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INSS devolverá valores de descontos indevidos em maio

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai devolver os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas diretamente na conta do benefício, sem necessidade de solicitação por parte dos segurados. A medida foi confirmada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, nesta terça-feira (6), durante entrevista à Rádio CBN. Segundo o presidente do INSS, os ressarcimentos ocorrerão exclusivamente por meio da conta vinculada ao benefício previdenciário. “Nada de Pix, nada de depósito em conta e nada de sacar em banco. O ressarcimento, seja por parte da instituição ou do poder público, será feito via conta do benefício”, afirmou Waller Júnior. A devolução dos valores está programada para ocorrer na folha de pagamento referente ao mês de maio. Os depósitos serão feitos entre os dias 26 de maio e 6 de junho, juntamente com a segunda parcela do 13º salário. O pagamento ocorrerá conforme o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador. Descontos indevidos em folha serão suspensos O INSS informou que todos os descontos em folha relacionados a mensalidades associativas suspeitas foram suspensos preventivamente. Os segurados não precisam adotar nenhuma providência para o cancelamento desses débitos, tampouco comparecer a agências do INSS. A determinação abrange os descontos realizados em abril, que serão devolvidos automaticamente na folha seguinte. Segundo o presidente do INSS, novas medidas de segurança serão adotadas antes da reativação de qualquer convênio com associações. “Celebramos convênios com instituições fraudulentas que estavam ali simplesmente para fraudar os nossos segurados. Isso não se repetirá. O objetivo agora é proteger o beneficiário”, declarou Waller Júnior. Investigações e bloqueio de bens O INSS já abriu 12 processos com base na Lei Anticorrupção contra entidades suspeitas de envolvimento em fraudes. Entre as investigadas, há empresas que teriam pago propina a agentes públicos e outras classificadas como “fantasmas”, por não possuírem estrutura mínima de funcionamento. Para garantir a restituição dos valores aos aposentados, o INSS tem desconsiderado a personalidade jurídica de algumas dessas entidades, atingindo diretamente os sócios e conglomerados empresariais envolvidos. O objetivo é bloquear bens e assegurar a devolução dos recursos. Devolução será segura e automatizada A definição da forma de ressarcimento ainda está em discussão com a Casa Civil, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público Federal (MPF). Apesar disso, Waller Júnior garantiu que a orientação do presidente Lula é clara: o processo deve ser “fácil, ágil e seguro” para o beneficiário. Com o foco na segurança, o INSS pretende adotar medidas adicionais, como visitas presenciais a associações interessadas em firmar convênios e cruzamento de dados para validação das informações. Entenda a fraude dos descontos indevidos As irregularidades foram identificadas em investigação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). A apuração revelou que associações e sindicatos vinham cadastrando aposentados e pensionistas sem consentimento para realizar descontos mensais em folha de pagamento. A suspeita é de falsificação de assinaturas e adesões involuntárias, o que caracteriza fraudes graves contra os beneficiários. Entre 2019 e 2024, os descontos aplicados diretamente em benefícios do INSS somam R$ 6,3 bilhões. Ainda será apurado qual percentual desse total tem origem ilegal. Ao todo, 11 entidades são investigadas pela Operação Sem Desconto, que também examina a participação de servidores públicos nos esquemas. Orientação aos aposentados e pensionistas O INSS reforça que os beneficiários não devem realizar nenhum tipo de pagamento, informar dados pessoais ou bancários, nem clicar em links recebidos por mensagens ou redes sociais. A devolução dos descontos indevidos será feita automaticamente, e qualquer tentativa de contato é considerada tentativa de golpe. Em caso de dúvida, a orientação é consultar os canais oficiais do INSS: o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/meuinss ou a Central 135. A devolução dos valores descontados indevidamente em benefícios do INSS é uma medida essencial para restabelecer a confiança dos segurados e combater práticas fraudulentas. A atuação conjunta entre o INSS, a Polícia Federal e a CGU demonstra um esforço institucional para garantir transparência e segurança na relação com aposentados e pensionistas. Leia também: Aposentados denunciam descontos indevidos no INSS desde 2006; veja relatos Operação Sem Desconto: Fraude de R$ 8 bilhões no INSS Link Original

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Como declarar salários, férias, FGTS e PLR no IR 2025

Trabalhadores com carteira assinada e autônomos que receberam rendimentos em 2024 devem declarar com atenção salários, benefícios e demais verbas trabalhistas no Imposto de Renda 2025. A entrega da declaração à Receita Federal termina às 23h59 do dia 31 de maio, e a omissão de informações pode levar à malha fina. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano-calendário de 2024. Entre esses rendimentos estão salários, aposentadorias, pensões, alugueis e valores pagos a autônomos. Para quem é assalariado (CLT), as informações devem seguir o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Informe de rendimentos é essencial para quem é CLT O informe de rendimentos reúne todas as informações necessárias para a declaração, como valores pagos, contribuição ao INSS, 13º salário e o imposto retido na fonte. O documento é obrigatório e deve ser entregue pela empresa até fevereiro de cada ano. Mesmo empregados desligados ao longo de 2024 têm direito de solicitá-lo. Caso o trabalhador não tenha o documento, é possível consultá-lo no portal e-CAC da Receita. Após acessar com login no Gov.br, vá até “Declarações e demonstrativos” > “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras” e selecione o ano-calendário de 2024. Onde informar salários, 13º e férias na declaração Os salários, o 13º salário, férias, adicional de um terço sobre as férias e o aviso-prévio trabalhado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No preenchimento, o contribuinte deve inserir: Nome da fonte pagadora; CNPJ da empresa; Valor dos rendimentos; Contribuição previdenciária oficial; Imposto retido na fonte; 13º salário e IRRF sobre o 13º. Se o contribuinte trabalhou em mais de uma empresa durante o ano, é necessário incluir uma ficha para cada fonte pagadora. Quem utiliza a declaração pré-preenchida deve verificar se os dados estão de acordo com os valores informados nos informes. A conferência é fundamental para evitar inconsistências. Como declarar aposentadoria e pensão do INSS Para rendimentos do INSS, como aposentadorias e pensões, a fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97. As informações devem ser inseridas na mesma ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Abono pecuniário é rendimento isento A venda de parte das férias (abono pecuniário) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 99 – Outros. Nesse caso, é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor recebido. FGTS, seguro-desemprego e verbas indenizatórias As verbas rescisórias exigem atenção, pois nem todas são tributáveis. Veja como declará-las: Itens tributáveis Salário proporcional; 13º proporcional; Férias proporcionais; Adicional de um terço sobre as férias; Aviso-prévio trabalhado. Esses valores devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Itens isentos Aviso-prévio indenizado; Verbas recebidas por PDV (Programa de Demissão Voluntária); Multa de 40% do FGTS; Saques do FGTS (qualquer modalidade); Férias vencidas não gozadas. Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 04. A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Os dados podem ser consultados no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Seguro-desemprego O seguro-desemprego também é isento e deve ser informado com o código 99 – Outros, usando como fonte pagadora o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), CNPJ 07.526.983/0001-43. Declaração da PLR segue regra própria A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deve ser declarada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 11. Preencha: Nome da fonte pagadora; CNPJ da empresa; Valor recebido; Identifique se o valor é do titular ou de dependente. A tributação da PLR ocorre na fonte, conforme tabela exclusiva. A isenção vale para quem recebeu até R$ 7.407,11 em janeiro de 2024 e até R$ 7.640,80 a partir de fevereiro. Acima disso, o IR varia de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido. Autônomos devem declarar conforme origem do pagamento Trabalhadores autônomos devem diferenciar se receberam de pessoa jurídica ou de pessoa física. Se recebeu de pessoa jurídica Deve utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com base nos informes recebidos das empresas contratantes. Se recebeu de pessoa física Deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês, com base no Carnê-Leão. O Carnê-Leão é preenchido no e-CAC e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês, mais a Selic acumulada. O sistema Sicalc da Receita calcula automaticamente os encargos. O Darf gerado deve ser pago pelo internet banking ou em agências credenciadas. Os dados do Carnê-Leão podem ser importados diretamente para a declaração. Basta acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”. Se não for possível importar, o contribuinte deve preencher os dados manualmente. Malha fina: atenção aos erros mais comuns Segundo a Receita Federal, a omissão de rendimentos foi responsável por 27,8% dos casos de malha fina em 2024. Já os erros em deduções, como dependentes ou despesas médicas mal informadas, representaram 51,6% das retenções. Para evitar problemas: Utilize os informes de rendimento corretos; Declare todos os rendimentos, mesmo os isentos; Use a declaração pré-preenchida e revise os dados; Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos. Prazo final e multa por atraso A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser entregue até 31 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo paga multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Atenção aos detalhes evita erros e multas Declarar corretamente salários e verbas trabalhistas no Imposto de Renda exige organização e atenção às regras. O uso dos informes de rendimento e a correta classificação dos valores ajudam a evitar a malha fina e garantem o cumprimento das obrigações com o fisco. Contribuintes e contadores devem revisar atentamente os valores pré-preenchidos e consultar o e-CAC para verificar possíveis pendências. Para mais orientações sobre o IR 2025, acesse a seção especial

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Considerações Sobre a Lei Complementar 214/2025 – CBS e IBS

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132 e Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025 criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS e à COFINS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ICMS e o ISS. Essas alterações visam simplificar o sistema tributário nacional, mas também levantam dúvidas sobre a operacionalização dos créditos tributários e sobre como as empresas poderão otimizar o pagamento de tributos como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). De regra, o sistema tributário adotará a não-cumulatividade para os dois tributos, exemplifico: A empresa que gastou em sua atividade (compras, despesas de manutenção, etc) e, portanto, pagou sobre estas compras e despesas CBS e IBS, poderá descontar dos valores sobre suas vendas e/ou serviços os referidos valores, conforme o artigo 47: Art. 47. O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção, por qualquer das modalidades previstas no art. 27, dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar. O artigo 57, seus incisos, alíneas e parágrafos relacionam as hipóteses em que as empresas não poderão utilizar os créditos. De regra, as aquisições/despesas devem estar relacionadas à sua atividade. Ainda, o ente destinatário do tributo, no caso do IBS, será o Município e/ou o Estado de destino onde foi consumido ou entregue o produto. Após a apuração mensal, em havendo créditos de CBS e/ou IBS, a empresa poderá solicitar restituição ou compensação nas operações futuras, conforme o artigo 39: Art. 39. O contribuinte do IBS e da CBS que apurar saldo a recuperar na forma do art. 45 ao final do período de apuração poderá solicitar seu ressarcimento integral ou parcial. Link Original

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Quais são os erros financeiros mais comuns entre empresários da saúde e como evitá-los?

Médicos são especialistas em cuidar da saúde de seus pacientes, mas, quando decidem abrir uma clínica, precisam lidar com desafios que vão além da medicina, como, por exemplo, a gestão financeira. A falta de um bom planejamento pode não só comprometer o crescimento do negócio, como também, em casos mais graves, levar empresas à falência. De acordo com o planejador financeiro Sérgio Rodrigues, especialista em gestão para empresários da saúde, não separar o dinheiro da empresa das despesas pessoais está entre os erros mais cometidos por médicos e donos de clínicas. “É comum ver médicos sacando dinheiro da clínica para pagar despesas pessoais ou cobrindo custos da empresa com recursos próprios. Isso impede um planejamento sólido e pode levar a um descontrole financeiro perigoso”, alerta o especialista. Outro erro comum apontado por Sérgio Rodrigues é a falta de controle sobre os gastos da empresa e os custos operacionais. A dica nessa hora é calcular tudo: desde o pagamento de contas básicas até a folha de pagamento e a compra de equipamentos caros. “Muitos profissionais focam apenas no faturamento, mas não observam a margem de lucro nem acompanham as despesas de perto. Sem um controle rigoroso dos custos, pode parecer que a clínica está indo bem financeiramente, quando, na verdade, os gastos estão consumindo grande parte da receita.” E não podemos esquecer dos impostos! Mesmo com regras específicas que beneficiam os empresários, o especialista afirma que muitos acabam enfrentando problemas por falta de planejamento. “O erro tributário pode custar caro, tanto em impostos desnecessários quanto em passivos fiscais inesperados. Escolher o regime tributário certo – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real – pode representar uma grande economia no final do mês.” Para evitar esses erros, o caminho é simples: ter um planejamento claro e definido para a distribuição de lucros, manter um fluxo de caixa atualizado, eliminar custos desnecessários e contar com um planejamento tributário eficiente. “Médicos e donos de clínicas precisam enxergar seus negócios como empresas e gerir suas finanças com o mesmo profissionalismo que dedicam à medicina. Com um bom planejamento, é possível garantir não apenas o crescimento da clínica, mas também a segurança financeira pessoal”, finaliza Sérgio. Fonte: Ana Cardoso Link Original

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IN RFB nº 2.264/2025 altera regras sobre créditos de PIS e Cofins

Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra de 30 de abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A norma atualiza e consolida as regras relativas à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão, no artigo 176 da IN 2.121/2022, de novos itens considerados como insumos para fins de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo. A partir da nova redação, passam a ser expressamente reconhecidos como passíveis de creditamento: o transporte de mão de obra vinculada à produção de bens ou à prestação de serviços a terceiros; o frete e o seguro realizados dentro do território nacional quando relacionados à aquisição de bens utilizados como insumos; além do frete e do seguro vinculados à aquisição de máquinas, equipamentos e demais bens incorporados ao ativo imobilizado, desde que a receita de venda desses bens esteja sujeita à suspensão, à alíquota zero ou à não incidência da contribuição. A nova norma tem como objetivo incorporar ao texto consolidado disposições já previstas em lei e alinhadas com entendimentos jurisprudenciais, mas que ainda não haviam sido formalmente integradas pela Receita Federal. A mudança oferece maior segurança jurídica aos contribuintes e reforça a importância de uma análise criteriosa dos critérios de creditamento, especialmente no que diz respeito à essencialidade e relevância dos itens utilizados na atividade produtiva. Empresas que apuram o PIS e a Cofins no regime não cumulativo devem estar atentas a essas atualizações para garantir o correto aproveitamento dos créditos, sempre com o devido respaldo documental e observância das exigências legais vigentes. Link Original

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6 práticas que fazem uma empresa ser amada pelos profissionais

Por que algumas empresas mantêm times engajados mesmo em um cenário com tantas mudanças? Clima positivo, comunicação clara, autonomia e propósito. Esses são alguns dos principais fatores que fazem um profissional admirar uma empresa. O dado vem do ranking Loved Companies, produzido pelo hub ILoveMyJob, que ouviu 865 profissionais de diferentes regiões do Brasil. A pesquisa identificou as práticas mais valorizadas no ambiente de trabalho e apontou os principais motivos que levam os talentos a pedir demissão. A seguir, veja quais são as seis práticas que, segundo os profissionais ouvidos, definem os lugares mais desejados para se trabalhar hoje. Crie um clima organizacional positivo Mais do que estrutura física ou política de benefícios, o ambiente de trabalho importa, e muito. De acordo com o estudo, 18% dos profissionais apontam o clima organizacional como o fator mais determinante para se sentirem bem em uma empresa. Comunique-se com transparência A falta de clareza sobre metas, decisões e mudanças pode gerar ruído, desconfiança e perda de engajamento. Para 16% dos entrevistados, a comunicação eficiente é essencial para manter a confiança nas lideranças e fortalecer a cultura. Ofereça autonomia real Ter liberdade para propor ideias, tomar decisões e conduzir projetos aumenta o senso de pertencimento. Cerca de 12% dos respondentes afirmam que a autonomia no dia a dia faz a diferença na experiência de trabalho. Adote modelos flexíveis O equilíbrio entre vida pessoal e profissional deixou de ser tendência e virou critério decisivo na escolha por uma vaga. Para 11% dos profissionais, a flexibilidade, seja de horários, formatos ou local de trabalho, é um dos aspectos mais valorizados. Valorize e reconheça Reconhecer entregas de forma contínua, personalizada e pública aparece como diferencial na retenção de talentos. Segundo o levantamento, 10% dos profissionais destacam o reconhecimento como fator-chave para permanecer em uma empresa. Tenha um ambiente inclusivo e respeitoso A diversidade e o respeito ao diferente também entraram no radar dos profissionais. Para 9% dos entrevistados, ambientes inclusivos são essenciais para criar uma experiência de trabalho positiva e duradoura. “Hoje, as empresas precisam ir além de salários competitivos. Escutar os talentos de forma ativa e rotineira é essencial para criar ambientes que inspirem e atendam às expectativas crescentes dos profissionais”, afirma Angélica Madalosso, CEO da ILoveMyJob. O estudo resultou em um ranking com as 10 empresas mais admiradas do país, segundo a percepção dos profissionais entrevistados. São elas: 1º. Natura, 2º. Vale, 3º. Grupo Boticário, 4º. Eurofarma, 5º. Petrobras, 6º. Eletrobrás, 7º. Itaú, 8º. Negócio Próprio (como alternativa de carreira), 9º. CPFL e 10º. Echoenergia. O que empresas como a Natura estão fazendo? Primeira colocada no ranking, a Natura aposta em uma cultura que une inovação, bem-estar e impacto social. Entre as práticas destacadas no estudo estão: Página de carreiras fora do site institucional, com acessibilidade e incentivo à avaliação no Glassdoor (nota: 4,1); Políticas de equidade e programas como o Visibilidade Negra; Estrutura física que reforça valores de acolhimento e conexão, como o berçário e a escada laranja na sede, usada como espaço de encontros criativos; Estratégias de EVP (Employee Value Proposition) refletidas no dia a dia e no relacionamento com colaboradores. Tendências que moldam o ambiente de trabalho As empresas mais admiradas pelos profissionais apostam em estratégias de fortalecimento da marca empregadora para consolidar sua cultura e atrair talentos. Entre os principais, estão: Benefícios diferenciados: iniciativas como o Auxílio Pet (Grupo Boticário) e programas de suporte à saúde mental refletem a escuta ativa dos talentos e ampliam o cuidado com o bem-estar no ambiente de trabalho. Transformação digital: investimentos em tecnologia e digitalização impulsionam ambientes de trabalho mais modernos e dinâmicos. Empresas como o Itaú têm se destacado nesse movimento. ESG e responsabilidade social: práticas de ESG (Environmental, Social and Governance) se consolidaram como critérios decisivos para atração e fidelização de talentos. Empresas que integram práticas ESG ao seu modelo de gestão são mais valorizadas. Fonte: ILoveMyJob Link Original

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Brasil ultrapassa 724 mil acidentes de trabalho em 2024

O Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho em 2024, com base nos dados de 2023 compilados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o eSocial e o Ministério da Previdência Social. As informações foram divulgadas no dia 28 de abril, durante evento virtual promovido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em alusão ao Dia Nacional em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho e ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho. A transmissão foi mediada pelo coordenador da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT), José Almeida Martins de Jesus Jr., e contou com a participação de representantes do governo, de empregadores, trabalhadores e especialistas em saúde ocupacional. O objetivo foi apresentar um panorama atualizado dos acidentes ocupacionais no país e reforçar a importância das ações preventivas nas empresas. Maioria dos acidentes de trabalho são típicos De acordo com os dados apresentados, 74,3% dos acidentes de trabalho registrados foram do tipo típico, ou seja, ocorridos no ambiente de trabalho ou durante o exercício da atividade profissional. Já os acidentes de trajeto, que ocorrem no deslocamento entre casa e trabalho, representaram 24,6% do total, enquanto apenas 1% foi classificado como doenças ocupacionais. Esse último índice evidencia a dificuldade em reconhecer e notificar as doenças relacionadas ao trabalho, muitas vezes subnotificadas ou confundidas com condições clínicas comuns. O MTE alerta que a baixa proporção de doenças ocupacionais identificadas pode indicar falhas nos mecanismos de detecção e registro. Afastamentos: maioria dura até 15 dias Em relação ao impacto funcional dos acidentes de trabalho, os dados mostram que 61,07% dos casos resultaram em afastamentos de até 15 dias. Outros 27,01% não geraram afastamento, enquanto apenas 11,91% exigiram afastamentos superiores a 15 dias, o que acarreta impactos diretos para o INSS e para a produtividade das empresas. Essas estatísticas são cruciais para contadores e gestores de RH que atuam na elaboração da folha de pagamento e na gestão do eSocial, uma vez que os afastamentos superiores a 15 dias envolvem benefícios previdenciários e devem ser registrados corretamente. Setores com mais acidentes e regiões críticas O levantamento também revelou os setores econômicos e estados com maior incidência de acidentes de trabalho. Entre os segmentos mais afetados estão construção civil, transporte, atendimento hospitalar, indústria de transformação e comércio. Essas áreas concentram tanto o número absoluto de acidentes quanto os casos mais graves, com afastamentos prolongados ou óbitos. O relatório indica ainda que os estados com maior número de registros coincidem com regiões de maior densidade industrial e urbana. CNAEs com maior número de registros O MTE identificou os dez principais Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs) com maiores índices de acidentes de trabalho. A lista é liderada por atividades como construção de edifícios, transporte rodoviário de cargas, obras de infraestrutura e atendimento hospitalar. Esses mesmos CNAEs também aparecem entre os que apresentam maior número de afastamentos prolongados e óbitos, o que aponta para a necessidade de reforço nas políticas de saúde e segurança nessas atividades. A CNAE é uma classificação obrigatória para todas as empresas brasileiras, sendo essencial para a tributação, estatísticas oficiais e ações de fiscalização. Partes do corpo mais atingidas nos acidentes de trabalho Segundo o levantamento, as partes do corpo mais atingidas em acidentes de trabalho foram mãos, braços e pernas. Isso reflete a exposição direta desses membros em atividades operacionais, sobretudo na indústria e na construção civil. A análise detalhada dos tipos de lesões pode servir de base para ações preventivas específicas, como a exigência do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos periódicos e readequações ergonômicas. Atuação do MTE e foco na cultura de prevenção Durante a apresentação dos dados, a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Viviane Forte, destacou a atuação estratégica do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). “Nosso objetivo é construir uma cultura de prevenção que promova ambientes mais seguros, melhore a qualidade de vida no trabalho e contribua para uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou. Ela ressaltou que o MTE tem investido em ferramentas modernas de fiscalização, capacitação constante dos auditores-fiscais e ações educativas voltadas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A atuação preventiva é prioridade nas políticas da pasta. Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho 2025 As estatísticas divulgadas fazem parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CANPAT) 2025, coordenada pela SIT e voltada à promoção da saúde ocupacional nas empresas. O conteúdo da campanha, incluindo relatórios e painéis interativos, está disponível no Painel de Informações da Inspeção do Trabalho. A transmissão completa da live pode ser assistida no canal da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho (ENIT), disponível em: https://www.youtube.com/live/zt5gj0j5utg. Também foi divulgado o vídeo oficial da campanha, acessível em: https://www.youtube.com/watch?v=AvDyZaNYtJ. Os dados apresentados pelo MTE reforçam a importância de uma gestão ativa da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Contadores e consultores de folha devem ficar atentos aos registros de afastamentos, comunicação de acidentes no eSocial e às obrigações legais da empresa. Além disso, a análise estatística permite que empresas identifiquem setores de maior risco e implementem medidas corretivas com foco na redução de passivos trabalhistas e previdenciários.Com informações do MTE Link Original

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Aposentados denunciam descontos indevidos no INSS desde 2006; veja relatos

Uma operação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) revelou um esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que causou prejuízos estimados em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. As investigações identificaram descontos indevidos em contracheques de aposentados e pensionistas, realizados sem autorização dos beneficiários. O caso levou à demissão do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e do ministro da Previdência, Carlos Lupi. O governo suspendeu temporariamente todos os convênios com entidades que realizavam esses descontos e anunciou um plano de ressarcimento para os segurados prejudicados. Entenda o esquema de fraudes contra aposentados do INSS Segundo a CGU e a PF, associações e entidades de aposentados cadastravam beneficiários do INSS sem consentimento, utilizando dados e assinaturas falsificadas. Os registros permitiam que valores fossem descontados mensalmente diretamente da folha de pagamento. Essas cobranças apareciam nos extratos de pagamento sob rubricas como “contribuição associativa” ou “consignação”, confundindo os aposentados e dificultando a contestação. Os valores variavam, mas em muitos casos somavam 1% do valor do benefício, mês após mês, por anos. Governo suspende acordos e anuncia medidas de bloqueio Na tentativa de conter os danos, o governo federal suspendeu, por despacho oficial publicado no Diário Oficial da União, todos os acordos entre o INSS e associações que operavam descontos em folha. A suspensão é por tempo indeterminado. Além disso, o novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informou que um plano de devolução dos valores cobrados indevidamente será apresentado até a próxima semana. O Ministério da Previdência passou a ser comandado por Wolney Queiroz, após a saída de Carlos Lupi. Aposentados relatam descontos há quase 20 anos Casos de cobranças não autorizadas não são recentes. Odilon Guimarães, aposentado de 74 anos em Belo Horizonte (MG), relata que notou os primeiros descontos em 2006, três anos após começar a receber benefício por invalidez. O valor aparecia como consignação, mesmo sem contratação de empréstimo. Em 2008, a rubrica foi alterada para “Contribuição associativa”, mas o percentual de desconto — cerca de 1% — permaneceu o mesmo. Somente em 2021, após nova tentativa de contato com o INSS, Odilon conseguiu suspender as deduções. Ele calcula um prejuízo de aproximadamente R$ 6.500 ao longo de 15 anos. “Era sempre o mesmo valor descontado. Liguei diversas vezes, mas diziam que era necessário procurar a associação. Só em 2021 conseguiram cancelar rapidamente”, afirma Odilon. Pensão foi alvo de 41 empréstimos não solicitados Outro caso revelado foi o de Maria da Glória, pensionista em Porto Alegre (RS), que identificou ao menos quatro empréstimos consignados ativos que nunca solicitou. Desde o início da pensão, há mais de 10 anos, a família estima prejuízo de R$ 160 mil devido a contratos renegociados sem autorização. Segundo a GloboNews, apenas três contratos de crédito foram firmados com consentimento. Os demais foram gerados por práticas irregulares e sem o conhecimento da beneficiária. Fraudes em empréstimos também estão sob investigação Além dos descontos indevidos de mensalidades, a força-tarefa investiga contratos de crédito consignado fraudulentos. O foco agora se estende à Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados do INSS, para apurar falhas no sistema de validação dos contratos. Somente em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou mais de 35 mil reclamações relacionadas a empréstimos consignados liberados sem solicitação, o que pode indicar uma nova frente de fraudes. Saiba como identificar cobranças indevidas no benefício Para verificar se há descontos indevidos, o aposentado ou pensionista deve acessar o extrato de pagamento do INSS, disponível no site ou aplicativo Meu INSS. O documento mostra todos os débitos autorizados e não autorizados, incluindo crédito consignado e contribuições associativas. Passo a passo para consultar o extrato: Acesse o app ou site Meu INSS; Faça login com CPF e senha do Gov.br; Clique em “Extrato de pagamento”; Selecione o número do benefício; Verifique a existência de cobranças associativas ou não reconhecidas. Como cancelar ou bloquear cobranças de associações Se o beneficiário identificar descontos indevidos, é possível solicitar a exclusão da cobrança diretamente no Meu INSS. O pedido também pode ser feito pelo telefone 135. Veja como excluir a cobrança: Acesse o Meu INSS; Faça login com CPF e senha; Clique em “Novo pedido”; Busque por “excluir mensalidade associativa”; Siga as instruções na tela até a conclusão. Para evitar novos descontos, o segurado pode bloquear o benefício para associações. A solicitação deve ser feita pelo mesmo sistema, buscando o serviço “solicitar bloqueio de mensalidade”. O que fazer para reaver valores descontados O INSS orienta que o beneficiário procure a associação responsável pelo desconto, cujo contato aparece no contracheque. O segurado pode ligar para o número 0800 informado ou enviar e-mail para [email protected], relatando a situação. O Instituto entra em contato com a entidade para verificar a autorização do desconto ou exigir a devolução dos valores. Também é possível registrar reclamações nos canais: Portal Consumidor.gov.br; Plataforma Fala.BR (Ouvidoria do INSS). Impacto para a contabilidade e o sistema previdenciário A fraude bilionária no INSS acende alerta para a governança previdenciária e para os profissionais da contabilidade. Contadores devem reforçar a orientação de seus clientes quanto à leitura dos contracheques e à detecção de descontos irregulares. Além disso, a reformulação nos acordos entre o INSS e associações pode afetar a dinâmica dos registros contábeis e os procedimentos de conferência em empresas com convênios previdenciários. Especialistas também destacam a importância de auditorias regulares e do uso de ferramentas digitais de verificação para evitar práticas abusivas ou ilegais. Com informações do g1 Economia Leia também:Operação Sem Desconto: Fraude de R$ 8 bilhões no INSS INSS alerta para novo golpe que simula consulta de ressarcimento de valores para roubar dados Descontos indevidos do INSS: veja como cancelar cobranças de associações Link Original

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Banco Central amplia prazo para desistência do Pix Automático

O Banco Central prorrogou o prazo para que instituições financeiras possam desistir de oferecer o Pix Automático, modalidade de pagamento recorrente lançada recentemente. A alteração foi oficializada pela Instrução Normativa BCB nº 613, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5). A nova norma modifica os prazos anteriormente definidos na IN BCB nº 511/2024. Com a atualização, as instituições que operam exclusivamente com contas de pessoas jurídicas (PJ) e optarem por não aderir ao Pix Automático têm até o dia 6 de junho de 2025 para comunicar a decisão ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), por meio do Protocolo Digital. Novo prazo também vale para desistências já cadastradas A nova data-limite também se aplica às instituições que já haviam manifestado interesse em oferecer o Pix Automático, mas decidiram rever sua participação. Antes da mudança, o prazo para desistência era 4 de abril de 2025. A extensão visa oferecer mais tempo para ajustes operacionais e estratégicos por parte dos participantes. O pedido de não adesão deve ser realizado com o envio de um formulário específico pelo sistema do Protocolo Digital do Banco Central. Segundo a autarquia, a flexibilização busca tornar o processo mais transparente e alinhado às necessidades do mercado. Pix Automático O Pix Automático foi criado para permitir pagamentos recorrentes com débito direto em conta, similar ao débito automático tradicional. Ele é voltado principalmente para cobranças mensais, como serviços de assinatura, mensalidades escolares, academias, entre outros. Apesar da ampliação da funcionalidade do Pix, a oferta do Pix Automático não é obrigatória para todas as instituições. Em especial, aquelas que operam apenas com clientes pessoa jurídica podem optar por não oferecer o serviço, desde que comuniquem formalmente essa decisão dentro do novo prazo estabelecido. Impactos da prorrogação para o mercado financeiro Com a ampliação do prazo, o Banco Central sinaliza atenção às demandas operacionais das instituições, que ainda estão avaliando a viabilidade da oferta do Pix Automático para suas carteiras de clientes PJ. A medida também ajuda a evitar penalidades ou inconsistências em relação ao cronograma regulatório. A expectativa é de que, com mais tempo, as instituições possam analisar melhor os custos, infraestrutura necessária e demandas do mercado. A autarquia reforça que a adesão ao Pix Automático deve ocorrer de forma consciente e alinhada com a estratégia de negócio de cada participante. Relevância do Pix Automático para contadores e empresas A decisão de oferecer ou não o Pix Automático impacta diretamente empresas que realizam cobranças frequentes, como escolas, plataformas digitais, academias e condomínios. O uso do Pix Automático pode simplificar a gestão financeira e reduzir custos com intermediação bancária. Para profissionais da contabilidade, a ferramenta representa uma oportunidade de orientar seus clientes sobre meios de pagamento mais eficientes e adequados à natureza do serviço prestado. Orientações para comunicar a não adesão As instituições interessadas em formalizar a desistência devem acessar o sistema de Protocolo Digital do Banco Central e preencher o formulário de “Atualização de Intenção de Oferta de Produtos e Serviços”. O envio deve ser feito até o dia 6 de junho de 2025. O Banco Central informa que, após esse prazo, não será mais possível registrar a decisão, o que poderá implicar obrigações regulatórias para as instituições que não manifestarem sua intenção. Com informações adaptadas do Convergência Digital Link Original

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