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Saiba como funciona o REPES, regime fiscal para empresas de TI exportadoras

Empresas que atuam com exportação de serviços e soluções em tecnologia da informação podem contar com um importante instrumento de incentivo fiscal: o REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de TI. O regime foi criado com o objetivo de estimular a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, por meio da desoneração tributária na aquisição de bens e serviços usados na produção e exportação. Com a adesão ao REPES, as empresas podem usufruir da suspensão de tributos federais incidentes sobre aquisições nacionais e importações destinadas à sua atividade-fim, desde que atendam aos requisitos legais do programa. Quais são os benefícios do REPES? As empresas optantes pelo REPES têm suspensa a exigência dos seguintes tributos:  Sobre receitas de vendas e prestações de serviços: PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta: Na venda de bens novos adquiridos para incorporação ao ativo imobilizado; Na prestação de serviços a empresas beneficiárias do regime. Sobre importações: PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação: Na importação de bens novos para o ativo imobilizado; Na importação direta de serviços utilizados pela empresa. IPI na importação de bens novos sem similar nacional, para incorporação ao ativo imobilizado. Embora os tributos sejam “suspensos”, isso representa, na prática, uma isenção definitiva, desde que a empresa cumpra os compromissos exigidos. Do contrário, os tributos poderão ser exigidos retroativamente. Quem pode aderir ao REPES? O REPES está disponível para pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente: Atividades de desenvolvimento de software; Prestação de serviços de tecnologia da informação. Além disso, a empresa deve se comprometer a exportar, no mínimo, 50% da receita bruta anual proveniente da venda de bens e serviços. Esse percentual deve ser cumprido a partir do segundo ano-calendário após a habilitação. Link Original

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Reforma tributária institui o split payment e a não cumulatividade; como ficam as empresas?

Com a reforma tributária regulamentada neste ano e que começará a vigorar em 2026, o Brasil está prestes a entrar em uma nova era tributária. Um dos pilares dessa transformação é a sistemática do “split payment” — ou “pagamento fracionado”. Mas o que significa, na prática, dividir os pagamentos tributários diretamente na fonte, como prevê a legislação? E como isso se conecta à tão discutida não cumulatividade de tributos? Para o tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de tecnologia e consultoria que lidera o desenvolvimento de soluções para a Reforma Tributária, o momento exige que se desvende e se entenda o “split payment”. “Afinal, é um modelo que pode revolucionar as finanças empresariais”, considera. Split payment: a revolução na arrecadação tributária O “split payment” é um mecanismo que promete trazer mais segurança e eficiência para o sistema tributário brasileiro. Nele, o tributo devido é segregado no momento do pagamento e destinado diretamente ao fisco, reduzindo os riscos de inadimplência e evasão fiscal. “O ‘split payment’ elimina a sonegação fiscal, mas exige maior disponibilidade de capital de giro das empresas”, explica Ribeiro. Esse modelo já é utilizado em alguns países da Europa, como a Itália e a Polônia, onde ajudou a combater a sonegação fiscal e aprimorar a arrecadação, ainda que funcione em parte das operações. No Brasil, sua adoção vem acompanhada de desafios tecnológicos e operacionais, mas promete mudar o jogo para empresas e administrações públicas. Não cumulatividade: o princípio que sustenta o IVA brasileiro A não cumulatividade de tributos, proporcionada pela reforma tributária, é a garantia de que o imposto só incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Com a criação, pela reforma, do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual (que integra dois tributos, a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas poderão compensar os créditos gerados nas compras contra os débitos das vendas, evitando a incidência em cascata e atual cumulatividade. O desafio está na aplicação prática desse princípio, avalia Ribeiro. “A não cumulatividade parece simples, mas sua operacionalização exige o básico: comprar tudo com nota fiscal e escriturá-las corretamente. Será essencial uma grande mudança de cultura, processos e sistemas.”, sublinha. O tributarista lista alguns pontos que as empresas precisarão dominar para melhor aproveitar as conquistas da reforma tributária: Automação de processos fiscais: empresas que investirem em tecnologia para automatizar o fluxo completo de escrituração fiscal e pagamentos sairão na frente; Gestão estratégica dos créditos: saber calcular e utilizar créditos de forma eficiente será essencial para maximizar as margens de lucro; Adequação contratual: contratos com fornecedores e clientes precisam ser revistos para refletir as mudanças nas alíquotas e formas de pagamento; Capacitação de equipes: o entendimento do novo modelo tributário será um diferencial competitivo. Profissionais de contabilidade e finanças precisam se atualizar. Com o “split payment” e a não cumulatividade, o Brasil caminha para um modelo tributário mais eficiente e alinhado às práticas internacionais. No entanto, a implementação será desafiadora e exigirá planejamento, dados confiáveis e tecnologia de ponta. “Quem dominar os números e entender as entrelinhas desse novo sistema terá uma vantagem competitiva inegável. E isso começa agora, em 2025, com as empresas se preparando antes que seja tarde demais”, destaca Ribeiro. Com informações ROIT e Engenharia de Comunicação Link Original

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Domicílio Judicial Eletrônico terá novas regras a partir de 16 de maio

A partir desta sexta-feira (16), entram em vigor novas regras implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alteram a contagem de prazos processuais e a sistemática de citações e intimações eletrônicas no âmbito da Justiça brasileira. A medida, prevista na Resolução CNJ nº 569/2024, foi assinada pelo presidente do CNJ e ministro do STF, Luís Roberto Barroso. As mudanças afetam o uso de dois sistemas estratégicos: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). A resolução busca padronizar a comunicação de atos processuais, melhorar a eficiência dos trâmites judiciais e reforçar a segurança jurídica nas notificações a empresas e instituições. O que muda a partir de agora Embora publicada em agosto de 2024, a resolução entra em vigor de forma mais ampla neste mês, após período de adaptação dos tribunais. A principal alteração está na contagem dos prazos processuais, que varia conforme o sistema utilizado para a comunicação: Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico Citação confirmada: prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação; Não confirmada (pessoa jurídica de direito público): prazo inicia em 10 dias corridos após o envio; Não confirmada (pessoa jurídica de direito privado): citação deve ser reatuada com justificativa; ausência pode gerar multa; Demais comunicações: prazo inicia na data da confirmação ou no próximo dia útil; se não houver confirmação, conta-se 10 dias após o envio. Contagem de prazos no DJEN Prazo processual inicia no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, considerada o dia posterior à disponibilização no sistema. Domicílio Judicial Eletrônico: como funciona O Domicílio Judicial Eletrônico é um endereço digital oficial e seguro que substitui comunicações por carta ou oficial de justiça. Todas as pessoas jurídicas devem estar cadastradas no sistema para receber notificações processuais de qualquer tribunal brasileiro. O acesso é gratuito. Após o envio da citação ou intimação, o destinatário deve acessar a plataforma e confirmar o recebimento, o que ativa os prazos legais. Atenção: O não acesso ou a não confirmação pode gerar multa e consequências processuais, como a continuidade do processo sem manifestação da parte. O que empresas e contadores devem fazer Verificar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico; Estabelecer rotina de acesso diário à plataforma; Designar responsáveis e substitutos pelo acompanhamento; Atualizar sistemas de controle com as novas regras de contagem de prazos. Modernização da Justiça e impacto nas rotinas empresariais Com a padronização dos canais e prazos, o CNJ reforça a segurança e eficiência da Justiça digital. Por outro lado, aumenta a responsabilidade das empresas em monitorar comunicações eletrônicas e garantir que os prazos processuais sejam respeitados. Link Original

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LGPD e RH: protegendo dados sensíveis de funcionários

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impôs uma nova lógica à forma como as empresas coletam, tratam, armazenam e descartam dados pessoais — especialmente os dados sensíveis. No setor de Recursos Humanos, a responsabilidade é ainda maior, já que o RH lida com uma gama ampla e complexa de informações pessoais de colaboradores e candidatos. Dados sensíveis, segundo a LGPD, exigem tratamento diferenciado e medidas reforçadas de segurança, pois envolvem informações que podem expor a pessoa a situações de discriminação ou risco à sua dignidade. Neste artigo, você entenderá o que são dados sensíveis, quais riscos estão envolvidos no seu tratamento e como gerenciar e armazená-los com segurança e conformidade, evitando penalidades legais e fortalecendo a confiança dos colaboradores. O Que São Dados Sensíveis Segundo a LGPD? A LGPD define como dados pessoais sensíveis aqueles relacionados a: Origem racial ou étnica; Convicção religiosa; Opinião política; Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político; Dados referentes à saúde ou à vida sexual; Dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. Exemplos práticos no RH: Resultados de exames admissionais, laudos médicos, prontuários ocupacionais; Dados de biometria para controle de ponto; Declaração de dependentes com condições especiais para fins de plano de saúde; Registro de uso de medicamentos ou afastamentos por doença. Esses dados, se tratados de forma inadequada, podem gerar danos morais, discriminação e sérios riscos legais. Fundamentos Legais para o Tratamento de Dados Sensíveis Ao tratar dados sensíveis, o RH precisa fundamentar legalmente esse tratamento, respeitando o artigo 11 da LGPD. As principais hipóteses legais aplicáveis no contexto trabalhista são: Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (ex: laudos médicos obrigatórios por norma do Ministério do Trabalho); Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos; Execução de contrato de trabalho, quando o dado for indispensável para o vínculo empregatício; Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; Consentimento do titular, nos casos em que nenhuma das hipóteses anteriores se aplica. Dica: O consentimento deve ser específico, destacado e facilmente revogável, mas evite usá-lo quando houver outra base legal mais adequada. Boas Práticas para o Gerenciamento de Dados Sensíveis de Funcionários 3.1. Mapeie os Dados Sensíveis Coletados Identifique todos os dados sensíveis coletados ao longo do ciclo de vida do colaborador (admissão, exames, jornada, desligamento). Classifique as informações por nível de sensibilidade e finalidade do uso. Elabore um relatório de impacto à proteção de dados (DPIA) quando necessário. 3.2. Restrinja o Acesso a Pessoas Autorizadas Crie perfis de acesso limitados por função (ex: apenas a equipe médica acessa dados de saúde). Use controle de identidade e autenticação forte (como login biométrico ou autenticação em dois fatores). Implemente o princípio do “need to know”: somente quem precisa do dado, acessa. 3.3. Utilize Medidas Técnicas de Proteção Armazene dados sensíveis com criptografia. Proteja pastas, e-mails e sistemas com antivírus, firewall e monitoramento de acessos. Nunca armazene dados sensíveis em planilhas abertas, dispositivos pessoais ou serviços de nuvem não autorizados. 3.4. Estabeleça Políticas Internas de Segurança Crie uma Política de Proteção de Dados Sensíveis, com orientações claras sobre coleta, uso, compartilhamento e descarte. Promova treinamentos periódicos para o RH, jurídico, TI e demais envolvidos no tratamento de dados de colaboradores. Formalize a responsabilidade dos gestores por meio de termos de confidencialidade e responsabilidade digital. 3.5. Registre o Consentimento Quando Necessário Nos casos em que o consentimento for a única base legal aplicável, adote boas práticas: Apresente um documento claro, com linguagem acessível, informando: Finalidade do tratamento>Tempo de retenção> Direitos do titular> Possibilidade de revogação Guarde o registro do consentimento de forma segura e auditável. Como Armazenar Dados Sensíveis com Segurança e Conformidade ✔Soluções Recomendadas: Plataformas de RH com certificações de segurança (ISO 27001, SOC 2). Servidores dedicados ou ambientes de nuvem seguros (com criptografia em repouso e em trânsito). Sistemas com logs de acesso e backup automatizado. Processos definidos para retenção e descarte seguro de dados (ex: trituradores físicos para documentos e exclusão segura de arquivos digitais).  Prazos e Retenção de Dados: Dados de saúde ocupacional: manter por até 20 anos, conforme exigências da legislação trabalhista (NR 7, NR 9, etc.). Currículos ou exames de candidatos não contratados: manter por tempo determinado (ex: 6 a 12 meses), com base legal ou consentimento. Demais dados: manter conforme obrigações legais, fiscais ou previdenciárias, societárias. (ex: verificar as exigências das obrigações acessórias). Importante: Sempre que a finalidade for encerrada e não houver exigência legal para a guarda, os dados sensíveis devem ser excluídos ou anonimizados. Riscos da Má Gestão de Dados Sensíveis e Penalidades da LGPD O tratamento inadequado de dados sensíveis pode resultar em: – Multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.- Danos morais coletivos ou individuais, com repercussões judiciais e trabalhistas.- Bloqueio ou exclusão compulsória de bancos de dados pela ANPD.- Prejuízos à reputação da empresa, perda de confiança e exposição negativa na mídia. Conclusão: Gestão Ética e Legal de Dados Sensíveis é Essencial para o RH Moderno Gerenciar e armazenar dados sensíveis de forma adequada não é mais uma recomendação — é uma exigência legal e um compromisso ético. A LGPD veio para empoderar os titulares de dados, e cabe às empresas mostrar que estão preparadas para lidar com essas informações de forma transparente, segura e legal. Principais ações para conformidade no RH: Identifique e classifique dados sensíveis Defina base legal clara para cada tratamento Implemente controles técnicos e organizacionais de segurança. Limite acessos e treine equipes Estabeleça políticas e práticas de retenção e descarte. Sua empresa já protege os dados sensíveis dos seus colaboradores de forma correta? Se precisar de apoio para revisar seus processos e implementar soluções jurídicas e tecnológicas eficazes, conte com uma consultoria especializada em LGPD e compliance digital. Link Original

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Reforma Tributária: Impacto no Varejo Brasileiro e Novas Exigências

A Reforma Tributária brasileira é mais do que uma reorganização de siglas fiscais. Ela inaugura uma nova lógica de funcionamento para o consumo, em que o improviso contábil e a inércia operacional não terão mais lugar. O que está em curso é um divisor de águas: varejistas que compreenderem a magnitude do impacto sairão fortalecidos. Aqueles que subestimarem a transformação perderão competitividade — e rápido. A substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — promete simplificação e transparência. Mas, na prática, exige uma reconstrução estrutural dos modelos financeiros e operacionais do setor varejista. E isso começa com uma mudança fundamental: o dinheiro que entra não será mais seu, até que o fisco permita. O split payment (“pagamento dividido”, em tradução livre) — mecanismo pelo qual o valor dos tributos será automaticamente separado no ato da transação e repassado diretamente ao fisco — está previsto como uma peça central da nova lógica de arrecadação. O objetivo é claro: eliminar inadimplência e sonegação, aumentar a eficiência arrecadatória e reduzir a complexidade do sistema atual. Mas o impacto para o varejo é brutal. O fluxo de caixa será afetado imediatamente: o valor líquido disponível ao lojista encolhe já no momento da venda. A autonomia sobre os próprios recebíveis desaparece. Em um cenário de margens apertadas, isso significa repensar, urgentemente, políticas de capital de giro, prazos de pagamento e liquidez. Eficiência, nesse contexto, não é mais um diferencial — é pré-requisito para continuar no jogo. A transição para o novo modelo será longa, gradual e instável. As alíquotas serão escalonadas ao longo de anos, gerando uma sobreposição de regimes que exigirá simulações constantes, ajustes finos de precificação e renegociação com fornecedores. O fim dos incentivos fiscais estaduais também compromete estratégias históricas de expansão geográfica. A decisão de onde abrir uma loja deixa de passar pelo mapa fiscal e passa a exigir uma leitura mais holística de logística, acesso a talentos e sinergias de operação. Por que a estratégia fiscal é necessária? Há ainda uma armadilha pouco comentada: a cumulatividade temporária do novo sistema. Durante a transição, parte dos créditos será retida e devolvida em fases, o que exigirá um novo planejamento tributário para evitar perdas financeiras e antecipar oportunidades de otimização. Varejistas que não tiverem uma estratégia fiscal proativa vão operar no escuro — e isso, num ambiente de alta concorrência, é quase uma sentença de estagnação. Outro ponto crítico é a infraestrutura necessária para operar neste novo ambiente. A reforma exige mais do que conformidade: exige inteligência tributária integrada à gestão financeira. Isso implica não apenas investir em automação fiscal e integração com meios de pagamento, mas também garantir um controle efetivo sobre receitas e despesas, evitando deixar dinheiro na mesa na dinâmica de apuração de créditos e débitos fiscais. Em um cenário onde o aproveitamento eficiente dos créditos será decisivo para preservar margens, empresas com visão financeira fragmentada ou sistemas frágeis terão mais dificuldade em capturar os benefícios da reforma. No varejo brasileiro, ainda marcado por baixa digitalização e processos manuais, esse salto tecnológico é tão complexo quanto inevitável. Mas nem tudo é ameaça. O novo sistema traz a promessa de maior previsibilidade fiscal e uma relação mais transparente entre os entes da cadeia de consumo. Com regras mais claras, o varejo pode estruturar melhor sua governança financeira, acelerar investimentos e planejar expansão com base em dados consistentes — e não baseados em exceções fiscais temporárias. O fato é que a Reforma Tributária impõe um novo patamar de exigência ao setor. É, talvez, o maior teste de maturidade financeira e operacional já enfrentado pelo varejo brasileiro. As empresas que anteciparem os impactos, investirem em tecnologia, formarem times preparados e adotarem uma visão estratégica do tributo como componente central da gestão terão uma vantagem competitiva real. O resto, infelizmente, terá que correr atrás — em desvantagem. FONTEM: Seung Beom Kim é CFO da F360, onde lidera as áreas de Finanças e Growth Marketing, promovendo a integração das operações comerciais e impulsionando o crescimento com foco em receita e resultados estratégicos.  Link Original

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Profissionais com múltiplos empregos: entenda o recolhimento complementar do IRPF

É comum que profissionais, especialmente professores, possuam vínculos empregatícios com mais de uma pessoa jurídica. Cada empregador realiza a retenção do Imposto de Renda (IRPF) isoladamente, muitas vezes sem atingir a faixa de tributação ou com retenções mínimas. No entanto, ao consolidar todos os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte pode ser enquadrado em faixas superiores da tabela progressiva, gerando um valor elevado a pagar. A Confusão com o Carnê-Leão Muitos profissionais confundem essa situação com a necessidade de recolher carnê-leão. É importante esclarecer: O carnê-leão (código 0190) é obrigatório para rendimentos de pessoas físicas ou do exterior. Já para rendimentos de pessoas jurídicas, a regra é a retenção na fonte ou o ajuste anual. Logo, para casos de múltiplas fontes pagadoras PJ, o carnê-leão não se aplica. A Solução: Recolhimento Complementar (código 0246) A Receita Federal reconhece a possibilidade de realizar Recolhimento Complementar nesses casos. O Manual IRPF 2024, pergunta 267, orienta: > “O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica.” > “Este recolhimento deve ser efetuado com o código 0246, no curso do ano-calendário, até o mês de dezembro do ano-calendário do fato gerador.” Ou seja, é possível recolher voluntariamente, mês a mês, a diferença entre o IR devido (após somar todos os rendimentos tributáveis) e o IR já retido pelas fontes pagadoras, antecipando o ajuste. Como Recolher? Não é via carnê-leão Apesar da confusão comum, essa situação não exige a utilização do carnê-leão (código 0190), pois este se aplica exclusivamente a: Rendimentos recebidos de pessoas físicas; Rendimentos vindos do exterior; Renda recebida sem retenção obrigatória na fonte por PJ. No caso de rendimentos de múltiplas fontes pagadoras (pessoas jurídicas), o correto é realizar o recolhimento como antecipação facultativa do IRPF, utilizando o código DARF 0246 – IRPF Quota ou Antecipação. Passo a Passo para Recolher: 1. Somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês de pessoas jurídicas. 2. Calcular o IR devido pela tabela progressiva mensal. 3. Verificar o IR já retido na fonte. 4. Identificar a diferença a ser recolhida. 5. Emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Código de Receita: 0246. Período de Apuração: mês/ano de referência do rendimento. Data de Vencimento: até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração (sem multas ou encargos, por ser antecipação espontânea). O pagamento deve ser feito por meio da emissão do DARF no ambiente e-CAC ou Sicalc Web da Receita Federal, seguindo os procedimentos padrão. Essa antecipação será compensada integralmente na apuração final da Declaração de Ajuste Anual. Vantagens do Recolhimento Complementar Evita saldo alto a pagar no ajuste anual. Permite planejamento financeiro ao longo do ano. É um procedimento legal, seguro e recomendado pela Receita Federal. Não se confunde com Carnê-Leãocarnê-leão, sendo uma ferramenta útil de organização tributária pessoal. Diferença entre Carnê-Leãocarnê-leão e Recolhimento Complementar Situação Código DARF Aplicação Rendimentos de PF ou exterior 0190 (Carnê-Leãocarnê-leão) Obrigatório Diferença de IR sobre rendimentos de PJ (múltiplos vínculos) 0246 (Quota ou Antecipação) Facultativo Base Legal Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995: dispõe sobre o IRPF e dá outras providências. Manual de Perguntas e Respostas IRPF 2024 – Pergunta 267: esclarece o conceito e aplicação do Recolhimento Complementar. Tabela de Códigos de Receita da Receita Federal: define o código 0246 para recolhimento de IRPF Quota ou Antecipação. Conclusão O Recolhimento Complementar do IRPF (código 0246) é uma forma legítima e eficaz de antecipar o pagamento do imposto devido no ajuste anual por profissionais com múltiplos empregadores. Sua adoção permite ao contribuinte diluir o impacto financeiro ao longo do ano e manter-se em conformidade com a legislação, praticando um planejamento tributário preventivo e inteligente. Referências Bibliográficas BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm. Acesso em: 15 maio 2025. Receita Federal do Brasil (RFB). Manual de Perguntas e Respostas do IRPF 2024. Pergunta 267. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2024.pdf. Acesso em: 15 maio 2025. Receita Federal do Brasil (RFB). Tabela de Códigos de Receita – DARF. Código 0246: IRPF – Quota ou Antecipação. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/codigos-de-receita/codigos-darf. Acesso em: 15 maio 2025. Link Original

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Como declarar pró-labore e lucros no Imposto de Renda 2025

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 vai de março a maio. De acordo com a Receita Federal, todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 devem declarar — e isso inclui valores recebidos como pró-labore ou retiradas de lucro. Fernando José, head de operações da Agilize Contabilidade, explica que a primeira distinção que o contribuinte deve fazer é entre o que é considerado renda tributável e o que é isento. “O pró-labore é tributável e deve ser informado na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, enquanto os lucros distribuídos, se isentos, vão na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’”, orienta. O que é responsabilidade da empresa e o que cabe à pessoa física? A empresa deve entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) ou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), conforme seu enquadramento tributário. Essa obrigação é distinta da pessoa física, que deve informar seus rendimentos e bens de forma individualizada. Fernando José orienta: “Mesmo que a empresa tenha cumprido suas obrigações, o sócio ou titular é responsável por declarar o que recebeu como pessoa física. Os valores do pró-labore devem vir acompanhados do informe de rendimentos fornecido pela empresa.” Como declarar corretamente? Para a correta declaração: Pró-labore: deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com valores brutos, descontos de INSS e IR na fonte. Lucros distribuídos: informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucros e dividendos recebidos”. Manter documentação de suporte, como informes financeiros, livros-caixa e demonstrativos contábeis. A Receita Federal recomenda utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar a inserção de dados e reduzir erros. O acesso pode ser feito pelo Portal e-CAC, com login gov.br, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Cuidados para evitar inconsistências Fernando José alerta que a falta de informação correta de valores recebidos, ou a omissão de rendimentos, pode levar a malha fina e multas que variam de 1% ao mês do valor devido, até o limite de 20%, conforme previsto pela Receita Federal. “A recomendação é sempre buscar o apoio de um contador ou especialista em declarações complexas para tirar dúvidas e evitar problemas futuros”, finaliza o especialista. Fonte: Apex Comunicação Link Original

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O papel do contador na era digital: adaptação às novas demandas dos criptoativos

A revolução digital transformou a forma como as empresas operam, e os criptoativos, como o Bitcoin, emergiram como uma nova classe de ativos que desafia os paradigmas tradicionais da contabilidade. Nesse cenário, o contador assume um papel estratégico, atuando como consultor e orientador na gestão e conformidade fiscal desses ativos digitais. 1. Entendendo os Criptoativos 1.1. O que são criptoativos? Criptoativos são representações digitais de valor ou direitos que utilizam criptografia para garantir transações seguras e descentralizadas. Eles são armazenados e transferidos eletronicamente, sem a necessidade de intermediários financeiros tradicionais. A tecnologia subjacente a esses ativos é a blockchain, que funciona como um livro-razão distribuído e imutável, registrando todas as transações de forma transparente e segura.  É importante destacar que, embora o termo “criptoativo” seja frequentemente associado às criptomoedas, ele abrange uma gama mais ampla de ativos digitais, incluindo tokens de utilidade, tokens de segurança, stablecoins e tokens não fungíveis (NFTs).  1.2. Tipos de criptoativos Os criptoativos podem ser classificados em diversas categorias, cada uma com características e finalidades específicas: Criptomoedas: São moedas digitais descentralizadas que utilizam criptografia para garantir transações seguras. Exemplos incluem o Bitcoin (BTC) e o Ethereum (ETH).  Tokens de utilidade: Representam o direito de acesso a um produto ou serviço específico dentro de uma plataforma blockchain. Tokens de segurança: São ativos digitais que representam a propriedade de um ativo real, como ações ou imóveis, e estão sujeitos à regulamentação de valores mobiliários.  Stablecoins: São criptoativos projetados para manter um valor estável, geralmente atrelado a uma moeda fiduciária, como o dólar americano. Tokens não fungíveis (NFTs): Representam ativos digitais únicos e indivisíveis, como obras de arte digitais ou itens colecionáveis. 1.3. A tecnologia blockchain A blockchain é a tecnologia fundamental que possibilita a existência dos criptoativos. Trata-se de um banco de dados distribuído que registra transações em blocos interligados de forma cronológica e imutável. Cada bloco contém um conjunto de transações e um código hash que o conecta ao bloco anterior, garantindo a integridade e a segurança dos dados. A descentralização da blockchain elimina a necessidade de intermediários, permitindo transações diretas entre as partes envolvidas. Além disso, a transparência e a imutabilidade dos registros aumentam a confiança e reduzem o risco de fraudes. 2. Desafios Contábeis dos Criptoativos A crescente adoção de criptoativos pelas empresas apresenta desafios e oportunidades para a contabilidade: Classificação contábil: A ausência de normas específicas para criptoativos exige que os contadores analisem cuidadosamente as características de cada ativo para determinar sua classificação adequada, como ativo intangível ou financeiro. Mensuração e avaliação: A alta volatilidade dos criptoativos torna complexa a mensuração e a avaliação desses ativos nas demonstrações financeiras. Reconhecimento de receitas: Transações envolvendo criptoativos podem afetar o reconhecimento de receitas, exigindo atenção especial às normas contábeis aplicáveis. Controle interno e auditoria: A natureza digital e descentralizada dos criptoativos requer a implementação de controles internos robustos e procedimentos de auditoria específicos para garantir a precisão e a conformidade das informações financeiras. 3. Obrigações Fiscais e Compliance 3.1. Declaração de Operações Pessoas físicas e jurídicas que realizam operações com criptoativos devem informar à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.888/2019. As informações devem ser enviadas até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. 3.2. Tributação de Ganhos Os ganhos obtidos com a venda de criptoativos são tributáveis. Para pessoas físicas, há isenção para vendas mensais até R$ 35 mil; acima disso, aplicam-se alíquotas que variam de 15% a 22,5%, conforme o ganho de capital. Para pessoas jurídicas, os ganhos são tributados conforme o regime de tributação adotado (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). 4. O Contador como Consultor Estratégico Diante da complexidade dos criptoativos, o contador deve atuar como consultor estratégico, orientando clientes sobre: Planejamento Tributário: identificar oportunidades de economia fiscal e evitar contingências. Gestão de Riscos: avaliar e mitigar riscos associados à volatilidade e à segurança dos criptoativos. Conformidade Regulatória: assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis. Educação e Capacitação: manter-se atualizado sobre as evoluções tecnológicas e regulatórias do setor. 5. Ferramentas e Tecnologias de Apoio A adoção de ferramentas tecnológicas é essencial para a gestão eficiente dos criptoativos. Plataformas como a DeclareCripto oferecem soluções para declaração e acompanhamento das operações com criptoativos, facilitando o trabalho do contador e garantindo conformidade com as exigências fiscais. Conclusão A ascensão dos criptoativos representa uma oportunidade para os contadores se posicionarem como profissionais indispensáveis na era digital. Ao dominar as nuances contábeis e fiscais desses ativos, o contador não apenas agrega valor aos seus serviços, mas também contribui para a sustentabilidade e o crescimento dos negócios de seus clientes. Link Original

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Trabalho em domingos e feriados: novas regras geram polêmica no comércio

A partir de 1º de julho, novas regras para o trabalho aos domingos e feriados passam a valer no Brasil. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), gerando insatisfação no setor comercial, que pede mudanças no texto. A norma revoga dispositivos anteriores da gestão federal que permitiam o trabalho em feriados mediante acordo direto entre empregadores e empregados. O atual governo considera essa prática ilegal e reforça que a autorização deve respeitar a negociação coletiva e as legislações municipais. Comércio critica medida e aponta insegurança Faltando menos de dois meses para a entrada em vigor da nova regra, entidades representativas do comércio classificam a portaria como um retrocesso. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a exigência pode comprometer o funcionamento de setores que tradicionalmente operam em feriados, como supermercados e shoppings. A federação afirma que diversas autorizações em vigor até o momento serão automaticamente revogadas e que, sem ajustes no texto, essas atividades passarão a depender de expressa autorização por meio de convenção coletiva. “Alguns setores não podem ter seu funcionamento condicionado ao êxito ou fracasso de uma negociação. A mudança compromete atividades essenciais e altera uma legislação consolidada há mais de 70 anos, sem o devido debate”, alertou a entidade. Diálogo em andamento entre governo e comércio Em reunião realizada no início de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se encontrou com representantes da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) para tratar da portaria. A UNECS afirmou que busca um texto consensual, que garanta segurança jurídica para as empresas e respeito aos direitos dos trabalhadores. O governo sinalizou que a entrada em vigor da portaria pode ser prorrogada, “enquanto for necessário”, caso não se chegue a um acordo definitivo entre as partes. Apesar disso, o Ministério do Trabalho ainda não confirmou oficialmente uma nova extensão de prazo. Entenda o que muda com a Portaria nº 3.665 A partir de julho, o trabalho em domingos e feriados só será permitido se houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho; Fica revogada a possibilidade de autorização por acordo individual entre empregador e empregado; A medida afeta especialmente o setor de comércio e serviços, que tradicionalmente atua nessas datas; A legislação citada como base pelo governo é a Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados. As novas diretrizes reacendem o debate sobre a flexibilidade nas relações de trabalho e o papel das negociações coletivas. Enquanto o governo defende maior proteção ao trabalhador, entidades do setor produtivo alertam para os riscos à economia e à rotina de consumo da população. Com informações Exame Link Original

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Devolução do IPI: União deve restituir pessoas com deficiência

A União foi condenada a restituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por pessoas com deficiência na aquisição de veículos movidos a gasolina durante os períodos de 1º de janeiro a 25 de junho de 2000 e de 17 de junho a 2 de novembro de 2003. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 0018178-11.2000.4.03.6100, que tramitou na Justiça Federal. A sentença declarou inconstitucionais dispositivos legais que limitavam a isenção do IPI apenas a veículos com combustíveis de origem renovável ou com sistema reversível de combustão. Com isso, a isenção foi estendida também a veículos movidos a gasolina. Dispositivos considerados inconstitucionais Foram declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos: Art. 2º da Medida Provisória 1.939-23/1999; Art. 2º da Medida Provisória 2.068-37/2000; Art. 2º da Lei nº 10.690/2003. Essas normas restringiam a isenção do IPI a veículos que utilizassem combustíveis renováveis, o que foi considerado inconstitucional por limitar direitos das pessoas com deficiência. Direito à restituição do IPI Terão direito à devolução do IPI as pessoas com deficiência que: Obtiveram autorização da Receita Federal para adquirir veículo com isenção de IPI; Adquiriram, dentro do prazo dessa autorização, veículo automotor novo movido a gasolina com pagamento do imposto; Possuírem documentação que comprove essas condições. Nesse caso, será necessário ajuizar uma ação de cumprimento de sentença individualmente na Justiça Federal do domicílio do beneficiário. Documentos necessários Para entrar com o pedido de cumprimento de sentença e solicitar a devolução do IPI, o interessado deverá apresentar: Autorização da Receita Federal da época dos fatos, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 32/2000; Nota fiscal de compra de veículo novo movido a gasolina, com pagamento do IPI, emitida entre: 01/01/2000 a 25/06/2000; ou 17/06/2003 a 02/11/2003. A ação judicial deve ser individual e o acompanhamento jurídico é recomendado para garantir o cumprimento correto da decisão. Impacto para os contribuintes A decisão amplia a proteção legal às pessoas com deficiência, corrigindo uma distorção legal que limitava a isenção do IPI apenas a determinados tipos de combustível. O entendimento fortalece o princípio da igualdade e assegura o direito à restituição do tributo indevidamente recolhido. Contadores que atendem pessoas com deficiência devem orientar seus clientes sobre a possibilidade de ingressar judicialmente para obter a devolução do IPI, observando os critérios exigidos e os prazos prescricionais aplicáveis. Referências legais Ação Civil Pública nº 0018178-11.2000.4.03.6100 Medida Provisória 1.939-23/1999 Medida Provisória 2.068-37/2000 Lei nº 10.690/2003 Instrução Normativa SRF nº 32/2000 Link Original

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