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STF valida aplicação da Selic para correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a taxa básica de juros (Selic) deve ser utilizada como índice de correção para dívidas civis e indenizações. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e foi concluído à meia-noite de sexta-feira (12), prevalecendo o voto do relator, ministro André Mendonça. A medida atinge aproximadamente seis milhões de processos em tramitação, segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia analisado o tema em 2023. Impacto sobre relações privadas A decisão alcança todas as relações de direito privado, como contratos de prestação de serviços, empréstimos, inadimplência em contas de consumo (água, energia, cartão de crédito), atrasos em voos e outras situações extracontratuais. A controvérsia ganhou força em 2024, com a publicação da Lei nº 14.905, que alterou o Código Civil para estabelecer que, em casos de inadimplência, os índices aplicáveis são o IPCA (atualização monetária) e a Selic (juros). O cálculo deve considerar a dedução da atualização monetária dos juros. Se a diferença for negativa, a taxa de juros será zero no período de referência. Divergência entre tribunais O tema chegou ao STF após decisão da Corte Especial do STJ, que havia validado a aplicação da Selic em julgamento apertado. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi voto vencido. Segundo especialistas, a decisão do Supremo tende a harmonizar entendimentos entre tribunais superiores e a nova legislação, embora ainda haja divergências na comunidade jurídica. Efeitos financeiros da mudança De acordo com advogados, a aplicação da Selic pode reduzir em média 30% o valor das indenizações. Em um caso analisado, a dívida de R$ 20 mil subiria para R$ 37 mil com a Selic, contra aproximadamente R$ 51 mil se aplicados juros de 12% ao ano somados à correção monetária. Partes interessadas Seis entidades atuaram como amicus curiae no processo: A favor da Selic: Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Contra a Selic: Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Em nota, a Febraban afirmou que a decisão “confere previsibilidade e estabilidade da aplicação das normas jurídicas públicas e privadas, prestigiando a segurança jurídica”. Voto do relator O ministro André Mendonça afirmou inicialmente que a discussão teria caráter infraconstitucional, o que impediria o julgamento pelo STF. No entanto, destacou que a jurisprudência da Corte já reconhece a validade da Selic como índice de correção monetária e de juros moratórios, citando precedente de 2021 (ADC 58), relativo a condenações judiciais e depósitos recursais trabalhistas. “A jurisprudência do Supremo Tribunal tem reconhecido a validade da Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros moratórios e, ainda, a sua incidência para atualização de condenações cíveis em geral”, escreveu Mendonça em seu voto. Caso concreto O processo analisado (RE 1558191) envolveu a empresa de transporte Expresso Itamarati, condenada a indenizar uma passageira que sofreu lesões graves após acidente em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia fixado juros de 1% ao mês desde 2014 e correção monetária a partir de 2016. A empresa recorreu ao STJ e obteve a aplicação da Selic. A passageira então recorreu ao STF, pleiteando a manutenção do cálculo anterior. O advogado da vítima, Leonardo Amarante, defende a modulação dos efeitos da decisão, restringindo a aplicação da Selic apenas a casos futuros, como ocorreu na correção de dívidas trabalhistas. Argumentos divergentes Contra a Selic: Para Leonardo Amarante, a decisão estimula o inadimplemento: “Está se estimulando um calote, porque devedores estão usando o Judiciário e ganhando dinheiro”. A favor da Selic: Já o advogado André Gondinho, da CNSeg, entende que a decisão garante coerência: “A decisão cria uma harmonia porque o STF já decidiu que se aplica a Selic para dívidas tributárias e trabalhistas”. Fundamentos jurídicos A discussão se baseou no artigo 406 do Código Civil, que remete aos juros aplicados aos tributos federais em caso de ausência de previsão contratual. Defensores dos credores defendiam a aplicação do artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN), que fixa juros de mora de 1% ao mês. A decisão do STF reforça a aplicação da Selic como parâmetro único de correção de dívidas civis, alinhando-se à legislação recente e às decisões anteriores sobre dívidas tributárias e trabalhistas. O entendimento passa a impactar diretamente milhões de processos em andamento, reduzindo divergências judiciais, mas ainda gera debate sobre os efeitos práticos para credores e devedores. Com informações do Valor Econômico Link Original

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Da reação à predição: o próximo passo da segurança para o futuro

A aplicação da inteligência artificial na segurança eletrônica passou, em poucos anos, de uma promessa tecnológica para uma realidade em constante evolução. O avanço dos processadores neurais, tanto em borda quanto em processadores dedicados, tornou possível o treinamento de diferentes algoritmos visuais com alta precisão e desempenho. Hoje, modelos podem ser customizados de forma acessível, seja por meio de soluções de IA generativa, seja pela programação em linguagens de desenvolvimento. Essa evolução abriu caminho para que sistemas de segurança fossem além da simples detecção de objetos, ampliando sua capacidade de compreender contextos e comportamentos. O que antes parecia impossível, hoje é prática comum nas operações de segurança. A grande questão, porém, deixou de ser apenas identificar eventos e passou a ser: como interpretá-los e transformá-los em ação preventiva? Para isso, surgiram algoritmos “sob medida”, adaptados às necessidades de cada operação. Mais do que reconhecer padrões visuais anômalos, eles são capazes de inferir comportamentos suspeitos a partir da correlação de dados. Um exemplo concreto é a identificação de veículos com placas “frias”, que circulam sem restrições aparentes, mas que, ao serem cruzadas com bases de dados, revelam vínculos com furtos, roubos ou outros incidentes. Essa análise inteligente gera indícios de que um novo crime pode estar prestes a ocorrer, permitindo que forças de segurança ajam de forma antecipada. Além disso, as principais plataformas do setor contam com grandes bases de dados alimentadas por algoritmos de deep learning aplicados a imagens e comportamentos. A partir delas, modelos de machine learning identificam padrões recorrentes, correlacionam alertas e evoluem continuamente, em um ciclo de aprimoramento que combina tecnologia e experiência operacional. Com o poder da inteligência artificial aplicada à segurança, tornou-se possível correlacionar pessoas, veículos e dados de diferentes fontes. O resultado é a criação de uma verdadeira “teia de relacionamentos”, capaz de revelar padrões de deslocamento, contatos frequentes e atividades rotineiras. Essa visão integrada eleva a segurança a um novo patamar: permite identificar criminosos que dificilmente seriam descobertos por métodos tradicionais, além de transformar a forma como investigações forenses e operações preventivas são conduzidas. Trata-se de um avanço decisivo para a segurança pública e privada, que agora pode se apoiar em soluções mais inteligentes e proativas. A inteligência artificial deixou de ser um recurso experimental e consolidou-se como um pilar da segurança eletrônica moderna. Sua capacidade de antecipar riscos e gerar segurança preditiva redefine o papel da tecnologia no dia a dia das cidades e organizações. O setor caminha para um futuro em que a segurança será cada vez mais preventiva, integrada e eficiente — um futuro em que a tecnologia transforma dados em impacto real e prepara a sociedade para enfrentar os desafios que estão por vir. Por Nicanor Júnior, Especialista de Soluções da Dahua Technology Brasil Link Original

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Sua equipe trabalha ou apenas finge?

Após o fenômeno do quiet quitting (demissão silenciosa), das “férias clandestinas” e da “microaposentadoria”, mais uma tendência impulsionada pela Geração Z acende um alerta no ambiente corporativo: o task masking ou, em bom português, o “teatro da produtividade”. Trata-se da prática de parecer ocupado sem necessariamente estar produzindo. Embora a arte de “fingir que se trabalha” não seja novidade, sua recente popularização — com vídeos sobre o tema acumulando mais de 1,1 milhão de visualizações no TikTok — revela algo preocupante sobre a cultura de trabalho atual e a forma como as novas gerações a percebem. Esse comportamento vai desde alternar abas no computador sem rumo, mover o mouse para manter o status online, agendar reuniões desnecessárias, digitar em documentos vazios ou simplesmente caminhar apressadamente pelo escritório com um ar compenetrado. Contudo, seria um erro estratégico enxergar esse movimento apenas como preguiça ou desonestidade. O comportamento pode ser, na verdade, um sintoma: uma resposta adaptativa a culturas organizacionais que ainda confundem presença com performance e atividade com produtividade. Para compreender o task masking, é preciso entender suas motivações. A Geração Z sente uma pressão esmagadora por performance que, em muitos casos, não se traduz em resultados concretos, mas em parecer produtivo. Um levantamento recente divulgado pelo Financial Times aponta que 37% dos trabalhadores dessa geração declaram sentir receio de não parecerem ocupados o suficiente aos olhos de seus gestores. Essa insegurança é amplificada por um contexto econômico desafiador. No Brasil, por exemplo, um levantamento do IBGE mostrou que, apenas no 1º trimestre de 2025, a taxa de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos foi de 14,9% — mais que o dobro da média nacional, que alcançou 7%. Para uma geração que enfrenta concorrência acirrada em cada vaga, manter o emprego a qualquer custo se transforma na diretriz principal. E, se a métrica percebida para isso é a aparência de estar sobrecarregado, o jovem profissional pode não hesitar em adotar o “teatro da produtividade” como mecanismo de defesa. Para piorar, há influenciadores digitais ensinando essa prática na web. O perigo real para as empresas Para as organizações, os riscos de contar com um elenco que apenas simula produtividade são múltiplos: Falta de produtividade real: tempo e energia gastos na encenação são desviados, gerando relatórios inflados, mas resultados práticos insuficientes. Cultura de desconfiança: quando a simulação se torna norma, a confiança desmorona. Gestores ficam céticos e colaboradores se sentem vigiados. Desengajamento e burnout: manter a fachada é exaustivo. A ansiedade de ser “pego” leva ao esgotamento físico e mental. Tomada de decisão prejudicada: líderes que se baseiam em percepções falsas podem alocar recursos de forma ineficiente e definir metas irreais. Se o task masking já é uma prática comum em sua organização, talvez seja hora de uma avaliação mais profunda — possivelmente com apoio de uma consultoria externa especializada. É fundamental identificar quem realmente deseja contribuir, mas se sente desmotivado pela cultura vigente, e aqueles que, por outros motivos, não estão alinhados aos objetivos corporativos. O “teatro da produtividade” reflete falhas de um modelo de gestão obsoleto. A escolha é clara: continuar aplaudindo a peça ou ter a coragem de mudar o roteiro, construindo um ambiente em que a autenticidade e a produtividade real sejam as verdadeiras protagonistas. Afinal, será que a liderança não está, direta ou indiretamente, ensinando esse comportamento ao errar em suas sinalizações? Por João Roncati Link Original

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Reforma Tributária: CBS, IBS e a nova obrigação DERE — impacto direto para escritórios contábeis

A Reforma Tributária que começa a tomar forma em 2025 é, sem dúvida, o maior desafio e também a maior oportunidade da década para contadores e advogados. A substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) promete simplificar o sistema, mas traz uma transição complexa que exigirá atenção redobrada de todos os escritórios contábeis. Mais do que isso, nasce uma nova obrigação acessória: a Declaração de Receitas (DERE), que muda a lógica de apuração e amplia as responsabilidades dos contribuintes e, consequentemente, dos profissionais que os orientam. O que muda com CBS e IBS Do ponto de vista jurídico, a unificação de tributos federais, estaduais e municipais representa uma tentativa de simplificação. Mas, na prática, essa simplificação trará ajustes profundos: Revisão de contratos para adequação de cláusulas sobre preço, tributos e repasse de custos. Reorganização de sistemas contábeis e fiscais. Novos parâmetros para cálculo e recolhimento. Do ponto de vista contábil, o desafio é ainda maior: os escritórios precisarão conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo durante o período de transição (até 2033). Isso significa refazer planejamentos, revisar parametrizações de softwares e orientar clientes que terão dúvidas diárias sobre como registrar e recolher seus tributos. A novidade da DERE A Declaração de Receitas (DERE) surge como a grande inovação e também a principal dor de cabeça inicial. Ela exigirá que empresas informem, de forma mais detalhada e frequente, todas as suas receitas. A apuração e o crédito do IBS e da CBS dependerão dessa obrigação. Para escritórios contábeis, será necessário criar processos internos mais rígidos de conferência e compliance, reduzindo o risco de inconsistências que podem gerar autuações automáticas. Na prática, a DERE cria um ambiente em que erros operacionais se tornam rapidamente passivos tributários. Por isso, o contador deixa de ser apenas o responsável por lançar números e passa a ser um gestor de risco fiscal. Os riscos jurídicos na transição Do ponto de vista legal, a transição não se limita à troca de siglas. O novo modelo: Altera cláusulas de contratos vigentes, que precisarão ser revisados para evitar litígios sobre responsabilidades tributárias. Amplia a necessidade de compliance, já que a fiscalização será mais digitalizada e automatizada. Gera risco de judicialização em disputas sobre créditos, compensações e regimes especiais. Aqui, a parceria entre contador e advogado é crucial: sem revisão jurídica dos contratos e sem ajuste contábil dos processos, o risco de passivos invisíveis aumenta exponencialmente. Oportunidades para os escritórios contábeis Se por um lado há riscos, por outro surgem grandes oportunidades: Novos serviços consultivos: clientes buscarão orientação sobre CBS, IBS e DERE. Valorização do contador: quem se posicionar como especialista na transição ganhará espaço e fidelizará clientes. Integração jurídico-contábil: escritórios que oferecerem soluções integradas se destacarão, pois o empresário quer simplicidade e segurança. Conclusão A Reforma Tributária vai muito além de uma mudança de alíquotas. Ela redefine a forma como empresas registram, calculam e declaram tributos. Para os escritórios contábeis, o impacto é direto: será preciso rever contratos, fortalecer compliance e preparar equipes. O contador que ignorar esse movimento corre o risco de ser atropelado pela complexidade da transição. O contador que se antecipar, trabalhando ao lado do jurídico, se tornará indispensável para seus clientes. E você, contador: já começou a preparar seus processos internos para a CBS, o IBS e a nova obrigação DERE? Link Original

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O custo operacional da Reforma Tributária

Aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 123/23, a Reforma Tributária inaugura um novo capítulo na dinâmica de apuração, fiscalização e gestão de processos fiscais no ambiente de negócios brasileiros. Ao mesmo tempo, em que se pesem seus potenciais ganhos em termos de simplificação e transparência de nosso sistema, não há dúvidas de que a reforma traz consigo impactos que vão muito além das alíquotas definidas para o IVA Dual que passa a ser aplicado no país já a partir de 2026.   Como se sabe, no ano que vem entram em vigor com percentuais de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essas alíquotas, residuais neste primeiro momento, no entanto, não devem iludir os empresários: mais do que um custo tributário, o verdadeiro peso nesse início da jornada de transição do país estará no investimento operacional necessário para a devida adaptação ao novo modelo.   Esse ponto é reforçado, por exemplo, por uma pesquisa recente da Thomson Reuters a qual indica que 90% das empresas veem um impacto de médio a muito alto em suas operações para que possam se adaptar às diretrizes da Reforma Tributária. E esse impacto passa também pelo aumento de custos, com 66% dos entrevistados entendendo que o investimento em soluções de gestão tributária deve ter crescimento no período de seis meses e dois anos – expansão que deverá se manter nos próximos nove anos para mais de 40% das empresas.   Ou seja, mais do que pensar no peso das alíquotas do CBS e do IBS nesse primeiro momento, o que se impõe às organizações é a necessidade de repensar processos, sistemas e estruturas para lidar com um cenário de regras em mutação. E esse movimento, naturalmente, não vem sem custos.   Ato contínuo, a complexidade do período de transição não decorre apenas da mudança legislativa em si, mas da simultaneidade de dois sistemas convivendo por quase uma década.   Entre 2026 e 2033, empresas terão que operar com o regime antigo e, em paralelo, implementar gradualmente as regras do novo modelo. Esse duplo esforço tende a aumentar consideravelmente os investimentos em tecnologias capazes de se adaptar a regras de modo contínuo que, aliás, ainda estão sendo desenhadas; ao mesmo tempo em que coordenam as exigências atuais, de modo que possam aproveitar créditos e atuar em conformidade com o antigo regime.   Nesse pacote, entram ainda os custos com treinamento de equipes e consultorias especializadas para garantir que não haja falhas no cumprimento das obrigações conjuntas. Não por acaso, a pesquisa da Thomson Reuters também indica que 62% das empresas esperam um crescimento dos investimentos em atualizações de processos e consultoria externa, ao passo que 51% preveem um aumento de custos em treinamento de colaboradores nos próximos seis meses.   Dentro desse contexto, a jornada de digitalização das empresas também tende a ser acelerada. Negócios que ainda operam com sistemas fragmentados ou manuais sentirão mais intensamente o peso da transição. Isso porque a Reforma não se resume a ajustar planilhas: ela exigirá integração de dados, parametrizações sofisticadas e capacidade de gerir regras em tempo real.   É nesse ponto que reside o paradoxo da Reforma. O discurso oficial enfatiza simplificação e transparência, e, de fato, no longo prazo, os benefícios podem ser palpáveis. No entanto, até que esse horizonte seja alcançado, a curva de aprendizado trará inevitavelmente custos e riscos. Estamos, assim, diante de um cenário em que a questão operacional se sobrepõe, neste momento, à discussão puramente dos custos fiscais.   Isso significa, por fim, que o impacto da Reforma não será uniforme. Grandes organizações, mais estruturadas e com recursos para absorver investimentos em tecnologia e assessoria, estarão em posição de vantagem. Pequenas e médias empresas, por outro lado, sentirão com mais força os custos de adaptação, o que pode gerar um novo tipo de desigualdade competitiva. Esse olhar não invalida os possíveis ganhos da Reforma Tributária, mas busca frisar a necessidade de um possível apoio a uma parcela importante do mercado para que a adaptação ao novo sistema fiscal do país ocorra de modo mais equilibrado. Ao mesmo tempo, para as organizações, cabe agir desde já, repensando processos e buscando caminhos estratégicos para que os custos operacionais da Reforma não se transformem em obstáculos competitivos. A promessa de simplificação pode até se concretizar, o desafio agora é se integrar com inteligência a maior transição fiscal do século. Link Original

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Logística reversa: falta de cumprimento da PNRS expõe empresas a risco bilionário no Brasil

Em um país que ocupa a 5ª posição mundial no descarte de eletroeletrônicos e pilhas, o não cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) deixou de ser uma questão ambiental e se tornou um risco financeiro e reputacional para empresas de todos os portes. De acordo com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), apenas no Estado as autuações recentes ultrapassaram R$20 milhões, e as penalidades previstas em lei podem chegar a R$50 milhões por infração, além de suspensão de atividades e perda de contratos com grandes clientes. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), o Brasil desperdiça sozinho cerca de 7% do ouro mundial contido em resíduos de eletrônicos. Setores como eletroeletrônicos, embalagens plásticas e medicamentos estão entre os mais atrasados na implementação da logística reversa, enquanto pneus e óleos lubrificantes já avançaram, ainda que com lacunas regionais. As obrigações previstas pela PNRS vão muito além da coleta de embalagens. Elas incluem o cumprimento das metas de reciclagem (22% para embalagens), manutenção de pontos de entrega voluntária em todos os estados e municípios onde os produtos são distribuídos, integração com cooperativas de catadores e atualização constante dos dados no SINIR. Também fazem parte da lista a prestação de informações periódicas aos órgãos fiscalizadores e a apresentação de relatórios auditáveis que comprovem os resultados. No caso das micro e pequenas empresas, há a exigência mínima de declaração simplificada de volumes colocados no mercado; já médias e grandes companhias devem estruturar sistemas próprios ou aderir a entidades gestoras. “Na prática, vemos que muitas empresas até conhecem suas obrigações, mas falham em colocar isso em prática no nível de extensão aplicável e com todas as evidências documentais necessárias. O que mais compromete as companhias é a ausência de relatórios auditáveis no SINIR e a falta de comprovação das metas de reciclagem. Sem isso, não há defesa possível diante de uma fiscalização”, alerta Gleison Loureiro, CEO do AmbLegis, software especializado em compliance legal. Além das sanções diretas – que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões por infração, podendo ser triplicadas em caso de reincidência – as empresas estão sujeitas a impactos indiretos que tornam o risco bilionário. A suspensão de contratos, perda de linhas de crédito, cancelamento de seguros e danos à reputação são apenas alguns exemplos. “Uma empresa com faturamento anual de R$ 1 bilhão pode acumular perdas superiores a R$ 300 milhões em um único evento de não conformidade”, exemplifica Loureiro. A negligência em logística reversa também gera reflexos no mercado. Fundos ESG, que já representam mais de R$500 bilhões no Brasil, têm vetado companhias sem práticas ambientais auditáveis. Do lado do consumidor, 85% dos brasileiros afirmam considerar sustentabilidade como critério de compra, segundo levantamento do Instituto Akatu. “Empresas que não conseguem comprovar sua conformidade correm o risco de serem excluídas de cadeias globais de fornecimento. Já quem se adianta transforma obrigação em oportunidade: atrai investidores, ganha competitividade e conquista novos mercados”, acrescenta o especialista. Como o compliance pode ajudar De acordo com o Gleison Loureiro, o compliance legal funciona como prova de conformidade, oferecendo rastreabilidade e documentação auditável das ações ambientais. É nesse ponto que o AmbLegis atua: a plataforma centraliza obrigações legais, automatiza alertas e disponibiliza relatórios personalizados prontos para auditorias e fiscalizações. “Temos clientes que reduziram em até 80% as não conformidades ambientais após automatizar o monitoramento de requisitos com o AmbLegis. Quando o compliance deixa de ser manual e passa a ser digital e integrado, ele se transforma em vantagem competitiva”, conclui o CEO. Fonte: AmbLegis Link Original

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Desastres climáticos devem acender alerta sobre segurança da informação

Em 2025, assistimos a novos episódios de enchentes no Rio Grande do Sul, aproximadamente um ano após a maior tragédia climática da história do estado. Longe de se tratar de um caso isolado, o Brasil vem testemunhando um crescimento exponencial de desastres climáticos. Segundo dados divulgados na série de estudos “Brasil em Transformação”, do programa Maré de Ciência, da Universidade Federal de São Paulo, 83% dos municípios brasileiros sofreram com desastres provocados por chuvas entre 2020 e 2023 (contra apenas 27% na década de 1990). Esses dados – aterradores – acendem um alerta sobre a urgência de se atualizar suas práticas de gestão de riscos corporativos, inclusive aqueles relacionados à segurança da informação e à continuidade de negócios. Chuvas prolongadas e enchentes como as registradas no sul do país podem levar à interrupção das atividades empresariais, já que tornam as dependências físicas do negócio inacessíveis, danificam ou destroem equipamentos e impossibilitam que funcionários exerçam suas atividades. E, para lidar com situações como essas, a implementação de um sistema de gestão adequado se revela prática recomendada para aumentar a resiliência empresarial e preservar a existência da empresa frente aos desastres climáticos. A norma ISO/IEC 27.001:2022, que estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação, recebeu uma emenda em 2023 que passou a exigir que as organizações considerem se as mudanças climáticas são relevantes para seus respectivos sistemas de gestão e para seus stakeholders. Por meio de um diagnóstico organizacional adequado, é possível mapear riscos relacionados a desastres climáticos que muitas vezes são negligenciados, como por exemplo: a organização utiliza servidores on-premise ou em nuvem? E, sendo em nuvem, onde está fisicamente localizado o data center? Os backups realizados com regularidade adequada? A empresa conta com sites alternativos para os colaboradores em regime de trabalho presencial? Existe contrato para substituição emergencial e temporária de computadores e outros dispositivos corporativos? Ainda são utilizados documentos em formato físico? Os locais em que são armazenados são seguros, ou poderão ser danificados em caso de alagamentos? São riscos que impactam diretamente na disponibilidade das informações (um dos pilares da segurança da informação), e que, uma vez materializados, podem representar prejuízos operacionais, financeiros e reputacionais muitas vezes irrecuperáveis. Outra ferramenta importante de gestão a ser utilizada é a business impact analysis (BIA), por meio da qual são mapeados os processos críticos, avaliados os riscos sobre cada um deles e definidas ações para a continuidade dos negócios em casos de interrupção das atividades da empresa. Com base no BIA, a empresa definirá metas e objetivos temporais para o retorno das atividades essenciais, podendo determinar qual o tempo máximo de interrupção das atividades que a empresa é capaz de suportar. A atuação preventiva (e proativa) é a medida mais importante para aumentar a probabilidade de sobrevivência do negócio frente a situações complexas e excepcionais, como mudanças climáticas ou mesmo pandemias. E é claro que serão necessários investimentos em consultorias, aquisição e atualização de sistemas e equipamentos, treinamentos e contratação de seguros, por exemplo; contudo, esses investimentos devem ser sopesados com os possíveis prejuízos da inércia, já que o não-agir pode significar o fim do negócio. Já passa da hora, portanto, de se compreender que as ameaças à segurança da informação são variadíssimas, e que priorizá-la não é mais opcional: é condição essencial para garantir a sobrevivência da empresa. Link Original

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Novo sistema tributário promete revolucionar pagamentos; confira

O governo federal está desenvolvendo uma plataforma tecnológica inédita para operacionalizar o pagamento de impostos sobre produtos e serviços, prevista na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o sistema será 150 vezes maior que o Pix e integrará a cobrança dos futuros tributos sobre consumo: a CBS federal e o IBS estadual e municipal, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A nova plataforma terá capacidade para processar cerca de 70 bilhões de documentos por ano, equivalente ao volume do Pix, mas com um nível de detalhamento 150 vezes maior. Barreirinhas explicou: “No Pix, você tem pouca informação. Você tem quem manda, quem recebe e o valor. Na nota, tem um monte de outras informações sobre o produto, sobre quem emite, sobre o crédito. O número de documentos é o mesmo, mas o volume de cada documento é em torno de 150 vezes do PIX. Por isso que a gente fala que é 150 vezes [maior que o Pix].” A operacionalização envolve milhares de profissionais, incluindo técnicos da Receita Federal, desenvolvedores contratados pelo Serpro, interlocutores do mercado financeiro e engenheiros de grandes empresas de tecnologia. Split payment e redução da sonegação Um dos módulos da plataforma, chamado “split payment”, permitirá que os valores de tributos sejam direcionados em tempo real para o governo federal, estados e municípios. O objetivo é reduzir a sonegação fiscal, garantir ressarcimento imediato de créditos tributários da cadeia produtiva e simplificar o recolhimento. Barreirinhas detalhou que “a evasão tende a diminuir muito porque o dinheiro já cai diretamente ali [na conta do governo, estados e municípios]. A não ser que não pague com meio eletrônico. Se pagar em dinheiro, não tem ‘split’. Mas se pagar por qualquer meio eletrônico, vai ter ‘splitagem’ na hora com eventual ajuste no mesmo dia e, na preferência, na mesma hora.” O secretário afirmou que o sistema também resolverá o problema das “noteiras”, empresas de fachada que emitem notas fiscais falsas ou adulteradas, e eliminará atrasos no pagamento eletrônico de tributos. Projeto-piloto e cronograma de implementação Atualmente, a plataforma passa por testes em um projeto-piloto com quase 500 empresas. Em 2026, o sistema estará operacional sem cobrança efetiva de tributos, utilizando alíquota simbólica de 1%, abatida de outros impostos. A partir de 2027, o “split payment” começará a operar em toda a economia para a CBS federal, inicialmente no modelo business to business (B2B), sem atingir o varejo. A extinção de PIS e Cofins ocorrerá no mesmo ano. Entre 2029 e 2032, ICMS estadual e ISS municipal serão gradualmente incorporados ao IBS, com ajuste das alíquotas para garantir transição ordenada. Créditos tributários e não cumulatividade A reforma estabelece que os futuros tributos sobre consumo serão não cumulativos. Empresas poderão solicitar créditos tributários sobre impostos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, com ressarcimento rápido, em horas. Barreirinhas explicou: “Como é um sistema integrado nacionalmente, pode ser que a informação sobre o crédito do IBS [imposto estadual e municipal] chegue algumas horas depois. A lei prevê três dias para fazer o ajuste. A gente quer fazer na hora que a gente receber para não desestimular esse problema de fluxo.” Redução de erros e ferramenta de cálculo O sistema terá uma calculadora oficial para auxiliar as empresas, evitando erros de classificação ou preenchimento de notas fiscais. Em caso de divergência, o empresário será alertado antes de qualquer autuação. “Hoje, quando o empresário vai preencher [a nota fiscal], ele preenche do jeito que quer. Vai pro estado, cai na gestão de risco e, se tiver divergência, ele é atuado. Quando for produzir no nosso sistema, o empresário vai usar nossa calculadora. Não tem como errar. E mesmo, se por acaso, ele preencher alguma coisa errada, nosso sistema vai processar. E, se achar uma falha, vai informar para ele corrigir a nota. A grande vantagem desse sistema é ele ser amigável, esse que vai ser o ganho”, disse Barreirinhas. Cashback e devolução de tributos à população A plataforma também permitirá o chamado “cashback” para pessoas em situação de vulnerabilidade, cadastradas no CadÚnico com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo. Haverá devolução de 20% dos tributos federais, estaduais e municipais. Em contas de serviços essenciais, como água, luz, esgoto, telefonia e gás, o abatimento será de 100% da CBS federal e 20% do IBS estadual e municipal. Barreirinhas detalhou que “isso é feito por esse sistema, que vai estar acoplado com CadÚnico e com sistema do Comitê gestor dos estados e municípios. A gente vai cruzar os dados, a Caixa Econômica Federal vai operacionalizar isso.” “Ele vai fazer uma compra no supermercado e o sistema vai devolver 20% de tudo o que não for alíquota zero [parte da cesta básica, por exemplo]. Vai ter o regulamento, provavelmente vai ser mensal isso. Mensalmente cai na conta do cidadão.” Impactos econômicos e gestão empresarial O tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, destacou que o “split payment” mudará a dinâmica do fluxo de caixa das empresas e exigirá maior profissionalização e investimento em tecnologia: “Com o ‘split payment’, os valores devidos de impostos não passam pelo caixa da empresa. É o fim de atrasos no recolhimento e da complexidade das guias de impostos. No entanto, alteram a dinâmica do fluxo de caixa. As empresas vão precisar profissionalizar sua gestão e investir em tecnologia integrada com o ‘split’. Não cabem mais planilhas e operações manuais.” Ribeiro também apontou que, embora o novo sistema aumente a arrecadação ao fechar brechas de sonegação, haverá desoneração completa de investimentos e exportações, impactando a receita líquida e influenciando a definição das futuras alíquotas do imposto sobre consumo. Com informações do g1 Link Original

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CFC defende contabilidade robusta em concessões rodoviárias

O vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, participou, na manhã desta segunda-feira (15), da mesa-redonda “Soluções Consensuais e Modelos Contratuais nas Novas Concessões Rodoviárias”, promovida pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU). Bezerra defendeu a adoção de uma modelagem contábil padronizada e robusta para Parcerias Público-Privadas (PPPs) e concessões rodoviárias, visando transparência, previsibilidade, segurança jurídica e fortalecimento da governança em projetos estratégicos para a infraestrutura e desenvolvimento econômico do país. Convidado pelo ministro Benjamin Zymler (TCU), coordenador do Fórum Permanente de Infraestrutura da FGV, Joaquim Bezerra destacou a importância de práticas contábeis alinhadas a padrões internacionais.  “O ambiente das concessões rodoviárias está em profunda transformação, com novos mecanismos de governança e tecnologias que exigem tratamentos contábeis adequados e alinhados aos padrões internacionais”, afirmou. A proposta do CFC busca consolidar regras claras para mensuração de riscos, monitoramento de ativos e passivos e confiabilidade das informações contábeis, financeiras e patrimoniais em contratos de concessão. Bezerra também enfatizou a consensualidade como instrumento essencial na governança de concessões.  “A consensualidade tem se mostrado uma ferramenta poderosa de governança para viabilizar soluções ágeis e colaborativas, evitando relicitações e permitindo que obras paralisadas sejam retomadas com celeridade. Mas para que esses acordos tenham efetividade, eles precisam estar amparados em análises econômico-financeiras sólidas e modelagens contábeis transparentes”, declarou. O TCU, por meio da Secretaria de Soluções Consensuais (SecexConsenso), tem utilizado acordos consensuais para destravar obras, reduzir litígios e antecipar investimentos, como na repactuação do contrato da concessionária Eco101. Pontos destacados pelo CFC Entre os aspectos técnicos enfatizados pelo CFC estão: Classificação e mensuração de ativos e passivos: aplicação das normas ICPC 01/IFRIC 12, CPC 17, CPC 04 e CPC 01 para definir se os direitos são ativos financeiros ou intangíveis, conforme quem assume o risco de demanda. Reconhecimento inicial e atualização: registro do valor do investimento em infraestrutura e sua atualização ao valor presente, garantindo clareza no balanço da concessionária e do poder concedente. Provisões e contingências: reconhecimentos e mensurações adequadas para classificação de provisões, ativos e passivos contingentes. Amortização baseada no uso: definição de critérios vinculados ao fluxo de usuários e padrão de consumo do serviço. Separação e divulgação de receitas: evidência clara das receitas de construção, manutenção e operação, assegurando transparência para órgãos de controle e sociedade. Matriz de risco: ferramenta central para refletir riscos estruturais, econômicos, financeiros e jurídicos nas demonstrações contábeis e financeiras, aumentando previsibilidade e reduzindo incertezas. O CFC destaca que acordos consensuais influenciam diretamente o tratamento contábil em concessões. Entre os efeitos mais relevantes estão: reprogramação de investimentos, redução de tarifas e descontos, cláusulas de indenizações e novos modelos de pedágio. O CFC defende a atuação ativa de auditores e contadores em todas as fases de construção de PPPs e concessões públicas, para que a modelagem contábil acompanhe a jurídica, operacional e econômico-financeira. Bezerra ressaltou a importância do diálogo com órgãos reguladores e fiscalizadores e a elaboração de guias interpretativas das normas contábeis para padronizar o tratamento de repactuações, descontos tarifários, indenizações e tecnologias, como o pedágio em fluxo livre. Bezerra explica que “a participação do CFC em debates com o TCU, ANTT e Ministério dos Transportes permitirá a criação de pronunciamentos interpretativos que tragam mais segurança e comparabilidade para o setor. Isso é fundamental para reduzir divergências e fortalecer a confiança dos investidores”. “Defendo que auditores e contadores devem estar presentes na fase de modelagem dos contratos, para que possam atuar não apenas no registro contábil, mas como parceiros estratégicos na análise de riscos e estruturação financeira”. Para o vice-presidente do CFC, a transformação do setor de concessões exige um novo olhar sobre a contabilidade, que assume papel central de confiança.  “As concessões rodoviárias só cumprirão seu papel de motor do desenvolvimento se forem sustentadas por informações contábeis confiáveis. O CFC está comprometido em garantir que cada contrato tenha transparência, comparabilidade e segurança jurídica, permitindo que o Brasil avance com obras estruturantes e prestação de serviços de qualidade à sociedade”, concluiu Joaquim Bezerra. Com informações do CFC Link Original

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BC foca em prevenção de fraudes no Pix e deixa punição de contas laranja em segundo plano

O Banco Central (BC) vem enfrentando divergências internas sobre a proposta de punir CPFs e CNPJs associados a contas laranja usadas para movimentar recursos de origem criminosa por meio de transferências Pix. A medida é defendida historicamente por grandes bancos, mas encontra resistência na autoridade monetária. De acordo com apuração do Estadão/Broadcast, o regulador optou por avançar em ações que reforcem a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN) sem criminalizar titulares de documentos. O BC teme punir vítimas de fraudes, já que criminosos podem abrir contas em nome de pessoas sem seu conhecimento. Medidas de segurança já lançadas e em estudo Na semana passada, a autarquia publicou a Resolução 501, que obriga instituições financeiras e de pagamento a usar todas as informações disponíveis, além de critérios próprios, para rejeitar transações destinadas a contas suspeitas de fraude. Na prática, a medida funciona como um bloqueio preventivo. Também está em análise uma solução intermediária no Pix. O BC avalia incluir um alerta automático para indicar que determinada conta está bloqueada quando uma chave Pix for consultada para uma transferência. O objetivo é facilitar a identificação de contas suspeitas usando o DICT, a base de dados do sistema. Grandes bancos defendem o banimento por cinco anos de pessoas físicas ou jurídicas que emprestarem suas contas para crimes financeiros. O Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborou proposta semelhante para reforçar a segurança do sistema. No entanto, dentro do BC, há preocupação com a necessidade de critérios rigorosos para determinar responsabilidade. O banimento indevido poderia penalizar vítimas de golpes, e há questionamentos sobre a base legal para aplicar esse tipo de sanção sem uma norma superior ou lei aprovada pelo Congresso Nacional. Alerta sobre fragilidade e próximos passos A discussão ocorre em meio a um contexto de ataques do crime organizado ao sistema financeiro. O BC considera avançar na regulação das contas e ampliar os mecanismos de prevenção, sem assumir competência que possa ser contestada juridicamente. Com o alerta no Pix e a Resolução 501, o Banco Central pretende fortalecer os mecanismos de bloqueio e identificação de contas suspeitas, equilibrando o combate às fraudes com a proteção de cidadãos que possam ter sido usados como laranjas. A proposta de punir CPFs de contas laranja permanece em debate, mas não é prioridade para o BC no momento. As ações focadas em contas suspeitas, incluindo o possível alerta no Pix, são a aposta da autoridade monetária para reduzir golpes e aumentar a segurança das transações no Sistema Financeiro Nacional. Com informações do Estadão Link Original

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