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Simples Nacional poderá ter acesso ao Reintegra para exportações

O Senado aprovou, na última terça-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação e permite que empresas do Simples Nacional participem do Reintegra — mecanismo de devolução de resíduos tributários em operações de exportação. O texto segue agora para sanção presidencial. O Reintegra, que atualmente não contempla optantes do Simples Nacional, permite o ressarcimento parcial de tributos não recuperáveis ao longo da cadeia produtiva, dentro de uma alíquota que pode variar entre 0,1% e 3%. Com a nova proposta, micro e pequenas empresas exportadoras terão direito ao benefício, mesmo sem se creditarem de PIS e Cofins, como ocorre no regime simplificado. Ressarcimento para exportadoras do Simples De acordo com a tributarista Juliana Vaz, do escritório VBSO Advogados, a mudança visa incentivar a atuação de pequenos negócios no comércio exterior. “Embora as exportações sejam isentas de tributos como PIS, Cofins e ICMS, há incidência nas etapas anteriores da cadeia, o que encarece o produto final”, explica. O tributarista Maurício Barros, sócio do Cescon Barrieu Advogados, ressalta que a proposta corrige uma distorção: “Embora o Simples Nacional não permita a apropriação de créditos de PIS/Cofins, o PLP viabiliza o ressarcimento dos resíduos por meio do Reintegra, o que deve ampliar a competitividade das micro e pequenas empresas no mercado internacional”. Fim do Reintegra e substituição pela CBS e IBS Com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2027, o Reintegra deve ser extinto. Contudo, o texto aprovado prevê que a manutenção do programa poderá ser reavaliada naquele ano. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que, no futuro, empresas exportadoras poderão optar por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional, o que permitirá a restituição integral dos tributos sobre consumo. Alíquota zero e suspensão de tributos Outro ponto relevante da proposta é o detalhamento sobre a suspensão de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação nas aquisições de produtos ou serviços destinados à exportação. O texto esclarece que, no momento em que a exportação for efetivada, os tributos suspensos terão alíquota zero, eliminando dúvidas existentes na aplicação da Lei nº 11.945/2009. Mais prazo para regularização de dívidas O PLP 167/2024 também altera regras para permanência no Simples Nacional. O prazo para quitação de débitos tributários com a Receita Federal passa de 30 para 90 dias, contados a partir da notificação de exclusão do regime. A medida busca evitar a retirada automática de empresas com pendências fiscais, especialmente em momentos de dificuldades financeiras. Próximos passos Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para sanção do presidente da República. Caso sancionado sem vetos, as mudanças passam a integrar o conjunto de iniciativas voltadas ao estímulo das exportações e ao fortalecimento de micro e pequenas empresas no cenário internacional. Com informações JOTA Link Original

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STJ definirá como tema repetitivo momento de incidência de IRPJ e CSLL em indébitos

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram submeter, sob o rito dos recursos repetitivos, a análise sobre o momento correto de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores oriundos de repetição de indébito tributário ou de compensações reconhecidas judicialmente com trânsito em julgado. A Corte deverá definir em que momento se configura a disponibilidade jurídica da renda para fins de tributação — especialmente nos casos em que os créditos, embora reconhecidos judicialmente, ainda são considerados ilíquidos. O tema será relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, e ainda não há data marcada para o julgamento. Com a afetação, o STJ determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria e que estejam em tramitação na Corte ou com recurso especial ou agravo interposto na segunda instância. Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que a discussão de afetação não deveria definir a disponibilidade jurídica de renda, mas sim a disponibilidade econômica do ganho tributário. A advogada Leilaine Pereira, sócia do Martinelli Advogados, avalia que há um descompasso entre esses dois conceitos, que se acentua nos casos envolvendo precatórios, sobretudo no intervalo entre o reconhecimento judicial do direito e a expedição ou o pagamento do crédito. Para ela, o STJ não precisa definir o conceito de disponibilidade jurídica, uma vez que isso é consolidado no reconhecimento do direito, mas enfrentar o desencontro prático entre o momento econômico e a exigência fiscal. Fonte: JOTA Link Original

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CNU 2025: prazo para pedir isenção da taxa termina hoje

O prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 termina nesta terça-feira, 8 de julho. A solicitação deve ser feita até as 23h59 (horário de Brasília) no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame. Podem solicitar a isenção os candidatos que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde; Ter sido beneficiário do Programa Universidade para Todos (Prouni); Ter sido beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A documentação exigida depende da condição alegada e deve ser enviada exclusivamente pelo sistema da FGV, nos formatos JPG, JPEG, PNG ou PDF, com até 5MB. O envio por e-mail, correio ou qualquer outro meio não é aceito. Resultado da isenção e recursos O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção será divulgado em 10 de julho. Quem tiver a solicitação indeferida poderá apresentar recurso em até dois dias úteis. A lista final com os nomes dos candidatos beneficiados será publicada até 18 de julho. Candidatos que não tiverem o benefício concedido poderão continuar no processo seletivo mediante o pagamento da taxa de R$ 70, com vencimento em 21 de julho. O pagamento poderá ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto GRU pelo PagTesouro (Banco do Brasil). Informações falsas implicarão em desclassificação imediata e responsabilização legal. Como será a inscrição no CNU 2025? As inscrições seguem abertas até o dia 20 de julho e devem ser feitas por meio do site da FGV. O candidato poderá escolher o bloco temático e os cargos de interesse, concorrendo a diversas vagas com apenas uma inscrição. Blocos temáticos e distribuição das vagas Ao todo, o CNU 2025 ofertará 3.652 vagas de níveis médio, técnico e superior, organizadas em nove blocos temáticos: Seguridade Social Cultura e Educação Ciências, Dados e Tecnologia Engenharias e Arquitetura Administração Desenvolvimento Socioeconômico Justiça e Defesa Intermediário – Saúde Intermediário – Regulação Embora a maioria das vagas esteja concentrada em Brasília, há oportunidades em diversos estados. Salários previstos A remuneração inicial varia entre R$ 4 mil e R$ 16 mil, conforme o nível do cargo e a área de atuação. A tabela completa está disponível no edital no site da FGV. Política de cotas e ações afirmativas A nova edição do CNU terá reserva de vagas para os seguintes grupos: 25% para pessoas negras 5% para pessoas com deficiência (PcD) 3% para pessoas indígenas 2% para pessoas quilombolas Além disso, haverá uma política de equiparação de gênero: caso menos de 50% das candidatas mulheres passem para a segunda fase, haverá correção proporcional para garantir equidade. Como serão as provas? As provas do CNU 2025 serão divididas em duas fases: Prova objetiva – 5 de outubro de 2025 Nível superior: 90 questões (30 de conhecimentos gerais e 60 específicos) – das 13h às 18h Nível intermediário: 68 questões (20 de conhecimentos gerais e 48 específicos) – das 13h às 16h30 Prova discursiva – 7 de dezembro de 2025 Nível superior: 2 questões discursivas – das 13h às 16h Nível intermediário: redação dissertativa-argumentativa – das 13h às 15h Cronograma do CNU 2025 Inscrições: 2 a 20 de julho Solicitação de isenção: 2 a 8 de julho Resultado preliminar dos pedidos de isenção: 10 de julho Recurso contra indeferimento da isenção: até 12 de julho Resultado final da isenção: até 18 de julho Pagamento da inscrição: até 21 de julho Prova objetiva: 5 de outubro Convocação para prova discursiva e cotas: 12 de novembro Envio de títulos: 13 a 19 de novembro Prova discursiva: 7 de dezembro Procedimentos de cotas: 8 a 17 de dezembro Resultado preliminar: 30 de janeiro de 2026 Para mais informações e acesso ao edital, os candidatos devem consultar a página oficial da FGV. Link Original

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Digitalização avança de forma desigual e expõe desafios para o Brasil

A transformação digital está consolidada como uma prioridade para organizações públicas e privadas. Nos últimos anos, a rápida adoção de novas tecnologias, muitas vezes sem planejamento estruturado, gerou sobrecarga e resistência entre equipes e gestores. Agora, o cenário se modifica: líderes buscam racionalizar investimentos e direcionar esforços para soluções que tragam resultados concretos e sustentáveis. Segundo o estudo ‘Tendências na Transformação Digital do Ambiente de Trabalho 2025’, da Zoho Corporation, 41% das empresas brasileiras ainda se encontram em um estágio intermediário de digitalização, enfrentando desafios relacionados à padronização tecnológica e à segurança digital. Esse cenário reflete um movimento mais amplo, caracterizado pela transição de um modelo baseado na adoção acelerada de ferramentas para uma abordagem orientada à resolução de problemas específicos. A evolução do conceito de transformação digital também impulsiona essa mudança: inicialmente focada na automação de processos, a digitalização passou a englobar inovação, experiência do usuário, eficiência operacional e segurança da informação. Empresas e órgãos públicos que não acompanham esse movimento podem enfrentar riscos, como a perda de competitividade, ineficiência administrativa e dificuldades na prestação de serviços. Fabiano Carvalho, especialista em transformação digital e CEO da Ikhon, explica que muitos gestores acreditam que a simples adoção de novas tecnologias, como digitalizar documentos ou implementar sistemas isolados, caracteriza uma transformação digital completa. “Outro erro comum é negligenciar a integração dos sistemas e a capacitação das equipes. A falta de integração pode levar a silos de informação e processos ineficientes, enquanto a ausência de treinamento adequado dificulta a adoção das novas ferramentas pelos colaboradores”, explica. A resistência interna permanece como um dos principais desafios das empresas, sendo necessário promover ações de comunicação e qualificação para facilitar a adesão às mudanças. No setor público, iniciativas como a digitalização de documentos, a automação de processos administrativos e a ampliação do atendimento virtual demonstram os efeitos da transformação digital na melhoria dos serviços e na redução de custos. O papel dos CEOs e líderes de alta gerência deve ser garantir que a tecnologia seja um instrumento de impacto real, como pontua Fabiano. “Os CEOs e líderes de alto escalão desempenham um papel crucial na condução da transformação digital, pois são eles os responsáveis por alinhar a tecnologia à estratégia de negócios e promover uma cultura organizacional aberta à inovação.” “Além disso, é fundamental que esses líderes estejam diretamente envolvidos na definição de metas claras, na alocação de recursos adequados e na supervisão contínua dos projetos digitais, assegurando que as iniciativas tecnológicas gerem valor real e sustentável para a empresa”, afirma o CEO da Ikhon. Quando se trata de implementação de tecnologias, o Brasil está atrás de regiões como Oriente Médio e África, com média de 64,6%, e Ásia e Pacífico com média de 63,2%, números que mostram como a digitalização avança de forma desigual pelo mundo e indicam a necessidade de estratégias mais assertivas para que o país supere as barreiras à transformação digital e reduza sua defasagem em relação a outros mercados. Fonte: IT Comunicação Integrada Link Original

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IBGE destaca que o artesanato representa 3% do PIB brasileiro

De acordo com o IBGE, o artesanato movimenta cerca de R$100 bilhões por ano no país, o que representa 3% do PIB nacional. A atividade contribui diretamente para a economia de 67% dos municípios brasileiros e é fonte de renda e sustento para cerca de 8,5 milhões de pessoas, em sua maioria, mulheres. Dados do SEBRAE apontam que 77% do total de artesãos brasileiros são mulheres, destacando o crescente protagonismo feminino no empreendedorismo do setor. Empreender com artesanato pode ser uma forma de gerar renda extra para equilibrar o orçamento familiar. Apesar de parecer desafiador, existem diversas opções no mercado. Ju Sanches, professora de amigurumi e empreendedora que já formou mais de 10 mil alunas em todo o país, destacou que o Amigurumi pode ser uma ótima opção para quem está começando. Segundo ela, cada vez mais as pessoas valorizam presentes que carregam um significado especial, e apostar em algo feito à mão é uma forma de demonstrar amor e cuidado. “A técnica japonesa de fazer bonecos de crochê tem um custo de produção incrivelmente baixo. O investimento em material fica entre R$15,00 e R$20,00 e você pode vender até R$200, conseguindo uma boa margem de lucro. O diferencial dos amigurumis, por exemplo, é que eles podem ser moldados de várias formas, permitindo criar desde peças delicadas para os mais jovens até personagens mais sofisticados que atendem aos interesses dos adultos”, pontua Sanches. A ocupação artesanal, muitas vezes, é considerada menos atrativa frente a outras oportunidades de empreendimento. No entanto, este cenário vem mudando. É o que indica o relatório de tendências do Pinterest, de 2024, que destaca um aumento do interesse da Geração Z por produtos manuais e criativos. O relatório destaca que a procura por “bolsa de crochê japonês” cresceu 380% em relação a 2023, “bolsa de laço de crochê” subiu 975% e por bolsa feita à mão com miçangas mais de 300%. As pesquisas por “faça você mesmo” também aumentaram cerca de 50%, ressaltando mais ainda o interesse do público em produções manuais. “Empreender no setor de artesanato traz uma série de vantagens, como autonomia, flexibilidade de horário, controle de demandas, entrega de qualidade, conexão com o cliente e, ainda, satisfação pessoal. Muito mais do que baixo investimento e alto lucro, o artesanato permite expandirmos a nossa marca e expressarmos a nossa essência. Cada trabalho é único, personalizado e carrega a assinatura da artesã que o criou, com muita dedicação, atenção e cuidado”, ressalta Ju Sanches. Fonte: Broto Comunicação Link Original

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Aumento de imposto para fintechs ameaça inclusão financeira e penaliza pequenos negócios, alerta Abrasel

O aumento de 70% na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de tecnologia que oferecem serviços de pagamento, como as fintechs, acendeu um alerta na sociedade. A Abrasel avalia que a medida, que eleva a taxa de 9% para 15%, vai na contramão dos avanços conquistados nos últimos anos e pode prejudicar pequenos empreendedores e consumidores em todo o país. “Nos últimos anos, as fintechs bancarizaram milhões de brasileiros que antes estavam à margem do sistema financeiro. O pipoqueiro, o taxista, o dono do pequeno restaurante — todos passaram a aceitar Pix, a ter acesso a maquininhas sem aluguel e a receber pagamentos por celular. Isso não é apenas conveniência: é cidadania econômica”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel. A entidade destaca que a desverticalização do sistema financeiro, impulsionada pela entrada das fintechs, criou um ambiente mais competitivo, inovador e acessível. Esse movimento permitiu reduzir tarifas, ampliar o crédito e formalizar a economia, beneficiando sobretudo os micros e pequenos negócios. Com o aumento da CSLL, no entanto, as empresas de pagamento devem enfrentar margens menores e repassar os custos ao consumidor. “Tarifas que hoje são gratuitas podem passar a ser cobradas, limites de crédito podem ser reduzidos e o custo das transações tende a subir. No fim das contas, quem sentirá no bolso será o pequeno comerciante e seu cliente da base da pirâmide, justamente aqueles que mais se beneficiaram da revolução digital no sistema financeiro”, alerta Solmucci. Para a Abrasel, enquanto as fintechs lidam com um aumento expressivo da carga tributária, os grandes bancos permanecem com estruturas estáveis e consolidadas. Isso enfraquece a concorrência e favorece a concentração de mercado. “O governo deveria estar incentivando as fintechs, não punindo quem inovou e democratizou o acesso ao crédito e aos serviços financeiros. Neste caso, acha-se que mira no bolso do rico, mas acerta, na verdade, o pé do mais pobre”, completa o presidente da Abrasel. Fonte: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Link Original

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SP inicia autorregularização para consumidores com débitos de ICMS sobre energia

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lançou, na última terça-feira (1º), um programa de autorregularização para cerca de 300 consumidores de energia elétrica, entre contribuintes e não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com débitos referentes ao imposto sobre as tarifas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). A iniciativa permite que esses consumidores regularizem espontaneamente seus débitos em até 60 dias após notificação, sem aplicação imediata de penalidades. A medida abrange estabelecimentos como hospitais, shoppings centers e bancos, que apresentaram pendências relativas à incidência do ICMS sobre essas tarifas. A ação é resultado do Tema Repetitivo 986 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que a TUSD e a TUST devem integrar a base de cálculo do imposto. Notificação e prazo para regularização Os consumidores contribuintes foram comunicados via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), enquanto os não contribuintes receberam notificações pelos Correios. Após o recebimento do aviso, o prazo para regularização dos débitos é de 60 dias. O procedimento pode incluir pagamento à vista, parcelamento ou quitação utilizando créditos acumulados. Até o momento, dos R$ 333 milhões em débitos passíveis de regularização, já foram recuperados R$ 204 milhões, demonstrando adesão significativa à medida. Além disso, um grupo de consumidores não contribuintes também optou pelo parcelamento do valor devido. Base legal e decisões judiciais A ação de autorregularização decorre da decisão do STJ no Tema Repetitivo 986, que revisou a base de cálculo do ICMS incluindo as tarifas TUSD e TUST. Consumidores que ajuizaram ações para excluir essas tarifas da base do imposto e obtiveram antecipação de tutela a partir de 27 de março de 2017 devem agora regularizar suas pendências conforme a modulação de efeitos definida pelo tribunal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de maio de 2025, reafirmou que o STJ é a instância competente para julgar essa matéria, encerrando controvérsias quanto à modulação da decisão e fortalecendo a base legal da iniciativa da Sefaz-SP. Consequências para quem não regularizar Aqueles que não aderirem ao programa dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos à fiscalização e autuação, com aplicação de multas previstas na legislação vigente. A Secretaria alerta para a importância da regularização para evitar penalidades e garantir a conformidade tributária. Impacto para o setor e para os contribuintes A medida traz segurança jurídica aos consumidores que porventura tenham dúvidas sobre a incidência do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica. Além disso, reforça a arrecadação do Estado, garantindo o recolhimento correto do imposto devido. Para os profissionais da contabilidade e setores de gestão fiscal, a autorregularização representa uma oportunidade para revisar e adequar processos internos, evitando futuros passivos tributários. Onde obter mais informações Consumidores interessados em esclarecer dúvidas ou iniciar a regularização devem acessar o portal oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), que disponibiliza orientações detalhadas e canais de atendimento. Com informações adaptadas da Secretaria da Fazenda e Planejamento Link Original

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Pronaf oferece bônus de até 67% em parcelas para agricultores familiares em julho de 2025

A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), publicou a Portaria nº 340/2025 no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7), com os percentuais de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os bônus se aplicam às operações de crédito rural contratadas via Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) cujos produtos, em junho de 2025, apresentaram preço de mercado inferior ao preço mínimo de garantia. Os percentuais de abatimento variam conforme o produto e a unidade da federação, com vigência entre os dias 10 de julho e 9 de agosto de 2025. Pronaf terá descontos em caso de baixa no preço de mercado O PGPAF tem como objetivo reduzir o impacto das variações de mercado sobre os pequenos produtores rurais. Quando o preço de comercialização de determinado produto agrícola cai abaixo do preço de garantia definido pelo governo, o mutuário do Pronaf recebe um bônus de desconto aplicado diretamente na prestação ou na liquidação da dívida rural. O benefício é calculado mensalmente com base nos dados coletados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e é válido somente para as culturas e estados listados no anexo da portaria publicada. Produtos e estados com maiores percentuais de desconto Dentre os produtos beneficiados, a raiz de mandioca apresentou os maiores índices de desconto: 67,44% no estado do Rio de Janeiro e 55,21% no Espírito Santo, reflexo da forte queda nos preços de mercado. Outro destaque é o feijão caupi, com redução de até 48,26% no Mato Grosso, além da castanha de caju no Piauí, com 44,94% de desconto. Confira alguns dos principais percentuais divulgados: Produto Estado Bônus (%) Raiz de mandioca RJ 67,44% Feijão caupi MT 48,26% Castanha de caju PI 44,94% Mel de abelha RS 44,88% Feijão (comum) RS 33,61% Laranja SE 35,44% Cebola SC 27,34% A lista completa de produtos, preços de garantia, preços médios de mercado e os percentuais de desconto está disponível no anexo da Portaria nº 340/2025, publicada na Seção 1, página 20 do Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025. Como o bônus é aplicado nas operações do Pronaf O desconto do PGPAF é aplicado automaticamente pelo agente financeiro (como bancos públicos ou cooperativas de crédito) no momento do pagamento da parcela da operação rural. Para ter direito ao benefício, o mutuário deve estar com a prestação vencendo dentro do período de vigência da portaria, ou quitar a dívida integralmente nesse mesmo intervalo. O valor do bônus incide apenas sobre o montante do produto beneficiado, e não sobre o valor total do financiamento. Segundo o artigo 1º da portaria, os agentes financeiros devem observar rigorosamente os percentuais e produtos listados, conforme estabelece o Decreto nº 5.996/2006, e as Resoluções nº 5.188/2024 e nº 5.231/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Vigência e atualização mensal dos descontos Os bônus divulgados agora têm validade de 10 de julho a 9 de agosto de 2025, baseados nos preços médios praticados no mês de junho. A SAF publica mensalmente nova lista de produtos com direito ao benefício. Portanto, agricultores devem acompanhar as atualizações mensais para verificar se suas culturas foram contempladas. A portaria anterior, de nº 334, publicada em 9 de junho de 2025, foi revogada com a publicação do novo texto, conforme determinado no artigo 3º da norma atual. Importância do PGPAF para a agricultura familiar O PGPAF é uma política pública fundamental para proteger a renda de agricultores familiares, especialmente diante das oscilações de mercado. Além de amortecer perdas de receita, o programa estimula a continuidade da produção, oferecendo segurança para novos financiamentos. De acordo com dados do MDA, o Pronaf atendeu mais de 2 milhões de contratos de crédito rural em 2024, movimentando aproximadamente R$ 45 bilhões em financiamentos para pequenos produtores. A aplicação de bônus como os divulgados nesta portaria permite a redução do valor das parcelas de forma proporcional à queda no preço de mercado, evitando inadimplência e facilitando o acesso a novas operações. Como consultar os bônus e documentos oficiais O produtor que deseja verificar se tem direito ao desconto deve: Acessar o site da Conab; Consultar a seção do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF); Confirmar os preços médios do mês anterior; Verificar o percentual de bônus aplicável ao seu produto e região; Procurar o agente financeiro responsável pela operação. A íntegra da Portaria SAF/MDA nº 340/2025 está disponível no Diário Oficial da União, Seção 1, página 20, edição 126, de 8 de julho de 2025. Link Original

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Aluguel, locação e compras na reforma tributária

Em uma discussão em grupo de Whatsapp, aliás muito qualificada, entramos no tema da locação de bens que recebem o benefício de redução de alíquota. Na discussão fática eram equipamentos médicos, mas poderia ser qualquer outra categoria. A questão que se impõe é a múltipla possibilidade de interpretação de alguns dispositivos inseridos na Lei Complementar 214/25. Descobrir qual seria a intenção do legislador quando coloca que os novos tributos devem ter o princípio da neutralidade e evitar distorcer a decisão de consumo e das atividades econômicas, é um desafio. Desafio posto à prova quando traduzimos em língua portuguesa o pensamento de um grupo de pessoas que legislou.  Na Lei Complementar 214/25 temos no artigo segundo a afirmação da neutralidade e no artigo 131 que o FORNECIMENTO de alguns dispositivos médicos (anexo IV) goza de redução de alíquota de 60%. Cabe então a pergunta: para o legislador alugar ou comprar seriam operações equivalentes? Pelo princípio da neutralidade, me parece que sim. Assim o fornecimento seria remetido para o artigo terceiro em que o fornecimento é, entre outras situações, a disponibilização. Na hipótese de incidência, o artigo quarto incluiu a locação. A questão e não é entender ou perceber o que seria as operações que envolvem bens e serviços, já que a própria lei estabelece o que não é bem material é imaterial e portanto, sujeito a tributação nos termos da lei como fornecimento de um direito (direito de usar o material, sem adquirir) com contrapartida onerosa. Percorrido o trajeto na própria lei, fizemos o imbricamento legal que poderia resultar em duas interpretações possíveis para efeitos tributários da incidência de CBS e IBS: I – a cessão de uso por locação seria equivalente a operação de compra, portanto seria tributada e aplicada a redução de 60% de alíquota; II – a aplicação da redução de alíquota se aplica ao fornecimento, exclusivamente, já que a própria Lei Complementar especifica em outros trechos quando incide sobre serviços e fornecimento, como é o caso do artigo 142 que explicita “prestação de serviços”. Ora, seria razoável pensar que o legislador teve a necessidade de distinguir as operações materiais e imateriais. Se for o caso, o percurso proposto acima resultaria na alternativa II em que serviços têm tratamento distinto de operações com materiais.  Em contrapartida, se as operações são realmente equivalentes, a alternativa I seria mais aderente. Para que não paire esta dúvida para ser dirimida após a vigência efetiva da CBS no exercício de 2027, qual seria a solução (não solução de consulta!)?  Pedir aos deputados que explicitem ou corrijam, unificando o texto, nas expressões de consumo, fornecimento, operações etc. tornando a Lei Complementar hígida para interpretação. Foram muitas equipes redigindo e modificando simultaneamente, logo é razoável que haja estas arestas a serem aparadas.  Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e sistemas das obrigações acessórias e tributação. Link Original

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