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STJ mantém cobrança de Pasep sobre receitas transitórias de município

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso especial protocolado pelo município de Curitiba (PR) que questionava a incidência do Pasep sobre receitas de caráter transitório — valores que entram no caixa público apenas para repasse a terceiros. Para o relator, ministro Gurgel de Faria, o mérito não poderia ser analisado por envolver matéria constitucional, o que exigiria julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, foi mantido o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou legítima a inclusão dessas verbas na base de cálculo do Pasep cobrado pela União. A decisão afeta diretamente o tratamento contábil de receitas nos entes públicos e pode ter impacto financeiro relevante em diversas administrações municipais. Entenda o caso: recurso e argumentos do município O recurso foi interposto após o TRF4 negar pedido do município em ação anulatória que visava excluir da base de cálculo do Pasep os valores transitórios. Em sustentação oral, a procuradora do município, Patrícia Ferreira Pomoceno, defendeu que a Fazenda Nacional estaria ampliando indevidamente a base tributável ao considerar como receitas públicas valores que, na prática, apenas transitam pelos cofres municipais — como é o caso de repasses de passagens pagas ao transporte coletivo, repassadas integralmente às concessionárias do serviço. A tese se baseia no artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN), que impede a lei tributária de modificar o conteúdo de institutos definidos na Constituição, como o conceito de receita pública. Para Pomoceno, a tributação sobre esses ingressos temporários viola esse princípio, ao desconsiderar a natureza meramente contábil dos registros. Por que o STJ não julgou o mérito Na decisão monocrática proferida em fevereiro de 2024, o relator Gurgel de Faria apontou que a controvérsia envolve um suposto conflito entre o CTN (lei complementar) e a Lei 4.320/64 (lei ordinária), o que caracteriza questão de natureza constitucional, sendo, portanto, de competência exclusiva do STF. Apesar de a 1ª Turma ter superado esse ponto processual inicial, o ministro manteve seu entendimento de que outros obstáculos impediam a análise do mérito. Entre eles, citou a interpretação de norma local — o que fere a Súmula 280 do próprio STJ — e a ausência de indicação precisa da controvérsia jurídica no acórdão anterior, contrariando a Súmula 284 do STF. “Entendo que existem outros óbices que impedem o exame do mérito deste recurso especial”, afirmou o relator durante o julgamento. Repercussões e expectativa de julgamento pelo STF Segundo a procuradora Pomoceno, a manutenção da cobrança sobre receitas transitórias representa um impacto superior a R$ 100 milhões aos cofres da prefeitura de Curitiba. Por isso, já foi protocolado um recurso extraordinário para que a discussão avance ao Supremo Tribunal Federal, onde será possível debater a tese de que o Pasep possui natureza jurídica de imposto — e, portanto, deve respeitar as limitações constitucionais que regem esse tipo de tributo. A expectativa é que o STF analise a constitucionalidade da inclusão de verbas transitórias na base de cálculo do Pasep, o que poderá estabelecer um precedente importante para a contabilidade pública e a gestão financeira de municípios em todo o país. O que está em jogo para os contadores públicos A decisão do STJ sinaliza um risco tributário relevante para a contabilidade municipal. Caso o entendimento se consolide em favor da União, será necessário rever os critérios de classificação e contabilização de receitas transitórias, principalmente quanto à sua exposição à incidência do Pasep. Além disso, a indefinição sobre o que constitui “receita tributável” pode gerar insegurança jurídica nas prestações de contas, balanços e no planejamento financeiro de entes públicos. Especialistas da área contábil e fiscal devem acompanhar de perto o desdobramento no STF, que poderá trazer definições mais claras sobre os limites da tributação federal no âmbito da contabilidade pública. Número do processo: REsp 1906018 Link Original

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Salário-maternidade será concedido a autônomas com apenas uma contribuição ao INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai alterar, a partir de julho de 2025, as regras para concessão do salário-maternidade. A principal mudança permitirá que trabalhadoras autônomas, antes obrigadas a realizar ao menos dez contribuições mensais, passem a ter acesso ao benefício mesmo com apenas um recolhimento ao sistema previdenciário. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições para essa categoria de seguradas. A Corte considerou que a exigência violava o princípio da isonomia, ao impor restrições específicas às contribuintes individuais. Decisão do STF elimina exigência de carência mínima para autônomas A mudança nas regras do salário-maternidade foi motivada por decisão do STF no julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que também envolveu análise sobre critérios de concessão de benefícios previdenciários. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela derrubada da exigência de dez contribuições mínimas para as trabalhadoras autônomas, decisão que foi acompanhada pela maioria dos ministros. Para Fachin, condicionar o recebimento do salário-maternidade a uma carência específica para uma categoria viola o princípio da igualdade previsto na Constituição. Com a decisão, o INSS ficou obrigado a adaptar seus sistemas e normativos para garantir o novo entendimento. INSS deve oficializar novas regras em julho de 2025 O INSS se prepara para publicar, em julho de 2025, instruções normativas que oficializam as novas regras para o salário-maternidade, conforme o entendimento firmado pelo Supremo. A mudança valerá para requerimentos futuros e pode abranger também casos indeferidos entre 2020 e 2024, embora esse ponto ainda não tenha sido detalhado pela Corte. A modificação na carência mínima facilitará o acesso ao benefício para milhares de mulheres, especialmente aquelas que exercem atividades informais ou estão em transição de vínculos empregatícios. O objetivo é assegurar o mesmo tratamento previdenciário dado às demais seguradas. Estimativa de impacto fiscal chega a R$ 16,7 bilhões em 2029 A ampliação do acesso ao salário-maternidade terá impacto direto nas contas públicas. De acordo com estimativa do Ministério da Previdência Social, as novas regras devem gerar um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já neste ano. A projeção, publicada no Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, indica que os custos continuarão crescendo nos próximos anos: R$ 12,1 bilhões em 2026 R$ 15,2 bilhões em 2027 R$ 15,9 bilhões em 2028 R$ 16,7 bilhões em 2029 Esse crescimento inclui também o pagamento retroativo de benefícios negados entre 2020 e 2024, conforme a análise do governo federal. O que é o salário-maternidade e quem tem direito O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à pessoa segurada que se afasta de suas atividades em razão de: Nascimento de filho; Aborto não criminoso; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; Natimorto. A duração do benefício varia conforme a situação que deu origem ao afastamento: 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial (para menores de até 12 anos); 120 dias em caso de natimorto; 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, conforme avaliação médica. Categorias que podem solicitar o benefício Com as novas regras, o salário-maternidade poderá ser requerido por todas as seguradas da Previdência Social, desde que tenham feito ao menos uma contribuição válida. As categorias contempladas incluem: Contribuinte individual (autônoma); Segurada facultativa; Empregada doméstica; Trabalhadora avulsa; Microempreendedora Individual (MEI); Pessoa desempregada com qualidade de segurada mantida; Segurada empregada que adota criança; Cônjuge viúvo, em caso de falecimento da segurada com vínculo empregatício. A medida representa uma ampliação dos direitos previdenciários, beneficiando mulheres em diversas formas de vínculo com o INSS, inclusive aquelas que atuam por conta própria. Como solicitar o salário-maternidade no INSS O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O procedimento exige autenticação com login do gov.br e apresentação dos documentos que comprovem a condição que gera o direito ao benefício. Para contribuintes individuais, é necessário observar o pagamento de pelo menos uma contribuição anterior ao evento (parto, adoção ou aborto). Em caso de dúvidas, o canal 135 também está disponível para atendimento telefônico. Especialistas destacam importância da decisão para seguradas autônomas A decisão do STF e a consequente atualização do INSS são consideradas marcos relevantes para a inclusão previdenciária. Segundo advogados e especialistas da área, a antiga exigência de carência de dez contribuições criava uma barreira injusta para milhares de mulheres. “Essa mudança representa uma equiparação de direitos entre diferentes categorias de seguradas. Ao reconhecer que uma única contribuição é suficiente para garantir proteção social no período de maternidade, o Judiciário fortalece o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, avalia a advogada previdenciária Ana Cláudia Vianna. INSS ainda deve regulamentar aplicação retroativa Embora a decisão do STF tenha reconhecido o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, ainda não há regulamentação sobre os efeitos retroativos. O ponto mais sensível envolve os requerimentos negados entre 2020 e 2024, que podem ser reavaliados caso haja regulamentação específica. Segundo o INSS, as novas regras serão detalhadas por meio de instrução normativa, cuja publicação está prevista para julho. O texto deverá esclarecer se os casos passados serão reanalisados automaticamente ou se as seguradas precisarão apresentar novo pedido. Impacto para o público contábil e previdenciário A atualização das regras do salário-maternidade deve ser acompanhada de perto por profissionais da contabilidade, sobretudo aqueles que atuam com planejamento previdenciário, folha de pagamento e orientação de contribuintes individuais. As mudanças afetam diretamente: MEIs que contribuem com alíquota reduzida; Contribuintes que atuam como autônomas ou prestadoras de serviço; Escritórios que realizam consultoria previdenciária; Clientes que atuam informalmente, mas desejam regularizar contribuições para acesso ao benefício. É fundamental que esses profissionais estejam atualizados para oferecer suporte adequado aos contribuintes afetados pela mudança. Com informações adaptadas do O Globo Link Original

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CNDT: como emitir a certidão que comprova a regularidade trabalhista

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é o documento que comprova a inexistência de pendências judiciais com a Justiça do Trabalho. Criada pela Lei nº 12.440/2011, a certidão passou a ser obrigatória para empresas que desejam participar de licitações, firmar contratos com o poder público ou demonstrar regularidade nas relações comerciais. Desde sua criação, a CNDT se tornou um importante instrumento de fiscalização, promovendo a cultura de conformidade trabalhista e contribuindo para a transparência nas contratações públicas e privadas. Como emitir a CNDT gratuitamente A emissão da CNDT é 100% digital e gratuita. Basta acessar o portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST), selecionar o menu “Serviços” e clicar na opção “Certidões”. Também é possível acessar diretamente pelo menu lateral “Acesso Rápido” no site oficial do TST. Para emitir o documento, o interessado deve informar o número do CPF ou CNPJ. Se não houver registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o sistema gerará automaticamente a certidão negativa. Caso existam débitos trabalhistas, a certidão emitida será positiva. O documento está disponível para pessoas jurídicas (empresas) e também para pessoas físicas, como empregadores domésticos, profissionais autônomos e liberais. Participação de pessoas físicas cresce nas emissões A CNDT já soma mais de 748 milhões de emissões desde sua implementação. Apenas em 2024, foram emitidas mais de 60,6 milhões de certidões, segundo dados do TST. Embora a maior parte das emissões ainda seja feita por empresas, o número de pessoas físicas solicitando a certidão vem aumentando. Em 2024, elas representaram 25,04% do total — o maior percentual registrado nos últimos seis anos. O dado reflete uma maior conscientização da importância do documento também para trabalhadores autônomos e empregadores individuais. O que fazer em caso de pendência trabalhista? A CNDT negativa é emitida apenas quando não há débitos definitivos (com trânsito em julgado) ou acordos judiciais não pagos. Caso haja pendências, o contribuinte deve procurar o advogado responsável pelo processo ou a Vara do Trabalho onde tramita a ação, a fim de regularizar a situação. A ausência da CNDT pode impedir empresas de fecharem contratos, especialmente com entes públicos, além de comprometer a imagem da organização diante de clientes e parceiros. Link Original

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Novas regras para investimentos de não residente no Brasil

Já tratei do assunto neste mesmo espaço em outras oportunidades. Todas as abordagens foram sob a égide da Resolução CMN 4.373, de 2014. Tal normativa criou uma série de controles e exigências perante a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil, que, na prática, dificultavam ou até inviabilizavam os investimentos no país pelo não residente no Brasil para fins fiscais. Tais exigências fizeram com que muitos bancos instituíssem cestas de serviços de até R$ 2.000,00 mensais para manter uma conta de não residente. Convenhamos, um convite para não manter uma conta aberta no Brasil. Volto ao tema exatamente porque temos mudanças que, na minha interpretação, vão trazer benefícios a todos aqueles que se tornarem não residentes no país e desejarem continuar investindo no Brasil. Trata-se da Resolução Conjunta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil número 13, de 3 de dezembro de 2024, com vigência desde 1º de janeiro de 2025. A normativa revogou uma série de resoluções anteriores, incluindo a 4.373, que dava nome à conta corrente do não residente e reduziu as exigências, o que, em tese, e dependendo dos bancos e corretoras, vai colocar o investimento do não residente em igualdade de condições ao do residente no país para fins fiscais. Entre outras exigências, foi abolida a necessidade de constituição de representante: – Nas aplicações em valores mobiliários, inclusive a partir de conta de não residente em reais mantida no país, de sua própria titularidade, com utilização de recursos próprios; – Nas aplicações em ativos financeiros a partir de conta de não residente em reais mantida no país, de sua própria titularidade, com utilização de recursos próprios; e – Nas aplicações em ativos financeiros não efetuadas a partir de conta de não residente em reais mantida no país, de sua própria titularidade, com utilização de recursos próprios, para o total de aportes mensais de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por meio de cada intermediário. A norma também aboliu o registro do investidor não residente na Comissão de Valores Mobiliários. Conforme disposto literalmente no artigo 12 da Resolução 13/2024, “na alteração da condição de residente ou de não residente do investidor, os investimentos no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários podem seguir as condições originalmente pactuadas sem necessidade de resgate ou encerramento da posição”. Caberá ao investidor informar à instituição de relacionamento a sua mudança de condição de residente para não residente e vice-versa, devendo passar a cumprir as exigências conforme sua condição. Em resumo, fica claro que, com as simplificações trazidas pela nova resolução, os investimentos dos não residentes passam a ser equiparados, em termos operacionais, aos dos residentes no país, inclusive, podendo fazer uso, mediante a devida autorização, do open finance, que permite compartilhamento de dados entre as instituições participantes, trazendo condições mais favoráveis ao cliente. Antes de encerrar, lembro que o investidor não residente no país goza de isenção de imposto de renda sobre os ganhos de capital auferidos nas operações efetuadas em bolsa de valores, de futuros e assemelhadas e nas operações com ouro, ativo financeiro, fora de bolsa conforme disposto no artigo 876 de Regulamento do Imposto de Renda – RIR 2018 (Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018). Link Original

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Setor de serviços na Reforma Tributária: atenção aos 3 pontos críticos

A fase de regulamentação da Reforma Tributária tem despertado atenção redobrada entre profissionais da contabilidade, tributaristas e empresários do setor de serviços. Responsável por cerca de 70% do PIB brasileiro, o segmento será um dos mais afetados pelas mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu o novo modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora o objetivo central da reforma seja a simplificação, a neutralidade e a transparência, especialistas apontam três pontos críticos que exigem vigilância constante dos contribuintes e podem representar aumento da carga tributária, complexidade operacional e insegurança jurídica. 1. Não cumulatividade e folha de pagamento: o desafio estrutural do setor de serviços A não cumulatividade plena prometida pela reforma permite o creditamento de todos os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa lógica favorece empresas com forte aquisição de insumos e bens — característica típica da indústria — e deixa em desvantagem as empresas de serviços, cuja principal despesa é a folha de pagamento, que não gera crédito tributário no novo modelo. Sem a possibilidade de abater os encargos trabalhistas, as empresas de serviços enfrentarão maior carga tributária ao serem submetidas a alíquotas de 25% a 28% sobre o faturamento, substituindo o atual ISS, que varia entre 2% e 5%. Contadores e advogados tributaristas defendem medidas como creditamento presumido ou desoneração parcial da folha, sob pena de desequilíbrio setorial e encarecimento dos serviços. 2. Regimes diferenciados: a volta da complexidade tributária Outro ponto sensível na regulamentação é a proliferação de regimes específicos e alíquotas reduzidas, que ameaça o princípio da neutralidade e pode reconstruir a complexidade que a reforma busca eliminar. Diversos segmentos já conseguiram aprovar tratamentos favorecidos no Congresso, como educação, saúde e transporte público — com alíquotas até 60% inferiores à padrão. Para as empresas de serviços, isso gera insegurança jurídica sobre o enquadramento de suas atividades. Por exemplo, uma empresa de tecnologia que oferece soluções educacionais será tributada como prestadora de serviço de educação (com alíquota reduzida) ou como empresa de tecnologia (com alíquota cheia)? Além disso, o aumento das exceções tende a elevar a alíquota padrão para os demais contribuintes, gerando distorções concorrenciais e prejudicando os que não possuem forte articulação política. 3. Transição até 2033: sobreposição de tributos e riscos operacionais O cronograma de transição estabelecido até 2033 representa um dos maiores desafios de conformidade fiscal já enfrentados pelas empresas. A transição se dará em etapas, com sobreposição de sistemas tributários: 2026: Início da cobrança do IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em caráter de teste, com compensação no PIS/Cofins. 2027: Extinção do PIS e Cofins e entrada em vigor da CBS com alíquota cheia. O ISS segue vigente. 2029 a 2032: Redução gradual do ISS e aumento proporcional do IBS, exigindo o controle simultâneo de três tributos: CBS, IBS e ISS. Durante esse período, será necessário adaptar sistemas de ERP, revisar planos de contas e garantir uma gestão fiscal precisa para evitar erros em apurações, compensações e declarações acessórias. O risco de autuações será elevado, exigindo atenção redobrada das equipes contábeis. Outro ponto pendente é a definição sobre o passivo do ISS. A guerra fiscal entre municípios, com disputas sobre o local de recolhimento (prestador x tomador), continua gerando bilhões em litígios. A regulamentação deve prever mecanismos para liquidar esse passivo, garantindo segurança jurídica durante e após a transição. Atenção máxima à regulamentação A Reforma Tributária não é um processo encerrado. Pelo contrário, sua regulamentação determinará os reais impactos sobre cada setor da economia. Para os profissionais contábeis, é essencial acompanhar de perto os desdobramentos legislativos, auxiliar clientes na adequação e pressionar por regras que preservem os princípios da reforma. Enquanto a promessa é de um sistema mais simples e justo, os riscos para o setor de serviços são concretos — e a atuação técnica de contadores, advogados e gestores será decisiva para evitar prejuízos e aproveitar oportunidades. Link Original

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Anunciado plano para ressarcir aposentados vítimas de fraudes a partir de 24 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta terça-feira (24), que pretende iniciar o ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos diretamente nas contas bancárias em que recebem seus benefícios. O plano foi apresentado durante audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) e prevê o início dos pagamentos em 24 de julho, com um primeiro lote contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários. A medida, no entanto, ainda depende de homologação judicial, uma vez que foi submetida ao relator do caso, ministro Dias Toffoli, e está condicionada a um acordo no âmbito da Corte para evitar o que a Advocacia-Geral da União (AGU) classifica como “litigância excessiva”. INSS estima até 4,1 milhões de vítimas de descontos ilegais De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, até o momento, aproximadamente 3,6 milhões de aposentados e pensionistas já comunicaram não reconhecer descontos realizados em seus benefícios. Desse total, 3,462 milhões formalizaram pedidos de ressarcimento junto ao Instituto. O número de pedidos recebidos até agora se aproxima da estimativa da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal, que identificaram, na Operação Sem Desconto, cerca de 4,1 milhões de vítimas em potencial. “Estamos prontos para começar o ressarcimento no dia 24 de julho, com depósitos diretamente na conta dos segurados. A cada 15 dias, um novo lote de pagamentos será liberado”, afirmou Waller durante a audiência no STF. Pagamentos serão escalonados e dependem de consenso judicial A proposta do governo federal é realizar os pagamentos por meio de processos administrativos, sem necessidade de ações judiciais individuais. Para isso, é necessária a suspensão de ações em andamento, medida que está sob análise no STF. Segundo a AGU, entre janeiro de 2024 e maio deste ano, mais de 65 mil ações judiciais relacionadas a descontos associativos foram movidas em todo o país, gerando um impacto estimado em quase R$ 1 bilhão para os cofres públicos. “Hoje temos cerca de 4 milhões de ações previdenciárias tramitando e mais de 9 milhões de descontos sendo contestados. Essa judicialização massiva gera decisões conflitantes e pode atrasar a reparação. Por isso, buscamos uma solução consensual e célere”, explicou  a secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo. Ressarcimento será bancado com bloqueio de bens de fraudadores A AGU informou ainda que já obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de cerca de R$ 2,8 bilhões em bens, valores e ativos financeiros de associações, empresas e pessoas físicas investigadas por envolvimento nas fraudes. Esses bloqueios ocorreram no âmbito de 15 ações cautelares ajuizadas com base na Lei Anticorrupção, e os recursos poderão ser utilizados para ressarcir os beneficiários lesados. “Além do ressarcimento direto aos segurados, o governo federal continuará com a responsabilização civil e criminal das entidades envolvidas”, destacou o ministro Dias Toffoli durante a audiência no STF. Fraudes motivaram criação de canal de contestação e operação policial A fraude em questão refere-se a descontos indevidos realizados nos benefícios previdenciários, muitas vezes sem conhecimento ou consentimento dos aposentados e pensionistas. Em muitos casos, os valores referem-se a mensalidades associativas cobradas por entidades com as quais os segurados não mantêm qualquer vínculo. Para combater a prática, o INSS e a Dataprev criaram uma funcionalidade de contestação no aplicativo Meu INSS, por meio da qual os beneficiários podem visualizar e solicitar a suspensão de descontos suspeitos. Além disso, foi instaurada a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal em conjunto com a CGU, com o objetivo de apurar irregularidades e promover a responsabilização dos envolvidos. Impacto da litigância e necessidade de solução administrativa A proposta apresentada pelo governo busca mitigar os impactos da judicialização em massa sobre o sistema judiciário e agilizar a devolução dos valores indevidamente retidos. A expectativa é que a suspensão temporária das ações judiciais permita a tramitação mais eficiente dos processos administrativos de devolução. “A proposta evita que cada aposentado precise entrar com ação judicial para reaver valores, o que sobrecarrega o Judiciário e atrasa a solução. Um acordo viabilizaria pagamentos mais rápidos, diretos e seguros”, afirmou Cartaxo. A iniciativa está sendo analisada pelo ministro Toffoli, que deverá decidir se homologa a proposta para viabilizar o início dos pagamentos em 24 de julho. O que os segurados devem fazer para solicitar ressarcimento Os aposentados e pensionistas que identificarem descontos indevidos devem seguir os seguintes passos: Acessar o aplicativo ou site do Meu INSS com login do gov.br; Consultar a seção “Extrato de Pagamento” para verificar os descontos aplicados; Caso identifique descontos não reconhecidos, acessar a opção “Solicitar contestação de desconto”; Formalizar o pedido de ressarcimento com os dados exigidos. Não é necessário procurar o Judiciário nesse momento, pois os ressarcimentos serão realizados por meio de procedimentos administrativos, caso a proposta seja homologada pelo STF. Situação atual: números e panorama geral 9 milhões de segurados foram notificados sobre possíveis fraudes; 3,6 milhões comunicaram não reconhecer os descontos; 3,462 milhões já solicitaram ressarcimento via INSS; 65 mil ações judiciais foram movidas entre janeiro e maio de 2025; R$ 2,8 bilhões já foram bloqueados em bens de suspeitos. Próximos passos e orientações A decisão sobre a homologação da proposta deve ser tomada nos próximos dias pelo ministro Dias Toffoli. Caso aprovada, os pagamentos serão realizados em ciclos quinzenais, iniciando-se com 1,5 milhão de beneficiários em 24 de julho. A expectativa é que o restante dos segurados com pedidos deferidos seja contemplado nos lotes seguintes, conforme a capacidade operacional do INSS e a disponibilidade dos recursos bloqueados judicialmente. Relevância para profissionais da contabilidade O ressarcimento administrativo de descontos indevidos em benefícios do INSS interessa diretamente aos contadores e profissionais da área previdenciária. O acompanhamento desse processo pode ajudar: Na orientação de clientes sobre como proceder; Na análise de impactos financeiros para aposentados e pensionistas; No esclarecimento de dúvidas sobre descontos legais e ilegais; No suporte à gestão documental em processos de revisão de benefícios. Além disso, entender a estrutura do processo e os prazos envolvidos é essencial para prestar um atendimento eficaz e em conformidade com as diretrizes da Previdência Social. Com informações adaptadas do O Globo

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Câmara vota nesta quarta (25) projeto que derruba decreto do IOF

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou a votação, nesta quarta-feira (25), do projeto de decreto legislativo que pretende anular os efeitos do novo decreto doImposto sobre Operações Financeiras (IOF), editado pelo Executivo no início de junho. A proposta foi incluída oficialmente na pauta após anúncio do parlamentar feito na rede social X (antigo Twitter), na noite de terça-feira (24), e mobiliza diferentes setores econômicos, inclusive escritórios de contabilidade, por envolver ajustes na carga tributária incidente sobre crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários.                                                       Governo tentou barrar votação, mas urgência já havia sido aprovada O projeto foi impulsionado após o Plenário da Câmara aprovar, no último dia 16 de junho, o requerimento de urgência, o que acelera a tramitação da proposta. Com isso, a matéria não precisa passar pelas comissões temáticas e segue direto para apreciação em plenário. A decisão representou uma derrota ao governo federal, que atuou nos bastidores — com envolvimento direto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ministros do Palácio do Planalto — para barrar a derrubada do decreto. No entanto, o requerimento contou com apoio expressivo dos deputados, inclusive de membros da base aliada, o que evidenciou a fragilidade da articulação governista nesse tema. Entenda o que muda com a derrubada do decreto do IOF O IOF é um tributo federal que incide sobre diversas operações financeiras, como: Empréstimos e financiamentos; Operações de câmbio e cartão de crédito internacional; Contratação de seguros; Investimentos em renda fixa e derivativos. O novo decreto publicado pelo Executivo previa ajustes nas alíquotas de algumas dessas operações. A justificativa era aumentar a arrecadação com o tributo, como forma de compensar a perda de receitas em outras áreas, especialmente após o avanço da desoneração da folha de pagamento no Congresso. Se o decreto for derrubado, as alíquotas voltarão ao patamar anterior, o que impacta diretamente: As estratégias de planejamento financeiro e tributário das empresas; O custo efetivo de operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas; A gestão contábil de contratos com incidência do IOF, especialmente em setores como seguros e câmbio. Câmara também vota isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos Na mesma sessão, está prevista a votação de outro tema de impacto fiscal relevante: o projeto que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que recebem até dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824, com base no valor atual do salário mínimo. A proposta faz parte do pacote de medidas do governo para ampliar a faixa de isenção e foi amplamente discutida nas últimas semanas. Caso aprovada, essa mudança alterará a base de cálculo do IRPF e terá reflexos diretos na: Folha de pagamento das empresas, especialmente nos cálculos de retenção na fonte; Elaboração da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte); Acompanhamento de novas regras por contadores e escritórios contábeis, que precisarão atualizar seus sistemas e orientações aos clientes. Outras medidas provisórias também serão analisadas Além dos projetos relacionados ao IOF e ao IRPF, o plenário da Câmara deve votar duas medidas provisórias com forte impacto econômico: Uso de recursos do Fundo Social para habitação popular e leilões de óleo e gás A MP autoriza o uso de até R$ 15 bilhões por ano do Fundo Social para investimentos em habitação popular. Também libera o governo a realizar leilões de excedentes de óleo e gás, com potencial de arrecadação de R$ 20 bilhões. Crédito consignado para trabalhadores do setor privado A medida permite que empregados com carteira assinada tenham acesso ao crédito consignado com desconto em folha, ampliando as modalidades de financiamento disponíveis. Ambas as MPs têm reflexos na arrecadação, nas políticas públicas e nos indicadores econômicos, o que deve ser observado com atenção por profissionais da área contábil e tributária. O que contadores e profissionais da área devem observar Para o público contábil, a derrubada do decreto do IOF e os demais projetos pautados nesta quarta-feira (25) exigem atenção imediata. A depender do resultado da votação, será necessário: Atualizar o sistema de cálculo do IOF em operações financeiras internas e com clientes; Reavaliar contratos de crédito e câmbio firmados com base nas alíquotas recentes; Orientar empresas sobre os impactos da isenção do IRPF na folha de pagamento e retenções na fonte; Monitorar alterações normativas nos sistemas da Receita Federal, como eSocial e DCTFWeb. Além disso, as alterações em medidas provisórias com conteúdo fiscal ou trabalhista exigem leitura criteriosa para adaptação dos procedimentos internos das empresas. A sessão da Câmara desta quarta-feira (25) promete ser decisiva para o ambiente fiscal brasileiro. A possível derrubada do decreto do IOF, somada à votação de mudanças no Imposto de Renda e de medidas provisórias com impacto bilionário, pode reconfigurar o cenário de obrigações tributárias e estratégias contábeis. Contadores, consultores tributários e profissionais da área devem acompanhar os desdobramentos de perto, pois qualquer alteração aprovada exigirá ação imediata na rotina contábil e financeira das empresas. Link Original

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Prazo final chegando: atenção redobrada para evitar os 5 principais erros na ECD

Com a intensificação dos cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita Federal e o uso crescente de dados fiscais integrados, o preenchimento correto da Escrituração Contábil Digital (ECD) tornou-se um processo crítico na rotina das empresas e dos escritórios contábeis. Além de atender a uma obrigação acessória, a ECD tem função estratégica na demonstração da regularidade contábil e fiscal dos contribuintes. Assim, confira abaixo pontos que merecem atenção antes e durante o preenchimento da ECD. Regularidade profissional é exigida Desde 2023, os profissionais contábeis que estiverem com pendências junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade não conseguem mais transmitir a ECD. Em 2022, as notificações de inaptidão profissional ainda tinham caráter apenas informativo, mas atualmente bloqueiam o envio da obrigação. O cruzamento de dados com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tornou-se ativo, exigindo que contadores e técnicos estejam regulares com suas obrigações perante os órgãos de classe. Versão do manual e leiaute precisam estar atualizados Outro ponto que merece atenção é a compatibilidade entre o manual de preenchimento da ECD e o leiaute vigente. A última versão trouxe correções em regras de validação e melhorias de desempenho no programa. Utilizar versões desatualizadas pode gerar advertências e travar o processo de entrega. 5 erros que ainda causam dor de cabeça na entrega da ECD Mesmo após mais de uma década da obrigatoriedade da ECD, muitos profissionais ainda enfrentam dificuldades em pontos básicos do preenchimento. Entre os principais equívocos estão: Atraso na entrega: mesmo com o prazo legal conhecido (último dia útil de maio), muitos contribuintes enfrentam contratempos por deixar para a última hora. Assinatura com certificado digital inválido: o esquecimento de renovar o certificado do contador ou do responsável legal é um erro recorrente. Falta de encerramento do exercício para empresas com apuração trimestral: isso causa erros na recuperação de dados para a ECF e exige ajustes manuais complexos. Ausência de plano referencial: embora não obrigatório na ECD, ele é essencial para a correta recuperação dos dados na ECF. Substituição da ECD não é simples: não há ECD retificadora, apenas substitutiva, que exige justificativa técnica formal para ser aceita. Omissões, erros e ausência de documentos são penalizados Outros pontos críticos identificados pelas consultorias contábeis incluem a omissão de dados, erros de digitação e ausência de documentos fiscais. A falta de conciliações contábeis também é uma falha grave, especialmente em contas bancárias e estoques. A entrega com omissões ou erros pode levar a multas altas e os contribuintes podem ter dificuldades na emissão de certidões negativas ou ser incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN). Cruzamentos de dados estão cada vez mais rigorosos O Fisco realiza cruzamentos entre a ECD, ECF, DIRF, DCTF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e outras obrigações. Inconsistências entre lançamentos contábeis e movimentações fiscais podem acarretar malha fiscal e autuações. É recomendável que as empresas adotem ferramentas tecnológicas que auxiliem na conciliação, validação e auditoria dos dados. A Escrituração Contábil Digital exige precisão, regularidade e atenção a detalhes técnicos que, se negligenciados, podem gerar sérios impactos tributários e financeiros. Para evitar surpresas, a dica é simples: planejamento, organização e atualização contínua da equipe contábil. Link Original

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Importação de resíduos sólidos terá controle fiscal rigoroso e exige adaptação contábil

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou, em junho de 2025, a Portaria Conjunta 1.386 MMA/MDIC/SGPR/CC-PR, que estabelece exceções à proibição de importação de resíduos sólidos no Brasil. A norma foi assinada em 7 de maio e já está em vigor. A medida regulamenta o artigo 49, § 1º, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, de forma geral, veda a importação desses materiais. A portaria, no entanto, define uma lista de 16 tipos de resíduos sólidos autorizados para importação, com restrições específicas quanto à quantidade e ao prazo de validade. Resíduos sólidos liberados para importação Entre os resíduos autorizados para importação estão metais, vidro, papel e alumínio, classificados conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os materiais poderão ser importados em situações excepcionais, desde que respeitados os critérios técnicos e quantitativos definidos pela portaria. Alguns resíduos já eram controlados previamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme a Instrução Normativa Ibama nº 24/2024. Entre eles, destacam-se: NCM 8112.92.00: Resíduos e sucata de berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio, índio, nióbio, rênio e tálio; NCM 7001.00.00: Cacos e resíduos de vidro, excluindo vidros de tubos catódicos e outros vidros ativados. Além desses, a portaria estabelece prazos de vigência e limites quantitativos para outros resíduos. Prazos e limites de importação de resíduos sólidos A portaria classifica os resíduos autorizados em dois grupos: Resíduos com prazo de vigência definido; Resíduos com prazo de vigência indeterminado. Entre os destaques, quatro resíduos possuem regras específicas quanto ao prazo e quantidade: Código NCM Produto Vigência e Limites 4707.10.00 Aparas de papel de fibra longa Prazo indeterminado; limites quantitativos a serem definidos. 7001.00.00 Cacos de vidro incolor Vigência de 365 dias a partir da publicação da portaria; limites a serem definidos. 7204.49.00 Outros desperdícios e resíduos de ferro ou aço Prazo indeterminado; limites quantitativos a serem definidos. 7602.00.00 Desperdícios e resíduos de alumínio Prazo indeterminado; limites quantitativos a serem definidos. A quantidade permitida para importação será definida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Após a publicação oficial das cotas, o Ibama será responsável por analisar os pedidos de importação relacionados a esses resíduos. Como será o controle da importação A importação de resíduos sólidos no Brasil é, por regra, proibida, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As exceções publicadas na Portaria 1.386/2025 visam atender demandas específicas da indústria e alinhar práticas ambientais com requisitos internacionais. O controle será feito em duas etapas: Definição das cotas: O Grupo de Trabalho do MDIC irá estabelecer os limites de importação para cada tipo de resíduo autorizado; Análise ambiental: O Ibama só poderá analisar os pedidos de importação após a divulgação oficial das cotas. Essa estrutura busca garantir que a importação ocorra de forma controlada e dentro de critérios técnicos rigorosos. Resíduos sólidos com restrição: NCM e categorias Os 16 resíduos sólidos listados na portaria foram classificados por NCM, o que garante maior precisão no controle aduaneiro. Os resíduos abrangem principalmente os seguintes grupos: Metais não ferrosos; Vidros e cacos incolores; Resíduos de papel específicos; Sucata de ferro, aço e alumínio. A importação de resíduos como cacos de vidro incolor, por exemplo, terá prazo de autorização de 365 dias a partir da publicação da portaria, sendo um dos poucos itens com tempo de validade limitado. Já resíduos como aparas de papel de fibra longa e sucata de alumínio poderão ser importados por prazo indeterminado, mas as quantidades permitidas serão controladas pelas futuras cotas a serem definidas. Histórico da legislação sobre resíduos sólidos no Brasil A Lei nº 12.305/2010 é a base legal para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ela determina que o país deve priorizar a redução, reutilização e reciclagem de resíduos gerados internamente, além de proibir a importação de resíduos que possam causar danos ambientais. A lei autoriza exceções apenas quando os resíduos forem considerados insumos essenciais para processos produtivos ou para suprir demandas específicas que não podem ser atendidas pela produção nacional. A Portaria 1.386/2025 surge como um instrumento complementar para detalhar essas exceções, atendendo tanto a necessidades industriais quanto aos compromissos ambientais internacionais do Brasil. Impacto para empresas e comércio exterior As empresas importadoras de materiais recicláveis ou resíduos industriais devem estar atentas às novas regras para garantir a conformidade com a legislação. As empresas interessadas em importar os resíduos listados devem: Aguardar a publicação das cotas de importação pelo MDIC; Submeter seus pedidos ao Ibama para análise, após as cotas estarem oficializadas; Garantir o correto enquadramento dos produtos conforme a NCM autorizada. A importação de resíduos sólidos, quando permitida, pode ser estratégica para alguns setores industriais que enfrentam escassez de matéria-prima reciclável no mercado interno. Por outro lado, o controle rigoroso sobre essas operações visa impedir o uso indevido da importação para descarte inadequado de resíduos no país. Procedimentos técnicos e responsabilidade ambiental O Ibama reforça que, mesmo para os resíduos liberados, todos os procedimentos de licenciamento e fiscalização continuam vigentes. A autorização para importação será concedida somente após análise técnica de cada caso, considerando: Origem do material; Riscos ambientais; Destinação final adequada. As empresas devem apresentar documentação completa, comprovar a viabilidade ambiental da operação e garantir a rastreabilidade dos resíduos importados. O que muda para o setor contábil Para o setor contábil, o novo regulamento traz impacto na gestão aduaneira, classificação fiscal e escrituração de operações de importação. Os profissionais da contabilidade que atuam com comércio exterior e logística devem: Revisar os cadastros de produtos; Adequar os sistemas de gestão ao novo enquadramento das NCM autorizadas; Monitorar a publicação das cotas para cada resíduo liberado. A correta classificação tributária, o controle documental e a observância das condições ambientais são essenciais para evitar autuações fiscais e sanções ambientais. Acompanhamento e próximos passos A publicação da Portaria 1.386/2025 é mais um passo no aperfeiçoamento das regras ambientais e comerciais do país. O setor produtivo deve acompanhar os desdobramentos, especialmente: A divulgação das cotas de importação pelo MDIC; As futuras

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3º edição do Summit Contábeis traz imersão em ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas

No dia 3 de julho, a partir das 14h, profissionais da contabilidade terão a oportunidade de participar da 3ª edição do Summit Contábeis 2025, um evento online e gratuito promovido pelo Portal Contábeis. A iniciativa oferece uma verdadeira imersão em conhecimento técnico e prático sobre os principais temas que impactarão a rotina contábil no próximo ano. Entre os destaques da programação estão as mudanças na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o uso da inteligência artificial para contadores, as alterações na Nota Fiscal com a reforma tributária e as novas regras trabalhistas relacionadas a domingos e feriados. Programação do Summit Contábeis O evento contará com palestrantes experientes e atuantes no mercado contábil, trazendo conteúdos atualizados e aplicáveis à rotina profissional. Confira a programação: 14h – Silvio Costa, Especialista Tributário na Contimatic Tema: ECF: prazos, obrigações e passo a passo para preenchimento sem erros 15h – Rafaela Cargnin, contadora e bacharel em Direito, sócia do Escritório Lupe de Contabilidade Ltda. Tema: Contador, saiba como fazer prompts para sua IA mesmo sem saber programar 16h – Nathalia Lisboa, advogada e especialista em Planejamento Tributário Tema: Mudanças na Nota Fiscal com a reforma tributária 17h – Yara Leal, advogada especialista em Direito do Trabalho Tema: Mudanças nas regras trabalhistas aos domingos e feriados Evento gratuito com foco em atualização profissional O Summit Contábeis foi criado com o objetivo de oferecer conteúdo de alta qualidade, de forma acessível, para contadores, gestores, consultores e demais profissionais que atuam na área fiscal, trabalhista e tributária. Esta é a terceira edição de 2025 e promete consolidar ainda mais o evento como referência no setor contábil. Com a constante atualização da legislação e o avanço da tecnologia nas rotinas contábeis, participar de eventos como o Summit é essencial para manter a competitividade no mercado e prestar um serviço de excelência aos clientes. Inscrições abertas para o Summit Contábeis As inscrições estão abertas e podem ser feitas gratuitamente pela plataforma oficial do evento. O link para participação será enviado por e-mail após a confirmação da inscrição. Os participantes terão acesso a certificado digital e poderão interagir com os palestrantes durante o evento ao vivo. Serviço Evento: 3ª Edição do Summit Contábeis 2025 Data: 3 de julho de 2025 Horário: A partir das 14h Local: Online, com transmissão via plataforma do evento Inscrição: Gratuita – Clique aqui para se inscrever O Summit Contábeis é uma oportunidade estratégica para os profissionais da área se atualizarem sobre as transformações fiscais, trabalhistas e tecnológicas em 2025. Com temas atuais, especialistas renomados e acesso gratuito, o evento reforça o compromisso do Portal Contábeis com a educação continuada e o fortalecimento da classe contábil. Garanta sua vaga, participe e eleve sua atuação profissional a um novo patamar. Link Original

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