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Acordo Paulista: governo de SP propõe parcelamentos de 120 vezes e descontos de até 75% sobre juros e multas de créditos irrecuperáveis

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou nesta segunda-feira (8) a quarta fase do Acordo Paulista, programa de renegociação da dívida ativa, conforme já divulgado aqui no Contábeis. As diferentes possibilidades do Acordo Paulista tem chamado a atenção dos contribuintes, já que o edital contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas para a regularização de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e multas aplicadas pelo Procon. Assim, confira um guia de perguntas e respostas sobre o acordo paulista, veja vantagens e como aderir. Quais créditos entram no Acordo Paulista e quais os descontos? Créditos de difícil recuperação: desconto de 60% nos juros e multas, com dispensa de garantia. Créditos recuperáveis: não há desconto; a dispensa de garantia vale apenas para parcelamentos em até 84 meses. Créditos irrecuperáveis: permanecem cerca de 60% da dívida ativa, com desconto de 75% nos juros e multas, pois em grande parte se referem a empresas já encerradas. O pagamento pode ser feito com precatórios e créditos acumulados de ICMS, respeitando o limite de desconto de 65% do débito total. Também é possível oferecer depósitos judiciais para adiantar a quitação de parcelas, de forma regressiva. Quais as parcelas mínimas do Acordo Paulista? As parcelas mínimas propostas pelo Acordo Paulista são de R$ 74,04 (IPVA), R$ 185,10 (ITCMD e Procon) e R$ 500,00 (ICMS).  Qual o parcelamento das dívidas? O parcelamento pode chegar a até 120 meses, sem exigência de entrada. A divisão dos valores é menor nesta nova edição, já que em outros editais o parcelamento chegava a 145 meses. Como aderir ao Acordo Paulista? A adesão deve ser feita exclusivamente pelo site www.acordopaulista.sp.gov.br entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026. E o devedor contumaz? O Acordo Paulista inclui travas contra o chamado devedor contumaz, assim ficam excluídos do programa: Débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos; Dívidas integralmente garantidas com trânsito em julgado favorável ao Estado; Valores não inscritos em dívida ativa; Créditos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Link Original

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Nova versão da NFS-e é disponibilizada em Produção Restrita para testes

A plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) recebeu uma nova versão disponibilizada no ambiente de Produção Restrita. As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional — documentos fiscais autorizados no ambiente nacional — quanto ao compartilhamento de documentos fiscais pelos municípios. Atualizações e novas funcionalidades Segundo comunicado oficial, algumas novas funcionalidades e adaptações foram desenvolvidas. A documentação atualizada, bem como a notícia, já estão disponíveis para consulta pública. O objetivo é oferecer previsibilidade às empresas de Tecnologia da Informação (TI), contribuintes e municípios, que precisam se adaptar às mudanças promovidas no sistema. Período de testes As atualizações ficarão disponíveis apenas no ambiente de Produção Restrita por 15 dias. Esse período permitirá que contribuintes e municípios realizem os testes necessários antes da implementação definitiva. A expectativa é que a implantação dessa versão também ocorra no ambiente de Produção em 24 de setembro de 2025. IBS e CBS ainda não contemplados As atualizações divulgadas até o momento não incluem os novos grupos de informações relacionados aos tributos que incidirão sobre o consumo — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas alterações constam da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025, mas ainda não foram incorporadas à versão atual da NFS-e. Próximos passos: piloto da Reforma Tributária Em breve será divulgado o cronograma do piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e, que também será realizado inicialmente no ambiente de Produção Restrita. A liberação da nova versão da NFS-e no ambiente de Produção Restrita representa mais uma etapa de adaptação para contribuintes, municípios e empresas de TI. O período de testes até 24 de setembro busca garantir uma transição segura para o ambiente de Produção, ao mesmo tempo em que prepara o sistema para futuras integrações com os tributos da Reforma Tributária do Consumo. Link Original

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Receita Federal recupera R$ 306 milhões em créditos tributários apenas com fiscalização de passivos fiscais

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (8) que teve sucesso na recuperação de créditos tributários sem a necessidade de litígio, somando R$ 306 milhões, dos quais 94,5% já ingressaram efetivamente nos cofres públicos como novos pagamentos. A equipe especializada de auditores-fiscais da RFB identificou indícios da existência de passivos fiscais de grandes empresas. Após solicitação de esclarecimentos, algumas já efetuaram a retificação das suas obrigações acessórias, com a confissão de débitos em atraso, os quais foram extintos mediante pagamentos e compensações. A autarquia reforçou no comunicado que acompanhar os grandes contribuintes em distintos segmentos econômicos é ação prioritária e a fiscalização se utiliza de diferentes abordagens, antes de uma ação coercitiva. Uma delas é a atividade de monitoramento em tempo real, ação estratégica, que permite analisar fatos e promover orientação, na busca da conformidade tributária, sem a instauração de litígios entre o fisco e contribuintes. Ao longo de 2024, a recuperação de créditos tributários decorrente do monitoramento dos grandes contribuintes propiciou um resultado da ordem de R$ 45,8 bilhões, o que demonstra o foco da Receita Federal em abordagens que promovam a autorregularização.  Link Original

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Comunicado: benefícios do Plano Brasil Soberano não exigem atendimento na Receita

A Receita Federal informou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está atuando em conjunto com o Governo Federal e sua rede de bancos parceiros para viabilizar a operacionalização das medidas previstas no Plano Brasil Soberano. O objetivo é iniciar o recebimento dos pedidos de financiamento de forma ágil, assegurando que as empresas elegíveis tenham acesso às linhas de crédito e benefícios anunciados. O comunicado esclarece que não é necessário que os contribuintes procurem unidades da Receita Federal para tratar de procedimentos relacionados aos benefícios do Plano. Todas as informações e orientações oficiais serão divulgadas diretamente pelo BNDES, por meio de seus canais de comunicação institucionais. Empresas devem acompanhar canais oficiais do BNDES Segundo a Receita Federal, as companhias interessadas em participar das iniciativas do Plano Brasil Soberano precisam acompanhar os comunicados disponibilizados pelo BNDES.  Dessa forma, os contribuintes não precisam recorrer ao atendimento presencial ou eletrônico da Receita Federal para solicitar informações sobre o programa. A função do órgão tributário será restrita à integração e ao repasse de dados que assegurem a priorização das empresas elegíveis, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025. A Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, publicada em 22 de agosto de 2025, define os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano. Com essa estrutura, busca-se reduzir a burocracia e assegurar que os pedidos sejam processados com maior celeridade.  Comunicação pelo e-CAC A Receita Federal informou que, a partir de 10 de setembro de 2025, as pessoas jurídicas contempladas pela priorização da Portaria Conjunta passarão a receber comunicações oficiais exclusivamente por meio da caixa postal do e-CAC, plataforma digital que concentra serviços e interações entre contribuintes e o órgão tributário. Esse procedimento tem como objetivo centralizar a comunicação em ambiente digital seguro, evitando o envio de informações por canais alternativos e garantindo a rastreabilidade das mensagens.  Empresas que se enquadram nos critérios de priorização devem, portanto, monitorar regularmente suas caixas postais eletrônicas para não perder prazos ou orientações relacionadas às medidas do Plano Brasil Soberano. Ajustes automáticos nos sistemas da Receita Federal Além do repasse de informações, a Receita Federal destacou que seus sistemas de arrecadação e controle serão automaticamente ajustados para dar suporte às medidas previstas. Entre os ajustes estão: Análise prioritária dos pedidos eletrônicos de restituição e ressarcimento transmitidos via PER/DCOMP; Prorrogação dos prazos de recolhimento de tributos federais; Prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O alinhamento entre a Receita Federal, o BNDES, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) é apontado como essencial para garantir que o Plano Brasil Soberano seja executado de forma eficiente. A integração tecnológica e administrativa permitirá que as informações fluam entre os órgãos sem necessidade de repetição de processos ou envio de documentação por parte das empresas beneficiadas. Segundo o comunicado, essa estratégia busca reduzir a sobrecarga burocrática e aumentar a efetividade das medidas de apoio econômico.  Orientações finais aos contribuintes A Receita Federal reforçou que todas as orientações oficiais relativas ao Plano Brasil Soberano serão divulgadas pelos canais de comunicação do BNDES. Portanto, recomenda-se que empresários e contadores acompanhem os comunicados da instituição financeira, além de verificar regularmente a caixa postal do e-CAC para eventuais notificações específicas. A utilização exclusiva de canais oficiais busca reduzir o risco de desinformação e evitar deslocamentos desnecessários às unidades da Receita Federal. Com a centralização dos processos em plataformas digitais integradas, espera-se maior agilidade na concessão dos benefícios e na tramitação dos pedidos. A nota divulgada pela Receita Federal esclarece pontos fundamentais sobre a operacionalização do Plano Brasil Soberano, reforçando o papel do BNDES e de sua rede de bancos parceiros na recepção dos pedidos de financiamento. O repasse de dados entre órgãos públicos, a comunicação pelo e-CAC e os ajustes automáticos nos sistemas tributários compõem um conjunto de medidas voltadas a simplificar o acesso das empresas aos benefícios previstos. Com início da comunicação oficial em 10 de setembro de 2025 e integração direta com o FGO, a iniciativa busca assegurar maior eficiência no apoio às pessoas jurídicas elegíveis, sem necessidade de atendimento presencial na Receita Federal. O alinhamento entre governo, bancos públicos e privados e órgãos de arrecadação é considerado determinante para o sucesso da execução do Plano. Link Original

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Comissão aprova prazo de dois anos para ex-sócio responder por dívidas trabalhistas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2884/24, que fixa prazo de em dois anos para o ex-sócio deixar de responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o objetivo é evitar a interpretações que consideram o prazo de dois anos apenas como limite para ajuizar a ação, e não para iniciar a cobrança contra o antigo sócio. “O ajuizamento de ação contra a empresa no período de até dois anos não justifica redirecionar a execução futura ao ex-sócio. Considerando que execuções trabalhistas podem durar décadas, isso permitiria uma responsabilidade eterna, o que não é permitido”, argumenta a autora. Parecer favorável A comissão aprovou o parecer do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), favorável ao projeto sem alterações. “A proposta traz clareza ao delimitar que a responsabilidade do sócio retirante se restringe às execuções redirecionadas até dois anos após a averbação de sua saída, afastando a equivocada possibilidade de responsabilização perpétua.” O texto estabelece, por fim, que o ex-sócio responderá solidariamente com os demais quando houver fraude na alteração do contrato social. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias Link Original

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Crédito do Trabalhador inicia setembro com juros mais baixos

O mês de setembro começou com redução das taxas de juros do Crédito do Trabalhador, programa de empréstimos consignados lançado pelo governo em 21 de março de 2025. No dia 1º de setembro, a taxa média cobrada pelas instituições financeiras era de 3,48%. Em 2 de setembro, recuou para 2,64%; em 3 de setembro, atingiu 2,85%; e no dia 4 de setembro, chegou a 2,62%. Declaração do ministro do Trabalho O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a tendência é de consolidação do programa, acompanhada da queda progressiva das taxas. “Aos poucos, o programa vai se consolidando e os juros vão caindo, até porque não vamos tolerar taxas abusivas”, disse o ministro. Segundo ele, a redução também decorre da migração de contratos antigos de consignados para o Crédito do Trabalhador. Volume de operações e beneficiados Até agora, já foram incorporados mais de R$ 15 bilhões de contratos antigos, elevando o volume total do programa para R$ 46,5 bilhões em empréstimos. Ao todo, 5 milhões de trabalhadores foram beneficiados, com 7,8 milhões de contratos ativos. Crescimento em poucos dias Em 28 de agosto de 2025, o Crédito do Trabalhador registrava R$ 31,8 bilhões em operações. Já em 4 de setembro, o volume superou R$ 46,5 bilhões, resultado da migração de 4 milhões de contratos de consignados antigos para a plataforma do programa. Entre as instituições financeiras, o destaque é o Itaú, que lidera em valores migrados com cerca de R$ 10 bilhões. Em seguida vêm o Santander, com R$ 9 bilhões, e o Banco do Brasil, com R$ 7,3 bilhões. A migração total desses contratos deve ser concluída até outubro de 2025. Novas funcionalidades em outubro De acordo com a Dataprev, a partir de outubro, a portabilidade e o refinanciamento dos contratos passarão a ser realizados diretamente pela Carteira de Trabalho Digital. Com isso, os 4 milhões de contratos já migrados poderão ser transferidos para instituições que ofereçam condições mais vantajosas de juros, o que deve estimular uma nova redução das taxas. O Crédito do Trabalhador tem registrado rápida expansão desde sua criação, com redução significativa das taxas e forte migração de contratos de consignados. Para os trabalhadores, a expectativa é de que as novas funcionalidades previstas para outubro ampliem a concorrência entre bancos e resultem em condições ainda mais favoráveis. Com informações Agência Brasil Link Original

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Ministério da Fazenda altera regras para julgamentos nas delegacias da Receita Federal

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853, que amplia os julgamentos colegiados e torna obrigatória a aplicação de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pelas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs) da Receita Federal. As delegacias analisam recursos de contribuintes contra autuações fiscais e representam a instância administrativa anterior ao Carf. A norma altera a portaria anterior, nº 20, de fevereiro de 2023, e já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), no fim da semana passada. Até então, a formação de turmas colegiadas ocorria apenas para causas de alto valor, superiores a mil salários mínimos (mais de R$ 1,51 milhão). Com a nova portaria, os julgamentos colegiados passam a abranger também processos de pequeno valor (até 60 salários mínimos, ou R$ 91.080) e baixa complexidade (entre 60 e mil salários mínimos, ou R$ 91.080 a R$ 1,51 milhão). Segundo o sócio do escritório Mattos Filho Advogados, João Colussi, entre 1973 e 2009 os recursos eram julgados exclusivamente de forma monocrática. Com a Portaria MF nº 256, de 2009, processos de maior valor ou complexidade passaram a ser avaliados por turmas colegiadas. A ampliação recente inclui agora também processos de menor valor. “A participação de vários auditores, com conhecimentos distintos do Direito, traz mais transparência e, no final das contas, mais celeridade para as decisões das delegacias da Receita. Quanto mais legítima e revisada a sentença, menor a chance de que o contribuinte recorra novamente e leve a questão ao Carf”, explica Colussi. Aplicação obrigatória de súmulas A portaria também amplia a aplicação obrigatória das súmulas do Carf. Antes, a exigência valia apenas para casos de pequeno valor e baixa complexidade. Agora, qualquer julgador que não aplique uma súmula vinculante do Carf em processos de qualquer valor fica sujeito à perda do mandato. Para o sócio do BMA Advogados, Rodrigo Taraia, a medida visa uniformizar os entendimentos da Receita. Ele ressalta que nem todas as súmulas do Carf são favoráveis aos contribuintes, podendo a medida ser vista como negativa para as empresas, mas necessária para consistência e previsibilidade das decisões. “O que aconteceu foi uma compatibilização para que as decisões que são vinculantes já sejam observadas desde logo, ainda que para isso se inclua esse dispositivo vinculado à perda de mandato”, explica Taraia. Ele lembra que as delegacias são compostas exclusivamente por auditores fiscais, cuja interpretação tende a ser mais restritiva que a do Carf. O ex-conselheiro do Carf Caio Quintella complementa: “Portaria reforça a integração total do contencioso administrativo”. Regras para recursos e limitações A nova norma inclui o artigo 50-A, que impede o processamento de recurso contra decisão de primeira instância baseada em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Carf. Exceções ocorrem apenas quando houver outro tema a ser apreciado ou quando o recurso argumentar fatos ou direitos que justifiquem a não aplicação do precedente. Para Colussi, esta alteração pode gerar questionamentos futuros, pois limita temporariamente o acesso do contribuinte à segunda instância (Carf).  “Esse dispositivo é válido em situações extremas, quando é flagrante que o recurso é contrário a uma súmula. Nesse caso, a medida dá celeridade ao processo”, afirma. Ele destaca que eventuais problemas nessa triagem podem ser resolvidos pelo Judiciário. Ajustes operacionais e prazos A portaria detalha também os requisitos formais das sentenças monocráticas, que devem conter: ementa, relatório, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação. O prazo para apresentação de votos vencidos e declarações de voto é de até 30 dias após o fim do julgamento. Procedimentos internos foram ajustados, incluindo a substituição de julgadores em caso de renúncia ou término de mandato. Um prazo de 90 dias garante a continuidade na função até a designação de um novo membro. Segundo Caio Quintella, essas mudanças devem reduzir o tempo de tramitação de questionamentos à Receita.  “A portaria confirma e reforça a integração total do contencioso administrativo. Reduz o tempo do contencioso, principalmente em temas já decididos pelo Poder Judiciário, e confere maior transparência e participação do contribuinte nessa etapa do processo tributário junto ao Ministério da Fazenda”, explica. Impactos para contribuintes Embora a medida possa gerar preocupação, os especialistas afirmam que o efeito será de uniformização e previsibilidade das decisões. A aplicação obrigatória de súmulas e a ampliação do julgamento colegiado reforçam a transparência, reduzem a possibilidade de contestações repetitivas e podem agilizar o desfecho de processos tributários. No entanto, tributaristas alertam que contribuintes devem se adaptar à nova estrutura de julgamento, principalmente em processos de pequeno valor e baixa complexidade, e acompanhar rigorosamente as decisões para evitar surpresas. A Receita Federal não se manifestou até o fechamento desta edição. Com informações do Valor Econômico Link Original

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Pronaf amplia lista de produtos com desconto no crédito rural

A lista de produtos com direito a bônus de desconto no pagamento de parcelas de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi ampliada em setembro de 2025. Ao todo, 20 novos produtos foram incluídos em diferentes regiões do Brasil. Novas culturas contempladas Entre as culturas adicionadas à lista estão: açaí, alho, banana, cana-de-açúcar, cará (inhame), cebola, feijão, feijão-caupi, laranja, raiz de mandioca e trigo. Além disso, agricultores de dez estados que cultivam múltiplas culturas, incluindo feijão, leite, mandioca e milho, também passam a ter direito ao benefício. Programa de Garantia de Preço A medida integra o Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar (PGPAF), que tem como objetivo compensar produtores quando os valores de mercado ficam abaixo dos preços de garantia definidos para cada cultura. A lista atualizada tem validade de 10 de setembro a 9 de outubro de 2025. Cálculo dos descontos Os descontos são calculados a partir dos preços médios de mercado, divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e validados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A aplicação do bônus é feita por unidade da federação, considerando os preços do mês anterior — neste caso, agosto de 2025. Os percentuais variam de acordo com a diferença entre o preço de mercado e o valor de garantia fixado pelo PGPAF. Exemplos de percentuais Em setembro, os produtores de cará no Paraná receberão o maior bônus de desconto, com redução de 59,52%. Já os de cana-de-açúcar na Bahia terão o menor bônus, de 0,47%. Produtos retirados da lista Para o período vigente, alguns itens deixaram de ter direito ao benefício: Batata-doce; Arroz em Tocantins; Banana em Tocantins, Santa Catarina e Goiás; Cana-de-açúcar no Maranhão; Mel de abelha no Piauí e Rio Grande do Sul. Acesso à lista completa A relação completa de produtos com bônus de desconto no crédito rural do Pronaf está disponível na publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU). A ampliação da lista reforça a política de proteção de renda da agricultura familiar, garantindo apoio aos produtores que enfrentam oscilações de preços de mercado. Com o benefício, agricultores podem liquidar ou pagar parcelas de crédito rural do Pronaf com valores reduzidos, conforme o percentual de desconto definido pelo PGPAF. Link Original

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Reforma tributária exige ação imediata das empresas; apenas 11% se consideram totalmente preparadas

A menos de um ano do início do período de transição da reforma tributária, as empresas brasileiras enfrentam um cenário de apreensão e baixo preparo. Pesquisa realizada pela consultoria Robert Half, com 100 profissionais atuantes diretamente no tema, mostra que apenas 11% das companhias se consideram totalmente preparadas para as profundas alterações no sistema de impostos sobre o consumo. Metade das empresas (50%) avalia que poderia estar mais bem preparada, enquanto 37% se consideram despreparadas, mesmo tendo iniciado algum estudo sobre os impactos da reforma. Segundo o gerente da Robert Half, responsável pela pesquisa, Vitor Silverio, os dados evidenciam a urgência de planejamento, especialmente em relação ao capital humano.  “A reforma não é apenas fiscal, mas uma ‘reforma de negócios’ que impactará toda a cadeia operacional, logística e de precificação das empresas”, explicou Silverio. O estudo indica aumento na demanda por profissionais qualificados: 53% das empresas planejam contratar ao menos três novos colaboradores para lidar com a transição, percentual que sobe para 58% nas grandes companhias. As contratações visam principalmente substituir equipes dedicadas à reforma (69%), incorporar especialistas em tecnologia para parametrização de sistemas (44%) e auxiliar no diagnóstico de impactos (37%). Complexidade da transição O período de transição, previsto para 2026 a 2033, exigirá que as empresas operem simultaneamente com dois sistemas tributários: o atual, com Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS); e o novo, com Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O sócio do Bandeira Damasceno Advogados, Bruno Damasceno, afirmou que essa fase demandará investimentos adicionais.  “As empresas terão de operar simultaneamente sob as regras atuais e sob o novo modelo dual, o que inevitavelmente amplia a complexidade”, destacou. A complexidade operacional e a incerteza econômica têm impulsionado contratações temporárias. Levantamento setorial indica que a demanda por gestores interinos para projetos ligados à reforma cresceu 24% entre abril e junho de 2025. Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, especialistas temporários combinados a um núcleo interno permanente têm sido uma solução custo-efetiva para a adequação das empresas.  “A reforma inaugurou um ciclo de projetos intensivos e de duração definida, que vão desde o mapeamento de impactos até a revisão de contratos e a reprogramação de sistemas de gestão”, afirmou. Insegurança jurídica e oportunidades Além da complexidade operacional, a insegurança jurídica também preocupa. Jonas Filho, advogado tributarista, ressaltou que a unificação de tributos de diferentes esferas — federal, estadual e municipal — gera dúvidas sobre processos futuros e recuperação de créditos tributários.  “Há incerteza sobre qual jurisdição irá julgar determinados casos”, explicou. Apesar dos desafios, especialistas apontam que empresas que se prepararem antecipadamente terão vantagem competitiva. O sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, André Luiz Andrade, ressaltou que, superada a fase de transição, haverá maior eficiência operacional.  “Hoje, o Brasil é um dos países onde os contribuintes mais gastam tempo com obrigações tributárias. A expectativa é que a unificação de tributos simplifique processos e reduza tempo gasto”, disse. Damasceno reforçou que a padronização das regras permitirá racionalização de estruturas e diminuição das obrigações acessórias, como a substituição de múltiplas declarações por uma escrituração fiscal única e centralizada. Vitor Silverio concluiu que “o período de transição começa em 2026, mas esperar até lá para se preparar é um erro estratégico. Pessoas e processos já precisam estar prontos. A hora de agir é agora.” Com informações do Poder360 Link Original

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