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Relatório da reforma tributária altera regras do ITCMD ampliando hipóteses de imunidade e não incidência

Nesta quarta-feira (10) o relator do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que incide sobre heranças e doações, ampliando as hipóteses de imunidade e não incidência sobre o imposto. O Projeto de Lei Complementar (PLP) propõe a criação de uma “Lei Geral do ITCMD”, regulamentando de forma única as normas que hoje variam conforme estado, reduzindo ambiguidades e possíveis litígios tributários, oferecendo um sistema mais transparente e equitativo tanto para contribuintes quanto para os entes federativos. O texto do relator também esclarece que não haverá cobrança de ITCMD na transmissão dos fundos de previdência privada (VGBL/PGBL), alinhado com o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido. Nas imunidades estão sendo incluídos, por exemplo, livros e fonogramas. Quanto à não-incidência, foi mantido que o imposto não incide sobre a extinção de usufruto e incluídas hipóteses de renúncia à herança, entre outras. Quanto à não-incidência, foi mantido que o imposto não incide sobre a extinção de usufruto e incluídas hipóteses de renúncia à herança, entre outras. O parecer será votado pelo colegiado na próxima semana e ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Texto também estabelece alíquotas O texto do relator mantém a previsão de que as alíquotas estaduais do ITCMD devem respeitar o teto fixado por resolução do Senado, atualmente de 8%, e que haverá progressividade em razão do valor da transmissão. Outro ponto definido é que a renúncia à herança também fica sem imposto: se um herdeiro recusar uma herança e ela for distribuída entre os outros herdeiros, ele não pagará imposto por isso. O projeto também inclui a avaliação da base de cálculo do imposto na transmissão de quotas ou ações não negociadas em Bolsa passa a ser o valor patrimonial (patrimônio líquido dividido pela quantidade de quotas ou ações representativas do capital social integralizado). O texto ainda unifica o trabalho da Receita Federal e das secretarias de fazenda dos estados, que devem atuar em conjunto na troca de informações e na garantia que o imposto seja pago corretamente. Link Original

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Prazo para entrega da EFD-Contribuições de julho termina nesta sexta-feira (12)

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao mês de julho de 2025 termina nesta sexta-feira (12). As empresas obrigadas devem transmitir o arquivo digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) dentro do prazo legal, que corresponde até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. A obrigação inclui a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), esta última aplicável às pessoas jurídicas que desenvolvem atividades descritas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. Quem deve entregar a escrituração Devem apresentar a EFD-Contribuições todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, bem como aquelas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apurem: Contribuição para o PIS/Pasep; Cofins; Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB). O envio deve contemplar as operações representativas do faturamento mensal, incluindo a receita bruta da venda de bens e serviços em operações próprias ou de terceiros, além de todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da classificação contábil. A escrituração também deve registrar informações relativas às aquisições de bens para revenda, insumos, custos, despesas, encargos e créditos permitidos pela legislação, incluindo os presumidos da agroindústria e outras hipóteses previstas para o PIS/Pasep e a Cofins. Devem ainda ser informados valores retidos na fonte, deduções utilizadas e, no caso das sociedades cooperativas, a incidência concomitante da contribuição sobre a receita bruta e da contribuição sobre a folha de salários. Quem está dispensado da entrega Determinadas categorias estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições. Entre elas estão: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos pelo regime. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, desde que a soma mensal das contribuições apuradas não ultrapasse R$ 10 mil. Pessoas jurídicas inativas desde o início do ano-calendário ou desde o início de suas atividades. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Pessoas jurídicas ainda não inscritas no CNPJ, até o mês anterior ao da efetivação da inscrição. Outras hipóteses de dispensa Mesmo inscritas no CNPJ ou com atos registrados em cartório ou juntas comerciais, estão dispensados da entrega: Condomínios edilícios; Consórcios e grupos de sociedades previstos na Lei nº 6.404/1976; Consórcios de empregadores; Clubes de investimento registrados em Bolsa, conforme normas da CVM ou do Bacen; Fundos de investimento imobiliário não enquadrados no art. 2º da Lei nº 9.779/1999; Fundos mútuos de investimento mobiliário sujeitos à CVM ou Bacen; Embaixadas, consulados, missões diplomáticas e unidades do governo brasileiro no exterior; Representações permanentes de organizações internacionais; Serviços notariais e registrais (cartórios), de acordo com a Lei nº 6.015/1973; Fundos especiais de natureza contábil ou financeira sem personalidade jurídica, criados por órgãos públicos; Candidatos a cargos políticos e comitês financeiros de partidos; Incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos (Lei nº 10.931/2004); Entidades estrangeiras com bens ou direitos sujeitos a registro no Brasil; Comissões internacionais criadas por ato da República Federativa do Brasil; Comissões de conciliação prévia previstas na Lei nº 9.958/2000. Penalidades pelo atraso A legislação prevê a aplicação de penalidades às empresas que não entregarem a EFD-Contribuições dentro do prazo estabelecido. Por isso, é fundamental que as organizações atentem-se ao envio até esta sexta-feira a fim de evitar multas e outras consequências administrativas. A escrituração é obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas de direito privado e deve contemplar todas as operações de receita, despesas, créditos e retenções previstas na legislação. Apenas as situações expressamente listadas na norma estão dispensadas da obrigação. As empresas devem, portanto, priorizar o cumprimento da exigência dentro do prazo, garantindo a regularidade fiscal e evitando sanções. Link Original

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Transformação digital além da digitalização: o futuro dos escritórios contábeis

Será que os escritórios contábeis realmente passaram por uma Transformação Digital ou apenas digitalizaram tarefas? Essa é uma provocação necessária. A pesquisa Horizonte Contábil: Diagnóstico dos Desafios, realizada pelo Movimento VISÃO25 com mais de 1.500 profissionais da área contábil, traz um retrato claro: a maioria dos escritórios ainda enfrenta dificuldades para tornar a tecnologia parte da estratégia de negócio.  Muitos deram passos importantes em direção à digitalização, mas a verdadeira Transformação Digital (aquela que muda a forma de trabalhar, de se relacionar com clientes e de gerar valor) ainda é um desafio. O cenário atual mostra isso claramente: profissionais sobrecarregados, processos repetitivos, retrabalho constante, falta de integração entre sistemas e uma pressão crescente de clientes cada vez mais exigentes. Além disso, a escassez de mão de obra qualificada reforça a necessidade de escritórios mais preparados e ágeis. Mas um novo modelo já começa a surgir. Escritórios que priorizam automação, integração e foco real no cliente estão colhendo benefícios visíveis: mais eficiência, mais tempo estratégico e relacionamentos mais próximos com as empresas que atendem.  Essa é a verdadeira essência da Transformação Digital, e não apenas a adoção de tecnologias. Na Keevo, acompanhamos de perto essa transição e sabemos que o próximo passo vai além da digitalização. O Holos nasce como uma proposta de integração completa, unindo automação avançada, inteligência artificial e atendimento integrado, para que os escritórios contábeis consigam reduzir o peso operacional e focar no que realmente importa. É sobre esse ponto de virada que Breno Praça, CEO da Keevo Software, vai falar no CONBCON 2025. A palestra trará exemplos práticos, reflexões sobre o futuro e caminhos reais para os escritórios que querem avançar de forma consistente. Se você busca transformar o seu escritório de verdade e não apenas acompanhar modismos, essa conversa pode ser o passo que faltava. Este conteúdo foi produzido pela Keevo Software. Link Original

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Câmara aprova aumento do teto do MEI e inclusão de eventos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), dois projetos que ampliam o alcance do regime de Microempreendedor Individual (MEI). As propostas tratam do aumento do limite de faturamento anual para R$150 mil e da inclusão de 21 categorias do setor de eventos no rol de atividades permitidas. As medidas ainda passarão por outras comissões antes de ir ao Plenário. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), também estabelece a correção automática do valor, sempre em fevereiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que o teto atual está defasado e restringe o acesso de trabalhadores ao regime.  “A defasagem do limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI tem restringido o alcance da medida. Muitos profissionais permanecem à margem do sistema, privados de direitos, acesso ao crédito e a novos mercados”, afirmou. Inclusão de profissionais de eventos Também aprovado, o PLP 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relatado por Daniel Agrobom (PL-GO), autoriza a formalização como MEI de 21 categorias ligadas ao setor de eventos. Entre elas estão garçom, DJ, músico de eventos, fotógrafo, segurança, organizador de eventos, chefe de cozinha, cenógrafo, produtor cultural e recepcionista. O texto determina um prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adeque a regulamentação à nova legislação. Impacto econômico do setor de eventos Segundo a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor de eventos reúne aproximadamente 77 mil empresas, movimenta R$291 bilhões por ano e representa 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Em relação ao mercado de trabalho, o segmento gera 93 mil vagas formais e 112 mil informais. O relator Daniel Agrobom destacou a importância da formalização para essas categorias.  As mudanças aprovadas podem ampliar o campo de atuação de profissionais contábeis na orientação de microempreendedores sobre limites de faturamento e regularização. O aumento do teto e a inclusão de novas atividades exigirão atenção redobrada na apuração fiscal e no enquadramento correto de clientes que atuam no setor de eventos. Ambas as propostas seguem agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso sejam aprovadas, os projetos serão encaminhados para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias Link Original

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Receita Federal notifica contribuintes após identificar mais de 100 mil pedidos de restituição de créditos não reconhecidos

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (10) a intensificação de ações contra créditos indevidos após identificar mais de 100 mil pedidos de restituição ou declarações de compensação baseados em uma informação inexistente de Guia de Previdência Social (GPS) como a origem do crédito. A ação identificou cerca de R$ 5 bilhões em créditos não reconhecidos. Com a irregularidade, a RFB emitiu despachos decisórios eletrônicos nesta semana como forma de incentivar a autorregularização. Os contribuintes foram informados, nos próprios despachos, sobre a possibilidade de quitação dos débitos consolidados por meio de transação tributária.  Essa opção está prevista no Edital de Transação RFB nº 4/2025 (para valores de até 60 salários mínimos, sem necessidade de apresentação de manifestação de inconformidade) e no Edital de Transação RFB nº 5/2025 (para valores de até R$ 50 milhões). A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a prevenção e a redução do contencioso tributário, promovendo o combate às irregularidades e assegurando maior efetividade na cobrança. Link Original

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Itaú demite mil funcionários e reacende debate sobre quais os limites do monitoramento no home office

O anúncio de que o Itaú demitiu aproximadamente mil funcionários nesta semana que estavam em regime remoto ou híbrido levantou uma questão que preocupa trabalhadores de diferentes setores: afinal, até onde uma empresa pode ir no monitoramento do home office? Segundo informações do sindicato da categoria, as dispensas foram motivadas por análises de produtividade feitas a partir de registros eletrônicos. O caso abriu espaço para uma discussão mais ampla sobre os direitos do trabalhador, os deveres do empregador e os limites da lei. O Itaú alegou que descobriu diferenças entre a marcação do ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho. Em nota, a instituição afirmou que esses comportamentos eram “incompatíveis com os princípios de confiança, inegociáveis para o banco”. De acordo com o sindicato, o banco teria considerado majoritariamente o tempo de inatividade dos trabalhadores, mas o que os empregados defendem é que as entregas nunca falharam e sempre aconteceram normalmente, mesmo com diferentes tipos de atividade no computador. O tempo online não refletiria a realidade do trabalho, das entregas ou mesmo do cumprimento da jornada. Especialistas defendem que em primeiro lugar o problema poderia ter sido discutido com os próprios trabalhadores na busca da descoberta de uma possível ineficiência, se fosse o caso, e não a opção pela demissão apenas pelo movimento do computador não ser compatível com o ponto. Depois, o tema poderia ter sido levado até o Sindicato. O que a legislação permite Especialistas lembram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê formas de controle de jornada, inclusive no trabalho remoto, desde que sejam aplicadas com transparência, proporcionalidade e finalidade legítima. A empresa deve respeitar a privacidade do empregado e observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as medidas adotadas de monitoramento são debatidas entre especialistas. O uso de câmera ligada o tempo todo, por exemplo, é considerado abusivo e pode caracterizar assédio. A prática só se justifica em situações específicas, como treinamentos ou reuniões. Especialistas reforçam que os empregadores só podem monitorar o que é essencial para a apresentação do serviço, como login em sistemas, tempo de conexão e entrega de tarefas.  Direito à desconexão durante o expediente de trabalho Outro ponto central é o chamado “direito à desconexão”. Ou seja, mesmo no home office, o trabalhador tem direito a intervalos e períodos de descanso. Isso significa que sistemas que medem apenas movimentos de teclado ou mouse não são suficientes para avaliar a real dedicação. Muitas funções — como atender clientes por telefone ou analisar documentos — não exigem interação contínua com o computador, mas demandam tempo e foco. Críticas ao processo O sindicato afirmou que as demissões ocorreram sem aviso prévio ou diálogo, e que os desligamentos se basearam em registros de “ociosidade” nas máquinas. Ex-funcionários relataram que não receberam feedback negativo antes da dispensa e que, em alguns casos, eram reconhecidos pelo bom desempenho. Especialistas em recursos humanos ressaltam que, embora advertências não sejam obrigatórias, o ideal é que haja feedback constante antes de uma decisão tão drástica. Boas práticas no home office Para evitar abusos e preservar a confiança na relação de trabalho, especialistas apontam alguns cuidados: Fornecer os equipamentos necessários ao trabalhador remoto; Definir regras claras de registro de jornada e produtividade; Manter o monitoramento proporcional, sem excessos; Respeitar a privacidade e garantir o direito à desconexão. Link Original

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Como emitir nota fiscal MEI e evitar erros no processo

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedor Individual (MEI) alterou o cenário para milhões de empreendedores. O novo modelo nacional levou muitos a buscar informações sobre quando emitir nota fiscal e como evitar erros no processo. O que é a nota fiscal A nota fiscal é o documento oficial que comprova a realização de uma transação comercial. Ela formaliza a compra e venda de produtos ou a prestação de serviços, funcionando como comprovante fiscal. O documento contém dados como descrição de itens, quantidades, valores e impostos envolvidos. A emissão é essencial para a transparência e legalidade das operações comerciais. Por que o MEI deve emitir nota fiscal A emissão de nota fiscal pelo MEI cumpre duas funções centrais: Legalidade das transações, garantindo a arrecadação de tributos devidos; Controle financeiro, permitindo que clientes e empresas utilizem o documento para deduções ou comprovação de despesas. Para o consumidor, a nota fiscal também representa segurança, pois confirma que o serviço ou produto foi adquirido de um empreendedor formalizado. MEI é obrigado a emitir nota fiscal? A obrigatoriedade depende do tipo de nota fiscal e da operação: NF (Nota Fiscal): exigida quando a venda é destinada a outra empresa (pessoa jurídica) que não seja contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): o MEI não é obrigado, exceto se houver exigência estadual e sistema gratuito de emissão disponível. NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): emissão obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica; para pessoa física, é facultativa. [+] Nova Nota Fiscal em jogo: como a reforma tributária vai impactar sua emissão a partir de agora O MEI pode comprar sem nota fiscal? Não. O MEI deve sempre exigir nota fiscal em compras realizadas para seu negócio. Esse cuidado é fundamental para comprovar despesas, manter a contabilidade organizada e assegurar a legalidade das mercadorias adquiridas. Tipos de nota fiscal que o MEI pode emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): destinada à venda de produtos. A emissão é obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): utilizada para documentar a prestação de serviços, conforme regulamentação municipal. NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): emitida em situações específicas, como baixo volume de operações ou quando não houver obrigação de emissão regular. Nota fiscal de serviço para outros estados O MEI contribuinte do ISS pode emitir nota fiscal de serviços em padrão nacional para clientes localizados em outros municípios e até mesmo em outros estados. Erros mais comuns na emissão de nota fiscal Entre as falhas recorrentes estão: Informações incorretas ou incompletas sobre o cliente; Cálculo equivocado de impostos; Descrição inadequada de produtos ou serviços; Dados cadastrais do MEI desatualizados. Como evitar erros na emissão da NFS-e Atualização de dados: verificar periodicamente informações cadastrais. Conferência da legislação: checar as regras do município sobre emissão de nota fiscal de serviços. Organização financeira: manter registros e documentos em conformidade com exigências fiscais. A emissão de nota fiscal pelo MEI é um procedimento que garante legalidade, contribui para o controle financeiro e reforça a credibilidade junto aos clientes. Com a obrigatoriedade da NFS-e nacional, os microempreendedores precisam se adaptar às regras e manter atenção a erros comuns para evitar inconsistências fiscais. Link Original

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Refis IPVA Bahia 2025: até 95% de desconto e parcelamento para débitos de veículos

Os proprietários de veículos com débitos de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia podem aproveitar o Refis IPVA 2025 para quitar dívidas com até 95% de desconto em multas e acréscimos moratórios, além de parcelamento em três vezes. A lei 14.971-25 foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado.  O programa atende débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, e opagamento deve ser feito até 28 de novembro de 2025 para garantir os benefícios. Atualmente, cerca de 500 mil proprietários possuem débitos, dos quais 289 mil são motociclistas. Benefícios do Refis IPVA Bahia A legislação também prevê: Remissão total para débitos do IPVA inferiores a R$ 460; Remissão parcial de 50% dos débitos da Taxa de Licenciamento Anual de veículos; Parcelamento em até três vezes, com prestação mínima de R$ 200; Validade para todos os débitos, inclusive os ajuizados, gerados até 31/12/2024. Para aderir, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) neste link. Alívio financeiro para profissionais O governador Jerônimo Rodrigues destacou a importância do programa para quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho.  “Você que trabalha com carro, trabalha com moto, que usa seu carro ou moto como fonte de renda, corre lá pra poder fazer o pagamento”, afirmou, acrescentando que os benefícios trazem alívio financeiro para milhares de baianos. O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressaltou que o Refis IPVA permitirá a regularização de contribuintes, especialmente mototaxistas e motofretistas, além de gerar novos recursos para os cofres públicos, fortalecendo serviços essenciais à população.  “É uma medida que beneficia tanto os cidadãos quanto o Estado, resultando, na prática, em um setor público mais presente e eficiente para todos”, destacou. O diretor-geral do Detran-BA, Max Passos, reforçou que manter o licenciamento em dia contribui para um trânsito mais seguro.  “Estar com o veículo licenciado demonstra cumprimento das normas e postura responsável no trânsito”, explicou. Como aderir ao Refis IPVA Bahia Os proprietários de veículos devem acessar o site da Sefaz-Ba, clicar no banner do Refis IPVA Bahia e utilizar o simulador disponível. A consulta pode ser feita pelo número do Renavam ou do débito (PAF), permitindo emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para quitação ou parcelamento do imposto. A taxa de licenciamento deve ser paga à vista nos bancos: Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob; Pagamento no Banco do Brasil disponível também para não-correntistas; Clientes de outros bancos devem emitir o DAE na plataforma ba.gov.br e pagar via Pix. No site da Sefaz-Ba, também é possível acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, com orientações detalhadas e perguntas e respostas sobre o programa. Com informações Sefaz/BA Link Original

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TJ SP abre inscrições e redução de taxa para concurso de contador

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) informou que candidatos podem solicitar a redução de 50% da taxa de inscrição para o concurso de Contador Judiciário até às 23h59 do dia 11 de setembro, por meio do site da banca organizadora VUNESP. O concurso, com inscrições abertas até 10 de outubro, oferece 10 vagas de nível superior, com salário inicial de R$ 9.536,23, além de auxílios para alimentação, saúde e transporte. As provas serão aplicadas em 14 de dezembro, na Comarca de São Paulo (Capital). Quem pode solicitar a redução da taxa de inscrição O pedido de desconto de 50% é destinado a candidatos que atendam aos seguintes critérios: Ser estudante regularmente matriculado em qualquer série do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior (graduação ou pós-graduação); Ter remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos ou estar desempregado. O requerimento deve ser feito exclusivamente pelo site da VUNESP, dentro do prazo estipulado. Inscrições para o concurso de Contador Judiciário O concurso do TJ SP está com inscrições abertas até 10 de outubro. A taxa de participação padrão foi fixada em R$ 96, valor que pode ser reduzido mediante solicitação conforme os critérios acima. Serão oferecidas dez vagas para profissionais de nível superior, com salário inicial de R$ 9.536,23, referente a julho de 2025, além de benefícios de alimentação, saúde e transporte. As provas do concurso ocorrerão no dia 14 de dezembro, na Comarca de São Paulo (Capital). É responsabilidade do candidato conferir o local e horário de realização com antecedência. Orientações para candidatos Realizar a inscrição e pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido; Solicitar a redução da taxa até 11 de setembro, caso atenda aos critérios; Preparar-se para o exame, observando conteúdos e exigências previstos no edital; Conferir regularmente informações oficiais no site da VUNESP. O cargo de Contador Judiciário oferece oportunidade de atuação em órgãos do judiciário estadual com remuneração atrativa e benefícios, sendo relevante para bacharéis e profissionais de contabilidade que buscam estabilidade e desenvolvimento na carreira. Com informações adaptadas Estratégia Concursos Link Original

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