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Prazo do IRPF termina hoje (30): 8 dicas para quem deixou para o último dia

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). De acordo com dados atualizados da Receita Federal, até o início da manhã do último dia de envio, cerca de 39 milhões de contribuintes já haviam transmitido suas declarações. A Receita aguarda ainda, portanto, a entrega de cerca de 7 milhões de declarações nestas últimas horas. A expectativa é receber, no total, aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste ano. Para auxiliar os contribuintes que ainda estão finalizando o preenchimento, o Portal Contábeis reuniu orientações práticas sobre os principais pontos de atenção e cuidados para reduzir erros e evitar a malha fina do Imposto de Renda 2025. Confira 9 dicas importantes: 1. Informações de dependentes exigem atenção redobrada Um dos erros mais recorrentes na declaração do Imposto de Renda envolve o preenchimento da ficha de dependentes. É fundamental não incluir uma mesma pessoa como dependente em mais de uma declaração. Isso ocorre, por exemplo, em situações de pais separados, quando ambos tentam declarar o mesmo filho como dependente. Há exceções previstas, como mudanças na relação de dependência ocorridas durante o ano-base. Além disso, o filho universitário que completa 25 anos no ano da declaração ainda pode ser informado como dependente na respectiva entrega anual. 2. Erros de digitação podem levar à malha fina Equívocos simples de digitação podem gerar inconsistências significativas. Um exemplo comum é a omissão de vírgulas, que transforma valores como R$ 100,00 em R$ 10.000,00 no sistema da Receita Federal. Esse tipo de erro compromete a compatibilidade das informações com os dados informados por profissionais de saúde, instituições de ensino e empresas, levando o contribuinte à malha fina. Por isso, recomenda-se o uso da declaração pré-preenchida e a conferência minuciosa dos dados antes da transmissão. 3. Despesas médicas precisam ser comprovadas As despesas médicas são um dos principais focos de fiscalização da Receita Federal. Apenas gastos devidamente comprovados podem ser deduzidos. Recibos de consultas, exames e procedimentos devem ser guardados por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração. Gastos reembolsados pelo plano de saúde ou despesas com medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis e, se declarados, podem gerar problemas no processamento. 4. Rendimentos de múltiplas fontes devem ser informados Quem possui mais de uma fonte pagadora deve declarar todos os rendimentos recebidos, incluindo salários, pró-labore, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras receitas. A omissão de qualquer valor pode acarretar autuação e multa. No caso de aluguéis, por exemplo, o proprietário que recebe e declara o rendimento pode levar o inquilino à fiscalização caso este não informe o valor pago. A penalidade para a omissão de aluguéis pagos é de 20% sobre o valor não declarado. 5. Bens financiados: como declarar corretamente Ao declarar bens financiados, o contribuinte deve registrar apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro do ano-base, preenchendo a ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente ao tipo de bem. É importante observar o modelo de financiamento contratado, pois determinadas modalidades podem exigir informações adicionais. Declarar valores integrais ou financiamentos de forma equivocada pode comprometer a declaração e gerar pendências junto à Receita Federal. 6. Declarar incompleto é melhor do que perder o prazo Em situações em que o contribuinte não consegue reunir todos os documentos até o fim do prazo, a recomendação dos especialistas é entregar a declaração mesmo incompleta. Posteriormente, será possível realizar a retificação. Entretanto, atenção: após o prazo final, não é mais permitido alterar o modelo de tributação (simplificado ou completo). Portanto, é fundamental avaliar com cuidado qual regime de dedução utilizar já na entrega inicial, sobretudo se houver despesas significativas com saúde e educação. Correções posteriores podem ser feitas em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. 7. Avaliar o melhor modelo de tributação A escolha entre o modelo simplificado e o modelo completo (por deduções legais) deve ser baseada no volume de despesas dedutíveis. Quem possui poucas deduções geralmente se beneficia do desconto simplificado de 20% sobre a base de cálculo, limitado a um teto anual. Já contribuintes com elevados gastos médicos, educacionais e número de dependentes tendem a obter restituições maiores optando pelo modelo completo. Durante o preenchimento, o próprio programa da Receita Federal oferece uma simulação que auxilia na escolha da opção mais vantajosa. 8. Multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165,74 O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total. Para quem não possui imposto a pagar, o valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74. A multa é calculada automaticamente no momento da entrega em atraso e deve ser paga para regularização da situação fiscal. Receita Federal amplia o uso de cruzamento de dados A cada ano, a Receita Federal amplia o volume e a qualidade dos dados que utiliza para o cruzamento automático de informações. Dados bancários, informes de rendimento, movimentações imobiliárias, previdência privada, planos de saúde, pagamentos a prestadores de serviços e movimentações financeiras são integrados quase em tempo real. Diante desse cenário, o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda 2025 torna-se ainda mais relevante. Qualquer divergência identificada pelos sistemas da Receita pode resultar na retenção da declaração em malha fina e no atraso da restituição. Expectativa de entrega recorde em 2025 A projeção da Receita Federal para o exercício de 2025 indica um novo recorde no volume de declarações. A expectativa de 46,2 milhões de envios reflete tanto o aumento da base de contribuintes obrigados quanto a modernização dos sistemas de captação de dados. Desde o início do prazo, em 15 de março, a Receita Federal tem disponibilizado mecanismos como a declaração pré-preenchida e o uso do aplicativo Meu Imposto de Renda, que buscam simplificar o preenchimento e reduzir erros. Orientação final ao contribuinte Para quem ainda não transmitiu sua declaração do Imposto de Renda 2025, a recomendação é priorizar o envio dentro do prazo legal, mesmo que com pendências. A retificação posterior pode ser

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Agenda tributária de junho de 2025 já está disponível; ECD é uma das principais obrigações do mês

O período de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) chega ao fim nesta sexta-feira (30) após os contadores precisarem lidar com as obrigações regulares do Fisco e mais as declarações dos seus clientes durante três meses. Agora, no sexto mês do ano, sem o IRPF para declarar, os contribuintes e contadores enfrentam novas obrigações e prazos com a divulgação da agenda tributária de junho de 2025. Superados os 74 dias da entrega do IRPF, agora é hora de focar na entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) – entre outras obrigações – que têm prazo final no dia 30 deste mês. Confira abaixo a agenda tributária de junho e prepare-se para entregar as obrigações do período. Agenda tributária de junho de 2025 para pessoas jurídicas Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/maio/2025 13 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.  Abril/2025 16 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Maio/2025 20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Abril/2025 20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2025 30 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Abril/2025 30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2025 30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2025 30 ECD – Escrituração Contábil Digital Ano-calendário de 2024 Agenda tributária de junho de 2025 para pessoas físicas Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração 30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Maio/2025 30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2025 Link Original

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Receita Federal paga 1º lote da restituição do IR 2025 nesta sexta (30)

A Receita Federal realiza, nesta sexta-feira (30), o pagamento do primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. Nesta mesma data, termina o prazo oficial para a entrega da declaração do IR sem multa. O primeiro grupo de contribuintes a receber a restituição inclui idosos com mais de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem escolheu o Pix como forma de recebimento. A estimativa da Receita é que mais da metade das declarações entregues até esta quinta-feira (29) tenham direito à restituição. O volume corresponde a 59,2% dos envios realizados até a tarde de ontem. Pagamento da restituição do IR 2025  O calendário de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi mantido, com cinco lotes ao longo do ano. As datas são: 1º lote: 30 de maio de 2025; 2º lote: 30 de junho de 2025; 3º lote: 31 de julho de 2025; 4º lote: 29 de agosto de 2025; 5º lote: 30 de setembro de 2025 Todos os pagamentos são realizados diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte ou via chave Pix, desde que vinculada ao CPF do titular da declaração. Consulta da restituição do IR está disponível online Para saber se a restituição foi liberada, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal. O procedimento é simples: Acesse: www.gov.br/receitafederal; Clique em “Meu Imposto de Renda”; Escolha a opção “Consultar a Restituição”; Informe CPF, data de nascimento e marque “Sou humano”; Clique em “Consultar”. A consulta também está disponível no aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS. Ordem de prioridade na restituição do IR 2025 A Receita Federal manteve a ordem de prioridade estabelecida em anos anteriores, com preferência para grupos específicos. A restituição segue a seguinte ordem: Contribuintes com 80 anos ou mais; Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; Quem utilizou a declaração pré-preenchida e indicou Pix como forma de recebimento; Demais contribuintes. A prioridade para quem optou pelo Pix com chave CPF e utilizou a pré-preenchida foi mantida como forma de estimular o uso dessas ferramentas, que agilizam o processamento da declaração e reduzem erros. Quem não recebeu pode estar em malha fiscal ou ter dívidas Caso a restituição não tenha sido depositada, o contribuinte deve verificar o status da declaração no portal e-CAC, dentro do sistema “Meu Imposto de Renda”. Segundo a Receita Federal, os principais motivos para não receber a restituição incluem: A declaração ainda não está em lote de pagamento; O contribuinte caiu na malha fina (pendências na declaração); Há débitos em aberto com a Receita ou outros órgãos federais. Nesses casos, o valor da restituição pode ser usado para abater dívidas federais ou ficará retido até que as pendências sejam resolvidas. Multa por atraso começa a valer a partir de 1º de junho Contribuintes que não entregarem a declaração até as 23h59 de hoje (30) estarão sujeitos à multa por atraso, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A recomendação da Receita é que a declaração seja enviada mesmo incompleta para evitar a multa. Posteriormente, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora com as correções necessárias. Restituição do IR movimenta bilhões e injeta recursos na economia De acordo com estimativas da Receita Federal, o volume total de restituições previsto para este ano pode ultrapassar os R$ 30 bilhões, considerando os cinco lotes. Os pagamentos funcionam como um importante estímulo econômico, ao devolver recursos para milhões de brasileiros. Em 2024, por exemplo, o primeiro lote liberou mais de R$ 7,5 bilhões para cerca de 4 milhões de contribuintes. Os números para 2025 ainda não foram oficialmente divulgados, mas devem seguir proporção semelhante. Impactos e orientações para contadores O início dos pagamentos da restituição do Imposto de Renda exige atenção redobrada de profissionais da contabilidade. Escritórios contábeis devem orientar seus clientes sobre o calendário de pagamentos, o acompanhamento no e-CAC e os procedimentos para verificar pendências. Além disso, é fundamental alertar os contribuintes sobre a importância da chave Pix vinculada ao CPF, bem como a vantagem da declaração pré-preenchida. Ambas as opções têm sido valorizadas pela Receita no processamento e priorização da restituição. Segundo a Receita, o uso do Pix pode acelerar o depósito, além de reduzir erros de digitação na indicação da conta bancária. Regularização de pendências pode liberar restituição retida Contribuintes que identificarem problemas em sua declaração podem regularizar a situação por meio da entrega de uma declaração retificadora. A retificação pode ser feita diretamente pelo sistema e-CAC, desde que a declaração original não esteja em processo de fiscalização formal. Caso a pendência seja uma dívida ativa, é possível renegociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da plataforma Regularize. Leia também:  Por que a restituição do IR 2025 pode ser menor, mesmo com mais despesas Link Original

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Imposto de Renda 2025: quanto tempo demora o processamento?

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 encerra-se nesta sexta-feira (30). De acordo com dados divulgados pela Receita Federal na manhã do último dia de envio, mais de 39 milhões de declarações já haviam sido transmitidas pelos contribuintes. A expectativa do órgão é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações neste exercício. Para aqueles que ainda não reuniram todos os documentos necessários, especialistas recomendam que a declaração seja entregue dentro do prazo legal, mesmo que incompleta, para evitar a aplicação da multa por atraso. Posteriormente, será possível realizar as correções e retificações necessárias. No entanto, além da entrega, um dos temas que mais gera dúvidas entre os contribuintes refere-se ao tempo de processamento das declarações e à liberação das restituições. Entenda como funciona o processamento do Imposto de Renda 2025 Segundo a Receita Federal, em condições normais, as declarações enviadas são processadas até o dia seguinte ao envio. Assim, o prazo médio de processamento do Imposto de Renda 2025 costuma ser de 24 horas. No entanto, o próprio Fisco esclarece que há exceções a essa regra, principalmente durante as primeiras e últimas semanas do prazo de entrega. Nestes períodos, o volume elevado de transmissões e ajustes no sistema podem gerar pequenas variações no tempo de análise. Por que o processamento demora mais no início e no fim do prazo A Receita Federal explica que, especialmente no início da temporada de entrega, o processamento pode ser afetado por pendências no recebimento de declarações acessórias, como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). “Isso acontece porque, no início, ainda há ajustes sendo feitos, como a chegada de DIRFs e DMEDs incompletas. Além disso, algumas declarações podem levar mais tempo para serem processadas, especialmente se dependerem de informações de terceiros, como despesas médicas ainda não declaradas pelo profissional de saúde”, esclareceu a Receita Federal por meio de publicação em seu perfil oficial no Instagram. No fechamento do prazo, o aumento expressivo do volume de envios também pode gerar sobrecarga nos sistemas, resultando em eventuais atrasos pontuais na análise inicial dos dados. Declaração pré-preenchida ficou mais completa em 2025 Neste ano, a Receita Federal ampliou significativamente o escopo de dados disponíveis para o preenchimento automático da declaração. Entre as novas informações incorporadas na pré-preenchida estão: Saldos bancários atualizados; Aplicações financeiras e investimentos; Imóveis adquiridos e vendidos no ano-calendário; Doações realizadas; Informações sobre criptoativos; Contas bancárias e ativos no exterior; Planos de previdência complementar. O objetivo da Receita Federal é reduzir erros, omissões e inconsistências que frequentemente levam contribuintes à malha fina, além de acelerar o processamento das declarações. O que pode prolongar o processamento da declaração Embora o tempo médio de processamento do Imposto de Renda 2025 seja de 24 horas, algumas declarações podem demorar mais para serem analisadas. Fatores que costumam impactar no prazo incluem: Divergência entre os valores informados pelo contribuinte e dados prestados por fontes pagadoras, médicos ou prestadores de serviços; Despesas médicas ainda não declaradas pelos profissionais de saúde; Dados bancários inconsistentes ou incompletos; Omissão de rendimentos ou de bens patrimoniais; Inclusão de deduções não permitidas ou mal documentadas. Nesses casos, a Receita Federal poderá suspender o processamento automático e encaminhar a declaração para análise detalhada, o que pode resultar na retenção em malha fina. Retificação pode ser feita após a entrega Quem identificar erros ou omissões após a entrega pode retificar a declaração do Imposto de Renda 2025 a qualquer momento, desde que não haja procedimento de fiscalização em andamento. A retificação permite a correção de dados equivocados e o envio de documentos complementares. No entanto, é importante lembrar que, após o encerramento do prazo de entrega, não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou completa). Receita Federal espera novo recorde de declarações em 2025 Com a expectativa de 46,2 milhões de declarações, a Receita Federal projeta novo recorde de entregas em 2025. A combinação de tecnologias como a declaração pré-preenchida, o uso de inteligência artificial no cruzamento de dados e a integração com diversos bancos de dados governamentais amplia a capacidade de fiscalização e processamento com maior eficiência. O aplicativo Meu Imposto de Renda e o portal e-CAC seguem disponíveis para consulta de pendências, acompanhamento do processamento e emissão de retificações. Orientação final aos contribuintes Para evitar problemas com o Fisco, especialistas reiteram a importância de revisar cuidadosamente as informações antes da transmissão da declaração do Imposto de Renda 2025. Quanto mais precisos forem os dados informados, menor o risco de retenção em malha fina e mais rápido o processamento e restituição. Link Original

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Correios iniciam atendimento sobre descontos indevidos no INSS nesta sexta-feira (30)

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos não autorizados nos benefícios previdenciários poderão buscar atendimento presencial em agências dos Correios a partir desta sexta-feira (30). A iniciativa, fruto de parceria entre o Ministério da Previdência Social e os Correios, disponibiliza esse serviço em 5.033 unidades da estatal, distribuídas por aproximadamente 66% dos municípios brasileiros. A ação visa ampliar o suporte a beneficiários que enfrentam dificuldades nos canais digitais, permitindo a verificação de cobranças indevidas e a contestação de valores descontados. Os atendimentos, contudo, não serão realizados nas agências do INSS, sendo restritos exclusivamente às unidades dos Correios. Correios vão atender aposentados com descontos indevidos do INSS O atendimento presencial permitirá que os segurados realizem diversos procedimentos diretamente nas agências físicas, como: Verificar se houve descontos não autorizados no benefício; Solicitar a contestação de cobranças feitas por associações ou entidades; Confirmar autorizações anteriores; Acompanhar o andamento de contestações em curso; Avaliar documentos apresentados por terceiros; Obter orientações impressas sobre o uso dos canais digitais oficiais. Segundo o Ministério da Previdência, a ida aos Correios é uma alternativa complementar, especialmente para quem tem dificuldade com o aplicativo Meu INSS ou a central telefônica 135. Como os descontos já foram suspensos e o ressarcimento está em andamento, não há necessidade de pressa ou formação de filas. Como será o atendimento O atendimento nas agências será gratuito e dará prioridade a aposentados e pensionistas. A maioria das unidades contará com guichês preferenciais para garantir agilidade no suporte. Para ser atendido, o beneficiário precisa apresentar apenas um documento oficial com foto. Em casos em que o titular do benefício não puder comparecer, o atendimento poderá ser feito por um representante legal, mediante apresentação de procuração autenticada. Neste caso, o acesso será restrito à consulta de informações, não permitindo a realização de contestações ou autorizações. O sistema usado pelos Correios é separado da base do INSS, o que, segundo o governo, oferece maior segurança aos dados dos beneficiários. Para alcançar segurados em localidades distantes das agências dos Correios, o governo informou que realizará ações itinerantes. A medida busca garantir o acesso de todos os beneficiários à contestação de descontos e às orientações sobre o uso dos canais oficiais do INSS. R$ 292 milhões estão sendo devolvidos a aposentados e pensionistas A devolução dos valores descontados indevidamente nas folhas de pagamento de abril teve início em 26 de maio. De acordo com o INSS, o total retido soma R$ 292 milhões. O ressarcimento será feito automaticamente, junto ao pagamento do benefício mensal, sem necessidade de solicitação por parte dos segurados. A devolução segue o mesmo cronograma do pagamento dos benefícios mensais e será concluída até o dia 6 de junho. Os valores retidos não chegaram a ser repassados às associações ou entidades, pois a decisão de suspender os descontos foi tomada após o fechamento da folha de abril. Calendário de restituição dos valores indevidos O cronograma segue os últimos dígitos dos benefícios, conforme estabelecido pelo INSS: Para quem recebe até um salário mínimo: Final do benefício Data de restituição 1 26 de maio 2 27 de maio 3 28 de maio 4 29 de maio 5 30 de maio 6 2 de junho 7 3 de junho 8 4 de junho 9 5 de junho 0 6 de junho Para quem recebe acima de um salário mínimo: Final do benefício Data de restituição 1 e 6 2 de junho 2 e 7 3 de junho 3 e 8 4 de junho 4 e 9 5 de junho 5 e 0 6 de junho Como saber se houve desconto indevido do INSS? Beneficiários que desconfiarem de cobranças não autorizadas devem acessar o extrato de pagamentos no aplicativo Meu INSS ou pelo site. No documento, é possível verificar todos os lançamentos realizados, incluindo valores descontados e entidades recebedoras. Caso identifique irregularidades, o segurado pode contestar o desconto pelos seguintes meios: Agências dos Correios (atendimento presencial); Aplicativo Meu INSS; Central 135. Alerta para golpes O governo alertou que nem o INSS nem os Correios estão autorizados a realizar visitas domiciliares para tratar do assunto. Caso algum indivíduo se identifique como representante de tais instituições, é recomendável não fornecer informações pessoais e denunciar a tentativa de fraude. Os únicos canais oficiais para contestação de descontos indevidos são: Aplicativo Meu INSS; Portal meu.inss.gov.br; Central de atendimento 135; Agências dos Correios autorizadas. Impacto para a contabilidade e orientação aos clientes Profissionais da contabilidade que atendem aposentados e pensionistas devem estar atentos às novas possibilidades de atendimento e orientações sobre como proceder em casos de descontos indevidos. A recomendação é acompanhar os extratos dos benefícios e auxiliar os clientes na verificação de cobranças recorrentes ou desconhecidas. Além disso, é essencial informar os beneficiários sobre a possibilidade de contestação gratuita nos Correios e alertar sobre tentativas de golpe. O uso correto dos canais digitais e a adoção de medidas preventivas são fundamentais para proteger o segurado. Reforço institucional e medidas futuras A suspensão dos descontos foi determinada após uma série de denúncias envolvendo associações que cobravam mensalidades sem autorização dos beneficiários. A medida é parte de um conjunto de ações para aumentar a transparência e reforçar o controle sobre as autorizações feitas junto ao INSS. A expectativa é que novas regras para autorizações de descontos associativos entrem em vigor após reavaliação dos critérios de validação. Enquanto isso, os beneficiários seguem com o direito de contestar cobranças antigas e obter ressarcimento dos valores retidos. Link Original

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DASN-SIMEI deve ser entregue até amanhã (31); envio é obrigatório mesmo sem faturamento

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este sábado, dia 31 de maio, para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. O envio é obrigatório para todos os MEIs, mesmo para quem não teve faturamento no ano anterior. O que é a DASN-SIMEI? A DASN-SIMEI é uma obrigação acessória que o MEI precisa entregar todos os anos à Receita Federal. Nela, devem constar as receitas brutas obtidas no ano anterior e a indicação se houve contratação de empregado. O descumprimento pode acarretar em multa mínima de R$ 50, inscrição em dívida ativa e até a suspensão ou cancelamento do CNPJ. Entregar a declaração de faturamento em atraso gera Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), que é calculada em 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável. Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo. Como enviar A declaração é feita de forma totalmente online, pelo Portal do Empreendedor. Veja o passo a passo: Acesse o Portal do Empreendedor; Selecione DASN-SIMEI; Informe seu CNPJ; Selecione a opção Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. Ao clicar em “original” aparecem vários anos e o MEI deve escolher a opção do ano anterior, 2024;   Acesse o campo Valor da Receita Bruta Total e informe todos os valores faturados anualmente pela sua empresa; Inclua os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual. O processo é rápido e, ao final, o sistema gera um recibo de entrega, que deve ser guardado pelo contribuinte. Consequências do atraso Quem perder o prazo está sujeito a multa e pode ter restrições para emitir o DAS mensal, prejudicando o acesso aos benefícios previdenciários e à regularidade do CNPJ. Além disso, o MEI inadimplente com obrigações pode enfrentar dificuldades para obter crédito ou participar de licitações públicas. Fique atento ao prazo O alerta vale especialmente para MEIs que encerraram suas atividades recentemente, mas ainda não deram baixa no CNPJ — o envio da DASN-SIMEI continua sendo exigido enquanto o CNPJ estiver ativo. Para evitar complicações com o Fisco, o ideal é não deixar para a última hora e garantir que a declaração seja enviada dentro do prazo. Link Original

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Mais IOF, menos liberdade: como o bitcoin e as stablecoins estão virando a rota de fuga do câmbio tradicional

Em tempos onde se discute a modernização da economia e a digitalização dos negócios, o aumento do IOF sobre operações de câmbio soa como um passo na direção oposta. Para quem trabalha com o mercado internacional, presta serviços para o exterior ou mantém transações financeiras fora do país, o cenário é claro: o custo de operar dentro do sistema bancário tradicional aumentou. E a resposta do mercado não demorou. Com o avanço das criptomoedas — especialmente das stablecoins como o USDT (Tether) e do Bitcoin, empresários estão encontrando uma forma não apenas de economizar, mas também de preservar a liberdade financeira em um ambiente cada vez mais regulado e tributado. O que mudou no IOF sobre câmbio? O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é aquele velho conhecido que aparece toda vez que há uma transação bancária com algum tipo de movimentação monetária. Mas ele se torna especialmente indigesto quando falamos em operações de câmbio — ou seja, envio e recebimento de valores do exterior. Com o novo reajuste anunciado pelo governo, as alíquotas do IOF foram majoradas, impactando diretamente: Profissionais autônomos e PJ que recebem em dólar ou euro por serviços digitais; Empresas que fazem pagamentos a fornecedores internacionais; Investidores que trazem ou enviam recursos via remessas legais; Pessoas físicas que enviam recursos para parentes ou dependentes fora do país. Para se ter uma ideia, enquanto a tecnologia proporciona transações em segundos e com quase custo zero, o IOF pode chegar a 1,1% a 6,38%, dependendo do tipo de operação e prazo. E quem paga a conta? O empreendedor brasileiro. A explosão das stablecoins no Brasil Como diz o ditado do mercado: “Toda ação estatal excessiva cria uma reação descentralizada.” E o Brasil está vivendo isso em tempo real. Segundo dados recentes da SmartPay, mais de 666 mil conversões de USDT via PIX foram processadas em apenas 24 horas — um recorde que deixa claro: o brasileiro está abraçando as stablecoins como alternativa legítima para operações de câmbio. Esse número é simbólico. Mostra que mesmo em um país onde o sistema bancário ainda é dominante, a liberdade financeira está sendo conquistada com um celular na mão e uma carteira digital no bolso. Por que bitcoins e stablecoins fazem sentido? 1. Custo de transação quase nulo Enquanto uma transferência internacional pode envolver bancos intermediários, taxas de câmbio abusivas e o IOF, com stablecoins, você envia valores para qualquer parte do mundo com taxas mínimas — ou nenhuma. 2. Liquidez imediata via PIX Hoje, diversas plataformas já integram o uso de cripto com o sistema bancário brasileiro. O usuário converte USDT ou BTC para real e saca via PIX, sem enfrentar a burocracia dos bancos tradicionais. 3. Ausência de volatilidade nas stablecoins O USDT, por exemplo, é lastreado em dólar e tem variação praticamente nula. Ideal para quem quer manter o valor protegido, mas sem sofrer com a volatilidade do Bitcoin. 4. Autonomia total Diferente do câmbio tradicional, em que o banco precisa autorizar a operação e muitas vezes exige comprovações documentais, o uso de stablecoins e Bitcoin devolve ao empresário o controle da sua movimentação financeira. Planejamento tributário com criptoativos: liberdade com responsabilidade Como contador consultor, sempre faço um alerta: liberdade financeira não pode ser confundida com informalidade fiscal. Utilizar criptoativos é, sim, uma forma legítima de escapar de tributos abusivos — mas deve ser feita com responsabilidade. Empresas que utilizam stablecoins ou Bitcoin para transações internacionais devem: Declarar corretamente essas operações no Livro Caixa ou como Receita Operacional, conforme o caso; Observar os impactos de ganho de capital e variação cambial; Manter o controle dos registros de entrada e saída dos criptoativos; Estar atentos à Instrução Normativa 1888/2019, que obriga a declaração de operações com criptoativos acima de R$ 30 mil por mês diretamente à Receita Federal. Além disso, a Lei 14.478/2022, que regulamenta o mercado de ativos virtuais no Brasil, já trouxe importantes diretrizes — e ignorá-las é um risco desnecessário. Conclusão: o futuro do câmbio é descentralizado A cada vez que o governo aumenta impostos sobre movimentação financeira, ele planta sementes para o fortalecimento de um sistema alternativo. E, ironicamente, essa alternativa é o que muitos no poder gostariam de evitar: um sistema financeiro descentralizado, transparente e fora do controle estatal. Bitcoin e stablecoins não são apenas uma moda ou uma aposta tecnológica — são uma resposta inevitável a um sistema que sufoca o empresário e pune quem produz. O jogo está mudando. E quem entender isso primeiro terá a vantagem. Se você é empresário, autônomo ou profissional liberal que realiza operações internacionais, chegou a hora de reavaliar seu planejamento tributário com visão estratégica. Link Original

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Prazo de entrega do IRPF 2025 chegou ao fim; veja o que fazer se perdeu prazo

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou nesta sexta-feira (30), após mais de dois meses aberto aos contribuintes. Quem estava obrigado a fazer o envio e não entregou dentro do período estipulado pela Receita Federal precisa agir o quanto antes para evitar maiores prejuízos. Saiba agora quais são os próximos passos e como regularizar sua situação. Se você perdeu o prazo, ainda pode (e deve) enviar sua declaração o quanto antes. A Receita Federal continua recebendo os documentos, mas agora com a cobrança de uma multa por atraso, que varia conforme o tempo decorrido e o valor do imposto devido. Valor mínimo da multa: R$ 165,74 Valor máximo: 20% do imposto devido A multa começa a contar a partir do dia seguinte ao fim do prazo e é acrescida de juros com base na taxa Selic. Como entregar a declaração em atraso A entrega fora do prazo segue o mesmo procedimento da declaração regular: Utilize o programa oficial da Receita Federal (disponível para desktop e aplicativo); Preencha os dados com atenção e envie o quanto antes; Após o envio, será gerado um DARF da multa, que deve ser pago dentro do prazo estipulado no documento. E se eu for obrigado a declarar e não entregar? Deixar de declarar o IRPF quando há obrigatoriedade pode gerar uma série de problemas: CPF pode ficar em situação “pendente de regularização”, dificultando acesso a crédito, financiamentos e concursos; Multas e juros crescentes; Risco de processo administrativo por parte da Receita Federal. É possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Vale lembrar que, após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal para resolver as pendências. Se você ainda não enviou porque teve dúvidas ou dificuldades, é possível buscar apoio com um contador ou até mesmo utilizar serviços online especializados. Quanto antes a regularização acontecer, menores são os impactos financeiros. Link Original

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Saúde mental no trabalho: adiamento afeta proteção ao trabalhador?

A entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da fiscalização de riscos psicossociais nas empresas, foi adiada oficialmente para 25 de maio de 2026. A medida, publicada em portaria no Diário Oficial da União, prevê que o primeiro ano de vigência será dedicado exclusivamente à orientação e adaptação das empresas. Atualização da NR-1 prioriza caráter educativo De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a nova abordagem tem como objetivo preparar empregadores e trabalhadores para a implementação das exigências da NR-1. Até maio de 2026, os auditores fiscais poderão realizar inspeções, mas sem aplicação de multas. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Risco psicossocial passa a integrar fiscalização trabalhista A NR-1 é responsável por estabelecer as diretrizes gerais de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Com a atualização, a norma incorpora os riscos psicossociais ao mesmo nível de importância que os acidentes físicos e doenças ocupacionais. Esses riscos incluem metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de suporte, baixa autonomia e condições precárias de trabalho. A fiscalização avaliará esses aspectos com base em denúncias e inspeções in loco. Empresas podem ser fiscalizadas mesmo sem penalidades Durante o período educativo, os auditores-fiscais do trabalho poderão analisar indicadores como número de afastamentos por doenças ocupacionais, rotatividade e entrevistas com empregados, além da documentação interna das empresas. As denúncias continuarão sendo o principal ponto de partida das fiscalizações. Canais como o Fala.br, a Central Alô Trabalho (158) e as Superintendências Regionais seguem ativos para receber relatos anônimos de trabalhadores. Críticas de especialistas ao adiamento da medida Especialistas em saúde mental e relações de trabalho criticaram o adiamento da medida. Segundo o psiquiatra Arthur Danila, coordenador de programas na USP, a postergação representa um retrocesso. “Falar que o trabalho não está adoecendo é contrariar a realidade”, afirmou Danila. Thatiana Cappellano, mestre em ciências sociais, defende que o adiamento impede que empresas revisem estruturas internas que afetam diretamente a saúde mental dos colaboradores. “As empresas são contra porque discutir saúde mental exige olhar para a estrutura do trabalho”, declarou. Impacto econômico do risco psicossocial no Brasil Segundo o INSS, em 2024 foram registrados 472 mil afastamentos por transtornos psicológicos, um aumento de 68% em relação a 2023. A maioria dos trabalhadores afastados são mulheres (64%) com idade média de 41 anos. A média de licença foi de três meses, com pagamento de cerca de R$ 1,9 mil mensais por beneficiário. Isso representou um impacto potencial de quase R$ 3 bilhões aos cofres públicos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a depressão e a ansiedade causam a perda de 12 bilhões de dias úteis por ano, totalizando US$ 1 trilhão em prejuízos globais anuais. Empresas devem se preparar para 2026 Mesmo sem penalidades imediatas, é recomendável que as empresas iniciem um plano de adaptação às novas exigências da NR-1. Isso inclui avaliação dos riscos psicossociais, revisão das metas, suporte emocional aos colaboradores e programas internos de bem-estar no trabalho. Conforme destaca Tatiana Pimenta, especialista em saúde mental, o atraso pode agravar o cenário atual: “Se adiar, vai ser mais um ano que a gente vai explodir de afastamento”. Saiba como denunciar riscos psicossociais Canal de Denúncias do MTE: acesso pelo site do Ministério do Trabalho; Fala.br: plataforma de ouvidoria e acesso à informação; Central Alô Trabalho (158): segunda a sábado, das 7h às 22h (ligações gratuitas de telefone fixo); Superintendências Regionais do Trabalho: nos estados. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, e é importante fornecer o máximo de informações possíveis para facilitar a atuação dos auditores-fiscais. A nova norma da NR-1 representa um avanço importante no reconhecimento do risco psicossocial como fator de impacto na saúde do trabalhador. Apesar do adiamento da aplicação de penalidades, o caráter educativo da medida oferece uma oportunidade para que empresas se ajustem às exigências legais. Contadores, gestores de RH e empresários devem acompanhar o tema de perto, avaliar políticas internas e garantir conformidade com a legislação trabalhista. A saúde mental no trabalho é um tema em ascensão e terá cada vez mais peso na fiscalização federal. Link Original

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Comércio poderá abrir em feriados apenas com convenção coletiva a partir de julho

A partir de 1º de julho de 2025, supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados mediante acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores. A determinação consta em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que revoga norma anterior da gestão federal passada. A medida afeta diretamente 12 atividades do setor comercial e tem gerado forte reação de empresários, parlamentares da oposição e entidades patronais, que buscam adiar a vigência da nova regra ou apresentar uma proposta alternativa ao governo federal. A decisão do governo Lula (PT) altera a Portaria nº 671/2021, editada na gestão de Jair Bolsonaro (PL), que permitia a abertura do comércio em feriados sem a necessidade de convenção coletiva. Com a nova portaria, publicada em 2023, a exigência volta a valer para algumas categorias específicas do comércio. Setores afetados e exceções previstas na nova regra A portaria do MTE restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para 12 atividades comerciais, entre elas supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, revendas de veículos e o comércio varejista em geral. As demais 110 atividades listadas na norma anterior — como indústrias, hotéis, transporte, call centers, construção civil e educação — permanecem autorizadas a operar sem convenção em feriados. A exigência do acordo coletivo tem como objetivo garantir contrapartidas aos trabalhadores escalados para trabalhar nos feriados, como folgas compensatórias, pagamento adicional e vale-alimentação, segundo o Ministério do Trabalho. Caso a portaria entre em vigor conforme previsto e seja descumprida, os empregadores estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multas. A fiscalização caberá aos auditores fiscais do trabalho. Pressão do setor produtivo pode adiar entrada em vigor Entidades patronais e bancadas parlamentares ligadas ao setor produtivo intensificaram a pressão para que o governo prorrogue a entrada em vigor da portaria. Até o momento, a vigência da regra foi adiada quatro vezes. No início de maio, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e da União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (Unecs). Na ocasião, os representantes se comprometeram a apresentar, até 3 de junho, uma contraproposta à medida. De acordo com o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE), o ministro demonstrou abertura para considerar uma nova prorrogação. A proposta alternativa está sendo articulada também pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), presidente da Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio-CE), embora os detalhes ainda não tenham sido divulgados. Implicações jurídicas e insegurança para empregadores A nova portaria é sustentada pela Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê que o trabalho em feriados no comércio depende de convenção coletiva. A portaria de 2021, editada no governo anterior, contrariava essa norma ao dispensar a exigência de acordo, conforme argumenta o MTE. “Uma portaria não pode se sobrepor a uma lei”, explica a advogada e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR, Natalia Guazelli. Segundo ela, a coexistência das duas normas criou insegurança jurídica tanto para empregadores quanto para fiscais do trabalho. “Os empregadores alegam respaldo na norma de 2021, enquanto os auditores têm dificuldade para aplicar sanções com base na legislação anterior à portaria do governo Bolsonaro”, afirma Guazelli. Impacto financeiro para empresários e necessidade de planejamento Para empresários, a exigência de convenção coletiva representa aumento de custos operacionais, especialmente para pequenos negócios em regiões onde não há sindicatos atuantes ou estrutura para negociar. “O setor empresarial vê a medida com preocupação porque aumenta os custos e torna inviável manter as operações em algumas localidades, como cidades pequenas sem representação sindical ativa”, pontua Guazelli. A necessidade de planejamento também é destacada por especialistas, já que, com a nova regra, as empresas precisarão antecipar negociações com sindicatos para garantir o funcionamento regular nos feriados. Perspectiva dos trabalhadores e retomada da negociação coletiva Do ponto de vista dos trabalhadores, a retomada da exigência de convenção coletiva é vista como uma medida de proteção aos direitos trabalhistas. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), Julimar Roberto de Oliveira, defende que o acordo entre as partes é essencial para evitar abusos. “A negociação coletiva garante que o trabalhador receba contrapartidas justas, e a portaria atual apenas reforça o que a lei já estabelece”, argumenta Oliveira. Reforma trabalhista e queda nas contribuições sindicais Desde a reforma trabalhista de 2017, as contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias. Segundo dados do MTE, a arrecadação dos sindicatos caiu de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 57,6 milhões em 2024, uma redução de 98,1%. A perda de receita enfraqueceu a capacidade de negociação de muitos sindicatos, o que também é apontado como um fator que dificulta o cumprimento da nova exigência. O deputado Joaquim Passarinho informou que o projeto em discussão poderá incluir um novo modelo de financiamento sindical, tanto para entidades patronais quanto laborais, para viabilizar as convenções e garantir o equilíbrio nas negociações. Previsão legal para o trabalho aos domingos Vale destacar que, apesar da restrição para feriados, o trabalho aos domingos continua permitido sem necessidade de convenção coletiva, conforme a própria Lei nº 10.101/2000. A norma estabelece que, a cada três semanas, os trabalhadores devem ter um domingo de descanso garantido. O professor de direito Jorge Luiz Souto Maior ressalta que a Constituição garante o direito ao descanso comum, especialmente aos domingos e feriados, como forma de preservar o convívio social e comunitário.  “Em países como a Alemanha, por exemplo, o comércio é proibido de funcionar nesses dias por essa razão”, afirma. Quais atividades precisarão de convenção coletiva para abrir em feriados Veja a seguir as atividades comerciais que precisarão de convenção coletiva para funcionar em feriados, de acordo com a nova portaria do Ministério do Trabalho: Comércio varejista de peixes e frutos do mar; Açougues e comércio de carnes frescas; Hortifrutigranjeiros; Farmácias e drogarias, incluindo de manipulação; Supermercados e hipermercados com venda de alimentos; Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais; Comércio em portos, aeroportos e rodoviárias; Comércio em hotéis; Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; Revendas de veículos automotores e similares;

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