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DASN-SIMEI: declaração anual deve ser entregue até hoje (31)

Todo Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar obrigatoriamente até este sábado, 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior. A declaração é obrigatória a todos os MEIs, independente do faturamento, incluindo até aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior. O que acontece com quem perder o prazo da DASN-SIMEI Quem perder o prazo e entregar a declaração de faturamento em atraso gera “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. A multa é de 2% vezes o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo. Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.  Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até: O último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; O último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos. A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025. Como entregar a DASN-SIMEI Acesse o Portal do Empreendedor; Selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI; Preencha o CNPJ da empresa; Clique em continuar; Selecione a declaração: original ou retificadora; Na original, selecione o ano; Depois, você deverá preencher o campo do Valor da Receita Bruta Total, onde será informado todos os valores faturados anualmente pela sua empresa; Informe na sequência os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual; Clique em concluir e na opção de imprimir para salvar o comprovante da sua declaração (mesmo que não tenha impressora é possível salvar). Para o Microempreendedor Individual que perder o prazo da Declaração Anual o procedimento é o mesmo. Link Original

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Imposto de Renda 2025: quem não é obrigado pode declarar e receber restituição

O prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 encerra-se nesta sexta-feira (30), às 23h59. No entanto, nem todos os contribuintes que realizam a entrega estão, de fato, obrigados por lei a declarar. Em algumas situações, mesmo quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade pode apresentar a declaração com o objetivo de recuperar valores de imposto retido na fonte ao longo do ano. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que teve retenção de Imposto de Renda em 2024 pode enviar a declaração mesmo após o fim do prazo legal sem ser penalizado com multa, caso não esteja obrigado a declarar. A penalidade mínima, de R$ 165,74, somente é aplicada aos contribuintes obrigados que não entregam a declaração dentro do prazo. Restituição pode ser vantajosa mesmo sem obrigação legal Segundo o auditor fiscal Kleber Cabral, vice-presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), há diversas situações em que o envio facultativo da declaração resulta na restituição integral do imposto retido. “Às vezes a pessoa teve retenção na fonte, seja de salário, rescisão trabalhista ou decisão judicial, mas não atingiu o limite de obrigatoriedade. Se não declarar, perderá a possibilidade de reaver o imposto retido”, explica Cabral. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024: Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 (média mensal de R$ 2.824); Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil; Possuíam, em 31 de dezembro, patrimônio superior a R$ 800 mil; Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano, mesmo que isentas; Obteram ganho de capital na venda de imóveis, ações ou outros bens; Possuíam atividade rural com receita superior a R$ 169.440; Passaram a residir no Brasil em 2024; Detinham bens e ativos no exterior (offshores, trust, capital aplicado no exterior); Optaram por atualização de bens com imposto reduzido em 2024. Contudo, mesmo quem não se encaixa nessas hipóteses pode declarar de forma voluntária, especialmente quando há imposto retido. Situações em que declarar gera restituição mesmo sem obrigação Diversos cenários permitem que contribuintes não obrigados recuperem valores pagos durante o ano. A seguir, exemplos práticos: 1. Trabalhador temporário Quem trabalhou formalmente por poucos meses e teve retenção de IR, mesmo não alcançando o rendimento anual mínimo, pode ter direito à restituição. É necessário informar todas as fontes de renda, gastos e saldos bancários acima de R$ 140. 2. Trabalhador demitido Quem foi demitido após alguns meses trabalhados, com salários superiores a R$ 2.824 mensais, pode ter tido imposto retido. Caso a soma anual fique abaixo de R$ 33.888, não há obrigação de declarar, mas a restituição é possível mediante envio da declaração. 3. Ex-MEI contratado como CLT Contribuintes que atuaram como MEI parte do ano e foram posteriormente contratados como empregados podem ter sofrido retenção parcial de IR, sem atingir a renda total obrigatória. Ao declarar, podem recuperar integralmente o imposto pago. 4. Recebimento de ação judicial Quem recebeu rendimentos acumulados via decisão judicial — seja trabalhista, previdenciária ou cível — pode ter sofrido retenção na fonte. Informando corretamente os valores recebidos, número de meses e honorários advocatícios pagos, o contribuinte consegue restituir o imposto retido. 5. Prêmios, bônus e férias Trabalhadores com salários normalmente isentos, mas que receberam prêmios, bonificações, férias ou horas extras elevadas em determinados meses, podem ter tido desconto de IR pontual. Ainda assim, a renda anual pode não ultrapassar o limite de obrigatoriedade, permitindo restituição via declaração. Como declarar rapidamente o Imposto de Renda 2025 Para otimizar o envio da declaração e evitar erros, o contribuinte pode seguir os seguintes passos: Baixar o programa da Receita (PGD) no computador ou utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”; Utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a quem possui conta nível ouro ou prata no portal gov.br; Revisar atentamente os dados pré-preenchidos, validando e corrigindo informações de bancos, empresas, INSS, hospitais, escolas e planos de saúde; Informar corretamente rendimentos tributáveis, isentos, bens, direitos e pagamentos efetuados; Inserir somente despesas comprovadas com recibos ou notas fiscais; Selecionar o melhor modelo de tributação (simplificado ou deduções legais); Definir a forma de restituição (PIX ou conta bancária) ou pagamento das cotas de imposto devido; Imprimir o recibo de entrega e guardar toda a documentação por cinco anos. Atenção especial aos contribuintes com dependentes Quem incluir dependentes ou alimentandos deve preencher integralmente os dados de cada pessoa e informar corretamente as despesas dedutíveis associadas. Informações inconsistentes são uma das principais causas de retenção em malha fina. Declaração fora do prazo não gera multa para quem não é obrigado Se o contribuinte não está obrigado, mas optar por declarar depois de 30 de maio, não será penalizado. A multa de R$ 165,74 só é aplicada aos contribuintes obrigados que deixam de cumprir o prazo de entrega. Portanto, mesmo após o prazo oficial, o contribuinte facultativo pode enviar a declaração para reaver valores retidos. Especialistas recomendam que todos os contribuintes verifiquem se houve retenção de IR ao longo de 2024. Mesmo quem não atinge o limite de obrigatoriedade pode se beneficiar da restituição ao declarar. Link Original

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Abono salarial 2025 para nascidos em julho e agosto será pago em junho

A Caixa Econômica Federal dará início ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025 para os trabalhadores nascidos em julho e agosto a partir do dia 16 de junho. O benefício, referente ao ano-base 2023, será depositado automaticamente para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil. O pagamento faz parte do quinto lote do calendário oficial do abono salarial, que contempla, ao todo, 25,8 milhões de trabalhadores. O valor a ser pago é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada em 2023, com base no salário mínimo vigente em 2025, que é de R$ 1.518. Quem tem direito ao abono salarial em 2025 O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumpram os seguintes critérios: Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano de 2023; Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640,00 em 2023); Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024). A quantidade de meses trabalhados em 2023 determina o valor do benefício, que pode variar entre R$ 126,50 (um mês de trabalho) e R$ 1.518 (12 meses de trabalho), conforme a tabela proporcional ao salário mínimo atual. Como será feito o pagamento do PIS/Pasep 2025 Os depósitos do abono salarial são realizados de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa, o valor será creditado automaticamente. Os trabalhadores com conta no Banco do Brasil receberão via transferência por Pix, TED ou diretamente nas agências, conforme o caso. Para os beneficiários que não possuem conta bancária, a Caixa criará automaticamente uma conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Consulta ao abono pode ser feita pelo aplicativo e pelo site A consulta à elegibilidade do abono salarial PIS/Pasep 2025 pode ser feita por diversos canais oficiais. O trabalhador pode utilizar os seguintes meios: Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS); Portal Gov.br; Central Alô Trabalho, no telefone 158; Superintendências Regionais do Trabalho. O sistema informará se o trabalhador tem direito ao benefício, o valor proporcional e a data prevista para pagamento. Calendário completo do abono salarial PIS 2025 O cronograma de pagamentos segue o mês de nascimento do trabalhador. Abaixo, as datas previstas para o crédito do abono salarial PIS em 2025: Mês de nascimento Data de pagamento Janeiro 17 de fevereiro Fevereiro 17 de março Março e abril 15 de abril Maio e junho 15 de maio Julho e agosto 16 de junho Setembro e outubro 15 de julho Novembro e dezembro 15 de agosto Estimativa do governo aponta impacto de R$ 30,7 bilhões De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial referente ao ano-base 2023 beneficiará aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. O valor total a ser distribuído é estimado em R$ 30,7 bilhões, o que representa um importante reforço de renda para a população de baixa renda e uma injeção significativa na economia nacional. Segundo o ministro Luiz Marinho, o abono salarial “é um direito garantido aos trabalhadores de menor renda e reforça o compromisso do governo com a valorização do trabalho formal e a inclusão social”. Orientações para contadores e empresas Profissionais de contabilidade devem orientar seus clientes sobre a importância do envio correto das informações trabalhistas ao governo. O envio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou do eSocial dentro do prazo é determinante para a concessão do abono salarial. Empresas que perderem o prazo de envio — 15 de maio para RAIS e 19 de agosto para eSocial — podem causar prejuízos diretos aos trabalhadores, que ficam impedidos de receber o benefício. Por isso, é fundamental garantir que os dados estejam completos, consistentes e entregues dentro do prazo legal. Fique atento às fraudes O Ministério do Trabalho alerta que nenhum agente público entra em contato direto com o trabalhador para solicitar dados bancários ou realizar pagamentos do abono salarial. Todo o processo é feito exclusivamente por meio dos canais oficiais, como o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, Gov.br, ou diretamente nos bancos. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve buscar orientação nos canais oficiais do governo, evitando o fornecimento de dados a terceiros. Importância do abono salarial para a economia Além de beneficiar diretamente os trabalhadores, o abono salarial funciona como mecanismo de distribuição de renda e estímulo ao consumo. Segundo dados da Caixa e do MTE, os pagamentos do abono salarial movimentam bilhões de reais anualmente e ajudam a aquecer o comércio, especialmente em datas próximas aos repasses. Com a retomada de programas sociais e políticas de valorização do salário mínimo, o abono salarial de 2025 deverá manter seu papel relevante na redução da desigualdade social. Link Original

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Sindicatos e justiça gratuita: TST discute exigências para concessão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo para o envio de manifestações sobre um recurso de caráter repetitivo que vai definir os critérios para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a sindicatos atuando como substitutos processuais. O prazo de 15 dias úteis começou a contar em 23 de maio, data da publicação do edital. O julgamento do recurso, registrado sob o número -IncJulgRREmbRep–0010502-23.2022.5.03.0097, terá efeitos vinculantes. Isso significa que a tese firmada deverá ser obrigatoriamente aplicada por todos os tribunais do trabalho em processos similares, tanto individuais quanto coletivos. Questão jurídica envolve prova de hipossuficiência O ponto central da discussão é a exigência ou não de prova inequívoca de que o sindicato não pode arcar com as despesas processuais sem comprometer sua atuação. A dúvida é se a simples declaração de insuficiência econômica seria suficiente para obter a gratuidade ou se o ônus da prova recai sobre a entidade sindical. A relatoria do caso está a cargo do ministro Agra Belmonte. As manifestações devem ser apresentadas por meio de petição nos próprios autos, com a possibilidade de inscrição como amicus curiae — figura jurídica que permite a participação de interessados com o objetivo de colaborar tecnicamente com a decisão. Impacto para sindicatos e para a Justiça do Trabalho A decisão terá impacto direto sobre a atuação de sindicatos em ações trabalhistas, especialmente naquelas em que exercem substituição processual, ou seja, representam diretamente os interesses dos trabalhadores sem necessidade de autorização individual. Na prática, a fixação de critérios mais rígidos pode dificultar o acesso ao Judiciário por parte de sindicatos com atuação limitada financeiramente, ao passo que a adoção de critérios mais flexíveis pode ampliar o alcance das ações coletivas sem ônus financeiro. Segundo especialistas em Direito do Trabalho, o julgamento tem grande relevância para a advocacia trabalhista e o movimento sindical, uma vez que envolve o equilíbrio entre o acesso à Justiça e a responsabilização processual das entidades. TST também abriu debate sobre mais três temas repetitivos Além do caso envolvendo sindicatos e gratuidade de justiça, o TST publicou, na mesma data (23 de maio), outros três editais de incidentes de recursos repetitivos. Os temas envolvem depoimentos de testemunhas, contratos de facção e cálculo de vantagens trabalhistas na Caixa Econômica Federal. A seguir, veja os detalhes dos demais temas em debate: Juiz pode negar depoimento das partes sem justificativa? O primeiro tema trata da possibilidade de o juiz indeferir o depoimento pessoal das partes sem apresentar fundamentação. A questão em análise é se essa decisão configura cerceamento do direito de defesa, o que pode levar à nulidade do processo. Esse recurso repetitivo busca estabelecer parâmetros objetivos para o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais fundamentais em processos judiciais. Contrato de facção e terceirização O segundo tema envolve a natureza jurídica do contrato de facção. O TST irá definir se esse tipo de contrato configura terceirização de mão de obra e, em caso afirmativo, se a empresa contratante deve responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da contratada. A decisão terá reflexos importantes em setores como confecções, calçados e metalurgia, onde esse tipo de contratação é comum. A definição poderá, inclusive, alterar práticas empresariais em larga escala. Adicional por tempo de serviço na CEF O terceiro edital trata do cálculo de parcelas pagas a empregados da Caixa Econômica Federal admitidos até julho de 1998. Em análise está a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) e da vantagem pessoal (VP). A controvérsia gira em torno da forma correta de apuração desses valores, que impactam diretamente os salários e benefícios desses empregados. A tese a ser fixada deve pacificar interpretações divergentes observadas em decisões de instâncias inferiores. Como participar dos debates nos recursos repetitivos do TST Entidades de classe, órgãos públicos, advogados, pesquisadores e cidadãos interessados podem enviar suas manifestações por petição no próprio processo dentro do prazo legal. O procedimento segue as normas previstas no Regimento Interno do TST e no Código de Processo Civil, que regulamenta a figura do amicus curiae. A participação é voluntária e não gera ônus processual, sendo um mecanismo para ampliar o debate e qualificar a tomada de decisão do Judiciário. A expectativa é que a definição das teses ocorra nos próximos meses, após o encerramento dos prazos de manifestação e análise das contribuições. Consulta e acompanhamento dos editais Todos os editais referentes aos incidentes de recursos repetitivos estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior do Trabalho, com acesso ao inteiro teor dos editais e orientações sobre como protocolar as manifestações. Além disso, interessados podem acompanhar o andamento dos processos por meio do sistema PJe do TST, onde constam os autos digitalizados e os despachos dos ministros relatores. Com informações da Justiça do Trabalho Link Original

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Aumento do IOF 2025: Tesouro alerta que derrubada ameaça programas sociais

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou nesta quinta-feira (29) que a eventual revogação do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ameaça diretamente o financiamento de diversos programas prioritários do governo federal. Entre eles, estão o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o Farmácia Popular e investimentos do Ministério da Defesa. Durante entrevista coletiva realizada para apresentar o resultado das contas públicas de abril, Ceron classificou a possível derrubada do aumento do IOF como equivalente à “extinção” dessas políticas públicas, em razão do elevado impacto fiscal da medida. Perda de arrecadação supera R$ 60 bilhões em dois anos Segundo projeções da equipe econômica, a revogação do aumento do IOF comprometeria receitas estimadas em aproximadamente R$ 20 bilhões já em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026. Esses valores são considerados essenciais para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso. “Sem esses recursos, temos uma situação complexa”, afirmou Ceron. “Optar por solução fácil comprometeria o quadro benéfico de crescimento econômico do país.” O secretário destacou ainda que o contingenciamento já realizado de R$ 31,3 bilhões, anunciado anteriormente pelo governo, já leva a execução orçamentária ao limite. Sem novas receitas, qualquer perda adicional de arrecadação exigirá cortes severos em áreas consideradas essenciais. Governo terá até 10 dias para apresentar solução alternativa Ceron informou que a equipe econômica do governo ainda não possui uma proposta definitiva para substituir a arrecadação prevista com o aumento do IOF. No entanto, segundo ele, um estudo detalhado será conduzido nos próximos dias para apresentação de alternativas dentro do prazo de 10 dias estabelecido pelo Congresso Nacional. “Vamos demorar 10 dias para construir uma solução, para dar uma resposta à altura do problema”, afirmou o secretário. Ele admitiu que, no momento, “não há alternativa materializada”. Congresso discute alternativas como taxação de apostas e criptoativos Embora o governo ainda não tenha fechado uma proposta, o secretário destacou que o Congresso Nacional já começou a debater alternativas de compensação de receita, como: Taxação de apostas esportivas (as chamadas “bets”); Tributação de criptoativos; Revisão de isenções fiscais vigentes. Para Ceron, essas propostas são “elogiáveis” e representam oportunidades de enfrentamento estrutural do desafio fiscal, mas ainda carecem de análise técnica aprofundada por parte da equipe econômica. “O Congresso criou espaço para os Poderes unidos enfrentarem essa questão fiscal de forma estrutural”, avaliou, destacando o papel dos presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP). Tesouro já adota medidas emergenciais para compensar parte das perdas Mesmo diante da incerteza sobre a manutenção do decreto, o Tesouro Nacional já iniciou ações para mitigar parte da frustração de receitas provocada pelo recuo parcial em alguns pontos da norma. Entre as medidas adotadas, estão: Tributação de fundos nacionais com aplicações no exterior; Autorização de resgates no valor de R$ 1,4 bilhão junto ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) e ao Fundo de Garantia de Operações Educacionais (FGEDUC), administrados por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Segundo Ceron, esses recursos deverão ser incorporados ao caixa da União nos próximos dois meses, reduzindo parcialmente o impacto fiscal imediato. Impacto fiscal exige solução estruturada e consensual O secretário do Tesouro ressaltou que a solução definitiva para o desafio fiscal decorrente da possível queda do aumento do IOF dependerá de amplo entendimento entre o Executivo e o Legislativo. “A expectativa do governo é construir uma resposta conjunta com o Congresso Nacional. Vamos apresentar soluções que garantam alternativas estruturais e sustentáveis para a situação fiscal que o país enfrenta”, concluiu Ceron. Contexto: entenda o aumento do IOF 2025 O decreto que elevou o IOF foi editado com o objetivo de ampliar a arrecadação federal e garantir o equilíbrio orçamentário frente aos compromissos assumidos pelo governo. Com forte resistência política, a medida já motivou a apresentação de diversos projetos de decreto legislativo (PDLs) no Congresso Nacional com o objetivo de sustar sua aplicação. A votação da matéria deve ocorrer nas próximas semanas, em meio à tentativa do governo de construir uma alternativa que preserve o ajuste fiscal sem comprometer programas sociais sensíveis. Link Original

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Pagamento do IRPF à vista x parcelado: como a Receita Federal monitora cada contribuinte?  

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações tributárias dos brasileiros, e a forma como ele é quitado—à vista ou parcelado—pode influenciar diretamente como a Receita Federal enxerga e monitora o contribuinte. Mas, afinal, qual das duas modalidades chama mais atenção do Fisco? Quem paga à vista é realmente “invisível” para a Receita, enquanto quem parcela fica sob vigilância constante? Neste artigo, comparamos os dois cenários e explicamos como a fiscalização tributária age em cada caso. Pagamento à vista: baixo risco, menos fiscalização Quem opta por pagar o IRPF integralmente até o prazo final (geralmente em abril ou maio) tem vantagens além de evitar juros: Menor prioridade na fiscalização – como não há dívida pendente, a Receita Federal não precisa acompanhar esse contribuinte de perto. Sem custos adicionais – nenhuma correção monetária, multa ou juros é aplicada. Histórico positivo – Indica capacidade financeira e adimplência, reduzindo suspeitas. Quando a Receita pode fiscalizar mesmo quem paga à vista? – Se houver inconsistências na declaração (renda não declarada, despesas incompatíveis). – Se o contribuinte estiver em grupos de alto risco (renda muito alta, operações internacionais). Pagamento a prazo: maior monitoramento e riscos O parcelamento do IRPF (em até 8 vezes, com juros) é uma facilidade, mas também um sinal amarelo para a Receita Federal. Por quê? Link Original

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Rotatividade nos pontos de venda: especialistas dão dicas para reter mão de obra qualificada

A alta rotatividade de funcionários nos pontos de venda é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas. Além de gerar custos com recrutamento e treinamento, a troca constante de colaboradores impacta diretamente a qualidade do atendimento, a produtividade do negócio e os custos operacionais, especialmente em setores onde o contato humano é essencial. Para entender como lidar com essa questão, especialistas destacam estratégias eficientes para reter talentos e construir equipes qualificadas. Segundo os especialistas Norma Waichert e Thiago Lupatini, a retenção de mão de obra requer esforço contínuo, mas os resultados são compensadores. “Investir no bem-estar, desenvolvimento e na satisfação dos colaboradores não só reduz a rotatividade, mas também contribui para um atendimento ao cliente de excelência e melhores resultados financeiros”, pontua o casal que está à frente de multinegócios, entre eles a rede de alimentação saudável Banana Food, fundada em 2017, na cidade capixaba de Colatina, e com unidades ainda no Rio de Janeiro e Mato Grosso. Confira 5 dicas de como reter mão de obra qualificada nos negócios: 1. Invista em Treinamento e Desenvolvimento: ofereça treinamentos contínuos, desde a integração inicial até capacitações periódicas. Proporcione também oportunidades para que os colaboradores desenvolvam novas habilidades; 2. Ofereça Benefícios Competitivos: além do salário, inclua vantagens como vale-alimentação, assistência médica e descontos em produtos da loja. Considere benefícios inovadores, como parcerias com academias ou programas de bem-estar; 3. Promova um Ambiente de Trabalho Saudável: estimule a comunicação aberta, ofereça feedback construtivo e reconheça as conquistas. Crie também canais anônimos para sugestões e reclamações; 4. Estruture caminhos claros para promoções e crescimento interno: comunique os critérios para avançar na carreira e realize avaliações de desempenho regularmente; 5. Flexibilize e adapte horários: ofereça escalas ajustáveis ou a possibilidade de troca de turnos. Para quem tem filhos ou compromissos pessoais, isso pode ser um fator determinante para permanecer. Fonte: Broto Comunicação Link Original

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Reforma Tributária: empresas enfrentam transição com testes em junho

A Reforma Tributária brasileira entrou em mais uma fase decisiva: já no próximo mês de junho, 500 empresas poderão testar as diretrizes centrais do sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela maior mudança fiscal do país nas últimas décadas. Além disso, no início de 2026, as alíquotas iniciais do IBS e do CBS começarão a ser aplicadas em caráter oficial. Em outras palavras: o processo de transição já se tornou um fato jurídico, político e econômico. Quem ainda trata a Reforma como um projeto em debate está atrasado: ela já é a realidade constitucional, ainda que parte de suas regras venham a ser implementadas no longo decurso de implementação da Emenda Constitucional Nº 132/23, prevista para se encerrar apenas em 2032. Como se sabe, o novo modelo substituirá cinco tributos – PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI – por dois: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios, dentro da lógica de um IVA Dual. E, ainda que a unificação busque atacar a disfuncionalidade histórica do sistema atual – excesso de cumulatividade, guerra fiscal, insegurança jurídica e custos elevados de conformidade – naturalmente, essa mudança não será simples e vem carregada de desafios próprios de ordem operacional e estratégica que vão muito além da mera adaptação contábil. Dentre outros pontos, a Reforma impõe o princípio da não cumulatividade plena, a partir do qual todo imposto pago poderá ser creditado ao longo da cadeia das empresas. Isso traz uma mudança profunda na estrutura de custos das organizações, que precisarão contar com um acompanhamento minucioso de suas etapas produtivas para que não percam potenciais possibilidades de redução de custos fiscais em um tempo em que o modelo atual de benefício fiscal tende a ser eliminado com o fim de impostos como o ICMS. Outro ponto-chave será o split payment, mecanismo pelo qual o valor do imposto será automaticamente separado no momento da transação e direcionado diretamente ao fisco. A ideia é eliminar a inadimplência e aumentar ainda mais o poder de arrecadação tributária do país, mas isso implicará em impactos importantes nos fluxos de caixa das empresas, especialmente nas que operam com margens apertadas ou longos ciclos financeiros. Em outras palavras: estamos falando de um redesenho profundo da relação entre contribuinte e Estado que demanda uma adaptação e estudo urgente das mudanças, já que o relógio corre contra as empresas. E é aí que mora um dos maiores riscos deste momento: o descompasso entre a velocidade da transição e o grau de preparação dos contribuintes. Ainda há muitas incertezas em aberto, mas essa é justamente a hora de buscar apoio estratégico, investir em processos de digitalização e fazer da Reforma uma oportunidade para um olhar mais estratégico sobre os processos fiscais dos negócios. Participar dos debates em torno da construção dos pontos complementares da Reforma também é fundamental e, recentemente, a Receita abriu essa possibilidade para entidades nacionais até o fim de maio. Ao ignorar essa jornada legislativa, as empresas correm o risco de serem atropeladas pela mudança. Finalmente, o longo período de convivência entre os dois sistemas agrava esse cenário. Durante esse período, os contribuintes terão de lidar com dois regimes de apuração e a simplificação prometida virá apenas no longo prazo — para os próximos anos, é preciso equilibrar os pratos e encontrar caminhos para a conformidade em meio a “dois reis” para o nosso sistema de apuração de impostos. Com tudo isso, a ideia de que ainda “há tempo” para se adaptar ignora que os testes começam em semanas, que a CBS e o IBS já estão a caminho, e que erros de preparação hoje podem significar passivos amanhã. A Reforma Tributária não é uma realidade distante. Ela já começou. E sua contagem regressiva avança sem pausa — com impactos reais sobre o caixa, os processos e a competitividade das organizações do país. Esperar para ver é uma escolha que pode sair cara demais e quem se preparar desde já deverá colher frutos positivos para crescer com segurança. Link Original

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Parcelamentos e EFD de abril no Pará têm novo prazo até 30 de maio

O Governo do Estado do Pará prorrogou, até 30 de maio de 2025, o prazo de vencimento da parcela de abril dos parcelamentos de tributos estaduais, bem como o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mesmo mês. A medida consta no Decreto nº 4.689, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28), e foi motivada por instabilidades enfrentadas no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda (Sefa). A nova data vale para contribuintes que aderiram a parcelamentos regulares ou a programas de regularização fiscal, como o Prorefis, cujas regras estão previstas nos Decretos nº 2.057/2018, 1.944/2017, 2.103/2021 e 4.296/2024. A postergação também reforça o disposto no Decreto nº 4.676/2025, que já havia adiado o recolhimento do ICMS referente a abril para o mesmo dia. Adiamento de tributos no Pará inclui ICMS e parcelamentos O adiamento dos prazos abrange: Recolhimento da parcela de abril de 2025 dos parcelamentos estaduais; Entrega da EFD referente ao mesmo período; Pagamento do ICMS sobre operações realizadas em abril, conforme o Decreto nº 4.676/2025. A Secretaria da Fazenda reforçou que os contribuintes devem observar o novo prazo de 30 de maio de 2025 para todas essas obrigações fiscais, evitando penalidades e garantindo a regularidade cadastral. Programas e parcelamentos afetados pelo novo decreto O Decreto nº 4.689/2025 estende os prazos de parcelamentos ativos vinculados às seguintes normativas: Decreto nº 2.057/2018: regula parcelamentos de créditos tributários e não tributários em geral; Decreto nº 1.944/2017: estabelece o Prorefis 2017; Decreto nº 2.103/2021: regulamenta o Prorefis 2021; Decreto nº 4.296/2024: trata do Prorefis 2024. Esses parcelamentos permitem que contribuintes regularizem débitos com o fisco estadual com condições diferenciadas, como descontos em multas e juros. O adiamento da parcela de abril busca evitar prejuízos aos contribuintes diante das dificuldades recentes de acesso ao sistema da Sefa. Instabilidade no portal da Sefa motivou prorrogação O adiamento das obrigações foi provocado por problemas técnicos registrados no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda. Segundo a Sefa, o sistema sofreu instabilidade devido a acessos automatizados (robôs) que realizam requisições em massa ao serviço de download de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), especialmente arquivos XML. A sobrecarga gerada comprometeu o funcionamento de outras funcionalidades da plataforma, dificultando o acesso tanto para servidores públicos quanto para contribuintes. Como medida emergencial, o governo estadual restringiu o download de arquivos DF-e ao período noturno — entre 18h e 6h — para preservar o desempenho dos demais serviços. Escrituração Fiscal Digital também teve prazo ampliado Além dos parcelamentos, o novo decreto estendeu o prazo para o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente a abril de 2025. A obrigação acessória é exigida de empresas contribuintes do ICMS e do IPI, e seu não cumprimento pode acarretar multas. A postergação até 30 de maio permite que os contribuintes afetados pela instabilidade do portal possam regularizar suas informações fiscais sem penalidades, desde que respeitado o novo prazo. Atendimento e canais de suporte da Sefa Para dúvidas sobre os prazos prorrogados ou sobre o funcionamento do portal, a Secretaria da Fazenda do Pará orienta que os contribuintes entrem em contato pelos seguintes canais: Call Center: 0800 725 5533 (ligação gratuita), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; Chat online: disponível no site oficial da Sefa. A pasta reforça que os serviços já foram restabelecidos e que medidas de segurança foram adotadas para impedir novos episódios de instabilidade. Impactos para contadores e escritórios de contabilidade A prorrogação dos prazos traz alívio temporário para contadores e escritórios de contabilidade que enfrentaram dificuldades técnicas para acessar o Portal da Sefa. A medida evita o descumprimento involuntário de obrigações fiscais e possibilita a organização dos processos contábeis dentro do novo prazo estabelecido. É recomendável que os profissionais fiquem atentos à comunicação oficial da Sefa, principalmente em relação à retomada plena dos serviços do portal e à normalização do horário de acesso ao download de DF-e. Histórico recente de medidas semelhantes Não é a primeira vez que o Governo do Pará adia prazos fiscais por instabilidade no sistema. Em outras ocasiões, episódios de sobrecarga e falhas técnicas também levaram à prorrogação de obrigações acessórias e tributos estaduais. A ampliação de prazos tem sido uma estratégia adotada por diversas administrações tributárias estaduais para evitar prejuízos a contribuintes em contextos excepcionais, como pandemia, greves ou falhas sistêmicas. No entanto, o uso de robôs para consumo excessivo de dados tem sido uma preocupação crescente das secretarias da Fazenda em todo o país. Recomendações para contribuintes Especialistas da área tributária recomendam que contribuintes: Verifiquem os parcelamentos ativos abrangidos pelos decretos mencionados; Acompanhem diariamente o portal da Sefa e os canais de atendimento; Aproveitem o prazo adicional para corrigir eventuais inconsistências na EFD; Mantenham backups e registros atualizados das obrigações entregues. Com informações adaptadas da SEFAZ PA Link Original

Novidades

PF apreende vinhos importados sem NF em escritório contábil e investiga possível crime de descaminho

A Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão nesta semana, expedido pela Justiça Federal de Marília, no interior de São Paulo, onde aprendeu, em um escritório de contabilidade, uma grande quantidade de vinhos importados sem o pagamento de tributos e sem Nota Fiscal. Durante vistoria no local, os agentes identificaram que as bebidas eram comercializadas de forma irregular, caracterizando um possível crime de descaminho. As garrafas foram apreendidas e levadas à Receita Federal da cidade, onde serão contabilizadas e os procedimentos fiscais realizados. A Polícia segue investigando o caso para apurar a origem dos produtos e identificar os responsáveis pela comercialização ilegal. Os envolvidos poderão responder pelo crime de contrabando e descaminho. Entenda a diferença de sonegação fiscal e descaminho Embora sonegação fiscal e descaminho envolvam questões tributárias e prejuízo aos cofres públicos, eles são crimes distintos no direito penal brasileiro, com fundamentos e características diferentes.  A sonegação fiscal ocorre quando o contribuinte omite informações ou presta dados falsos à Fazenda Pública com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de tributos. A pena para este crime é reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, podendo haver aumento da pena em algumas situações. Já o descaminho consiste em importar ou exportar mercadorias sem o pagamento dos impostos devidos, burlando a fiscalização aduaneira, com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Link Original

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