Novidades

Novidades

Fraude na Caixa expõe urgência de auditorias internas e compliance eficaz

A operação da Polícia Federal que apura o desvio de R$ 11 milhões da Caixa Econômica Federal não é apenas mais um escândalo funcional. É, sobretudo, um alerta sobre a negligência com que muitas instituições ainda tratam as estruturas de controle, auditoria e integridade. Quando a base falha, o risco vira rotina — e a reputação, moeda volátil. Segundo as investigações, um funcionário da estatal teria usado seu acesso privilegiado para realizar transferências indevidas via Pix, em nome de clientes, desviando valores para empresas de apostas e contas de terceiros, demonstrando, inclusive, a combinação de ambientes de movimentação financeira sensíveis, como as Bets. Entretanto, a fraude só veio à tona após uma auditoria interna, mostrando como esse mecanismo — ainda subestimado — é essencial à proteção institucional. Esse episódio evidencia o que muitos fingem não ver: compliance não é adereço, é contenção. Não é um custo a mais, é um investimento a menos em crises. A título de esclarecimento, cita-se a estrutura sugerida pelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), a qual poderia ter prevenido ou ao menos dificultado o avanço da fraude. Isso porque o modelo COSO organiza os controles internos em cinco pilares: ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, comunicação e monitoramento. Amplamente adotado em boas práticas internacionais, ele é referenciado pelo TCU, CGU, Banco Central e órgãos de governança no setor público e privado, de modo que a sua ausência ou inefetividade é uma porta aberta para irregularidades sistêmicas. Além disso, a legislação brasileira já dá o tom: a Lei das Estatais (13.303/2016) exige a implementação de mecanismos de governança, integridade e controle interno. A Lei Anticorrupção (12.846/2013), reforçada pelo Decreto 11.129/2022, valoriza a existência de programas de compliance como fator atenuante e essencial à responsabilização objetiva de pessoas jurídicas. Não se trata, portanto, de uma escolha institucional — é um dever regulatório. Apesar disso, o compliance ainda é visto, em muitas companhias, como um “peso necessário”. Ocorre que o custo da negligência sempre será maior, considerando que não se trata apenas de mitigar eventuais responsabilidades civis ou penais, mas de evitar o dano estrutural: perda de credibilidade, exposição negativa e insegurança institucional. Ademais, esse tipo de escancaramento de ilícitos em empresas públicas e autarquias revela algo ainda mais perturbador: a falsa percepção de que o setor público estaria imune à necessidade de programas sérios de integridade. Essa crença, ultrapassada e perigosa, é o que alimenta o ambiente confortável para agentes que desejam manipular a estrutura ao seu favor. O caso recente do INSS, onde quadrilhas estruturadas conseguiram fraudar milhares de benefícios com apoio de servidores, reforça a urgência de controles internos sólidos, mesmo no setor público. Contudo, a raiz dos episódios, embora distintos, é comum: a ausência de cultura de integridade e falta de compromisso real com o compliance público. Diante disso, enquanto o setor privado começa a internalizar práticas de integridade como diferencial competitivo, o setor público ainda hesita — e esse atraso custa caro. É necessário tratar o compliance não como formalidade, mas como fundação. Só assim será possível proteger o patrimônio, a reputação e, sobretudo, a confiança do cidadão. Link Original

Novidades

Gestão empresarial: entendendo e aplicando os níveis estratégico, tático e operacional

A gestão empresarial eficaz depende da integração dos três níveis fundamentais de planejamento: o estratégico, o tático e o operacional. Cada um desses níveis possui características, objetivos e prazos distintos, mas atuam de forma interdependente para garantir que a organização atinja suas metas de curto, médio e longo prazo. O planejamento estratégico representa o nível mais alto e abrangente do processo de gestão, sendo responsável por definir a direção geral da empresa por meio da visão, missão, objetivos e metas de longo prazo. A partir de uma análise detalhada do ambiente interno e externo — que abrange mercado, concorrência, oportunidades e ameaças —, a alta administração estabelece as estratégias que nortearão todas as decisões futuras da organização. O foco está no longo prazo e envolve a participação da alta liderança, respondendo às perguntas essenciais: “onde estamos?” e “para onde queremos ir?”. Por exemplo, uma empresa de tecnologia pode estabelecer como visão tornar-se líder global em dispositivos eletrônicos, com metas voltadas à expansão da participação no mercado e à entrada em novos países. O planejamento tático atua como elo entre os níveis estratégico e operacional, traduzindo as diretrizes gerais em planos de ação específicos para cada área ou departamento, com foco no médio prazo. É responsabilidade dos gerentes intermediários detalhar essas estratégias em metas viáveis e coordenar os setores para garantir alinhamento com os objetivos organizacionais. Como exemplo, o departamento de marketing pode desenvolver campanhas para os mercados-alvo definidos estrategicamente, enquanto a área de produção ajusta sua capacidade para atender à demanda projetada. Assim, o planejamento tático torna as diretrizes estratégicas executáveis. Já o planejamento operacional foca na execução das tarefas e processos diários que mantêm a empresa em funcionamento. Ele especifica atividades, prazos, recursos e responsabilidades, assegurando que os planos táticos sejam implementados com eficácia no curto prazo. Com atenção à rotina operacional, esse nível define procedimentos, controla recursos e permite respostas rápidas a imprevistos, promovendo eficiência contínua. Exemplos comuns incluem o controle de estoque, a organização da equipe de atendimento, o cumprimento de prazos de entrega e o monitoramento da produtividade. A eficácia da gestão empresarial está diretamente ligada ao alinhamento entre os níveis estratégico, tático e operacional. Essa integração garante que as metas de longo prazo se desdobrem em ações objetivas, executadas com precisão no cotidiano da empresa. Para isso, é essencial promover uma comunicação clara entre lideranças e equipes, desdobrar metas de forma coerente, utilizar ferramentas de gestão para monitoramento e controle e adotar práticas de feedback contínuo. Além disso, o engajamento das equipes é indispensável, pois fortalece o entendimento do impacto das ações individuais nos resultados coletivos. Esse alinhamento torna a organização mais ágil frente às mudanças do mercado, otimiza recursos e mantém o foco nas metas definidas. Portanto, compreender e aplicar corretamente os níveis estratégico, tático e operacional é essencial para estruturar uma gestão empresarial eficiente, adaptável e orientada para resultados. O planejamento estratégico define o caminho, o tático detalha as ações necessárias e o operacional garante a execução no dia a dia. Essa articulação forma uma cadeia integrada que sustenta o crescimento e a competitividade do negócio. Gestores que dominam esses três níveis conduzem suas organizações com maior clareza, foco e agilidade, promovendo um ambiente coordenado e produtivo, capaz de alcançar — e até superar — as metas organizacionais. Por Alessandra de Souza Ferreira, bacharel em Ciências Contábeis, Técnica em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos. Link Original

Novidades

Entenda quando ocorre a retenção de salário e quais os direitos dos trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional crie uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários. A decisão foi tomada em resposta a uma ação que questionava a omissão legislativa em relação ao tema. Um advogado trabalhista esclarece quando a conduta é configurada e quais os direitos do trabalhador. De acordo com a decisão do STF, a Constituição Federal já prevê que a retenção dolosa de salários deve ser considerada crime, mas cabe ao Congresso especificar em que condições isso será configurado como tal. A medida visa garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e assegurar que empregadores que deliberadamente deixem de pagar salários sejam penalizados. Para o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, a decisão do STF é um marco importante na proteção dos direitos dos trabalhadores. Ele explica que a retenção dolosa de salários pode ser configurada quando o empregador, propositalmente, deixar de pagar o salário ao empregado, ou reter o valor, no todo ou em parte, com a intenção de descumprir a obrigação. “Embora ainda não seja tipificado como crime, a legislação trabalhista já considera essa prática ilegal, podendo gerar cobranças judiciais, autuações e multas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização. A tipificação como crime acrescentará apenas mais uma camada de penalidades possivelmente aplicáveis ao empregador”, afirma o advogado. De acordo com Costa Junior, a falta de pagamento de salários dá ao empregado o direito de buscar a Justiça do Trabalho para cobrar na Justiça “o valor inadimplido e de promover a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, de rescindir o contrato por culpa do empregador, e cobrar as verbas rescisórias decorrentes, que são as mesmas da dispensa sem justa causa (saldo de salário do mês, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e FGTS com multa de 40%). Além das verbas salariais, o trabalhador também poderá pleitear indenização por dano moral. “Trata-se de uma conduta que configura ato ilícito, tendo em vista o inevitável constrangimento que sofre o trabalhador perante seus credores e a angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna como alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde”, ressalta o advogado. Fonte: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho. Link Original

Novidades

Reforma Tributária: Implicações para as Empresas em 2024 e 2025

Embora a implementação integral da reforma tributária esteja prevista para 2033, as empresas brasileiras precisam começar, ainda em 2026, os ajustes necessários para operar sob o novo sistema tributário. As primeiras alterações operacionais, sobretudo no campo das obrigações acessórias, já exigirão adequações complexas na emissão de documentos fiscais, integração de sistemas de gestão e reorganização de processos internos. O novo modelo prevê a unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), que darão lugar ao IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O período de transição se estenderá até 2032, mas a necessidade de adaptação das empresas começa de forma prática já a partir do próximo ciclo fiscal. Alterações nos documentos fiscais: primeiros impactos práticos A primeira grande mudança que afetará diretamente o dia a dia das empresas ocorre na emissão e no recebimento de notas fiscais. Mesmo antes do início da cobrança integral dos novos tributos, as notas fiscais precisarão ser ajustadas para incluir os campos exigidos pelo novo modelo. Segundo especialistas, os layouts dos documentos fiscais eletrônicos deverão incorporar aproximadamente 200 novos campos de informações. Essa ampliação exigirá atualizações significativas nos sistemas de emissão e recepção de notas, com forte integração entre plataformas fiscais e de gestão empresarial (ERP). Caso as empresas não atualizem seus sistemas, o risco é grave: a impossibilidade de emitir ou receber notas fiscais poderá paralisar operações, comprometer o faturamento e afetar diretamente o fluxo financeiro das organizações. Integração de áreas e planejamento multidisciplinar Para garantir uma transição segura, especialistas recomendam que as empresas constituam, ainda em 2024 e 2025, comitês internos multidisciplinares voltados à gestão da transição tributária. Esses grupos devem integrar profissionais de: Tecnologia da informação; Departamento fiscal; Contas a pagar e contas a receber; Faturamento; Recursos humanos; Jurídico e compliance. A função desses comitês será acompanhar de perto as atualizações dos fornecedores de sistemas, mapear os processos afetados, testar as versões de layouts à medida que forem disponibilizadas e estruturar a infraestrutura necessária para a adaptação operacional integral. Terceirização de TI como estratégia de eficiência A busca por eficiência operacional será um dos grandes desafios do setor privado durante a implementação da reforma tributária. Nesse contexto, a terceirização de profissionais de tecnologia da informação surge como alternativa estratégica. Com equipes externas especializadas, as empresas podem acelerar a modernização de seus sistemas, reduzir custos fixos com estrutura própria e ampliar a capacidade de resposta diante das atualizações frequentes de layouts, tabelas e normas acessórias que a transição fiscal exigirá. Além da TI, outras áreas operacionais também precisarão ser revisadas para garantir aderência às novas regras, incluindo departamentos de compras, logística e controles contábeis. Prazos curtos e riscos operacionais Apesar de o cronograma da reforma tributária se estender até 2033, o tempo para os ajustes operacionais é considerado curto diante da complexidade das mudanças. O início do período de convivência entre o sistema atual e o novo modelo de IVA já exigirá testes operacionais robustos a partir de 2026. Especialistas alertam que eventuais falhas de planejamento podem gerar gargalos logísticos, interrupções no faturamento e acúmulo de passivos fiscais. A revisão antecipada de processos, o mapeamento de riscos e a realização de simulações fiscais com os novos parâmetros serão essenciais para mitigar impactos negativos. Muito mais que mudanças de códigos: reforma exige reestruturação de processos A adaptação das empresas à reforma tributária não se limita a mudanças de códigos fiscais ou tabelas tributárias. O novo modelo afeta cadeias inteiras de processos empresariais, exigindo: Reprogramação dos sistemas de ERP e integração com plataformas fiscais; Adequação de cadastros de clientes e fornecedores; Revisão de contratos comerciais que envolvam regras de tributação sobre o consumo; Capacitação contínua das equipes fiscais e operacionais. Essa complexidade faz com que o planejamento antecipado seja considerado o principal fator de sucesso na transição tributária. Empresas que iniciarem as adequações nos próximos meses terão melhores condições de evitar paralisações, multas e prejuízos financeiros no futuro. Regulamentação avança e reforça a necessidade de preparo Com a regulamentação da reforma já em tramitação no Congresso Nacional, as empresas começam a conhecer os detalhes técnicos das novas obrigações acessórias e regras operacionais. Entre os aspectos que exigem atenção dos contadores e gestores fiscais estão: Regras de crédito financeiro do IVA; Formato de escrituração fiscal digital adaptada ao novo sistema; Critérios de incidência nas operações interestaduais; Nova estrutura de retenção e recolhimento de tributos nas cadeias produtivas. Cada avanço na regulamentação representa uma nova rodada de ajustes que as empresas precisarão absorver de forma rápida para garantir conformidade fiscal. Empresas precisam agir já em 2024 e 2025 Apesar de o cronograma de transição prever etapas até 2033, o curto prazo restante para o início da implementação prática torna urgente a mobilização das empresas. O novo modelo não permitirá improvisos de última hora, dada a interdependência dos processos contábeis, fiscais e tecnológicos. Para o setor contábil, o momento também exige atualização permanente de normas, capacitação técnica e estreito acompanhamento das definições legislativas que ainda estão em curso. Link Original

Novidades

Mais uma empresa confirma incidente cibernético, mas nega vazamento de dados sensíveis

A Unimed, uma das maiores operadoras de saúde suplementar do Brasil, confirmou nesta semana a ocorrência de um incidente cibernético que afetou parte de sua infraestrutura tecnológica.  A falha foi identificada em um ambiente vinculado à plataforma Kafka, ferramenta amplamente utilizada para gerenciar o fluxo de dados e a comunicação interna entre sistemas. Em nota oficial, a companhia afirmou que o sistema atingido não contém dados sensíveis nem armazena histórico de conversas entre pacientes e profissionais de saúde. A operadora também rebateu informações divulgadas por veículos de imprensa, que apontavam um possível vazamento de mensagens médicas. De acordo com a Unimed, o volume e o conteúdo das mensagens citadas não correspondem à capacidade do ambiente impactado. A pergunta que não quer calar: Se uma operadora de saúde trata, em essência, dados sensíveis, uma vez que os dados referentes à saúde são considerados sensíveis, como querem que acreditemos que esses dados não foram afetados? A empresa ressaltou que mantém investimentos contínuos em segurança da informação e atua em conformidade com o Programa Nacional de Governança em Proteção e Privacidade de Dados.  Toda vez que se faz imput de dados em sistemas de terceiros, como no caso do Kafka, o Controlador, no caso a Unimed, deve verificar se ao terceirizado está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e quais as medidas técnicas e administrativas são tomadas por este último para manter a segurança desses dados. No mínimo a Unimed foi negligente em cumprir o artigo 39, da Lei Geral de Proteção de Dados que diz: “o operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.” Cabe ao controlador fazer esse acompanhamento. As investigações técnicas para apurar a origem e o alcance do ataque ainda estão em curso. Este não é o primeiro incidente relacionado à segurança digital envolvendo a marca. No início de 2025, a Unimed de Brusque, em Santa Catarina, também sofreu um ataque cibernético, que gerou instabilidade nos sistemas internos da cooperativa. À época, a empresa confirmou que a origem dos problemas foi uma ação criminosa de agentes ainda não identificados. No comunicado recente, a Unimed esclareceu que o incidente registrado em março deste ano foi pontual, restrito a uma integração entre o aplicativo móvel e um serviço de chat utilizado por apenas três cooperativas.  Segundo a operadora, esse canal serve exclusivamente para demandas administrativas, como consulta de rede credenciada e solicitações operacionais, sem qualquer função assistencial ou troca direta entre médicos e pacientes. A instituição frisou ainda que o sistema afetado não funciona como repositório de dados e não possui estrutura técnica para armazenar o volume de mensagens divulgado na imprensa.  “Não há, até o momento, indícios de que tenha ocorrido vazamento de informações sensíveis de beneficiários, médicos cooperados ou profissionais de saúde”, informou. Composto por 340 cooperativas independentes em todo o território nacional, o Sistema Unimed reforçou que a falha não reflete a operação como um todo. Ainda assim, destacou que todo incidente é tratado com rigor técnico e responsabilidade institucional. Como parte de sua política de governança digital, a Unimed informou que mantém um plano robusto de cibersegurança, com foco na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD, monitoramento contínuo de sistemas e parcerias estratégicas com empresas globais de tecnologia e infraestrutura digital. Essa última informação não parece condizente com o que aconteceu? O que você, leitor, acha? Link Original

Novidades

Empresários devem se preparar para obrigações do segundo semestre; veja datas

Com o segundo semestre de 2025 se aproximando, empresários devem estar atentas ao calendário de obrigações acessórias e tributárias. O período concentra uma série de compromissos importantes, como o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o pagamento de tributos recorrentes e o cumprimento de exigências trabalhistas. A organização prévia é o principal fator para evitar multas, inconsistências junto à Receita Federal e prejuízos à saúde financeira do negócio. Como as PMEs, muitas vezes, têm estrutura reduzida, precisam investir em controle de prazos e automatização de rotinas para evitar erros que podem sair caros. Principais obrigações para empresas no segundo semestre Entre os principais compromissos que as empresas devem observar no segundo semestre estão: Escrituração Contábil Fiscal (ECF): deve ser entregue até o final de julho pelas empresas obrigadas, com informações sobre a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI: em agosto é feita a entrega de abril a julho de 2025; Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito: também deve ser entregue em agosto referente ao primeiro semestre do ano; DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune: a obrigação referente ao primeiro semestre do ano deve ser enviada em agosto; e-Financeira: ainda em agosto os contribuintes e contadores devem enviar os dados referentes ao primeiro semestre; DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações: em setembro o envio deve ser feito referente a janeiro a junho de 2025; DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual: deve ser enviada em dezembro; Revisão do enquadramento tributário: é o momento de avaliar se o regime atual (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) ainda é vantajoso para a empresa, especialmente com a chegada da reforma tributária. Além disso, é fundamental que as empresas mantenham o controle sobre pagamentos de tributos como o ICMS, ISS e contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Organização e apoio contábil são diferenciais competitivos A boa gestão contábil se torna um diferencial competitivo para as empresas de todos os portes que desejam crescer de forma sustentável. Contar com o apoio de profissionais da contabilidade e sistemas de gestão integrados pode facilitar o cumprimento das obrigações e melhorar a tomada de decisão. Empresários devem ainda acompanhar eventuais alterações na legislação tributária e trabalhista, como as mudanças previstas na Reforma Tributária, que podem impactar diretamente a rotina fiscal e financeira do segundo semestre. Link Original

Novidades

Empregado em jornada parcial tem direito a férias proporcionais conforme a CLT

Empregados contratados sob o regime de jornada parcial têm direito a férias proporcionais, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra se aplica aos vínculos em que a jornada semanal é de até 30 horas, com ou sem possibilidade de horas extras, e deve constar expressamente no contrato. Como funciona o regime de jornada parcial Desde sua inclusão na CLT, em 2001, o contrato de jornada parcial tem como característica principal a limitação da carga horária semanal. São duas possibilidades: Até 30 horas semanais, sem autorização para horas extras; Até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras semanais. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) ampliou a duração possível da jornada parcial e assegurou que empregados sob esse regime tenham os mesmos direitos dos contratos integrais, incluindo férias proporcionais, 13º salário e FGTS. Férias proporcionais por carga horária O direito a férias é garantido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, inclusive os que atuam em jornada parcial. No entanto, a duração do período de descanso anual varia conforme a quantidade de horas trabalhadas semanalmente. Veja abaixo a tabela de proporcionalidade definida pela legislação: Até 5 horas semanais: 8 dias de férias De 5 a 10 horas semanais: 10 dias de férias De 10 a 15 horas semanais: 12 dias de férias De 15 a 20 horas semanais: 14 dias de férias De 20 a 25 horas semanais: 18 dias de férias De 25 a 30 horas semanais: 22 dias de férias Acima de 22 horas semanais (com até 6 horas extras): 30 dias de férias Direitos mantidos no regime parcial Além do direito ao descanso anual, empregados sob jornada parcial também podem optar pelo abono pecuniário, ou seja, converter um terço do período de férias em dinheiro. O prazo aquisitivo permanece o mesmo: 12 meses de trabalho para aquisição do direito. As férias coletivas também se aplicam aos trabalhadores em jornada parcial, desde que respeitada a proporcionalidade dos dias, conforme a jornada contratada. Importância da formalização no contrato É fundamental que o regime de jornada parcial esteja claramente especificado no contrato de trabalho, incluindo a carga horária semanal, a possibilidade (ou não) de horas extras e a forma de controle de ponto. Essa formalização evita conflitos futuros entre empregador e empregado e assegura o cumprimento das obrigações legais, inclusive em auditorias fiscais e trabalhistas. Contexto histórico e alterações legislativas A modalidade de jornada parcial foi incluída na CLT pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001. Antes da Reforma Trabalhista, a duração máxima era de 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras. Após 2017, o teto passou para 30 horas, e a jornada de 26 horas com extras foi criada. Essa mudança ampliou o alcance da jornada parcial no mercado de trabalho, especialmente em setores como comércio, serviços e educação, nos quais a flexibilidade de horários é um diferencial. Impacto para empregadores e contadores Do ponto de vista contábil, o regime de jornada parcial exige atenção no cálculo de encargos e na elaboração da folha de pagamento, já que impacta diretamente o valor de férias, 13º, recolhimentos previdenciários e de FGTS. Profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes quanto à correta aplicação do regime e observar as atualizações da legislação trabalhista, garantindo conformidade e evitando passivos judiciais. Recomendações práticas Empregadores devem: Formalizar o regime no contrato de trabalho; Controlar a jornada com precisão, inclusive horas extras; Aplicar corretamente a proporcionalidade das férias; Registrar e pagar os valores devidos no eSocial. Já os trabalhadores devem acompanhar o registro correto de suas jornadas e ficar atentos aos períodos aquisitivos e concessivos de férias. O regime de jornada parcial assegura ao trabalhador os mesmos direitos do regime integral, com adaptações proporcionais à carga horária. Conhecer essas regras é essencial para garantir a regularidade trabalhista e evitar prejuízos tanto para empresas quanto para empregados. Para mais informações, acesse a página do Ministério do Trabalho ou consulte outras matérias do Portal Contábeis sobre direito trabalhista. Link Original

Novidades

O que a CPI das Bets ensina sobre liderança e integridade nas empresas

A CPI foi instaurada para apurar suspeitas de irregularidades na operação de casas de apostas e na atuação de seus promotores — inclusive influenciadores. Desde o início das investigações, surgiram indícios de que as plataformas operam com pouca ou nenhuma regulação efetiva, abrindo espaço para desvios e prejuízos à coletividade. Além da fragilidade na fiscalização, chamou atenção a forma como empresas do setor terceirizam sua comunicação e sua imagem a pessoas públicas sem exigir critérios objetivos de responsabilidade. Para especialistas em compliance e governança, esse modelo reforça um cenário permissivo à disseminação de condutas antiéticas, especialmente quando o lucro se sobrepõe à integridade. Liderança omissa é fator comum em ambientes de risco ético Os depoimentos prestados à CPI até agora revelam que muitas das falhas observadas não decorrem apenas da atuação individual de influenciadores ou executivos, mas sim de uma estrutura de liderança frágil ou omissa. O caso investigado pela CPI das Bets traz lições diretas para o setor produtivo. Empresas de todos os segmentos devem rever seus mecanismos de controle, reforçar programas de integridade e treinar seus líderes para atuarem como guardiões da cultura ética. Contadores, auditores e profissionais de compliance também têm papel essencial nesse processo. “A contabilidade é linha de frente no monitoramento de práticas suspeitas. Quando bem orientada, a área contábil pode identificar indícios de irregularidades antes que se transformem em crises”, afirma Cláudio Figueiredo, perito contábil e especialista em controle interno. A adoção de controles eficientes não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de proteger a reputação da empresa e evitar prejuízos financeiros causados por escândalos éticos ou legais. Pressão por resultados pode gerar desvios de conduta Outro ponto sensível revelado pela CPI é o impacto das metas agressivas sobre o comportamento das pessoas dentro das organizações. A busca incessante por resultados pode, em alguns casos, levar colaboradores a adotar atalhos, ainda que isso signifique infringir normas legais ou éticas. O dilema entre desempenho e integridade é comum em empresas que não possuem políticas claras de compliance. A ausência de canais de denúncia, treinamentos regulares e lideranças atuantes agrava esse risco.  Casos anteriores reforçam a importância da governança ética O Brasil acumula casos em que a falta de controles internos e lideranças responsáveis gerou danos irreversíveis. Escândalos como os da Petrobras, do Grupo X e de empresas do setor de educação privada mostram que, quando a governança falha, toda a estrutura organizacional sofre as consequências. O caso das apostas esportivas apenas atualiza esse debate. A diferença é que, neste episódio, os holofotes estão voltados para figuras públicas e empresas que ainda operam em setores com regulação incipiente. Mesmo assim, os princípios aplicáveis à boa governança permanecem os mesmos. Cultura organizacional começa no topo da hierarquia Estudos internacionais, como os realizados pelo Institute of Business Ethics (IBE), mostram que empresas com lideranças ativas na promoção da ética têm menor propensão a fraudes e desvios de conduta. Isso reforça a ideia de que o exemplo deve vir do topo: quando líderes negligenciam a integridade, colaboradores tendem a reproduzir o mesmo comportamento. O papel da liderança inclui: comunicar valores com clareza, agir conforme os princípios estabelecidos, garantir que todos os processos sejam auditáveis e aplicar sanções justas e transparentes em caso de desvios. Setor contábil deve fortalecer atuação preventiva No contexto das revelações da CPI das Bets, contadores ganham relevância como agentes de prevenção. Além de garantir a conformidade fiscal e contábil, os profissionais devem atuar na orientação das empresas quanto a riscos legais e reputacionais. Entre as práticas recomendadas estão: Adoção de controles internos eficazes; Revisão periódica de contratos e relações com terceiros; Criação de canais de denúncia com anonimato garantido; Implementação de treinamentos sobre ética e integridade; Monitoramento de indicadores de risco contábil e fiscal. Essas medidas ajudam a mitigar os riscos identificados em investigações como a CPI das Bets, além de fortalecer a imagem institucional das empresas junto a investidores, clientes e órgãos reguladores. CPI traz alerta para todo o ambiente empresarial A Comissão Parlamentar de Inquérito ainda está em andamento e novas informações devem surgir nas próximas semanas. No entanto, as evidências já levantadas reforçam a necessidade de uma atuação mais consciente das empresas em relação aos riscos éticos. Cabe aos líderes escolherem se desejam atuar de forma transparente e ética ou correr o risco de repetir erros já conhecidos. No cenário atual, em que a reputação é um ativo intangível valioso, prevenir é sempre o melhor caminho. Com informações adaptadas da Seven PR  Link Original

Novidades

Quer um aumento salarial? Saiba como negociar sem arriscar sua imagem e posição na empresa

Desde o segundo trimestre de 2022, o mercado de trabalho especializado tem demonstrado uma resiliência impressionante, operando em um cenário próximo ao pleno emprego. No último levantamento, apresentado pela 31ª edição do  Índice de Confiança Robert Half (ICRH), a taxa de desocupação entre profissionais qualificados atingiu apenas 3%. Esse panorama mostra uma tendência crescente, na qual talentos com as habilidades certas se veem cada vez mais disputados e, consequentemente, em uma posição mais forte para negociar melhores condições de remuneração. No entanto, entre aqueles que já estão empregados, a negociação salarial exige planejamento e estratégia para ser levada de forma construtiva, esclarece o diretor-geral da Robert Half, Fernando Mantovani. “Antes de solicitar um aumento, é preciso fazer uma análise realista do próprio desempenho. Você tem entregado resultados consistentes? Seu trabalho tem impactado positivamente a empresa? Se a resposta for sim, é possível que seu pedido tenha embasamento. Reúna exemplos concretos de projetos bem-sucedidos, metas atingidas e contribuições além das expectativas”, esclarece o especialista. Mantovani esclarece que a preparação para a negociação deve incluir um benchmark salarial. “Ferramentas como o Guia Salarial da Robert Half 2025 podem oferecer insights sobre as faixas salariais para sua função e setor. Além disso, avaliar ofertas recentes do mercado e conversas com profissionais da área podem ajudar a entender se sua remuneração está compatível ou defasada”. A oportunidade para iniciar essa conversa é tão importante quanto o conteúdo dela. Empresas passam por ciclos financeiros e momentos de alta demanda. Pedir um aumento durante cortes de custos pode reduzir suas chances e ser interpretado de forma negativa. Prefira momentos em que a companhia está em crescimento ou após a conclusão de um projeto relevante no qual você teve um papel essencial. Dicas para a negociação Evidentemente, abordar a negociação de forma profissional aumenta as chances de sucesso. Mantovani apresenta alguns pontos-chave para sua conversa: Destaque seu valor: mostre seu impacto na empresa com dados e realizações concretas. Demonstre alinhamento com os objetivos da organização: saliente como seu trabalho contribui para o crescimento do negócio. Seja flexível: se um aumento imediato não for possível, considere outros benefícios como bônus, participação nos lucros ou mais flexibilidade. O que fazer se a resposta for “não” Mesmo com um planejamento sólido e boas conquistas individuais, a companhia pode não estar em condições de oferecer um aumento imediato. “Caso receba um “não”, peça um feedback claro sobre o que pode ser feito para viabilizar esse aumento no futuro. Conhece a máxima “o que é combinado não sai caro”? Pois bem, combine uma nova conversa em alguns meses e, se perceber que não há perspectiva de valorização, cogite ser o momento de avaliar novas oportunidades no mercado”, explica o diretor. “Independentemente dos resultados a curto prazo, encare essa conversa como uma oportunidade de crescimento e mantenha o foco no seu desenvolvimento. A expectativa é que o mercado permaneça aquecido e o poder de escolha está aí, mas saber usá-lo com inteligência será o verdadeiro diferencial”, finaliza Mantovani. Com informações Fernando Mantovani da Robert Half Link Original

Novidades

Corpus Christi: 18 capitais terão feriado municipal em 19 de junho

O feriado de Corpus Christi, celebrado em 19 de junho, será mantido como feriado municipal em 18 capitais brasileiras, segundo o calendário oficial publicado no Diário Oficial da União (DOU). Apesar de a data constar como ponto facultativo no calendário federal, cabe aos municípios a definição final sobre a adoção do feriado. A confirmação do feriado depende da legislação local, e, na maioria das capitais, a quinta-feira de Corpus Christi integra o calendário oficial de feriados municipais. Já nas demais, o expediente será facultativo, cabendo aos órgãos públicos e empresas a definição sobre funcionamento e jornada. Capitais que terão feriado em Corpus Christi Confira as 18 capitais que decretaram feriado no dia 19 de junho: Aracaju (SE) Belém (PA) Belo Horizonte (MG) Boa Vista (RR) Cuiabá (MT) Curitiba (PR) Fortaleza (CE) Goiânia (GO) Macapá (AP) Maceió (AL) Manaus (AM) Natal (RN) Porto Alegre (RS) Salvador (BA) São Paulo (SP) Teresina (PI) Vitória (ES) Nas demais capitais, como Brasília (DF), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ) e São Luís (MA), a data será ponto facultativo, salvo decisão posterior por decretos locais. Feriado religioso e suas origens Corpus Christi é uma celebração de origem católica instituída pelo Papa Urbano IV, em 1264. A data marca a adoração à Eucaristia, considerada pela fé cristã como o corpo e o sangue de Jesus Cristo. A festividade foi trazida ao Brasil pelos colonizadores portugueses e é mantida desde o período colonial. Entre as tradições mais conhecidas estão as procissões e a confecção de tapetes coloridos nas ruas, feitos com serragem, sal e flores, formando imagens religiosas por onde passa o cortejo. Impactos no funcionamento de serviços Apesar do caráter religioso e da tradição cultural, o funcionamento de serviços públicos e privados varia de acordo com a cidade e o setor. Nas localidades onde a data é considerada feriado, órgãos públicos, repartições administrativas e serviços não essenciais não funcionam. Já em cidades onde o ponto é facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente ou em regime de escala reduzida. Serviços essenciais, como hospitais, segurança pública e transporte, devem operar em regime de plantão ou com horários diferenciados. As empresas privadas, por sua vez, devem observar as convenções coletivas firmadas com os sindicatos laborais, especialmente nos municípios onde o dia é feriado. Nos municípios onde a data é feriado oficial, o trabalhador que prestar serviço neste dia tem direito a remuneração adicional ou folga compensatória, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já onde a data é ponto facultativo, não há garantia de dispensa, ficando a critério do empregador liberar os funcionários. Próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2025 Após Corpus Christi, o calendário de 2025 prevê os seguintes feriados e pontos facultativos: 20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo (emendando com Corpus Christi); 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil; 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), com comemoração antecipada para 27; 2 de novembro (domingo): Finados; 15 de novembro (sábado): Proclamação da República; 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra; 24 de dezembro (quarta-feira): ponto facultativo após as 13h (véspera de Natal); 25 de dezembro (quinta-feira): Natal; 31 de dezembro (quarta-feira): ponto facultativo após as 13h (véspera de Ano Novo). Orientações para contadores e empregadores Para os profissionais da contabilidade, é fundamental orientar clientes e empresas sobre a correta aplicação da legislação trabalhista em feriados municipais e pontos facultativos. A adoção de banco de horas, compensações ou pagamento de horas extras deve estar respaldada em instrumentos coletivos de trabalho e registros formais. Além disso, é recomendável acompanhar os decretos municipais que possam alterar o status do dia 19 de junho em cidades onde ainda não há definição. Essa atenção evita passivos trabalhistas e contribui para o planejamento operacional e financeiro das empresas. Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?