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Contabilidade com propósito: ética e responsabilidade no planejamento tributário

Contabilidade não é apenas uma ciência de números, mas uma prática de sentido: traduz escolhas, sustenta decisões, registra a vida financeira de uma empresa com precisão e com responsabilidade. Em um país como o Brasil, em que a carga tributária é elevada e o sistema fiscal é complexo, a contabilidade ocupa um lugar estratégico, sendo justamente nesse lugar que ela revela seu verdadeiro valor: o de ser ponte entre o que é legal e o que é justo. Planejar tributos é legítimo e nenhuma empresa deve ser forçada a pagar mais do que a lei exige. O próprio ordenamento jurídico oferece meios para reduzir a carga fiscal — seja por incentivos, regimes especiais ou reorganizações empresariais bem estruturadas; entretanto, nem toda estratégia que reduz o tributo é, por isso, ética, e é aí que a contabilidade precisa ir além da técnica. O planejamento tributário ético se apoia na elisão fiscal — conduta lícita que busca, dentro da legalidade, formas menos onerosas de cumprir a obrigação tributária. Já a evasão fiscal, por sua vez, representa fraude, omissão, dissimulação ou simulação com o objetivo de suprimir ou reduzir tributos de forma ilícita, sabendo a contabilidade responsável identificar essa fronteira e atuar com firmeza quando ela é cruzada. Quando uma empresa elabora um planejamento tributário, a contabilidade é chamada a participar não apenas dos cálculos, mas da análise. É ela que entende o que está sendo feito, como será registrado, e quais consequências isso poderá ter, podendo a contabilidade validar uma operação, mas também – e sobretudo – frear uma prática que caminha para a simulação, para a ocultação, para o desequilíbrio entre o dever fiscal e o ganho privado. Nesse sentido, a contabilidade tem uma função social inegável, pois os tributos que uma empresa paga — ou deixa de pagar — afetam diretamente a sociedade, sendo os tributos que sustentam os hospitais, as escolas, a segurança, os serviços públicos; e quando uma empresa burla esse compromisso, ela transfere sua parte ao restante da coletividade. E quando a contabilidade compactua com isso, ela deixa de servir à justiça para servir ao privilégio — e pode até incorrer em responsabilidades previstas no art. 116, § único do CTN [1] e na Lei nº 12.846/2013 [2]. A base disso tudo está na própria Constituição Federal, em seu art. 170 [3], que estabelece os fundamentos da ordem econômica e afirma que esta deve estar baseada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas sempre atendendo à sua função social. Isso significa que o lucro é legítimo — mas não absoluto. A empresa existe em relação com o todo, e a contabilidade é o instrumento que viabiliza essa relação de forma justa, verificável e consciente, como também exposto no Código Tributário Nacional, em seu art. 113, §1º [4], que reforça que a obrigação tributária principal decorre diretamente da lei, exigindo cumprimento com clareza, sem distorções de finalidade. Ser ético na contabilidade não é ser ingênuo, mas sim ser responsável, entendendo que cada número lançado representa uma decisão com impactos concretos, e que cada planejamento deve ser analisado não só pela economia que gera, mas pelo respeito que preserva, pois cumprir a lei não é suficiente quando o objetivo é claramente distorcer sua finalidade. Ainda, há algo de profundamente nobre na contabilidade que atua com propósito: não se vende ao imediatismo, não se deixa dobrar por pressões internas, mantendo sua integridade mesmo quando ninguém está olhando, sendo essa contabilidade mais do que técnica: é caráter em forma de profissão. Por fim, a contabilidade que serve à verdade constrói mais do que relatórios — constrói confiança. E a confiança, no mundo dos negócios e na vida em sociedade, é o capital mais valioso que alguém pode possuir — e que uma contabilidade orientada por princípios construtivos e responsabilidade social ajuda a edificar todos os dias, com cada decisão tomada. [1] Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) [2] Lei Anticorrupção – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. [3] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [4] Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Link Original

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A contabilidade e a tecnologia da informação desde 1978 no Brasil

Até 1978, a contabilidade no Brasil era feita primeiramente em máquinas de escrever, por fichinhas chamadas “tríplices”. Depois, desenvolveram máquinas automatizadas que imprimiam em fichas, que já vinham impressas como um formulário: débito, crédito, histórico e valor. Nessas máquinas, era colocado um Diário, em duas folhas com carbono azul. Esse diário era depois copiado numa máquina de gelatina para um “LIVRO DIÁRIO” enorme, 60 x 30 cm (em geral). Nesse livro diário, tinham, portanto, os fatos contábeis registrados na ordem de data e era encerrado no último dia do mês ou “fechado”, com saldo a débito e saldo a crédito. No final do mês, copiava-se também o balancete e, por fim, no final do ano, o Balanço. Posteriormente, por volta de 1981, começou uma outra forma de contabilidade: nos documentos, batia-se um carimbo e colocava-se as contas a débito e crédito. Depois, passava-se esses dados para uma planilha em papel, que continha os campos: data, débito, crédito, histórico e valor. Essas planilhas em papel eram depois enviadas a uma empresa rotulada como “bereaux” (pronunciava-se birô), que processava essas informações e gerava, em formulário contínuo, o razão contábil, o qual era remetido para a empresa, e essa conferia as informações ou “conciliava”. Se havia alteração, planilhava-se novamente, tirando de uma conta e passando para a correta, e depois enviava-se novamente ao “bereaux”, que reprocessava e reimprimia o razão contábil e balancete, remetendo para a empresa. Tudo isso era encadernado em pastas maiores, por mês. No final do ano, o contador da empresa providenciava o balanço, o qual era datilografado em sulfite em duas vias com carbono azul, que depois era copiado através da gelatina nos livros diários. Os sócios assinavam, e era registrado em dois jornais: um local e o outro, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Estado. Nos anos seguintes, começaram a ser vendidos para as empresas microcomputadores e, assim, deixaram de existir os “beraux”. Nesses microcomputadores, digitava-se todos os fatos contábeis e eles tinham um compartimento no qual se colocava um disquete e salvava-se os dados digitados. Esses disquetes, com o tempo, foram sendo reduzidos de tamanho até que chegou-se aos CDs, onde eram salvas as informações contábeis. Em seguida, vieram os microcomputadores com winchester, que tinham memória na qual eram salvas as informações contábeis, e os CDs passaram a ser usados apenas como um backup dos arquivos. Hoje, há um servidor (computador central) no qual todos os outros computadores dos departamentos estão ligados em rede. Nesse servidor, são salvas todas as informações dos diversos computadores da rede. Há também, atualmente, contabilidade que fica totalmente salva em “nuvem”, ou seja, em servidores fora da empresa. Esse é apenas um resumo do progresso dos processos contábeis desde a máquina de escrever até os modernos computadores e sistemas em “nuvem”. Também as datas são apenas aproximadas, visto que, em várias empresas em todo o país, se deu forma lenta e progressiva, não no mesmo momento nem no mesmo ano. Espero ter contribuído para que os jovens que hoje estão na área contábil conheçam um pouco das transformações dos processos contábeis. Quem desejar, estou à disposição para dar detalhes específicos. Por: Edilberto Magarotto, contador e consultor Link Original

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PGR vê inconstitucionalidade na divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na última terça-feira (30), pela inconstitucionalidade parcial da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que determina a divulgação semestral de informações sobre salários e remunerações de homens e mulheres nas empresas com mais de 100 empregados. No parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR argumenta que a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial vinculados a cargos e funções viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da privacidade, mesmo com a previsão de anonimização dos dados. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, proposta pelo Partido Novo. Entenda os pontos questionados pela PGR O artigo 5º da Lei de Igualdade Salarial obriga empresas com mais de 100 funcionários a enviarem semestralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios contendo comparações entre salários e ocupações de cargos por gênero, com base no Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a norma. Contudo, segundo o parecer da PGR, a obrigação de tornar públicos os dados, mesmo que de forma anonimizada, pode permitir a identificação indireta dos trabalhadores ao relacionar valores a cargos específicos. Para Gonet, isso representa uma possível violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos empregados. Livre iniciativa e concorrência também são afetadas, diz parecer Outro ponto destacado pela PGR é o possível prejuízo às estratégias empresariais. De acordo com o parecer, ao exigir a divulgação de informações relacionadas à política salarial das empresas, a norma pode levar à exposição de custos operacionais e estratégias de precificação, afetando diretamente a livre concorrência. Segundo Gonet, “a publicização semestral dos relatórios de transparência salarial, vinculando remuneração a cargos e funções, pode estimular suposições de práticas discriminatórias sem a devida contextualização”. Ele também alertou para os efeitos reputacionais negativos que esse tipo de informação pode gerar sobre empresas que estejam em processo de adequação. Parte da norma é considerada constitucional pela PGR Apesar das críticas, a PGR rejeitou parte dos argumentos apresentados na ADI. Um dos pontos considerados constitucionais por Gonet é o dispositivo que exige a elaboração de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial nas empresas onde for identificada disparidade entre homens e mulheres. O procurador-geral destacou que a norma permite a participação direta de trabalhadores em empresas com até 200 empregados, sem excluir a atuação dos sindicatos, e por isso não haveria ofensa ao princípio da liberdade sindical. Pedido é por inconstitucionalidade parcial sem redução de texto No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet defende que a ação seja julgada parcialmente procedente, com as seguintes consequências: Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 14.611/2023, para afastar a obrigatoriedade de divulgação de valores salariais atrelados a cargos ou funções identificáveis; Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT”, constante no §2º do mesmo artigo. Lei já é alvo de outra ação no STF Além da ADI 7631, a Lei de Igualdade Salarial também é questionada na ADI 7612, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Ambas ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no STF. As entidades empresariais alegam que a norma impõe exigências desproporcionais às empresas e pode comprometer a competitividade do setor produtivo ao expor políticas internas que afetam diretamente o posicionamento no mercado. Congresso e Executivo defendem a constitucionalidade Em defesa da norma, Câmara dos Deputados, Senado Federal e o Poder Executivo se manifestaram junto ao STF a favor da validade da Lei 14.611/2023. As instituições argumentam que a política atende a compromissos constitucionais de promoção da igualdade de gênero e do combate à discriminação no ambiente de trabalho. De acordo com o Executivo, a divulgação dos dados é feita em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e tem como objetivo permitir o monitoramento de práticas salariais, assegurando maior transparência e equidade nas relações de trabalho. O parecer da PGR representa um ponto de tensão no debate sobre a Lei de Igualdade Salarial, ao reconhecer sua relevância social, mas apontar riscos constitucionais na forma como os dados são exigidos e divulgados. A decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar a constitucionalidade dos dispositivos contestados nas ADIs 7631 e 7612. Empresas e profissionais da área trabalhista devem acompanhar o desfecho com atenção, especialmente quanto às obrigações de envio de relatórios ao MTE e à adequação às normas de proteção de dados e compliance salarial. Link Original

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Após adiamento portaria muda regras do trabalho no comércio aos domingos

A partir de 1º de julho de 2024, estabelecimentos do setor comercial só poderão manter o funcionamento aos domingos e feriados se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro do ano passado. A medida altera regras anteriores e foi motivada por reivindicações de entidades sindicais, que alegavam desrespeito ao direito dos trabalhadores de negociar coletivamente as condições de trabalho em datas especiais. Com a nova regulamentação, acordos individuais ou ajustes diretos entre empresas e empregados deixam de ser suficientes. O que muda com a nova portaria do MTE A legislação brasileira não proíbe o trabalho no comércio em domingos e feriados, mas exige que ele seja regulamentado. Até então, uma norma editada durante o governo anterior permitia que patrões e empregados formalizassem esse tipo de jornada por meio de acordo individual — prática que a atual gestão considera inconstitucional por não respeitar os princípios da negociação coletiva. Com a nova regra, a autorização para funcionamento nesses dias passa a depender de convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. A mudança representa um retorno à lógica da negociação sindical, considerada mais protetiva aos direitos trabalhistas. Feira livre é exceção; municípios ganham protagonismo A única exceção prevista na nova portaria é para as feiras livres, que não precisarão seguir a exigência da convenção coletiva para funcionar aos domingos e feriados. Além disso, o texto reforça que os empregadores deverão respeitar as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio nessas datas. Antes, o cumprimento das regras locais não era obrigatório. Com isso, estados e prefeituras ganham papel mais relevante na regulação do trabalho comercial aos domingos. Pressão de empresários e adiamentos sucessivos A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada em 13 de novembro de 2023, mas sua entrada em vigor sofreu vários adiamentos diante da pressão do setor produtivo e de parlamentares ligados ao comércio varejista. Entidades empresariais consideraram a medida um retrocesso, alegando que ela engessaria a operação de estabelecimentos em datas estratégicas para as vendas, como feriados prolongados. Já o governo argumenta que a norma busca reforçar o espírito da negociação coletiva, assegurando maior equilíbrio nas relações de trabalho. Impacto para empresários e profissionais contábeis Com a nova exigência, empresários e profissionais de contabilidade devem ficar atentos à vigência de convenções coletivas aplicáveis ao setor e à localidade. A abertura do comércio aos domingos e feriados, sem a devida previsão em CCT, poderá ser caracterizada como infração trabalhista, sujeita a autuação e multas por parte da fiscalização do trabalho. Além disso, será necessário observar se há leis municipais que restrinjam ou regulamentem o funcionamento comercial em determinadas datas, conforme reforçado pela portaria. Regras não se aplicam a todos os setores Importante destacar que a nova regra se aplica exclusivamente às atividades comerciais. Setores como indústria, serviços essenciais e atividades autorizadas por legislação específica continuam com regras próprias, conforme previsto em normas do Ministério do Trabalho e leis federais. Empresas que atuam em shoppings, supermercados, farmácias, lojas de rua e outros estabelecimentos varejistas devem consultar o sindicato da categoria e verificar os termos das convenções vigentes, principalmente no segundo semestre, quando há maior número de feriados. Como devem ser firmadas as convenções coletivas? A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento firmado entre sindicato patronal e sindicato dos empregados, com validade geralmente de um a dois anos, e que define condições mínimas de trabalho para determinada categoria ou setor. Para ter validade legal, a CCT precisa ser registrada no sistema mediador do MTE. As empresas que quiserem manter funcionamento aos domingos e feriados deverão estar cobertas por uma convenção que autorize expressamente essa prática, incluindo eventuais compensações e escalas de folga. A partir de 1º de julho de 2024, o funcionamento do comércio em domingos e feriados exigirá previsão em convenção coletiva, conforme determina a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho. A medida reforça a importância da negociação sindical e exige atenção de empresários e profissionais contábeis quanto à validade das CCTs e às normas municipais vigentes. Estabelecimentos que descumprirem as novas exigências estarão sujeitos a sanções trabalhistas. Por isso, é essencial que as empresas revisem seus contratos, consultem sindicatos e ajustem escalas de trabalho com base na legislação atualizada. Link Original

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Empreendedorismo no Brasil atinge nível histórico e se diversifica

Em 2024, o Brasil alcançou a maior taxa de empreendedorismo já registrada: 33,4% da população adulta está envolvida em negócios próprios. O dado é do relatório Global Entrepreneurship Monitor (GEM 2024), realizado pelo Sebrae em parceria com a Anegepe (Associação Nacional de Estudos e Pesquisas em Empreendedorismo). Ao todo, cerca de 47 milhões de brasileiros estão empreendendo — um marco que demonstra o fortalecimento da cultura empreendedora no país. Empreendedores mais experientes e conectados Um dos destaques do levantamento é o aumento da participação de pessoas com mais de 55 anos, que representam 13,3% dos novos negócios. Outro ponto relevante é o uso crescente de tecnologias digitais para a gestão e divulgação das empresas. A combinação entre maturidade dos empreendedores, digitalização e acesso à informação tem fortalecido os pequenos negócios, tornando-os mais estruturados e preparados para competir. Empreender por oportunidade ou por necessidade A pesquisa mostra que o empreendedorismo no Brasil cresce tanto por necessidade (em resposta à falta de emprego formal) quanto por oportunidade (visão de negócio e desejo de independência financeira). Independentemente do motivo, o sucesso está diretamente ligado à boa gestão, planejamento estratégico e capacidade de adaptação. Negócios bem-sucedidos são, cada vez mais, resultado de mentorias, treinamentos e uso inteligente de dados. Tendências e setores em expansão As projeções para os próximos anos são otimistas. Setores como tecnologia, educação, economia criativa e serviços financeiros devem concentrar grande parte das novas oportunidades. Além disso, o Brasil conta com avanços em políticas públicas, como incentivo ao crédito, redução da burocracia e apoio à inovação — fatores que tornam o ambiente de negócios mais favorável para crescer com sustentabilidade. Mulheres, capacitação e futuro do setor O estudo também aponta o aumento da presença feminina no empreendedorismo. Cada vez mais mulheres estão à frente de empresas, investindo em capacitação antes de abrir o próprio negócio e utilizando estratégias digitais para crescer. Para manter o ritmo de crescimento, é essencial que os empreendedores continuem investindo em formação, inovação e networking. Ter uma boa ideia é só o começo — é a execução eficiente, combinada com conhecimento de mercado, que transforma negócios em histórias de sucesso. Com informações da Redação Acelera Varejo Link Original

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7 hábitos que separam profissionais medianos dos que chegam ao topo

Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo e dinâmico, as empresas buscam profissionais que vão além das qualificações técnicas. Atitudes proativas, habilidades comportamentais e visão estratégica são diferenciais que separam os profissionais excelentes dos medianos. Identificar e desenvolver essas características pode ser crucial para o crescimento na carreira. 1. Proatividade e iniciativa Profissionais de alta performance não esperam por instruções para agir. Eles antecipam problemas, propõem soluções e buscam melhorias contínuas. Essa postura demonstra comprometimento e agrega valor à organização. 2. Visão estratégica Ter uma compreensão ampla do negócio e alinhar as atividades diárias aos objetivos da empresa é uma característica marcante dos profissionais excelentes. Eles conseguem identificar oportunidades e tomar decisões que contribuem para o crescimento organizacional. 3. Comunicação eficaz A capacidade de se comunicar de forma clara e assertiva é essencial. Profissionais que dominam essa habilidade facilitam o trabalho em equipe, evitam mal-entendidos e promovem um ambiente de trabalho mais colaborativo. 4. Inteligência emocional Saber lidar com as próprias emoções e compreender as dos outros é fundamental. Profissionais emocionalmente inteligentes mantêm a calma sob pressão, resolvem conflitos de maneira construtiva e contribuem para um clima organizacional positivo. 5. Adaptabilidade Em um cenário de constantes mudanças, a capacidade de se adaptar rapidamente a novas situações é altamente valorizada. Profissionais flexíveis enfrentam desafios com resiliência e estão abertos ao aprendizado contínuo. 6. Comprometimento com resultados Profissionais excelentes são orientados por metas e focados em alcançar resultados. Eles assumem responsabilidade por suas entregas e buscam constantemente superar as expectativas. 7. Aprendizado contínuo A busca por desenvolvimento pessoal e profissional é uma constante. Investir em cursos, treinamentos e atualizações demonstra interesse em evoluir e se manter relevante no mercado. Desenvolver essas sete características pode transformar um profissional mediano em um colaborador de destaque. Ao investir em habilidades comportamentais e manter uma postura proativa, é possível alcançar excelência e impulsionar a carreira em um mercado cada vez mais exigente. Link Original

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Como fazer a recusa de nota fiscal e garantir conformidade com a legislação

Recusar uma nota fiscal é um procedimento essencial para proteger sua empresa contra fraudes, erros de entrega e divergências comerciais. Quando ocorre um problema na entrega de mercadorias, como itens errados, ausência de produtos ou notas fiscais com informações incorretas, é fundamental formalizar a recusa para resguardar o CNPJ e manter a regularidade fiscal. A seguir, entenda em detalhes o que caracteriza a recusa de nota fiscal, como identificá-la, o passo a passo para formalizar o processo e as regras que orientam essa prática segundo a legislação vigente. O que é recusa de nota fiscal? A recusa de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é o ato pelo qual o destinatário manifesta sua discordância com a operação descrita no documento fiscal. Esse procedimento é formalizado junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e tem a finalidade de proteger a empresa de obrigações tributárias relacionadas a operações que não se concretizaram. Ao recusar uma nota, o destinatário comunica que houve erro ou irregularidade no recebimento de mercadorias, como produto errado, mercadoria não entregue, divergência de informações ou suspeita de fraude. O prazo para manifestação sobre a nota fiscal é de até 180 dias contados a partir da data de autorização do documento, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 7/2005. Em quais casos a recusa da nota fiscal deve ser feita? Não recebimento dos produtos; Dados incorretos na nota fiscal; Erros identificados durante a entrega; Emissão de notas fiscais frias (sem correspondente envio de mercadorias); Divergência entre o pedido e a entrega; Atraso injustificado na entrega dos produtos. Posição da Sefaz sobre a recusa de NF-e A Secretaria da Fazenda esclarece que, nos casos em que a mercadoria vendida não chega ao cliente, a situação deve ser tratada como uma devolução de venda. Nesse contexto, o emitente da NF-e original deverá gerar uma nova nota fiscal de entrada, utilizando os códigos fiscais CFOP 1.201 ou 1.410, dependendo do tipo de produto. Essa nota fiscal de devolução deve ser emitida em nome da própria empresa, registrando o retorno da mercadoria ao estoque e atualizando os registros fiscais, conforme orienta a Resposta à Consulta nº 13.296/2016 da Sefaz-SP. Como realizar a recusa de uma nota fiscal? 1. Indicação do motivo da recusa No momento da entrega, registre no verso da primeira via do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) o motivo da recusa. Esta anotação deve ser datada e assinada pelo destinatário ou transportador antes do retorno da mercadoria ao remetente. 2. Manifestação eletrônica no portal da NF-e Para oficializar a recusa, é necessário realizar a manifestação eletrônica do destinatário: Acesse o nfe.fazenda.gov.br/portal” target=”_blank” rel=”noopener”>Portal Nacional da NF-e; No menu “Serviços”, selecione “Manifestação do Destinatário”; Informe a chave de acesso da NF-e ou o Número Sequencial Único (NSU); Escolha a opção “Operação não realizada”; Descreva o motivo e confirme a operação. A utilização de certificado digital é obrigatória para concluir a manifestação. Além do portal da NF-e, também é possível realizar a manifestação por meio de plataformas especializadas em gestão fiscal. Entenda a manifestação do destinatário A manifestação do destinatário é o conjunto de eventos que garantem a formalização do conhecimento da operação fiscal. Existem quatro tipos principais: Ciência da Emissão Indica que o destinatário tomou conhecimento da emissão da NF-e, mas não confirma a operação. Permite o acesso ao XML da nota. Confirmação da Operação Formaliza o recebimento da mercadoria e a aceitação da operação. Importante: após a confirmação, não é mais possível cancelar a nota. Desconhecimento da Operação Utilizado quando a empresa identifica a emissão de uma NF-e sem seu conhecimento ou autorização, como forma de proteção contra fraudes. Operação Não Realizada Aplicado em casos de recusa da mercadoria, divergências ou não concretização da operação. De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 6.0, em situações de operação não realizada não se deve emitir nota fiscal de devolução; basta registrar a manifestação. Prazo para manifestação do destinatário A manifestação deve ser realizada no prazo máximo de 180 dias após a autorização da NF-e. Esse prazo é válido para todos os eventos: confirmação da operação, desconhecimento ou operação não realizada. Após esse período, a empresa poderá enfrentar dificuldades para comprovar que determinada operação não ocorreu, podendo ser responsabilizada tributariamente. Impactos da não recusa de nota fiscal Caso a empresa não manifeste a recusa ou desconhecimento da operação, o Fisco presumirá que a transação foi realizada conforme descrito. Isso pode gerar: Obrigações tributárias indevidas; Risco de autuações fiscais; Dificuldade em contestar fraudes futuras; Comprometimento do compliance fiscal. Portanto, é essencial que as empresas implementem rotinas internas para revisar todas as NF-e recebidas e manifestar corretamente eventuais problemas. A importância de agir corretamente Realizar a recusa formal de nota fiscal em situações de erro, divergência ou fraude é fundamental para a segurança fiscal da empresa. Conhecer o procedimento e respeitar os prazos legais evita complicações futuras e protege o CNPJ contra passivos tributários. Mantenha uma rotina de conferência diária das NF-e emitidas contra o seu CNPJ, utilize sistemas de gestão fiscal integrados e treine sua equipe de recebimento de mercadorias para identificar irregularidades de forma rápida. Leia também: Como fazer a Manifestação do Destinatário corretamente Link Original

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CRC-SP lança concurso com vagas de até R$ 11,6 mil e benefícios

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) publicou edital de concurso público com 14 vagas imediatas e cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior. Os salários chegam a R$ 11.683,00, além de diversos benefícios. As oportunidades são para atuar na sede administrativa do CRC-SP, na capital paulista, com jornada semanal de 40 horas. Os aprovados serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cargos, salários e benefícios O concurso contempla os seguintes cargos e remunerações: Assistente Administrativo – R$ 4.011; Assistente Web e Multimídia – R$ 8.641; Advogado, Auditor Interno, Fiscal, Analista Contábil, Jornalista – R$ 10.120; Analista de Desenvolvimento – R$ 11.683. Além dos salários, os contratados terão direito a: Vale-refeição: R$ 1.211,32; Vale-alimentação: R$ 691,87; Vale-transporte; Plano de saúde integral para o titular. Como se inscrever As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site do Instituto Quadrix: www.quadrix.org.br Taxa de inscrição: R$ 59 para nível médio e R$ 69 para nível superior O prazo e demais informações estão disponíveis no edital completo, também no site da banca organizadora. Etapas do concurso Todos os candidatos serão avaliados por prova objetiva. Para alguns cargos de nível superior, também haverá prova discursiva. As avaliações serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas previstas no cronograma oficial. Link Original

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Demissão voluntária e PDV: entenda regras, direitos e vantagens

A demissão voluntária ocorre quando o colaborador decide, por vontade própria, encerrar seu vínculo com a empresa. Esse desligamento, embora espontâneo, pode ser antecipado ou incentivado pela empresa, desde que respeite os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Além da iniciativa individual, existe também a possibilidade de a empresa implementar um Programa de Demissão Voluntária (PDV), que oferece benefícios extras para colaboradores que optam por sair. Essa medida pode ser usada em momentos de reestruturação e, quando bem planejada, traz vantagens tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Como funciona a demissão voluntária Quando um colaborador pede demissão, ele deve: Comunicar formalmente a empresa; Cumprir o aviso prévio (ou indenizá-lo, conforme o caso); Receber as verbas rescisórias proporcionais. Se a empresa quiser incentivar o desligamento, pode oferecer condições diferenciadas, por meio do PDV, que inclui vantagens como indenizações adicionais e pacote de benefícios. Como prever e evitar demissões voluntárias Muitas vezes, a empresa pode identificar sinais de que um colaborador está pensando em sair. Fatores como desmotivação, queda de desempenho, afastamento da equipe e insatisfação podem ser indícios. Ferramentas como o people analytics ajudam o RH a mapear esses sinais, promovendo ações preventivas, como melhorias no clima organizacional ou ajustes no plano de carreira. A escuta ativa e a comunicação transparente são essenciais para entender as expectativas dos profissionais e manter um ambiente saudável. O que é e como funciona o Programa de Demissão Voluntária (PDV) O PDV é um programa criado pela empresa com o objetivo de reduzir o quadro de funcionários de forma negociada e não traumática. Ele está previsto na CLT, artigo 477-B, e deve seguir regras específicas: A adesão precisa ser voluntária; Os colaboradores não podem ser punidos por não aderirem; Deve haver acordo com o sindicato da categoria; As vantagens e desvantagens precisam estar bem definidas; A justificativa do programa deve ser clara e coerente. Direitos do colaborador que adere ao PDV Quem opta por sair da empresa dentro de um PDV tem direito a: Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão; Férias proporcionais e vencidas, com acréscimo de 1/3; 13º salário proporcional; Aviso prévio (cumprido ou indenizado); Saque do FGTS, dependendo do acordo firmado. Os valores e condições podem variar conforme o tempo de casa, o tipo de contrato e acordos coletivos vigentes. Vantagens do PDV para as empresas Redução de custos: a empresa evita gastos elevados com demissões em massa e encargos trabalhistas, reduzindo o impacto financeiro; Planejamento estratégico de RH: permite ao RH se organizar para substituições, evitando prejuízos operacionais e retenção indesejada de talentos; Renovação do quadro de pessoal: o PDV facilita mudanças no perfil da equipe, promovendo a entrada de novos profissionais com ideias e perspectivas diferentes; Melhoria do clima organizacional: com saídas bem planejadas e negociadas, a empresa evita rupturas bruscas e mantém um ambiente mais estável. Benefícios para os colaboradores Os colaboradores que aderem ao PDV podem receber: Indenizações financeiras extras; Pacotes de benefícios temporários (como plano de saúde); Ajuda para recolocação no mercado de trabalho; Orientações profissionais e consultorias de transição de carreira. Esses incentivos tornam o processo menos traumático e mais vantajoso para quem está deixando a empresa. Como planejar um PDV de forma eficiente Defina objetivos claros: redução de custos? Reestruturação? Modernização da equipe?; Estabeleça critérios de elegibilidade: como tempo de casa, idade, cargo ou área de atuação; Ofereça benefícios atrativos: indenizações, suporte à transição e comunicação clara são fundamentais; Comunique com transparência: informe todos os detalhes e condições do programa aos colaboradores envolvidos; Garanta um processo de saída respeitoso: o desligamento deve ser conduzido com ética, empatia e cumprimento de todas as obrigações legais. Com informações do Gupy Blog Link Original

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Retenção de INSS em cessão de mão de obra e empreitada: o que muda com as regras atuais?

A retenção previdenciária está prevista na Lei nº 8.212/1991, no Decreto nº 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (revogada pela IN RFB nº 2.110/2022, que mantém parte dos dispositivos), e obriga as contratantes de determinados serviços a reterem 11% do valor bruto da nota fiscal para repasse à Receita Federal. Com a implementação da nova Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que atualiza a legislação para se adequar à Reforma Trabalhista e às decisões do STF e STJ, algumas mudanças foram consolidadas. Entre elas: Não há tributação sobre vale-alimentação pago em vouchers ou tickets; Não há incidência de INSS sobre vale-transporte em dinheiro; Benefícios como previdência complementar restrita a um grupo e assistência médica diferenciada deixam de ter incidência de contribuição; Auxílio-babá concedido em substituição ao auxílio-creche também não gera retenção. Quando a retenção do INSS é obrigatória? A obrigatoriedade ocorre quando há cessão de mão de obra ou contratação por empreitada. Cessão de Mão de Obra: Os trabalhadores são cedidos sob orientação direta do tomador; O serviço prestado é contínuo; O contrato é vinculado à mão de obra e ao tempo de execução; Exige retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal. Empreitada: O prestador entrega uma obra ou serviço com início, meio e fim definidos; O contrato é por resultado, não por disponibilização de trabalhadores; A empresa contratante também deve reter os 11%, salvo exceções legais. Tipos de empreitada: Total: quando a empresa contratada executa a obra completa, com ou sem fornecimento de material; Parcial: quando apenas parte da obra é realizada pela contratada, também com ou sem fornecimento de material.   Diferença entre empreitada e cessão de mão de obra: Característica Cessão de Mão de Obra Empreitada Direção do serviço Tomador Prestador Duração Contínua Temporária e com escopo definido Objeto do contrato Mão de obra Resultado da obra/serviço Dependências Pode ser nas do contratante ou de terceiros Pode ser nas da contratada ou contratante Encerramento do contrato Indeterminado Quando alcançado o resultado pretendido Lista de serviços sujeitos à retenção do INSS: Limpeza, conservação, zeladoria Segurança e vigilância Construção civil Digitação e preparação de dados Transporte rodoviário coletivo de passageiros Serviços de saúde (exceto os prestados por cooperativas) Serviços de natureza rural deixaram de ser sujeitos à retenção pela Lei nº 13.606/2018. A lista é taxativa. Isso significa que, se o serviço não estiver expressamente listado, não se aplica a retenção do INSS, salvo se nova legislação indicar o contrário. Alíquotas aplicáveis: Regra geral: 11% sobre o valor bruto da nota fiscal; Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB): 3,5%, válida para empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento. Casos de dispensa da retenção: Contratação por intermédio de sindicato ou OGMO (trabalhadores avulsos); Empreitada total (resultado completo sem envolvimento na mão de obra); Execução realizada integralmente nas dependências da contratada; Contratação de entidades beneficentes de assistência social isentas; Órgãos públicos como prestadores de serviços. Casos de inaplicabilidade: Compra de bem ou produto (sem prestação de serviço); Transporte de carga; Serviços realizados exclusivamente nas dependências do prestador; Obras de construção listadas na Seção XIII da IN RFB nº 971/2009. A retenção de INSS sobre cessão de mão de obra e empreitada é um tema de extrema importância para empresas contratantes, especialmente em setores como construção civil, segurança e serviços contínuos. Manter-se atualizado sobre a legislação, distinguir corretamente os tipos de contratação e compreender os detalhes da obrigação fiscal são medidas essenciais para evitar autuações e garantir a regularidade fiscal do negócio. Consulte sempre um contador ou advogado especializado em direito tributário para revisar contratos, interpretar corretamente os serviços prestados e garantir o cumprimento da legislação vigente. Link Original

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