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DIRPF 2025: confira dicas para evitar erros na reta final

Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 se encerrando às 23h59 de 30 de maio, contribuintes devem redobrar a atenção para evitar atrasos e inconsistências. Deixar a entrega para o último dia pode resultar em imprevistos, como falhas no sistema, problemas de conexão ou dificuldade para localizar documentos. Caso não tenha todas as informações, recomenda-se enviar a declaração com os dados disponíveis e corrigir depois, por meio de retificação. O que revisar antes de enviar a DIRPF 2025 Veja os principais pontos que devem ser verificados antes da transmissão da declaração: 1. Ganhos e rendimentos Certifique-se de que todos os rendimentos tributáveis foram informados corretamente. Inclua salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos recebidos ao longo de 2024. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte também devem ser declarados. 2. Deduções no modelo completo Se optar pelo modelo completo, revise todas as despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Exemplos: Gastos com educação (respeitando os limites legais); Contribuições à previdência oficial e privada; Despesas médicas e odontológicas; Pensão alimentícia judicial; Doações incentivadas e inclusão de dependentes. 3. Pendências no programa O Programa Gerador da Declaração (PGD) sinaliza eventuais pendências que impedem o envio. Essas inconsistências devem ser corrigidas para gerar o arquivo final. 4. Imposto retido na fonte (IRRF) Verifique se o IRRF compensável foi lançado corretamente. Importante lembrar que rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como aplicações financeiras, não permitem compensação do imposto retido. 5. Variação patrimonial compatível Analise se a evolução do patrimônio líquido entre 2023 e 2024 é compatível com a renda declarada. Diferenças não justificadas podem gerar retenção da declaração para análise pela Receita Federal. Multa por atraso é automática O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido; Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será aplicada. Preenchimento antecipado evita problemas técnicos A Receita recomenda enviar a DIRPF nos horários com menor tráfego, como das 14h às 19h e das 22h à 1h. Essa estratégia ajuda a evitar lentidão no sistema, comum nos últimos dias do prazo. Declaração pode ser retificada após o envio Se forem identificados erros ou omissões após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização. A retificação substitui a versão anterior. Revisão e planejamento fazem a diferença Nos últimos dias do prazo, revisar atentamente os dados da DIRPF 2025 é essencial para garantir a conformidade da declaração e evitar penalidades. O envio antecipado ainda pode assegurar prioridade na restituição, conforme a ordem legal. Não deixe para a última hora. Garanta segurança, revise e envie sua DIRPF com antecedência. Link Original

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Decreto define direito, medicina e outros cursos como exclusivamente presenciais; entenda se a Contabilidade também pode entrar nessa regra

Nesta segunda-feira (19) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD) que traz mudanças significativas para o ensino superior no Brasil. A partir de agora, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial e também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido). A nova regulamentação tem como foco a qualidade do ensino, especialmente no modelo EAD, e as instituições terão dois anos para se adequar às novas regras. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é valorizar os professores, melhorar a infraestrutura dos polos e garantir uma formação mais rica e completa para os alunos — mesmo quando há distância física entre professor e estudante. Entre as novidades estão: Limite de 70 alunos por professor em aulas online ao vivo; Criação da modalidade semipresencial, que mescla atividades físicas e virtuais síncronas; Exigência de provas presenciais em todas as disciplinas, mesmo nos cursos EAD; Reconhecimento dos polos EAD como espaços acadêmicos com infraestrutura mínima obrigatória; Cargo de mediador pedagógico, com papel mais ativo na aprendizagem, diferente do antigo tutor. Formatos das aulas O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual. Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são: Presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD; Semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância; A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais. O controle de frequência dos estudantes é obrigatório. Contabilidade pode ser afetada? Embora o decreto não mencione diretamente o curso de Ciências Contábeis, o fato de áreas como licenciaturas e saúde terem sido incluídas na exigência de formatos presenciais ou semipresenciais pode indicar uma tendência de maior rigidez no controle de qualidade do EAD para outros cursos no futuro. Hoje, muitos cursos de Contabilidade são ofertados na modalidade a distância. Com o novo decreto, o setor educacional pode passar por uma revisão mais ampla, o que poderia incluir a obrigatoriedade de práticas presenciais ou até uma carga horária mínima em formato físico para garantir a qualidade da formação. Ou seja, a Contabilidade não foi diretamente impactada neste momento, mas pode entrar no radar de futuras regulamentações, principalmente se a proposta do MEC de garantir maior interação e infraestrutura no ensino for ampliada para outros cursos. O que esperar daqui pra frente Esse novo marco regulatório sinaliza uma mudança de postura em relação ao ensino a distância, reforçando a ideia de que qualidade, estrutura e acompanhamento pedagógico são fatores essenciais na formação superior. Para quem atua ou estuda na área contábil, vale acompanhar de perto os próximos passos do MEC e das instituições de ensino. Afinal, mesmo que a Contabilidade não esteja entre os cursos com mudanças imediatas, o cenário regulatório está em transformação — e isso pode impactar diretamente a forma como o curso será ofertado nos próximos anos. Com informações adaptadas Agência Brasil Link Original

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Trabalhador CLT já pode migrar dívidas mais altas para o Crédito do Trabalhador com juros reduzidos

Desde a última sexta-feira (16), trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas de crédito consignado e crédito direto ao consumidor (CDC) para o Programa Crédito do Trabalhador, que oferece taxas de juros mais baixas. A medida amplia o acesso à portabilidade entre diferentes instituições financeiras, recurso que até abril estava limitado à troca dentro da mesma instituição. O programa foi criado para oferecer crédito consignado com condições mais vantajosas aos trabalhadores do setor privado formal. A portabilidade pode ser feita nos aplicativos e sites das mais de 70 instituições financeiras habilitadas, embora a funcionalidade ainda não esteja disponível na Carteira de Trabalho Digital. Troca é vantajosa apenas quando houver juros menores A migração só é recomendada quando a nova linha de crédito tiver taxas menores do que o contrato original. No mercado, os juros do CDC giram em torno de 7% a 8% ao mês, enquanto, no Crédito do Trabalhador, as taxas vão de 1,6% a pouco mais de 3% ao mês, dependendo da instituição. Segundo a medida provisória que instituiu o programa, a troca de dívidas só pode ser feita com redução obrigatória da taxa de juros, regra válida até 21 de julho — ou seja, por 120 dias desde o lançamento do programa, em março. O processo é simples: o trabalhador contrata o consignado com taxas menores por meio do Crédito do Trabalhador e usa o valor para quitar a dívida anterior. Se ainda tiver margem consignável, poderá contratar novo crédito. Como funciona o Crédito do Trabalhador O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados via Carteira de Trabalho Digital; Instituições financeiras têm até 24h para apresentar propostas; O trabalhador escolhe a melhor condição; As parcelas são descontadas diretamente em folha; O valor das parcelas pode comprometer até 35% da renda mensal. Como pedir a portabilidade Verificar se o banco de destino oferece o consignado para CLT; Solicitar a portabilidade no app ou site da instituição escolhida; A nova instituição quitará a dívida anterior e assumirá o crédito, com juros e prazos renegociados. Próximas etapas A partir de 6 de junho, será possível trocar livremente de instituição financeira, inclusive migrando contratos antigos do próprio Crédito do Trabalhador. Nessa fase, a portabilidade será estendida para qualquer dívida — inclusive contratos firmados desde março no próprio programa. O sistema de portabilidade será gerido pela Dataprev, com monitoramento diário do Ministério do Trabalho e Emprego sobre taxas praticadas e perfil dos tomadores. A regra de portabilidade automática vale para CDC e consignado tradicional, mas o Crédito do Trabalhador também pode ser contratado para quitar dívidas com cheque especial ou cartão de crédito — nesses casos, é necessário renegociar previamente o débito para fazer a contratação. Dados do programa Segundo o Ministério do Trabalho, o programa já liberou cerca de R$ 10,3 bilhões em crédito. A média dos contratos é de R$ 5.383,22, com cerca de 17 parcelas e valor médio de prestação de R$ 317,20. Atualmente, 35 das 70 instituições habilitadas estão operando ativamente com a nova modalidade. Os estados com maior volume de contratações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. Link Original

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Reforma Tributária: Impacto no Agronegócio e a importância da tecnologia

A Reforma Tributária promete transformar o cenário fiscal do agronegócio, um dos setores mais estratégicos para a economia brasileira. Com a unificação de tributos e novas regras para a cobrança de impostos, produtores rurais e empresas do setor terão que se adaptar a um modelo tributário diferente, impactando desde a compra de insumos até a exportação de commodities — nesse cenário, a tecnologia surge como uma aliada essencial para garantir que a transição ocorra de forma eficiente e sem prejuízos. Compreender as nuances tributárias é essencial, já que elas impactam diretamente o dia a dia da população, mesmo que não se perceba. “As pessoas só começam a se importar com o tema quando ele está diretamente ligado à sua realidade”, afirma Pedro Lima, CEO da Taxcel, startup brasileira de transformação digital tributária. “Apesar disso, a complexidade do assunto ainda cria barreiras para quem não domina o universo contábil. Esse é o momento de traduzir a Reforma Tributária de forma clara e prática, aproximando o tema das decisões cotidianas de cada um”, acrescenta. Mas, mesmo entre os especialistas, os departamentos fiscais nas empresas são conhecidos, em tom de anedota, como os “da má notícia”, imagem que a Taxcel busca desmistificar utilizando soluções de análise de dados e automação. Segundo a pesquisa Tax Transformation Trends, da Deloitte, 44% dos líderes fiscais e financeiros acreditam que, nos próximos três a cinco anos, será essencial contar com profissionais capazes de gerar insights estratégicos a partir de dados. Essa perspectiva reforça o crescimento das empresas como a Taxcel, as chamadas taxtechs, que utilizam tecnologias avançadas, como Inteligência Artificial, Machine Learning e Big Data, para revolucionar e otimizar processos. Essas ferramentas permitem tabular e padronizar grandes volumes de dados fiscais rapidamente, além de transformar notas fiscais simples nas declarações exigidas pelos órgãos reguladores. Ao integrar tecnologias avançadas com ferramentas já amplamente utilizadas pelos especialistas tributários, a empresa não apenas atende à demanda por inovação no setor fiscal, mas também simplifica processos complexos, tornando a gestão tributária mais ágil e estratégica. “Somos uma plataforma que transforma o departamento fiscal e oferece soluções práticas e eficientes para o setor. Conseguimos trabalhar com compliance fiscal e gestão da carga tributária através de soluções “user-friendly” e “data-intensive”, garantindo tranquilidade para que as empresas não percam tempo com tarefas operacionais e foquem nas estratégias que realmente importam”, finaliza o CEO. Fonte: Taxcel Link Original

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NR-01: compliance trabalhista e saúde mental nas empresas

A nova NR-01 colocou o compliance no centro da estratégia de saúde mental nas empresas — e isso é bom. Mas é preciso adaptá-lo à realidade de cada organização, ou ele será só mais um papel na gaveta. Com a publicação da Portaria nº 1.419/2024, que alterou profundamente a Norma Regulamentadora nº 1, o Governo Federal impôs uma nova obrigação a todas as empresas: identificar, avaliar e agir formalmente sobre os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A norma traz avanços significativos ao reconhecer que fatores como assédio moral, metas abusivas, excesso de jornada, sobrecarga emocional, conflitos interpessoais e falta de apoio da liderança podem gerar adoecimento mental. O problema é que, apesar da nobre intenção, as diretrizes práticas continuam genéricas. E é justamente aí que entra o Compliance Trabalhista. NR-01: mais do que segurança do trabalho, agora é sobre cultura organizacional O novo texto normativo exige que as empresas elaborem um inventário de riscos que contemple também os riscos psicossociais, com base em dados objetivos e participação dos trabalhadores. Além disso, o Plano de Ação do PGR e o PCMSO devem ser atualizados com medidas preventivas e corretivas sobre o tema. Mas o que a NR-01 não diz — e que faz toda a diferença na prática — é como fazer isso de forma estruturada, proporcional e financeiramente viável. É nesse ponto que o Compliance Trabalhista ganha protagonismo. O papel do Compliance Trabalhista: adequar, não complicar A função do Compliance não é burocratizar, muito menos impor modelos prontos e inalcançáveis. A boa prática de compliance trabalhista é aquela que se molda à realidade da empresa, e não o contrário. Pequenas e médias empresas não têm os mesmos recursos de grandes corporações, mas isso não significa que estejam impedidas de agir corretamente. Ao contrário: com um programa de compliance bem desenhado, é possível criar rotinas de escuta ativa, elaborar políticas simples e efetivas, treinar lideranças com foco em respeito e comunicação não violenta, e organizar canais internos que funcionem de verdade. O importante é ter coerência entre discurso e prática, e garantir que o que for estabelecido seja efetivamente cumprido. Riscos psicossociais não se resolvem com discursos prontos Outro ponto que o Compliance Trabalhista precisa considerar é que os riscos psicossociais não desaparecem com ações de marketing interno ou com uma semana da saúde mental. Eles exigem diagnóstico, escuta, dados e planejamento — mas também exigem revisão de práticas de gestão, inclusive metas, jornadas e estilo de liderança. Nesse sentido, programas de compliance que dialogam com a realidade organizacional têm muito mais chances de sucesso do que iniciativas genéricas, copiadas de modelos externos que não se encaixam no contexto da empresa. Do papel para a prática: o que um Compliance Trabalhista eficaz precisa conter Mapeamento realista de riscos, incluindo percepção dos trabalhadores; Políticas internas claras, que abordem saúde mental, assédio, pressão indevida e canais de denúncia; Capacitação contínua das lideranças; Ações compatíveis com a cultura e o orçamento da empresa; Plano de ação para fiscalizações, com documentos organizados e evidências objetivas; Avaliação periódica de efetividade, com base em indicadores como rotatividade, afastamentos e clima organizacional. A regra agora é clara: ou você se antecipa, ou paga o preço depois A nova NR-01 transferiu às empresas uma responsabilidade enorme — e, ao mesmo tempo, deixou lacunas importantes. Enquanto o governo não entrega diretrizes mais claras, é o setor produtivo que terá que encontrar os próprios caminhos. O Compliance Trabalhista é essa ferramenta de caminho. Ele não precisa ser caro, complexo ou feito por uma consultoria internacional — mas precisa ser real, vivo e adaptado ao negócio. O tempo da improvisação acabou. Agora, ou sua empresa se adapta com inteligência, ou será forçada a se explicar depois de uma fiscalização, uma denúncia ou uma judicialização. Link Original

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Liderança de Ancelotti: lições para gestores de empresas

A liderança tranquila, um ambiente agradável e fazer bem o simples são as principais características do italiano Carlo Ancelotti, um dos técnicos mais vitoriosos da Europa, ex-treinador do Real Madrid e atual comandante da seleção brasileira. Além dos gramados, as habilidades de Ancelotti também são muito importantes para os líderes e gestores nas rotinas do mundo corporativo. Michael Page, uma das maiores consultorias especializadas em recrutamento de média e alta gerência, parte do PageGroup, listou o perfil de liderança do treinador e como ele pode trazer resultados práticos nas organizações. “Ancelotti lidera com escuta, confiança e coerência. São atributos cada vez mais valorizados nas empresas, especialmente em contextos de transformação. Ele prova que é possível gerar resultados consistentes sem recorrer a posturas autoritárias”, afirma Lucas Oggiam, diretor-executivo da Michael Page. “No futebol e nas empresas, liderar é sobretudo construir relações de confiança e dar espaço para que as pessoas desempenhem o seu melhor.” Confira abaixo algumas características do técnico do Brasil que servem de exemplo para os líderes e gestores empresariais: Calma: o treinador é conhecido pela tranquilidade, sensatez e por não exercer um papel autoritário em seus trabalhos. É aberto para ouvir opiniões dos colaboradores e discuti-las. Analogia com o mundo corporativo: líderes eficazes sabem extrair o melhor de suas equipes sem recorrer ao controle excessivo. A escuta ativa, combinada com direcionamento claro, tende a gerar engajamento genuíno e resultados sustentáveis. Ambiente agradável e diversidade: Preservar um ambiente saudável é um dos pilares de Ancelotti. Mesmo diante de atletas com diferentes mentalidades e personalidades fortes, seu trabalho é considerado referência por manter um clima amistoso e de companheirismo entre diversos países e clubes que já dirigiu. Analogia com o mundo corporativo: gestores que compreendem a importância da pluralidade e do bem-estar coletivo são mais eficazes na retenção de talentos e na criação de culturas organizacionais fortes. Times diversos e bem geridos inovam mais e entregam melhor. Humildade e fácil adaptação: Por mais que tenha ampla experiência e seja uma das maiores referências em desempenhos e títulos em sua posição, o treinador sabe se adaptar a diversos cenários e não se prende a só um modelo de trabalho que acredita ser o mais eficiente. Analogia com o mundo corporativo: líder com visão estratégica e entendimento dos pontos que precisam de melhores performances. Aberto para novas experiências e dinâmicas de trabalho. Fonte: Michael Page     Fonte: Conteúdo Comunicação Link Original

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Cláusula Arbitral: cuidados na redação para evitar problemas

A redação de um contrato é uma tarefa complexa, que por vezes envolve longas discussões sobre as especificações do objeto contratual, preço, forma de pagamento, penalidades… O tempo e o foco dos contratantes é investido no “coração” do negócio, o que faz com que muitas cláusulas importantíssimas sejam negligenciadas ou redigidas sem o devido cuidado, como é o caso da cláusula arbitral. Essa situação rendeu à cláusula de arbitragem o apelido de “cláusula da meia-noite”, assim chamada porque costuma ser incluída no final do processo de negociação; porém, essa má-prática pode render sérios problemas no momento em que um litígio se forma e as partes precisam recorrer ao procedimento arbitral. Neste artigo, falaremos sobre quais cuidados devem ser observados na hora de se redigir uma boa cláusula arbitral. 1. O que é arbitragem? Antes de falar sobre a cláusula arbitral, porém, é necessário falar sobre o que é “arbitragem”. A arbitragem é um método de resolução de conflitos previsto em lei (Lei da Arbitragem), que leva a discussão de determinadas controvérsias a um árbitro ou tribunal arbitral, e não ao Poder Judiciário. Trata-se de um procedimento bastante utilizado em litígios comerciais complexos, já que permite às partes escolherem de comum acordo um árbitro ou câmara arbitral especializado naquela matéria (como contratos de agronegócio, grandes obras de infraestrutura ou litígios societários). Além disso, a arbitragem confere maior flexibilidade na definição do procedimento, e também maior velocidade na resolução da disputa (já que a sentença é irrecorrível, e é definido desde o início um prazo para a prolação da sentença arbitral). Outra vantagem sempre lembrada é que as partes podem estabelecer que o procedimento será sigiloso, o que evita que clientes ou concorrentes tomem conhecimento de informações confidenciais ou estratégicas relacionadas à disputa. É certo, porém, que nem tudo são flores. O procedimento arbitral possui custos elevados, principalmente relacionados à taxa de administração da câmara e aos honorários dos árbitros, o que exige uma reflexão cuidadosa dos contratantes (em conjunto com seus advogados) se a arbitragem é mesmo o melhor instrumento para aquele contrato. Para negócios corriqueiros, de baixa complexidade ou de baixo valor, e que já não possuam grandes controvérsias jurídicas nos tribunais, a arbitragem talvez não seja a melhor opção.  Caso as partes entendam que sim, a arbitragem é adequada (seja pelo valor do negócio, seja pela complexidade da matéria), é necessário que o contrato contenha uma cláusula específica prevendo a escolha por essa modalidade de resolução de disputas, a chamada cláusula compromissória (ou cláusula arbitral). Porém, ela não pode fazer simples remissão à escolha pela arbitragem (por exemplo, “as partes concordam em resolver suas disputas por meio de arbitragem”), já que essa prática (infelizmente muito comum) pode trazer ainda mais problemas em meio a um litígio nascente. 2. O que devo incluir na cláusula compromissória? A cláusula compromissória pode ser “vazia”, quando apenas prevê a utilização da arbitragem em caso de disputas; ou “cheia”, quando traz todo o detalhamento de como o procedimento deverá correr. A cláusula vazia é extremamente problemática, porque inviabiliza a imediata instauração do procedimento arbitral em caso de surgimento de um conflito. Quando utilizada, exige que a parte que deseja ingressar com um processo arbitral primeiro deverá buscar o Poder Judiciário para que sejam estabelecidos os parâmetros da arbitragem – o que significa mais tempo e mais custos para as partes. Portanto, a primeira cautela a ser observada é fugir das cláusulas compromissórias vazias, tendo o cuidado para que a cláusula arbitral preveja todos os parâmetros do futuro processo arbitral. a. A escolha da câmara arbitral No Brasil, normalmente os processos arbitrais tramitam perante câmaras arbitrais, que tem por principal função a de administrar o procedimento (cuidando de prazos, intimações, fornecendo infraestrutura para audiências etc). Contudo, existem câmaras e câmaras, e deve-se priorizar a escolha de câmaras sérias, com boa reputação perante o mercado e um bom quadro de árbitros. Ainda que tenham custos mais elevados, a escolha por uma instituição sólida garantirá que o processo corra sem sustos e que a decisão final seja a mais adequada à questão em disputa. Isso não significa que o custo não deva ser observado. Há diversas instituições muito respeitadas no Brasil, e a faixa de preços dessas instituições também é bastante variada, de modo que, antes de “bater o martelo” quanto à câmara arbitral, é importante que as partes analisem as tabelas de custas divulgadas pelas instituições. Por fim, definida a câmara, é imprescindível que a cláusula compromissória indique expressamente se a arbitragem seguirá o regulamento de arbitragem da câmara; em caso negativo, as partes deverão especificar quais os procedimentos específicos deverão ser seguidos. A Lei de Arbitragem não obriga que o procedimento arbitral seja conduzido perante uma câmara. É possível, portanto, que as partes estabeleçam em contrato a chamada arbitragem ad hoc, em que serão escolhidos um ou mais árbitros de confiança para a condução do procedimento fora de uma instituição. Neste caso, é imprescindível que a cláusula compromissória já contenha o detalhamento do procedimento, já que não haverá sequer um regulamento de câmara arbitral para orientar os trabalhos dos árbitros. Essa decisão, porém, pode implicar em menores custos (já que, em regra, não haverá pagamento da taxa de administração para a câmara, mas apenas os honorários dos árbitros), e representa uma alternativa interessante para situações em que as partes tenham a condição de indicar, de comum acordo, uma pessoa de confiança de ambas, a quem aceitem delegar a tomada de decisão. b. Regras para a indicação dos árbitros Definida a câmara, a cláusula deverá trazer as regras para a escolha dos árbitros: será apenas um árbitro, ou um tribunal arbitral? As partes poderão indicar os árbitros livremente, ou deverão constar da lista da instituição? Haverá alguma exigência de formação superior ou experiência profissional (segundo a lei, os árbitros não precisam ter formação jurídica)?  É sempre importante lembrar que a lei prevê que o árbitro deve ter a “confiança das partes”, de modo que é importantíssimo que sua escolha decorra de regras transparentes para que

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Imposto de Renda: com 50% das declarações atrasadas, multa pode chegar a 20%

Com menos de 15 dias até o final do período de envio do imposto de renda, 50% das declarações ainda não foram entregues, de acordo com a Receita Federal. Das 46,2 milhões esperados pelo Fisco, apenas 23,3 milhões já foram recebidas. As próximas semanas devem passar por um alto fluxo de envios, mas também há chances de muitas pessoas perderem o prazo. É o que ressalta Manoel Fernando do Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa). “A procrastinação é muito comum nesta época do ano, especialmente com tarefas que não queremos realizar. Mas é importante ter em mente as consequências: quem não enviar o IRPF até dia 30 de maio pagará uma multa entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido, além de ficar com o aviso ‘pendente de regularização’ no CPF”, explica. O profissional destaca que, para vencer o receio e o desânimo na hora de fazer a declaração, é preciso desmistificá-la: “Muita gente procrastina porque imagina que será um trabalho gigantesco. Isso depende de cada situação, se houve um registro bem feito das contas no ano anterior, entre outros fatores. Mas o fato é que o Fisco facilita o quanto possível, na forma da declaração pré-preenchida”. A declaração pré-preenchida cruza automaticamente dados de diversas fontes e, ainda, pode dar preferência na ordem de restituição, ficando no quarto lote quando o contribuinte também escolher receber o valor via Pix. Outras informações ainda podem precisar ser completadas, mas este modelo alivia uma parte do processo. Outra desmistificação importante é sobre a malha fina. Carmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, aponta que a atenção aos detalhes é o mais importante para evitar erros, mas também lembra que não se trata do “fim do mundo”. “Mesmo se o contribuinte acabar na malha fina, a solução não é necessariamente complicada. Quando surgir a comunicação da Receita Federal de que há pendências na declaração, é só acessar o eCAC para ver quais são os pontos de divergência. Caso você concorde com os apontamentos, é só fazer a retificação diretamente no site”. A diretora aproveita para citar alguns dos erros mais comuns, para que as pessoas fiquem mais atentas: “Muitas pessoas deixam de declarar alguma fonte pagadora como pensões, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo, ou esquecem de informar rendimentos de dependentes. Também é importante declarar saldos bancários quando o valor em conta for superior a R$ 140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2024”. A declaração de imposto de renda de 2025 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. A restituição para os contribuintes que tiverem direito a ela se inicia no mesmo dia em que o prazo de envio termina, em 30 de maio. Fonte: Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo – Abrapsa Link Original

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Reforma Tributária: entenda os impactos para as empresas

A reforma tributária brasileira promete simplificar a cobrança de impostos e garantir mais transparência e neutralidade ao sistema. Mas, na prática, muitas empresas ainda estão tentando entender o que vai mudar e se a carga tributária vai, de fato, aumentar. E para quem. Uma das alterações mais relevantes diz respeito ao fim do ICMS e do ISS, que serão substituídos pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também entra em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que absorve PIS e Cofins. Ambas as mudanças fazem parte da criação de um modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que começará a ser implementado em 2026 e estará em vigor de forma plena em 2033. “É importante que as empresas façam agora um mapeamento detalhado de suas operações e benefícios fiscais, especialmente os relacionados ao ICMS”, alerta Graziele França, especialista contábil e em Reforma Tributária da WK. “Muitas empresas estão instaladas em determinados estados justamente por conta dos incentivos fiscais estaduais. E esses benefícios deixarão de existir com o novo sistema tributário.” O fim dos regimes especiais A unificação da legislação tributária e o fim da guerra fiscal entre os estados são marcos da reforma. Hoje, o ICMS varia de estado para estado — há diferentes formas de cobrança, benefícios, incentivos e regras de apuração. Isso permite que empresas otimizem sua carga tributária escolhendo locais estratégicos para suas operações. Com a chegada do IBS, essa lógica deixa de fazer sentido. “Os estados não poderão mais conceder incentivos fiscais locais com base no ICMS. A tributação passa a ser no destino, e não mais na origem, o que elimina a vantagem competitiva de estar em um estado que concede isenção ou crédito presumido, por exemplo”, explica Graziele. A Lei Complementar 214/2025 determina que os atuais benefícios fiscais do ICMS serão gradualmente extintos até 2032. Como forma de mitigar os impactos para empresas que dependem desses incentivos, foi criado um Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, que contará com R$ 8 bilhões em 2025, subindo progressivamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029, e reduzindo novamente até 2032. Empresas que possuem benefícios vigentes entre 2029 e 2032 poderão solicitar compensações por meio da Receita Federal. O processo exige habilitação formal e o cumprimento de requisitos previstos no artigo 389 da Lei Complementar. Também será necessário calcular o valor dos incentivos perdidos, conforme a metodologia estabelecida pela legislação. “É uma compensação financeira pelos incentivos onerosos que as empresas vão deixar de ter. Mas ela exige atenção, documentação e cálculos técnicos para que a empresa possa se habilitar”, reforça Graziele. Como saber se a sua empresa será impactada? De acordo com a especialista, o primeiro passo é identificar se a empresa está ou não em um regime diferenciado. “Empresas que possuem isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido do ICMS devem ficar em alerta. Essas vantagens serão eliminadas até 2033”, afirma. Outro ponto importante é simular a nova carga tributária com base na alíquota do IVA. Para isso, é necessário calcular a carga atual com base no faturamento e comparar com a carga estimada no novo sistema. “Não existe outra forma de saber se a empresa vai pagar mais ou menos imposto. É preciso fazer o cálculo”, destaca Graziele. A estrutura tributária da empresa também pesa Além dos números, decisões operacionais — como a localização de centros de distribuição, o tipo de contrato com fornecedores e até a escolha de regime de tributação — terão influência direta na nova carga tributária. “A estrutura da empresa pode ser o fator que mais pesa na definição do impacto. A reforma exige uma revisão completa da estratégia tributária”, diz Graziele. Com a reforma, o que antes era uma vantagem competitiva pode se tornar um passivo. O momento agora é de análise: entender o que muda, avaliar os impactos e começar a se adaptar. Afinal, 2033 parece longe, mas as regras já começam a valer a partir de 2026. Fonte: WK Link Original

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Novo formato de NF-e entra em testes em julho e exigirá adequações

A partir de 1º de julho, entra em fase de testes o novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todo o país, oficializada por meio da Nota Técnica 2025.002-RTC, devido à Reforma Tributária. A mudança exigirá adequações importantes por parte das empresas, especialmente no leiaute para a geração do xml. Para Thais Borges, diretora comercial e de marketing da Systax, uma das maiores empresas de tecnologia fiscal e tributária do Brasil, com o início dos testes do modelo, é urgente que as empresas entendam profundamente as mudanças. “Quanto antes forem realizadas as adequações na nota fiscal, mais claros ficarão os impactos nas operações das companhias e o que ainda será necessário para se adequar completamente até a vigência total do novo formato”, explica a executiva.  A principal novidade está na unificação de cinco tributos em uma cobrança única. A partir da nova versão, os documentos precisarão constar os tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que serão responsáveis por substituir o PIS, COFINS, IPI (parcialmente), ICMS e ISS. Os novos tributos serão divididos entre os níveis federal (CBS), bem como estadual e municipal (IBS), ambos serão tributos sobre o valor adicionado (IVA), visando eliminar a cumulatividade e a cobrança em cascata do sistema tributário brasileiro. A partir de julho, a inserção das informações relativas ao IBS, CBS e IS será opcional e não estará sujeita à validação. Porém, de janeiro de 2026 em diante, as regras de validação para a tributação do IBS e da CBS entrarão em vigor, tornando o preenchimento correto desses campos obrigatório para todos os emissores de NF-e e NFC-e. “Empresas que não se adequarem rapidamente enfrentarão dificuldades na emissão de documentos fiscais a longo prazo, comprometendo o faturamento, o cumprimento das obrigações com o fisco e podendo até mesmo levar à interrupção das operações”, avalia Thais. Ela destaca ainda que, devido à complexidade das atualizações e dos próprios cálculos considerando os novos tributos, especialmente durante o período de transição, é fundamental que organizações contem com tecnologias de inteligência fiscal, como motores de cálculo, durante o processo. Sendo assim, diante da principal mudança trazida pela Reforma, a nova versão da NF-e conta com alterações significativas na estruturação do documento, visando a adaptação aos novos tributos. Dentre as novidades estão: Inclusão de novos campos: foram adicionados campos específicos para informar os valores de IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS), além de códigos de situação tributária e classificação tributária para cada item da nota fiscal. Criação de eventos específicos: novos eventos foram criados para apuração e controle dos tributos, incluindo eventos de cancelamento genérico e de manifestação do fisco sobre pedidos de transferência de crédito. Alterações no layout: o layout da NF-e foi modificado para acomodar os novos campos e eventos, exigindo atualização dos sistemas emissores de notas fiscais. Mesmo com todas as alterações, muitas empresas brasileiras ainda nem mesmo iniciaram adequações relacionadas à Reforma Tributária. Com mais de 27 milhões de CNPJs ativos no Brasil, a falta de preparação pode resultar em falhas operacionais e interrupções nos processos internos. Outro aspecto agravante a ser considerado neste cenário será o período de transição, considerando que as empresas deverão continuar acompanhando as atuais alterações nas legislações tributárias de âmbito federal, estadual e municipal, bem como as novas regulamentações relacionadas à Reforma Tributária. Isso exigirá adequações e uso de novas tecnologias, especialmente no que tange à informação e ao cálculo dos tributos por meio do uso de motor de cálculo. Logo, com o prazo para testes se aproximando, é crucial que as empresas compreendam as mudanças, avaliem o impacto em suas operações e iniciem imediatamente o processo de adequação, explica a diretora da Systax. “A preparação antecipada será fundamental para garantir a continuidade dos negócios e o correto cálculo dos tributos. Além disso, empresas que iniciarem as mudanças o quanto antes terão vantagens operacionais e estratégicas quando a nova nota passar a ser obrigatória”, conclui Thais. Fonte: Systax Link Original

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