O salário mínimo nacional em 2025 foi definido em R$ 1.518, conforme comunicado do governo federal após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Orçamento 2025. O novo valor representa um reajuste de R$ 106, equivalente a 7,5%, em relação ao piso anterior de R$ 1.412. Embora a sanção presidencial tenha ocorrido apenas em abril, o aumento passou a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2025 e já foi aplicado nos pagamentos feitos em fevereiro. Para 2026, o governo prevê um novo salário mínimo de R$ 1.631, o que corresponde a um aumento de 7,44% sobre o valor atual. A estimativa, apresentada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, é R$ 1 superior ao valor previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). O mesmo documento projeta os valores para os anos seguintes: 2027: R$ 1.724 (5,76% de aumento) 2028: R$ 1.823 (5,74% de aumento) 2029: R$ 1.925 (5,59% de aumento) Função do salário mínimo Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para jornadas de 44 horas semanais, o salário mínimo é a base de remuneração para milhões de brasileiros. Ele também serve como referência para benefícios sociais, como Bolsa Família, para a definição do piso de aposentadorias e para o reajuste de salários no funcionalismo público. Trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 3.036) estão isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas sofrem descontos para o INSS: 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 113,85 de desconto). O salário líquido fica em R$ 1.404,15, sem considerar outros abatimentos. 12% para quem recebe dois salários mínimos (R$ 257,73 de desconto). O salário líquido é R$ 2.778,27, caso não haja outros descontos. Descontos obrigatórios e limites Os descontos obrigatórios para trabalhadores que recebem acima do piso podem chegar a 41,5% da remuneração mensal. Esse percentual é composto por: Até 14% para o INSS; Até 27,5% para o IRRF (última faixa da tabela). A base de cálculo com isenção de IR vale para remunerações até R$ 2.259,20. Entretanto, outros abatimentos podem elevar o total descontado, como: Vale-transporte; Faltas e atrasos; Empréstimos consignados; Adiantamento quinzenal; Contribuição sindical; Plano de saúde ou odontológico; Pensão alimentícia. De acordo com Nelson Mannrich, professor da Faculdade de Direito da USP e sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados, “os descontos não podem ultrapassar o percentual de 70% do valor do salário”. Política de valorização O reajuste de 2025 segue a Lei nº 14.663/23, que estabelece a política de valorização do salário mínimo. O cálculo considera: Inflação acumulada até novembro do ano anterior (INPC); Crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, limitado a 2,5% (alteração aprovada pela Lei nº 15.077/24). Segundo Mannrich, “há uma política para repor as perdas inflacionárias (reajuste) e, de outro lado, para aumentar efetivamente o valor do salário mínimo (aumento). Em caso de PIB negativo, o salário mínimo é somente ajustado com o índice de inflação”. Reajuste no eSocial Empregadores devem atualizar o novo valor no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) antes do fechamento da folha de pagamento. O procedimento é manual: Acessar o sistema com login GovBR. Selecionar Gestão de Trabalhadores e, depois, Dados Contratuais. Informar a vigência do novo valor. No eSocial Doméstico, o ajuste pode ser feito pelo site ou aplicativo com o auxílio do assistente virtual. Em casos de férias, o reajuste deve ser registrado antes do início ou apenas após o retorno do empregado. Para salários acima do mínimo, aplica-se o contrato de trabalho. Salário mínimo ideal segundo o Dieese Cálculos do Dieese apontam que, em 2024, o salário mínimo representou apenas 20,85% do valor necessário para atender às necessidades de uma família padrão. Em 2020, essa relação era de 23,3%. O cálculo considera: A previsão constitucional de que o salário deve garantir moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência; O Decreto-Lei nº 399, que fixa como referência o custo da Cesta Básica de Alimentos; Uma família formada por dois adultos e duas crianças (estas equiparadas a um adulto no consumo). A socióloga Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese, explicou que o cálculo começa com os gastos de alimentação e inclui saúde, habitação e vestuário, ponderados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). Já o economista José Ronaldo Souza Jr., da Leme Consultores e professor do IBMEC, avaliou que não é possível ao Brasil adotar um salário mínimo ideal nesse patamar. Segundo ele, o país não tem produtividade suficiente para sustentar aumentos elevados e corre o risco de impulsionar a informalidade. Ele destacou ainda que o aumento do mínimo impacta diretamente aposentadorias, BPC, abono salarial e programas de transferência de renda, podendo gerar pressão fiscal, elevação de juros, instabilidade cambial e perda de poder de compra. Salário mínimo regional A Lei Complementar nº 103/2000 autoriza estados a fixarem pisos regionais para categorias que não tenham salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. Atualmente, cinco estados adotam valores regionais: São Paulo: R$ 1.804 desde 1º de julho de 2025 (aumento de 10% em relação aos R$ 1.640 anteriores, sem divisão em faixas). Rio de Janeiro: Piso estadual mantido desde 2019, dividido em seis faixas: Faixa 1: R$ 1.238,11 Faixa 2: R$ 1.283,73 Faixa 3: R$ 1.375,01 Faixa 4: R$ 1.665,93 Faixa 5: R$ 2.512,59 Faixa 6: R$ 3.158,96 Rio Grande do Sul: Reajuste de 5,25% elevou o piso para R$ 1.656,52 em dezembro de 2024. As faixas são: Faixa 1: R$ 1.656,52 Faixa 2: R$ 1.694,66 Faixa 3: R$ 1.733,10 Faixa 4: R$ 1.801,55 Faixa 5: R$ 2.099,27 Santa Catarina: Piso definido por negociação entre entidades patronais e de trabalhadores, dividido em quatro faixas: Faixa 1: R$ 1.612,26 Faixa 2: R$ 1.670,56 Faixa 3: R$ 1.769,14 Faixa 4: R$ 1.844,40 Paraná: Estado com maior piso regional. Divisão: Faixa 1: R$ 1.856,94 Faixa 2: R$ 1.927,02 Faixa 3: R$ 1.989,86 Faixa 4: R$ 2.134,88 Souza Jr. avalia que a regionalização “faz sentido, porque o custo de vida e o nível de produtividade