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Golpistas usam prova de vida do INSS para aplicar fraudes

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo alvo de um novo golpe. Desde o início de maio, beneficiários relataram ter recebido ligações telefônicas solicitando a realização da prova de vida em 2025. O conteúdo das mensagens é falso, e o INSS reforça que não realiza esse tipo de contato por telefone. A fraude utiliza gravações automatizadas que simulam atendimento oficial. A mensagem afirma que o segurado foi convocado entre 4,3 milhões de beneficiários para realizar a prova de vida e solicita que a pessoa pressione uma tecla para prosseguir. A ação pode levar ao vazamento de dados pessoais ou induzir a outros tipos de golpe. Golpe se espalhou após escândalo de fraudes no INSS A disseminação do golpe coincidiu com a repercussão da Operação Falso Consenso, deflagrada em 23 de abril de 2025 pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação revelou um esquema bilionário de descontos indevidos aplicados a beneficiários do INSS, sem autorização, por entidades sindicais e associações fictícias. Essas entidades, em troca de descontos em academias e planos de saúde, registravam beneficiários como filiados sem consentimento, permitindo cobranças automáticas diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A onda de desinformação criada após a operação tem sido usada por fraudadores para enganar aposentados, pensionistas e demais segurados. INSS confirma: não há convocação por telefone Consultado sobre o conteúdo da gravação, o INSS confirmou, por meio de nota oficial, que não faz ligações telefônicas para convocar beneficiários à prova de vida. Segundo o órgão, desde 2023 o procedimento é realizado por meio do cruzamento de dados com outras bases do governo federal, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991. Essa mudança substituiu a obrigatoriedade de comparecimento presencial aos bancos ou agências do INSS. Agora, o próprio sistema cruza informações de diferentes registros para confirmar que o beneficiário está vivo, como movimentações no sistema de saúde, votação em eleições ou atualizações no Cadastro Único (CadÚnico). Como verificar a situação da prova de vida Os beneficiários podem consultar sua situação pelo aplicativo ou site Meu INSS. No menu “Prova de Vida”, é possível verificar a data da última comprovação. Se o registro estiver desatualizado, o sistema exibe o aviso “comprovação de vida não realizada”. O INSS esclarece que, até julho de 2025, não haverá bloqueio de pagamentos por falta de prova de vida. No entanto, recomenda-se atenção à regularidade das informações cadastrais para evitar transtornos futuros. Canais oficiais para prova de vida A prova de vida ainda pode ser feita voluntariamente pelos segurados por diferentes meios: Comparecimento na agência bancária onde o benefício é recebido; Acesso ao Meu INSS, com reconhecimento facial; Utilização de aplicativos de bancos que ofereçam biometria digital. Além disso, a Secretaria de Governo Digital lista situações válidas como prova de vida automática, como: Acesso ao Meu INSS com selo ouro; Emissão ou renovação de documentos com biometria; Declaração do Imposto de Renda; Votação em eleições; Atendimento no SUS; Realização de empréstimo consignado com biometria; Atualização no CadÚnico, quando feita pelo responsável familiar. INSS reforça canais oficiais e orienta sobre segurança Para evitar cair em fraudes, o INSS reforça que toda comunicação oficial é feita por canais institucionais, como o portal gov.br, o Meu INSS, mensagens de texto (SMS com a identificação 28041) e e-mails com final “@gov.br”. O instituto recomenda que beneficiários não compartilhem dados pessoais por telefone, não cliquem em links recebidos por redes sociais ou aplicativos de mensagem e desconfiem de qualquer abordagem que solicite ações urgentes. Em caso de dúvida, o segurado deve entrar em contato com a central telefônica do INSS, pelo número 135, ou acessar o site meu.inss.gov.br. Importância da prova de vida no sistema previdenciário A prova de vida é um mecanismo essencial para evitar pagamentos indevidos e assegurar que os recursos da Previdência Social sejam destinados corretamente. A atualização do processo por cruzamento de dados tem o objetivo de reduzir o número de fraudes e facilitar a vida dos beneficiários. Desde a implementação do novo modelo, o INSS estima ter economizado recursos e eliminado a necessidade de deslocamento de milhões de segurados, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Segundo dados do próprio instituto, cerca de 36 milhões de beneficiários realizam prova de vida anualmente. Com o novo sistema, mais de 80% das comprovações já são feitas de forma automática, sem necessidade de ação direta do cidadão. Fraudes previdenciárias continuam em alta Apesar dos avanços tecnológicos, as fraudes no sistema previdenciário seguem sendo motivo de preocupação. Apenas em 2024, a CGU identificou prejuízos de mais de R$ 1 bilhão causados por ações fraudulentas envolvendo aposentadorias e pensões. As operações conjuntas com a Polícia Federal têm revelado esquemas que vão desde falsificação de documentos até uso de identidade de pessoas falecidas. Por isso, o combate às fraudes e a conscientização da população sobre práticas seguras continuam como prioridades do governo federal. Atenção e informação são as melhores defesas O aumento no número de golpes relacionados à prova de vida reforça a importância de manter-se informado e de utilizar apenas os canais oficiais para realizar consultas ou atualizações. A equipe do Portal Contábeis recomenda que contadores, profissionais da área e familiares de beneficiários do INSS orientem seus clientes e assistidos sobre as formas seguras de cumprir essa exigência. O uso do aplicativo Meu INSS e a atenção ao calendário de comprovações são medidas que ajudam a evitar prejuízos e fraudes. Com informações adaptadas do g1 Link Original

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Trusts no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda 2025

A Receita Federal determinou que pessoas físicas residentes no Brasil, indicadas como beneficiárias de trusts irrevogáveis e discricionários constituídos no exterior, devem declarar e tributar os rendimentos e ganhos de capital desses ativos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2025. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 75, publicada em 6 de maio de 2025. Expectativa de direito caracteriza beneficiário Segundo a Receita, a mera expectativa de direito ao patrimônio do trust é suficiente para caracterizar a condição de beneficiário, mesmo que não haja acesso imediato aos recursos. Isso significa que todos os indicados no trust, ainda que em situações de uso restrito, como emergências, devem cumprir as obrigações fiscais previstas na Lei nº 14.754/2023. Regime de transparência fiscal para trusts A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu um regime de transparência fiscal para trusts, desconsiderando a estrutura jurídica e atribuindo a titularidade dos bens e direitos diretamente aos beneficiários. Assim, os rendimentos e ganhos de capital devem ser tributados na pessoa física indicada como beneficiária, independentemente da efetiva distribuição dos recursos. Identificação do instituidor do trust No caso de trusts instituídos por meio de patrimônio de pessoas jurídicas no exterior, é necessário identificar a pessoa física que, em última instância, seja a titular daquele patrimônio. Essa pessoa será considerada o instituidor do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754/2023. Obrigatoriedade de declaração no IRPF 2025 Com a nova legislação, a DIRPF 2025 será a primeira a exigir a declaração de investimentos no exterior, incluindo trusts. Os contribuintes devem informar os bens e direitos mantidos no exterior, bem como os rendimentos e ganhos de capital auferidos, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. A Receita Federal reforça a necessidade de os beneficiários de trusts no exterior cumprirem as obrigações fiscais estabelecidas na Lei nº 14.754/2023, declarando e tributando os rendimentos e ganhos de capital na DIRPF 2025. A não observância dessas regras pode resultar em penalidades e autuações por parte do fisco. Link Original

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Crédito para MEI: Sebrae anuncia liberação de R$ 250 milhões

Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil contarão com uma nova oportunidade de acesso ao crédito. O Sebrae anunciou nesta terça-feira (6), em evento realizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF), um aporte de R$ 20 milhões no Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), que permitirá a liberação de até R$ 250 milhões em crédito assistido voltado para esse público. A expectativa é que cerca de 42 mil MEIs sejam contemplados, com apoio operacional de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) especializadas em microcrédito. Programa Acredita Microcrédito amplia acesso a financiamento O anúncio integra o programa Acredita Microcrédito, fruto da parceria entre o Sebrae e a Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (ABCRED). A proposta é ampliar significativamente o acesso ao financiamento por meio de até 70 OSCIPs habilitadas a operar crédito com o aval do Sebrae. O presidente da instituição, Décio Lima, destacou o potencial transformador da medida para os pequenos negócios: “Estamos falando de 95% dos CNPJs do Brasil, mas 88% não têm acesso ao crédito. Criamos o programa Acredita para pulverizar o crédito e abrir portas ao pequeno empreendedor”, afirmou. Parceria vai garantir até R$ 12 bilhões nos próximos 5 anos Durante o evento, que fez parte das comemorações da Semana do Trabalho, o Sebrae e o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) assinaram um novo acordo de cooperação. O termo prevê um aporte de R$ 400 milhões, também por meio do Fampe, com a projeção de até R$ 12 bilhões em crédito garantido para pequenos negócios ao longo dos próximos cinco anos. Hoje, o Sicoob já detém cerca de 10% do mercado de crédito destinado às micro e pequenas empresas brasileiras. “Esse documento representa o maior limite de crédito que o Sebrae já possibilitou a uma instituição financeira”, ressaltou Marco Aurélio Almada, diretor-presidente do Sicoob. Crédito para expandir negócios e alcançar o mercado internacional A nova linha de crédito também tem o objetivo de impulsionar projetos de expansão e internacionalização de pequenos negócios. Um exemplo é o empreendedor João Chaves, proprietário da Cachaça Remedin, do Distrito Federal, que participou do evento. “Talvez esse anúncio do Sebrae seja a oportunidade para dar esse salto. A gente pode finalmente fechar um projeto e transformar a cachaça em um produto mundial”, afirmou. Governo Federal apoia ampliação do crédito para pequenos O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, presente na cerimônia, reforçou o compromisso do governo em criar uma rede nacional de acesso ao crédito: “O presidente Lula lançou o Crédito do Trabalhador, e agora estamos lançando mais essa oportunidade. O crédito para quem sonha, empreende e quer gerar emprego está crescendo”, declarou o ministro. Oportunidade para 42 mil MEIs e novos caminhos para o crédito A nova etapa do Acredita Microcrédito, com apoio do Sebrae, Fampe, ABCRED e instituições como o Sicoob, representa um avanço concreto na democratização do crédito para microempreendedores. A previsão de beneficiar 42 mil MEIs em 2024, com projeções ainda maiores nos próximos anos, posiciona a iniciativa como um catalisador para a sustentabilidade e crescimento dos pequenos negócios no país. Com informações do Sebrae Link Original

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ICMS Substituição Tributária: responsabilidades, funcionamento e pontos de atenção para o contador

A Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) é um dos regimes mais complexos dentro da legislação tributária brasileira. Embora seja amplamente utilizado pelos estados como forma de garantir arrecadação antecipada, sua correta aplicação exige domínio técnico, atualização constante e atenção às especificidades estaduais. Para o contador, entender os mecanismos da Substituição Tributária não é apenas desejável, é imprescindível para evitar autuações, orientar corretamente os clientes e estruturar operações tributárias com segurança jurídica. Conceito: o que é ICMS Substituição Tributária? O ICMS-ST é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto das operações futuras recai sobre um único elo da cadeia, geralmente o fabricante, industrial ou importador. Este contribuinte, chamado substituto tributário, recolhe o ICMS não apenas da sua operação, mas também de todas as operações subsequentes até o consumidor final. O contribuinte que adquire essa mercadoria já com ICMS-ST retido é chamado de substituído tributário, e normalmente não precisa recolher o imposto novamente nas revendas. Finalidade do regime A Substituição Tributária foi criada para facilitar a arrecadação, evitar sonegação e reduzir o custo de fiscalização para o Estado. Ao concentrar a responsabilidade tributária em um único contribuinte, o Fisco antecipa sua receita e reduz riscos de inadimplência nas etapas intermediárias da cadeia. Quem paga o ICMS-ST? O pagamento é de responsabilidade do substituto tributário, ainda que o custo econômico do imposto seja repassado ao comprador. A definição de quem será o substituto pode variar de acordo com a legislação estadual e com os convênios firmados no âmbito do CONFAZ. De forma geral, são substitutos: Indústrias e fabricantes; Importadores; Atacadistas, quando designados por legislação específica. Como calcular o ICMS-ST? O cálculo envolve: Base de cálculo presumida, determinada por Margem de Valor Agregado (MVA) ou preço de pauta; Alíquota do ICMS, conforme o estado e o produto; Valor do ICMS próprio, relativo à operação do substituto; Valor do ICMS-ST, que corresponde à diferença entre o ICMS sobre a base presumida e o ICMS da operação própria. Fórmula: ICMS ST = Valor do Produto * (1 + MVA/100) × Alíquota – ICMS Próprio Produtos sujeitos ao ICMS-ST A lista de produtos abrangidos varia por estado, mas alguns exemplos recorrentes incluem: Combustíveis; Bebidas alcoólicas; Cigarros; Autopeças; Medicamentos; Produtos de higiene e limpeza; Eletrodomésticos. Os protocolos e convênios publicados pelo CONFAZ e os decretos estaduais determinam os enquadramentos e as obrigações específicas por UF.Pontos críticos para o contador Correção no enquadramento tributárioAnalisar com base na legislação estadual se o produto está sujeito ao ICMS-ST. Análise de operações interestaduaisVerificar a existência de protocolo entre os estados envolvidos para determinar a obrigação do recolhimento antecipado. Atenção ao prazo e forma de recolhimentoO ICMS-ST deve ser recolhido no momento da saída da mercadoria, com guia específica. Gestão dos créditos acumuladosEmpresas substituídas podem acumular créditos de ICMS não aproveitáveis, o que exige análise cuidadosa do impacto financeiro. Ressarcimento do ICMS Próprio e ICMS -STAnalisar a possibilidade de ressarcimento, devido ser um custo tributário significativo ao negócio. Conclusão O ICMS Substituição Tributária representa um regime de recolhimento que exige do contador mais do que conhecimento básico: requer análise normativa contínua, compreensão operacional do cliente e proatividade na prevenção de riscos fiscais. Sua correta aplicação evita passivos tributários, protege a integridade da operação e assegura que a empresa atue dentro dos limites legais, mesmo diante de uma das mais intrincadas estruturas de arrecadação do país. Link Original

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Governo regulamenta programa de microcrédito para inscritos no CadÚnico

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) regulamentou, nesta segunda-feira (6), o Acredita no Primeiro Passo, programa federal que visa facilitar o acesso ao microcrédito por pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A regulamentação foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e integra um conjunto de ações do Programa Acredita, lançado pelo Governo Federal. A proposta foca na inclusão socioeconômica de grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas com deficiência, mulheres, jovens, negros, povos tradicionais e ribeirinhos. O objetivo é promover oportunidades para que esses públicos tenham condições de empreender e gerar renda própria, com apoio técnico e financeiro. Microcrédito para públicos vulneráveis será priorizado O Acredita no Primeiro Passo atuará com foco em territórios de alta vulnerabilidade social. A execução ficará sob responsabilidade da União, mas estados, municípios, o Distrito Federal, organizações da sociedade civil e instituições públicas ou privadas poderão aderir ao programa. A regulamentação estabelece que a oferta de microcrédito se dará com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), além do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O apoio operacional caberá à Secretaria de Inclusão Socioeconômica do MDS, responsável por monitorar e coordenar as ações do programa. Segundo a portaria, será possível firmar convênios, contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos legais entre os entes federativos e instituições executoras para viabilizar a operacionalização do microcrédito. Formalização como MEI é permitida para beneficiários do Bolsa Família Um dos pilares do programa é a possibilidade de formalização como microempreendedor individual (MEI) para pessoas registradas no CadÚnico, inclusive beneficiárias do programa Bolsa Família. A adesão ao MEI não exclui automaticamente o direito ao benefício. Caso a renda familiar per capita ultrapasse os R$ 218 mensais, mas permaneça abaixo de meio salário mínimo (R$ 759), o beneficiário passa a receber 50% do valor do benefício por até dois anos. Essa medida, conhecida como Regra de Proteção, visa estimular a inserção produtiva sem comprometer a segurança de renda das famílias mais pobres. Se, no entanto, a renda ultrapassar o teto de meio salário mínimo por pessoa, o benefício do Bolsa Família será cancelado. Apoio do Sebrae e linhas de crédito para pequenos negócios O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma das entidades parceiras na implementação do Programa Acredita. Por meio do Fundo de Aval para a Micro e Pequena Empresa (Fampe), cerca de 30 instituições financeiras poderão oferecer crédito com condições diferenciadas para pequenos negócios. A expectativa é que, nos próximos três anos, R$ 30 bilhões em crédito sejam garantidos via operações com aval do Fampe. O Sebrae também atuará na capacitação de empreendedores, auxiliando na elaboração de planos de negócio e na educação financeira. “Agora, com o Acredita no Primeiro Passo, avançamos ainda mais, possibilitando que essas pessoas possam sonhar, investir em seu próprio negócio e serem donas do seu futuro”, afirmou o presidente do Sebrae, Décio Lima, ao comentar a regulamentação da portaria. Programa Acredita: estratégia nacional para ampliar acesso ao crédito O Acredita no Primeiro Passo integra a política pública mais ampla do Governo Federal chamada Programa Acredita. A iniciativa busca criar um ambiente mais favorável ao acesso ao crédito produtivo e orientado, especialmente para grupos historicamente excluídos do sistema financeiro tradicional. Além do microcrédito para pessoas físicas de baixa renda, o Programa Acredita prevê incentivos fiscais e financeiros para micro e pequenas empresas, cooperativas de crédito e fintechs sociais. A medida também articula ações interministeriais para promover educação empreendedora, inclusão digital e apoio técnico aos empreendedores. Segundo dados do Sebrae, mais de 70% dos pequenos empreendedores enfrentam dificuldades para obter financiamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. A expectativa do governo é que, com o novo programa, esses entraves sejam reduzidos significativamente. Impacto esperado no setor contábil e nas administrações municipais A formalização de novos MEIs e a ampliação do acesso ao crédito em regiões vulneráveis podem gerar efeitos diretos no trabalho dos profissionais da contabilidade. A demanda por orientações fiscais, contábeis e de regularização tende a aumentar com a entrada de novos empreendedores no mercado formal. Além disso, gestores municipais também terão papel estratégico no apoio à implementação do programa em nível local. Por meio da adesão ao Acredita no Primeiro Passo, os municípios poderão fomentar o empreendedorismo em suas regiões e estimular o desenvolvimento econômico de populações mais carentes. A participação dos entes federativos, conforme definido na portaria, será opcional, mas incentivada por meio de acordos de cooperação e transferências de recursos, o que exige atenção por parte dos responsáveis pelas finanças públicas locais. Próximos passos e acompanhamento A operacionalização do programa exigirá a apresentação periódica de relatórios por parte das instituições envolvidas. A Secretaria de Inclusão Socioeconômica poderá solicitar dados, resultados e informações técnicas para acompanhamento das ações e avaliação de impacto social. Para os profissionais da contabilidade que atendem microempreendedores e gestores públicos, acompanhar a evolução do Programa Acredita será fundamental para orientar seus clientes, planejar ações e entender as oportunidades abertas com a regulamentação da nova política de microcrédito. Com informações adaptadas da Agência Sebrae de Notícias Link Original

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Brasil aprova tratado com Suécia para evitar dupla tributação

O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 167/2025, o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda. O texto foi assinado em São Paulo no dia 19 de março de 2019 e visa modernizar as regras fiscais aplicáveis entre os dois países. A promulgação oficial foi feita pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, no dia 5 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU). Entenda o que é a Convenção para Evitar a Dupla Tributação A dupla tributação internacional ocorre quando uma mesma pessoa física ou jurídica é tributada em dois países diferentes sobre o mesmo rendimento. Para evitar esse tipo de sobreposição fiscal, os países celebram tratados bilaterais que definem qual deles tem o direito de tributar determinados rendimentos e como se dará a compensação de tributos pagos no exterior. Esses acordos proporcionam mais segurança jurídica, incentivam o comércio e os investimentos estrangeiros, e evitam litígios fiscais entre empresas multinacionais e governos. O que muda com o novo protocolo entre Brasil e Suécia O Protocolo de Emenda aprovado pelo Congresso Nacional altera a redação da Convenção original assinada entre os dois países. Embora o texto completo da nova versão não tenha sido reproduzido na promulgação, a referência legal aponta para o conteúdo publicado no Diário do Senado Federal de 3 de dezembro de 2024. Entre os principais pontos de atualização esperados nesse tipo de protocolo estão: Definições atualizadas sobre residência fiscal; Regras mais claras sobre a tributação de dividendos, juros e royalties; Mecanismos de troca de informações tributárias entre as autoridades fiscais; Cláusulas antielisão para evitar práticas abusivas de planejamento tributário. Essas medidas são importantes para alinhar o tratado bilateral aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual a Suécia é membro e o Brasil busca aproximação crescente. Acordos futuros também precisarão passar pelo Congresso O Decreto Legislativo nº 167/2025 determina, em seu parágrafo único, que quaisquer atos que impliquem revisão do Protocolo — ou que envolvam ajustes complementares que possam gerar encargos ao patrimônio nacional — deverão passar obrigatoriamente pela aprovação do Congresso Nacional. Esse dispositivo reforça o controle legislativo sobre compromissos internacionais que tenham impacto financeiro direto para o país. Data de entrada em vigor O texto aprovado entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de maio de 2025. Com isso, as autoridades fiscais brasileiras e suecas já podem aplicar as novas regras previstas no Protocolo para fatos geradores ocorridos a partir dessa data, observando os prazos de transição definidos na própria Convenção. Impactos esperados para empresas e investidores A aprovação do tratado é vista como um passo importante para a redução de conflitos tributários entre empresas brasileiras e suecas, especialmente aquelas que mantêm operações cruzadas, como exportações, investimentos diretos ou prestação de serviços. Com a eliminação da dupla tributação e o aprimoramento das cláusulas de transparência, espera-se também um ambiente mais favorável para novos negócios, fortalecimento da cooperação econômica e aumento da competitividade das empresas dos dois países. Outros acordos em andamento O Brasil mantém atualmente convenções para evitar a dupla tributação com mais de 30 países, incluindo Alemanha, França, Japão, Reino Unido, Portugal e Argentina. Diversos desses tratados estão sendo atualizados ou renegociados com base nas recomendações do Projeto BEPS da OCDE. Para empresas com operações internacionais ou profissionais da área contábil e fiscal, acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar pagamentos em duplicidade. A promulgação do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia representa mais um avanço na política tributária internacional do país. A medida visa promover justiça fiscal, segurança jurídica e um ambiente econômico mais atrativo para investimentos bilaterais. Link Original

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Presunção de omissão de receita com base no Art. 42 da Lei 9.430/1996

A presente situação jurídica se refere à Decisão DRJ DRJ07 nº 12844, de 21 de novembro de 2024, que versa sobre a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários não comprovados, conforme o art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O contribuinte em questão foi intimado pela Receita Federal do Brasil a comprovar a origem dos valores depositados em sua conta bancária durante o exercício de 2017. No entanto, não conseguiu, mediante documentação hábil e idônea, justificar a procedência dos recursos, resultando na presunção de omissão de rendimentos. A referida decisão fundamenta-se na presunção legal estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/1996, que autoriza a Receita Federal a considerar como omissão de rendimentos os valores depositados em conta bancária cujo titular não consiga comprovar a origem. Tal presunção transfere ao contribuinte o ônus de provar a origem lícita dos recursos creditados em suas contas bancárias ou de investimento. Além disso, a titularidade dos depósitos bancários é atribuída às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros, conforme a Súmula CARF nº 32. Ademais, a decisão também faz referência à responsabilidade solidária pelo crédito tributário, estabelecendo que pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal respondem solidariamente. Esta responsabilidade solidária implica que, na ausência de comprovação da origem dos depósitos, não apenas o titular da conta, mas também outros envolvidos que possuam interesse comum, podem ser responsabilizados pelo débito tributário. O objetivo é contestar a legalidade da presunção de sonegação fiscal baseada no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A análise jurídica busca demonstrar que tal presunção viola princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e o da razoabilidade, além de não observar o devido processo legal. A inversão do ônus da prova, sem a devida fundamentação e contextualização, pode resultar em arbitrariedades e injustiças, penalizando o contribuinte sem uma análise aprofundada e individualizada dos fatos. Link Original

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Recuperação judicial e alienação do fundo de comércio

O presente texto tem a finalidade de esclarecer a viabilidade de um grupo de empresas, que possui débitos tributários, requerer recuperação judicial com a finalidade de alienar judicialmente fundos de comércio, evitando a sucessão tributária. O grupo de empresas em questão é composto por diversas entidades jurídicas com CNPJs distintos, todas enfrentando dificuldades financeiras relacionadas a tributos como ICMS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Importante destacar que, apesar dos débitos tributários, essas empresas não possuem dívidas com particulares, mas têm compromissos financeiros relevantes com seus empregados, incluindo salários, INSS, FGTS, férias, entre outros. O grupo de empresas busca utilizar o instituto da recuperação judicial como um mecanismo para reestruturar suas atividades e superar a crise econômico-financeira. A recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, tem como objetivo viabilizar a superação da crise da empresa devedora, permitindo a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. A peculiaridade deste caso reside no fato de que o grupo empresarial pretende realizar a alienação judicial de alguns de seus fundos de comércio. O valor obtido com a venda desses ativos será pago em juízo, visando à satisfação dos débitos trabalhistas e tributários, sem que haja a transmissão das obrigações tributárias para os adquirentes dos fundos de comércio (não ocorrência da sucessão tributária). A situação apresentada envolve a análise da possibilidade jurídica de se aplicar a recuperação judicial a um grupo de empresas, considerando a existência de múltiplos CNPJs e a necessidade de evitar a sucessão tributária. A alienação judicial de ativos, neste contexto, deve ser cuidadosamente examinada à luz do princípio da preservação da empresa e da proteção aos interesses dos credores trabalhistas e fiscais. Ademais, a questão dos compromissos financeiros com os empregados merece atenção especial. A legislação trabalhista e previdenciária impõe obrigações rigorosas às empresas, e a recuperação judicial deve assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. A alienação judicial de fundos de comércio pode ser uma estratégia eficaz para levantar recursos e honrar esses compromissos, desde que realizada de forma transparente e em conformidade com as disposições legais aplicáveis. O breve texto visa analisar a viabilidade jurídica da recuperação judicial para o grupo de empresas, com foco na alienação judicial de fundos de comércio e na prevenção da sucessão tributária. O objetivo é proporcionar uma orientação clara e fundamentada sobre os procedimentos legais e as implicações dessa estratégia, garantindo a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas e a conformidade com a legislação brasileira. Do Mérito Link Original

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A indignação contábil frente à lentidão do eSocial em pleno 2025

Todo início de mês, profissionais da contabilidade em todo o Brasil enfrentam o mesmo problema: a lentidão do sistema eSocial. O que deveria ser um recurso tecnológico eficiente para envio de informações à Receita Federal se torna um verdadeiro obstáculo, atrasando rotinas, prejudicando o desempenho dos escritórios e colocando em risco prazos fundamentais para empresas e trabalhadores. O sistema, idealizado para otimizar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, tem falhado em cumprir sua função, especialmente nos momentos de pico. O congestionamento dos servidores da Receita Federal, que não suportam a alta demanda, resulta em erros, instabilidades e, muitas vezes, na impossibilidade de cumprir obrigações dentro dos prazos legais. Esse cenário gera grande frustração para os contadores, que se veem reféns de um sistema falho e sem alternativas viáveis de solução. O impacto da lentidão do eSocial vai muito além dos escritórios contábeis. Empresas dependem da pontualidade dos envios para garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas e evitar multas. Trabalhadores podem ser afetados por atrasos nos cálculos e recolhimentos de encargos sociais. Toda a engrenagem do sistema econômico sofre os reflexos dessa ineficiência. Diante desse problema recorrente, a ausência de medidas efetivas por parte dos órgãos responsáveis agrava ainda mais a indignação da classe contábil. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e demais entidades deveriam atuar como intermediadores junto à Receita Federal, cobrando melhorias estruturais e tecnológicas para garantir um funcionamento adequado. No entanto, a inércia dos responsáveis e a falta de transparência na busca por soluções alimentam o sentimento de descaso com a profissão. O que torna essa situação ainda mais revoltante é que o problema persiste há anos. Não se trata de um erro pontual ou de uma falha isolada, mas sim de um cenário contínuo que compromete a credibilidade do sistema e gera insegurança operacional. Enquanto medidas concretas não são tomadas, contadores e empresários seguem enfrentando transtornos que comprometem a eficiência dos seus negócios. Diante dessa realidade, é urgente que a Receita Federal e os órgãos envolvidos reconheçam a gravidade do problema e implementem soluções robustas. Melhorias na infraestrutura, aumento da capacidade dos servidores, implementação de alternativas para momentos de alta demanda e canais eficazes de suporte são medidas essenciais para garantir a funcionalidade do eSocial. Sem isso, a indignação e a frustração da classe contábil continuarão a crescer, tornando cada início de mês um verdadeiro pesadelo administrativo. O descaso não pode ser a norma, e a cobrança por mudanças deve ser constante. Afinal, o que está em jogo não é apenas a comodidade do sistema, mas a eficiência de uma ferramenta essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas no Brasil. Link Original

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