Novidades

Novidades

Receita Federal cria mecanismo para fiscalizar os aluguéis de imóveis

“O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios, entre outros.” Essa é a mensagem enviada pela Receita Federal aos contribuintes. “O novo CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro permite à Receita identificar imóveis e aluguéis não declarados, facilitando fiscalização e punições.” E esse foi o entendimento recebido pelos contribuintes e proprietários de imóveis, que possuem renda nas locações. O novo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um sistema que visa criar um identificador único para todos os imóveis no Brasil, funcionando como um “CPF” para as propriedades. Implementado pela Receita Federal, ele unificará informações sobre imóveis urbanos e rurais, padronizará registros e permitirá o cruzamento de dados entre órgãos, visando a maior segurança jurídica e aprimoramento da fiscalização tributária, com implementação iniciada nas capitais em 2026 e nos demais municípios em 2027.  A lei que implementou a reforma tributária trouxe a criação de um cadastro imobiliário brasileiro “Cib”, que passa a coexistir juntamente com o CPF e CNPJ, para identificação dos imóveis dos contribuintes. Na prática, cada imóvel vai possuir um número de cadastro nacional para identificação, que deverá constar em diversos sistemas, incluindo os documentos e matrículas dos serviços notariais e registrais, bem como em todos os cadastros dos entes federativos, incluindo os órgãos da administração estadual direta e indireta. Este cadastro surgiu como forma de identificar e facilitar a troca de informações cadastrais de imóveis entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais, nos termos do art. 59 da LC 214/25, para a otimização da gestão e fiscalização dos tributos (IBS e CBS). No último dia 15 de agosto, foi publicada a IN 2.275, que dentre outras medidas, dispõe sobre a implantação do cadastro imobiliário brasileiro “Cib”, que deve ser observada e informada pelos serviços notariais e registrais em todas as operações praticadas. A cada operação imobiliária realizada pelos serviços notariais e registrais, os dados devem ser compartilhados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais, alimentando um banco de dados e informações compartilhado simultaneamente. No futuro breve, será muito mais célere o questionamento sobre os valores das operações, apuração de operações não declaradas (doações realizadas como contratos de compra e venda), dentre outras. Como o sistema criado para o compartilhamento de todos os dados dos contribuintes (CNPJ, CPF e Cib), na medida em que a locação, nos casos específicos de sua incidência, é fato gerador do IBS e da CBS, o Sinter – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais será uma das bases utilizadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, para cruzamento de dados dos contribuintes e com isso, para otimizar e facilitar a fiscalização dos tributos (novos e os já conhecidos). Dentre diversas hipóteses de cruzamento, podemos destacar a simples captura de imóveis, por meio do Cib, em nome de uma única pessoa e o cruzamento de endereços declarados por outras pessoas em declarações de imposto de renda. A Receita Federal coordenará a implantação em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor notarial e registral e esclarecem que não procedem informações que têm circulado sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária. Inicialmente, é importante destacar que a Reforma não cria verdadeiramente uma tributação sobre o setor imobiliário, apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027. A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas. Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e Conselho Federal de Contabilidade (CRC) Link Original

Novidades

PIX Parcelado amplia crédito, mas preocupa por custo e inadimplência

O Banco Central (BC) deve publicar até o fim deste mês a regulamentação do PIX Parcelado, modalidade já oferecida de forma independente por bancos e fintechs. A medida busca padronizar o serviço, aumentar a transparência e estimular o uso consciente desse tipo de crédito. Segundo o BC, a funcionalidade permitirá ampliar o uso do PIX em compras de maior valor no comércio, já que o lojista receberá o pagamento integral à vista, enquanto o consumidor poderá parcelar a despesa. O recurso pode atingir até 60 milhões de brasileiros sem acesso ao cartão de crédito, mas, diferentemente do PIX tradicional, será restrito a pessoas já bancarizadas e com linhas de crédito pré-aprovadas. Funcionamento do PIX Parcelado De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o PIX Parcelado será utilizado por quem já possui crédito disponível junto às instituições financeiras. “Essa pessoa já tem uma linha de crédito disponível para ele, e vai poder utilizar essa linha e parcelar os pagamentos utilizando o PIX”, explicou Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços e Segurança da entidade. Para aprovação, os bancos avaliarão critérios como score de crédito, histórico de pagamentos, tempo de relacionamento com a instituição e renda. Desde o lançamento do PIX, cerca de 70 milhões de pessoas passaram a usar serviços financeiros. No segundo trimestre de 2025, o BC registrou 19,3 bilhões de pagamentos via PIX, número 53,5% superior às transações com cartões (12,6 bilhões) e 335% acima dos boletos, convênios e débitos diretos (4,4 bilhões). Riscos apontados por entidades Apesar da expansão do PIX, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou preocupação com a nova modalidade. Em nota, a entidade afirmou que o parcelamento se caracteriza como crédito com juros e contratos pouco claros, o que pode comprometer a confiança dos usuários no sistema. “O PIX nasceu como uma política pública de democratização dos pagamentos. Transformá-lo em um canal de crédito pouco regulado é colocar em risco essa conquista”, alertou o Idec. O receio é de que consumidores confundam a operação com uma simples transferência parcelada, quando na prática estarão contratando um empréstimo. Custos da operação Embora o PIX em si continue gratuito, o parcelamento é considerado uma operação de crédito. Assim, os bancos poderão cobrar juros, tarifas e impostos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Segundo Marcelo Sá, diretor de Negócios do Braza Bank, o custo deve ser detalhado na regulação. Ele afirmou que os bancos precisam ser remunerados pelo risco assumido, seja por meio de uma taxa fixa por transação ou pelo repasse direto de juros ao consumidor. “Com taxas na casa dos 2% ao mês, por se tratar de uma operação financeira, o PIX Parcelado pode tornar a compra mais cara. Ainda tem a cobrança do IOF — o que não ocorre nos parcelamentos com o cartão”, destacou. A Febraban reforça que cada instituição definirá suas próprias condições, mas é obrigatório informar o Custo Efetivo Total (CET), que reúne todas as despesas envolvidas no crédito. Perfil dos usuários Segundo a economista Carla Beni, professora da FGV e conselheira do Corecon-SP, três grupos devem ser os principais usuários: Consumidores sem cartão de crédito, que usarão o PIX Parcelado para compras de maior valor, como eletroeletrônicos, em modelo semelhante aos carnês; Titulares de cartão de crédito, que poderão comparar taxas entre modalidades ou usar o PIX como entrada em pagamentos à vista; Consumidores com limite esgotado no cartão, que buscarão o PIX como linha de crédito extra. A economista alerta que, assim como o cartão de crédito, o PIX Parcelado pode aumentar o risco de inadimplência. “O cartão de crédito está entre os principais itens da inadimplência à pessoa física. Será importante ver como o PIX Parcelado se encaixará nesse cenário, ainda mais para as rendas mais baixas, que o parcelamento virou uma espiral viciante”, afirmou. Inadimplência em alta O relatório de crédito do Ministério da Fazenda, com dados do BC, indica que o rotativo do cartão de crédito responde por 60,5% da inadimplência de pessoas físicas em julho de 2025. O aumento das dívidas tem atingido principalmente famílias de baixa renda, que enfrentam mais dificuldades para acessar crédito com condições vantajosas. Para o Idec, o risco é de que a nova modalidade amplie esse cenário. “O que se apresenta como ‘acesso ampliado ao crédito’ pode, na prática, significar armadilhas financeiras e aprofundamento da desigualdade”, avaliou a entidade. Recomendações do Idec Caso o Banco Central mantenha o projeto, o Idec sugere medidas de proteção ao consumidor, como: Evitar o uso da marca PIX, criando identidade própria para o serviço; Adotar regras claras de crédito, com contratos transparentes; Implementar limites proporcionais ao risco de endividamento; Permitir ativação apenas por iniciativa do usuário; Realizar consulta pública ampla, priorizando a proteção do consumidor. O BC foi procurado para comentar sobre os detalhes da regulação do PIX Parcelado, mas não concedeu entrevista. Com informações do g1 Link Original

Novidades

Direitos do trabalhador demitido antes do fim do contrato de experiência

Um contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e pode ser firmado em períodos menores, como 45 ou 60 dias. Ele permite que a empresa avalie a adaptação do trabalhador às funções e à cultura organizacional antes de decidir sobre a efetivação. Entretanto, quando ocorre a demissão antes do prazo final, o empregado possui direitos específicos que devem ser respeitados pela empresa. O caso do auxiliar de armazém Juan Gonçalves, 25 anos, ilustra a situação. Ele foi desligado no período de experiência sem justificativas, após já ter registrado o ponto. Segundo relatou, recebeu o pagamento do salário, do 13º proporcional, das férias proporcionais com 1/3 e os depósitos de FGTS até o último dia trabalhado, mas não foi informado sobre a indenização prevista em lei para rescisões antecipadas. Indenização de 50% do contrato De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do escritório Salles Nogueira Advogados, o trabalhador demitido durante o contrato de experiência tem direito a uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato. Ele explica: “Se o trabalhador for demitido no 80º dia de um contrato de 90 dias, terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam”. O pagamento deve ser realizado junto às demais verbas rescisórias. Caso o valor não seja quitado, a orientação é que o empregado procure o RH da empresa imediatamente para regularizar a pendência. Direitos garantidos ao trabalhador demitido no período de experiência Além da indenização de 50%, o trabalhador desligado antes do término do contrato de experiência tem direito a: Pagamento do salário até o último dia trabalhado; 13º salário proporcional; Férias proporcionais acrescidas de 1/3; Depósitos de FGTS até a data da rescisão; Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato. Direitos não assegurados nessa situação Nesses casos, não há direito a: Aviso prévio; Multa de 40% sobre o FGTS; Seguro-desemprego; Saque do FGTS. Já em casos de demissão por justa causa durante o contrato de experiência, o trabalhador perde também o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50%. Efetivação após o período de experiência Se o vínculo for mantido, o trabalhador passa a ser contratado por prazo indeterminado, com todos os direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como: Registro em carteira; Salário mínimo; Horas extras, banco de horas e compensação semanal; Intervalo para refeição e descanso; Férias anuais remuneradas; Descanso semanal remunerado; Adicional noturno; FGTS; 13º salário; Seguro-desemprego; Licença-maternidade e paternidade; Aviso prévio; Vale-transporte (quando necessário). O que é o contrato de experiência? O contrato de experiência está previsto no artigo 443, § 2º da CLT e é classificado como contrato por prazo determinado. A legislação permite a renovação do contrato apenas uma vez, respeitando sempre o limite máximo de 90 dias. Após esse período, a empresa deve optar pela efetivação do empregado ou pelo encerramento do vínculo. Segundo Alessandro Vietri, a finalidade do contrato é avaliar o desempenho e a adaptação do trabalhador. Por isso, sua gestão correta é essencial para evitar irregularidades e conflitos trabalhistas. Com informações do Valor Econômico Link Original

Novidades

RFB libera consulta ao quinto e último lote de restituição do IR voltado para entregas fora do prazo

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (23) a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2025. Contribuintes já podem conferir se foram incluídos e recebem os valores no último lote de restituição na próxima terça-feira, dia 30 de setembro. Segundo a autarquia, serão contemplados 387,2 mil contribuintes, com um valor total de crédito de mais de R$ 1 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. A Receita Federal antecipou a conclusão do pagamento das restituições do IRPF 2025 e os contribuintes que entregaram a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) no prazo e sem inconsistências já receberam os valores no 4º lote, mesmo com previsão inicial de cinco lotes. Assim, agora devem receber os contribuintes que entregaram a declaração fora do prazo e aqueles que possuíam pendências mas foram resolvidas. Do total, aproximadamente R$ 507,1 milhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles: 15.604 idosos acima de 80 anos 66.637 contribuintes entre 60 e 79 anos 6.968 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave 16.926 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério 234.920 contribuintes receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX. Por fim, foram contempladas ainda 46.222 restituições destinadas a contribuintes não prioritários. Para consultar se o contribuinte foi incluído no lote, basta acessar a página de consulta da Receita Federal e incluir o CPF do titular da declaração. Como foi a restituição do IRPF 2025? Em 2025 os pagamentos das restituições do IRPF foram divididos em cinco lotes. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e acabou em 30 de maio. Os lotes foram divididos de maio a setembro: 1º lote: 30 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 29 de agosto 5º lote: 30 de setembro Link Original

Novidades

CNJ propõe jurisdição mista digital para casos de CBS e IBS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria uma jurisdição mista digital para processos envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos instituídos pela reforma tributária. A proposta foi elaborada por grupo de trabalho coordenado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e será protocolada no Congresso Nacional pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Estrutura da jurisdição digital De acordo com o texto, a jurisdição será composta por juízes federais e estaduais em número paritário, com competência nacional para julgar exclusivamente casos envolvendo a CBS e o IBS. Os processos serão distribuídos eletronicamente por sorteio a qualquer magistrado habilitado no país. Haverá ainda uma regra de prevenção, de forma que todas as ações relacionadas a uma mesma operação fiquem concentradas sob análise de um único juiz, independentemente do rito processual adotado. Em segunda instância, funcionarão turmas mistas formadas por desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que atuarão como instâncias uniformizadoras das decisões. Antecipação da proposta As linhas gerais da minuta foram antecipadas nesta quarta-feira (17) pelo juiz auxiliar da Presidência do STF, Frederico Montedonio Rego, durante evento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre riscos processuais fiscais. Montedonio Rego atuou como secretário do grupo responsável pela elaboração do texto. Além de Barroso e Pacheco, o colegiado contou com a participação dos ministros Cristiano Zanin (STF) e Paulo Sérgio Domingues (Superior Tribunal de Justiça – STJ). O grupo foi instituído em abril deste ano. Diagnóstico e justificativas Segundo Montedonio Rego, a unificação dos tributos sobre o consumo pode gerar problemas processuais, uma vez que a reforma tributária não alterou as regras de competência jurisdicional. “Mantidas as atuais regras de competência, nós poderíamos ter a situação de que uma mesma operação que gerou os dois tributos seja questionada na CBS na Justiça Federal e quanto ao IBS na Justiça Estadual. Você pode ter, teoricamente, a mesma operação, objeto de decisões diferentes de um juiz federal e de um juiz estadual”, afirmou. O juiz também destacou que a adoção do princípio do destino — segundo o qual o imposto é devido ao estado de consumo, e não ao de origem — adiciona complexidade processual ao sistema. Impactos esperados Durante o mesmo evento, o ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou que a implementação da reforma tributária, prevista para 2026, será um dos principais desafios da União. Segundo ele, será necessário consolidar a mudança de forma a garantir que a aplicação das novas regras “não seja capturada por contenciosos infindáveis”. Montedonio Rego explicou que a proposta do CNJ busca um “grau de inovação razoável” e se baseia na experiência considerada bem-sucedida dos núcleos de Justiça 4.0, que já funcionam de forma digital no âmbito do Conselho. Com informações Jota Link Original

Novidades

DIRT 2025: prazo de entrega termina em uma semana e cerca de 30% dos contribuintes obrigados ainda não fizeram o envio

Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, com encerramento do período de entregas regulares previsto para o dia 30 de setembro. De acordo com a última atualização da RFB no Painel Gerencial da DITR no Portal de Dados Abertos, consultado nesta terça-feira (23) pelo Contábeis, já foram entregues 4.663.178 declarações até agora, sendo que 99,4% das declarações foram feitas pelo programa gerador e apenas 0,6% no novo sistema online. Em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Se em 2025 o número for chegar perto dos anos anteriores, apenas cerca de 69,3% dos contribuintes que devem fazer o envio já entregaram a declaração e aproximadamente 30,7% dos obrigados a fazer a entrega devem cumprir a obrigação nesta reta final. O Contábeis vem acompanhando a entrega da DITR e no dia 16 de setembro cerca de 41,5% dos contribuintes obrigados ainda não tinham entregue a declaração. Então, em uma semana, apenas cerca de 10,8% dos contribuintes fizeram a entrega. Ou seja, se o ritmo de entregas for mantido, quase 20% dos contribuintes obrigados podem perder o prazo da DITR 2025. Como muitos contribuintes acabam deixando a entrega para a última semana, ainda há chance desse número ser menor. Novidades da DITR em 2025 Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. O novo sistema online vem ganhando mais adeptos e em uma semana teve mais 0,10% de usuários utilizando o sistema em comparação ao dia 16 de setembro. Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto. Vantagens de enviar a DITR online Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece: Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal. Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte. Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet. Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente. Maior acessibilidade e navegação simplificada. Quem deve entregar a DITR 2025 Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que: Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural. Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel. Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante. Como declarar o ITR em 2025 O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas: Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto. Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto. Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte. Regras de pagamento do imposto O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado: Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00. O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de: Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025. 1% no mês do pagamento. O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior. Link Original

Novidades

CNJ propõe jurisdição mista digital para casos de CBS e IBS

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou nesta segunda-feira (22) que pretende levar ao Plenário, na próxima semana, a votação do Projeto de Lei nº 1087/2025, que prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Segundo Motta, o relator da proposta, deputado Arthur Lira (PP-AL), deve discutir o texto nesta terça-feira (23) com líderes partidários em busca de apoio das bancadas. Justiça tributária e responsabilidade fiscal Ao participar de evento do BTG Pactual, em São Paulo, Motta destacou que a medida representa um avanço na busca por maior justiça tributária. “Chegou o momento de levar [o texto] ao Plenário. Entendo que o trabalho realizado na comissão pode ser mantido no Plenário, mas cada partido, claro, pode apresentar destaques e emendas”, afirmou. O presidente da Câmara ressaltou, entretanto, que a decisão exige responsabilidade, uma vez que impacta diretamente as contas públicas. Ele declarou não acreditar que a oposição vá retirar do texto as compensações fiscais propostas pelo governo para viabilizar a medida. Reforma administrativa Motta também comentou sobre a reforma administrativa, que deve ser entregue ao Congresso nos próximos dias. De acordo com ele, a proposta está em fase madura e será debatida pelos parlamentares. O presidente defendeu mudanças que promovam meritocracia e produtividade no serviço público. “Vamos entregar serviços públicos de qualidade com a rapidez e a eficiência que a população precisa”, disse. PEC da Segurança Pública Outro ponto citado por Motta foi a PEC da Segurança Pública, encaminhada pelo governo. A proposta altera diretrizes constitucionais da área. Ele destacou que há necessidade de remodelar o sistema, mas antecipou que o texto original será modificado pelo Congresso durante a tramitação. Benefícios tributários em revisão Hugo Motta também comentou sobre os benefícios tributários atualmente em vigor, afirmando que a manutenção desses incentivos compromete a sustentabilidade fiscal do país. De acordo com ele, tanto o Congresso quanto o governo têm interesse em revisar os benefícios. “Temos que achar um formato e o tamanho do corte”, declarou. Link Original

Novidades

Confira agenda do CONBCON 2025: segundo dia aborda reforma tributária, ICMS, eSocial, M&A, IA e mais

O segundo dia do CONBCON 2025 já começou nesta terça-feira (23) com uma agenda repleta de conteúdos relevantes que prometem impactar e impulsionar sua carreira, tirando suas dúvidas sobre diferentes temas e dando dicas práticas para os desafios enfrentados no setor contábil. O CONBCON terá conteúdos inéditos de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, então caso tenha perdido alguma palestra até agora não perca tempo e confira aqui a agenda de cada dia do evento para não perder mais nada. Veja o que vai rolar nesta terça-feira (23) no CONBCON: 08h – Confira Novidades do eSocial 09h – Reforma tributária: contador que não se adaptar vai fechar? 10h – A nova era do contador consultivo: Finanças embarcadas, menos burocracia e mais valor estratégico 10h40 –  Dá para falar “não” sem perder o cliente? Estratégias práticas para alinhar expectativas 11h40 – Como identificar os gargalos do seu escritório e melhorar a gestão de processos 11h40 – Do papel à prática: os maiores desafios na aplicação do conhecimento contábil 12h25 – Malha Fiscal Digital: Controle, Riscos e Conformidade 12h30 – M&A – Na prática Como Preparar, Avaliar e Negociar seu Escritório Contábil 13h25 – A transformação da Gestão Humana para a Nova Era da Profissão Contábil 13h25 – Reforma Tributária na Prática: o protagonismo do contador 13h45 – Transformando balanços em decisões: como entregar relatórios que seu cliente realmente usa 14h40 – Minimizando erros e maximizando oportunidades: o impacto da Auditoria Digital nas empresas 15h30 –  IA como aliada: como faturar mais e fidelizar seus clientes com tecnologia 15h30 – Como extrair informações da contabilidade para a tomada de decisão 16h40 – Reformas legislativas: impactos nas holdings 16h45 – ICMS 2025: Novidades que impactam a vida dos empresários e contadores E caso tenha perdido algum conteúdo ou mesmo queira rever as palestras desta segunda e terça-feira, basta participar da comunidade Contábeis Club, o novo hub exclusivo do Portal Contábeis! Na nossa comunidade você encontrará todas as palestras do CONBCON deste ano e dos anos anteriores, lives exclusivas, cursos com EPC, ferramentas e muito mais. Apenas durante o CONBCON 2025 você pode participar do Contabéis Club com investimento promocional, por apenas 12x de R$ 33,00 você garante participação anual na comunidade. Participe já! Link Original

Novidades

Simples Nacional: representantes propõe correção de 83,03% dos limites de faturamento

A proposta de atualização do Simples Nacional, defendida por representantes do setor produtivo, prevê correção de 83,03% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação acumulada desde 2018. Com isso, o teto do microempreendedor individual (MEI) passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; o da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e o da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. [+]  Atualização do limite do Simples Nacional passou a ser questão de sobrevivência empresarial, defendem empresários Segundo cálculos do setor produtivo, a medida poderia gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia. Atualmente, a arrecadação do Simples Nacional corresponde a apenas 5% da receita da União. O tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados na semana passada, quando lideranças empresariais e parlamentares cobraram a atualização imediata da tabela, congelada desde 2018 e considerada um entrave para a competitividade de micro e pequenas empresas em todo o País. O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, criticou a falta de correção dos limites, que força empresas em crescimento a deixar o regime sem terem ampliado de fato suas atividades. “No Brasil, tudo tem correção. Se atraso o pagamento de um imposto, a correção chega a 20, 30, 40 por cento. A única coisa que não corrige é a tabela do Simples Nacional. Mas por que não corrige? Qual é a razão? Exatamente por causa dessa pressão para acabar com o Simples Nacional”, disse Cotait. Ele lembrou ainda que, desde a criação do Simples em 2007, o número de empreendedores saltou de 1 milhão para mais de 23 milhões, reforçando o papel do regime como instrumento de inclusão econômica. “O Simples não é uma renúncia fiscal, e sim uma grande revolução social”, destacou. Distorção A diretora jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Sarina Sasaki Manata, que participou do CONBCON 2025 nesta segunda-feira (22), fez questão de esclarecer que não se trata de criar vantagens adicionais para os pequenos negócios, mas apenas corrigir uma distorção acumulada há anos. “Os valores podem parecer dobrar, alguns limites que até dobram. Mas isso acontece justamente porque há muito tempo não são atualizados. A gente tem uma lei complementar que instituiu o Simples Nacional, que é de 2006. Em 2016 até houve uma atualização de algumas faixas, mas não de tudo. Então, tem alguns valores que estão desatualizados desde 2006. Por isso, alguns até duplicam. E a gente não está falando de querer ampliar o Simples Nacional. Toda vez que você deixa de atualizar essas faixas, o que acontece é que se paga mais tributo”, explicou. Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional) apresentados na audiência mostram que o Simples reúne 24 milhões de empresas: 16,5 milhões de MEIs e 7,5 milhões de micro e pequenas empresas. Juntas, elas representam 97% das companhias ativas no país, respondem por 25% dos empregos formais e foram responsáveis por 77% das vagas criadas nos últimos cinco anos. O setor movimenta R$ 2,5 trilhões por ano e arrecada R$ 167 bilhões em tributos, o equivalente a 27% do PIB. O deputado Zé Adriano (PP-GO), que presidiu a audiência, reforçou que o tema precisa de urgência na Câmara. “Seria essencial que essa correção acontecesse todos os anos, mas, como isso não ocorre, temos hoje uma defasagem gritante, que causa um grande prejuízo aos negócios”, afirmou. Segundo o parlamentar, a comissão vai acompanhar o processo de perto e trabalhar para que a proposta seja levada ao Plenário o mais rápido possível. [+] MEI: RFB libera pagamento do DAS com cartão de crédito Fonte: Brasil 61 Link Original

Rolar para cima
Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?