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IRPF 2025: pré-preenchida é a melhor opção para os contribuintes nesta reta final da entrega? Entenda

Faltam apenas duas semanas para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 e os contribuintes que ainda não enviaram sua declaração devem se organizar para reunir os documentos necessários e realizar o preenchimento até 30 de maio às 23h59 (horário de Brasília), lembrando que os sistemas da Receita Federal costumam passar por instabilidade e lentidão nos últimos dias de entrega do IRPF justamente pelo acúmulo de acessos – mais de 20 milhões de declarações devem ser entregues nesta reta final. Se o contribuinte ainda não começou a reunir seus documentos e não sabe por onde começar, o ideal seria ainda contatar seu contador de confiança para fazer sua declaração – especialmente se for o modelo completo – e verificar se o profissional ainda consegue atender sua demanda, já que essa reta final é um dos períodos mais atarefados para os contadores.  Caso decida fazer sozinho, para mitigar erros e agilizar a entrega, a declaração pré-preenchida do IRPF pode ser a melhor modalidade para você. Ela não é infalível e todos os dados importados nela devem ser conferidos item por item pelo contribuinte, mas ainda assim consegue reunir muitas informações importantes e que podem ser esquecidas pelo mesmo. A pré-preenchida reúne informações como: Informações da declaração anterior do contribuinte: terá dados como identificação, endereço, entre outros; Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web; Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; Contribuições de previdência privada; Atualização do saldo de conta bancária e poupança; Atualização do saldo de Fundos de investimento; Imóveis adquiridos no ano-calendário; Doações efetuadas no ano-calendário; Informação de Criptoativos; Conta bancária/poupança ainda não declarada; Fundo de investimento ainda não declarado; Contas bancárias no exterior. Com essas informações disponíveis, os contribuintes reduzem a chance de erros manuais durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda e diminuem a chance de serem retidos na malha fina. Muitos dos erros encontrados nas declarações são apenas de digitação, vírgulas inseridas de forma errada nos valores e mais. Assim, com a pré-preenchida, essas possibilidades são reduzidas, já que o contribuinte precisa apenas corrigi-las. Mesmo se o cidadão tiver dúvidas sobre como usar a pré–preenchida é mais indicado enviar sua declaração do IR dentro do prazo mas incompleta e retificá-la depois – possivelmente com a ajuda de seu contador – do que não enviar e perder o prazo, ficando assim passível de multas. Link Original

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Bets: como declarar ganhos com apostas esportivas no IRPF?

A movimentação bilionária em sites de apostas online tem chamado a atenção da Receita Federal. Apenas em 2024, os brasileiros destinaram cerca de R$ 240 bilhões às chamadas bets. Apesar do volume crescente, muitos contribuintes ainda desconhecem que os ganhos com apostas esportivas são tributáveis e obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O descuido com essa obrigação pode gerar consequências severas, como multas, juros e até autuações por sonegação. Com a vigência da Lei nº 14.790/2023, o governo passou a regulamentar com mais rigor esse segmento, ampliando a fiscalização sobre plataformas e apostadores. Como funciona a tributação sobre apostas online A legislação brasileira considera que os ganhos líquidos com apostas esportivas — ou seja, a diferença entre o valor ganho e o valor apostado — estão sujeitos à alíquota de 15% de Imposto de Renda. Essa tributação é feita na fonte: as plataformas legalizadas no Brasil são obrigadas a reter e repassar o valor do imposto diretamente à Receita Federal. No entanto, isso não isenta o apostador de declarar os valores na sua declaração anual. A regra é válida para quem ultrapassa a faixa de isenção do IR. Em 2025, o limite de isenção mensal é de R$ 2.259,20. Quem tiver ganhos acima desse valor precisa recolher o imposto proporcional sobre o excedente. Apostas internacionais exigem atenção e uso do Carnê-Leão Uma das principais preocupações da Receita Federal são as apostas realizadas em plataformas estrangeiras, que ainda não operam sob o mesmo controle das empresas autorizadas no Brasil. Nesses casos, a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto é do próprio contribuinte, que deve utilizar o Carnê-Leão, sistema digital da Receita para rendimentos obtidos do exterior ou de pessoas físicas. Se os valores forem transferidos para o Brasil ou mantidos em contas no exterior, há alta probabilidade de serem identificados pela Receita durante o cruzamento de dados bancários e fiscais. Como declarar ganhos com apostas no IRPF: passo a passo Especialistas orientam que o contribuinte siga as etapas abaixo para informar corretamente seus ganhos com apostas esportivas na Declaração de Ajuste Anual: 1. Identifique o tipo de rendimento Plataformas brasileiras com retenção na fonte: declare os valores na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, escolhendo a categoria “Outros”. Plataformas estrangeiras ou sem retenção: registre mensalmente no Carnê-Leão Web. No IR, importe os dados para a declaração final. 2. Informe valor e fonte pagadora Em plataformas nacionais, informe o valor recebido e o CNPJ da empresa. Em sites estrangeiros, o apostador deve informar o nome da plataforma, país de origem e os valores apurados, via Carnê-Leão. 3. Declare o saldo da conta de apostas Caso o contribuinte mantenha valores expressivos em carteiras digitais ou contas de apostas, eles devem constar na ficha “Bens e Direitos” (código: 99 – Outros Bens e Direitos), com o saldo existente em 31/12 do ano-base. 4. Informe os impostos pagos Os valores pagos por meio do Carnê-Leão devem ser informados na ficha “Imposto Pago/Retido”, para que possam ser compensados no cálculo final do IR ou na restituição, se houver. O que acontece se os ganhos com apostas não forem declarados? Embora os rendimentos com apostas esportivas sejam considerados “prêmios” para fins fiscais, e muitos já tenham imposto retido na fonte, a omissão desses valores pode gerar inconsistências na declaração. As plataformas reguladas no Brasil informam à Receita Federal os pagamentos feitos. Qualquer divergência com os dados fornecidos pelo contribuinte pode levar o CPF à malha fina. Nos casos de apostas internacionais sem retenção e sem declaração pelo Carnê-Leão, o risco é ainda maior. A Receita tem ampliado o monitoramento sobre movimentações financeiras com origem no exterior, utilizando acordos de cooperação internacional e tecnologia para rastrear transações suspeitas. Se identificado, o contribuinte pode ser autuado por sonegação fiscal, com multa de até 150% sobre o imposto devido, além de juros e possíveis sanções penais. Lei nº 14.790/2023 ampliou controle sobre o setor A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu o marco regulatório das apostas esportivas e jogos online no Brasil. Ela define regras para concessão de licenças, responsabilidades das empresas operadoras e diretrizes de fiscalização. Entre os principais pontos da lei estão: Exigência de licenciamento junto ao Ministério da Fazenda para plataformas atuarem legalmente no país; Obrigação de retenção do IR na fonte para prêmios pagos aos apostadores; Prevenção à lavagem de dinheiro e evasão fiscal com mecanismos de controle. Contribuintes devem se preparar para evitar autuações Com o crescimento acelerado do setor de apostas online, os contribuintes que apostam com frequência ou movimentam valores relevantes devem manter rigoroso controle sobre seus ganhos e declarar corretamente os valores no Imposto de Renda. Além disso, é essencial acompanhar atualizações da Receita Federal, que vem intensificando ações de fiscalização sobre esse tipo de rendimento. Os ganhos com apostas esportivas, ainda que já tributados na fonte, devem obrigatoriamente ser informados na declaração do Imposto de Renda. Nos casos de plataformas estrangeiras, a responsabilidade é integral do contribuinte, por meio do uso do Carnê-Leão. Ignorar essa obrigação pode levar à malha fina, aplicação de multas e autuações. Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre as novas exigências trazidas pela Lei nº 14.790/2023 e garantir o correto cumprimento fiscal, principalmente diante da crescente fiscalização da Receita sobre o setor de apostas online. Link Original

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Rombo no INSS pode quadruplicar em 75 anos, aponta governo

O governo federal estima que o rombo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais do que quadruplicará nas próximas sete décadas. A projeção consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, enviada ao Congresso Nacional em abril, e acende um alerta sobre a sustentabilidade da Previdência Social a longo prazo. A previsão oficial é de que o déficit do INSS em 2025 alcance 2,58% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 328 bilhões. Até 2100, a expectativa é de que esse percentual suba para 11,59% do PIB, representando um rombo de R$ 30,88 trilhões. A análise com base no percentual do PIB é considerada mais precisa por especialistas, pois leva em conta o comportamento da economia ao longo do tempo. Projeção do déficit do INSS em relação ao PIB A seguir, veja a evolução estimada do rombo do INSS como proporção do Produto Interno Bruto nas próximas décadas: 2025: 2,58% do PIB 2030: 2,63% 2035: 3,05% 2040: 3,5% 2045: 4,15% 2050: 4,88% 2060: 6,64% 2070: 8% 2080: 9,39% 2090: 10,54% 2100: 11,59% Envelhecimento populacional é principal causa do rombo no INSS O governo aponta como principal motivo para o crescimento do déficit o envelhecimento da população brasileira, somado à queda na taxa de natalidade. Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro funciona no regime de repartição simples: os trabalhadores da ativa financiam os benefícios dos aposentados e pensionistas. Esse modelo, segundo o PLDO, tende a se desequilibrar com o passar dos anos, pois haverá menos contribuintes ativos para sustentar um contingente crescente de beneficiários. A LDO 2026 destaca o seguinte cenário demográfico: A população com 60 anos ou mais deve passar de 13,8% em 2019 para 32,2% em 2060; A faixa etária entre 16 e 59 anos cairá de 62,8% em 2010 para 52,1% até 2060. A combinação desses fatores pressionará o sistema previdenciário, exigindo ajustes estruturais para evitar a insolvência futura. Reforma de 2019 foi insuficiente para conter desequilíbrio Apesar da reforma da Previdência aprovada em 2019 — que instituiu idade mínima, aumentou o tempo de contribuição e alterou o cálculo do benefício — as estimativas mostram que as mudanças não foram suficientes para garantir a sustentabilidade de longo prazo do INSS. A reforma fixou: Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens; Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens; Regra de transição por pontos, combinando tempo de contribuição e idade. Na avaliação de economistas e especialistas em políticas públicas, ajustes adicionais deverão ser debatidos nos próximos anos para evitar o colapso das contas previdenciárias. Especialistas recomendam nova reforma da Previdência Para o especialista em Previdência Social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Rogério Nagamine, os dados apresentados pelo governo federal demonstram que uma nova reforma será inevitável. Segundo ele, a ideal seria realizada em 2027, para antecipar os efeitos do envelhecimento populacional e corrigir distorções deixadas pela reforma de 2019. Entre os pontos que poderiam ser alvo de um novo ajuste, estão: Aumento da idade mínima da aposentadoria rural, atualmente em 55 anos para mulheres e 60 para homens; Revisão do modelo de contribuição do Microempreendedor Individual (MEI), que representa cerca de 12% dos contribuintes, mas apenas 1% da arrecadação previdenciária; Criação de mecanismo de ajuste automático conforme a demografia — por exemplo, aumento progressivo da idade mínima ou redução proporcional do valor do benefício com o aumento da expectativa de vida; Revisão das regras diferenciadas de aposentadoria para servidores estaduais e municipais; Extinção da paridade e integralidade nas aposentadorias dos militares. Nagamine ainda afirma que é necessário revisar a diferença de idade entre homens e mulheres, prática que tende a desaparecer em países europeus nos próximos anos. Sustentabilidade previdenciária deve entrar no debate fiscal Com a discussão em curso sobre o novo arcabouço fiscal do país e os desafios do equilíbrio orçamentário, a sustentabilidade do INSS volta a ser tema central entre economistas e formuladores de políticas públicas. O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, já havia se manifestado sobre o tema em entrevista concedida em fevereiro de 2025. Ele classificou a situação da Previdência como uma “bomba que não vai parar de explodir”. “Estamos com um paciente absolutamente debilitado e, até agora, não vejo um remédio concreto para reverter esse quadro. As notícias são muito desanimadoras”, afirmou Vital do Rêgo. Reformas estruturais como solução de médio e longo prazo Diante do envelhecimento acelerado da população e da redução da base de contribuintes, especialistas avaliam que reformas estruturais serão indispensáveis para manter o sistema previdenciário viável nas próximas décadas. Além de alterações nas regras de acesso ao benefício, poderá ser necessário discutir modelos alternativos de financiamento, como a capitalização parcial ou mecanismos híbridos, além de ampliar a base de arrecadação, especialmente entre os contribuintes de menor contribuição, como os MEIs e trabalhadores informais. As projeções do governo federal para o rombo no INSS até 2100 reforçam a urgência de um debate mais profundo sobre o futuro da Previdência no Brasil. Com um sistema baseado na solidariedade intergeracional, o envelhecimento da população e a queda de natalidade desafiam a manutenção das contas públicas e exigem planejamento de longo prazo. A realização de uma nova reforma previdenciária, com ajustes nos critérios de concessão, arrecadação e justiça contributiva, aparece como alternativa indispensável diante dos números apresentados na proposta da LDO de 2026. Link Original

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Imposto de Renda: profissionais contábeis autônomos podem deduzir despesas vinculadas à atividade

Profissionais da contabilidade que atuam como autônomos ou prestadores de serviços sem vínculo empregatício podem se beneficiar de diversas deduções legais ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal permite que esses contribuintes deduzam gastos diretamente ligados ao exercício da atividade profissional, desde que sejam devidamente comprovados e registrados no Livro Caixa. As deduções estão previstas na legislação que regula a tributação dos rendimentos do trabalho não assalariado e são válidas para profissionais que declaram pelo modelo completo. Além de reduzir a base de cálculo do imposto, o uso correto dessas deduções pode resultar em restituições mais altas ou menor imposto a pagar. Quem pode usufruir das deduções? As deduções são válidas para profissionais contábeis que atuam como profissionais liberais ou autônomos, recebendo rendimentos sem vínculo de emprego. Isso inclui aqueles que: Prestam serviços contábeis a pessoas físicas ou jurídicas; Atuam com abertura de empresas, apuração de tributos, consultorias ou assessoria fiscal; Têm CNPJ como empresário individual (sem opção pelo Simples) ou atuam apenas com CPF. Para esse grupo, os rendimentos do trabalho não assalariado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” ou, quando houver emissão de nota fiscal, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O que pode ser deduzido no IR do profissional contábil? A Receita Federal admite diversas despesas dedutíveis no Imposto de Renda para profissionais contábeis, desde que atendam a três critérios: Estejam diretamente vinculadas à atividade profissional; Sejam necessárias à manutenção da fonte de receita; Tenham sido pagas no ano-calendário da apuração. 1. Remuneração de empregados com vínculo É possível deduzir salários pagos a funcionários contratados formalmente para auxiliar nas atividades contábeis, além dos encargos sociais e previdenciários. Isso inclui: Salários registrados em folha de pagamento; FGTS; INSS patronal; 13º salário; Férias proporcionais; Aviso prévio e rescisões contratuais. 2. Despesas com periódicos e atualização profissional Podem ser deduzidos os gastos com assinaturas de publicações técnicas, livros, revistas especializadas em contabilidade, periódicos digitais e plataformas de atualização profissional. Além disso, despesas com cursos de curta duração, workshops e seminários também são admitidas, desde que comprovadamente vinculadas à atuação contábil. 3. Despesas de custeio da atividade Estão incluídas nessa categoria todas as despesas de rotina necessárias à prestação dos serviços, como: Aluguel do imóvel usado como escritório; Energia elétrica; Água; Internet; Telefonia; IPTU (quando pago pelo locatário); Seguro do escritório ou dos equipamentos profissionais; Manutenção de equipamentos e software contábil; Material de escritório e papelaria; Limpeza e conservação do espaço profissional; Honorários de terceiros (desde que não autônomos); Taxas bancárias relativas à movimentação profissional. O que é o Livro Caixa e como usá-lo corretamente? O Livro Caixa é um instrumento de escrituração utilizado por profissionais autônomos para registrar todas as receitas e despesas da atividade exercida ao longo do ano. O saldo líquido apurado nele é utilizado para calcular a base de incidência do Imposto de Renda. O livro pode ser mantido em meio digital, desde que contenha: Data de cada entrada e saída; Descrição da natureza do recebimento ou pagamento; Identificação do pagador ou fornecedor; Valor correspondente; Documentos de comprovação (notas fiscais, recibos, contratos, boletos quitados etc.). É essencial que as despesas lançadas tenham vínculo direto com a atividade profissional. Despesas pessoais, familiares ou de lazer não são admitidas como dedutíveis. Despesas com serviços de terceiros são dedutíveis? Sim, mas com restrições. A remuneração de terceiros que prestem serviços diretamente relacionados à atividade contábil pode ser considerada despesa dedutível, desde que haja comprovação e vínculo regular de contratação. Isso se aplica, por exemplo, a: Auxiliares contábeis contratados com carteira assinada; Serviços de recepção, limpeza e manutenção do escritório; Assistência técnica de TI para suporte ao sistema contábil. Contudo, não são dedutíveis pagamentos a outros profissionais autônomos sem vínculo empregatício, salvo se forem tributados via RPA com recolhimento de INSS e IR. Despesas com veículos podem ser deduzidas? A dedutibilidade de gastos com veículos é limitada. Somente são aceitas despesas com automóveis diretamente utilizados na atividade profissional e desde que não haja confusão com uso pessoal. Exemplos: Combustível usado em deslocamentos para atendimento a clientes; Estacionamento durante reuniões de trabalho; Manutenção, seguro e IPVA, quando o veículo for comprovadamente vinculado à atividade. A Receita exige cautela na dedução desses valores, recomendando que o veículo esteja vinculado ao patrimônio do profissional (como bem declarado em Bens e Direitos) e que as despesas sejam proporcionais à utilização profissional. O que não pode ser deduzido? Entre os itens não admitidos como dedução do IRPF para profissionais contábeis autônomos, estão: Despesas pessoais (alimentação, vestuário, lazer); Transporte ou moradia de familiares; Aquisição de bens de capital (computadores, móveis, automóveis); Gastos com educação formal (graduação ou pós); Cursos sem vínculo com a atividade contábil; Pagamentos feitos sem comprovante legal. Como declarar corretamente os rendimentos e as deduções Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, o contribuinte que opta pelo modelo completo deve: Informar os rendimentos brutos recebidos de pessoas físicas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”; Preencher a aba do Livro Caixa com todas as receitas e despesas do período; Declarar o resultado líquido após deduções; Informar o pagamento mensal do Carnê-Leão, quando necessário. A Receita cruza automaticamente essas informações com os dados fornecidos por clientes, instituições financeiras e prestadores. Por isso, inconsistências podem gerar autuações ou inclusão na malha fina. Profissionais contábeis que atuam como profissionais autônomos devem aproveitar as deduções legais disponíveis no Imposto de Renda, registrando corretamente todos os gastos vinculados à atividade. O uso consciente do Livro Caixa e a guarda dos comprovantes são fundamentais para garantir segurança fiscal e evitar penalidades. O conhecimento das deduções do Imposto de Renda para profissionais contábeis também é essencial para escritórios que prestam assessoria a profissionais liberais, garantindo uma atuação estratégica e alinhada à legislação vigente. Link Original

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PF deflagra a operação contra fraudadores de contas vinculadas à plataforma GOV.BR

A Polícia Federal deflagrou nesta semana a operação “Face Off”, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa especializada em fraudar contas digitais vinculadas à plataforma GOV.BR, utilizando técnicas avançadas de alteração facial para burlar sistemas de autenticação biométrica. As investigações revelaram que os criminosos simulavam traços faciais de terceiros para obter acesso indevido às contas digitais das vítimas, assumindo o controle total dos perfis e, consequentemente, de serviços públicos e informações pessoais sensíveis. Estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Brasília, nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins. Os investigados podem responder pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e associação criminosa. Com informações Polícia Federal Link Original

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Brasil precisa acelerar acordo comerciais diante das turbulências mundiais

Durante o primeiro mandato de Donald Trump, enquanto o mundo se reconfigurava frente à primeira grande guerra comercial entre Estados Unidos e China, o Brasil permaneceu como espectador, quando deveria estar no centro das negociações. Agora, surge uma segunda oportunidade. É evidente que o País demorou a reconhecer a urgência de diversificar os parceiros comerciais. Enquanto outras economias se posicionavam estrategicamente, seguimos presos ao vaivém entre protecionismo e abertura, como se estivéssemos imunes ao compasso do relógio geopolítico.  A negociação com a União Europeia (UE) representa um avanço nesse tabuleiro. Após duas décadas de tratativas e reviravoltas, o acordo parece, finalmente, próximo de se concretizar. Os números impressionam: são 31 economias integradas, 718 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) combinado de US$ 22 trilhões. A UE já figura como o nosso segundo maior parceiro comercial, respondendo por 16% das trocas externas nacionais (US$ 95,3 bilhões só em 2024). No entanto, seguimos arcando com tarifas que concorrentes diretos, inseridos em acordos preferenciais, não enfrentam. Quando (e se) o tratado for ratificado, áreas como a do Agronegócio e da Tecnologia poderão, enfim, acessar com mais competitividade o segundo maior mercado do mundo.  Pouco se comenta, mas o setor de Serviços é um dos pilares desse acordo. Em 2023, o segmento movimentou US$ 2,9 trilhões apenas na UE. Atualmente, o Brasil mantém um fluxo modesto de US$ 14,2 bilhões com os europeus — sinal claro de um potencial inexplorado. Áreas como Tecnologia da Informação (TI) e Logística poderiam ser alavancas para superar a condição de mero exportador de commodities, mas falta ao País uma diretriz estratégica clara. É preciso acelerar esse movimento.  Diante de uma nova configuração econômica global, todos buscarão alternativas. Esse redesenho abre oportunidades, mas também impõe riscos: se o Brasil não agir com agilidade, outros ocuparão os espaços disponíveis e se protegerão melhor das incertezas. A abertura comercial — da qual o acordo com a UE é um marco — tornou-se inadiável. Não se trata de promover uma liberalização indiscriminada, principalmente em um mundo cada vez mais protecionista, mas de estruturar uma abertura inteligente, que contemple segmentos estratégicos, como bens de capital, TI e máquinas. O Brasil precisa integrar-se às novas cadeias globais de valor, sob pena de continuar marginalizado no comércio internacional. Nossa participação nas correntes internacionais é irrisória, seja em termos absolutos, seja em proporção ao nosso PIB. As escolhas do passado nos levaram a uma Indústria envelhecida e defasada, com exceção do setor agrícola — o único que conseguiu se modernizar e ganhar escala internacional. É hora de avançar, e o momento é agora. Link Original

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INSS alerta sobre perfil falso no Instagram que aplica golpes em segurados que tiveram descontos indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta nesta quarta-feira (14) sobre a existência de um perfil falso no Instagram que está se passando pela autarquia para aplicar golpes em aposentados e pensionistas. A conta identificada como @assistencia_inss, segundo o INSS, utiliza indevidamente a identidade visual, o nome e outras informações do INSS com o objetivo de enganar os segurados. Segundo o órgão, o golpe foca em supostos descontos indevidos realizados por sindicatos e associações, oferecendo falsas soluções para resolver pendências ou acelerar a devolução de valores. O perfil, ainda de acordo com o INSS, replica conteúdos dos canais oficiais como forma de dar legitimidade à fraude. INSS reforça que não atende por redes sociais O INSS esclarece que não realiza atendimentos por redes sociais como Instagram, Facebook ou WhatsApp, e reforça que nenhum segurado deve enviar documentos pessoais, senhas, fotos ou dados bancários por esses meios. A recomendação é que todos os serviços sejam acessados apenas pelos canais oficiais: Site: gov.br/meuinss Aplicativo: Meu INSS Telefone: 135 Dados podem ser usados para fraudes com consignados O órgão alerta que, ao interagir com o perfil falso, o segurado pode ser induzido a fornecer informações sensíveis como CPF, número do benefício e fotos de documentos, que podem ser utilizados para acessar contas vinculadas ao INSS ou até contratar empréstimos consignados fraudulentos. “Trata-se de uma tentativa de golpe que pode causar sérios prejuízos aos beneficiários”, informa o comunicado do INSS. “O problema começa quando, ao clicar nos links ou iniciar uma conversa direta, o cidadão é induzido a fornecer dados sensíveis, como CPF, número do benefício, comprovante de residência e até fotos de documentos. Em muitos casos, esses dados são usados para acessar indevidamente contas vinculadas ao INSS ou até contratar empréstimos consignados em nome das vítimas”, declarou o INSS. Link Original

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Investimentos em criptoativos sem riscos tributários

A publicação da Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2180, de 11 de março de 2024, trouxe significativas mudanças na forma de tributação dos investimentos em criptoativos quando realizados através de exchanges domiciliadas no exterior. Antes da vigência da Lei 14.754/2023, que teve início em 1º de janeiro de 2024, os ganhos desses investimentos eram considerados ganhos de capital. Por isso, a partir de agora, passa a ser de fundamental importância saber se a exchange utilizada é domiciliada no Brasil ou no exterior. Se a exchange é domiciliada no Brasil, a regra para apuração da tributação continua sendo pela sistemática de ganhos de capital. Isso significa dizer que, pela regra contida no artigo 22 da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, alienações mensais de até R$ 35.000,00 serão consideradas bens de pequeno valor e, portanto, isentas de imposto de renda, ou seja, posso alienar até R$ 420 mil por ano sem pagar imposto de renda. Quando se tratar de alienações mensais acima desse valor, a tributação será progressiva, indo de 15% a 22,5%, conforme dispõe a Lei 13.259, de 16 de março de 2016. Também convém observar que a sistemática de apuração de ganhos de capital não comporta a compensação de prejuízos. Se a aquisição do criptoativo se deu através de exchange localizada no exterior, pela regra da 14.754/2023, a operação será tratada como aplicação financeira no exterior. Conforme as novas regras, essas operações devem ser apuradas na data da ocorrência da alienação e os resultados, somados e levados para a Declaração de Ajuste Anual. Isso significa dizer que, nesse caso, eventuais prejuízos podem ser compensados, inclusive com o excedente de prejuízo podendo ser compensado em anos futuros. Outro diferencial favorável ao investidor é a alíquota de tributação, que é de 15%, independentemente do valor do ganho. Diante de todo o exposto, é fundamental que o investidor tenha a clara noção da localização da exchange utilizada, pois isso poderá interferir nos seus ganhos ou prejuízos. E isso parece muito simples, mas não é! Nas minhas pesquisas e buscas para poder estar sempre atualizado, descobri um caso que compartilho com você, atenta leitora, atento leitor. Descobri que a maior corretora de criptoativos do mundo, a Binance, embora possua mais de um CNPJ no Brasil, a exchange propriamente dita está no exterior. E aqui surge mais uma questão relevante: quando invisto em criptoativos usando exchanges domiciliadas no exterior em valores mensais superiores a R$ 30 mil, sou obrigado a encaminhar as informações das operações à Receita Federal. Como se trata de uma obrigação acessória, o não cumprimento implica em multa de R$ 100,00 por mês ou fração de mês. E, antes de encerrar, trago uma outra questão que, embora não tenha sido abordada na Instrução Normativa 2.180/2024, vou firmar posição. Falo da forma de controle e declaração do estoque de criptoativo. Não vejo outra forma que não seja pelo custo médio ponderado. Assim, entradas de novas aquisições, conforme sejam a valores maiores ou menores que o custo unitário do estoque, interferirão aumentando ou diminuindo tais valores. Ainda que nada tenha sido dito sobre criptoativos na Instrução Normativa 2.180/2024, a norma indica o uso do custo médio ponderado quando trata de moeda estrangeira mantida em espécie. Link Original

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Contrato de trabalho por hora é aposta do varejo em 2025

Durante a abertura da Apas Show 2025 — uma das maiores feiras de alimentos e bebidas da América Latina — representantes do setor supermercadista defenderam a adoção mais ampla do contrato de trabalho por hora como forma de ampliar a flexibilidade na contratação e atender às novas demandas dos trabalhadores, especialmente os mais jovens. O evento, que acontece até o dia 15 de maio em São Paulo, reuniu líderes do varejo alimentar e autoridades públicas. Um dos destaques foi o discurso de Erlon Ortega, presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), que apontou a existência de 35 mil vagas abertas no setor apenas no estado de São Paulo, mas com dificuldades de preenchimento. “O jovem não quer mais o modelo antigo de trabalho. Ele quer mais flexibilidade, mais liberdade. Por isso, precisamos discutir urgentemente o modelo horista. O supermercado é a porta de entrada do trabalho formal”, afirmou Ortega. Contrato por hora é defendido como solução moderna Ortega sugeriu a articulação com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) para impulsionar o modelo de contratação por hora e propôs que o setor seja classificado como serviço essencial, em reconhecimento à sua importância estratégica para o abastecimento nacional — algo que ficou evidente durante a pandemia de Covid-19. O presidente da Abras, João Galassi, reforçou a proposta e argumentou que o contrato por hora representa mais liberdade para o trabalhador, sem abrir mão da formalização. “Ela [a funcionária] tem que ter o direito de trabalhar quantas horas desejar. Tem que ter o direito de garantir sua ambição pessoal — ganhar mais ou menos, conforme sua escolha”, declarou, comparando com a lógica de trabalho dos motoristas de aplicativos. Segundo Galassi, mesmo no regime horista, os trabalhadores teriam carteira assinada e direitos proporcionais garantidos, como férias, 13º salário e FGTS. Contrato intermitente já é permitido pela CLT Desde a reforma trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente — que permite a remuneração por horas ou dias efetivamente trabalhados — está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da modalidade, rejeitando ações de inconstitucionalidade apresentadas por entidades representativas de diversas categorias profissionais. Segundo a CLT, o contrato intermitente deve estabelecer o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração de outros trabalhadores na mesma função. Além disso: O trabalhador deve ser convocado com, no mínimo, 3 dias de antecedência; Durante os períodos de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas; Tem direito a férias, FGTS e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado. Entidades trabalhistas alertam para riscos Apesar do apoio do setor supermercadista e da validação jurídica pelo STF, centrais sindicais e entidades laborais continuam a criticar a contratação por hora. Para esses grupos, o modelo favorece a precarização das relações de trabalho, dificulta a organização coletiva dos trabalhadores e pode gerar rendimentos abaixo do salário mínimo mensal. Varejo projeta expansão com reforma tributária Também presente na Apas Show, o presidente em exercício da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destacou a importância do setor varejista para a economia brasileira. Segundo ele, a expectativa é que o comércio varejista movimente R$ 16 bilhões em 2025. “Os supermercados cresceram 6,5% em 2024, mais que o próprio PIB, que subiu 3,4%. É um setor campeão de empregos e renda”, afirmou. Alckmin também ressaltou que a reforma tributária trará justiça fiscal e facilitará o crescimento de pequenos e médios negócios, sobretudo com apoio de entidades como Sebrae e Senai, que oferecem capacitação e suporte técnico para o empreendedorismo. Com informações adaptadas A Gazeta Link Original

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Com o aumento de doenças que afetam a saúde mental, prezar por bem-estar no ambiente de trabalho é essencial

Psicólogo e CEO da FBIE, destaca estratégias práticas para empresas reduzirem o número de burnouts e promoverem equílibrio emocional Em um cenário corporativo marcado pelo aumento de casos de burnout, ansiedade e depressão, a saúde mental no ambiente de trabalho tem se tornado uma prioridade para empresas que buscam produtividade e bem-estar. Dados obtidos com exclusividade pelo g1 em março de 2025 mostram que, no último ano, os transtornos mentais chegaram a uma situação incapacitante como nunca visto. Na comparação com o ano anterior – 2023, as 472.328 licenças médicas concedidas representam um aumento de 68%. De acordo com estudos recentes, como o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), transtornos mentais relacionados ao trabalho custam às empresas bilhões de dólares anualmente em afastamento e baixa produtividade. No Brasil, a situação não é diferente: o burnout entre profissionais atingiu níveis alarmantes, especialmente após a pandemia. “A saúde mental no trabalho não é apenas uma questão de bem-estar, mas uma estratégia de negócios. Líderes que investem em inteligência emocional criam equipes mais engajadas e resilientes”, afirma Leandro Cunha. O psicólogo tem ajudado empresas a implementarem práticas que promovem equilíbrio emocional e previnem o esgotamento profissional. Ensinando líderes a identificarem sinais de estresse em suas equipes, gerenciarem conflitos com empatia e criarem culturas organizacionais que valorizem o bem-estar.“A inteligência emocional permite que líderes e colaboradores transformem desafios em oportunidades, reduzindo a pressão e aumentando a colaboração”, explica. Fonte: Bayit Comunicação Link Original

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