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Prazo final do IRPF 2025 é nesta sexta; veja o que fazer

O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 — ano-base 2024 — termina nesta sexta-feira (30). A Receita Federal alerta que o contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa e terá o CPF classificado como irregular até a regularização da pendência. Segundo especialistas, quem ainda não reuniu todos os documentos ou tem dúvidas sobre os dados deve, mesmo assim, enviar a declaração dentro do prazo para evitar penalidades. Posteriormente, será possível fazer ajustes por meio da declaração retificadora. Declaração retificadora permite correções sem multa A declaração retificadora é a opção disponível para quem identificar erros ou omissões após o envio. Para utilizá-la, basta acessar o sistema da Receita Federal, selecionar a opção “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original. Não há limite de vezes para retificar a declaração, desde que o contribuinte não esteja em processo de fiscalização. No entanto, é importante destacar que, após 30 de maio, não é mais permitido alterar o modelo de declaração (simplificado ou completo). Modelo de declaração não pode ser alterado após 30 de maio O modelo simplificado costuma ser mais vantajoso para contribuintes com poucas despesas dedutíveis. Já o modelo completo beneficia quem possui muitas deduções, como gastos com dependentes, saúde e educação. A escolha feita até o prazo final é definitiva. Após a data-limite, mesmo com a possibilidade de correção dos dados, o contribuinte não poderá mudar o tipo de declaração enviada. Multa por atraso é de até 20% do imposto devido O contribuinte obrigado a declarar que não cumprir o prazo está sujeito a multa por atraso de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com limite máximo de 20%. Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Além disso, o CPF pode ser classificado como irregular, o que dificulta o acesso a crédito, emissão de passaporte, obtenção de certidões negativas, participação em concursos públicos e movimentação financeira. Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2025 Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF 2025 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; Tiveram ganho de capital ou operações em bolsa acima de R$ 40 mil; Venderam um imóvel residencial e adquiriram outro em até 180 dias; Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; Detinham bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024; Passaram à condição de residente no Brasil em 2024; Declararam bens no exterior via entidades controladas ou trust; Atualizaram bens imóveis com base na Lei 14.973/2024; Receberam rendimentos no exterior. Quem está dispensado da declaração de IR Estão dispensadas da entrega da declaração pessoas que: Receberam rendimentos abaixo de R$ 33.888; São aposentadas com doenças graves (com laudo médico); Tiveram apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. CPF irregular pode afetar finanças e serviços públicos O contribuinte que deixar de apresentar a declaração obrigatória ou pagar a multa no vencimento terá esse valor deduzido das restituições futuras com acréscimos legais. Além disso, o CPF irregular pode trazer diversas complicações, como: Impedimento para obter crédito em bancos; Dificuldade na aquisição de imóveis; Bloqueios em financiamentos e benefícios; Restrições para prestar concursos ou assumir cargos públicos. Como declarar o IRPF 2025 A declaração do Imposto de Renda pode ser feita: Por meio do programa Gerador da Declaração (PGD) no computador; Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular; Diretamente no portal e-CAC, da Receita Federal. Link Original

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Nova regra da Receita Federal exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que estabelece novas exigências para contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024. De acordo com a norma, esses contribuintes deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com o objetivo de informar exclusivamente as quotas dos tributos apurados naquele período. Declaração deve ser feita com PGD DCTF Mensal A obrigatoriedade recai sobre a declaração referente ao mês de março de 2025, dentro da pasta “Trimestre Anterior” do sistema. Nos casos em que houver evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025, a exigência passa a valer para a declaração correspondente ao mês do primeiro evento. O procedimento segue o padrão adotado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, mantendo a mesma forma de prestação de informações via PGD. Nova versão do PGD estará disponível nos próximos dias O preenchimento da declaração deve ser realizado exclusivamente por meio da versão 3.8 do PGD DCTF Mensal, que será disponibilizada em breve no site da Receita Federal. O programa estará acessível na página oficial. Após o lançamento da versão 3.8, todas as DCTFs transmitidas — sejam elas originais sejam retificadoras — deverão ser elaboradas com o novo software, inclusive aquelas referentes a períodos anteriores. O prazo final para envio da DCTF das quotas do IRPJ e da CSLL do quarto trimestre de 2024 é 31 de julho de 2025. A Receita Federal informou que não será aplicada multa por atraso no envio desta declaração, mesmo quando o mês de referência da declaração for janeiro, fevereiro ou março. Impacto para escritórios contábeis e empresas A atualização reforça a necessidade de organização e atenção dos escritórios contábeis quanto à obrigatoriedade de uso da versão correta do PGD e ao correto preenchimento das informações. A transmissão adequada da DCTF é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas. Caso haja dúvidas sobre o preenchimento ou enquadramento, é recomendável consultar a documentação oficial da Receita Federal ou buscar orientação junto ao contador responsável. Link Original

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Descontos salariais: o que é permitido e o que é proibido pela legislação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios rigorosos sobre os descontos salariais que podem ser aplicados pelos empregadores. Embora seja permitido efetuar deduções na remuneração do trabalhador, é necessário observar os limites legais, contratuais e jurisprudenciais para evitar ilegalidades e passivos trabalhistas. Descontos permitidos pela CLT De acordo com o artigo 462 da CLT, o salário do empregado não pode sofrer descontos, salvo quando: houver previsão legal; estiver previsto em convenção ou acordo coletivo; for decorrente de adiantamentos salariais; houver previsão contratual e expressa autorização do empregado. Empresas com armazéns ou serviços “in natura” O § 2º do art. 462 da CLT proíbe que empresas que mantêm armazéns de venda de mercadorias ou prestação de serviços “in natura” exerçam qualquer tipo de coação ou indução para que os empregados utilizem esses serviços. O uso deve ser facultativo, e qualquer desconto relacionado só pode ocorrer mediante autorização do trabalhador. Assistência médica, odontológica, seguros e associações Descontos referentes a assistência médica, odontológica, seguros, cooperativas ou associações culturais são lícitos desde que previamente autorizados pelo empregado. Essa autorização deve ser formalizada e mantida arquivada. A legalidade é respaldada pelo Enunciado nº 342 do TST. Faltas não justificadas A ausência do empregado sem justificativa permite o desconto proporcional das horas não trabalhadas e o reflexo sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Descontos obrigatórios INSS: com base nas alíquotas progressivas da tabela vigente; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): com base na tabela mensal divulgada pela Receita Federal; Contribuição sindical: só pode ser descontada mediante autorização escrita do empregado, conforme a Reforma Trabalhista. Empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil Descontos relacionados a empréstimos consignados, financiamentos e arrendamento mercantil possuem regras específicas e devem seguir a legislação aplicável, incluindo limite de margem consignável e autorização formal do trabalhador. Casos especiais: danos, pensão alimentícia e vale-transporte Danos causados pelo empregado: o desconto só é válido se houver cláusula contratual autorizando ou se for comprovado dolo na conduta do trabalhador. Pensão alimentícia: deve ser descontada conforme determinado em sentença judicial, com ofício encaminhado à empresa. Vale-transporte: o desconto máximo permitido é de 6% sobre o salário base, excluídas gratificações e adicionais. A dedução depende da adesão formal do empregado ao benefício. Link Original

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RFB lança Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias para ajudar contribuintes e empresas a identificarem golpes

A Receita Federal lançou nesta quarta-feira (28) a segunda edição da cartilha “Antifraude de Créditos Tributários”, documento criado para alertar os cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios. A cartilha instrui que, para evitar incorrer em fraude tributária, com suas diversas consequências, o contribuinte deve estar sempre atento a quaisquer “inovações” propostas por terceiros. Deve considerar suspeita toda proposta para modificação nos procedimentos fiscais ou de utilização de mecanismos diferentes de suspensão ou de extinção dos débitos tributários que não estejam expressos na legislação tributária. A secretária especial adjunta da Receita Federal, auditora-fiscal Adriana Gomes Rego, ressalta um dos grandes objetivos do material: “fraudadores utilizam argumentos enganosos para convencer contribuintes de que esses créditos podem ser usados para quitar tributos federais, o que não é permitido pela legislação. O objetivo dessa cartilha é esclarecer a sociedade e evitar prejuízos financeiros decorrentes dessas práticas ilícitas”. O documento foi elaborado pela República Federativa do Brasil, envolvendo esforços conjuntos dos vários órgãos que a compõem: Secretaria do Tesouro Nacional, Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público Federal. Clique aqui para conferir a cartilha na íntegra. Link Original

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Reforma tributária: empresas de software adequam seus sistemas para contemplar novas exigências fiscais

Atentas às mudanças na cobrança de impostos que chegam com a reforma tributária, já aprovada no Congresso Nacional e em fase de regulamentação e implementação no Brasil, as empresas de software começam a reformular seus sistemas para adequá-los às novas exigências. Com previsão de serem concluídas e passarem a vigorar de forma efetiva em 2033, as mudanças começam a ser testadas em 2026, quando a nova formulação dos impostos passará a ser declarada pelas empresas junto aos antigos. Para já trazer soluções adequadas às novas normas e facilitar o caminho, as empresas de software de ERP, de gestão financeira e imobiliária, entre outros segmentos, estão implementando mudanças em seus sistemas. O país passará a ter o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, no qual estarão dois impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados, Distrito Federal e municípios, de forma conjunta. Haverá também a criação do IS (Imposto Seletivo), tributação federal que será aplicada sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é que o Brasil tenha um sistema tributário mais simples — atualmente, a estrutura é considerada uma das mais complexas do mundo, com cinco impostos sobre o consumo de nível municipal, estadual e federal: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O estudo Doing Business Subnacional Brasil 2021, do Banco Mundial, mostrou que as empresas gastam cerca de 1.500 horas preparando a declaração e o pagamento desses impostos. Com o IVA dual brasileiro, a ideia é que esse tempo seja reduzido significativamente. Raquel Malvezzi Coser de Oliveira, diretora da Vertical de ERP (Enterprise Resource Planning) da multinacional italiana Zucchetti no Brasil, defende: “A reforma tributária representa um dos maiores desafios fiscais enfrentados pelas empresas brasileiras. Mais do que uma obrigação legal, adaptar-se à nova realidade tributária será um diferencial. A tecnologia, nesse contexto, é o principal alicerce para garantir conformidade, reduzir riscos e levar eficiência na gestão tributária”. Adaptações em vista para a construção civil No setor imobiliário e de construção, a reforma tributária torna a gestão das empresas mais complexa. Conforme Caio Bonatto, cofundador e CEO da Makasí, fintech que une crédito e produtos bancários especializados a uma plataforma de gestão para viabilizar recursos para construtores, existem dois desafios que devem impactar o setor: o baixo nível de governança e digitalização, com processos de gestão contábil e financeira sendo, em sua maioria, manuais e não 100% confiáveis, e o nível de informalidade, que prejudica a geração de crédito. “O empreendedor vai precisar fazer um controle muito maior das notas fiscais de entrada e de saída para conseguir se aproveitar de todos os créditos ao longo da cadeia, e essas duas dores devem ser trabalhadas de forma integral para vencer a complexidade da gestão das empresas”, explica. Apesar dos desafios, Caio acredita que a reforma ajude a transformar as duas questões em pontos positivos. “O aumento da formalidade do setor, para que ele se aproveite mais dos créditos, e o investimento em mais ferramentas que possam levar e melhorar essa governança das empresas, principalmente nas áreas contábeis e financeiras, de uma forma mais digital, mais simples e automatizada, favorecem muito o acesso ao crédito”, diz. “O maior nível de governança, o aumento da qualidade das informações contábeis e da formalidade dentro do setor são alavancas poderosas para que essa classe de empresas seja melhor vista pelo mercado financeiro, para que seja mais fácil avaliar crédito e que se tenha informações mais confiáveis tanto para gestão do crédito quanto dos seus próprios negócios”. Aumento da tributação nas empresas de software Na Triven – empresa especializada em serviços de backoffice, como CFO as a Service, People as a Service e Advisory para startups e empresas digitais -, o CFO Frederico Matias Bacic acredita que o setor de software, majoritariamente classificado como prestador de serviços, será impactado pelo aumento da carga tributária. “A alíquota efetiva do novo IVA tende a ser maior do que a atual carga média suportada por organizações de tecnologia. Isso exigirá das companhias três importantes adaptações: revisão da precificação, atualização dos sistemas fiscal e contábil e reestruturação contratual”. Frederico destaca ainda que, durante o período de transição, haverá uma demanda intensa por suporte especializado. O CFO alerta que as empresas de software devem se preparar para fornecer atualizações modulares em seus sistemas fiscais, para que permitam o lançamento simultâneo de tributos novos e antigos. Além disso, afirma o profissional, é preciso educar seus clientes com relatórios explicativos, dashboards comparativos de carga tributária e simulações de impacto – especialmente para empresas com grandes volumes de transações. “Esse cenário de incerteza se transforma em diferencial competitivo para as empresas de software que se colocarem como parceiras estratégicas de seus clientes no entendimento da nova tributação”, conclui. Uma boa notícia a longo prazo Robson Silva, diretor administrativo financeiro da Zucchetti Brasil, diz que a mudança é uma boa notícia a longo prazo. O executivo acredita que os processos ficarão muito mais objetivos, reduzindo o espaço para erros e facilitando o processo de declaração de impostos pelas empresas, quando estiver implementada. “O período de transição será o mais delicado por demandar das empresas uma atenção, tanto ao novo sistema tributário, ao qual ainda estão se adaptando, quanto ao antigo, que continuará sendo usado até o final de 2032. Este momento é fundamental para garantir uma transição bem regulamentada, que evite erros e permita ajustes enquanto reconhecemos os novos padrões”, diz. Fonte: Assessoria de imprensa Link Original

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Reforma Tributária e o despertar das indústrias: adaptação fiscal ou redesenho estratégico?

A contagem regressiva já começou: em pouco mais de sete meses, o Brasil inicia a fase de transição da Reforma Tributária, um processo que se estenderá até 2033 e que promete redesenhar por completo a forma como as empresas lidam com seus tributos. Para a indústria nacional, o desafio vai muito além do compliance; trata-se de um ponto de inflexão que exigirá revisão estrutural de processos, modelos de negócio e, sobretudo, estratégias de competitividade em um cenário global em constante transformação. Enquanto o novo modelo substitui gradualmente tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo, as empresas precisarão operar sob dois regimes simultaneamente. Isso, por si só, já demanda um esforço imenso de adaptação. Mas o contexto em que isso ocorre torna tudo ainda mais complexo e decisivo. A indústria brasileira diante de um novo xadrez global A nova era tributária não acontece em um vácuo. Vivemos um momento de reconfiguração das cadeias de suprimentos globais, com movimentos como nearshoring ganhando força, empresas diversificando riscos geopolíticos e uma corrida mundial por eficiência produtiva. Nesse cenário, o Brasil precisa decidir se quer ser protagonista ou coadjuvante. Setores como o automotivo, de eletroeletrônicos, químicos e bens de consumo duráveis estão na linha de frente dessa disputa. Competem com players internacionais que já operam com modelos tributários simplificados, tecnologias embarcadas e margens otimizadas. A Reforma Tributária, portanto, precisa ser vista não como um entrave, mas como uma oportunidade estratégica de equiparar o Brasil a mercados mais maduros em termos de racionalidade fiscal. Logo, a complexidade da transição exige uma abordagem multidisciplinar. Adequar sistemas, revisar precificação, modelar impactos e formar times preparados são partes do processo. Mas o que pode de fato gerar vantagem competitiva é a capacidade de usar a Reforma como gatilho para modernizar operações, reavaliar redes logísticas e repensar o posicionamento da indústria nacional em sua cadeia global. Empresas que estão revendo a localização de seus centros de distribuição, por exemplo, não o fazem apenas por obrigação fiscal. Fazem porque entenderam que o novo sistema elimina distorções e incentiva estruturas mais próximas dos mercados consumidores, reduzindo custos e aumentando eficiência logística. Tecnologia como catalisador de inteligência fiscal e visão de longo prazo Mais do que implementar ferramentas, o uso da tecnologia precisa ser estratégico. Softwares de compliance fiscal, motores de cálculo e dashboards inteligentes permitem simular cenários, antecipar impactos e tomar decisões baseadas em dados. Em um ambiente de transição tributária, volatilidade cambial e insegurança jurídica, essa inteligência pode definir o futuro de uma operação. Além disso, entender o novo desenho do mapa de incentivos fiscais, incluindo o fim de regimes especiais e benefícios regionais, será fundamental para sustentar a rentabilidade. Indústrias que dominam essa leitura estarão à frente na hora de decidir onde e como produzir, distribuir e vender. Sendo assim, a Reforma não deve ser encarada como um projeto isolado, mas como parte de uma agenda maior de transformação. O mundo está exigindo mais eficiência, mais transparência e mais adaptabilidade. A indústria que responder a isso com inovação, dados, alianças estratégicas e inteligência tributária sairá fortalecida. Empresas que se anteciparem, conectarem suas decisões fiscais a uma visão integrada de negócios e souberem operar na interseção entre tributação, estratégia e tecnologia estarão não apenas prontas para a reforma, mas estarão prontas também para o futuro. *Thais Borges é diretora comercial e de marketing da Systax, empresa que desenvolve soluções tecnológicas voltadas para o mercado tributário. Link Original

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7 estratégias digitais que estão fazendo sucesso nas empresas

Em um mundo cada vez mais digital, estar online já não é diferencial — é ponto de partida. As empresas que realmente se destacam no mercado são aquelas que transformam a presença digital em estratégia: utilizam dados de forma inteligente, integram canais com precisão e constroem jornadas digitais alinhadas aos seus objetivos de negócio. Em 2024, os investimentos globais em novas tecnologias cresceram cerca de 8%, alcançando a marca de US$ 5,1 trilhões, segundo a gartner. No Brasil, dados da Pesquisa de Inovação Semestral (PINTEC), realizada pelo IBGE em parceria com a ABDI e a UFRJ, mostram que 84,9% das indústrias de médio e grande porte já adotaram pelo menos uma tecnologia digital avançada. “Os números impressionam, mas também levantam um alerta: não basta investir em inteligência artificial, automação ou big data. O verdadeiro diferencial está em como essas tecnologias serão aplicadas. Sem uma estratégia clara, orientada por dados e focada em resultados, os investimentos correm o risco de se tornarem apenas despesas — e não motores de crescimento”, comenta o vice-presidente de Estratégia de Crescimento e Inovação de Portfólio da Keyrus, multinacional de tecnologia, Rodrigo Cruz. Esse dado reforça a urgência da transformação digital como um diferencial competitivo e não mais como uma opção. No entanto, o verdadeiro valor está em como essas tecnologias são aplicadas. Não adianta investir em inteligência artificial, automação ou big data se esses recursos não estiverem alinhados com uma estratégia clara e focada em resultados. “Cada empresa tem desafios únicos, por isso, é fundamental entender suas particularidades e propor uma arquitetura digital que favoreça a tomada de decisão, o engajamento dos clientes e o crescimento sustentável”, explica Cruz. Os caminhos digitais que impulsionam os resultados Para apoiar líderes e organizações que buscam inovação com propósito, reunimos o especialista da Keyrus para reunir sete estratégias digitais que estão fazendo sucesso nas empresas e podem te ajudar, são elas: Canais digitais bem definidos e integrados Não adianta estar em todos os canais se eles não conversam entre si. “Mapear a jornada do cliente e identificar onde estão os pontos de maior interação, como e-mail, redes sociais, WhatsApp ou aplicativos próprios permite criar uma comunicação mais eficaz e assertiva. É necessário escolher e integrar esses canais, alinhando a presença digital com a experiência desejada”, comenta. Data & Analytics na tomada de decisões No estudo “Avanços na cultura organizacional baseada em dados, analytics e IA”, produzido pela SAS, 90% das companhias brasileiras investem em dados e ferramentas de analytics visando identificar tendências e padrões de consumo. O percentual, novamente, é superior à média da América Latina, de 60%. Além disso, o Brasil (84%) lidera a utilização de dados, analytics e IA no que diz respeito à confiabilidade e à segurança das atividades empresariais, contra uma taxa média de 73% na América Latina. Empresas data-driven têm mais agilidade para adaptar suas estratégias. A coleta, tratamento e análise dos dados de comportamento do consumidor, performance de vendas e métricas de engajamento são fundamentais para decisões mais informadas. Experiência digital personalizada Conforme uma pesquisa de 2024 da SuperOffice, 86% dos compradores estão dispostos a pagar mais por uma excelente experiência, evidenciando que, mais do que produtos ou serviços, os consumidores valorizam interações que os façam sentir-se especiais e bem atendidos. Oferecer experiências digitais sob medida já deixou de ser um diferencial e se tornou uma expectativa do consumidor. Ferramentas como CRMs avançados, segmentação por comportamento e campanhas automatizadas aumentam a taxa de conversão e fidelização. Automação de marketing e vendas Umlevantamento da 8D Hubify revelou que 56,1% das empresas brasileiras investem até 5% do faturamento em marketing digital. “A automatização dos processos de marketing e vendas, com uso de ferramentas como RD Station, HubSpot ou Salesforce, melhora a produtividade do time comercial e aumenta a eficiência na geração e nutrição de leads”, afirma o especialista da Keyrus. Inteligência artificial aplicada ao atendimento Chatbots com IA, assistentes virtuais e soluções de NLP (Processamento de Linguagem Natural) estão transformando o atendimento ao cliente. Dados da Gartner preveem que até o final de 2025, 80% das interações de atendimento ao público serão gerenciadas por tecnologias de IA, o que representa um salto significativo em relação aos 52% registrados em 2020. “Empresas que investem nessas tecnologias reduzem custos operacionais e melhoram a experiência do consumidor, com respostas mais rápidas e precisas”, acrescenta Rodrigo. Arquitetura escalável e segura na nuvem Migrar para a nuvem já é quase obrigatório, mas fazer isso com segurança e escalabilidade é o que garante o sucesso da operação. Soluções cloud permitem o crescimento dos negócios com menor custo de infraestrutura, além de facilitar a integração com outras tecnologias. Cultura digital e capacitação contínua Mais do que ferramentas, a transformação digital exige mudança de mentalidade. Programas de capacitação, adoção de metodologias ágeis e uma liderança comprometida com a inovação são pontos-chave para garantir que a tecnologia seja bem aproveitada em todos os níveis da organização. “Transformação digital não é um destino, mas uma jornada contínua de evolução. As empresas que entendem isso conseguem não apenas se adaptar às mudanças do mercado, mas liderar a inovação, criando valor real para seus clientes e para o negócio”, finaliza Rodrigo Cruz. Fonte: Temma Link Original

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Burnout seletivo: quando você só ‘pifa’ nos seus próprios sonhos

Em um mercado de trabalho cada vez mais exigente, um fenômeno silencioso tem impactado profissionais de todas as áreas: o burnout seletivo. Diferente do esgotamento tradicional, ele ocorre quando a pessoa mantém alta performance no emprego, mas sente-se paralisada ao perseguir objetivos pessoais de carreira, como uma recolocação, um novo projeto ou a realização de um sonho. Esse ciclo de exaustão, alimentado pela priorização das demandas corporativas em detrimento dos planos individuais, bloqueia a energia para investir em si mesmo, mesmo quando há insatisfação evidente com a vida profissional atual. “O burnout seletivo é a falência emocional de quem nunca aprendeu a priorizar a si mesmo. Você entrega tudo no trabalho, mas quando chega a hora de cuidar da sua carreira, não tem mais energia. É como se você funcionasse bem para os outros, mas não para você”, explica Ana Chauvet, Especialista em RH e Mentora de Carreira.  Ela aponta que uma das principais causas é a cultura da produtividade tóxica. “Existe uma romantização do desempenho extremo. Ser produtivo virou sinônimo de valor, e isso desumaniza o profissional. A falta de pausas, a negação das emoções e o medo de decepcionar são gatilhos silenciosos desse tipo de burnout.” Entre os sinais do burnout seletivo estão o adiamento crônico de decisões de carreira, a dificuldade de responder e-mails sobre oportunidades pessoais, a comparação constante com quem está avançando e até o sentimento de indignidade por sonhar com algo melhor. Esse esgotamento também afeta a capacidade de se expor, buscar ajuda ou agir com clareza. Segundo Ana, profissionais com burnout seletivo sabem o que querem, mas travam na execução. Por isso, a saída precisa ser gradual e intencional. “A recuperação começa com metas pequenas. É sair da idealização de um salto de carreira perfeito e aceitar o primeiro passo possível. Um PDF de currículo atualizado. Uma conversa com um mentor. Uma manhã livre para refletir. Isso já é avanço. Ana também alerta sobre a importância da NR1 (Norma Regulamentadora nº1), que trata da gestão de saúde e segurança no ambiente de trabalho, incluindo o reconhecimento de riscos psicossociais, como o burnout. “A NR1 já prevê que as empresas identifiquem fatores que causam sofrimento mental, mas não basta cumprir norma. É preciso agir de forma preventiva, com escuta ativa e ações que validem o ser humano além do crachá.” Um estudo da Robert Half de 2024 aponta que 62% dos profissionais brasileiros relatam sinais de esgotamento relacionados ao trabalho, mas poucos percebem que a estagnação pessoal intensifica o problema. Para Ana, o RH tem um papel essencial. “O burnout seletivo não nasce no LinkedIn. Ele nasce no silêncio das reuniões em que ninguém pergunta: ‘como você está?’. Empresas que criam ambientes de desenvolvimento individual, com feedbacks empáticos, pausas reais e incentivo a projetos pessoais, estão na vanguarda da retenção de talentos.” Fonte: Bayit Comunicação Link Original

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Governo avalia compensação para ajuste do IOF enquanto entidades e Congresso reagem

A equipe econômica do Governo Federal deve definir até o final desta semana como será feita a compensação pela arrecadação que deixará de ocorrer com o recuo parcial no decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre investimentos em fundos no exterior. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que afirmou considerar alternativas como novos contingenciamentos ou substituições de receita. A medida ocorre após forte reação de entidades do setor produtivo e mobilização no Congresso Nacional. Sete confederações, incluindo a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), divulgaram nota conjunta pedindo a anulação do decreto. Segundo as entidades, o aumento das alíquotas gera imprevisibilidade e eleva os custos para as empresas, com impacto estimado em R$ 19,5 bilhões até o fim de 2025 e R$ 39 bilhões em 2026. As entidades também criticaram a nova tributação de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL, afirmando que a medida desestimula a formação de poupança de longo prazo e amplia distorções no mercado financeiro. Haddad ressaltou que, mesmo em ano eleitoral, o governo manterá o compromisso com o marco fiscal aprovado, que limita o crescimento real das despesas públicas em até 2,5%. O ministro destacou que a atual alíquota do IOF ainda é inferior à praticada na gestão anterior e que o governo busca ajustar a política fiscal e monetária para que o país retome taxas de juros e níveis de tributação considerados mais adequados. Durante o mesmo evento em que Haddad fez as declarações, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, sugeriu que a elevação da tributação sobre casas de apostas online, conhecidas como “bets”, poderia compensar a perda de arrecadação do IOF. Para Mercadante, essas plataformas corroem as finanças populares e sua taxação poderia criar uma alternativa mais saudável de receita para o Estado. Mercadante também defendeu uma redução gradual da taxa Selic, atualmente em 14,75% ao ano, argumentando que o IOF gera receita enquanto a Selic amplia a dívida pública. No Congresso, a resposta à proposta do governo foi imediata. Até esta segunda-feira (26), haviam sido protocoladas quase 20 iniciativas legislativas para barrar ou revogar o aumento do IOF, a maioria apresentada por parlamentares da oposição, mas também por integrantes da base aliada. As propostas ainda aguardam despacho para começar a tramitar. Para Marcela Cunha Guimarães, especialista em Direito Tributário e sócia do do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, o aumento do IOF reacende o debate sobre a alta carga tributária no Brasil e o uso do imposto como instrumento de arrecadação rápida, em momentos de necessidade fiscal do governo. “Embora legalmente permitido, o uso recorrente de decretos para aumentar a carga tributária sem debate legislativo levanta preocupações quanto à previsibilidade e segurança jurídica para investidores e empresários”, afirma Marcela. Apesar do governo ter revogado parte das mudanças inicialmente apresentadas, especialmente a que previa a incidência do IOF sobre investimentos brasileiros em fundos no exterior, foram mantidas as elevações na alíquota para a compra de moeda estrangeira em espécie — de 1,1% para 3,5% — e para remessas ao exterior. Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, afirma que o aumento do IOF representa um retrocesso. “O imposto, que deveria funcionar como instrumento regulatório de natureza excepcional, tem sido reiteradamente utilizado como ferramenta de arrecadação, contribuindo para a instabilidade do ambiente de negócios e para o descrédito das promessas de racionalização do sistema tributário brasileiro”, diz Molinari. O ajuste no IOF busca incrementar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões ainda este ano e em R$ 41 bilhões em 2026. A medida faz parte da estratégia do governo para estabilizar o orçamento e cumprir as metas fiscais, em meio ao desafio de manter o equilíbrio entre responsabilidade fiscal e estímulo ao crescimento econômico. Fonte: IT Comunicação Integrada Link Original

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DCTFWeb: pessoas físicas pagadoras de tributos federais agora são obrigadas à entrega

Publicada, no DOU de 28.05.2025, a Instrução Normativa RFB n° 2.267/2025, que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.237/2024 para incluir, entre os obrigados à entrega da DCTFWeb, as pessoas físicas que estejam sujeitas ao pagamento de tributos federais, ainda que na condição de responsáveis tributários. A norma também orienta sobre a escrituração do pagamento em quotas do IRPJ e da CSLL relativas ao 4° trimestre de 2024, que deverá ser informada na pasta “Trimestre Anterior“, do programa DCTF, previsto no artigo 3° da IN RFB n° 2.005/2021, correspondente ao mês de março de 2025, ou, nos casos em que houver evento especial nos meses de janeiro ou fevereiro de 2025, na declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano. O prazo para envio dessas informações foi prorrogado até 31.07.2025. No momento da publicação da matéria o programa da DCTF não havia sido atualizado, não sendo possível a escrituração das informações mencionadas acima. Link Original

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