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Como a reforma tributária vai impactar o dia a dia dos empresários e o que o contador deve antecipar em 2025

Neste artigo, trago um panorama prático do que muda, quais riscos surgem nesse período de transição e, principalmente, como o contador pode (e deve) se posicionar como aliado estratégico do empresário nesse momento. 1. O que muda com a Reforma Tributária A principal mudança está na substituição de diversos tributos atuais por dois impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS, Cofins e IPI. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS. Ambos terão um modelo de tributação no destino e sistema não cumulativo, o que exige um controle muito mais técnico e apurado das operações da empresa, especialmente sobre créditos e débitos fiscais. Além disso, haverá: Extinção do regime cumulativo (usado por grande parte das empresas do Lucro Presumido) Fim da guerra fiscal entre estados e municípios Obrigatoriedade de escrituração fiscal rigorosa para todos 2. A transição começa agora: 2025 já exige ação Embora a implementação plena ocorra até 2033, a transição começa em 2026, e em 2025 já teremos: Regulamentações em andamento Necessidade de adequar sistemas e processos fiscais Início da discussão sobre o modelo de alíquota-padrão Primeiro impacto em contratos de longo prazo, regimes especiais e incentivos fiscais O contador precisa estar atento para antecipar essas mudanças e orientar os clientes a se prepararem com antecedência. 3. O novo papel do contador: de operacional a estratégico Com a nova lógica de tributação, a margem para erro diminui e o espaço para planejamento tributário aumenta. Isso exige que o contador: Avalie a estrutura fiscal atual da empresa e simule cenários com a nova legislação Capacite a equipe interna do cliente sobre a importância do compliance fiscal Oriente sobre possíveis revisões contratuais e ajustes de precificação Empresas que não se anteciparem podem ver seus custos aumentarem, enquanto aquelas bem orientadas poderão reduzir carga tributária com segurança jurídica. 4. Oportunidades e riscos invisíveis A transição traz algumas armadilhas, como: Perda de créditos acumulados se não forem controlados corretamente Aumento da carga em setores antes favorecidos por regimes especiais Falta de integração entre sistemas contábeis e fiscais Por outro lado, surgem oportunidades: Revisão de modelo de negócios para ganho de eficiência fiscal Adoção de novas tecnologias para gestão tributária Maior transparência e previsibilidade 5. Conclusão: o contador como protagonista na Reforma A Reforma Tributária é um divisor de águas para o ambiente de negócios brasileiro. Se por um lado ela representa desafios, por outro oferece uma chance real para que os contadores ocupem um papel estratégico no planejamento e na saúde financeira das empresas. Quem se preparar agora não só vai entregar mais valor ao cliente, mas também se posicionará como uma autoridade em um tema que será pauta constante nos próximos anos. Fonte: Daniel Sousa é contador, especialista em recuperação de créditos tributários e negociação de dívidas fiscais. Fundador da AID Consultoria Empresarial, atua com foco em resultados práticos e seguros para empresas de todos os portes. Link Original

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LGPD e RH: como garantir a privacidade de dados de colaboradores?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um novo panorama para a gestão de dados pessoais no Brasil, impactando diretamente a forma como as empresas lidam com as informações de seus colaboradores e candidatos. O Departamento de Recursos Humanos (RH), como responsável por grandes volumes de dados sensíveis, precisa garantir que todas as práticas relacionadas à coleta, armazenamento, processamento e descarte de dados pessoais estejam em conformidade com a legislação. Mas como garantir que o RH implemente a LGPD de maneira eficaz? Neste artigo, vamos apresentar um passo a passo detalhado sobre como adequar a gestão de dados de funcionários à LGPD, desde a coleta até a eliminação de dados, incluindo as melhores práticas para garantir a privacidade e segurança das informações. O Que a LGPD Exige do Departamento de RH? A LGPD estabelece regras claras sobre como as empresas devem tratar dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos de privacidade dos cidadãos. No caso do Departamento de RH, as empresas devem atender a diversos requisitos legais para proteger dados pessoais, dados sensíveis e dados de saúde. Principais obrigações do RH sob a LGPD: Obter consentimento explícito dos colaboradores para o tratamento de seus dados, quando necessário. Justificar a base legal para o tratamento de dados, como cumprimento de contrato, obrigação legal ou legítimo interesse. Proteger dados pessoais com medidas de segurança adequadas. Garantir que os colaboradores possam acessar, corrigir, excluir ou transferir seus dados pessoais, conforme seus direitos na LGPD. Passo a Passo para Implementar a LGPD no Departamento de RH 2.1. Mapeamento dos Dados Pessoais Tratados O primeiro passo para adequação à LGPD no RH é realizar um mapeamento completo dos dados pessoais que são coletados, armazenados e tratados durante o processo de gestão de colaboradores. Dados típicos no RH incluem: Dados cadastrais: nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone. Dados financeiros: informações bancárias, salários, benefícios. Dados relacionados à saúde: atestados médicos, exames admissionais, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Dados de segurança: registros de ponto, biometria para controle de acesso. Como fazer o mapeamento: Identificar todas as fontes de dados no RH (cadastros de funcionários, contratos, sistemas de folha de pagamento, etc.). Catalogar os tipos de dados coletados (dados sensíveis, dados de saúde, dados financeiros, etc.). Entender a finalidade para cada tipo de dado (ex: cadastro para folha de pagamento, dados de saúde para controle médico, etc.). 2.2. Definição das Bases Legais para Tratamento de Dados A LGPD exige que a coleta e o tratamento de dados pessoais estejam fundamentados em uma base legal válida. No contexto do RH, as bases legais mais comuns incluem: Execução de contrato: Necessário para administrar o vínculo empregatício. Cumprimento de obrigação legal: Como o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais. Consentimento: Quando for necessário, o colaborador deve consentir explicitamente para o tratamento de dados. Legítimo interesse: Pode ser utilizado, por exemplo, em análises de desempenho, mas deve ser balanceado com os direitos do colaborador. Como garantir o consentimento: Criar formulários de consentimento específico e transparente. Permitir que o colaborador revogue o consentimento a qualquer momento. 2.3. Implementação de Medidas de Segurança da Informação A LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais. No RH, isso envolve a proteção de dados sensíveis de colaboradores, como informações financeiras e de saúde. Medidas essenciais incluem: Criptografia de dados: Proteger dados armazenados e em trânsito. Controle de acesso: Restringir o acesso aos dados apenas aos colaboradores autorizados. Autenticação multifatorial (MFA): Reforçar a segurança no acesso a sistemas que contenham dados sensíveis. Backups regulares: Garantir a recuperação de dados em caso de falhas. Como implementar a segurança da informação: Utilizar ferramentas de segurança como firewalls, antivírus e sistemas de monitoramento de acesso. Criar políticas claras de segurança da informação para todos os colaboradores. 2.4. Políticas Internas de Privacidade e Treinamento A criação de uma política interna de privacidade é crucial para garantir que todos os envolvidos no processo de tratamento de dados compreendam as exigências da LGPD. Elementos essenciais da política de privacidade no RH: Definir claramente como os dados pessoais dos colaboradores serão tratados. Estabelecer prazos de retenção de dados e a política de descarte seguro de dados pessoais. Informar os direitos dos colaboradores, como o direito de acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados. Treinar os profissionais do RH e outras equipes sobre a LGPD e como lidar com dados pessoais de forma responsável. Dica: Realizar treinamentos anuais para a equipe de RH, abordando temas como segurança digital, direitos dos titulares e boas práticas no tratamento de dados pessoais. 2.5. Garantindo os Direitos dos Titulares de Dados A LGPD garante aos colaboradores o direito de acessar, corrigir, excluir e transferir seus dados pessoais. Portanto, o RH precisa de um processo bem estruturado para atender a essas solicitações de maneira rápida e eficiente. Passos para atender aos direitos dos titulares: Estabelecer um canal de solicitação: Criar um sistema para que os colaboradores possam solicitar acesso ou exclusão de seus dados. Respostas dentro do prazo legal: Garantir que as solicitações sejam atendidas em até 15 dias, conforme a LGPD. Documentação e rastreabilidade: Manter registros de todas as solicitações e ações tomadas. 2.6. Auditoria e Monitoramento Contínuo Após implementar a LGPD, é essencial realizar auditorias regulares para garantir que os processos de gestão de dados no RH estejam em conformidade com a legislação. Como fazer auditoria no RH: Realizar auditorias periódicas no armazenamento e uso de dados pessoais. Avaliar se as medidas de segurança da informação estão sendo seguidas. Monitorar se os direitos dos titulares de dados estão sendo respeitados. Conclusão: A LGPD Como Oportunidade para Melhorar a Gestão de Dados no RH A implementação da LGPD no Departamento de Recursos Humanos vai além de uma obrigação legal. Ela representa uma oportunidade para melhorar a governança de dados, aumentar a confiança dos colaboradores e garantir que a empresa esteja alinhada às melhores práticas de privacidade e segurança da informação. Principais benefícios de implementar a LGPD no RH:  Proteção efetiva dos dados pessoais dos colaboradores. Redução do

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Reforma Tributária: fim da livre concorrência e impacto nas regiões?

A livre concorrência é um motor essencial para o desenvolvimento econômico e social, beneficiando consumidores, empresas e o país como um todo ao promover preços justos, qualidade, inovação e eficiência.A concorrência obriga as empresas a buscar maior eficiência em seus processos produtivos e de gestão para reduzir custos e oferecer preços competitivos. A livre concorrência direciona os recursos para as empresas mais eficientes e inovadoras, promovendo um uso mais produtivo dos fatores de produção e uma alocação mais eficiente de recursos. Como resultado, tem-se o crescimento e expansão da economia e o desenvolvimento do país, com crescimento, geração de empregos e aumento da arrecadação. Conclui-se então que a existência da livre concorrência é exatamente o maior fator de inclusão social ao gerar empregos e arrecadação. GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS Um dos principais pilares da reforma tributária não foi a redução de impostos, esime sim acabar com a guerra fiscal, sob a alegação de que esta prejudica o ambiente de negócios do país, bem como a arrecadação dos estados. De forma resumida, denomina-se Guerra Fiscal a atração de investimentos para determinada região, sob o aceno de tributos menores para empresas que lá se instalarem. Sob o ponto de vista empresarial, a guerra fiscal nada mais é do que um componente na livre concorrência, elencada acima, portanto mais um desafio a ser enfrentado, para a empresa se tornar mais competitiva, produzindo mais por menos, princípio elementar do capitalismo, mola mestra do desenvolvimento mundial no pós-guerra, uma vez que os países que adotaram um modelo diferente hoje enfrentam dificuldades econômicas. ESTADO – INDUTOR DO CRESCIMENTO OU DISTRIBUIDOR DE RECURSOS Sob o ponto de vista de prejuízo econômico para os Estados que não baixarem suas alíquotas, perdendo empresas e arrecadação, nada mais é do que o resultado da sua ineficiência. Pois o papel do Estado é prover o desenvolvimento econômico da nação, e não apenas arrecadar e distribuir impostos. A eficiência de gestão e alocação eficiente de recursos é o que o governo brasileiro deveria aprender a fazer, em todas as esferas, ao invés de simplesmente aumentar impostos. O FIM DA GUERRA FISCAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA O Brasil é um País com desigualdades de desenvolvimento social e econômico entre as diversas regiões, tanto é verdade que a Reforma Tributária manteve os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, para preservar os empregos lá existentes. Hoje o nordestino não precisa mais vir a São Paulo, em busca de empregos, as indústrias lá instaladas absorvem sua mão de obra. Com o fim da guerra fiscal, este quadro irá retroceder ao cenário que já vivemos décadas atrás. Acabar com a guerra fiscal, equivale a acabar com a livre concorrência entre os mercados, onde Estados da Federação não terão motivação para serem mais eficientes em sua gestão e alocação de recursos.Com a reforma tributária, todos os Estados do Brasil cobrarão o mesmo imposto. Com a cobrança no destino e não no local onde é consumido, as diferenças regionais tendem a aumentar, os Estados pobres ficarão ainda mais dependentes do governo e os Estados ricos grandes consumidores ficarão ainda mais ricos. O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO É neste cenário que entra o Governo Federal, representado na reformatributária pelo Comitê Gestor do IBS (atual ICMS), ele terá o papel de salvador da pátria, centralizando, arrecadando e distribuindo os recursos (que hoje jásão arrecadados pelos Estados) para os Estados mais pobres, e aumentando seu poder, com o discurso que ele (o governo) estará desta forma resolvendo os problemas sociais. Na prática nada mais fará do que caridade com o chapéu alheio, pois o imposto nada mais é do que resultado da atividade econômica. Se a atividade econômica desaparecer, o imposto desaparece junto. Link Original

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Empreender no Brasil: um esporte de alto risco, mas com estratégias para vencer

Ter uma empresa no Brasil é como tentar correr uma maratona com uma geladeira amarrada nas costas. Todo mês, milhões de empreendedores suam sangue só para manter as portas abertas — e não é por falta de esforço, mas porque o jogo está armado para eles perderem. A verdade, por mais indigesta que seja, é que o custo de manter um negócio aqui é um disparate. Lucro? Isso é artigo de luxo. A maior parte do que entra sai voando para cobrir despesas operacionais, sendo que a mais gulosa delas atende pelo nome de impostos — esse monstro de três cabeças que devora empresas como um labrador faminto devora biscoitos. O sistema tributário brasileiro não é só complicado. Ele é um quebra-cabeça feito por um sádico. É confuso, injusto e tão cheio de regras que mesmo um time de contadores com doutorado pode tropeçar. Mas calma: não é burrice. É má fé mesmo. O sistema foi feito para te pegar. E pegará. Agora, imagine que sua empresa tropeça (porque, claro, uma vírgula no lugar errado em algum formulário que ninguém lê já pode ser o suficiente). A resposta? Processos, multas, anos na justiça… enquanto isso, o governo continua ineficiente, o Estado parece um avestruz de terno e o Judiciário age como se estivesse de férias permanentes. A pandemia só acelerou esse desastre. Já estávamos em crise — o vírus só chutou o que já estava caído. Receita? Sumiu. Dívidas? Viraram montanhas. E o banco, como sempre, ofereceu ajuda com a mesma simpatia de um tubarão sentindo cheiro de sangue. Mas calma. Não precisa se jogar da ponte. Existe saída, sim. Só não é mágica. Primeiro: nada de sonegação. Sim, é tentador. Parece fácil. Mas isso é banditismo, e como qualquer série policial ensina, no final alguém sempre vai preso — e nunca é o figurão do governo. É você, o empreendedor que só queria vender empadas ou consertar geladeiras. O caminho certo envolve estratégia — coisa que o Estado odeia porque, diferente dele, você precisa pensar para sobreviver. A primeira linha de defesa é um bom consultor contábil. Esse sujeito vai olhar para os seus números, respirar fundo, tomar um café forte e então montar um plano de ação. Depois entra o advogado tributarista — o gladiador jurídico. É ele quem vai enfrentar o Leviatã burocrático em seu habitat natural: a justiça. Nada de bravatas ou mágica. É lei contra lei, regra contra regra. Mas funciona. A prioridade? Proteger o que a empresa tem de mais valioso: seu patrimônio. E, claro, sua reputação, porque no mundo dos negócios, queimar o nome é mais letal que queimar dinheiro. Em três décadas vendo empresas se debaterem com o sistema como um peixe fora d’água, posso dizer: as que investem em consultoria tributária e financeira não só sobrevivem, como prosperam. Elas entendem que o contador não é só um digitador de planilhas — é o estrategista no campo minado do Brasil. Grandes empresas já sabem disso há décadas. Usam planejamento tributário como escudo e espada. Por isso seguem vivas enquanto o pequeno empresário, sem apoio, vai sendo engolido pelo Leviatã fiscal. Mesmo que sua empresa esteja “bem”, não se engane. Estar bem no Brasil é como estar seco no meio de uma tempestade: é questão de tempo. Modernize processos, reveja tributos, reduza custos bancários. Às vezes uma economia de 2% já é suficiente para tirar você do vermelho e jogar no azul. A chave da estabilidade tributária e financeira? Contabilidade. Simples assim. Ignore isso por sua conta e risco. Ou melhor: pelo risco do seu CNPJ. por Beto Villani Consultor Link Original

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INSS: salário-maternidade por adoção é direito de homens e mulheres

Segurados da Previdência Social que adotarem crianças de até 12 anos têm direito ao salário-maternidade, benefício pago por até 120 dias, conforme previsto em lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que a concessão é válida para mulheres e homens, desde que cumpram os requisitos legais. O pagamento é garantido nos casos em que há guarda judicial ou decisão de adoção e deve ser solicitado diretamente pelos canais oficiais da Previdência. A medida está prevista na Lei nº 10.421/2002, que reconhece o direito de adotantes ao benefício, e foi ampliada em 2013 com a Lei nº 12.873, que incluiu os homens entre os possíveis beneficiários. Quem tem direito ao salário-maternidade por adoção? O benefício é devido ao segurado ou segurada do INSS que adotar uma criança de até 12 anos de idade ou obtiver sua guarda judicial para fins de adoção. O valor é pago por 120 dias, independentemente da idade da criança. O prazo tem início a partir da data de conclusão da decisão judicial de adoção ou da data do termo de guarda, quando for este o documento apresentado. Caso haja medida liminar favorável no início do processo, essa data também pode ser considerada para o início do benefício. Pode ser solicitado por homens e mulheres O salário-maternidade por adoção é garantido tanto para mulheres quanto para homens que comprovem o vínculo com a criança adotada. No caso de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes pode receber o benefício. Durante os 120 dias de pagamento, o segurado tem o direito de se dedicar integralmente à adaptação da criança ao novo lar, com proteção previdenciária assegurada. Documentos e carência exigida Para solicitar o benefício, é preciso: Comprovar a condição de segurado do INSS; Apresentar o termo de guarda expedido pela Justiça ou a certidão de nascimento atualizada da criança. Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, é exigida carência de pelo menos 10 contribuições mensais. Trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos estão dispensados da carência, desde que estejam com as contribuições em dia. Como solicitar o salário-maternidade A solicitação do benefício é simples, digital e pode ser feita de três formas: Pelo portal Meu INSS; Pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS; Pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Não é necessário agendamento prévio. O requerente deve acessar o serviço, preencher os dados solicitados e anexar os documentos que comprovem a adoção ou guarda. O salário-maternidade por adoção representa mais do que um suporte financeiro temporário: é o reconhecimento legal do vínculo afetivo e familiar entre o adotante e a criança. Ao garantir o afastamento remunerado de 120 dias, a legislação contribui para uma adaptação mais segura, humana e estruturada da criança à nova família, com apoio direto da Previdência Social. Link Original

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Abono salarial PIS/Pasep será liberado para trabalhadores nascidos em maio e junho nesta quinta-feira (15)

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), realizará uma nova rodada de pagamento para os trabalhadores nascidos em maio e junho nesta quinta-feira (15). O acerto é referente aos empregados que trabalharam em 2023 e mais de 3,8 milhões de beneficiários devem receber cerca de R$ 4,5 bilhões. Vale lembrar que o valor do abono salarial PIS/Pasep não é fixo e varia conforme o tempo trabalhado em 2023. O abono salarial será pago diretamente na conta corrente ou poupança daqueles que possuírem conta na Caixa. Os demais terão o valor depositado na conta poupança da Caixa Tem, aberta gratuitamente para os não correntistas. Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep? Trabalhadores registrados no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos (em 2023); Tenha trabalhado com carteira registrada no mínimo 30 dias em 2023; O salário tenha sido de até dois mínimos como média mensal; As informações devem ter sido enviadas corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).   Link Original

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BC comunica novo vazamento de chaves Pix

O Banco Central (BC) anunciou na última sexta-feira (9)  “falhas pontuais em sistemas” da Cashway Tecnologia da Informação que resultaram em um novo incidente de segurança com dados pessoais vinculados a chaves PIX de 50 pessoas com conta na instituição financeira. Segundo o BC, as informações obtidas “são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras”. Assim, não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de movimentações, saldos financeiros em contas transacionais, ou outras informações sob sigilo bancário. A autarquia esclarece que as pessoas que tiveram seus dados cadastrais obtidos a partir do incidente serão notificadas exclusivamente por meio do aplicativo ou pelo internet banking de sua instituição de relacionamento. “Nem o BC nem as instituições participantes usarão quaisquer outros meios de comunicação aos usuários afetados, tais como aplicativos de mensagens, chamadas telefônicas, SMS ou e-mail”, informou o Banco Central. Link Original

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Contadora perde cinco anos de trabalho após ataque cibernético: o alerta que seu escritório não pode ignorar

“Tenho cinco anos de contabilidade e perdi tudo.” O desabafo de uma contadora da Grande Vitória, no Espírito Santo, após ser vítima de um ataque de ransomware, serve como um alerta para escritórios de contabilidade em todo o país. Sem backups atualizados e medidas de segurança eficazes, ela viu todo o seu trabalho ser sequestrado por cibercriminosos. A profissional teve seus sistemas invadidos por um ransomware, um tipo de malware que criptografa os dados do computador, tornando-os inacessíveis. Os hackers exigiram um resgate para liberar as informações, mas mesmo após o pagamento, os dados não foram recuperados. Sem backups atualizados, a contadora perdeu todos os registros de seus clientes, documentos fiscais e históricos financeiros acumulados ao longo de cinco anos. Por que escritórios de contabilidade são alvos frequentes? Escritórios contábeis lidam diariamente com informações sensíveis, como dados fiscais, bancários e pessoais de empresas e indivíduos. Essa riqueza de informações os torna alvos atrativos para cibercriminosos. Além disso, muitos desses escritórios, especialmente os de pequeno e médio porte, não possuem infraestrutura de segurança adequada, tornando-os vulneráveis a ataques. Quais os impactos de um ataque cibernético? Perda de dados cruciais: Sem backups, a recuperação das informações se torna impossível. Prejuízos financeiros: Custos com resgates, recuperação de sistemas e possíveis multas por violação de dados. Danos à reputação: A confiança dos clientes é abalada, podendo resultar na perda de contratos. Implicações legais: A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê sanções para empresas que não protegem adequadamente os dados de seus clientes. Como proteger seu escritório? A prevenção é a melhor estratégia. Medidas como a implementação de backups regulares, uso de autenticação de dois fatores, criptografia de dados e treinamento da equipe são essenciais. Além disso, é fundamental estar em conformidade com a LGPD, garantindo a proteção dos dados pessoais dos clientes. Baixe o e-book gratuito: “Boas Práticas para Segurança de Dados” Para auxiliar escritórios de contabilidade a fortalecerem sua segurança da informação, foi desenvolvido o e-book gratuito “Boas Práticas para Segurança de Dados”. Este material reúne os 8 pilares fundamentais para a proteção de dados corporativos, com orientações práticas e adaptadas à realidade das empresas brasileiras. Clique aqui para baixar o e-book gratuito e proteger os dados do seu escritório. Link Original

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Conta gov.br prata ou ouro é obrigatória para declarar IR 2025

Contribuintes que desejam utilizar a declaração pré-preenchida ou entregar o Imposto de Renda 2025 por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) precisam ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro, conforme orientação da Receita Federal. A conta gov.br é um cadastro único criado pelo governo federal para acesso aos serviços públicos digitais com segurança e identificação do usuário. Atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros já possuem conta prata ou ouro, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação. Nível da conta define acesso a serviços da Receita Existem três níveis de conta gov.br: Bronze: acesso limitado a serviços básicos; Prata: acesso completo com validação via bancos, Denatran ou Sigepe; Ouro: nível máximo de segurança, com validação por reconhecimento facial do TSE ou certificado digital ICP-Brasil. Contas prata e ouro permitem uso da declaração pré-preenchida e envio pelo site ou aplicativo. Contas bronze só têm acesso ao PGD (Programa Gerador de Declaração). Como criar ou elevar o nível da conta gov.br O cadastro pode ser feito em gov.br/governodigital ou pelo aplicativo Gov.br. O uso do app é recomendado, pois permite validação por câmera. Informe CPF e dados pessoais; Escolha validação via banco credenciado ou biometria; Para prata: use CNH, Denatran ou banco digital; Para ouro: reconhecimento facial com base do TSE ou certificado digital. Problemas com reconhecimento facial Se o sistema não reconhecer a foto, verifique se está em ambiente bem iluminado e com rosto livre de objetos. Caso o erro persista, use a opção “Tentar de outra forma” e valide via banco ou questionário. Como recuperar a senha da conta gov.br Existem quatro formas de redefinir a senha: Reconhecimento facial via QR Code no aplicativo; Internet banking com bancos credenciados; Email cadastrado; SMS para celular vinculado. Prazo de entrega e multa O prazo para entrega da declaração é até 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Serviços acessíveis com conta gov.br prata ou ouro Portal Meu INSS; Carteira de Trabalho Digital; Carteira Digital de Trânsito; Sistema de Valores a Receber (Bacen); Serviços da Receita Federal; Enem, Sisu, Prouni, Fies; eSocial. Ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro é essencial para contribuintes que desejam agilidade, segurança e praticidade na entrega da declaração do IR 2025. A atualização do cadastro deve ser feita o quanto antes para evitar contratempos na reta final do prazo. Link Original

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STJ afeta tema repetitivo sobre incidência de PIS/COFINS na correção monetária de aplicações financeiras

Em 28 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.335, que visa definir se as variações patrimoniais decorrentes de correção monetária sobre aplicações financeiras integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Contexto da Controvérsia A controvérsia gira em torno da natureza jurídica da correção monetária: se ela representa um acréscimo patrimonial tributável ou apenas uma recomposição do valor real da moeda. A Fazenda Nacional sustenta que tais valores constituem receita financeira, integrando a base de cálculo das contribuições. Por outro lado, os contribuintes argumentam que a correção monetária visa apenas preservar o poder de compra, não configurando receita tributável. Recursos Representativos Foram selecionados como representativos da controvérsia os Recursos Especiais nºs 2.179.065/SP, 2.179.067/SP e 2.170.834/SP, todos oriundos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze. Suspensão Nacional Com a afetação do tema, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em todo o território nacional, até o julgamento definitivo do mérito, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil. Fonte: GRM Advogados Link Original

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