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Um novo documento fiscal para a Reforma Tributária

Você que parou para ler este artigo deve estar procurando saber de alguma novidade fora do seu radar da reforma tributária. Ela não existe ainda, mas se você “já virou a chave” para a nova forma de tributação (exceto o IPI) poderia pensar que a partir do ano de 2033 os tributos atuais (exceto o IPI) não existirão. E qual o motivo de emitir documentos nas alçadas dos tributos? Se a nota fiscal de serviços e mercadorias terão a mesma incidência, regras, prazos e apuração faz sentido manter estruturas e métodos distintos? Atualmente o que estamos fazendo é o possível. Utilizamos os atuais documentos e autorizadores para ultrapassar a fase de transição. Nesta etapa da reforma não seria razoável alterar tão significativamente os processos e sistema das empresas e entidades. Todavia, vejamos que o número de documentos sujeitos ao ICMS tem aumentado. A quantidade de eventos também. Qual a lógica? Muito provavelmente, para não afirmar sem ter os fatos a apresentar, os documentos necessitam passar pela apuração assistida e somente documentos eletrônicos com o layout adaptado serão aceitos.  Então, uma nova lógica, se estabelece. O documento existindo eletronicamente e atendendo aos requisitos dos novos tributos poderiam ser autorizados por quaisquer dos órgãos. Por exemplo, as prefeituras poderiam autorizar notas mercantis e os estados autorizar notas de prestação de serviços já que tanto um como outro gozarão das mesmas prerrogativas e interesse. Poderíamos pensar em um novo documento fiscal a partir do ano de 2033 que oferecesse condições aos contribuintes e aos fiscos o cumprimento das obrigações e por outro lado a auditoria fiscal. Neste cenário o que não combina muito seria a manutenção do IPI. Mas para tudo tem jeito. Os documentos com o estreito cumprimento de declaração e apuração tendo como fim uma apuração simplificada e ao mesmo tempo emissão padronizada. Um conhecimento de fretes até 2033 é alvo do ICMS e após será alvo de IBS/CBS. Importaria o modelo do documento ou o órgão autorizador? Atualmente as transportadoras devem registrar em CTe os transportes intermunicipais, já os locais – dentro dos municípios – devem emitir NFSe. Um e outro documento com tributação e regramento distintos, até 2033. A ideia de simplificar o cenário tributário brasileiro, ao menos para mim, passa por estas inovações que iniciam com a reforma, mas não são fim em si mesmas. Será uma ótima oportunidade para simplificar também os sistemas correlatos. A contabilidade tributária seria mais simples, sua forma de contabilização e até mesmo o entendimento pelas áreas de sistemas das companhias. Aliás reclamação muito frequente que os desenvolvedores de sistemas não querem aprender as regras tributárias seriam eliminadas uma vez que seriam mais lógicas do que as atuais.  O que você pensa desta ideia? Comente aqui! Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas das obrigações acessórias e tributação. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni Link Original

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DTTA, DITR e mais: última quinzena de setembro reúne obrigações acessórias importantes

Na reta final de setembro os contadores e empresários devem enfrentar a maioria das obrigações do mês, com o cumprimento de sete prazos entre o dia 20 e o dia 30 de setembro. Até agora já foram entregues a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf e outras obrigaçoes, mas a partir do dia 20 os contadores terão entregas pontuais do período, como a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) do primeiro semestre de 2025 e a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.  Assim, confira abaixo a agenda tributária da reta final de setembro e relembre o que deve ser enviado nos próximos dias. Agenda tributária da reta final de setembro Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Julho/2025 22 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2025 30 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Agosto/2025 30 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2025 30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  Agosto/2025 30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2025 30 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2025 Agenda tributária de setembro de 2025 para pessoas físicas Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração 30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2025 30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2025   Link Original

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MEI e Simples Nacional concentram 91,9% das empresas no Brasil enquanto Lucro Real e Presumido apenas 6,8%

Levantamento recente da Receita Federal aponta que o Simples Nacional reúne 7.348.088 empresas no país, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas considerando todos os regimes de tributação. Apesar da relevância do Simples, o maior contingente empresarial é formado pelo MEI (Microempreendedor Individual), com 16.291.125 registros, o que representa 63,3% de todos os negócios formais. Somados, MEI e Simples Nacional concentram mais de 90% das empresas brasileiras. Distribuição das empresas por regime tributário Os números da Receita Federal mostram como as empresas estão distribuídas: MEI: 16.291.125 Simples Nacional: 7.348.088 Lucro Presumido: 1.514.871 Lucro Real: 230.237 Isentas: 194.494 Imunes: 144.618 Arbitrárias: 1.225 Baixa adesão ao Lucro Real O Lucro Real, regime utilizado geralmente por empresas de maior porte ou com atividades específicas obrigatórias, aparece com 230.237 registros, número significativamente inferior ao dos demais regimes. Já o Lucro Presumido, opção intermediária em termos de complexidade, contabiliza 1.514.871 empresas. Predominância do MEI e do Simples Nacional Os dados evidenciam que a simplificação tributária oferecida pelo MEI e pelo Simples Nacional representa a porta de entrada e manutenção da maioria dos negócios brasileiros, especialmente micro e pequenas empresas. A concentração de mais de 90% dos registros formais nesses dois regimes reforça o papel central dessas modalidades no ambiente empresarial do país. Com a entrada em vigor da reforma tributária, o número de empresários do Simples pode diminuir com a migração para novos regimes, sendo o Lucro Real uma das principais opções que deve ganhar destaque nessa nova fase. Link Original

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Reforma tributária: Receita diz que sistema 150 vezes maior que o PIX não amplia fiscalização

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, declarou que o sistema tecnológico em desenvolvimento para viabilizar os pagamentos de impostos no âmbito da reforma tributária do consumo não aumentará o poder de fiscalização do órgão. Na semana anterior, o Fisco informou que já testa uma plataforma que será 150 vezes maior que o PIX, ferramenta de transferências instantâneas do Banco Central, para operacionalizar a arrecadação dos tributos sobre bens e serviços. Declarações do secretário Segundo Barreirinhas, o objetivo da plataforma não é ampliar a fiscalização, mas melhorar a qualidade das informações recebidas. “Não é legal falar que é para fiscalização porque a gente não vai ter mais informação por conta do sistema. A gente ter melhor informação vai facilitar a vida de quem emite nota fiscal eletrônica”, afirmou o secretário em entrevista ao g1. Ele destacou que possíveis ganhos de arrecadação ocorrerão pela diminuição de conflitos, sonegação e evasão fiscal: “Não vai aumentar a fiscalização pelo seguinte: eu não consigo fiscalizar quem não emite nota hoje em dia. Quem tem nota, já tem a informação. Aliás, a gente fiscaliza até demais, porque tem muito erro nestas notas. Quem não emite nota vai continuar não emitindo do mesmo jeito. Vai ter uma redução do volume de fiscalização com uma melhor qualidade. Aumento de qualidade, não é aumento de fiscalização.” Estrutura e desenvolvimento A criação da plataforma mobiliza milhares de profissionais, entre técnicos da Receita Federal, desenvolvedores contratados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), interlocutores do mercado financeiro e engenheiros de grandes empresas de tecnologia. Funcionalidades previstas O sistema contará com diferentes módulos para atender às exigências da reforma tributária: Split payment: permitirá o repasse automático dos tributos, em tempo real, para União, estados e municípios, reduzindo riscos de sonegação. Cálculo automático: possibilitará identificar tributos já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, viabilizando compensação imediata pelas empresas. Ferramenta de apoio: incluirá uma calculadora oficial que alertará empresários em caso de erros de cálculo ou de classificação de produtos antes da aplicação de autuações. Cashback: viabilizará o cálculo da devolução de impostos a cidadãos de baixa renda. O sistema será voltado, inicialmente, para operações business to business (B2B), ou seja, negociações entre empresas. Cronograma de implantação O novo sistema já está em fase de testes com cerca de 500 empresas em projeto-piloto. 2026: início da operação em caráter de teste, com alíquota reduzida de 1%, passível de compensação em outros tributos. 2027: início da aplicação efetiva do split payment com a extinção do PIS e da Cofins, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 2029 a 2032: transição do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com ajuste gradual das alíquotas. Objetivos da Receita Federal De acordo com o governo, a plataforma tecnológica busca reduzir erros, conflitos e litígios tributários, além de garantir maior eficiência no sistema de arrecadação. Barreirinhas enfatizou que os resultados não virão do aumento da fiscalização, mas da melhora na qualidade das informações recebidas: “Se houver algum ganho de arrecadação, conforme está previsto, é porque vai ter menos conflito, além da redução da sonegação e evasão de impostos.” Link Original

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Prazo para IBS e CBS em homologação inicia em 3 de novembro

O governo definiu que, a partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). A medida foi publicada na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, divulgada nesta segunda-feira (15), e integra as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a adaptação dos sistemas de autorização de DFes dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo a documentação técnica, os campos da reforma tributária estão disponíveis no ambiente de homologação desde julho de 2025, mas só passam a ser obrigatórios em 3 de novembro. No ambiente de produção, os campos poderão ser preenchidos opcionalmente a partir de 6 de outubro de 2025, com validação apenas se informados. O uso obrigatório e a aplicação das regras de validação completas começam em 5 de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para contribuintes e fornecedores de sistemas. Ajustes nos leiautes e validações As notas técnicas detalham a inclusão do grupo IBS/CBS nos blocos de impostos desses documentos, contendo campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS), vCBS (valor da CBS) e parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido. Também foram feitos ajustes em regras de validação, ampliação do código de retorno das mensagens para quatro dígitos (cStat) e adequações para aceitar o futuro CNPJ alfanumérico. As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 214/2025, que, em suas Disposições Transitórias (Art. 62, inciso I), determina que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas autorizadores de DFes para utilizar leiaute padronizado, viabilizando o registro das informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS). Impacto para contribuintes e fornecedores de sistemas A adaptação antecipada no ambiente de homologação tem o objetivo de permitir que empresas, emissores e autoridades fiscais testem e ajustem sistemas antes da obrigatoriedade. Segundo as notas, o cronograma foi planejado para assegurar a operacionalização efetiva da reforma tributária a partir de 2026, minimizando riscos de rejeição e inconsistências. Etapas de implementação Julho/2025: Campos disponíveis em homologação, validação opcional. 3 de novembro/2025: Preenchimento obrigatório no ambiente de homologação. 6 de outubro/2025: Disponibilização em produção, validação opcional. 5 de janeiro/2026: Aplicação obrigatória das regras de validação em produção. A obrigatoriedade do preenchimento do IBS e CBS em homologação marca um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, oferecendo às empresas tempo para ajustes técnicos e garantindo a padronização necessária para a transição ao novo modelo tributário nacional. Link Original

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O contador está ficando de fora das decisões estratégicas — e isso pode (e deve) mudar.

Mesmo entregando relatórios, análises e obrigações em dia, muitos contadores seguem enfrentando um problema silencioso: não são percebidos como estratégicos pelo cliente. E, por isso, perdem espaço e valor na mesa de decisão. Esse cenário se repete mesmo entre profissionais experientes e escritórios bem estruturados. Mas e se o problema não estiver na entrega técnica, e sim na forma como ela é percebida? Enquanto o mercado pressiona por reinvenção — criando braços de consultoria, investindo em soluções caras ou tentando virar “gestores” — uma nova abordagem começa a ganhar força: Gerar mais valor para o cliente com o que você já faz hoje. Uma parceria que reposiciona o contador sem tirar ele do seu lugar A Parceria Heptopus para Contadores nasce com esse propósito: usar os próprios dados contábeis que você já entrega para abrir novas conversas com o cliente — sobre crescimento, estratégia e decisão. Tudo isso, sem alterar a operação, sem custo e sem virar consultor. O que é o DBA — e por que ele pode mudar a sua próxima reunião com o cliente O ponto de partida dessa parceria é o DBA (Digital Business Assessment): Um diagnóstico simples que o seu cliente responde em poucos minutos, e que revela o nível de maturidade digital do negócio dele — e onde estão os principais gargalos. Você indica o link. O cliente preenche. E a conversa sai da planilha e vai para o futuro do negócio. Gratuito, direto, sem pegadinha. Você também pode aplicar no seu próprio escritório. O contador como ponte — não como peso Ao entrar na parceria, você passa a ser visto como um catalisador de decisões estratégicas, mesmo permanecendo 100% no core contábil. Sem alterar processos. Sem assumir novas responsabilidades. Sem custo. E, principalmente: com potencial real de aumentar sua receita. Acesse o DBA agora e veja como a percepção do seu papel pode mudar com uma simples ação. Link Original

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Receita Federal explica novas exigências e prazo da e-Financeira

A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), definiu que instituições financeiras e de pagamento têm até o último dia útil de outubro de 2025 para entregar à Receita os dados referentes ao primeiro semestre de 2025. O prazo foi detalhado em live realizada na última quarta-feira (10), com a participação de Febraban, Anbima, Abipag e Pagos, que reuniu mais de duzentos representantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).  A medida busca garantir conformidade na entrega da e-Financeira e adequação às mudanças previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025. Receita detalha novas orientações para a e-Financeira Durante o evento online, a Cofis abordou providências necessárias para que os declarantes se ajustem às exigências da obrigação acessória. Segundo o órgão, os dados agregados enviados por meio da e-Financeira são uma importante fonte para gerenciamento de riscos e fiscalização tributária. A Receita Federal publicou, segunda-feira passada (8), o Ato Declaratório Executivo nº 12, que aprovou a versão 1.2 do manual da e-Financeira. O documento traz orientações atualizadas para o cumprimento das instruções normativas e confirma o prazo estabelecido para transmissão das informações do primeiro semestre de 2025. Prazo definido para adaptação às mudanças O prazo até o final de outubro de 2025 foi fixado para dar tempo de adaptação às alterações introduzidas pela IN RFB nº 2.278/2025. As mudanças afetam tanto novos declarantes — como instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento — quanto o envio de novos tipos de informações, incluindo contas de pagamento. De acordo com o art. 3º da instrução normativa, as instituições devem garantir que todos os arquivos sejam transmitidos dentro do período estabelecido para evitar inconsistências e possíveis penalidades. O manual da e-Financeira reforça que todas as “contas” vinculadas ao contribuinte declarado devem ser informadas. O termo “conta” tem interpretação ampla e abrange não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em qualquer entidade do SFN ou do SPB. Essa ampliação consta no parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278/2025, que visa garantir maior abrangência e precisão das informações prestadas ao Fisco. Relevância para instituições e profissionais A atualização do manual e a definição do prazo impactam diretamente bancos, fintechs, instituições de pagamento e profissionais de contabilidade e compliance fiscal. A conformidade com as orientações da Receita Federal é essencial para evitar riscos de autuação e para manter a regularidade das operações financeiras declaradas. Durante a live, representantes das entidades participantes — Febraban, Anbima, Abipag e Pagos — destacaram a importância da padronização e do alinhamento entre as instituições para atender às novas exigências. A presença de mais de duzentos profissionais do setor financeiro e de pagamentos reforça a relevância do tema para o mercado. A versão 1.2 do manual da e-Financeira, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo nº 12/2025, já está disponível para consulta. O documento apresenta orientações detalhadas sobre o envio de informações, prazos e formatos, servindo como guia oficial para os declarantes. Instituições financeiras e de pagamento devem revisar seus processos internos e sistemas para assegurar o envio correto e dentro do prazo. A Receita Federal enfatiza que o não cumprimento das exigências pode resultar em autuações e sanções previstas na legislação tributária. Com a atualização do manual e o prazo definido, a Receita Federal reforça o compromisso com a transparência e o controle das informações financeiras. O cumprimento rigoroso das normas da e-Financeira é essencial para a integridade do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, além de assegurar um ambiente regulatório sólido e confiável. Link Original

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MTE notificará empregadores para regularização de FGTS de trabalhadores domésticos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que notificará mais de 80 mil empregadores sobre a regularização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)a partir desta quarta-feira (17). De acordo com relatório obtido com exclusividade pelo g1, os empregadores registrados no DET geram empregos para 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país, com débitos de FGTS que somam mais de R$ 375,1 milhões. Entre os estados, São Paulo concentra os maiores números: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também registram valores expressivos. Como serão as notificações A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro. Após o prazo, empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos. A Inspeção do Trabalho recomenda que os empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET, para evitar perda de prazos e possíveis prejuízos legais. Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS. Além de incentivar a regularização, a ação busca reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadores. DET é obrigatório para MEIs e empregadores domésticos Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos. A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas. De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito. (veja aqui como fazer) As informações fornecidas pelo empregador servem para o envio de comunicados da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, fiscalizações, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral. As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm validade legal, e o governo considera que o usuário toma ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio. Para MEIs e empregadores com trabalhador doméstico registrado, todas essas regras entraram em vigor no ano passado. Independentemente do prazo, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, informa o Ministério do Trabalho e Emprego. Para os demais empregadores, a obrigatoriedade do DET já estava em vigor há mais tempo. Com informações g1 Link Original

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Proposta prevê justiça especializada para causas da reforma tributária

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da criação de uma justiça especializada em questões relacionadas à reforma tributária está sob análise do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto é resultado de um trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reuniu representantes de governos, magistrados e tribunais superiores. A proposta prevê a criação de um foro nacional 100% virtual para julgamento conjunto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Julgamento conjunto dos novos tributos A unificação da análise se deve à mudança estrutural trazida pela reforma tributária, que alterou o critério de cobrança de tributos do local de origem (onde está a empresa) para o destino do bem ou serviço. Sem essa centralização, contribuintes poderiam ser obrigados a litigar em diversos estados, o que ampliaria o contencioso tributário. Com a nova proposta, não será possível haver julgamentos separados para CBS e IBS em uma mesma operação comercial. Estrutura do novo foro De acordo com a minuta, o foro terá duas instâncias: Primeira instância: varas tributárias compostas por juízes. Segunda instância: turmas formadas por desembargadores, com representantes da Justiça Federal e da Justiça Estadual. As turmas terão ainda um pleno para harmonizar decisões divergentes. Elas serão equiparadas a tribunais, e suas decisões poderão ser questionadas diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também estabelece que os magistrados não estarão vinculados a um local específico, evitando limitações em estados com número reduzido de juízes federais. Critérios de composição O número de magistrados em cada turma será definido por resolução do CNJ, de forma proporcional à força de trabalho de cada Tribunal de Justiça (TJ) e Tribunal Regional Federal (TRF). Está assegurada a presença de pelo menos um juiz estadual e um juiz federal de cada estado nas varas e turmas. Ajustes feitos a pedido do STJ A minuta da PEC deixou de fora a criação da Ação Declaratória de Legalidade (ADL), que permitiria acionar diretamente o STJ para fixar interpretações sobre os novos tributos. A medida enfrentava resistência dentro da corte. Outro ponto atendido foi a exigência de esgotamento da fase administrativa antes do início da tramitação judicial. Gestão e custos Toda a administração e gestão do foro ficará a cargo do CNJ. A proposta prevê a possibilidade de destinar recursos para a estrutura, mas sem ampliação do orçamento do Judiciário. Os magistrados designados para atuar no foro não terão dedicação exclusiva e continuarão sendo remunerados por seus tribunais de origem. Prazos e implementação Especialistas avaliam que dificilmente a proposta será analisada pelo Congresso a tempo de entrar em vigor em 2026, ano destinado a testes da reforma tributária. No entanto, há expectativa de que a medida seja promulgada antes de 2027, quando terá início a cobrança efetiva da CBS e do IBS. Link Original

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