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Varejo farmacêutico pode recuperar até 5 anos de PIS/COFINS pagos indevidamente

Você sabia que farmácias e perfumarias no Simples Nacional podem eliminar o pagamento duplicado de PIS/COFINS em diversos produtos? No regime monofásico, esses tributos são recolhidos apenas na origem — indústria ou importador — deixando distribuidores e varejistas livres da cobrança. Se você é gestor ou contador de farmácia, esse é um tema que pode significar milhares de reais recuperados e menos peso no caixa! O que é o regime monofásico? A lei estabelece que, para certos produtos (farmacêuticos, cosméticos, higiene, perfumes), o pagamento de PIS/COFINS ocorre somente na indústria/importação; Quando o produto chega à farmácia, sua revenda já está com alíquota zero – ou seja, sem tributação adicional nesses tributos Itens sujeitos ao PIS/COFINS monofásico (conforme TIPI) De acordo com a Tabela TIPI e legislação vigente (Lei nº 10.147/2000) Medicamentos (NCM 30) Posições 30.01, 30.03 (exceto 3003.90.56), 30.04 (exceto 3004.90.46) Itens: 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1, 3006.30.2 Códigos específicos: 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00 Perfumaria, Higiene, Toucador (NCM 33) Posições 33.03 a 33.07 (exceto 33.06) Códigos: 3401.11.90 (exceto Ex 01), 3401.20.10, 9603.21.00 Exemplos: perfumes, água-de-colônia, maquiagem, xampu, cremes de barbear, desodorante, fio dental Benefícios para o Simples Nacional Evita pagar PIS/COFINS duas vezes — o tributo já foi pago na origem com alíquota majorada; Permite a exclusão dessas receitas da base de cálculo do DAS, aliviando a carga tributária; Gera oportunidade de créditos e reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos (prescrição) O que a farmácia/perfumaria deve fazer: Mapear itens e conferir NCM na TIPI; Configurar corretamente o CST na emissão de notas; Separar as receitas monofásicas de outras para aplicar corretamente ao DAS; Revisar guia dos últimos 5 anos e considerar processo de restituição ou compensação; Consultar um advogado especializado em planejamento tributário; Avaliar se a empresa se enquadra nos requisitos. Sua farmácia está deixando dinheiro na mesa? Entre em contato com um especialista e descubra se você tem direito à restituição. No cenário atual, reduzir tributos pode ser a diferença entre sobreviver ou fechar as portas. Link Original

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PASEP X RPPS: o patrimônio do servidor público sendo onerado por um tributo assistencial

Inicialmente, destaco que este texto reflete meramente minha opinião pessoal sobre o assunto e não tem caráter de orientação para o pagamento ou não da contribuição assistencial em pauta. Em décadas de trabalho junto aos órgãos públicos, em especial aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), uma das maiores polêmicas e discussões gira em torno da contribuição e demais receitas previdenciárias ao PASEP. Me refiro a toda a “arrecadação” das contribuições previdenciárias de um modo geral e outras receitas oriundas da administração previdenciária, para distinguir a característica de “receitas próprias”; afinal, todo ingresso previdenciário tem a única e exclusiva finalidade de suprir o pagamento e formação do patrimônio do servidor público destinado à sua aposentadoria. Já no primeiro instante, minha opinião não entra no mérito de que as contribuições previdenciárias têm natureza tributária e se submetem ao regime jurídico-tributário previsto na Constituição. Sempre na linha de frente junto às administrações dos Regimes Próprios de Previdência Social, essa pauta foi recorrente de orientação quanto à situação e discussão. Pagar? Entendemos que não é devido! Vamos recorrer? Vamos pagar! O que vamos fazer? Se pagar, sobre o quê, quais receitas? Eu entendo isso, o outro aquilo, e assim caminha a polêmica. Vamos lá… Os RPPS são constituídos para gerenciar o controle dos ingressos das contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos municipais e contribuições patronais, além de outras receitas, como Contribuições e Alíquotas Suplementares para amortização de déficit atuarial, Comprev e receitas patrimoniais efetivamente recebidas através de rendimentos de aplicações financeiras, além de outras eventuais receitas. Todos esses ingressos têm uma única e exclusiva finalidade: a formação do patrimônio do servidor para sua tão sonhada e merecida aposentadoria. Sendo assim, o único propósito da existência do RPPS. O desvio da finalidade deste objetivo é escancarado na imposição das fiscalizações e autuações da Receita Federal do Brasil, no intuito de arrecadar uma parte considerável das receitas previdenciárias para a contribuição ao PASEP, um tributo voltado para subsidiar ações assistenciais (art. 239 – CF/1988), o que está na contramão da finalidade previdenciária. Uma situação que entendo ser clara é que não se deve confundir que a contribuição em pauta é um encargo que vai prejudicar o RPPS; pois bem, o RPPS é a unidade gestora do dinheiro do servidor público, portanto, quem está sendo lesado é o servidor. Uma coisa é certa! A Receita Federal quer arrecadar! E quando vem em fiscalização, sempre algo mesmo de quem já paga vão analisar e apurar alguma diferença entendida para aumentar o recolhimento aos seus cofres. Para melhor entendimento, vamos transcrever a legislação vigente que rege os RPPS: Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: … II – as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, somente poderão ser utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001). Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. … Seção II Utilização dos recursos previdenciários Art. 81. São considerados recursos previdenciários as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, inclusive os créditos do ente instituidor, reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira disciplinada na Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999. § 1º Os recursos de que trata este artigo somente deverão ser utilizados para o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, para o financiamento da taxa de administração do RPPS e para o pagamento da compensação financeira disciplinada na Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999. § 2º É vedada a utilização dos recursos previdenciários para finalidades diversas daquelas referidas no § 1º, dentre elas: I – o pagamento de benefícios diversos da aposentadoria e pensão por morte; II – o custeio da complementação de benefícios prevista na lei do ente federativo como incentivo para a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal; III – a compensação ou restituição das contribuições quando não atendidos os requisitos previstos no art. 82; IV – as despesas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 84; e V – a transferência de beneficiários, recursos ou obrigações entre o fundo em repartição e o fundo em capitalização, no caso de RPPS com segregação da massa dos segurados, em desacordo com os parâmetros estabelecidos nesta Portaria. Art. 83. É vedada a utilização de recursos previdenciários para custear ações de assistência social ou de saúde, e para concessão de verbas indenizatórias, ainda que decorrentes de acidente em serviço. Verificando a legislação acima, nos parece claro que está estabelecido a finalidade do custeio dos ingressos (receitas) previdenciários, que única e exclusivamente devem ser revertidos para a formação e pagamento das aposentadorias e pensões. Não entrando no mérito de Consultas e Instruções da Receita Federal do Brasil, no que tange

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Growth Hacking: entenda a relação e importância do setor comercial para o crescimento das empresas

Airbnb, Uber e Ifood são exemplos de grandes empresas que já utilizaram e ainda utilizam esse método de crescimento viral conhecido como Growth Hacking. Em busca de processos comerciais mais rápidos e eficientes, essa estratégia tem se mostrado ideal para impulsionar o crescimento acelerado e eficiente de qualquer negócio. Na tradução, a técnica significa “hacking de crescimento”, ou seja, ela traz consigo um conjunto de ações que garantem uma agilidade além do tradicional para a empresa. Por métricas bem definidas e experimentos como teste de otimização e de descobertas, é possível identificar a necessidade e o propósito do negócio. Além de ser bastante usado no marketing, o método acrescenta em outras áreas, principalmente no processo comercial. Segundo o especialista em otimizar operações comerciais, Antônio Carneiro, explica exatamente como isso acontece. “Com o uso das métricas e indicadores do Growth Hacking, conseguimos ter uma visão clara e precisa de pontos essenciais como o número de usuários ativos, leads qualificados, taxa de conversão e volume de clientes. Esses dados permitem uma atuação comercial muito mais estratégica, focada em oportunidades reais de negócio. Além disso, como as soluções propostas pelo método geralmente envolvem baixo investimento, o custo-benefício torna-se altamente favorável”, analisa Antônio. Não apenas gerando números e análises, esse tipo de abordagem cria campanhas mais eficientes, melhora a jornada do cliente e gera um caminho mais sustentável e escalável. Mais do que apenas gerar números e análises, o Growth Hacking integra tecnologia e criatividade. “Quando as pessoas ou empresas vêm até mim, a maioria busca uma solução imediata. Por isso, essa técnica encaixa perfeitamente, tanto nos números como em todo o processo. Seja na construção de campanhas comerciais altamente eficazes, com foco em resultados mensuráveis e escaláveis, seja aprimorando a jornada do cliente, do primeiro contato até o pós-venda, aumentando a retenção e fidelização”, explica o especialista. Link Original

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Entenda o ciclo financeiro e evite problemas em sua empresa

Você já sentiu que sua empresa vende bem, mas o dinheiro não aparece na conta como deveria? Isso pode estar ligado ao ciclo financeiro — um conceito simples, mas fundamental para a saúde de qualquer negócio, especialmente os pequenos. O que é o ciclo financeiro? De forma clara, o ciclo financeiro é o tempo entre o pagamento aos fornecedores e o recebimento dos clientes.Ou seja, é o período em que o dinheiro fica “preso” na operação, girando entre compras, estoques e vendas até retornar ao caixa da empresa. O professor Gitman (2010) define o ciclo financeiro como: “O período entre o desembolso do caixa para a compra de insumos e o recebimento de caixa oriundo das vendas.” Já Assaf Neto (2012) destaca que o ciclo financeiro é uma das principais ferramentas para o planejamento do capital de giro, sendo crucial para evitar problemas de liquidez e endividamento desnecessário. Por que isso importa? Pequenas empresas geralmente têm menos acesso a crédito e capital de giro, o que torna ainda mais crítico entender o tempo que o dinheiro leva para “voltar”.Mesmo com boas vendas, se o caixa não acompanha, a empresa pode travar. Diz José Carlos Marion (2011): “Lucro não garante liquidez. É preciso saber quando o dinheiro entra e quando sai do caixa.” Como calcular o Ciclo Financeiro? O cálculo é: Ciclo Financeiro = PME + PMR – PMP Onde: PME (Prazo Médio de Estocagem) = dias que o produto fica em estoque PMR (Prazo Médio de Recebimento) = dias para o cliente pagar PMP (Prazo Médio de Pagamento) = dias para pagar fornecedores Conceitos apresentados por Brigham & Houston (2016) em sua abordagem prática de finanças corporativas. Exemplo prático Vamos ao exemplo da Carla, dona de uma loja de roupas: O estoque gira em 30 dias (PME) O cliente paga em 20 dias (PMR) Carla paga os fornecedores em 15 dias (PMP) Ciclo Financeiro = 30 + 20 – 15 = 35 dias Isso significa que Carla leva 35 dias para recuperar o dinheiro que saiu do caixa. Nesse período, precisa ter recursos próprios ou financiamento para manter a operação ativa. Como reduzir o ciclo financeiro? Negocie prazos maiores com fornecedores (↑ PMP) Acelere a rotação de estoques (↓ PME) Reduza prazos para receber (↓ PMR) Controle de perto seu fluxo de caixa Segundo Oliveira (2015), um bom planejamento financeiro “começa pela gestão eficiente do capital de giro e do ciclo financeiro”, pois isso garante resiliência e crescimento sustentável da empresa. Impactos de um ciclo financeiro descontrolado Um ciclo financeiro longo ou desorganizado pode causar diversos problemas operacionais, como: Falta de dinheiro para pagar fornecedores e salários, gerando tensão com parceiros e colaboradores; Atraso em pedidos de compra, afetando o nível de estoque e o atendimento ao cliente; Endividamento com juros altos para cobrir buracos de caixa; Impossibilidade de aproveitar boas oportunidades (ex: compras com desconto ou investimentos em expansão); Risco de inadimplência e quebra do negócio, mesmo que a empresa esteja dando lucro no papel. Vantagens de um ciclo financeiro bem controlado Por outro lado, manter o ciclo financeiro sob controle traz grandes benefícios estratégicos, como: Maior previsibilidade de caixa, facilitando o planejamento financeiro; Melhor poder de negociação com fornecedores e clientes; Redução da necessidade de capital de giro próprio ou financiado; Aumento da rentabilidade, já que menos dinheiro fica parado; Mais segurança para tomar decisões e investir no crescimento do negócio. Segundo Oliveira (2015), empresas que dominam o ciclo financeiro conseguem planejar, resistir melhor a crises e crescer de forma sustentável. Conclusão O ciclo financeiro é o coração da gestão financeira. Entendê-lo permite que você antecipe problemas, melhore o uso dos recursos e garanta que o caixa esteja sempre saudável. Lembre-se: lucro não paga contas — quem paga é o caixa. Se você quer crescer com equilíbrio, comece dominando o seu ciclo financeiro. Link Original

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STJ confirma: Zona Franca é livre de PIS e Cofins

A decisão do STJ reforça que a Zona Franca de Manaus garante isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus. Um marco para quem atua ou pretende atuar na região. O que decidiu o STJ? O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em decisão recente, que a prestação de serviços no âmbito da ZFM e as vendas de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus estão isentas de PIS e Cofins, sejam elas nacionais ou nacionalizadas e entre pessoas jurídicas ou pessoas físicas. A medida reconhece a Zona Franca de Manaus como área de incentivo fiscal plena, com tratamento equivalente ao de exportações. Segurança jurídica para quem opera na ZFM Esse entendimento solidifica a tese já defendida por diversos contribuintes e leva segurança jurídica para empresas que comercializam dentro da Zona Franca de Manaus e prestam serviços naquela região. A Receita Federal vinha exigindo os tributos nessas operações, gerando disputas. Agora, com a posição do STJ, reforça-se a legalidade da isenção de PIS e Cofins nesses casos. Oportunidade para ampliar benefícios fiscais A isenção de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus representa uma vantagem estratégica não apenas para quem já atua na região, mas também para empresas interessadas em expandir suas operações com redução de carga tributária. Essa decisão abre espaço para revisões fiscais, recuperação de créditos e novos planejamentos tributários envolvendo a ZFM. Por que essa decisão importa? A Zona Franca de Manaus é hoje um dos maiores polos incentivados do Brasil. Com mais de 600 empresas instaladas, oferece um regime tributário diferenciado, competitivo e agora reforçado por decisão judicial. A isenção de PIS e Cofins na Zona Franca de Manaus é mais um motivo para considerar a implantação ou expansão de negócios na região. Link Original

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59% dos brasileiros preferem trabalho por conta própria do que CLT

Mais da metade dos brasileiros gostaria de trabalhar por conta própria, segundo levantamento do Instituto Datafolha publicado na última sexta-feira (20). A pesquisa aponta que 59% da população prefere a autonomia do trabalho independente, enquanto 39% se sentem mais confortáveis com o emprego formal. Outros 2% não souberam responder. A tendência marca uma mudança de comportamento no mercado de trabalho brasileiro, especialmente entre os mais jovens e os que possuem rendimentos mais altos. O levantamento foi feito entre os dias 10 e 11 de junho com 2.026 entrevistados em 136 municípios de todo o país. Preferência por trabalho por conta própria é maior entre jovens A pesquisa revela que a preferência pelo trabalho por conta própria é mais acentuada entre os brasileiros de 16 a 24 anos. Nessa faixa etária, 68% disseram que preferem ser autônomos, enquanto apenas 28% demonstraram preferência por um vínculo empregatício com carteira assinada. Já 4% se mostraram indecisos. Entre os entrevistados com mais de 60 anos, 50% também afirmaram preferir trabalhar por conta própria, contra 45% que ainda valorizam o emprego com vínculo formal. Os demais 5% não souberam responder. Esses dados evidenciam uma mudança de percepção geracional sobre estabilidade e liberdade no trabalho, com os mais jovens demonstrando maior disposição para empreender ou atuar de forma independente, mesmo com menos garantias trabalhistas. Vínculo CLT perde força mesmo diante de salários menores Outra mudança apontada pela pesquisa é a queda no número de pessoas que priorizam o emprego formal, mesmo que isso signifique um salário menor. Em 2022, 77% dos entrevistados preferiam a segurança da carteira assinada mesmo com remuneração inferior. Em 2024, essa proporção caiu para 67%. Além disso, 31% dos entrevistados se declararam dispostos a trabalhar sem registro em carteira caso recebam um salário maior. Em 2022, esse índice era de 21%, o que mostra um crescimento de 10 pontos percentuais em dois anos. Entre aqueles que aceitariam trabalhar sem vínculo formal, 85% preferem o trabalho por conta própria, evidenciando que a busca por maior rendimento está diretamente associada à rejeição da CLT por parte de uma parcela significativa da população. Mulheres e pessoas com baixa renda ainda valorizam o emprego formal Apesar do crescimento da preferência pelo trabalho autônomo, a pesquisa do Datafolha mostra que mulheres e pessoas de baixa renda ainda dão maior peso à segurança do vínculo formal. Entre as mulheres, 71% preferem a carteira assinada, ante 62% dos homens. Já entre os brasileiros que ganham até dois salários mínimos, 72% valorizam o vínculo CLT. A preferência por trabalhar com registro formal cai para 56% entre os que recebem mais de dez salários mínimos. Essa diferença sugere que a segurança jurídica e os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda são fatores decisivos para quem enfrenta maior vulnerabilidade econômica. Crescimento do trabalho por conta própria desafia políticas públicas O avanço do interesse pelo trabalho por conta própria impõe novos desafios à formulação de políticas públicas voltadas para o mercado de trabalho. A ampliação do número de autônomos exige atenção em áreas como: Previdência e proteção social; Regulação da informalidade; Qualificação profissional; Acesso a crédito para pequenos empreendedores. O movimento também reforça a importância de programas como o Microempreendedor Individual (MEI), que tem sido porta de entrada para a formalização de quem deseja empreender. Ainda assim, a pesquisa indica que muitos trabalhadores estão dispostos a abrir mão de direitos trabalhistas em troca de uma remuneração maior e maior autonomia no dia a dia profissional. Autonomia x estabilidade: dilema do mercado de trabalho Os dados do Datafolha reforçam um dilema cada vez mais presente no mercado brasileiro: a disputa entre autonomia e estabilidade. Enquanto parte da população vê a informalidade como oportunidade de crescimento financeiro e liberdade, outra parcela ainda depende da segurança dos direitos garantidos por lei. A pandemia, o avanço do empreendedorismo digital, as mudanças nas formas de trabalho e o custo de vida elevado são alguns dos fatores que explicam essa mudança de comportamento. Especialistas apontam que a valorização do trabalho por conta própria pode se intensificar nos próximos anos, especialmente com o crescimento de plataformas digitais e da cultura de “freelancing” entre jovens e profissionais mais qualificados. A preferência crescente pelo trabalho por conta própria aponta para uma transformação no perfil do trabalhador brasileiro. O desejo por mais autonomia, ainda que à custa de estabilidade e benefícios trabalhistas, evidencia uma mudança de mentalidade que impacta diretamente políticas públicas, estratégias empresariais e a atuação de contadores e consultores. Profissionais da área contábil devem estar atentos a esse movimento para oferecer orientação adequada a novos autônomos, desde o enquadramento tributário até a formalização e planejamento financeiro. Com um número maior de pessoas buscando independência no trabalho, cresce também a necessidade de suporte técnico para garantir sustentabilidade e conformidade fiscal nesse novo cenário. Link Original

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Calendário 2025: próximo feriado nacional em dia útil será apenas em novembro

Depois de um feriado prolongado em diversas cidades brasileiras que contou com muitos trabalhadores parando o expediente na quarta-feira (18) no fim do dia e retornando apenas nesta segunda-feira (23), as próximas folgas não devem ser tão generosas – e nem tão próximas. Para quem aguardava feriados prolongados em 2025, o calendário nacional pode decepcionar. O ano é marcado por uma concentração de datas comemorativas em finais de semana, o que reduz significativamente os dias de folga em meio à semana — fator que afeta tanto o planejamento empresarial quanto o descanso dos trabalhadores. De acordo com o calendário oficial, o próximo feriado nacional em dia útil será apenas em 20 de novembro, data da Consciência Negra, que cairá em uma quinta-feira. Depois desse feriado, teremos apenas o Natal (25 de dezembro), que também cai em uma quinta-feira. Antes disso, os feriados nacionais caem todos no sábado ou domingo. Confira os próximos feriados nacionais de 2025: Data Feriado Dia da semana 07 de setembro Independência do Brasil Domingo 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida Domingo 02 de novembro Finados Domingo 15 de novembro Proclamação da República Sábado 20 de novembro Dia da Consciência Negra Quinta-feira 25 de dezembro Natal Quinta-feira Vale lembrar que além dos feriados nacionais, alguns municípios e estados possuem feriados locais ou pontos facultativos, que podem representar um dia útil de descanso em determinadas regiões. Impactos no planejamento contábil e trabalhista O calendário enxuto de feriados em dias úteis tem reflexos diretos sobre a rotina das empresas. Profissionais da contabilidade devem ficar atentos para orientar seus clientes quanto ao cálculo de folha de pagamento, organização de jornadas, e eventual concessão de folgas compensatórias. Além disso, a ausência de feriados prolongados pode influenciar decisões sobre férias coletivas, plantões fiscais e períodos de fechamento contábil, especialmente no segundo semestre. Link Original

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Subvenções para investimento: sua empresa pode recuperar valores pagos a mais?

As subvenções para investimento concedidas por estados — como incentivos fiscais de ICMS para atração de empresas ou expansão de plantas industriais — sempre geraram debates sobre sua tributação.Uma dúvida prática e recorrente é: a empresa que recebeu benefício fiscal de ICMS pode recuperar tributos federais pagos a maior sobre esses valores? A resposta é: sim, em muitos casos. Essa possibilidade representa uma oportunidade real de recuperação de créditos para empresas de diversos setores e também uma atuação estratégica para contadores e advogados atentos. O que diz a legislação e o entendimento atual? Até pouco tempo, havia uma prática comum da Receita Federal: tributar subvenções de ICMS (como reduções de base de cálculo ou créditos presumidos) para fins de IRPJ e CSLL. Contudo, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no julgamento do Tema 962, firmaram o entendimento de que benefícios fiscais de ICMS concedidos para investimento (e não para custeio de despesas operacionais) não integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ou seja, se a empresa conseguiu comprovar que a subvenção foi destinada a investimento (por exemplo, compra de máquinas, obras de infraestrutura, expansão da produção), ela pode excluir esses valores da base de tributação federal. Além disso, em 2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento das subvenções. Apesar de ter trazido regras mais rígidas para os novos incentivos, o direito à não tributação de subvenções anteriores à lei continua protegido pela jurisprudência favorável. Quem pode se beneficiar? Empresas que receberam incentivos fiscais estaduais de ICMS vinculados a projetos de investimento; Empresas que, nos últimos cinco anos, tributaram esses benefícios como receita tributável no IRPJ/CSLL; Empresas de setores industriais, atacadistas, agrícolas ou de serviços que firmaram protocolos com os estados. Importante:A empresa precisa demonstrar documentalmente a destinação dos recursos ao investimento e a regularidade da concessão do benefício. Como proceder para recuperar os valores? Levantamento dos documentos: convênios, termos de adesão ao programa de incentivo, notas fiscais de bens adquiridos, etc.; Revisão contábil: análise das demonstrações financeiras para identificar o tratamento dado aos incentivos; Cálculo dos valores pagos a maior: revisão das bases de IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos; Ação judicial ou pedido administrativo para reconhecimento do direito à restituição ou compensação dos tributos. Oportunidade para o profissional estratégico Contadores e advogados que trazem essa solução para seus clientes não apenas geram recuperação financeira relevante, mas também se consolidam como consultores estratégicos, aumentando o valor percebido e a fidelização da carteira. Essa atuação diferencia o profissional não apenas pelo conhecimento técnico, mas pela capacidade de transformar a tributação em oportunidade real para os negócios dos seus clientes. Empresas que receberam subvenções para investimento podem, sim, recuperar tributos federais pagos a maior, desde que atendam aos requisitos legais.Para o profissional tributário, entender essa tese e saber aplicá-la é um diferencial competitivo essencial em um mercado que valoriza cada vez mais quem entrega resultados concretos. Link Original

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Imposto de Renda Mínimo pode atingir investimentos isentos

A proposta do governo federal de instituir um imposto mínimo de 10% sobre rendas mais altas pode ter efeitos maiores do que o anunciado inicialmente. A taxação de 5% sobre produtos financeiros atualmente isentos, como LCI, LCA e debêntures incentivadas, pode levar esses investimentos a compor a base de cálculo do novo Imposto de Renda para pessoas físicas de alta renda, previsto no Projeto de Lei nº 1087/2025. Se ambas as medidas forem aprovadas conforme os termos apresentados — o que ainda é incerto — a mudança deve entrar em vigor em 2026 e ampliar o universo de rendimentos sujeitos à tributação, mesmo que indiretamente. Produtos hoje isentos devem ser incluídos no IR mínimo A Medida Provisória nº 1.303/2024, que propõe a taxação de 5% sobre determinados investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda, foi apresentada em meio à discussão sobre a redução de benefícios fiscais e à tentativa do governo de fortalecer a arrecadação sem elevar alíquotas nominais. Esses rendimentos, ao deixarem de ser isentos, passam a integrar o escopo do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM), que prevê uma tributação adicional de 10% sobre rendas consideradas elevadas, conforme o PL 1087/25. Isso ocorre porque o texto do projeto exclui do cálculo apenas os rendimentos isentos ou com alíquota zero. Ao tributar os produtos em 5%, eles deixam de se enquadrar nessa exceção. Estratégia fiscal e comunicação política geram atritos O tema ganhou destaque por não ter sido comunicado de forma clara pelo Ministério da Fazenda, o que gerou tensão entre membros do Congresso, especialmente entre parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária e de bancadas que historicamente defendem incentivos a investimentos em infraestrutura e no agronegócio — setores diretamente beneficiados por produtos como LCA e debêntures incentivadas. Fontes ligadas ao Legislativo avaliam que, mesmo sendo tecnicamente coerente, o movimento pode ser interpretado como uma tentativa do Executivo de ampliar a base tributária “por vias indiretas”, o que pode gerar resistência à aprovação da própria MP ou do PL que cria o novo IR mínimo. Governo já cogitava incluir investimentos isentos na base De acordo com interlocutores da equipe econômica, a inclusão de investimentos isentos no IR mínimo já estava nos planos do governo desde a elaboração inicial da proposta. No entanto, houve hesitação em explicitar esse objetivo diante do receio de reações negativas tanto no Congresso quanto no mercado. A decisão de aplicar a alíquota de 5% veio no contexto da revisão dos chamados “gastos tributários”, ou seja, isenções e renúncias fiscais. O discurso oficial é de que a mudança busca promover maior equidade na tributação e evitar distorções entre diferentes formas de investimento. Especialistas apontam aumento da carga tributária ao longo do tempo Advogados tributaristas consultados veem a medida como um passo do governo para reestruturar a arrecadação de forma gradual, com impacto crescente ao longo dos anos. Segundo o ex-diretor da Secretaria Especial da Reforma Tributária e sócio do escritório Loria Advogados, Daniel Loria, os investimentos atingidos pela MP só seriam tributados a partir de novas emissões feitas a partir de 2026. “O impacto arrecadatório será diluído no tempo. Parece que o governo está mirando na estrutura da tributação financeira, não em receita imediata”, afirmou. Já o tributarista, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, Felipe Salomon, alerta para um efeito de sobreposição: “Deixando de ser isentos, esses rendimentos passam a compor a base do IRPFM. Sendo a alíquota mínima de 10%, e havendo incidência prévia de 5%, a diferença será cobrada pelo novo imposto mínimo”, explicou. Proposta ainda enfrenta incerteza no Congresso Nacional A tramitação das propostas no Congresso ainda é marcada por incertezas. A MP 1303/2024, que trata da taxação dos investimentos hoje isentos, pode ser alterada, desidratada ou até perder validade, caso não seja votada em tempo hábil. No caso do PL 1087/2025, que institui o imposto mínimo de 10% para pessoas físicas com rendimentos elevados, o relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), ainda não divulgou publicamente sua posição sobre os pontos mais polêmicos da proposta, incluindo a definição da base de cálculo e os tipos de rendimentos abrangidos. Segundo fontes da Câmara, o relator estuda elevar o limite de isenção para além dos atuais R$ 5 mil mensais previstos, o que reduziria o número de contribuintes afetados e o impacto político da medida. Novas regras devem elevar arrecadação no longo prazo Apesar da resistência política inicial, a combinação entre a taxação dos produtos antes isentos e a criação do imposto mínimo pode representar um aumento expressivo da base tributável de pessoas físicas com maior capacidade econômica. A longo prazo, a inclusão desses rendimentos ampliará o escopo do IRPFM, permitindo que a Receita Federal arrecade sobre ganhos que, até então, escapavam à tributação, mesmo entre contribuintes de alta renda. Esse efeito deve ser um dos fatores a serem considerados pela equipe econômica e pelos parlamentares durante a análise do texto final da proposta. Segundo fontes do governo, o tema será parte do debate central sobre a reforma da renda, que promete ser uma das principais pautas econômicas do segundo semestre de 2025. A tentativa do governo de tributar investimentos antes isentos em 5%, aliada à criação de um imposto mínimo de 10% sobre pessoas físicas de alta renda, revela uma estratégia de ajuste fiscal baseada na ampliação da base tributável sem aumento direto de alíquotas nominais. Se aprovadas, as mudanças podem alterar significativamente o tratamento fiscal de LCI, LCA, debêntures incentivadas e outros ativos semelhantes, afetando investidores de médio e alto padrão e exigindo atenção redobrada de profissionais contábeis, planejadores financeiros e gestores patrimoniais. Com informações adaptadas do Jota Link Original

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