos contábeis até situações específicas de empresas multinacionais. Pontos principais da consulta pública A minuta consolidada da Instrução Normativa, com as alterações destacadas, já está disponível para acesso no site da Receita Federal. O texto abrange diversos pontos, entre eles: Adoção das orientações administrativas internacionais: aplicação dos Administrative Guidance publicados até julho de 2025; Tratamento de anos fiscais diferentes: regras para entidades constituintes que não seguem o mesmo calendário contábil; Padrão contábil específico: definição para entidades que não apuram pelo lucro real; Combinação de negócios: parâmetros para tratamento em operações societárias; Uso do termo “jurisdição”: adequação em casos de subgrupos localizados no Brasil; Prevenção de duplicidade: ajustes para evitar o uso indevido do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP). Alterações já incorporadas A proposta também detalha atualizações relacionadas às orientações internacionais de junho de 2024. Entre elas, destacam-se: Possibilidade de rastreamento agregado de passivos fiscais; Tratamento diferenciado quando valores de ativos e passivos para o Adicional da CSLL divergirem dos registros contábeis; Atribuição de tributos correntes sobre ganhos no exterior quando os créditos fiscais são consolidados; Transferência de tributos diferidos entre entidades de diferentes jurisdições; Classificação de entidades transparentes e híbridas reversas; Definição do tratamento a veículos de securitização. As orientações administrativas de janeiro de 2025, segundo a Receita, não exigiram modificações adicionais na normativa. Quando as mudanças passam a valer As alterações têm prazos distintos de aplicação. A partir de 1º de janeiro de 2025: entrou em vigor as mudanças de caráter geral. A partir de 1º de janeiro de 2026: tornam-se obrigatórias as alterações mais complexas, relacionadas a atribuição de tributos, classificação de entidades e tratamento de veículos de securitização. Grupos multinacionais poderão, no entanto, optar por aplicar essas regras já em 2025. O processo de consulta é direcionado a grupos empresariais multinacionais, profissionais da área contábil e tributária, pesquisadores acadêmicos e demais partes interessadas. A Receita Federal destaca que a participação é essencial para garantir clareza na aplicação do Adicional da CSLL e segurança jurídica para os contribuintes. Como participar da consulta Os interessados devem enviar contribuições até 12 de setembro de 2025 para o e-mail [email protected], preferencialmente em arquivo PDF. No envio, devem ser observadas as seguintes orientações: Indicar se concordam ou não com as alterações propostas; Apontar eventuais lacunas ou questões não abordadas nos documentos internacionais; Sugerir melhorias de redação na Instrução Normativa vigente; Requisitar a retirada de dados pessoais em caso de publicação, se desejado. Auditores responsáveis pelo processo A análise das contribuições ficará a cargo de equipe técnica composta por auditores-fiscais da Receita Federal: Claudia Lucia Pimentel; Daniel Teixeira Prates; Ana Carolina Esmeraldo Barbosa; Gilson Hiroyuki Koga; Ivo Tambasco Guimarães Júnior; Suelen Sperb Rozales. Importância da adaptação às regras globais A Receita Federal ressalta que o processo de atualização normativa busca conciliar o cumprimento das diretrizes internacionais com a proteção da base tributária nacional. A incorporação das Regras GloBE reforça o alinhamento do Brasil às práticas da OCDE e garante que o Adicional da CSLL seja reconhecido internacionalmente como tributo mínimo doméstico. Esse reconhecimento é relevante porque evita disputas de competência tributária entre países e assegura que o Brasil mantenha a prioridade na arrecadação de valores devidos por grupos multinacionais atuantes em território nacional. Após o encerramento da consulta pública, a Receita Federal analisará as contribuições recebidas. O resultado deverá ser consolidado em nova versão da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, com vigência a partir de 2025. Link Original

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Eleições dos CRCs serão em 13 de novembro e vão renovar dois terços dos plenários

As eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) serão realizadas em 13 de novembro de 2025, conforme edital publicado no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é renovar dois terços dos plenários das entidades em todo o país. O processo eleitoral seguirá regras definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e contará com prazos específicos para registro de chapas, composição obrigatória e critérios de representatividade. O período de inscrição de chapas será de 10 a 16 de setembro de 2025, de forma exclusiva pelo sistema eletrônico disponível neste endereço. A votação também será eletrônica, garantindo maior alcance e participação dos profissionais da contabilidade. Como será a eleição dos CRCs em 2025 O pleito busca garantir a renovação periódica dos Conselhos Regionais de Contabilidade, órgãos responsáveis por fiscalizar o exercício da profissão, orientar os profissionais e zelar pela qualidade dos serviços prestados à sociedade. A eleição de novembro será voltada à escolha de conselheiros efetivos e suplentes. Cada chapa deverá ser composta exclusivamente por contadores e/ou técnicos em contabilidade devidamente registrados nos CRCs, respeitando os critérios estabelecidos no edital. A principal regra determina que 30% das vagas de cada chapa sejam reservadas a cada sexo, ou seja, haverá obrigatoriamente uma divisão entre homens e mulheres tanto para conselheiros efetivos quanto para suplentes. Essa exigência busca promover maior equilíbrio e representatividade no âmbito da classe contábil. Outro ponto importante é que cada chapa deve contar, no mínimo, com um representante efetivo dos técnicos em contabilidade, atendendo à Resolução CFC nº 1.750/2024, que reforça a necessidade de valorização dessa categoria dentro da governança dos Conselhos. Prazos e regras para registro das chapas De acordo com o edital, o prazo para registro de chapas será de 10 a 16 de setembro de 2025. O processo será realizado exclusivamente pelo sistema eletrônico oficial da eleição. No ato da inscrição, será necessário indicar os nomes de todos os integrantes — conselheiros efetivos e suplentes — que irão compor a chapa. Também deverá ser observada a regra de reserva de gênero e a obrigatoriedade da participação de técnicos em contabilidade. A análise da documentação caberá à Comissão Eleitoral do CRC de cada estado, que terá a responsabilidade de verificar o cumprimento das exigências legais e normativas. Caso haja irregularidades, a chapa será notificada para correção dentro do prazo estabelecido. Duração dos mandatos Os conselheiros eleitos em novembro de 2025 terão mandato de quatro anos, com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2029. Além disso, em algumas regiões também haverá eleição de conselheiros para mandatos complementares de dois anos (2026-2027), destinados a ocupar vagas abertas por renúncia, falecimento ou outras situações que tenham interrompido o exercício do mandato anterior. Essa previsão garante a recomposição dos plenários dos CRCs e assegura o pleno funcionamento das atividades de fiscalização e orientação da profissão contábil. Quantidade de vagas nos Conselhos Regionais de Contabilidade O edital divulgado pelo Conselho Federal de Contabilidade detalha o número de vagas disponíveis em cada CRC, distribuídas entre conselheiros efetivos e suplentes. A quantidade varia conforme o porte do Conselho Regional e a necessidade de recomposição de seus plenários. Em alguns estados, haverá disputa também para as vagas de mandatos complementares, que terão duração reduzida de dois anos. Essa modalidade é prevista na legislação para manter o equilíbrio e a continuidade da gestão nos Conselhos. Importância das eleições para a classe contábil As eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade representam um momento estratégico para a categoria. São os conselheiros eleitos que decidem sobre normas regionais, processos de fiscalização e políticas de valorização profissional. A renovação periódica dos plenários assegura que diferentes perspectivas e experiências possam contribuir para a condução das entidades. Além disso, a exigência de representatividade de gênero e de técnicos em contabilidade fortalece a diversidade dentro da gestão dos CRCs. Para os profissionais da contabilidade, participar do processo eleitoral é uma forma de exercer cidadania de classe e colaborar para o fortalecimento da profissão em nível nacional. Como será a votação eletrônica Assim como em anos anteriores, a eleição de 2025 será realizada de forma eletrônica. O voto poderá ser registrado diretamente pelo site, por meio de login com senha pessoal. O sistema eletrônico é considerado seguro e auditável, permitindo o acompanhamento do processo pela Comissão Eleitoral. A modalidade virtual amplia o acesso dos profissionais à votação, eliminando barreiras geográficas e reduzindo custos. Para concorrer, os candidatos devem estar devidamente registrados e regulares junto ao respectivo CRC. Além disso, não podem possuir pendências financeiras ou éticas que impeçam o exercício da função de conselheiro. Cada integrante da chapa deve cumprir os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica da profissão contábil. Isso inclui estar em pleno gozo dos direitos profissionais e civis. Funções dos conselheiros eleitos Os conselheiros eleitos terão a responsabilidade de fiscalizar o exercício da profissão, deliberar sobre processos ético-disciplinares, aprovar normas regionais e representar a classe contábil em seu estado. Outra função relevante é a participação em decisões sobre registro de profissionais e organizações contábeis, além da definição de diretrizes para capacitação e valorização da profissão. O mandato, de quatro anos, garante estabilidade administrativa e permite a implementação de projetos de médio e longo prazo para a melhoria da atuação dos Conselhos. Transparência do processo eleitoral O edital publicado no Diário Oficial da União detalha todos os procedimentos da eleição, incluindo prazos, regras para registro, composição das chapas e número de vagas disponíveis por estado. A publicação oficial garante transparência ao processo e permite que todos os profissionais interessados possam acompanhar as etapas e se candidatar dentro das normas estabelecidas. As eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade, marcadas para 13 de novembro de 2025, representam um momento decisivo para a classe contábil. O processo, que renovará dois terços dos plenários, seguirá regras de representatividade de gênero, inclusão de técnicos em contabilidade e votação eletrônica. Com mandatos de quatro anos e possibilidade de vagas complementares de dois anos, os conselheiros eleitos terão papel central na definição das políticas regionais de

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Municípios têm até domingo (31) para regularizar pendências e garantir acesso ao VAAT de 2026

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que cerca de 80 municípios brasileiros ainda possuem pendências que podem impedir o cálculo da complementação do Valor Aluno Ano Total (VAAT) para 2026. O prazo final para a regularização das informações expira neste domingo (31). Pendências nos sistemas oficiais Segundo a entidade, os municípios constam como inabilitados por não terem enviado ou validado corretamente os dados referentes ao exercício de 2024 nos sistemas oficiais: o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A data de corte para análise foi 21 de julho. A habilitação nesses sistemas é condição obrigatória para que os municípios sejam considerados no cálculo da complementação-VAAT, etapa prevista na Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. Importância da habilitação A CNM reforça que, embora a habilitação não garanta automaticamente o recebimento dos recursos, ela é indispensável para que cada rede de ensino seja comparada ao VAAT mínimo nacional (VAAT-MIN). Apenas aquelas com valor inferior ao índice definido terão direito à complementação. Risco de perda de recursos A entidade lembra que os valores repassados por meio da complementação-VAAT são fundamentais para a manutenção e o desenvolvimento da educação básica em muitas redes municipais, funcionando como fonte indispensável de financiamento. “É essencial que os gestores priorizem a regularização das informações para não perder o prazo final. A não habilitação pode resultar em perdas financeiras significativas, comprometendo a qualidade do ensino público”, destacou a Confederação em nota. Apoio aos municípios A CNM informou que acompanha a situação desde o início de agosto e permanece em contato com os municípios inabilitados para orientá-los sobre a regularização dos dados e evitar prejuízos futuros. Link Original

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Liderança brasileira é a que mais se preocupa em prevenir o etarismo no trabalho, aponta pesquisa global

A alta liderança executiva brasileira vem protagonizando um combate à discriminação etária no ambiente corporativo. É o que aponta o estudo global Talent Trends Leadership 2025, da Page Executive, unidade de negócios do PageGroup especializada no recrutamento de executivos da alta liderança. De acordo com o estudo, 31% dos respondentes informaram que promovem iniciativas de prevenção à discriminação etária no ambiente de trabalho. O percentual é superior à média global (20%) e da América Latina (25%). “A alta liderança executiva no Brasil tem assumido um papel fundamental no combate à discriminação etária no ambiente de trabalho, promovendo uma cultura organizacional mais inclusiva e equitativa, por meio de políticas de diversidade, treinamentos de conscientização e práticas de valorização da experiência profissional. Os líderes estão desafiando estereótipos associados à idade e incentivando a integração de diferentes gerações. Essa postura não apenas fortalece o compromisso ético das empresas, como também potencializa a inovação e a produtividade, ao reconhecer o valor da diversidade etária como um ativo estratégico”, comenta Humberto Wahrhaftig, diretor-executivo na Page Executive. “Muitas vezes, as organizações tratam a inclusão como mais um item da lista, ignorando a verdade mais profunda: a exclusão, seja com base na idade, raça, gênero, deficiência ou origem socioeconômica corrói a confiança e afasta líderes de alto potencial. Executivos talentosos não permanecerão onde se sentem discriminados ou invisíveis. Para competir, as empresas devem incorporar a equidade nas decisões do dia a dia, não apenas nas políticas. Isso significa confrontar o preconceito em todos os níveis e criar espaço para que a diferença seja reconhecida como uma força. Liderança inclusiva não é algo ‘bom de se ter’, é uma vantagem crítica para os negócios na disputa por talentos”, diz Paulo Dias, diretor-executivo da Page Executive. Ainda de acordo com o levantamento, o combate ao preconceito etário não é a única prática relevante de DEI. Para 13% dos respondentes do Brasil, é importante promover mais equidade e inclusão de pessoas de diversas origens raciais ou étnicas, indicador superior à média global (10%) e da América Latina (6%). E para 12% dos respondentes da alta liderança, é preciso acabar com a disparidade salarial entre gêneros, número inferior à média global (14%) e da América Latina (18%). Liderança mostra-se insatisfeita com aspectos de DEI no trabalho O estudo também conseguiu detectar como anda o nível de satisfação dos líderes brasileiros em relação à DEI no ambiente corporativo. Segundo o Talent Trends, 63% informaram estar insatisfeitos com a promoção de pessoas que se identifiquem como transgênero ou não-binárias, percentual bastante superior à média global (9%) e da América Latina 39%), demonstrando uma forte percepção dos profissionais brasileiros em relação aos desafios da busca pela valorização da diversidade no ambiente de trabalho. No Brasil, menos da metade dos respondentes (42%) sentem que podem ser autênticos em seu local de trabalho. O indicador é superior à média verificada no mundo (38%) e semelhante à da América Latina (41%). Para Paulo Dias, isso evidencia a necessidade de ações mais efetivas e estruturadas voltadas à inclusão de identidades de gênero diversas. “Para manter o protagonismo em DEI, é essencial que a liderança brasileira amplie seu compromisso com todas as dimensões da diversidade, garantindo oportunidades equitativas e ambientes verdadeiramente acolhedores”, explica. Talent Trends Leadership 2025 é um dos levantamentos mais abrangentes sobre o mercado de trabalho global da alta liderança, conduzido entre novembro e dezembro de 2024, em 36 países. A pesquisa ouviu aproximadamente 4 mil profissionais que atuam em empresas de diversos portes e segmentos. O objetivo do estudo é entender as mudanças nas expectativas de talentos executivos. Fonte: Conteúdo Comunicação Link Original

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NR-01, riscos psicossociais e o protagonismo dos sindicatos na prevenção

A atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) representou um avanço significativo na legislação de saúde e segurança do trabalho ao inserir, de forma expressa, a obrigação das empresas de identificar, avaliar e monitorar os riscos psicossociais. O texto normativo reconhece que fatores como pressão excessiva por metas, assédio moral, sobrecarga emocional e conflitos interpessoais não apenas afetam a saúde mental dos trabalhadores, como também comprometem a produtividade e aumentam o risco de litígios. Trata-se de um marco regulatório que coloca a saúde psicológica no mesmo patamar de importância que os riscos físicos e ambientais já previstos em normas anteriores. O protagonismo dos sindicatos Nesse cenário, os sindicatos assumem um papel estratégico e vão além da mera representação coletiva dos trabalhadores. Cabe a eles participar ativamente do debate e da construção de políticas de prevenção, fomentando espaços de diálogo entre empregados e empregadores e garantindo que as medidas adotadas contemplem a realidade de cada categoria. A atuação sindical também passa a ter um caráter multidisciplinar, articulando saberes da psicologia, medicina, direito, administração e gestão de pessoas para que o combate aos riscos psicossociais seja efetivo e integrado às rotinas de trabalho. Multidisciplinaridade como chave da prevenção A prevenção dos riscos psicossociais exige uma abordagem transversal. Nenhuma área isoladamente consegue enfrentar os desafios impostos pela complexidade do mundo do trabalho contemporâneo. A psicologia contribui com ferramentas de avaliação e suporte emocional; A medicina do trabalho monitora impactos físicos e mentais; O direito assegura conformidade legal e reduz riscos de passivos trabalhistas; A administração e gestão de pessoas estruturam políticas internas, conciliando produtividade e bem-estar. Essa combinação reforça que a responsabilidade pela prevenção não é exclusiva das empresas, mas compartilhada pela sociedade, envolvendo gestores, trabalhadores, sindicatos e especialistas. O adiamento das sanções: oportunidade para agir Importante destacar que o adiamento do período de sanções da NR-01 não deve ser interpretado como um convite à inércia. Ao contrário, representa uma janela de oportunidade para que empresas, sindicatos e profissionais se preparem de forma adequada, estruturando políticas e treinamentos preventivos. A postergação visa permitir maturidade na implementação e consciência coletiva sobre os impactos dos riscos psicossociais, evitando que as medidas sejam tomadas apenas de forma reativa, em situações já agravadas. Conclusão A gestão dos riscos psicossociais não pode ser tratada apenas como uma exigência normativa, mas como uma estratégia de proteção da saúde mental, fortalecimento da cultura de compliance e sustentabilidade das relações laborais. Ao integrar empresas, sindicatos e profissionais de diferentes áreas, cria-se um caminho sólido para transformar os ambientes de trabalho em espaços mais seguros, saudáveis e produtivos, alinhando prevenção, responsabilidade social e competitividade empresarial. Link Original

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Agronegócio e Reforma Tributária: o que muda para produtores com o IBS/CBS

O agronegócio brasileiro, responsável por mais de 25% do PIB nacional, é um dos setores que mais sentirá os efeitos da Reforma Tributária sobre o consumo. A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 inauguram uma nova forma de tributação, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No caso do setor agropecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e extrativista, a legislação trouxe regras específicas que visam equilibrar arrecadação, competitividade e neutralidade fiscal, com redução de 60% das alíquotas em produtos e insumos essenciais. Neste artigo, analisamos como essas mudanças impactarão produtores rurais, empresas do agro e profissionais da contabilidade. Produtos in natura com redução de alíquota A Seção IX da LC 214/2025 trata dos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Segundo a norma, esses produtos terão redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS, o que significa que a tributação efetiva será de cerca de 10% em vez da alíquota cheia (estimada em 25%). Essa regra vale para produtos vendidos diretamente no estado natural (grãos, frutas, pescados, madeira bruta, entre outros), preservando a competitividade da produção primária brasileira no mercado interno e externo. Exemplo prático:Venda de soja in natura no valor de R$ 1.000.000,00: Alíquota padrão IBS/CBS (25%): R$ 250.000,00. Com redução de 60%: R$ 100.000,00. Economia fiscal: R$ 150.000,00. Insumos agropecuários e aquícolas A Seção X da LC 214/2025 disciplina os insumos agropecuários e aquícolas, reconhecendo que o custo de produção depende diretamente de itens como rações, fertilizantes, defensivos e sementes. Nesses casos, a lei também prevê redução de 60% na alíquota do IBS e da CBS, evitando que o peso tributário seja repassado ao produtor e, consequentemente, ao consumidor final. Exemplo prático:Compra de fertilizantes no valor de R$ 500.000,00: Alíquota padrão (25%): R$ 125.000,00. Com redução de 60%: R$ 50.000,00. Economia fiscal: R$ 75.000,00. Do ponto de vista contábil, os créditos de IBS e CBS sobre insumos agropecuários deverão ser apropriados conforme a alíquota efetiva reduzida, exigindo segregação clara nas notas fiscais e nos registros contábeis. Redução de 60%: base normativa e critérios O Capítulo III da LC 214/2025 (arts. 81 a 86) estabelece a regra geral da redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS, aplicável a bens e serviços considerados essenciais. No agronegócio, a justificativa é dupla: Reduzir a regressividade tributária, já que alimentos representam maior peso no orçamento das famílias de baixa renda. Evitar perda de competitividade internacional, dado que o Brasil é um dos maiores exportadores de commodities agrícolas. Contabilidade e compliance Para os contadores e consultores fiscais que atuam no agronegócio, a Reforma exige atenção redobrada em alguns pontos: Plano de contas adaptado: criar rubricas específicas para IBS/CBS com alíquota reduzida (10%) e alíquota cheia (25%). Segregação de receitas e despesas: operações com produtos in natura e insumos devem ser identificadas separadamente para aplicação correta da redução. Controle de créditos: apropriação proporcional à alíquota efetiva; qualquer erro pode gerar glosa em apuração assistida. Split payment: nos casos de vendas digitais e contratos de fornecimento com grandes indústrias, parte do tributo poderá ser recolhida diretamente ao fisco, reduzindo a autonomia de caixa do produtor. Exportações: mantida a não incidência com direito a crédito (exportações continuam desoneradas, mas créditos acumulados devem ser geridos estrategicamente). Quem ganha e quem perde no agro Quem ganha: Produtores rurais e aquícolas, com redução de carga nas etapas iniciais da cadeia. Indústrias do setor alimentício, que recebem insumos mais baratos. Consumidores finais, com alimentos menos onerados pela carga tributária. Quem perde ou enfrenta riscos: Empresas que não se adequarem à segregação contábil e à correta emissão da NF-e. Produtores que atuam em cadeias com baixa formalização: risco de perder benefícios por falta de compliance. Estados e municípios de economia agrodependente, que podem sentir queda proporcional de arrecadação, compensada por fundos redistributivos previstos na EC 132/2023. Conclusão O agronegócio é um dos setores mais estratégicos da economia brasileira, e a Reforma Tributária, regulamentada pela LC 214/2025, reconheceu sua relevância ao prever redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para produtos in natura e insumos agropecuários e aquícolas. Na prática, produtores e empresas ganham competitividade e reduzem custos, mas precisam investir em compliance tributário, ajustes contábeis e controles internos para usufruir plenamente do benefício e evitar autuações. Ponto de atenção para contadores e empresários: Revise contratos e cadastros fiscais de clientes do agro; Parametrize corretamente sistemas ERP e emissão de NF-e; Monitore os atos normativos complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal da CBS, que definirão listas atualizadas de produtos e insumos beneficiados. Assim, o setor poderá transformar a Reforma em oportunidade para fortalecer sua posição global e garantir maior previsibilidade fiscal. Link Original

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STF esclarece que julgamento da pejotização não envolve motoristas e entregadores de apps

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu nesta semana que o julgamento sobre a pejotização não abrange trabalhadores contratados por aplicativos, como motoristas e entregadores. A decisão foi detalhada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo ARE 1532603, que discute a legalidade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços em empresas tradicionais, incluindo casos como o da Prudential do Brasil Seguros de Vida. O debate sobre a pejotização envolve a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, o que permitiria aos trabalhadores receber direitos como décimo terceiro salário, férias e adicional de um terço. Segundo Mendes, a análise das relações mediadas por aplicativos será conduzida de forma separada, considerando suas particularidades. Suspensão de processos sobre pejotização Em abril de 2025, o ministro determinou a suspensão de todos os processos que tratam da validade da pejotização até que o plenário do STF julgue o mérito da ação principal. A suspensão se aplica especificamente a casos de contratos de franquia, enquanto situações envolvendo trabalhadores de aplicativos tangenciam, mas não estão incluídas. Gilmar Mendes ressaltou que, embora os contratos de motoristas e entregadores tenham relação com o tema, eles apresentam características distintas que exigem análise própria. Por isso, o julgamento será feito separadamente, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, no Tema 1291. Relações de trabalho por aplicativos As relações mediadas por plataformas digitais, como apps de transporte e entrega, não estão subordinadas à suspensão nacional de processos sobre pejotização. Essas contratações têm regras e contextos específicos, incluindo jornadas flexíveis, remuneração por demanda e ausência de hierarquia direta típica de vínculos empregatícios tradicionais. O STF prevê que o caso será analisado com atenção às peculiaridades do modelo de trabalho por aplicativos, garantindo que a decisão não interfira nos direitos dos trabalhadores, mas também não generalize a responsabilização das plataformas digitais. Audiência pública sobre pejotização O STF convocou audiência pública para o dia 6 de outubro de 2025, com o objetivo de discutir detalhes sobre a pejotização. A iniciativa permitirá ouvir especialistas, representantes de trabalhadores e empresas para subsidiar o julgamento do plenário sobre a matéria. A audiência reforça o compromisso do tribunal em analisar o tema de forma aprofundada, considerando os impactos sociais, econômicos e jurídicos da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas em substituição a vínculos formais de emprego. Impactos do reconhecimento do vínculo empregatício Caso a prática de pejotização seja considerada ilegal pelo STF, trabalhadores que prestam serviços como pessoa jurídica poderão ter direito a diversos benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles estão: Pagamento de décimo terceiro salário; Férias remuneradas com adicional de um terço; Recolhimento de FGTS; Férias e outros direitos trabalhistas previstos na legislação. A decisão final terá efeitos sobre empresas que adotam contratos com pessoas jurídicas e poderá orientar a aplicação da legislação em setores que ainda utilizam modelos semelhantes de contratação. Após a audiência pública de outubro, o STF deverá julgar o mérito da ação que define os limites da pejotização, determinando se a prática é lícita ou não nas empresas tradicionais. Paralelamente, os processos sobre contratos de aplicativos seguirão seu curso independente, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. O tribunal mantém a suspensão de processos relacionados à validade de contratos de franquia até que a decisão principal seja publicada. O objetivo é uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes sobre a matéria. Contexto e relevância para o mercado de trabalho A discussão sobre pejotização é relevante para empresas e profissionais que operam com contratos de prestação de serviços via pessoa jurídica. Além de afetar direitos trabalhistas, o tema influencia a forma de tributação e o planejamento de relações contratuais. A definição do STF pode impactar o mercado de seguros, tecnologia, transporte e outros setores que utilizam contratos PJ como alternativa ao vínculo tradicional. O resultado também servirá como referência para futuras análises de modelos híbridos de contratação no Brasil. Com informações do Valor Econômico Link Original

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