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Brasil tem 2º maior juro real do mundo após nova alta da Selic

Com a nova elevação da taxa Selic para 15% ao ano, anunciada pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, o Brasil passou a ocupar a segunda colocação no ranking de juros reais mais altos do mundo. Os dados foram compilados pelo economista Jason Vieira, da MoneYou, e revelam que o país só fica atrás da Turquia, cuja taxa real chega a 14,44%. A taxa real é obtida ao descontar a inflação da taxa nominal de juros, refletindo com mais precisão o custo efetivo do crédito ou o retorno líquido dos investimentos. No caso brasileiro, o juro real atingiu 9,53%, reforçando o peso da política monetária sobre a economia, especialmente em setores como crédito, consumo e investimentos produtivos. A Rússia aparece na terceira posição, com taxa real de 7,63%. Já a Holanda apresenta o menor juro real do ranking, com -3,24%. O levantamento considera 40 países com dados comparáveis e atualizados. Impactos para empresas e investidores O elevado juro real tem implicações significativas para o ambiente de negócios no país. Para empresas, o aumento do custo de capital impacta diretamente na tomada de crédito, no planejamento de expansão e na avaliação de investimentos. Para os investidores, por outro lado, o cenário favorece aplicações de renda fixa, que oferecem rentabilidade elevada em termos reais. Com sete altas consecutivas na Selic, o movimento do Banco Central visa conter a inflação, mas acende o alerta em relação ao crescimento econômico e à sustentabilidade do consumo, especialmente entre pequenas e médias empresas que dependem do crédito bancário. Ranking global: Brasil sobe uma posição A elevação da Selic posicionou o Brasil acima da Rússia e consolidou o país como um dos líderes mundiais em juro real. Confira os três primeiros colocados: Turquia – 14,44% Brasil – 9,53% Rússia – 7,63% Argentina 6,70% Outros países latino-americanos também figuram nas primeiras posições: Argentina (6,70%), África do Sul (5,54%), México (3,75%) e Colômbia (3,69%). Juros nominais: Brasil ocupa 4ª posição Considerando apenas os juros nominais — ou seja, sem descontar a inflação — o Brasil permanece na quarta posição, com a taxa Selic a 15% ao ano. O ranking é liderado por: Turquia – 46% Argentina – 29% Rússia – 20% Brasil – 15% A média global dos juros nominais, segundo o estudo, está em 5,94%. Política monetária global desacelera O estudo também revela que o movimento de aperto monetário está perdendo força no mundo. Entre os 165 países analisados, 66,67% mantiveram suas taxas de juros, 29,7% reduziram e apenas 2,42% elevaram. Esse cenário global contrasta com a política monetária brasileira, que permanece agressiva no controle inflacionário. Para o economista Jason Vieira, “o mundo já começou a cortar juros, enquanto o Brasil segue aumentando, o que reforça ainda mais o diferencial de juros e o apelo da renda fixa nacional”. Entenda a diferença entre juro real e juro nominal Juro nominal: é a taxa básica definida pelo Banco Central — no Brasil, a Selic. Representa o custo “bruto” do dinheiro. Juro real: desconta a inflação da taxa nominal, mostrando o “ganho” ou “custo” efetivo. Uma inflação mais alta reduz o juro real, e vice-versa. Para contadores e consultores: atenção aos reflexos no planejamento Profissionais da contabilidade e consultores financeiros devem considerar o atual cenário de juros altos na elaboração de planejamentos tributários, orçamentários e estratégicos. A elevação da Selic impacta diretamente: No custo do capital de giro; No cálculo de viabilidade de investimentos; Na gestão de fluxo de caixa e estrutura de capital; E na atratividade de alternativas de aplicação para excedentes de caixa. Além disso, empresas que operam com contratos atrelados a índices financeiros devem redobrar a atenção aos reajustes automáticos com base na Selic. Link Original

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Câmara aprova manutenção do auxílio-alimentação em afastamentos por doenças graves

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que garante a continuidade do pagamento do auxílio-alimentação a empregados afastados por doenças graves. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3.253/2024, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), apensado ao PL 799/2025. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se aprovado também na CCJ, seguirá diretamente para o Senado Federal. Objetivo é preservar renda mínima durante tratamento de saúde A proposta legislativa busca garantir proteção social mínima ao trabalhador em situação de vulnerabilidade causada por doenças incapacitantes. Ao justificar o parecer, a relatora destacou que, durante o afastamento por enfermidade, o trabalhador frequentemente enfrenta uma redução de renda, já que o auxílio-doença pago pelo INSS costuma ser inferior à remuneração habitual. “O afastamento por doença grave, além de comprometer a saúde física e emocional do trabalhador, acarreta impactos financeiros significativos”, afirmou Rogéria Santos. Segundo a parlamentar, a manutenção do auxílio-alimentação assegura condições mínimas de dignidade e contribui para a recuperação do empregado. Doenças graves que garantem o direito ao auxílio O projeto estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser mantido durante afastamentos por doenças classificadas como graves pela legislação previdenciária. Entre elas, estão: Tuberculose ativa; Hanseníase; Alienação mental; Cegueira; Neoplasia maligna (câncer); Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Além dessas, também poderão ser contempladas outras enfermidades consideradas graves e incapacitantes pela perícia médica do INSS. Auxílio-alimentação é importante para a recuperação do trabalhador O auxílio-alimentação é um benefício comumente oferecido pelas empresas, seja por obrigação de convenções coletivas ou por liberalidade. Em muitos casos, representa um suporte essencial para a subsistência do trabalhador, especialmente em períodos de afastamento. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 22 milhões de trabalhadores formais recebem algum tipo de auxílio voltado à alimentação, seja por meio de vale, cartão ou refeição no local. Ao incluir o pagamento desse benefício nos casos de afastamento por doença grave, o projeto amplia a função social do auxílio, reforçando seu papel na garantia da saúde e da segurança alimentar. Impacto para empregadores e necessidade de regulamentação Caso o projeto vire lei, os empregadores terão que ajustar seus procedimentos de concessão do auxílio-alimentação para incluir os casos de afastamento por doenças graves. Isso exigirá, por exemplo, controle de afastamentos com base na perícia médica e nos critérios definidos pelo INSS. Especialistas em direito trabalhista destacam que será necessário regulamentar a operacionalização do benefício nesses casos, para evitar insegurança jurídica ou conflitos entre empregados e empresas. Outro ponto que poderá gerar debates futuros é a definição do tempo de manutenção do benefício durante o afastamento e se haverá ou não limite temporal vinculado ao laudo médico. Aprovação depende de análise da CCJ e do Senado O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta. A tramitação é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado também na CCJ, o texto não precisará passar pelo plenário da Câmara e seguirá direto para o Senado. Se o Senado aprovar o projeto sem alterações, ele poderá ser encaminhado para sanção presidencial. Caso haja modificações no texto, será necessária nova deliberação pelos deputados. Contexto legal e comparação com a legislação atual Atualmente, a legislação trabalhista não impõe a obrigatoriedade de manutenção do auxílio-alimentação em caso de afastamento por doença. A prática varia conforme o tipo de contrato, convenções coletivas e política interna de cada empresa. Com a proposta, esse benefício passará a ter previsão legal específica em casos de doenças graves, criando um novo direito trabalhista com respaldo na CLT. Essa mudança tende a padronizar o entendimento entre empresas, empregados e órgãos fiscalizadores. Repercussão entre entidades de classe e especialistas Entidades sindicais avaliam a proposta como um avanço importante na proteção do trabalhador em situação de vulnerabilidade. Representantes da área contábil também acompanham o tema com atenção, considerando os impactos na gestão de benefícios corporativos e no cumprimento de obrigações trabalhistas. Por outro lado, algumas confederações patronais demonstram preocupação com o impacto financeiro para micro e pequenas empresas, que poderão ter custos adicionais com a manutenção do benefício mesmo sem contraprestação de serviço. Perspectivas para a contabilidade e gestão de pessoal A aprovação definitiva da proposta exigirá atenção redobrada dos profissionais de contabilidade e recursos humanos. Será necessário atualizar políticas internas, manuais de benefícios e os sistemas de folha de pagamento. Além disso, empresas que utilizam plataformas de gestão automatizada deverão observar a nova obrigatoriedade e implementar regras para garantir o pagamento do auxílio-alimentação nos casos previstos. Com informações da Agência Câmara de Notícias Link Original

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Conheça tudo sobre o novo portal da reforma tributária que deve processar mais dados que o Pix

A partir de julho, cerca de 100 empresas participarão da primeira fase de testes do sistema digital da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O projeto é desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e vai preparar o ambiente digital para a implementação dos novos tributos que começam a ser cobrados a partir de 2027. O piloto incluirá progressivamente até 500 empresas ao longo dos meses. O objetivo é permitir que contribuintes, contadores e desenvolvedores testem as funcionalidades do portal da reforma antes de seu uso obrigatório, previsto para janeiro de 2026. Nesse primeiro momento, não haverá cobrança real de tributos, mas sim a simulação das operações fiscais. Sistema digital da reforma busca reduzir custos e erros fiscais O novo sistema é composto por ferramentas como calculadora de tributos, declaração pré-preenchida, alertas de erros, apuração assistida em tempo real e monitoramento de créditos tributários. Haverá também funcionalidades voltadas a pessoas físicas, como o acompanhamento de valores devolvidos por meio de cashback. De acordo com o Serpro, essa é a maior iniciativa de tecnologia já desenvolvida pelo governo federal em termos de processamento e armazenamento de dados. O sistema deverá processar um volume de transações 10% maior que o Pix, com arquivos 150 vezes mais robustos. Isso representa cerca de 5 petabytes de dados ao ano. Empresas serão integradas por fases ao ambiente de testes As primeiras empresas a participar do piloto são aquelas com termo de cooperação firmado com a Receita, como integrantes do programa Confia. Elas vão simular a emissão de documentos fiscais e a apuração assistida dos tributos. Em seguida, empresas indicadas por estados e municípios, especialmente as que lidam com documentos fiscais estaduais, serão incluídas. A terceira etapa, prevista para o segundo semestre, contará com companhias selecionadas por confederações e associações setoriais. CBS e IBS serão apurados de forma unificada no portal O portal da reforma permitirá a visualização integrada da apuração dos dois tributos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Apesar de o processamento ser feito separadamente, o contribuinte terá acesso unificado às informações por meio do portal. Em 2026, as empresas deverão emitir notas fiscais com a indicação dos novos tributos, mas sem recolhimento efetivo. A fase servirá para testes e adaptação dos sistemas internos. A cobrança real da CBS e do IBS terá início em 2027. Split payment e integração com sistemas empresariais Entre os recursos em desenvolvimento, destaca-se o split payment, sistema que permitirá o recolhimento automático dos tributos nas transações entre empresas. A funcionalidade, opcional em um primeiro momento, deverá garantir que o crédito tributário esteja disponível em até 24 horas após a operação. A plataforma foi projetada para se integrar aos sistemas já utilizados pelas empresas, via APIs (interfaces de programação de aplicativos), evitando a necessidade de reformulação completa dos ERPs corporativos. Toda a estrutura estará hospedada em nuvem soberana do governo, com centros de dados em Brasília e backups externos. Ambiente digital busca simplificar a administração tributária Com a implementação do novo sistema, o governo pretende simplificar a administração tributária brasileira, considerada uma das mais complexas do mundo. Segundo a Receita Federal, o uso de tecnologia de ponta deve reduzir os custos de conformidade e aumentar a segurança fiscal dos contribuintes. “Vamos entregar um produto mínimo viável em 2026, para que as empresas possam se preparar e destacar corretamente os tributos nos documentos fiscais”, afirmou o auditor-fiscal Marcos Hubner Flores, gerente de projetos da Receita. O projeto conta com apoio técnico de empresas como Google, Amazon, Huawei e IBM, e é considerado um marco na modernização da gestão tributária no país. Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo Link Original

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Desvio de função pode gerar passivo trabalhista e exige atenção das empresas e do RH

O desvio de função ocorre quando o trabalhador exerce atividades diferentes das previstas em seu contrato de trabalho. Essa prática, além de comprometer direitos do empregado, pode gerar riscos trabalhistas e financeiros para a empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata o tema de forma indireta, mas sua jurisprudência reforça a necessidade de observância às funções contratadas. No ambiente corporativo, é comum que empregados desempenhem tarefas pontuais fora de suas atribuições para apoiar colegas ou projetos. No entanto, quando essa situação se torna recorrente e não há reajuste contratual ou salarial, caracteriza-se o desvio de função — o que pode configurar infração legal e ensejar indenização ao trabalhador. Como o desvio de função se configura na prática O desvio de função caracteriza-se pela transferência de um empregado para funções distintas daquelas para as quais foi contratado, sem o devido ajuste contratual ou compensação salarial. Isso ocorre independentemente da frequência com que o fato se repete. Um exemplo clássico é o de um vendedor que passa a operar o caixa da loja. Além de exercer função diversa, o empregado assume novas responsabilidades, sem a remuneração correspondente. Segundo o artigo 468 da CLT, qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho exige concordância mútua e não pode acarretar prejuízos ao empregado. A ausência de atualização contratual configura descumprimento legal. Diferenças entre desvio e acúmulo de função É importante distinguir o desvio do acúmulo de função. Enquanto no desvio o trabalhador executa atividades de um cargo diferente, no acúmulo ele realiza tarefas adicionais à sua função original, sem deixar de cumprir as obrigações iniciais. Para o acúmulo ser reconhecido, deve-se observar a habitualidade e a incompatibilidade entre as funções. Além disso, é possível pleitear adicional de salário, conforme previsto em convenções coletivas. Consequências legais para o empregador A prática de desvio de função pode levar o trabalhador a entrar com ação judicial para pedir reajuste salarial, diferenças retroativas e até indenização por dano moral, a depender do caso. Se comprovado o desvio, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento das diferenças de salário desde o início da nova função. O artigo 483 da CLT também prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato por parte do empregado, quando este é obrigado a prestar serviços alheios ao pactuado. Isso equivale a uma demissão por justa causa aplicada ao empregador, obrigando-o a pagar todas as verbas rescisórias. Como o empregado pode comprovar o desvio de função O ônus da prova em casos de desvio de função recai sobre o empregado, conforme estabelece o artigo 818 da CLT. Cabe ao trabalhador reunir documentos, e-mails, registros internos e testemunhas que demonstrem o desempenho de atividades incompatíveis com o contrato original. A prova testemunhal costuma ser fundamental nesses processos. A apresentação de relatos de colegas de trabalho que atestem o desvio pode fazer diferença no julgamento. Há possibilidade de dano moral por desvio de função? Sim, mas depende da análise do caso concreto. O dano moral pode ser pleiteado se houver comprovação de que o desvio de função causou sofrimento emocional, sobrecarga ou constrangimento. A Justiça avalia se houve violação à dignidade do trabalhador e prejuízos além dos financeiros. Impactos do desvio de função na empresa As implicações do desvio de função vão além do âmbito judicial. Essa prática pode prejudicar a cultura organizacional, gerar insatisfação entre os colaboradores, aumentar a rotatividade e afetar a imagem institucional da empresa. A percepção de falta de valorização profissional compromete o engajamento e a produtividade da equipe. Além disso, passivos trabalhistas decorrentes de ações judiciais podem comprometer o planejamento financeiro da organização. Como prevenir casos de desvio de função Para evitar situações de desvio de função, a empresa deve adotar práticas preventivas como: Manter plano de cargos e salários bem estruturado; Elaborar contratos de trabalho com descrições precisas de funções; Atualizar registros trabalhistas sempre que houver mudanças nas atribuições; Capacitar gestores para delegar tarefas compatíveis com os cargos; Manter canal aberto para comunicação interna e feedbacks. O setor de Recursos Humanos deve atuar como agente de prevenção, acompanhando de perto as rotinas das equipes e prestando orientação aos líderes. Identificar desvios precocemente permite ajustar contratos e evitar litígios. Contudo, o desvio de função é um risco que pode comprometer tanto os direitos dos trabalhadores quanto a saúde financeira das empresas. Compreender as diferenças entre desvio e acúmulo, conhecer a legislação aplicável e adotar práticas preventivas são medidas essenciais para garantir a conformidade legal e a valorização do capital humano. Link Original

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TJ manda contador devolver R$ 2,1 milhões por esquema com empresas fantasmas na Assembleia Legislativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve a condenação do ex-servidor da Assembleia Legislativa e do contador por esquema com empresas fantasmas na Assembleia Legislativa, determinando o ressarcimento de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos.  A ação é desdobramento da Operação Arca de Noé, que investigou um esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre os anos de 1999 e 2002, com uso de empresas fantasmas. Neste caso específico, o foco recai sobre a emissão de 49 cheques à empresa M.J.K. Comércio e Representações Ltda., que, segundo o Ministério Público, era inexistente. Atuação direta no esquema Segundo o acórdão, o secretário de Finanças da Assembleia da época assinou pessoalmente 35 desses cheques. Já o contador, foi apontado como o responsável pela criação da empresa fictícia, com o objetivo de dar aparência legal às operações fraudulentas. Para a relatora, ficou evidente o dolo na conduta dos condenados. “A materialidade da conduta dolosa resta evidenciada não apenas pelo número de ordens de pagamento firmadas, mas também pela frequência, continuidade e conhecimento prévio de que os valores seriam desviados para empresa inexistente”, afirmou Kneip no voto. A magistrada reforçou ainda que a experiência técnica do profissional na contabilidade inviabiliza qualquer alegação de desconhecimento. “O dolo decorre, nesse caso, da consciência do desvio e da instrumentalização da própria atividade profissional para fins ilícitos”, completou. Fraude milionária com empresas fantasmas De acordo com as investigações, lideradas pelo Ministério Público Estadual, os valores desviados teriam sido lavados por meio da empresa Conança Factoring. A empresa M.J.K. apresentava diversas irregularidades: não funcionava no endereço registrado, não possuía funcionários, não emitia notas fiscais e estava com licenças cassadas desde 1999. Ao todo, os pagamentos somaram R$ 2,5 milhões, sendo R$ 1,55 milhão atribuídos como responsabilidade solidária. Link Original

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PIB perde força e economia brasileira desacelera em 2025

Após um crescimento expressivo de 3,4% no ano passado, a economia nacional dá sinais claros de desaceleração em 2025. No primeiro trimestre, o Produto Interno Bruto (PIB) registrou alta de 1,4%. No entanto, ao desconsiderar o resultado do setor Agropecuário — principal motor do início do ano —, o avanço teria sido de apenas 0,2%, o que corresponde a uma taxa anualizada de 0,8%. A tendência de perda de fôlego fica mais evidente quando analisamos os principais setores da economia: Indústria, Serviços e Varejo. Em todos os casos, a expansão acumulada em 12 meses supera o registrado no ano corrente. No caso da Indústria, houve crescimento de 2,4% nesses últimos 12 meses, mas apenas 1,4% entre janeiro e abril. Os Serviços, por sua vez, avançaram 2,7% no período anual, contra 2,2% no acumulado deste ano. Já o Varejo apresentou um recuo mais acentuado, com crescimento de 2,7% em 12 meses e apenas 1% no ano. Indicadores de alta frequência reforçam essa situação. O Monitor do PIB, da Fundação Getulio Vargas (FGV), apontou uma retração de 0,4% em abril — a maior queda mensal desde outubro de 2024. Já o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado uma prévia do PIB, registrou crescimento modesto de 0,2% no mesmo mês, apontando perda de dinamismo. Essa desaceleração se espalha por diversos segmentos. Por exemplo, o consumo das famílias recuou 0,1% em abril; o consumo do governo, 1,4%; e os investimentos (Formação Bruta de Capital Fixo — FBCF) caíram 1,2%, conforme dados da FGV. A Agropecuária, que havia sustentado a expansão no início do ano, perdeu tração, ao passo que a Indústria continua instável, enquanto apenas os Serviços mantiveram crescimento, com alta de 0,4%.  Dentre os fatores que explicam esse quadro, destaca-se a política monetária restritiva adotada para conter a inflação. Com a taxa Selic a 15% ao ano (a.a.), o custo do crédito permanecerá elevado, limitando tanto o consumo quanto os investimentos. O alto nível de endividamento das famílias agrava a situação, restringindo ainda mais a demanda interna.  Um ponto de atenção aqui é o mercado de trabalho, que tende a reagir com defasagem ao ciclo econômico, em decorrência da rigidez das leis laborais. Com isso, os custos com mão de obra permanecem pressionados, mesmo em um ambiente de atividade enfraquecida, comprimindo as margens das empresas.  Com isso, as projeções para o crescimento do PIB em 2025 já vêm sendo revistas para baixo. Segundo o boletim Focus, do Banco Central (BC), a expectativa é de uma expansão de apenas 2,2% no ano. Para o segundo semestre, a previsão é de um desempenho próximo à estabilidade, com menor contribuição do Agro e arrefecimento dos setores cíclicos, como Indústria e Comércio.  Na tentativa de suavizar os efeitos disso, o governo tem recorrido a medidas de estímulo à renda, como a antecipação do pagamento de precatórios e a ampliação do crédito consignado.  No entanto, caso essas iniciativas persistam em um cenário de mercado de trabalho aquecido, o resultado pode ser contraproducente — com aumento da inflação e, como consequência, necessidade de juros ainda mais altos. Fato é que a economia nacional entra em uma fase de transição.  O desafio, agora, é sustentar o nível de atividade em um momento de juros elevados, crédito restrito e menor estímulo externo. A coordenação entre as políticas monetária, fiscal e de crédito será importantíssima para garantir uma retomada equilibrada e sustentável.  Link Original

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TCU emite alerta para novo golpe que envia falsa cobrança judicial em seu nome

O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu, nesta semana, um alerta oficial sobre a circulação de documentos falsos que utilizam indevidamente o nome da instituição para aplicar golpes financeiros. O material fraudulento, identificado como “Despesas Processuais”, informa falsamente que há valores a receber mediante o pagamento de uma taxa processual vinculada a um suposto processo judicial. Segundo o TCU, o golpe tenta simular uma comunicação legítima do órgão, utilizando linguagem técnica, timbres falsificados e até nomes de advogados e procuradores. O objetivo é induzir cidadãos ao erro, levando-os a realizar depósitos bancários com base em informações inexistentes. Fraude simula cobrança de taxa processual com promessa de valores a receber O documento fraudulento afirma que o cidadão teria direito a uma determinada quantia a receber, condicionada ao pagamento prévio de uma suposta taxa judicial. Essa prática é típica de golpes conhecidos como “estelionato de valores a liberar”, nos quais a vítima é convencida a pagar antecipadamente para receber um montante fictício. O TCU esclarece que não realiza, em hipótese alguma, cobrança de taxas para liberação de valores. Além disso, a instituição não atua como intermediária de processos judiciais, tampouco utiliza cartórios judiciais para qualquer tipo de cobrança ou comunicação com particulares. “O Tribunal de Contas da União não solicita depósitos, transferências ou pagamentos de qualquer natureza para cidadãos. Qualquer cobrança em nome do TCU é fraude”, destaca o órgão em nota oficial. TCU não intermedeia liberação de recursos a particulares É importante reforçar que o TCU é um órgão de controle externo da administração pública federal. Sua atuação é voltada à fiscalização do uso de recursos públicos e à análise da legalidade e eficiência dos atos da administração direta e indireta da União. Por isso, o TCU não intermedeia processos judiciais de interesse de pessoas físicas ou empresas privadas. Também não realiza transferências de valores para cidadãos nem condiciona qualquer tipo de liberação de recursos ao pagamento de taxas processuais. De acordo com o órgão, a tentativa de golpe pode envolver dados pessoais dos cidadãos, possivelmente obtidos de vazamentos na internet. Essa prática aumenta a credibilidade do conteúdo falso e contribui para o sucesso da fraude. Golpe utiliza termos jurídicos e aparência oficial para enganar vítimas Os criminosos se utilizam de termos jurídicos, nomes de supostos representantes legais e documentos com formatação semelhante aos expedidos por órgãos públicos para enganar as vítimas. Em alguns casos, também são utilizados selos falsos, brasões e menções a leis para dar aparência de autenticidade à comunicação. A estratégia visa atingir pessoas que não têm familiaridade com o funcionamento dos órgãos de controle ou que estejam envolvidas em ações judiciais e possam acreditar que há valores retidos à disposição. A falsa promessa de recebimento imediato aumenta a vulnerabilidade da vítima. Canais oficiais do TCU e orientações para identificar fraudes O Tribunal de Contas da União reforça que seus canais oficiais de atendimento e comunicação estão disponíveis no site www.tcu.gov.br. Em caso de dúvidas ou suspeitas sobre documentos recebidos, o cidadão pode consultar diretamente a Ouvidoria do TCU, acessando tcu.gov.br/ouvidoria. A orientação é nunca realizar pagamentos com base em documentos recebidos por e-mail, correio ou mensagens instantâneas que mencionem supostos processos com valores a serem liberados. Também é fundamental verificar a veracidade de qualquer contato antes de fornecer informações pessoais, bancárias ou realizar transferências. Golpes com nome de órgãos públicos têm crescido nos últimos anos Fraudes envolvendo nomes de instituições públicas vêm aumentando nos últimos anos, especialmente com o avanço de tecnologias de falsificação digital e uso de dados pessoais obtidos em vazamentos. Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente em 2023, mais de 70% das tentativas de golpe envolveram a simulação de comunicações oficiais. O uso do nome de instituições como o TCU, a Receita Federal e o INSS é recorrente, pois esses órgãos gozam de grande autoridade e credibilidade, o que pode levar o cidadão a acreditar na veracidade das cobranças falsas. Impacto da fraude e cuidados redobrados para profissionais da área contábil Profissionais da contabilidade e da área jurídica devem redobrar a atenção diante dessas tentativas de golpe, especialmente ao atuarem como procuradores ou representantes de clientes em processos administrativos e judiciais. Em casos de dúvida sobre a origem de documentos recebidos por seus clientes, é essencial consultar os sites oficiais das instituições envolvidas e, quando necessário, registrar denúncia junto à ouvidoria da entidade. Além disso, é recomendável manter os clientes informados sobre golpes em circulação, sobretudo aqueles que mencionam restituições, pagamentos indevidos ou créditos judiciais. A contabilidade tem papel fundamental na orientação preventiva e na análise criteriosa de comunicações financeiras recebidas. Como agir ao identificar uma tentativa de golpe em nome do TCU Caso o cidadão identifique um documento suspeito em nome do TCU, as seguintes medidas são recomendadas: Não realizar nenhum pagamento; Não fornecer dados pessoais, bancários ou documentos; Consultar diretamente os canais oficiais do TCU; Enviar o material suspeito para a Ouvidoria por meio de tcu.gov.br/ouvidoria; Registrar boletim de ocorrência, se houver prejuízo financeiro. Com informações adaptadas do Convergência Digital Link Original

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Senado suspende decretos do executivo e derruba aumento do IOF

O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (25), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/2025, que suspende os efeitos de três decretos do governo federal que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida já havia sido aprovada horas antes pela Câmara dos Deputados e agora segue para promulgação. O PDL abrange operações como empréstimos, financiamentos, uso de cartões de crédito e remessas internacionais, e restabelece a vigência do decreto nº 6.306/2007, que regulamentava o IOF até então. A iniciativa representa uma significativa derrota para o Palácio do Planalto, que buscava elevar a arrecadação para compensar medidas de isenção do Imposto de Renda. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), classificou a edição dos decretos como “mal iniciada” e defendeu mais diálogo entre o Executivo e o Parlamento. “Agora é a hora de todos nós pararmos, conversarmos mais e construirmos as convergências do que é necessário para o Brasil”, afirmou. Origem da controvérsia Em maio, os decretos 12.466/2025 e 12.467/2025 aumentaram as alíquotas do IOF para diversas operações financeiras. Após forte reação negativa de parlamentares e do setor empresarial, o governo editou o decreto 12.499/2025, que reduziu parte das alíquotas propostas inicialmente. Ainda assim, a medida não foi suficiente para conter as críticas. O substitutivo aprovado na Câmara foi relatado pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) ao PDL 314/25, originalmente apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS). O novo texto ampliou o alcance da proposta, suspendendo os três decretos e restabelecendo o regulamento anterior. Críticas à política fiscal O relator no Senado, Izalci Lucas (PL-DF), criticou o uso do IOF com fins arrecadatórios e defendeu previsibilidade no sistema tributário. “O país precisa de previsibilidade, não de improvisos tributários que só ampliam a insegurança e a desigualdade”, afirmou. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) destacou que a carga tributária brasileira já é excessiva e sugeriu cortes de despesas como alternativa à elevação de impostos. “Essa votação não é contra o governo, é a favor da sociedade brasileira.” Por outro lado, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), considerou inconstitucional a derrubada do decreto via PDL e lamentou o descumprimento de acordos políticos firmados com a oposição. Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, também defendeu a medida governamental, argumentando que a reformulação do IOF buscava justiça tributária, com mais ônus para os mais ricos. Impacto estimado A proposta inicial de aumento do IOF previa arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos. Após o recuo parcial, a estimativa caiu para R$ 30 bilhões. As novas regras também incluíam a tributação de investimentos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Com a aprovação do PDL, o cenário fiscal se complica para o governo, que deverá buscar alternativas para equilibrar o orçamento e cumprir metas fiscais, respeitando os limites impostos pelo Congresso Nacional. Link Original

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Publicação de novas tabelas padroniza informações do IBS e da CBS na NF-e

O Comitê Gestor do Projeto da Reforma Tributária do Consumo publicou, em 24 de junho de 2025, o Informe Técnico nº 2025.002, versão 1.11, com orientações atualizadas sobre a classificação tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A medida atende à exigência da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a Reforma Tributária do Consumo. O novo modelo visa garantir maior padronização, clareza e conformidade na prestação de informações fiscais, especialmente com a adoção do grupo UB nos documentos fiscais, responsável por detalhar os tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS). Tabelas de classificação tributária são fundamentais para a conformidade fiscal A principal novidade da publicação é a disponibilização das tabelas padronizadas de Classificação Tributária (cClassTrib) e de Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS), agora obrigatórias para que os contribuintes identifiquem, em cada item da nota fiscal, como se aplica a tributação dos novos tributos criados pela reforma. Os códigos fornecidos nessas tabelas são utilizados nas tags do grupo UB e possibilitam que as empresas informem de maneira objetiva o enquadramento legal de cada operação. Cada par de códigos está vinculado a um dispositivo específico da LC 214/2025 ou a normas complementares, facilitando a fiscalização e o cruzamento de informações. A tabela também traz colunas que indicam percentuais de redução da alíquota do IBS (pRedIBS) e da CBS (pRedCBS) para determinadas operações, além de indicadores técnicos que orientam sobre a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento de campos no DF-e. Entenda os principais campos e indicadores técnicos As tabelas foram desenhadas para detalhar cada elemento necessário no preenchimento correto das notas fiscais eletrônicas sob a nova sistemática tributária. Veja alguns dos principais campos e definições: CST-IBS/CBS: Código que indica a situação tributária do item frente aos novos tributos; cClassTrib: Código de Classificação Tributária, cujos três primeiros dígitos correspondem ao CST; Tipo de Alíquota: Define se a alíquota aplicada é cheia, reduzida, zerada ou isenta; pRedIBS / pRedCBS: Percentuais de redução das alíquotas, quando aplicável; Indicadores técnicos: Sinalizam se o campo é obrigatório, permitido ou proibido no XML do DF-e (ex: ind_RedutorBC, ind_CredPres, indMono, entre outros). Esses indicadores são especialmente relevantes para sistemas de gestão fiscal e ERPs, pois determinam como os campos devem ser programados para que o documento seja aceito pelos sistemas autorizadores. Reforma exige atualização dos sistemas autorizadores De acordo com o artigo 61 da Seção VIII da Lei Complementar 214/2025, Estados, Distrito Federal e Municípios são obrigados a adaptar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos para o novo leiaute padronizado, o que inclui os campos relativos ao IBS, CBS e IS. Com isso, todas as empresas emissoras de NF-e e NFS-e precisarão revisar seus sistemas internos para garantir o correto preenchimento dos campos com base nas novas tabelas. A medida busca evitar rejeições nas transmissões fiscais e garantir a apuração correta dos tributos. Nova tabela de crédito presumido orienta aproveitamento fiscal Além dos códigos de classificação tributária, o Informe Técnico também publica a primeira versão da Tabela de Classificação de Crédito Presumido do IBS e da CBS, que define os códigos aplicáveis às hipóteses legais em que há permissão para aproveitamento de crédito presumido, conforme as regras da LC 214/2025. Cada código desta tabela corresponde a uma situação específica prevista em lei, sendo essencial para que as empresas calculem adequadamente os créditos a que têm direito, evitando autuações e divergências na apuração. Consultas disponíveis nos portais de DF-e Para facilitar o acesso e a correta implementação dessas orientações, as tabelas estão disponíveis online nos portais nacionais de documentos fiscais eletrônicos, em formato interativo: Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria Tabela de Crédito Presumido (cCredPres): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaCreditoPresumido Essas ferramentas auxiliam tanto os contribuintes quanto os desenvolvedores de sistemas no preenchimento correto dos DF-e, reduzindo riscos de erro e garantindo conformidade com a legislação vigente. Histórico de versões detalha evolução das tabelas O documento também apresenta o controle de versões com as mudanças ocorridas desde a publicação original do Informe Técnico: Versão 1.00 (maio/2025): Lançamento inicial do informe; Versão 1.10 (junho/2025): Inclusão da tabela de crédito presumido e atualização das tabelas cClassTrib e CST; Versão 1.11 (junho/2025): Correção no título da seção de alterações. As mudanças incluem a inclusão de novos códigos (como 010002, 222001, entre outros), atualização de códigos já existentes (620001 a 620003) e reclassificação de outros (620004 a 620006), além da criação do código CST 222. Revogação de informe anterior e próximos passos Com a publicação da nova versão, foi revogado o Informe Técnico RT 2024.001 – v.1.00, datado de 7 de dezembro de 2024. Isso reforça a obrigatoriedade do uso das novas tabelas e códigos na apuração e declaração dos tributos IBS e CBS. A expectativa é que novas atualizações sejam publicadas à medida que as regras da reforma forem sendo implementadas. Os profissionais da contabilidade devem acompanhar com atenção as publicações nos portais oficiais para manter seus sistemas atualizados e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais. Impacto para empresas e profissionais da contabilidade A adoção das tabelas de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS representa uma mudança estrutural na forma de preenchimento e escrituração das notas fiscais eletrônicas. Para os profissionais da contabilidade, isso significa a necessidade de: Revisar sistemas de emissão de notas fiscais; Atualizar parametrizações de CFOP, CST e classificação tributária; Orientar os clientes sobre os impactos das mudanças; Monitorar atualizações nos portais de DF-e e da Receita Federal. Além disso, o correto enquadramento das operações conforme a nova tabela influencia diretamente no valor do tributo devido e nos créditos fiscais possíveis, o que torna o conhecimento técnico sobre a tabela cClassTrib e os indicadores CST essencial para a atuação contábil estratégica. Link Original

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