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Pesquisa vai mapear práticas e desafios das MPEs para apoiar políticas e capacitação

Uma pesquisa nacional voltada a micro e pequenas empresas (MPEs) foi lançada no dia 20 de agosto, durante o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, realizado no Sebrae-ES, em Vitória. O levantamento, fruto de acordo de cooperação entre entidades públicas e profissionais da Administração, pretende mapear práticas de gestão utilizadas no setor e compreender os principais obstáculos enfrentados pelos empreendedores na condução de seus negócios. De acordo com os organizadores, os resultados vão orientar a criação de políticas públicas, programas de capacitação e ferramentas práticas que ampliem o suporte oferecido aos pequenos negócios. Objetivos do levantamento nacional A iniciativa foi criada para analisar de forma aprofundada como os micro e pequenos empresários administram suas empresas. Entre os objetivos centrais estão: Compreender os modelos de gestão mais utilizados no segmento; Identificar dificuldades comuns enfrentadas por empreendedores em diferentes regiões do país; Levantar dados que permitam construir soluções voltadas à inovação e ao aumento da competitividade das MPEs. O estudo também tem caráter estratégico, já que os micro e pequenos negócios representam a maioria das empresas brasileiras e exercem papel decisivo na geração de empregos e renda. Relevância para a formulação de políticas públicas As informações obtidas servirão como base para a elaboração de políticas públicas específicas e de programas direcionados ao setor. Segundo os organizadores, a expectativa é que o levantamento permita maior acesso a capacitações, mentorias e novas ferramentas de gestão. Isso poderá contribuir para que os empreendedores tenham condições mais favoráveis de competir em mercados cada vez mais exigentes. A ideia é oferecer subsídios concretos para decisões governamentais e institucionais, assegurando que os investimentos e iniciativas cheguem de forma efetiva ao público-alvo. O Conselho Federal de Administração participa da iniciativa com foco na análise e utilização dos resultados. O objetivo é ampliar a formação de profissionais de Administração que atuem de forma mais direcionada às necessidades das micro e pequenas empresas. Com isso, a pesquisa poderá gerar reflexos positivos tanto para empresários quanto para profissionais que prestam serviços de consultoria e gestão no setor. Quem pode participar da pesquisa A pesquisa é aberta a todos os microempresários e empresários de pequenas empresas do país. O questionário está disponível de forma online, permitindo o acesso de empreendedores de diferentes regiões. O preenchimento leva poucos minutos e tem caráter voluntário. A expectativa é que quanto maior a adesão, mais robusta será a base de dados para orientar políticas e programas de apoio. O formulário pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/rUVUzDMbDscEiVb89. Expectativas e impactos esperados A expectativa é que o levantamento se consolide como referência nacional sobre o funcionamento das MPEs. A partir da coleta de dados, será possível construir diagnósticos mais precisos e propor soluções alinhadas à realidade de cada tipo de negócio. Entre os impactos esperados estão: Fortalecimento da competitividade das micro e pequenas empresas; Ampliação do acesso a programas de capacitação e inovação; Criação de políticas públicas mais ajustadas às demandas do setor; Estímulo a um ambiente de negócios mais inclusivo e sustentável. Importância das MPEs para a economia As micro e pequenas empresas desempenham papel central na economia brasileira. Elas representam a maior parte dos negócios ativos e são responsáveis por significativa parcela da geração de empregos formais. No entanto, enfrentam desafios recorrentes, como dificuldades de acesso a crédito, falta de planejamento estratégico e carência de mão de obra especializada. Diante desse cenário, a pesquisa surge como ferramenta para direcionar ações mais eficazes, de modo a apoiar a sustentabilidade financeira e o crescimento do setor. Gestão e inovação como pontos centrais Outro ponto de destaque da pesquisa é a análise das práticas de gestão. Identificar quais metodologias estão sendo aplicadas pelas MPEs permite compreender lacunas e oportunidades de melhoria. Além disso, o estudo deve apontar caminhos para fortalecer a inovação entre os pequenos negócios, ampliando o acesso a tecnologias e processos mais eficientes. A inovação é considerada fator estratégico para a permanência das empresas em mercados competitivos e em constante transformação. Participação ativa dos empreendedores Para que o levantamento alcance resultados consistentes, a participação ativa dos empresários é considerada fundamental. Quanto maior o número de respostas, mais confiável será a análise estatística dos dados coletados. A adesão dos empreendedores também reforça a representatividade das diferentes realidades regionais, garantindo que os programas futuros atendam tanto negócios urbanos quanto rurais, de setores variados da economia. Após a fase de coleta de dados, os resultados serão analisados e sistematizados. A intenção é que os relatórios produzidos sirvam como base para futuras decisões em nível nacional. O lançamento da pesquisa nacional direcionada às micro e pequenas empresas representa um passo importante na busca por soluções práticas e fundamentadas para o setor. Com foco em gestão, inovação e desafios enfrentados pelos empreendedores, o estudo tem potencial para gerar impactos significativos na formulação de políticas públicas e no fortalecimento da competitividade dos pequenos negócios. A participação dos empresários será decisiva para que o levantamento alcance seus objetivos e se torne referência no apoio à sustentabilidade e ao crescimento das MPEs em todo o Brasil. Link Original

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Senado pode votar nesta terça-feira (2) regras mais rígidas para empresa que é ‘devedora contumaz’

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (2) o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022), que tem como um dos principais focos os chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia e deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. O texto faz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. O relator do tema, senador Efraim Filho (União-PB), ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, isso era uma reivindicação do setor produtivo. Em seu relatório, ele prevê que a empresa só poderá ser considerada devedora contumaz caso tenha uma dívida superior a R$ 15 milhões. “Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como “casca de ovo”; só existe no papel e é criada em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido. Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, essas empresas já evaporaram, já desapareceram, já sumiram”, observou Efraim ao apontar a ligação desse tipo de empresa com o crime organizado. Entre as punições previstas no texto estão as proibições de acesso a benefícios fiscais e de participação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver sua situação. Com informações Agência Senado Link Original

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Governo estuda mudar regras para empresas que operam vale-refeição e alimentação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu nesta segunda-feira (1º) com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho) e Rui Costa (Casa Civil) para discutir possíveis novas regras para compras com vale-refeição e alimentação. A nova proposta do governo pode criar um teto na taxa cobrada pelas empresas que operam os vales, reduzir prazo de repasse dos valores aos lojistas e permitir a portabilidade do cartão do benefício.  A redução sobre as taxas está sendo estudada porque a avaliação é de que o índice praticado hoje leva muitos estabelecimentos a não aceitarem o recurso. O valor máximo (teto) poderá ficar próximo de 3,5%. Integrantes do governo citam que, em alguns casos, as operadoras do benefício chegam a cobrar bem mais de 5%. No caso da chamada portabilidade, o governo pretende permitir que o trabalhador possa trocar gratuitamente de empresa do cartão do benefício. A expectativa do governo é de que isso aumente a concorrência do setor, reduza os custos para supermercados e restaurantes e barateie os alimentos. Isto porque há empresas interessadas em operar neste setor, mas elas alegam que as atuais regras criam barreiras para entrar neste mercado. O governo federal estuda regulamentar o uso do benefício há mais de dois anos. A discussão voltou a ganhar força no começo do ano, em meio à procura por medidas que poderiam conter o aumento do preço dos alimentos. Agora, apesar de a inflação estar mais controlada, o governo pretende finalizar a medida e as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram levadas ao presidente Lula. Com informações adaptadas g1 Link Original

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Receita amplia instituições de pagamento que devem enviar e-Financeira e intensifica fiscalização

A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a monitorar com mais rigor as movimentações financeiras realizadas por meio do PIX. A mudança decorre da Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, em vigor desde 29 de agosto de 2025, que estende às instituições de pagamento e aos participantes de arranjos de pagamentos as mesmas obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras, especialmente no que diz respeito ao envio da e-Financeira. Com a nova regra, todas as transações financeiras — sejam via PIX, TED, DOC, cartões de crédito ou operações cambiais — devem ser informadas de forma consolidada, respeitando os limites fixados para cada categoria de contribuinte. Quais operações precisam ser informadas? Segundo a norma, os valores movimentados em contas de pagamento ou bancárias devem ser comunicados à Receita Federal quando ultrapassarem: R$ 2.000,00 por mês para pessoas físicas; R$ 6.000,00 por mês para pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que depósitos bancários, transferências via PIX, créditos de vendas por cartão e receitas vindas de plataformas digitais (como YouTube e redes sociais) entram no radar do Fisco quando superam os limites mensais. Importante destacar que a e-Financeira não discrimina a modalidade de transferência. Os valores são apresentados em bloco, com os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta. Como a Receita cruza as informações? O objetivo da Receita Federal é confrontar a movimentação financeira com os rendimentos declarados no Imposto de Renda. Caso sejam identificadas diferenças significativas entre o que foi movimentado e o que foi declarado, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos. Exemplo prático: um profissional liberal que declara R$ 25 mil de renda anual, mas movimenta R$ 150 mil em suas contas bancárias ao longo do ano, pode ser notificado para justificar a origem da diferença. Nesses casos, o contribuinte deverá comprovar o lastro dos valores, apresentando documentos que indiquem sua origem, como: vendas de bens; transferências entre contas próprias; operações de câmbio; doações ou heranças recebidas; rendimentos que não estejam sujeitos à tributação. Limites legais para pessoas físicas Apesar da exigência de reporte pela e-Financeira, a legislação prevê situações em que depósitos não são considerados automaticamente como rendimentos omitidos. De acordo com o artigo 42, § 3º, inciso II, da Lei 9.430/1996, com redação da Lei 9.481/1997, não se caracterizam como omissão de receita os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, até o limite global de R$ 80.000,00 por ano. Esse ponto é fundamental para contribuintes que realizam movimentações de menor valor, mas que, somadas, poderiam despertar questionamentos do Fisco. Impacto para empresas Para pessoas jurídicas, o limite mensal de R$ 6 mil faz com que praticamente todas as empresas com operações regulares precisem ter atenção redobrada às suas movimentações. Além da obrigatoriedade de reporte pelas instituições financeiras e de pagamento, as empresas devem manter em ordem sua escrituração contábil e fiscal, de modo a comprovar a compatibilidade entre as receitas registradas e os valores movimentados. Essa exigência ganha ainda mais importância em setores com grande volume de operações via PIX, como varejo, e-commerce e prestadores de serviços digitais, onde há maior incidência de pagamentos instantâneos. O que muda para profissionais liberais e autônomos? Profissionais como advogados, médicos, contadores, engenheiros e consultores que utilizam o PIX como principal forma de recebimento precisam se atentar ao cruzamento de dados. Ao receber por serviços prestados, o valor movimentado via PIX deve estar devidamente registrado como receita tributável e refletido na declaração de Imposto de Renda. Caso contrário, há risco de autuação por omissão de rendimentos. O uso do PIX também ampliou o alcance da fiscalização sobre atividades informais, já que mesmo transações menores podem ser monitoradas. Planejamento e conformidade tributária Especialistas recomendam que tanto empresas quanto profissionais autônomos adotem boas práticas de conciliação financeira e planejamento tributário para evitar inconsistências perante o Fisco. Entre elas: Manter registros organizados de receitas e despesas; Documentar a origem de transferências e depósitos; Consultar periodicamente o contador para análise da movimentação; Avaliar a tributação correta de rendimentos vindos de diferentes fontes (salário, serviços, vendas, royalties etc.). Fiscalização ampliada: tendência de integração de dados A chamada “fiscalização do PIX” integra um movimento mais amplo da Receita Federal em direção à digitalização e cruzamento de informações financeiras. Nos últimos anos, a e-Financeira tem se consolidado como uma ferramenta de monitoramento da movimentação de contribuintes. Agora, com a inclusão obrigatória das instituições de pagamento, o alcance do sistema se expande para praticamente todas as operações realizadas no país. Essa estratégia acompanha uma tendência internacional de combate à evasão fiscal por meio do uso de tecnologias de big data, inteligência artificial e análise preditiva. Penalidades em caso de inconsistências O não alinhamento entre movimentação financeira e rendimentos declarados pode resultar em: Malha fina do Imposto de Renda; Cobrança de imposto sobre valores não justificados; Aplicação de multas de até 150% do tributo devido em casos de dolo ou fraude; Representação para fins penais, nos casos de crimes contra a ordem tributária. A ampliação da fiscalização do PIX reforça a necessidade de transparência nas movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas. Com limites relativamente baixos (R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para jurídicas), a nova regra alcança a maior parte dos contribuintes ativos no sistema financeiro. Para evitar riscos fiscais e financeiros, empresas e profissionais liberais devem revisar seus processos internos, buscar apoio de contadores e registrar corretamente todas as receitas, garantindo que a movimentação via PIX e outras modalidades esteja em conformidade com o que é declarado ao Fisco. Contribuintes devem procurar seu contador para realizar análises periódicas de movimentação financeira e ajustar, quando necessário, as declarações ao Fisco, prevenindo autuações e multas. Link Original

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Câmara aprova licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca oferecer suporte legal para trabalhadoras que não contam com o apoio de um cônjuge. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 5138/23, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS). De acordo com a proposta, para que o afastamento seja concedido, a mãe solo deverá apresentar uma declaração por escrito, atestando que não possui quem a auxilie após o nascimento, adoção ou guarda judicial. Já a pessoa indicada como acompanhante deverá avisar ao empregador sobre a necessidade da licença com antecedência mínima de 30 dias, apresentando a declaração da mãe e o atestado médico ou certidão de adoção. Esse procedimento busca assegurar que a ausência do trabalhador seja registrada de forma formal, sem prejudicar o planejamento da empresa. Exceções em caso de parto antecipado ou guarda imediata O projeto também prevê situações em que não seja possível cumprir a exigência dos 30 dias de aviso prévio. Se o parto ocorrer antes da data prevista ou se a guarda judicial da criança ou adolescente for determinada de forma imediata, o acompanhante poderá comunicar a ausência por telefone ou mensagem. Posteriormente, deverá apresentar o aviso formal e a documentação exigida ao empregador. Essa medida foi incluída para garantir que a regra não se torne inviável em situações emergenciais. Exigências para concessão do benefício O relator do projeto destacou que as condições estabelecidas seguem a mesma lógica já aplicada à licença-maternidade. Assim como a trabalhadora precisa apresentar um atestado médico ou documento judicial para usufruir do direito, o acompanhante de mãe solo também deverá cumprir requisitos formais. Segundo Alfredinho, o objetivo é dar segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador. Dessa forma, evita-se o uso indevido do benefício e garante-se que a licença seja aplicada apenas em casos comprovados. Durante a análise, o relator ressaltou a importância de medidas que ampliem a rede de apoio às mães solo. Ele citou pesquisa do Datafolha que aponta que 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas. Esse dado revela que a maioria das mães no país não conta com um companheiro no dia a dia, o que torna ainda mais necessária a criação de mecanismos de suporte legal e trabalhista. Com a licença prevista no projeto, a mãe solo poderá indicar alguém de sua confiança para auxiliá-la nos primeiros dias após o nascimento, adoção ou guarda, período considerado crítico para a adaptação da criança e da família. Alterações na CLT e impacto para empregadores Caso seja aprovada em todas as etapas, a proposta passará a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que as empresas terão de reconhecer o direito de afastamento temporário do trabalhador que for indicado como acompanhante de mãe solo. A inclusão dessa licença representa uma ampliação das hipóteses de afastamento remunerado, o que exige atenção dos departamentos de recursos humanos e profissionais de contabilidade responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. O afastamento de cinco dias consecutivos deverá ser tratado de forma similar a outras licenças já previstas em lei, como a paternidade e a maternidade. Diferenças em relação à licença-paternidade É importante destacar que a medida não se confunde com a licença-paternidade já existente. Enquanto esta é concedida automaticamente ao pai biológico ou adotivo, a nova licença prevista no projeto se aplica exclusivamente a casos em que a mãe é solteira, viúva ou divorciada, e depende da indicação formal de um acompanhante. Assim, o objetivo não é criar um benefício universal, mas atender a uma necessidade específica das mães solo, que muitas vezes não possuem rede de apoio suficiente para lidar sozinhas com os cuidados iniciais de uma criança. Procedimentos práticos para solicitação da licença Caso o projeto seja convertido em lei, os passos para a concessão da licença ao acompanhante de mãe solo deverão ser os seguintes: Declaração da mãe solo: documento em que a trabalhadora afirma não ter quem a auxilie. Comprovação do evento: atestado médico em caso de nascimento ou certidão no caso de adoção ou guarda. Aviso ao empregador: comunicação feita com antecedência mínima de 30 dias, salvo em situações emergenciais. Formalização posterior: nos casos de parto antecipado ou guarda imediata, o aviso poderá ser feito por telefone ou mensagem, mas a documentação formal deve ser entregue em seguida. A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para votação em plenário. Depois, será encaminhada ao Senado Federal. Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação das duas Casas Legislativas e da sanção presidencial. Enquanto não há decisão final, o projeto segue em debate nas comissões temáticas. Reflexos para a contabilidade e gestão de pessoal Profissionais de contabilidade e gestores de recursos humanos devem acompanhar a tramitação da proposta, pois a eventual inclusão desse benefício na CLT impactará diretamente a gestão de folha de pagamento e o cálculo de encargos trabalhistas. A implementação da licença para acompanhantes de mãe solo exigirá ajustes em políticas internas de afastamento, sistemas de registro e rotinas de comunicação entre empresa e empregado. Além disso, o acompanhamento preventivo permite que os empregadores estejam preparados para cumprir a norma assim que ela entrar em vigor, evitando passivos trabalhistas. A aprovação da licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo na Comissão de Trabalho representa um passo importante no fortalecimento da rede de apoio às trabalhadoras que criam filhos sem a presença de um cônjuge. Com impacto direto na CLT, a medida pode alterar a forma como empresas e profissionais de contabilidade lidam com afastamentos de empregados. Ao mesmo tempo, amplia a proteção legal para famílias em situação de maior vulnerabilidade. O projeto ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de

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RFB envia novos avisos de autorregularização para contribuintes com divergências de IRPJ e CSLL

A Receita Federal iniciou uma nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e está enviando avisos de autorregularização para contribuintes Pessoas Jurídicas (PJ). Mais de 5 mil contribuintes PJ receberão o aviso por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC. A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas. Esta ação de conformidade identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente). As divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões. Nesta primeira etapa os avisos para autorregularização contém informações dos débitos e orientações de como se regularizar.  Prazo para autorregularização O prazo para autorregularização dos contribuintes PJ vai até 31 de outubro deste ano. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício). Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados variam conforme o regime tributário: para o Lucro Presumido clique aqui e para o Lucro Real (Trimestral ou Anual) acesse aqui. Link Original

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Setembro terá feriado nacional no domingo e 4 feriados estaduais em dias úteis

O mês de setembro de 2025 terá apenas um feriado nacional: o Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, mas neste ano a data cairá no próximo domingo. Embora a data não garanta folga em dias úteis, há pelo menos outros quatro feriados estaduais durante a semana, que afetam a rotina de empresas, escritórios e repartições públicas em diferentes regiões. Feriados estaduais em setembro Acre: 5 de setembro (sexta-feira) — Dia da Amazônia. Amazonas: 5 de setembro (sexta-feira) — Elevação do Amazonas à Categoria de Província. Tocantins: 8 de setembro (segunda-feira) — Dia de Nossa Senhora da Natividade Amapá: 13 de setembro (sábado) — Aniversário do Ex-Território Federal do Amapá. Alagoas: 16 de setembro (terça-feira) — Emancipação Política de Alagoas Rio Grande do Sul: 20 de setembro (sábado) — Data Magna do Estado. Feriados municipais Além dos estaduais, algumas capitais também terão feriados locais no dia 8 de setembro (segunda-feira): Vitória (ES) — Dia de Nossa Senhora da Vitória. São Luís (MA) — Dia de Nossa Senhora da Natividade/Aniversário da cidade. Curitiba (PR) — Dia de Nossa Senhora da Luz. Outras datas importantes do mês Setembro também é marcado por datas relevantes, incluindo o Dia do Contador, em 22 de setembro – mesma data de início do CONBCON 2025, congresso realizado pelo Portal Contábeis com foco na classe contábil. 1º de setembro — Dia do Profissional de Educação Física. 2 de setembro — Dia do Florista. 10 de setembro – Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio 15 de setembro — Dia do Cliente. 20 de setembro — Dia do Funcionário Municipal (em algumas cidades). 21 de setembro — Dia da Árvore. 22 de setembro – Dia do Contador e início do CONBCON 2025 22 de setembro — Início da Primavera no Hemisfério Sul. 25 de setembro — Dia Nacional do Trânsito. 27 de setembro — Dia Mundial do Turismo. 30 de setembro — Dia da Secretária. Impacto nas empresas Para empresários e profissionais de contabilidade, é importante considerar esses feriados no planejamento da folha de pagamento, escalas de trabalho e obrigações acessórias. No caso de setores que operam em datas comemorativas ou religiosas, como comércio e turismo, o mês exige atenção redobrada ao calendário. Link Original

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TJ SP libera edital de concurso com vagas para contador e salário de R$ 9,5 mil

O edital para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicado e prevê a contratação de 10 profissionais para o cargo de Contador Judiciário, com salário inicial de R$ 9.536,23 e mais auxílios para alimentação, saúde e transporte. As inscrições para o concurso do TJ SP podem ser feitas pelo site da banca organizadora, a VUNESP, e vão de 8 de setembro até 10 de outubro. A taxa de inscrição para o concurso é de R$ 96. As provas serão aplicadas no dia 14 de dezembro em São Paulo e para participar, o profissional deverá ter concluído ensino superior em Ciências Contábeis, com diploma registrado no órgão competente, e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A jornada para o cargo será de 40 horas semanais. A classificação dos candidatos será realizada por meio de prova objetiva, além de prova de títulos. O conteúdo programático será composto por questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. O edital pode ser conferido na íntegra aqui. Link Original

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Cobrança de tributos: PGFN amplia acesso a sistemas federais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a disponibilizar para as procuradorias estaduais e municipais a plataforma que concentra seus principais sistemas de cobrança de tributos. Entre eles estão o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o aplicativo Dívida Aberta, que reúnem dados sobre devedores em situação de inadimplência. O anúncio foi feito durante o II Congresso Nacional da Dívida Ativa, realizado nesta semana, e marca um novo passo de cooperação entre os entes federativos. A iniciativa ocorre em um momento de preparação para a reforma tributária, que terá período de transição a partir do próximo ano, com a criação da CBS e do IBS. O que são o Cadin e o Dívida Aberta O Cadin é um banco de dados que reúne informações de pessoas físicas e jurídicas com débitos perante órgãos e entidades federais, incluindo o FGTS. Quando há convênio firmado, o sistema também pode receber inscrições de dívidas ativas de estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e conselhos de classe. Já o Dívida Aberta é uma ferramenta que apresenta devedores inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, permitindo consulta pública. O compartilhamento desses sistemas com procuradorias locais tem como objetivo ampliar a eficiência na cobrança e fortalecer a integração entre diferentes esferas da administração pública. Integração entre procuradorias Nos últimos anos, a aproximação entre procuradorias federais, estaduais e municipais tem avançado gradualmente. A cooperação ganhou novo impulso com o intercâmbio de informações e sistemas, especialmente diante da necessidade de adaptação ao novo cenário tributário. Muitos estados e municípios ainda não possuem plataformas de cobrança tão estruturadas quanto a federal. Nesse contexto, o uso dos sistemas da PGFN deve representar uma oportunidade de elevar a maturidade tecnológica e administrativa na gestão da dívida ativa em todo o país. A medida integra a estruturação do Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (Conap), que será oficialmente instituído na próxima semana. O órgão reunirá a PGFN, procuradorias-gerais estaduais e do Distrito Federal, além das procuradorias municipais. O Conap terá como principais objetivos: Promover maior integração da advocacia pública fiscal; Estimular a conformidade tributária; Incentivar métodos consensuais de resolução de conflitos; Reduzir a litigiosidade envolvendo créditos tributários; Consolidar pesquisas e entendimentos comuns. O conselho funcionará como uma associação civil, composta por procuradores, com foco em troca de experiências e no desenvolvimento de soluções conjuntas para desafios da cobrança de tributos. Relevância da medida para contadores e empresas A integração dos sistemas de dívida ativa impacta diretamente o ambiente de negócios e a rotina dos profissionais da contabilidade. O acesso ampliado a bases de dados como Cadin e Dívida Aberta pode acelerar processos de verificação de regularidade fiscal e auxiliar empresas no planejamento tributário. Os contadores terão papel essencial ao orientar clientes sobre os riscos de manter pendências em aberto, uma vez que a ampliação do compartilhamento de informações tende a reduzir brechas e aumentar a efetividade da cobrança. Além disso, com a reforma tributária em andamento e a criação de tributos como CBS e IBS, a coordenação entre procuradorias pode resultar em maior uniformidade de procedimentos, trazendo novos pontos de atenção para a escrituração contábil e para o cumprimento das obrigações acessórias. Com a consolidação do Conap e a ampliação do uso dos sistemas da PGFN, espera-se que estados e municípios passem a contar com instrumentos mais modernos para gestão de sua dívida ativa. A expectativa é que o alinhamento institucional favoreça a redução de litígios, fortaleça mecanismos de conformidade e aumente a transparência na cobrança de tributos. Para profissionais de contabilidade e empresas, o cenário indica a necessidade de maior atenção ao acompanhamento das obrigações fiscais e ao impacto da integração entre diferentes esferas de cobrança. Link Original

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INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo consignado a incapaz

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou a necessidade de autorização judicial para a contratação de empréstimo consignado em benefícios pagos pela autarquia, quando o titular é considerado civilmente incapaz. A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS. A medida impede que representantes legais firmem novos contratos apenas com sua assinatura, sem aval do Poder Judiciário. A decisão ocorre após determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), e passa a impactar diretamente instituições financeiras, contadores e famílias que administram benefícios previdenciários. Entenda o que muda no empréstimo consignado do INSS O empréstimo consignado do INSS é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. Representa uma das formas mais utilizadas de financiamento por aposentados, pensionistas e demais segurados, por oferecer taxas mais baixas em comparação a outras linhas de crédito. A partir da nova norma, quando o beneficiário for considerado incapaz, novos contratos só poderão ser efetivados com decisão judicial. A assinatura do representante legal, isoladamente, não terá validade. Empréstimos contratados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 não serão anulados, mas novas operações devem seguir a exigência de autorização judicial. Motivo da retomada da exigência A mudança cumpre decisão judicial proferida em junho de 2024 pela Terceira Turma do TRF3. O tribunal entendeu que a Instrução Normativa nº 136/2022, editada anteriormente pelo INSS, havia eliminado a necessidade de autorização judicial de forma indevida, ampliando competências além do que a legislação permite. Segundo a decisão, normas administrativas não podem alterar a ordem jurídica estabelecida. Dessa forma, a flexibilização promovida pela IN 136/2022 foi considerada ilegal. O tribunal determinou que o INSS comunicasse imediatamente a todas as instituições financeiras conveniadas a retomada da exigência judicial. Papel das instituições financeiras Com a publicação da nova instrução normativa, bancos e instituições financeiras devem se adequar à exigência, exigindo a apresentação de decisão judicial válida para liberar novos créditos em nome de beneficiários incapazes. Além disso, a norma estabelece que o termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido e assinado pelo beneficiário ou pelo seu responsável legal. Esse documento, padronizado pelo INSS, autoriza a consulta às informações necessárias para avaliar a elegibilidade do benefício e calcular a margem consignável — limite máximo que pode ser descontado diretamente do pagamento mensal. Regras anteriores e alterações promovidas Até a publicação da IN 190/2025, vigorava a Instrução Normativa nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de crédito consignado por representantes legais. Essa norma permitia a formalização de contratos apenas com a assinatura do tutor, curador ou procurador, sem a exigência de decisão judicial prévia. Com a nova determinação, esses trechos foram anulados. O INSS reforça que o objetivo é garantir maior segurança jurídica, evitar abusos e proteger beneficiários considerados vulneráveis. Impactos para contadores e empresas A exigência de autorização judicial para o empréstimo consignado traz reflexos relevantes para a contabilidade, especialmente no acompanhamento financeiro de clientes que dependem de benefícios previdenciários. Contadores terão papel essencial na orientação sobre a regularidade dos contratos, explicando os novos procedimentos a famílias e empresas que administram a renda de beneficiários incapazes. Também será necessário atentar para prazos judiciais, que podem alongar a liberação do crédito e alterar o planejamento financeiro. Além disso, empresas que atuam como fontes pagadoras precisam se adaptar às comunicações do INSS, já que os descontos em folha de pagamento relacionados ao consignado passam a estar condicionados à apresentação da decisão judicial. Relevância da medida para a gestão previdenciária O restabelecimento da autorização judicial busca garantir maior proteção ao beneficiário incapaz, evitando contratações sem controle ou sem o devido acompanhamento legal. Ao exigir o crivo do Judiciário, o INSS reforça a fiscalização sobre o crédito consignado e reduz brechas para irregularidades. A medida também promove maior uniformidade nos procedimentos, alinhando a atuação das instituições financeiras ao que determina a legislação. Para os profissionais da contabilidade, esse alinhamento traz clareza, mas aumenta a responsabilidade na conferência documental e na orientação de clientes. Reforma normativa e segurança jurídica A publicação da IN 190/2025 reforça o papel do INSS na regulamentação de procedimentos vinculados ao crédito consignado, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei. O episódio evidencia a importância da compatibilidade entre atos administrativos e normas legais, além do controle exercido pelo Judiciário. Ao invalidar dispositivos de instruções anteriores, a nova norma restabelece um parâmetro mais rígido de contratação, priorizando a segurança jurídica. A mudança é especialmente relevante no cenário atual de maior demanda por crédito entre aposentados e pensionistas, que podem estar expostos a riscos de superendividamento. O que muda na prática Com a entrada em vigor da IN 190/2025: Representantes legais não podem contratar empréstimos consignados sem autorização judicial; Contratos firmados antes da norma permanecem válidos; Bancos devem exigir decisão judicial para liberar novos créditos em nome de beneficiários incapazes; Instituições financeiras precisam adotar termo padronizado de autorização para acesso a dados, assinado pelo beneficiário ou seu representante; O INSS reforça que a análise da margem consignável deve seguir critérios legais e documentados. Atenção redobrada para contadores Para os contadores, a principal implicação é a necessidade de acompanhar de perto a regularidade das operações financeiras realizadas em nome de clientes que recebem benefícios previdenciários. A exigência de decisão judicial amplia o tempo de liberação do crédito, o que pode impactar o fluxo de caixa familiar ou empresarial. É fundamental que os profissionais informem seus clientes sobre a importância de planejar com antecedência qualquer solicitação de empréstimo consignado, evitando contratempos e garantindo a conformidade legal. A Instrução Normativa nº 190/2025 do INSS restabelece a exigência de autorização judicial para a contratação de empréstimo consignado em nome de beneficiários incapazes, reforçando a proteção a esse público e garantindo maior alinhamento com a legislação vigente. A medida atende a decisão do TRF3, invalida normas anteriores que flexibilizavam o procedimento e impõe novos deveres às instituições financeiras. Para contadores, empresas e famílias, o cenário exige atenção redobrada à documentação e ao planejamento financeiro, diante da maior complexidade para

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