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Reforma tributária define alíquotas para setor financeiro até 2033 iniciando em 10,85% em 2027

O relator da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incorporou ao texto do PLP 108/2024 as alíquotas aplicáveis ao setor financeiro. O parecer estabelece que a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará em 10,85% em 2027 e chegará a 12,5% em 2033. Essa definição supre uma lacuna da Lei Complementar nº 214/2025, que previa apenas a fórmula de cálculo, mas não fixava os percentuais. Justificativa do relator Segundo Braga, a decisão foi tomada para assegurar previsibilidade. “O art. 233 da LCP 214, de 2025, estabelece critérios para o cálculo da alíquota de serviços financeiros, com base no dispositivo constitucional que prevê a manutenção da carga tributária sobre operações de crédito. Ao longo dos últimos meses, a equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), com apoio do Banco Central e da RFB e acompanhamento de técnicos dos Estados e Municípios, calculou qual seria essa alíquota. Como se chegou a um resultado robusto, propomos que a alíquota seja desde logo incorporada no texto da LCP 214, de 2025”, explicou. Braga acrescentou que a medida “traz mais segurança jurídica e reduz o risco de judicialização caso o cálculo seja feito posteriormente”. Escalonamento das alíquotas de IBS e CBS O relatório prevê aumento gradual das alíquotas de acordo com a transição do ICMS para o IBS: 2027 e 2028: 10,85% 2029: 11,00% 2030: 11,15% 2031: 11,30% 2032: 11,50% 2033: 12,50% Redutor nas localidades com ISS Nas regiões onde há incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), haverá um redutor aplicado sobre as alíquotas, também de forma escalonada: 2027 e 2028: redução de 2 pontos percentuais 2029: redução de 1,8 p.p. 2030: redução de 1,6 p.p. 2031: redução de 1,4 p.p. 2032: redução de 1,2 p.p. A inclusão das alíquotas no texto da LC 214/2025 atende ao objetivo de padronizar a tributação dos serviços financeiros, que abrangem operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. A previsão escalonada e a aplicação de redutores nos municípios que mantêm a cobrança de ISS buscam equilibrar a transição para o novo sistema tributário, trazendo maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração pública. Link Original

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PLP 108: saiba como ficam multas e penalidades na reforma tributária

O parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 trouxe mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades no âmbito da reforma tributária. As medidas complementam a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Braga, a transposição das regras para a legislação já sancionada busca criar uma “sistemática conjunta” entre os dois tributos. Penalidades previstas As penalidades previstas no parecer determinam que o contribuinte deve quitar o imposto não recolhido, mesmo em caso de pagamento de multas. Além disso, podem ser aplicadas medidas adicionais, como: Cassação de licenças, concessões ou autorizações; Baixa de ofício da inscrição no CNPJ; Imposição de regimes especiais de fiscalização e cobrança; Cancelamento da habilitação de benefícios fiscais; Exclusão de regimes especiais de tributação; Representações fiscais para fins penais. Percentuais de multa O parecer estabelece diferentes níveis de multa: 75% nos casos de lançamento de ofício, aplicados sobre o tributo devido ou crédito indevido; 100% em casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio; 150% em caso de reincidência. Uma das novidades foi a diferenciação entre contribuintes que omitiram informações relevantes e aqueles que declararam integralmente, mas apresentaram divergência de entendimento. Para estes últimos, haverá redução de 50% da cobrança punitiva, com o objetivo de evitar “injustiças” e reduzir contenciosos. As disposições estão nos artigos 341-A a 341-F da nova redação proposta à LC 214. Valores por infração As multas terão como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), definida em R$ 200, atualizada anualmente pela inflação. Outra novidade foi a criação do “valor do tributo de referência”, calculado pela fórmula: alíquota de referência x valor da operação = valor de tributo de referência Principais infrações e penalidades previstas no artigo 341-G: Não fazer inscrição no cadastro único no prazo: 10 UPF (R$ 2.000); Não atualizar domicílio no cadastro: 10 UPF (R$ 2.000); Não comunicar venda, transferência ou paralisação de atividades: 10 UPF (R$ 2.000); Atraso na entrega de arquivos fiscais: 20 UPF (R$ 4.000) por período de apuração, mesmo sem intimação; Atraso após intimação fiscal: 30 UPF (R$ 6.000) por período de apuração; Instalar programa que permita reduzir tributos: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento; Desenvolver ou fornecer esse tipo de programa: 150 UPF (R$ 30.000) por equipamento; Descumprir regras de medição de volume: 100 UPF (R$ 20.000) por equipamento; Não comunicar inutilização de número fiscal: 1 UPF (R$ 200) por número; Embaraçar ou resistir à fiscalização: 50 UPF (R$ 10.000) por evento; Operar sem documento fiscal: 100% do tributo devido; Acobertar operações múltiplas com o mesmo documento fiscal: 100% do tributo devido; Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo: 66% do tributo devido; Falsificar, adulterar ou inutilizar documento fiscal: 100% do tributo devido; Apropriar-se de crédito indevido: 66% do crédito; Não emitir documento fiscal de aquisição: 100% do tributo devido; Cancelar documento fiscal após o fato gerador: 66% do tributo devido; Cancelar documento fiscal fora do prazo: 33% do tributo devido; Divergência em declaração prévia de emissão em contingência: 33% da diferença; Omitir informações de importação/exportação: 100 UPF (R$ 20.000) por informação; Violar dispositivo de segurança em unidade de carga: 10 UPF (R$ 2.000) por dispositivo; Descumprir regras na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio: 66% do tributo devido; Instalações nessas áreas sem requisitos mínimos: 20 UPF (R$ 4.000) por requisito não cumprido. Redução das multas O projeto prevê reduções no valor das multas em caso de pagamento ou parcelamento do crédito tributário: 50% de desconto para pagamento integral no prazo da impugnação administrativa; 40% para parcelamento dentro do prazo da impugnação administrativa; 30% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa; 20% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa. Contribuintes que participem do Programa Nacional de Conformidade Tributária ou tenham bons antecedentes fiscais terão descontos maiores: 60% para pagamento integral no prazo de impugnação; 50% para parcelamento no mesmo prazo; 40% para pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa; 30% para parcelamento antes da inscrição em dívida ativa. O parecer do PLP 108/2024 define um sistema detalhado de multas e penalidades, alinhado à LC 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. As novas regras visam punir fraudes e irregularidades, mas também diferenciar situações de má-fé de divergências interpretativas, incentivando a conformidade tributária e reduzindo a litigiosidade. Link Original

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EFD-Reinf e Dirbi têm prazos finais na próxima semana

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) precisam cumprir, na próxima semana, prazos importantes estabelecidos pela Receita Federal. A entrega referente a agosto de 2025 da EFD-Reinf deve ser feita até segunda-feira (15), enquanto a Dirbi, relativa a julho de 2025, deve ser transmitida até sábado (20). O não envio dentro do prazo pode gerar autuações e penalidades. A EFD-Reinf — criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017 — é uma das principais obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela concentra informações fiscais relacionadas a retenções e outros dados de interesse da Receita Federal, substituindo gradualmente a GFIP em determinados casos. Empresas e entidades enquadradas nas regras devem transmitir o arquivo digital com as informações referentes ao período de apuração de agosto de 2025 até 15 de setembro de 2025. A transmissão deve ser feita exclusivamente pelo ambiente do Sped. A Receita alerta que erros ou omissões podem resultar em autuações, multas e dificuldades em processos de compensação e restituição de tributos. Outra obrigação relevante é a Dirbi. O documento reúne dados sobre benefícios e imunidades fiscais concedidos, permitindo ao Fisco acompanhar renúncias e incentivos utilizados pelas empresas. O prazo para transmissão da Dirbi referente ao período de julho de 2025 é 20 de setembro de 2025, um sábado. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal. A entrega em atraso ou com informações inconsistentes pode gerar multas específicas previstas na legislação tributária. A Receita Federal reforça que o não cumprimento dos prazos de obrigações acessórias pode acarretar multas automáticas e outras sanções administrativas. Além disso, inconsistências nas informações podem gerar fiscalização adicional e atrasos em processos como compensações e restituições. Orientação aos contribuintes Especialistas em contabilidade recomendam que as empresas revisem suas rotinas fiscais para garantir o envio correto e dentro do prazo. É importante conferir os dados informados antes da transmissão, pois a retificação após a entrega fora do prazo pode não afastar penalidades. Para mais detalhes sobre a EFD-Reinf, os contribuintes devem consultar a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e as orientações disponíveis no Portal do Sped. Já para a Dirbi, é recomendada a verificação do manual e dos comunicados publicados pela Receita Federal. O cumprimento rigoroso desses prazos é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar transtornos com o Fisco. A organização antecipada, aliada à conferência minuciosa das informações, ajuda a prevenir multas e fiscalizações desnecessárias. Empresas e contadores devem planejar suas rotinas para garantir que tanto a EFD-Reinf de agosto/2025 quanto a Dirbi de julho/2025 sejam transmitidas corretamente, assegurando a conformidade com as exigências da Receita Federal. Link Original

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PL aprovado estabelece novos critérios para cobrança do ITR e impede uso da base de cálculo do IPTU

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1192/25, que define critérios para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) apenas para propriedades fora do perímetro urbano definido por lei municipal. A medida impede o uso da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para cobrança do ITR. Segundo a autora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), a proposta evita interpretações que poderiam resultar na tributação indevida de áreas rurais. Cálculo da terra nua O projeto também define critérios para calcular o valor da terra nua (VTN) – preço de mercado do imóvel rural, excluídas as benfeitorias e culturas ou pastagens cultivadas. O cálculo será feito a partir da localização e da dimensão do imóvel, de sua aptidão agrícola e dos preços de mercado de transações recentes. O texto proíbe a superavaliação do VTN e exige fundamentação, elaborada por técnico agrícola ou agrônomo registrado em órgão de classe. O valor fixado poderá ser questionado em até 60 dias pelos interessados. “A adoção de critérios técnicos e juridicamente corretos para a tributação do ITR contribuirá para a previsibilidade e segurança jurídica no setor, evitando que produtores rurais sejam penalizados com cobranças abusivas e autuações arbitrárias”, afirmou Daniela Reinehr. Alterações do relator O relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), fez duas mudanças no texto: Ampliou de 10 para 60 dias o prazo para questionar o valor do VTN ; Retirou a condição de falta de infraestrutura urbana para caracterizar a incidência do ITR em vez do IPTU. Nogueira acrescentou que a proposta garante justiça fiscal, protege o produtor rural contra cobranças indevidas e assegura transparência na definição da base de cálculo. O texto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Com informações Agência Câmara de Notícias Link Original

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Fase de testes da reforma tributária inicia nova era do compliance fiscal e demanda preparo imediato de profissionais

A fase de testes da reforma tributária do consumo, conduzida pela Receita Federal e pelo Serpro, já está em andamento e promete transformar o cenário tributário brasileiro. Ainda restrita a 50 empresas, a iniciativa antecipa o que será exigido de todas as companhias a partir de 2026, com impactos diretos na gestão de dados fiscais, tecnologia e governança. O ambiente de testes, chamado de Ambiente de Produção Restrita, não envolve ainda o pagamento real de tributos, mas já serve como laboratório para ajustes e aprendizados que vão moldar o futuro do compliance no país. No centro dessa transformação está a chamada Apuração Assistida, um sistema em nuvem que recebe as informações das empresas e calcula, de forma preliminar, os débitos e créditos tributários. O objetivo é simplificar processos, eliminar retrabalhos e reduzir o uso de planilhas paralelas, aproximando o Brasil do conceito de Administração Tributária 3.0, já adotado em países desenvolvidos. O contribuinte passa a informar suas operações diretamente no sistema, utilizando códigos específicos, e recebe rapidamente o resultado da apuração. Isso exige atenção redobrada na parametrização dos sistemas internos, já que qualquer erro pode comprometer toda a cadeia de créditos fiscais. Outro destaque é a Calculadora Fiscal, ferramenta que interpreta a legislação conforme o entendimento da Receita Federal. Aqui, podem surgir divergências entre o cálculo oficial e o entendimento das empresas, especialmente sobre o tratamento tributário dado às operações e direito a créditos. A calculadora, mais do que um instrumento de conferência, se torna um verdadeiro termômetro de risco: quanto maior a diferença entre o que a empresa entende e o que o fisco calcula, maior a chance de questionamentos futuros.  Por isso, é fundamental revisar classificações fiscais e documentar posições jurídicas divergentes, além de acompanhar de perto as atualizações do sistema. O ambiente de produção restrita, apesar de não permitir o pagamento efetivo dos tributos – as guias são geradas sem código de barras –, não é uma simulação qualquer.  Os dados inseridos pelas empresas servirão de base para que a Receita ajuste regras e fluxos, tornando o sistema mais robusto. Mesmo quem não faz parte do grupo inicial pode (e deve) acompanhar as discussões públicas promovidas pela Receita, aproveitando para aprender com os erros e acertos dos pioneiros e se preparar para as futuras exigências. A integração dos sistemas internos das empresas com o ambiente da Receita é outro ponto de atenção. Hoje, o preenchimento é manual, mas a expectativa é que, a partir de 2026, a transferência de dados seja automatizada via API, diretamente dos ERPs e validadores de nota fiscal eletrônica. Essa integração, porém, depende de definições do Comitê Gestor do IBS, já que as Secretarias de Fazenda estaduais controlam parte do processo. Empresas que anteciparem o mapeamento de falhas em seus sistemas sairão na frente, evitando correrias e custos elevados de última hora. Por enquanto, o foco está na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, mas o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que envolve estados e municípios, deve seguir o mesmo caminho assim que o Comitê Gestor estiver definido. O histórico brasileiro mostra que a integração entre diferentes entes federados costuma ser lenta, o que reforça a importância de acompanhar de perto cada etapa e manter flexibilidade nos investimentos em tecnologia. Outro desafio relevante é o cashback para famílias do CadÚnico. A legislação prevê a devolução parcial do imposto para cerca de 70 milhões de brasileiros, inicialmente nas contas de serviços públicos, por desconto na nota fiscal e, depois, em dinheiro, de forma trimestral para outras compras. Para aquelas transações em que o ressarcimento será feito em dinheiro, e não diretamente na nota fiscal, exige-se que sistemas de varejo estejam preparados para capturar o CPF do beneficiário e garantir que o crédito chegue ao consumidor. Falhas nesse processo podem prejudicar a reputação das empresas e gerar ajustes nos fluxos financeiros. Diante desse cenário, o momento é de ação. Mapear processos críticos, revisar contratos com fornecedores de tecnologia, criar grupos de trabalho multidisciplinares e investir em capacitação são medidas essenciais para garantir uma transição tranquila. O período de testes da reforma tributária é, na prática, o início de uma nova era para o compliance fiscal brasileiro. Quem enxergar essa fase como oportunidade de antecipar ajustes e influenciar padrões terá vantagem competitiva quando as novas regras entrarem em vigor para todos. Fonte: João Colussi e Waleska Lemos Morais, sócios do escritório Mattos Filho, para o JOTA Link Original

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Imposto Seletivo e o reflexo no Simples Nacional

Acompanhe o podcast Analisando Tributos com Jô Nascimento para uma análise aprofundada sobre temas tributários atuais. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/72780/imposto-seletivo-e-o-reflexo-no-simples-nacional/ Link Original

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Cinco passos para PMEs se prepararem para a Reforma Tributária em 2025

A Reforma Tributária, que prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e do Imposto Seletivo (IS), afetará de forma significativa as pequenas e médias empresas (PMEs). Segundo o Sebrae, elas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e 27% do Produto Interno Bruto (PIB). Dados do Banco Mundial apontam que companhias brasileiras gastam em média 1.501 horas por ano com obrigações fiscais, um dos índices mais elevados do mundo. A expectativa do novo sistema é reduzir esse custo, embora a fase de transição possa gerar complexidades adicionais. Desafios para as PMEs Para as PMEs, que já enfrentam pressão da carga tributária, as mudanças trazem um cenário de expectativa e cautela. “O projeto simplifica impostos, reduz custos e aumenta a transparência, mas exige planejamento e revisão de margens para manter a competitividade”, destacou Jhonny Martins, contador, advogado e vice-presidente do SERAC. [+] Jhonny Martins é presença confirmada no CONBCON 2025 O novo modelo prevê a unificação de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, enquanto o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. “Mesmo empresas fora desses segmentos sentirão reflexos, já que insumos e logística tendem a encarecer”, acrescentou Martins. Cinco passos para enfrentar os efeitos da Reforma Tributária De acordo com o especialista, a antecipação é essencial. Ele recomenda que empreendedores não esperem a obrigatoriedade para agir. A seguir, os cinco passos indicados: Revisar o enquadramento tributário – Avaliar se o negócio permanecerá no Simples Nacional ou se será mais vantajoso migrar para outro regime com a adoção do IVA. Atualizar sistemas e processos – Adaptar softwares de gestão e emissão de notas fiscais às exigências do IVA e do Imposto Seletivo, reduzindo riscos de inconsistências. Monitorar custos indiretos – Acompanhar o impacto da elevação de preços em insumos e logística, mesmo em empresas não sujeitas ao Imposto Seletivo. Investir em orientação contábil – Utilizar a contabilidade consultiva para simular cenários, avaliar créditos tributários e identificar oportunidades de eficiência. Capacitar a equipe – Treinar colaboradores para compreender mudanças, prazos e obrigações. Uma equipe preparada diminui riscos de multas e aumenta a previsibilidade. Planejamento tributário como ferramenta estratégica Segundo Martins, o processo de adaptação será mais desafiador para as PMEs, já que as grandes companhias contam com equipes internas de especialistas, enquanto os pequenos negócios dependem de assessoria externa. “É nesse ponto que o planejamento tributário se torna estratégico, transformando o contador em conselheiro de gestão, capaz de desenhar cenários e orientar decisões de investimento e precificação”, afirmou. Na visão do especialista, o Simples Nacional pode perder atratividade para parte das empresas, exigindo reavaliação diante da implementação do novo imposto. Tecnologia será decisiva na transição Outro ponto de destaque é a necessidade de investimento em tecnologia. Martins alerta que sem automação será inviável acompanhar as exigências do IVA. “O IVA alinha o Brasil a mais de 170 países, trazendo previsibilidade e competitividade. Contudo, os ganhos reais devem ser percebidos apenas em cerca de cinco anos”, concluiu. A Reforma Tributária de 2025 representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Para as PMEs, o desafio será equilibrar adaptação, custos e competitividade, em meio à simplificação prometida pelo novo modelo. Antecipar medidas, contar com orientação contábil especializada e investir em tecnologia são passos fundamentais para que os pequenos e médios negócios atravessem a transição com segurança. Com informações Lara Visibilidade Estratégica Link Original

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Concurso TJ SP oferece 10 vagas para contador com alto salário

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP) abriu concurso público com dez vagas para o cargo de contador judiciário, destinado a candidatos de nível superior. Os aprovados receberão salário de R$ 9.536,23, valor referente a julho, além de auxílios para alimentação, saúde e transporte. As inscrições estão abertas até 10 de outubro de 2025, exclusivamente pelo site da VUNESP, com taxa de participação de R$ 96. As inscrições devem ser feitas pelo site da VUNESP, que administra o certame, no período de 8 de setembro a 10 de outubro de 2025. Candidatos interessados na redução da taxa de inscrição poderão solicitar o benefício entre 8 e 11 de setembro de 2025. O último dia para pagamento da taxa é 13 de outubro de 2025. A prova objetiva será aplicada em 14 de dezembro de 2025, com divulgação do gabarito prevista para 17 de dezembro de 2025. A data do resultado final ainda será definida pelo TJ SP. Requisitos e benefícios Para concorrer ao cargo, é exigido ensino superior completo, conforme o nível do cargo de contador judiciário. Além do salário, os servidores receberão auxílios voltados à alimentação, saúde e transporte, compondo a remuneração total do cargo. O concurso segue o padrão de seleção do TJ SP, com etapas objetivas para avaliar conhecimentos técnicos e específicos da função, garantindo transparência e isonomia entre os candidatos. Orientações para candidatos A inscrição deve ser realizada exclusivamente no portal da VUNESP. A taxa de participação é de R$ 96, com possibilidade de redução conforme regras do edital. É fundamental acompanhar o cronograma oficial para pagamento da taxa, aplicação da prova e divulgação dos resultados. Leia também: TJ SP abre inscrições e redução de taxa para concurso de contador Com informações do Estratégia Concursos Link Original

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MTE lança Cartilha Amarela para prevenir assédio e violência no trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta quarta-feira (10) a Cartilha Amarela, iniciativa do Setembro Amarelo que alerta para os impactos de práticas abusivas e ambientes de trabalho hostis na saúde física e mental de trabalhadores e trabalhadoras. O material foi elaborado por auditores-fiscais do Trabalho e busca orientar, prevenir e reforçar que todo trabalho deve ser digno, seguro e livre de violências. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, setembro reforça a urgência de discutir a valorização da vida. Ele destacou que, no Brasil, 45 pessoas tiram a própria vida diariamente, segundo dados do Atlas da Violência do IPEA, e que o ambiente de trabalho não pode ser ignorado nesse contexto. “Condições precárias, assédio, discriminação e riscos psicossociais aumentam a vulnerabilidade de trabalhadoras e trabalhadores. É por isso que o MTE lança a Cartilha Amarela, elaborada por auditoras e auditores-fiscais do Trabalho, para orientar, prevenir e reafirmar que todo trabalho deve ser digno, seguro e livre de violências”, explicou Luiz Marinho. Objetivos da Cartilha Amarela O ministro reforçou que o material cumpre papel essencial ao mostrar que o trabalho, que deveria ser fonte de realização e dignidade, pode se transformar em espaço de sofrimento quando marcado por práticas abusivas. “O material orienta trabalhadores, empregadores e a sociedade sobre como prevenir e enfrentar essas práticas e reforça a importância de ambientes laborais saudáveis, que preservem a vida e a saúde mental”, afirmou Marinho. A Cartilha Amarela – Prevenção e combate ao assédio, a outras formas de violências e ao suicídio relacionado ao trabalho detalha os impactos de diferentes tipos de assédio, incluindo: Assédio moral, sexual, político-eleitoral e virtual Outras formas de violência que geram sofrimento, discriminação e queda de produtividade Riscos de adoecimento e situações extremas, como o suicídio O material também apresenta orientações sobre direitos, canais de denúncia, estratégias de prevenção e medidas que empregadores devem adotar para assegurar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e respeitosos. Impacto esperado Com a publicação, o MTE reforça que o trabalho deve ser um espaço de realização e dignidade, e não de violência ou adoecimento. A iniciativa busca mobilizar empregadores, trabalhadores e a sociedade para a construção de relações laborais baseadas no respeito, na proteção à saúde e na valorização da vida. A cartilha atua como ferramenta de conscientização e prevenção, destacando que ambientes de trabalho saudáveis contribuem diretamente para a redução de riscos psicossociais e promoção da qualidade de vida dos profissionais. Acesse a Cartilha Amarela: Clique aqui para consultar o material completo Com informações do MTE Link Original

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Quem tem medo do home office? Dados mostram quem tem razão nessa disputa

O debate sobre o home office no Brasil tem ganhado contornos cada vez mais acalorados. De um lado, executivos e colunistas que classificam o trabalho remoto como sinônimo de improdutividade ou “preguiça institucionalizada”. Do outro, dados, estudos e experiências internacionais comprovam justamente o contrário: o home office veio para ficar e pode, sim, ser sinônimo de alta performance, economia e bem-estar. Conforme dados da Hrstacks, globalmente, 83% dos empregadores relataram que a adoção do trabalho remoto foi bem-sucedida para suas empresas, e 90% dos trabalhadores remotos afirmam ser tão produtivos ou mais produtivos do que no escritório. Entretanto, no Brasil, a ideia de que o trabalho remoto seria “coisa de vagabundo” escancara um preconceito ainda presente no imaginário de muitos gestores brasileiros. A visão não apenas ignora as evidências, como também revela uma desconfiança enraizada na cultura do comando e controle, aquela que associa produtividade à vigilância e longas horas presenciais. Uma pesquisa da Bare International aponta que 38% dos trabalhadores entrevistados atuam em home office, e 70% deles não desejam retornar ao modelo presencial. O problema, no entanto, é mais profundo. O Brasil continua cultivando uma imagem de “país inovador”, mas, na prática, falha em adotar políticas modernas de gestão e tecnologia. Resultados que desmentem os mitos Um levantamento da consultoria McKinsey aponta que empresas que oferecem flexibilidade tendem a apresentar maiores níveis de engajamento e satisfação entre os colaboradores. Além disso, um estudo da Stanford University mostrou que trabalhadores remotos são, em média, 13% mais produtivos do que seus colegas que atuam exclusivamente no escritório. Outro levantamento, conduzido por professores da Harvard Business School, indica que 40% dos profissionais aceitariam uma redução salarial de pelo menos 5% para manter o trabalho remoto. “No Brasil, embora muitos profissionais tenham se adaptado bem ao modelo, o retorno forçado ao presencial por parte de algumas empresas revelou um gap de mentalidade. Se a gestão depende do olho do chefe para funcionar, o problema não é o home office, é a liderança”, analisa o CEO da Impulso, uma empresa de tecnologia 100% brasileira especializada em soluções completas para times de tecnologia, Sylvestre Mergulhão. Uma escolha de cultura, não de performance Ao contrário do que sugerem discursos mais conservadores, defender o home office não significa recusar o trabalho duro, mas sim entender que produtividade e confiança são valores compatíveis. Segundo o relatório “State of Remote Work 2023”, publicado pela Buffer, 98% dos trabalhadores remotos gostariam de continuar nesse modelo para o resto da carreira e recomendam o home office. “Modelos híbridos bem planejados, com metas claras, ferramentas digitais adequadas e foco em entregas, tendem a funcionar melhor do que esquemas presenciais engessados”, sugere Sylvestre. Enquanto empresas globais como Google, Salesforce e Spotify já adotaram modelos flexíveis como padrão, parte do empresariado brasileiro segue preso a paradigmas do século passado. O risco? Perder talentos, competitividade e a chance de realmente inovar. O futuro não espera Os benefícios do home office são cada vez mais evidentes: aumento comprovado de produtividade, economia de recursos para empresas e colaboradores, acesso a talentos sem barreiras geográficas, redução significativa dos índices de burnout e uma gestão mais eficaz, baseada em dados e resultados — e não em horas presenciais. “A discussão no Brasil vai muito além de onde se trabalha; trata-se de repensar o modelo de trabalho como um todo. Insistir em criminalizar o remoto é ignorar a transformação digital em curso e as novas demandas de um mercado cada vez mais ágil, competitivo e conectado”, finaliza Sylvestre Mergulhão. “Diante das evidências, a pergunta mais urgente já não é “quem tem medo do home office?”, mas sim: quem ainda pode se dar ao luxo de ignorar tudo o que ele oferece? Fonte: Temma Link Original

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