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Crédito fácil demais? Desconfie: veja como reconhecer fraudes ao pedir empréstimo online

A praticidade em contratar empréstimos e financiamentos pela internet trouxe uma solução simples para imprevistos e apertos; ao mesmo tempo, criou uma onda de golpes financeiros disfarçados de “oportunidades imperdíveis”. Criminosos criam falsas promessas de crédito fácil, sem análise ou com taxas baixíssimas, somente para roubar dados e dinheiro de vítimas desprevenidas. Segundo levantamento do Serasa, 50,7% dos brasileiros foram vítimas de fraudes no último ano, e 54,2% delas perderam dinheiro. “Os golpes de crédito online estão cada vez mais sofisticados. Além de perder dinheiro, as vítimas também têm seus dados expostos, informações pessoais que podem ser usadas em outros crimes”, alerta William Conzatti, sócio-fundador da ConCrédito, fintech especializada em soluções financeiras acessíveis. Mas como identificar essas armadilhas antes de cair nelas? William elencou os 5 principais sinais que indicam quando se está diante de um golpe. Confira: Crédito 100% garantido, sem análise – Nenhuma instituição séria libera empréstimos sem checar seu CPF ou score no Serasa. Se prometerem aprovação antes mesmo do envio dos documentos, é fraude; Cobrança de pagamento adiantado para “taxas” ou “seguros” – Nunca pague nada antes de ter o dinheiro em sua conta. Golpistas inventam nomes como “tarifa de liberação” ou “depósito garantidor” para justificar a cobrança indevida; Links suspeitos e sites falsos – Antes de fazer login ou fornecer dados pessoais, sempre verifique o endereço do site que está acessando e procure o cadeado de segurança no navegador de internet. Golpistas usam nomes parecidos com os de instituições reais para enganar vítimas desatentas; Contato por WhatsApp ou redes sociais – Empresas legítimas não fazem ofertas de crédito por mensagens diretas, apesar de muitas delas possuírem canais oficiais de comunicação para os clientes entrarem em contato. Portanto, desconfie de números não oficiais e perfis sem verificação; Pressão para decidir na hora – Se insistirem que “a oferta acaba hoje” ou que você “precisa pagar agora para garantir”, desconfie. “Ninguém perde uma condição legítima por esperar 24h e, em caso de dúvida, desligue o telefone ou desconsidere a mensagem. Procure então contatar a instituição pelos canais oficiais para confirmar as condições oferecidas”, orienta o especialista. Como se proteger e o que fazer em caso de golpe A segurança começa com hábitos simples: evite links de terceiros para acessar sites e aplicativos, verifique se a instituição está registrada nos órgãos reguladores e busque avaliações de outros usuários. “Nunca envie selfies segurando documentos, pois criminosos usam essas imagens para fraudes mais elaboradas. Se por acaso você for vítima e cair em uma fraude, bloqueie imediatamente seus cartões e contas, registre um B.O. online e formalize a denúncia no site do Banco Central”, orienta William. Fonte: Agencia NoAr Link Original

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A escassez de talentos é real e está custando caro para as empresas

Se você atua com liderança ou gestão de pessoas, provavelmente já se deparou com um problema que vem ganhando dimensão global: a escassez de talentos. Nos meus workshops e consultorias, uma inquietação tem sido recorrente entre os gestores: “Carol, não consigo encontrar pessoas prontas para ocupar as vagas que tenho aqui”. Essa frase tem se repetido com tamanha frequência que resolvi mergulhar mais fundo nesse tema. E os dados confirmam: trata-se de um fenômeno mundial. De acordo com o último estudo do ManpowerGroup, 75% das empresas em todo o mundo relatam dificuldades para preencher cargos por falta de profissionais com as competências certas. No Brasil, esse número é ainda mais alarmante: 81%. E se falarmos de setores como o de tecnologia, essa taxa ultrapassa os 84%. Mas a falta de talentos não está relacionada apenas às hard skills. O estudo revela que as principais lacunas estão nas chamadas habilidades comportamentais, ou seja, raciocínio e resolução de problemas, resiliência, iniciativa, confiabilidade e espírito colaborativo. Na prática, o que vejo são profissionais que têm diploma, mas não sabem se comunicar com clareza. Que dominam ferramentas, mas não lidam bem com pressão. Que têm experiência, mas não conseguem trabalhar em equipe. O resultado são times desalinhados, lideranças sobrecarregadas e crescimento comprometido. A solução passa por uma mudança de mentalidade e entender a nova realidade do mercado. Uma alternativa que vem dando certo nas empresas é, além de buscar o talento pronto, investir em ambientes que desenvolvam pessoas. Isso significa construir sistemas de aprendizagem contínua, adotar formatos mais práticos de ensino (como o microlearning e o aprendizado por projetos), estimular conexões entre áreas e desenvolver meta-habilidades. Nesse contexto, a QUARE se tornou parceira de diversas organizações, pois nossa missão é justamente essa: desenvolver lideranças preparadas para formar times mais adaptáveis, colaborativos e resilientes. É isso que temos feito com centenas de empresas que buscam não só atrair, mas reter e formar talentos em um mercado em constante transformação. Por isso, se eu pudesse dar três conselhos para os gestores que me leem agora, seriam: Na busca pela pessoa certa, comece a olhar para quem pode crescer dentro da sua realidade. Crie espaços seguros para o erro e o aprendizado. Profissionais confiantes aprendem mais rápido. Não espere um problema de desempenho para investir em formação. A liderança precisa estar à frente. A escassez de talentos é real, mas a boa notícia é que lideranças comprometidas com o desenvolvimento humano podem mudar esse cenário. Se a sua empresa quer ser relevante, comece hoje e comece com os talentos que já estão com você. Por: Carolina Valle Schrubbe é especialista em desenvolvimento de pessoas, possui formação executiva pela Fundação Dom Cabral, é coach executiva certificada pelo Marshall Goldsmith Group (MGSCC) e Global Coach Group (GCG), além de ter experiência internacional. Link Original

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Campanha nacional oferece produtos sem impostos nesta quinta (29)

Nesta quinta-feira (29), o comércio de todo o país realiza o Dia Livre de Impostos, campanha nacional promovida pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pela Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem (CDL Jovem). A ação ocorrerá nos 26 estados e no Distrito Federal e prevê a comercialização de produtos e serviços com isenção da carga tributária repassada ao consumidor. A expectativa da CNDL é de que mais de 100 mil estabelecimentos participem, incluindo lojas físicas, shoppings, postos de combustíveis, restaurantes e prestadores de serviço em 1.500 municípios. Mais de 2 milhões de consumidores devem ser beneficiados com a redução dos preços, que pode chegar a 70%. O Dia Livre de Impostos é uma campanha anual que busca chamar a atenção da população e dos poderes públicos para os efeitos da carga tributária sobre o consumo no Brasil. Segundo os organizadores, a proposta é evidenciar quanto o consumidor paga, de forma indireta, em tributos embutidos nos preços de bens e serviços. “O Dia Livre de Impostos é a maior campanha nacional de esclarecimento sobre o impacto dos impostos nos bens de consumo na vida do cidadão. A ação ganha ainda mais força diante da regulamentação da reforma tributária”, declarou o presidente da CNDL, José César da Costa. Carga tributária no Brasil representa mais de 33% do PIB De acordo com dados da Receita Federal, a carga tributária brasileira correspondeu a 33,71% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, o maior índice desde 2010. A média de tributos sobre o consumo no país também está acima da média mundial, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para a CNDL, o sistema atual prejudica especialmente os consumidores de baixa renda, que comprometem parcela maior de seus rendimentos com impostos indiretos, além de afetar a competitividade do setor produtivo. Campanha antecede regulamentação da reforma tributária A edição de 2024 ocorre em meio à discussão sobre a regulamentação da reforma tributária, aprovada em 2023, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), em substituição a cinco tributos atuais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A proposta em discussão no Congresso Nacional prevê um sistema dual com alíquotas uniformes para simplificar a arrecadação e reduzir distorções. A regulamentação detalhará pontos como regimes específicos, lista de produtos com alíquota reduzida e exceções, além do funcionamento do cashback tributário para famílias de baixa renda. “O país necessita de um ambiente de negócios menos burocrático e oneroso, com um sistema de arrecadação justo, eficiente e que sirva de base para o aumento da competitividade, da produtividade e da redução das enormes diferenças sociais do Brasil”, acrescentou Costa. Adesão pode ser feita pelo site da campanha Empresas interessadas em participar do Dia Livre de Impostos podem se cadastrar diretamente no site oficial da campanha (www.dialivredeimpostos.org.br). Após a inscrição, os lojistas recebem orientações para divulgação e identificação dos produtos ou serviços com isenção de tributos. Não há limite mínimo de itens com desconto, e cada estabelecimento define quais produtos estarão incluídos na ação. A campanha orienta que os descontos devem representar a estimativa de carga tributária incidente sobre os preços praticados normalmente. Impacto para consumidores e contadores Para os consumidores, o Dia Livre de Impostos oferece a oportunidade de economizar em compras e entender quanto se paga, na prática, em impostos sobre produtos do dia a dia. A iniciativa tem o potencial de educar financeiramente a população sobre a estrutura de preços no Brasil. Para os profissionais da contabilidade, a campanha é também um momento de reflexão sobre a estrutura do sistema tributário nacional e sua influência nas finanças pessoais e corporativas. Além disso, serve como exemplo prático de como a tributação afeta diretamente o consumo, podendo ser utilizada como base para planejamentos fiscais e estratégias de precificação. A CDL Jovem destaca que a campanha busca fortalecer a educação fiscal e a transparência dos tributos incidentes sobre bens e serviços. Ao evidenciar os valores dos impostos, a entidade espera contribuir para uma maior conscientização social e política a respeito da carga tributária. “Acreditamos que informar o consumidor é o primeiro passo para uma cobrança mais justa e para o engajamento da sociedade na discussão sobre o destino dos recursos públicos”, afirma a coordenação da campanha em nota oficial. Com informações adaptadas da CNN Brasil Link Original

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Crédito do Trabalhador: prazo para desconto em folha é definido por data do contrato

Entre os dias 21 e 25 de maio, empregadores de todo o país receberam notificações oficiais sobre novos contratos de empréstimo consignado firmados por trabalhadores por meio do programa Crédito do Trabalhador. As informações foram encaminhadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Diante da novidade, muitas empresas têm dúvidas sobre quando os valores dessas operações devem começar a ser descontados diretamente na folha de pagamento. Quando inicia o desconto do Crédito do Trabalhador? De acordo com o artigo 24 da Portaria MTE nº 435/2025, os descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento devem obedecer a um critério de competência vinculado à data da averbação do contrato. Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte devem ter a primeira parcela descontada na folha do mês subsequente. Ou seja, não basta a notificação ter ocorrido no mês em curso — é necessário observar o período de contratação. Exemplos práticos de competências de desconto Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma tabela com exemplos de datas de contratação e a respectiva competência da folha em que o primeiro desconto deve ocorrer: Data de contratação Desconto na folha de 21/03/2025 a 20/04/2025 Maio/2025 21/04/2025 a 20/05/2025 Junho/2025 21/05/2025 a 20/06/2025 Julho/2025 21/06/2025 a 20/07/2025 Agosto/2025 Informações disponíveis no Portal Emprega Brasil Durante o período de 21 a 25 de cada mês, além do envio de notificações via DET, as informações detalhadas sobre os contratos do Crédito do Trabalhador ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil. O empregador deve consultar o sistema para acessar: Lista de trabalhadores com parcelas ativas; Valores a serem descontados; Competência correta para lançamento em folha. Recomendações para empresas Empresas devem implementar rotinas de verificação mensal no DET e no Portal Emprega Brasil, principalmente no intervalo de 21 a 25 de cada mês, para garantir que todos os descontos de empréstimos consignados sejam aplicados corretamente. Além disso, é recomendável manter diálogo aberto com os trabalhadores e orientar os responsáveis pelo setor de folha de pagamento sobre os critérios definidos pela Portaria MTE nº 435/2025. A correta aplicação dos descontos do Crédito do Trabalhador na folha de pagamento exige atenção aos prazos e às regras de averbação previstas na legislação trabalhista. O não cumprimento dessas regras pode gerar inconsistências legais e comprometer a regularidade da empresa perante o Ministério do Trabalho. Link Original

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O risco agendado para prestadores de serviços em janeiro de 2026

As leis devem ser cumpridas, concordam?! Partindo desta premissa de que as leis devem ser cumpridas por todos e, especialmente os gestores públicos, é de se supor que os prefeitos e seus gestores municipais estão trabalhando fortemente para cumprir as leis.  Na Lei Complementar 214/25 há a previsão de que os municípios deverão partilhar os dados de operações com bens e serviços e documentos fiscais autorizados. Ocorre que esta lei complementar também previu que apenas documentos fiscais ELETRÔNICOS farão parte da apuração de CBS e IBS. Coerência é tudo numa legislação! Se teremos, e já temos o sistema que o Serpro e a Receita Federal já apresentaram para a sociedade, para apuração assistida é claro que os documentos (todos) deverão ter existência eletrônica, layout padronizado e centralização em base única. Assim, todos os mais de cinco mil municípios do país, deverão adotar o ambiente nacional da NFS-e existente no país até 01 de janeiro de 2026. Lembremos que a existência da CBS e do IBS será inaugurada neste dia, mesmo que as informações (TAGs) nos documentos eletrônicos (XMLs) devam apenas existir (para autorização). Esta é uma funcionalidade que será compulsória não apenas para os municípios que poderão perder repasses financeiros voluntários, como estabelece o artigo 62, mas também impedir que o tomador de serviços consulte a base nacional do documento emitido pelo prestador cuja prefeitura não cumprir a partilha de informações na base nacional. Veja que o sistema de débitos e créditos que conhecemos atualmente na não cumulatividade de PIS/COFINS, IPI e ICMS tem data validade (e está por vencer). O novo regramento e operacionalização será bastante distinto a partir de 2026. Em 2027, caso a prefeitura não autorize pelo sistema nacional ou não partilhe os dados com o ambiente, o tomador de qualquer serviço não poderá ser creditar de CBS e a partir de 2029 do IBS.  O gestor municipal de tecnologia, geralmente ligado às secretarias de finanças, o prefeito e seus secretários diretos serão responsáveis pela quebra de contratos de prestadores sediados no seu território. Se os prestadores não puderem emitir documentos que devem estar na base nacional perderão negócios por muitos motivos, incluindo a falta de crédito tributário para o tomador.  Um dos grandes legados que os gestores municipais podem fazer até o final do ano de 2026 é integrar os dados dos prestadores de serviços do seu município com o ambiente nacional. É papel dos prestadores de serviços procurar suas prefeituras e as câmaras municipais e cobrar dos gestores e vereadores ações efetivas para esta grande integração digital nacional.  As penalidades a todos os munícipes das prefeituras que não aderirem à base nacional será o bloqueio de repasses voluntários e a diminuição da arrecadação. A perda dos repasses voluntários está no artigo 62 da Lei Complementar 214/25. A perda de arrecadação será o mercado que fará já que será pior financeiramente transacionar com prestadores de serviços de prefeituras que não compartilham informações para a apuração assistida via base nacional da NFS-e. Leia mais no artigo: NFS-e: Srs. Prefeitos e contribuintes tenham atenção ao prazo! Em termos de apoio a este projeto tecnológico a própria lei complementar, a Confederação Nacional dos Municípios e o Comitê Nacional Gestor da NFS-e propuseram via Resolução CGNFS-E nº 5, de 28 de MARÇO de 2025 da CMN a disponibilização de suporte para aprimorar o modo atual e incluir informações dos novos tributos na NFS-e.  Como são mais de cinco mil municípios no país e pouco mais de quinhentos (dados de abril/25) fizeram a implantação no ambiente nacional, a demanda por serviços de implantação será absurda. Nem todas as prefeituras possuem sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas, outras sequer possuem sistemas de gestão, outras não têm informação sobre esta demanda e tudo a isso soma-se um prazo desafiador para implantação.   A sistemática de operacionalização da reforma tributária é bastante distinta do modelo atual. Os sistemas dos fiscos que atualmente são passivos passarão a ser ativos na apuração assistida. Para tanto, os dados no país inteiro deverão estar homogeneizados, gerando informações que sejam úteis e válidas na apuração de CBS pela Receita Federal, como IBS pelo Comitê Gestor.  Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e qualificação no âmbito das obrigações acessórias e tributação. Link Original

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MPF discute acordo para ressarcir descontos indevidos do INSS

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), realizou nesta segunda-feira (26) uma reunião com representantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Defensoria Pública da União (DPU) para avançar nas tratativas de um acordo que assegure o ressarcimento de valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários. O encontro teve como foco a construção de uma solução institucional e eficaz para garantir os direitos de aposentados e pensionistas que foram prejudicados. Os participantes defenderam uma resposta rápida e articulada, com a participação conjunta de órgãos de controle e defesa dos direitos sociais. Objetivo é reparar danos e responsabilizar envolvidos Em nota à imprensa, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, afirmou que o objetivo da iniciativa é buscar um encaminhamento efetivo para a devolução dos valores. “O MPF trabalha em articulação permanente, buscando, de um lado, o ressarcimento e, de outro, a responsabilização para aqueles que cometeram esses atos”, declarou. A proposta de acordo surge em meio a várias denúncias de descontos indevidos em aposentadorias e pensões, envolvendo contratos não autorizados com associações e entidades de classe. O caso tem gerado preocupação tanto na esfera judicial quanto junto aos órgãos de controle externo. Esforço conjunto para solução ágil As instituições envolvidas destacaram a importância de uma atuação coordenada para evitar a judicialização em massa e acelerar a solução para os beneficiários. Segundo os participantes, a lentidão nos processos de devolução pode agravar ainda mais a vulnerabilidade social dos aposentados afetados. A Defensoria Pública da União reafirmou o compromisso com a defesa dos direitos dos segurados, enquanto a AGU reforçou a disposição para colaborar com medidas que garantam celeridade e segurança jurídica. Contexto das fraudes nos descontos previdenciários Nos últimos meses, o INSS tem sido alvo de críticas em razão de descontos irregulares identificados em milhões de benefícios. Em muitos casos, os aposentados só percebem os abatimentos após meses de prejuízo. As fraudes costumam envolver entidades que se apresentam como representativas dos segurados e realizam filiações automáticas sem consentimento. O Ministério da Previdência e o INSS anunciaram recentemente a adoção de medidas para ampliar os mecanismos de segurança e controle na autorização de descontos. Também está em análise um novo modelo de validação eletrônica, por meio de biometria e autenticação digital. Possível acordo pode antecipar devoluções Com o avanço nas discussões, há expectativa de que um eventual acordo possa antecipar os reembolsos, sem necessidade de ações individuais. A medida é considerada estratégica para aliviar o Judiciário e assegurar o atendimento de forma mais humanizada aos beneficiários. Ainda não há um cronograma definido para a formalização do pacto, mas novas reuniões entre os órgãos estão previstas para os próximos dias. O que fazer em caso de desconto indevido Contribuintes que identificarem descontos não autorizados em seus benefícios devem acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o número 135 para solicitar o bloqueio imediato. Também é possível registrar reclamações na Ouvidoria da Previdência e na Defensoria Pública da União. Link Original

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STF decide que corte no Reintegra vale após 90 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento encerrado no Plenário Virtual, que alterações nas alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), só entram em vigor 90 dias após a publicação do decreto que as institui. A decisão, com repercussão geral reconhecida, teve oito votos favoráveis à noventena e três contrários. A análise teve como base o Recurso Extraordinário (RE) 1285177, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. A tese firmada afasta a aplicação da chamada anterioridade anual e define que a anterioridade nonagesimal (prazo de 90 dias) deve ser observada em mudanças que impliquem aumento indireto de carga tributária. A decisão evita um impacto estimado de R$ 4 bilhões aos cofres públicos, valor previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em caso de reconhecimento da anterioridade anual, o que permitiria aos contribuintes recuperar créditos por até um ano. Vale lembrar que o Reintegra foi criado em 2011 e reinstituído em 2014, o Reintegra foi concebido para restituir parte do resíduo tributário acumulado ao longo da cadeia produtiva de bens destinados à exportação. Inicialmente, o programa permitia a devolução de 0,1% a 3% da receita de exportação. No entanto, sucessivos decretos presidenciais reduziram esse percentual. Em 2015, o índice foi cortado para 1%, subindo depois para 2%. Em 2018, nova alteração reduziu o valor a 0,1%, patamar que permanece em vigor. Essas mudanças geraram controvérsia no setor produtivo, que alegava prejuízo à previsibilidade e à competitividade das empresas exportadoras. A principal discussão jurídica girava em torno do prazo para entrada em vigor dessas alterações. Decisão do STF reforça anterioridade nonagesimal A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou o Reintegra um benefício fiscal na forma de subvenção econômica. Zanin citou precedentes da própria Corte, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6040 e 6055, e o Tema 1.383 de repercussão geral, que trata de regras de anterioridade em casos de majoração indireta de tributos. Segundo o entendimento consolidado, a redução ou supressão de incentivos fiscais que resulte em aumento indireto de carga tributária exige a observância da anterioridade nonagesimal, mas não necessariamente da anual. “O Reintegra tem natureza jurídica de benefício fiscal, e a alteração de sua alíquota configura majoração indireta da carga tributária. Por isso, deve respeitar a noventena”, afirmou Zanin em seu voto. Impacto da decisão no caixa da União ainda é incerto De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Euclides Sigoli, ainda não há estimativa precisa do impacto financeiro da decisão para a arrecadação federal, mas o entendimento é positivo para a segurança jurídica. “A decisão é coerente com a jurisprudência do STF, com a expectativa que havia sobre o tema e com o padrão já adotado pela Corte em julgamentos anteriores”, avaliou Sigoli. Especialistas em direito tributário também veem a decisão como um marco importante na delimitação dos efeitos de cortes em benefícios fiscais. Para o setor exportador, a principal consequência é a possibilidade de manter, por pelo menos três meses, os percentuais antigos do Reintegra sempre que houver redução por decreto. Advogados veem avanço, mas apontam lacunas A sócia do FH Advogados e representante da empresa contribuinte no processo, Flávia Holanda Gaeta, argumenta que a decisão deveria ter aplicado também a anterioridade anual, conforme tese fixada no próprio Tema 1.383. “Os contribuintes foram surpreendidos por mudanças abruptas. A aplicação da anterioridade anual daria mais segurança jurídica, pois garantiria que alterações só valessem a partir do ano seguinte”, explicou. Para o advogado e sócio da Advocacia Dias de Souza, Daniel Szelbracikowski, a decisão reconhece que o crédito do Reintegra é instrumento operacional de uma política pública.  “Não parece adequado restringir o alcance da norma desonerativa de forma imediata, sem prazo mínimo de transição”, afirmou. Contribuintes poderão recuperar créditos de períodos anteriores Com a decisão do STF, os contribuintes têm respaldo para reivindicar créditos referentes aos 90 dias seguintes aos decretos que reduziram o Reintegra, especialmente nas alterações de 2015 e 2018. Segundo a tributarista Talita Santana, essa possibilidade pode representar um alívio financeiro importante para algumas empresas. “Agora há jurisprudência clara. Empresas exportadoras que recolheram tributos com base em alíquotas reduzidas nos primeiros três meses após os decretos poderão reaver a diferença”, explicou. A recuperação de créditos, no entanto, dependerá de análise individual de cada situação, especialmente em relação à documentação fiscal, escrituração contábil e prazos de prescrição para pedidos administrativos ou judiciais. O que muda para contadores e empresas exportadoras A decisão do STF reforça a necessidade de planejamento tributário constante por parte das empresas exportadoras. Profissionais da contabilidade devem acompanhar decretos que alteram benefícios fiscais e orientar seus clientes quanto aos prazos de vigência e possibilidade de recuperação de créditos. A atuação preventiva é fundamental para evitar perdas financeiras e para garantir o correto aproveitamento de incentivos fiscais disponíveis. No caso do Reintegra, conhecer os efeitos da noventena permite ajustes estratégicos nas operações de exportação e no fluxo de caixa das empresas. Reintegra e segurança jurídica no ambiente tributário O julgamento do STF sinaliza uma maior proteção à segurança jurídica no campo tributário, ao estabelecer que alterações que resultem em majoração indireta de tributos devem respeitar prazos mínimos. A medida também delimita a atuação do Poder Executivo ao alterar unilateralmente regras fiscais por meio de decreto, exigindo previsibilidade mínima aos contribuintes. Especialistas sugerem que decisões semelhantes podem ser adotadas em outros casos envolvendo a redução de benefícios fiscais federais, como créditos presumidos, isenções e regimes especiais de apuração. Com informações do Valor Econômico Link Original

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IOF 2025: entenda o que muda em compras, crédito e viagens

Desde quinta-feira (22), estão em vigor novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vão impactar diretamente viagens, compras no exterior, créditos e aplicações de alto valor. A medida foi publicada pelo governo federal como parte de um pacote de aumento de arrecadação para os anos de 2025 e 2026. Cartões internacionais e compra de moeda estrangeira As novas alíquotas afetam as operações mais comuns entre brasileiros que compram ou viajam para o exterior: Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais: de 3,38% para 3,5%; Compra de dólar, euro ou outras moedas em espécie: de 1,1% para 3,5%; Operações não especificadas de câmbio (saída de recursos): de 0,38% para 3,5%; Operações de entrada de recursos permanecem com IOF de 0,38%. Segundo a Receita Federal, compras em sites como Shein e AliExpress não sofrem alteração, desde que o pagamento seja feito em reais. No entanto, se a compra for paga com cartão internacional, a nova alíquota se aplica. Empréstimos externos e previdência privada O governo também alterou as regras para operações de empréstimo e para aportes em previdência: Empréstimos de curto prazo no exterior (menos de 1 ano): de isento para 3,5%; Planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): agora pagam 5% de IOF sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova taxa sobre VGBL busca evitar o uso da modalidade como forma de aplicação de alta renda com baixa tributação. Crédito para empresas, MEIs e cooperativas As operações de crédito também foram impactadas: Empresas em geral: IOF sobe de 1,88% para 3,5%; Empresas do Simples Nacional: de 0,88% para 1,95% em créditos de até R$ 30 mil; MEIs: alíquota reduzida, aplicando as menores taxas entre pessoa física e Simples; Cooperativas de crédito com mais de R$ 100 milhões/ano: passam a pagar 3,95%. Para a Receita, a mudança busca corrigir distorções e equiparar condições de tributação entre pessoas físicas e jurídicas. Remessas e contas no exterior Remessas de recursos para contas próprias no exterior agora têm nova tributação: Com finalidade de investimento: mantida em 1,1%; Sem finalidade de investimento (ex: contas internacionais): alíquota sobe para 3,5%. Serviços como o da Wise, que ofereciam IOF de 1,1%, também atualizam suas taxas. O governo afirma que a medida visa evitar a evasão de recursos para contas internacionais. Recuo em parte das medidas O Ministério da Fazenda voltou atrás em alguns aumentos, especialmente para não afetar o mercado financeiro. A tributação sobre aplicações de fundos no exterior, por exemplo, seguirá isenta. Segundo o ministro Fernando Haddad, a decisão visa evitar ruídos no mercado e garantir previsibilidade. Objetivo do governo com o aumento do IOF As novas alíquotas visam aumentar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. A Fazenda reforçou que seguirá aberta ao diálogo com o mercado para ajustes que não comprometam o crescimento econômico. O aumento do IOF impacta diretamente pessoas físicas, empresas e investidores. Antes de realizar viagens, compras ou movimentações financeiras, é fundamental avaliar os novos custos. Link Original

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IR 2025: contribuinte pode parcelar imposto em até 8 vezes; será que vale a pena?

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar no Imposto de Renda (IR) 2025 podem parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o total supere R$ 100. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por débito automático, com incidência de juros a partir da segunda quota. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30) e os contribuintes que apurarem o imposto a pagar podem dividir o valor em até oito parcelas, com condições estabelecidas pela Receita Federal. O parcelamento é permitido somente quando o imposto total é superior a R$ 100, e cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota pode ser paga sem juros, mas a partir da segunda há acréscimo de juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior, somada a 1% de juros mensais. Como parcelar o Imposto de Renda 2025 O contribuinte pode selecionar o número de parcelas no momento do envio da declaração. O pagamento pode ser feito por meio do DARF ou por débito automático. Após a entrega da declaração, é possível emitir os DARFs diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e web. A opção “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas” permite ajustar o número de parcelas a qualquer momento. Vale ressaltar que os DARFs emitidos pelo programa ou aplicativo não têm código de barras, mas podem ser pagos via internet banking ou caixas eletrônicos. O contribuinte deve selecionar a opção “Pagamento sem código de barras” e preencher os dados manualmente conforme indicados no documento. Débito automático: condições e prazos O contribuinte também pode optar pelo débito automático no momento do preenchimento da declaração, inserindo os dados bancários na ficha “Cálculo do Imposto”. Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Declarações transmitidas após essa data terão o débito automático apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por meio de DARF. Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, é possível acessar as opções “Alterar Débito Automático” ou “Cancelar Débito Automático” no Meu Imposto de Renda. Cálculo dos juros do parcelamento do IR 2025 A partir da segunda quota, o imposto parcelado sofre incidência de juros compostos pela taxa Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% fixo ao mês. Confira a aplicação dos encargos: 1ª quota: sem juros; 2ª quota: 1% sobre o valor; 3ª quota em diante: Selic acumulada + 1% ao mês sobre cada parcela. Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incide ainda multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da quota. Vale a pena parcelar o Imposto de Renda? Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, a decisão pelo parcelamento deve considerar a situação financeira do contribuinte. “Se há disponibilidade para pagar à vista, essa é a opção mais vantajosa, pois o parcelamento aplica juros superiores à remuneração de aplicações conservadoras como poupança ou renda fixa”, explica Drago. No entanto, ela observa que parcelar com o governo pode ser mais barato do que recorrer a crédito bancário, caso o contribuinte não disponha dos recursos imediatos. A especialista também alerta para a necessidade de rigor no controle dos vencimentos. Três parcelas em atraso podem resultar na rescisão automática do parcelamento, dificultando a regularização. “O sistema não envia notificações automáticas. Cabe ao contribuinte acompanhar e efetuar os pagamentos corretamente”, completa. Com informações da CNN Brasil Link Original

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