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Familiares podem ter vínculo de emprego entre si?

Entenda como as relações pessoais e profissionais se misturam em negócios familiares, impactando obrigações legais e decisões diárias. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/73008/familiares-podem-ter-vinculo-de-emprego-entre-si/ Link Original

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MP deve prever imposto menor para regularizar criptoativos não declarados à Receita

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) divulgou que pretende incluir no texto da medida provisória 1.303/2025 a criação de um programa temporário para regularização de ativos virtuais de origem lícita, mas declarados com incorreções ou que não foram declarados à Receita Federal. O parecer deve ser divulgado nesta quarta-feira (24), às 14h30, em uma comissão do Congresso sobre o tema. A criação desse programa consta de resumo que o relator apresentou para os parlamentares e foi confirmada por Zarattini à Folha. “É uma boa. Pega o dinheiro que está lá fora sem declaração, o cara paga um imposto menor e regulariza. E já está claro que o dinheiro para compra desses ativos não pode vir do crime”, afirma. A iniciativa partiu de representantes do setor de criptoativos por meio de uma emenda do deputado Dr. Frederico (PRD-MG) e ganhou apoio do Ministério da Fazenda, que apresentou sugestões ao texto, de acordo com relatos de duas pessoas que participam das negociações. A ideia é semelhante ao programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, instituído pela primeira vez no governo Dilma Rousseff (PT) e que, em sua primeira versão, arrecadou R$ 50,9 bilhões em ativos que eram omitidos da Receita Federal. Quem aderir voluntariamente não será punido por crimes relacionados à ocultação de patrimônio, como evasão de divisas, e pagará uma alíquota menor do que os 17,5% de Imposto de Renda (IR) que o governo propôs para tributar o lucro com os ativos virtuais. O desenho feito agora na MP 1303 é exclusivo para criptomoedas, stablecoins (criptomoedas pareadas com alguma moeda fiduciária, como dólar e real) e outros ativos virtuais. A sugestão do setor era uma alíquota de 5%, calculada sobre o valor do criptoativo em 31 de dezembro de 2025, mas isso não estava fechado. A MP já estabelece alíquota de 17,5% sobre o lucro com ativos virtuais, o que é alvo de críticas do setor. Zarattini manterá isso, mas vai estabelecer esse programa de transição, para que os bens não declarados passem a ser informados à Receita Federal, mediante o pagamento de um imposto menor. Líder do Solidariedade na Câmara e ex-presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das pirâmides financeiras com criptoativos, o deputado Áureo Ribeiro (RJ) diz que há estudos sobre o potencial arrecadatório e defende a proposta. “É igual ao que fizemos com a repatriação. Tem potencial para atrair trilhões [de reais] em ativos”, diz. O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) seria incluído dentro da medida provisória editada pelo governo para compensar parte da derrubada do decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para elevar as receitas do governo e evitar um contingenciamento maior de despesas em 2025 e 2026. Fonte: Folha de S. Paulo Link Original

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Lista suja: transparência sem processo é linchamento reputacional

Combatemos a escravidão contemporânea por dever constitucional e civilizatório, mas não se combate barbaridade com atalho. Quando a Administração divulga nomes em um cadastro nacional — a “lista suja” — antes de um contraditório robusto e com base em conceitos elásticos, transforma um instrumento de transparência em pena reputacional. E pena sem devido processo é linchamento, ainda que bem-intencionado. O paradoxo é conhecido: repete-se que a lista “não sanciona; apenas dá publicidade a decisões administrativas”.  Na vida real, porém, linhas de crédito evaporam, contratos caem, mercados se fecham e a empresa vira sinônimo de culpa. O rótulo gruda antes de um juiz examinar a prova com serenidade e muito antes de se distinguir quem praticou o ilícito de quem apenas contratou um serviço ou comprou um insumo. Transparência é um valor; sem contraditório efetivo, vira castigo. Há, além disso, um problema de operacionalização que a retórica não resolve. O Brasil adotou — corretamente — um conceito amplo de trabalho análogo ao de escravo; o problema está nas bordas: termos como “jornada exaustiva” e “condições degradantes” carecem de balizas objetivas mínimas. Onde termina o ilícito administrativo grave e começa o tipo penal? O que é “excessivo” fora de setores ou sazonalidades? Qual o padrão probatório exigido para afirmar servidão por dívida? Sem métricas claras — horas-limite, indicadores de coação, padrões verificáveis de alojamento e higiene, evidências de cerceamento de liberdade — o mesmo fato pode receber diagnósticos distintos conforme o fiscal, a região ou a pauta do dia. Segurança jurídica não é capricho técnico; é a garantia de que o selo de infâmia não dependerá do olho de quem autua. Também não há como normalizar uma responsabilização em cadeia tratada como cheque em branco. Responsabilizar quem explora trabalhadores é óbvio; outra coisa é punir automaticamente quem contrata ou compra sem prova de culpa in eligendo ou in vigilando. O princípio da legalidade exige previsão clara; o devido processo (art. 5º, LIV e LV) exige contraditório real; a presunção de inocência (art. 5º, LVII) repele inversões confortáveis; e a personalidade da pena (art. 5º, XLV) impede que a punição passe à pessoa que não praticou o fato. A jurisprudência sobre terceirização — ADC 16, ADPF 324, RE 958.252 e, sobretudo, o Tema 246 (RE 760.931) — já sinalizou que não há responsabilidade automática do contratante: é preciso provar negligência na fiscalização. Transpor essa lógica para ilícitos graves na cadeia produtiva é coerente com o Estado de Direito: culpa provada, não presumida. A Lei da Liberdade Econômica reforça esse vetor. Não se trata de blindagem empresarial, e sim de previsibilidade regulatória e vedação a abusos. Se o Estado pretende irradiar efeitos econômicos devastadores a partir de um cadastro, que o faça por lei, com critérios objetivos e previamente conhecidos. Portarias organizam procedimentos; não criam, por via oblíqua, uma quase-sanção de efeitos massivos apoiada em tipos abertos. Dizer que a lista não é pena não muda o fato de que, para quem a sofre, os efeitos são punitivos — e, por isso mesmo, exigem lastro jurídico sólido e rito de defesa que não seja pro forma. “Mas o STF validou a lista suja.” Sim: validou como instrumento de publicidade de decisões administrativas definitivas e sublinhou o combate à escravidão como valor constitucional máximo. Isso não autoriza atalhos. O próprio fundamento do Tribunal — transparência, não sanção — cobra rigor processual e comprovação sólida. Se, no caso concreto, o próprio Executivo avoca processos reconhecendo o impacto econômico de uma inclusão, admite que não estamos diante de banalidade burocrática. Publicidade que produz efeitos típicos de pena sem janela judicial efetiva de tutela de urgência transforma a transparência em estigma e a política pública em tribunal de reputações. O custo social do atalho também precisa entrar na conta. A cada inclusão apressada, empregos e fornecedores idôneos são atingidos; cadeias inteiras sofrem efeito dominó; o combate ao trabalho escravo perde legitimidade quando confunde pressão moral com certeza jurídica. Compliance sério vira culpa presumida; boa-fé vira omissão fabricada; o risco regulatório incentiva a informalidade — e é exatamente aí que as violações prosperam. Se queremos empresas vigilantes e cadeias limpas, o caminho é o oposto do atalho: lei formal, critérios objetivos e contraditório pleno. Isso significa, em primeiro lugar, positivar parâmetros. Uma lei que estruture o cadastro deve definir, de modo operacional, quando há jornada exaustiva e condições degradantes, quais são os indicadores de coação e de servidão por dívida, como se distribui o ônus da prova e que evidências mínimas devem embasar a decisão administrativa. Em segundo lugar, o devido processo precisa ser real e tempestivo: audiência obrigatória, direito à produção de provas, prazo razoável e decisão técnica motivada, com publicidade apenas após a decisão final administrativa e com uma janela judicial efetiva — não retórica — para impedir exposições indevidas. Em terceiro, é preciso criar um safe harbor de due diligence: quem comprovar governança de cadeia — cláusulas contratuais de vedação, auditorias independentes, canais de denúncia, resposta rápida e remediação às vítimas — deve ter tratamento diferenciado; boa-fé não é impunidade, é critério. Em quarto, a responsabilidade em cadeia deve ser tipificada por lei, de natureza subjetiva, dependente de nexo causal e culpa demonstrada; solidariedade automática por mera posição na cadeia é atalho inconstitucional. Em quinto, a publicidade deve ser qualificada e informativa: junto com o nome, uma nota técnica com resumo das provas, espaço para resposta, plano de remediação exigido e monitoramento transparente — luz que esclarece, não holofote que queima. No contencioso individual, a defesa responsável não romantiza ninguém, mas parte de premissas elementares: legalidade estrita quanto aos efeitos de exposição pública; devido processo com contraditório substancial e não simbólico; exigência de prova específica de negligência do tomador; proporcionalidade como antídoto a danos irreversíveis — inclusive com tutela de urgência para impedir publicidade até o julgamento de mérito —; e reafirmação da personalidade da pena para evitar a transferência punitiva a quem não praticou o ato. Isso não fragiliza a política pública; ao contrário, protege sua legitimidade e eficácia. A “lista suja” só cumpre

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Entenda as regras da isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital em operações com imóveis

Com a proximidade do início da fase de transição da reforma tributária, conforme regulamenta a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, começaram a surgir diversas publicações e vídeos na internet tratando da isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital em operações com imóveis. A desinformação foi tão grande que a própria Receita Federal publicou neste mês uma nota sobre o assunto. Confira neste episódio de estreia do Pílulas do Doutor Imposto de Renda no Contábeis as regras para isenção de imposto de renda nas operações de alienação de imóveis, com toda a segurança. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato ([email protected]).   Link Original

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AGU aciona STF para redefinir base de cálculo do PIS/Cofins

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte reconheça que despesas empresariais, incluindo custos tributários, compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.  O pedido foi distribuído à ministra Cármen Lúcia nesta terça-feira (23), em Brasília, com o objetivo de pacificar divergências geradas após decisões judiciais recentes. Desde a decisão do STF que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) (Tema 69), multiplicaram-se ações judiciais questionando a inclusão de outras despesas e tributos.  A AGU argumenta que, naquele julgamento, o Tribunal não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro, e defende que custos operacionais e tributários integram o preço de venda dos produtos e serviços. Segundo a AGU, a definição trará previsibilidade e segurança jurídica tanto para a Receita Federal quanto para o empresariado.  “O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, destacou a Advocacia-Geral da União. Possíveis efeitos sobre o planejamento fiscal e o caixa das empresas Para profissionais da contabilidade e gestores financeiros, o desfecho dessa ação pode redefinir estratégias de apuração de tributos e gestão de caixa. Uma eventual mudança no entendimento do STF impactaria diretamente a forma como as empresas estruturam seus preços, apuram créditos tributários e administram seu fluxo de receitas e despesas, exigindo ajustes imediatos em rotinas fiscais e contábeis. Além disso, o resultado poderá influenciar negociações contratuais e revisões de demonstrativos financeiros, já que a definição da base de cálculo do PIS/Cofins interfere na previsibilidade de custos e margens de lucro.  Assim, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais devem acompanhar atentamente o julgamento para orientar clientes e empresas sobre eventuais adequações necessárias. Link Original

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STF contraria TST e decide que contratações temporárias nos Correios não violam concurso

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a substituir trabalhadores temporários pela convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público de 2011. A ação foi motivada por reclamação do Ministério Público do Trabalho, que alegava preterição de aprovados. Segundo o TST, conforme o Tema 784 da repercussão geral, candidatos aprovados deveriam ser nomeados se surgissem novas vagas ou concursos durante a validade do anterior, caso não respeitada a ordem de classificação. No julgamento da Reclamação (RCL) 57848, a ECT argumentou que não houve novo concurso durante a vigência do anterior e que as vagas preenchidas temporariamente não correspondiam às do edital 11/2011. A empresa também destacou que a decisão do TST implicaria contratação contínua de aprovados fora do número de vagas, mesmo após o término do concurso. O colegiado concluiu que a contratação temporária não caracteriza, por si só, preterição. Não foi comprovado que os trabalhadores temporários ocuparam as mesmas vagas previstas no concurso. Impacto para a gestão de recursos humanos da ECT O ministro Flávio Dino apontou que manter a decisão do TST resultaria na contratação de cerca de 20 mil novos empregados, volume equivalente às contratações temporárias realizadas desde 2011. O ministro Cristiano Zanin lembrou que, na prática, a ECT contratou aproximadamente 2.213 candidatos do cadastro de reserva do concurso. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o mesmo entendimento. O relator Luiz Fux, inicialmente favorável à decisão do TST, alterou seu voto considerando que a manutenção geraria insegurança jurídica e impacto operacional significativo para a empresa A decisão do STF reforça que contratações temporárias não obrigam órgãos públicos a convocar aprovados fora do número de vagas previstas em concursos. Para gestores e profissionais de contabilidade, isso significa maior previsibilidade na gestão de folha e na alocação de recursos humanos em empresas públicas. Efeitos contábeis e fiscais da decisão do STF A reversão da obrigação de contratar candidatos aprovados impacta diretamente a gestão orçamentária e financeira da ECT, evitando um aumento inesperado de despesas com pessoal que poderia comprometer o planejamento anual da empresa.  Para contadores e gestores públicos, a decisão reforça a necessidade de alinhar contratações temporárias à legislação vigente, garantindo previsibilidade nos registros contábeis e na projeção de custos. Além disso, o entendimento do STF estabelece um precedente importante para órgãos e empresas públicas sobre o tratamento de concursos e cadastros de reserva, permitindo que investimentos em folha de pagamento e encargos sociais sejam planejados com base em dados reais, evitando ajustes emergenciais que poderiam gerar passivos trabalhistas e impactos fiscais indesejados. Link Original

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Senador propõe isenção do IR até R$ 5 mil e refinanciamento especial para dívidas tributárias

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou nesta terça-feira (23), no Senado Federal, um projeto de lei alternativo para ampliar a isenção do Imposto de Renda (IR) a trabalhadores que recebem até R$ 5 mil. A proposta, que resgata pontos do projeto do governo federal parado na Câmara dos Deputados, inclui a criação de um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas de baixa renda e mecanismos de compensação fiscal para estados e municípios.  O texto deve voltar à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta quarta-feira (24), após pedido de vista de senadores. Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Calheiros criticou a demora da Câmara em analisar o projeto do Executivo, que prevê ampliar a faixa de isenção do IR para até R$ 5 mil. Como alternativa, ele apresentou um relatório que incorpora integralmente a proposta do governo, mantendo o mecanismo de compensação da renúncia fiscal. Esse mecanismo estabelece um imposto efetivo mínimo de 10% para pessoas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Entre as novidades, o texto inclui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) Baixa Renda. O programa permitiria a brasileiros com renda de até R$ 5 mil refinanciar dívidas junto à Receita Federal, referentes a impostos não pagos, com condições especiais. Segundo Calheiros, a medida busca atender contribuintes em situação financeira vulnerável. O relatório também prevê que eventuais perdas de arrecadação de estados e municípios decorrentes da ampliação da isenção sejam compensadas pela União por um período de dez anos. A previsão tem o objetivo de reduzir resistências de entes federativos e assegurar equilíbrio fiscal durante a implementação da medida. Impactos para contribuintes e profissionais contábeis A ampliação da faixa de isenção do IR para até R$ 5 mil, caso aprovada, gera reflexos diretos na base de cálculo das retenções na fonte e nas declarações de ajuste anual. Profissionais contábeis deverão orientar contribuintes sobre as mudanças e acompanhar eventuais atualizações nos sistemas de apuração e obrigações acessórias.  Além disso, a possibilidade de refinanciamento de dívidas por meio do PERT Baixa Renda exigirá atenção aos prazos e às condições especiais, para garantir que clientes elegíveis possam aderir ao programa de forma vantajosa. Outro ponto relevante é a compensação prevista para estados e municípios, que pode alterar projeções orçamentárias e impactar os repasses federativos. Escritórios de contabilidade e consultores tributários precisarão monitorar os desdobramentos para assessorar empresas e gestores públicos, especialmente aqueles envolvidos no planejamento financeiro de médio e longo prazo.  Essas mudanças reforçam a importância de atualização constante e análise técnica detalhada por parte dos profissionais do setor. Com informações adaptadas da CNN Brasil Link Original

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Volatilidade no mercado financeiro em 2025: impactos, oportunidades e o papel do câmbio

O ano de 2025 começou com fortes oscilações no mercado financeiro, tanto no cenário global quanto no brasileiro. Entre as principais variáveis que vêm chamando a atenção de investidores e empresas estão as mudanças nas taxas de juros, a valorização e desvalorização rápida de moedas e o aumento da inflação em diferentes países. Nesse contexto, mercados como o forex — que negocia pares de moedas em tempo real — acabam reagindo de forma imediata a qualquer alteração econômica ou geopolítica. A volatilidade, que já é característica do câmbio, se intensifica quando fatores internos e externos se combinam, criando um cenário desafiador para investidores e empresas que dependem de previsibilidade. O cenário econômico global e seus reflexos no Brasil O ambiente internacional vive um momento de cautela. A inflação, que havia dado sinais de desaceleração em alguns países no fim de 2024, voltou a subir em diversas regiões devido a choques no preço do petróleo, tensões geopolíticas e eventos climáticos extremos que afetam a cadeia de suprimentos. Commodities como soja, minério de ferro e petróleo têm apresentado forte volatilidade, o que afeta diretamente a balança comercial brasileira. O dólar, por sua vez, oscila diante da fuga ou entrada de capital estrangeiro, impactando empresas exportadoras e importadoras. Esse conjunto de fatores reforça a percepção de instabilidade econômica, um cenário que pressiona a tomada de decisão no mercado financeiro e influencia a busca por estratégias de proteção, como operações no mercado de câmbio ou no forex. Taxa Selic, juros globais e o impacto nos investimentos No Brasil, as decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) sobre a taxa Selic têm sido acompanhadas com atenção. Uma redução nos juros pode estimular a economia interna, mas tende a reduzir a atratividade do país para investidores estrangeiros, provocando desvalorização do real. No cenário internacional, as ações do Federal Reserve (Fed), banco central dos Estados Unidos, continuam sendo determinantes para os fluxos de capital. Uma alta de juros nos EUA pode atrair recursos para ativos americanos, fortalecendo o dólar e pressionando moedas emergentes. Esses movimentos afetam diretamente quem opera no mercado de câmbio, já que as taxas de juros influenciam as expectativas sobre o valor futuro das moedas. Volatilidade cambial e oportunidades no mercado de câmbio A volatilidade cambial é um fenômeno que não se limita aos períodos de crise, mas que se intensifica quando há instabilidade política ou econômica. No Brasil, fatores como reformas tributárias, discussões fiscais e incertezas eleitorais podem provocar fortes movimentos no câmbio. Para investidores e empresas, entender o comportamento das moedas é essencial. Fundos cambiais, contratos futuros e operações no mercado forex são algumas das estratégias utilizadas para se proteger ou mesmo se beneficiar das oscilações. Entretanto, é preciso lembrar que maior volatilidade significa também mais risco. Estratégias de hedge e gestão de risco são indispensáveis para evitar perdas significativas. Tecnologia e inteligência artificial no mercado financeiro A tecnologia tem desempenhado um papel cada vez mais relevante na forma como os investidores interagem com o mercado financeiro. Ferramentas de inteligência artificial e algoritmos de negociação conseguem processar grandes volumes de dados e identificar padrões em tempo real, facilitando a tomada de decisão. No mercado de câmbio, inclusive no forex, robôs de negociação (trading bots) têm ganhado espaço. Eles podem executar operações automáticas baseadas em parâmetros pré-definidos, reduzindo a influência emocional do investidor. Apesar das vantagens, o uso da tecnologia exige cautela. Modelos preditivos podem falhar diante de eventos inesperados, e depender exclusivamente de automação pode aumentar os riscos em momentos de turbulência. Como se proteger e aproveitar oportunidades em tempos de instabilidade Diante de um cenário econômico instável, a diversificação se mantém como a estratégia mais recomendada. Isso significa distribuir recursos entre diferentes classes de ativos, como renda fixa, ações, fundos multimercados, fundos cambiais e até mesmo criptomoedas. No mercado de câmbio, o uso de derivativos, como contratos futuros e opções, pode ajudar a proteger o capital de variações bruscas. Investidores que operam no forex devem ter um plano claro de gestão de risco, com limites de perda e metas de lucro bem definidos. Além disso, acompanhar indicadores econômicos, decisões de política monetária e notícias internacionais é fundamental para antecipar movimentos e agir com mais segurança. O mercado financeiro em 2025 exige atenção redobrada de investidores, empresas. A combinação de fatores como inflação global, instabilidade política e volatilidade cambial cria um ambiente desafiador, mas também repleto de oportunidades para quem se prepara. Mais do que tentar prever cada movimento do mercado, o segredo está em compreender os fundamentos econômicos, diversificar investimentos e adotar uma postura estratégica diante das incertezas. Afinal, instabilidade e oportunidade andam lado a lado para quem sabe analisar e agir no momento certo. Autor: Marcelo Berenstein Link Original

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Procuradorias pedem mudanças no PLP 108 que regulamenta a reforma tributária

O Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (Conap), que reúne representantes das procuradorias das Fazendas nacional, estaduais, distrital e municipais, apresentou notas técnicas ao relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto trata da segunda fase da regulamentação da reforma tributária. Pedido de restabelecimento do Fórum de Harmonização O Conap defende que seja restabelecida a atribuição do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias para uniformizar interpretações jurídicas, inclusive para fins de dispensa de atuação perante o Poder Judiciário. Pela versão atual do projeto, essa competência ficaria com o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (Chat), que não conta com a participação de procuradores. A presidente do Conap e procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, afirmou: “Você não pode tirar da advocacia pública a competência para interpretar a legislação”. Ela destacou que, se o texto for mantido, a alternativa será solicitar o veto desse ponto ou recorrer ao Judiciário, alegando violação da competência constitucional das procuradorias. Segundo Anelize, isso significaria que apenas após a judicialização em massa é que as procuradorias poderiam se manifestar “Só depois de chegarem milhares de processos ao Judiciário, a procuradoria poderá se manifestar”, disse. Divergências entre Fiscos e procuradorias O Conap alertou que, na prática, receitas e procuradorias poderiam divergir sobre a necessidade de recorrer em determinados casos, já que o entendimento de um órgão não vincula o outro. Para parte dos procuradores, essa alteração representa risco de esvaziamento de funções da advocacia pública. A nota técnica reforça que o Chat tem caráter administrativo e fiscal, vinculando apenas a atuação dos Fiscos — como Receita Federal e secretarias de Fazenda estaduais e municipais. Já as procuradorias exercem funções em outras etapas, como o controle de legalidade do crédito tributário, consultoria, contencioso administrativo e atuação judicial. Alteração aprovada pela Câmara O texto aprovado na Câmara dos Deputados excluiu a oitiva obrigatória do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, sob a justificativa de que as deliberações do Chat vinculam apenas as administrações tributárias. Para o Conap, contudo, a participação das procuradorias é “indispensável para prevenção e pacificação de litígios entre contribuinte e Fisco”. Prazo de inscrição em dívida ativa Outra nota técnica apresentada critica o prazo de até 12 meses para inscrição de débitos na dívida ativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Conap afirma que a proposta traz problemas conceituais e estruturais, compromete a segurança jurídica e viola princípios constitucionais. O texto do relator permite que os entes federativos deleguem ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS) a competência para inscrever débitos em dívida ativa, desde que observem o limite de 12 meses após a constituição definitiva do crédito tributário. Segundo o Conap, essa delegação é inadequada porque o CGIBS, como órgão de gestão fiscal, não teria independência suficiente para validar a legalidade do crédito. A nota técnica alerta que o prazo estendido cria risco de fraudes, pois retardaria medidas de proteção como a presunção de fraude à execução, dificultando a recuperação dos valores devidos. A presidente do Conap ressaltou ainda que o prazo previsto se distancia da recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que sugere 90 dias: “Os estudos mostram que quanto antes começa a cobrança maior o índice de recuperabilidade daquele crédito”. Trâmite no Senado As críticas foram encaminhadas enquanto o Senado avança na análise do PLP 108/2024. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto na última quarta-feira (17/9), com substitutivo apresentado pelo relator. A matéria segue agora para votação em Plenário, em regime de urgência. Resposta do relator Em nota ao jornal Valor Econômico, a assessoria técnica do senador Eduardo Braga afirmou que o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias terá competência para atuar como órgão consultivo do Chat na uniformização da interpretação das normas do IBS e da CBS, além de analisar controvérsias relevantes. Segundo a assessoria, as resoluções do Fórum irão vincular a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as procuradorias estaduais, distrital e municipais, assegurando sua função de harmonização. A mudança, de acordo com a nota, apenas retirou a obrigatoriedade de consulta prévia ao Fórum antes das deliberações do Chat, que mantém competência normativa. Sobre o prazo de 12 meses para inscrição em dívida ativa, a assessoria destacou que a regra já estava no texto enviado pela Câmara e reflete a realidade operacional de diversos entes, sobretudo municípios menores. Conforme a nota, muitos desses municípios atualmente praticam prazos ainda mais longos. Com informações do Valor Econômico Link Original

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