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Programas cortam tributos de carros sustentáveis e populares

O governo federal regulamenta nesta quinta-feira (10), em cerimônia marcada para às 15h30 no Palácio do Planalto, dois novos programas com impacto direto na tributação de veículos automotores. As iniciativas incluem o IPI Verde, que altera o modelo de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base em critérios ambientais e de segurança, e o programa Carro Sustentável, que zera o IPI de modelos compactos e menos poluentes produzidos no Brasil. A regulamentação ocorre em evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. As medidas fazem parte da agenda de reindustrialização com foco ambiental e sinalizam o início de uma transição para o que o governo tem chamado de política “do berço ao túmulo” — que deve futuramente considerar todo o ciclo de vida do veículo, desde a origem dos materiais até o descarte. IPI Verde muda regra de tributação com base em emissões e segurança O IPI Verde tem previsão legal dentro do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), sancionado em 2024, e estabelece uma nova lógica tributária para veículos automotores, aplicável tanto a modelos nacionais quanto importados. A nova sistemática considera: Nível de emissões de gases poluentes (com avaliação desde a geração da energia que move o carro); Pontuação em critérios de segurança veicular. Modelos que apresentarem melhor desempenho ambiental e de segurança receberão pontuações mais altas, o que se refletirá em menor carga tributária. Já veículos com maiores índices de poluição e baixo desempenho em segurança pagarão mais imposto. Antes da mudança, a alíquota do IPI variava conforme a potência do motor, sem considerar o impacto ambiental completo da cadeia produtiva. “Com o IPI Verde, abandonamos critérios obsoletos e nos aproximamos de uma política ambientalmente mais justa”, afirmou Geraldo Alckmin em evento anterior sobre o Mover. Carro Sustentável garante IPI zero para modelos compactos fabricados no Brasil O programa Carro Sustentável, apresentado inicialmente em junho de 2024, concede isenção total do IPI para veículos produzidos no Brasil que atendam simultaneamente a critérios de eficiência ambiental e reciclabilidade. A iniciativa beneficia, principalmente, veículos de entrada, como: Onix, da General Motors; Argo, Cronos e Mobi, da Fiat; HB20, da Hyundai; Kwid, da Renault. Esses modelos atualmente têm alíquotas de IPI entre 5,27% e 10%. A isenção poderá reduzir o preço final para o consumidor, caso os fabricantes repassem o valor do benefício. O incentivo fiscal será válido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, como locadoras de veículos, e não terá limite de preço para aplicação da isenção. Carros equipados com motor 1.0 turbo não se enquadram nos critérios do programa. Redução de tributos busca alinhar política industrial à sustentabilidade A política de incentivo fiscal via Carro Sustentável tem duplo objetivo: Estimular a indústria nacional, ao favorecer veículos produzidos no Brasil; Reduzir a emissão de poluentes, promovendo a adoção de tecnologias mais limpas. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a frota de veículos leves no Brasil ultrapassa os 45 milhões de unidades, sendo os modelos de entrada os mais vendidos. A aposta do governo é que, com a redução da carga tributária, o setor ganhe fôlego para ampliar a produção, modernizar tecnologias e reduzir preços ao consumidor. Política “do berço ao túmulo” é o próximo passo na tributação ambiental As medidas anunciadas nesta quinta-feira integram uma estratégia mais ampla, que prevê a transição da política fiscal sobre veículos para um modelo conhecido internacionalmente como “from cradle to grave” (do berço ao túmulo). Esse conceito considera a cadeia completa do ciclo de vida do veículo, incluindo: Origem e fabricação de componentes; Pegada de carbono do processo produtivo; Eficiência energética ao longo da vida útil; Logística de descarte e reciclagem ao final do ciclo. Segundo fontes do MDIC, essa abordagem deve ser formalizada nos próximos anos, com regulamentações adicionais que envolvem a Receita Federal e o Ministério da Fazenda. Impacto para o setor automotivo e planejamento tributário das empresas As novas regras alteram diretamente o planejamento tributário das montadoras, exigindo adaptações para atender aos critérios ambientais. Do ponto de vista contábil, a classificação fiscal dos veículos poderá mudar de acordo com a pontuação obtida nos indicadores de emissão e segurança, o que interfere na alíquota efetiva do IPI. Empresas que atuam no segmento automotivo, especialmente concessionárias, montadoras e locadoras, devem reavaliar seus sistemas de apuração de tributos para incorporar as novas regras. Além disso, a isenção do IPI para carros sustentáveis pode influenciar o comportamento do consumidor, aumentando a demanda por veículos elegíveis ao programa. Setor contábil deve acompanhar os desdobramentos da regulamentação Contadores que atendem empresas do setor automotivo devem estar atentos às atualizações da legislação e às instruções normativas que devem detalhar os critérios técnicos para enquadramento no IPI Verde e no programa Carro Sustentável. A recomendação é acompanhar: Publicações do Diário Oficial da União; Comunicados da Receita Federal; Deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Também é importante que os escritórios de contabilidade realizem treinamentos internos sobre a nova sistemática de apuração do IPI e os impactos sobre a tributação indireta no setor industrial. Com informações adaptadas do Valor Econômico Link Original

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Governo dos EUA anuncia tarifa de 50% sobre produtos brasileiros; entenda como a mudança afeta o Brasil

A partir de 1º de agosto, entra em vigor a nova tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, com impacto direto sobre setores estratégicos como petróleo, ferro, aço e aeronaves. A medida, determinada unilateralmente pelo governo norte-americano, poderá afetar bilhões de dólares em exportações e comprometer a competitividade de empresas nacionais no mercado externo. Em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 40,4 bilhões para os EUA, o que representa 12% de tudo que o país vendeu ao exterior. A imposição tarifária amplia o custo dos produtos brasileiros no território norte-americano e pode causar efeitos negativos em série na balança comercial, no emprego industrial e na inflação. Setores mais impactados pela tarifa dos EUA A nova tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros afetará fortemente setores que lideram as exportações do Brasil para o país. Segundo levantamento com base em dados do ComexVis do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), os setores mais atingidos são: Petróleo e derivados: US$ 7,5 bilhões exportados (18,3% do total vendido aos EUA); Ferro e aço: US$ 5,3 bilhões (13,2%); Aeronaves e equipamentos: US$ 2,7 bilhões (6,7%). Esses três segmentos, juntos, respondem por cerca de 38% de tudo que o Brasil exporta para os EUA, o que demonstra o potencial bilionário de prejuízo com a aplicação da nova tarifa. Medida entra em vigor de forma ampla e automática A decisão do governo norte-americano será aplicada de forma automática, sem distinção entre setores ou tipos de mercadorias. Ou seja, todos os produtos de origem brasileira que entrarem nos EUA estarão sujeitos ao novo acréscimo de 50% sobre o valor de entrada, além das tarifas já existentes. A taxação é justificada com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, que permite ao Executivo norte-americano adotar sanções contra países considerados “injustos” nas práticas comerciais. Simultaneamente, foi aberta uma investigação formal contra o Brasil por supostas distorções no comércio bilateral. Especialistas alertam para risco de desaceleração econômica Economistas ouvidos pelo portal Poder360 alertam para os riscos sistêmicos da medida. O professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Ecio Costa, afirma que a reação brasileira deve ser diplomática e coordenada: “É o momento de chamar o governo americano para discutir. Se nada for feito, a economia brasileira pode desacelerar fortemente. Isso tem efeito contagioso.” O especialista também aponta consequências cambiais. Com a tarifa, espera-se um aumento da cotação do dólar, o que eleva os preços das importações e pressiona a inflação. “O custo acaba repassado ao consumidor”, explica. Outro ponto levantado por Ecio Costa é o perfil das exportações brasileiras aos EUA. Ao contrário de outros parceiros comerciais, os Estados Unidos importam principalmente produtos industrializados, com maior valor agregado e impacto direto na geração de empregos qualificados. Impacto político pode dificultar reversão da tarifa O economista Jason Vieira, da Lev Asset Management (LAM), avalia que o cenário é agravado por motivações políticas. A imposição da tarifa teria sido influenciada pela posição do ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro nas eleições passadas, algo que ultrapassa os limites do comércio internacional: “Existe um componente político muito pesado nessa história. Isso pode tornar a situação mais duradoura do que em casos com outros países.” O risco, segundo Vieira, é de que a nova tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros se torne uma barreira permanente, caso não haja mobilização diplomática e articulação com organismos internacionais. Dados desmentem argumento de déficit dos EUA com o Brasil Na justificativa para a medida, Donald Trump alegou que os Estados Unidos mantêm uma relação comercial deficitária com o Brasil, o que teria motivado a retaliação. No entanto, dados do próprio governo brasileiro mostram o contrário: os EUA são superavitários na relação bilateral. Segundo Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating: “Desde 2009, o Brasil é deficitário na balança com os EUA. É o contrário do que Trump afirmou. O país importa mais dos EUA do que exporta para lá.” Esse dado reforça o entendimento de que a tarifa tem caráter mais protecionista e político, sem embasamento técnico ou econômico claro, o que fere princípios do livre comércio defendidos por organismos como a OMC. Contadores e empresas devem revisar planos de exportação A imposição da tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros exige atenção redobrada de empresas exportadoras e seus consultores contábeis. A elevação nos custos pode inviabilizar contratos, reduzir margens de lucro e exigir revisões estratégicas em planos de exportação para o mercado norte-americano. Empresas que atuam com produtos impactados, como petróleo, metalurgia, aviação e manufatura, devem considerar: Diversificação de mercados-alvo; Reavaliação de preços e contratos internacionais; Atualização de análises de risco cambial e fiscal; Planejamento tributário com foco em compensações ou regimes especiais. Profissionais da contabilidade têm papel essencial nesse cenário, orientando os clientes sobre impactos financeiros, alternativas de mercado e adequação às novas exigências comerciais internacionais. Tarifa dos EUA ameaça exportações e setor industrial brasileiro A entrada em vigor da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos marca um momento crítico nas relações comerciais entre os dois países. Além de atingir setores estratégicos da indústria nacional, como petróleo, siderurgia e aviação, a medida poderá comprometer o equilíbrio da balança comercial, pressionar o câmbio e impactar a geração de empregos. O cenário exige resposta diplomática imediata, articulação internacional e revisão estratégica das exportações brasileiras. Para empresários, contadores e profissionais do comércio exterior, é hora de reforçar o planejamento e adotar medidas preventivas. Link Original

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O dólar ainda será a moeda do mundo?

O dólar exerce uma influência profunda sobre todas as economias globais. Quando os preços dos combustíveis sobem, os alimentos encarecem ou o Banco Central (BC) hesita em cortar os juros, surge a dúvida recorrente: até que ponto esses fenômenos são explicados por movimentos da moeda norte-americana? A questão é que o impacto do dólar costuma pesar mais sobre nós do que sobre os próprios Estados Unidos — ainda que sejam eles os responsáveis pelas decisões de política monetária que determinam o rumo da sua moeda. O ponto central é entender por que o dólar tem tanto peso em diferentes partes do mundo. A explicação é relativamente simples. Em um sistema financeiro amplamente dolarizado, os Estados Unidos atuam como emissores da principal moeda de referência internacional. Isso lhes permite financiar déficits bilionários com relativa facilidade, impor sanções com alcance mundial e atrair capital estrangeiro mesmo em períodos de instabilidade doméstica. Como o dólar é amplamente retido por governos, empresas e investidores ao redor do planeta, a emissão de moeda pelo Federal Reserve (FED) não se restringe à economia estadunidense, espalhando-se. Assim, o país consegue sustentar seus desequilíbrios fiscais sem provocar, de imediato, uma inflação significativa dentro de casa. Esse arranjo, consolidado há décadas, começa a lidar com pressões em um quadro geopolítico cada vez mais instável. Com a guerra na Ucrânia, os conflitos no Oriente Médio e a crescente rivalidade tecnológica entre Estados Unidos e China, o dólar passou a ser utilizado também como instrumento de poder. A sua centralidade em mecanismos — como o sistema Swift, no comércio internacional de petróleo e nas reservas cambiais dos países — confere ao país uma vantagem estratégica. Um exemplo emblemático foi o congelamento dos ativos russos denominados em dólar, incluindo reservas estrangeiras e títulos soberanos, uma clara demonstração do que os norte-americanos chamam de weaponization da moeda (ou seja, o seu uso como ferramenta política e econômica). Com isso, a pergunta que fica é: até quando o dólar continuará com esse protagonismo? Desde Bretton Woods, em 1944, a moeda se consolidou como pilar do sistema monetário internacional. No pós-guerra, os Estados Unidos emergiram com a economia mais sólida do planeta e detentores de grandes reservas de ouro, o que gerou confiança universal na estabilidade do dólar. Além disso, a liquidez e a segurança dos títulos do Tesouro estadunidense, aliadas a instituições sólidas, reforçaram essa posição de liderança. Contudo, os fundamentos que sustentavam essa hegemonia vêm se desgastando. Neste segundo governo de Trump, observa-se um enfraquecimento das instituições econômicas, com tentativas de pressionar o FED a adotar medidas alinhadas com interesses políticos de curto prazo. Simultaneamente, a estratégia dos Estados Unidos de utilizar o dólar como arma geopolítica, como no caso da Rússia, gerou desconfiança quanto à neutralidade da moeda. Soma-se a isso o crescente descontrole fiscal — os déficits do governo norte-americano vêm aumentando de forma acelerada, sem sinais claros de compromisso com a sustentabilidade da dívida. Apesar dessas fragilidades, substituir o dólar como principal moeda de reserva não é uma tarefa tão simples assim, uma vez que ainda representa cerca de 60% das reservas internacionais dos países. Outras moedas, como o iuan chinês, até avançam em relevância, mas encaram barreiras substanciais, como o controle cambial rígido e a falta de transparência institucional. Assim, embora a liderança do dólar esteja sendo contestada, não há uma alternativa viável no curto prazo. O mais provável é uma transição gradual, com o fortalecimento de moedas regionais e a celebração de acordos comerciais em outras denominações. Link Original

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Aprovada urgência para projeto que corta benefícios fiscais a partir de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), um requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que propõe a redução de, no mínimo, 10% dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia nos dois primeiros anos após a entrada em vigor da norma. Com a aprovação do regime de urgência, o texto segue diretamente para votação em plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa. A expectativa é que o PLP 128/2025 seja votado ainda nesta semana. A proposta integra as medidas do governo federal voltadas ao reequilíbrio fiscal e à ampliação da base tributária, tendo como foco a revisão de renúncias que impactam a arrecadação da União. Redução será gradual e atinge ao menos 5% por ano O PLP 128/2025 estabelece que os cortes nos incentivos fiscais federais devem ocorrer de forma escalonada: no mínimo 5% no primeiro ano de vigência e mais 5% no segundo ano. A medida busca limitar os gastos tributários da União — que correspondem a isenções, reduções e outros tratamentos diferenciados concedidos a determinados setores — e que, segundo estimativas da Receita Federal, superam R$ 500 bilhões por ano. Incentivos a MEIs, Simples Nacional e cesta básica ficam de fora Apesar da proposta de redução geral, o texto mantém uma série de exceções que não serão afetadas pelos cortes. Entre elas estão: Regime do Simples Nacional, que inclui MEIs e empresas de pequeno porte; Zona Franca de Manaus e demais zonas francas, além de áreas de livre comércio; Financiamentos ao setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; Entidades sem fins lucrativos, como instituições filantrópicas, educacionais e sindicatos de trabalhadores; Produtos da cesta básica, preservando isenções e alíquotas reduzidas; Programas de bolsas de estudo, tanto integrais quanto parciais, para ensino superior; Políticas industriais específicas, voltadas ao setor de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. As exceções demonstram a tentativa de preservar setores considerados estratégicos para o desenvolvimento regional, a inclusão social e a inovação tecnológica. Impactos para o setor contábil e empresarial A possível aprovação do PLP 128/2025 deve impactar diretamente a gestão tributária de empresas que atualmente se beneficiam de incentivos federais, exigindo ajustes na estratégia contábil e financeira. Contadores e profissionais da área fiscal devem acompanhar a tramitação e detalhamento da proposta para avaliar quais benefícios podem ser atingidos e como planejar a transição. Além disso, a medida reforça a necessidade de revisão periódica do planejamento tributário, com foco em compliance e adaptação às mudanças legais. Reações e contexto fiscal A proposta de redução dos incentivos ocorre em meio ao esforço do governo federal para cumprir a meta de resultado primário zero em 2025, conforme estabelecido no novo arcabouço fiscal aprovado no ano passado. Em diversas ocasiões, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem defendido o corte de gastos tributários como uma alternativa para elevar a arrecadação sem aumento de alíquotas. Segundo o Relatório de Gastos Tributários da Receita Federal, publicado em 2024, o montante total de renúncias chegou a R$ 519,2 bilhões em 2023, o equivalente a 4,9% do PIB. Outras urgências aprovadas pela Câmara Além do PLP 128/2025, os deputados aprovaram requerimentos de urgência para outros projetos relevantes: PL 4.635/2024: prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários aplicados a estações de telecomunicação que utilizam sistemas de comunicação máquina a máquina. Projeto sobre o PRESIQ: institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química. Revisão do FNDCT: propõe mudanças na destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Projeto do MPU: cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União. Projeto do TST: trata da criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas pautas também tramitam em regime de urgência e poderão ser analisadas nos próximos dias pelo plenário da Câmara. Próximos passos e tramitação do PLP 128/2025 Com o requerimento de urgência aprovado, o PLP 128/2025 pode ser incluído a qualquer momento na ordem do dia da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelos deputados, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso contrário, retornará à Câmara para nova deliberação. Com informações adaptadas da Agência Brasil Link Original

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Domicílio Judicial Eletrônico muda padrão de notificações por e-mail

O Domicílio Judicial Eletrônico passou a adotar, a partir deste mês, um novo padrão para o envio de notificações por e-mail sobre comunicações processuais destinadas a pessoas jurídicas de direito público e privado. A mudança foi implementada para garantir maior estabilidade, eficiência e segurança na comunicação digital entre o Judiciário e os usuários da plataforma. A atualização altera a forma como as empresas e os órgãos públicos recebem os alertas sobre citações, intimações e demais comunicações disponíveis no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversas instituições do Poder Judiciário e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e como ele funciona O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital que centraliza o envio de comunicações processuais para pessoas jurídicas, substituindo os tradicionais meios físicos, como cartas registradas e atuação de oficiais de Justiça. Criado para promover a transformação digital do Judiciário, o sistema oferece um endereço eletrônico exclusivo para cada empresa ou órgão público, no qual ficam disponíveis todas as citações, intimações e notificações emitidas pelos tribunais de todo o país. Para acessar as comunicações, o responsável deve entrar na plataforma e confirmar o recebimento. O sistema ainda permite que os usuários configurem alertas por e-mail para facilitar o controle e o acompanhamento das mensagens processuais recebidas. Novo padrão de notificação por e-mail Com a atualização recente, o sistema passou a adotar um novo padrão para o envio de notificações por e-mail, de forma a atender à crescente base de usuários e evitar sobrecargas nos servidores de envio. A partir de agora: Novos usuários terão a configuração padrão como “Não quero receber notificações por e-mail”; Usuários já cadastrados passam a receber um resumo diário das comunicações processuais, como configuração padrão ajustada automaticamente. O objetivo é permitir que cada usuário defina a melhor forma de ser informado, evitando excesso de mensagens e otimizando a gestão da informação. Três opções de alerta para personalizar a experiência Os usuários do Domicílio Judicial Eletrônico agora podem escolher entre três formatos de notificação por e-mail, de acordo com sua preferência operacional: Receber um e-mail a cada nova comunicação processual; Receber um resumo diário com todas as comunicações do dia; Optar por não receber nenhuma notificação por e-mail. A alteração pode ser feita a qualquer momento nas configurações do sistema, acessível diretamente pela conta do usuário na plataforma. Quem é responsável pelo acompanhamento das notificações De acordo com as regras da plataforma, a responsabilidade pelo acompanhamento das comunicações processuais cabe aos seguintes perfis de usuários: Administradores; Gestores de Cadastro; Propostos. Esses perfis têm autonomia para gerenciar as notificações e responder dentro dos prazos legais às comunicações recebidas. O CNJ reforça que o não acompanhamento do sistema pode gerar consequências jurídicas para a empresa ou órgão público, especialmente em casos de perda de prazos. Objetivo é melhorar estabilidade e desempenho do sistema A mudança no padrão de envio de notificações foi implementada com foco na estabilidade e desempenho do sistema, diante da rápida expansão do número de usuários e da necessidade de garantir entregas eficientes e seguras. Segundo o CNJ, a atualização busca também evitar o envio excessivo de e-mails, que pode levar à desorganização do fluxo de trabalho em departamentos jurídicos, administrativos e contábeis das empresas. O novo modelo foi estruturado com base em boas práticas de tecnologia e comunicação digital, adotando mecanismos semelhantes aos de sistemas de gestão empresarial e processual já consolidados. Programa Justiça 4.0 e os órgãos envolvidos O Programa Justiça 4.0 é uma iniciativa coordenada pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O projeto tem como foco a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, promovendo soluções tecnológicas para tornar a Justiça mais acessível, ágil e eficiente. A iniciativa conta com o apoio do: Conselho da Justiça Federal (CJF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico também teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representando o setor privado nas discussões sobre usabilidade e integração com rotinas empresariais. Relevância para contadores, advogados e gestores A mudança impacta diretamente a rotina de contadores, advogados e administradores que atuam no acompanhamento processual de empresas e entidades públicas. Com o novo padrão de notificações, será necessário revisar os processos internos para garantir que nenhuma comunicação seja perdida ou ignorada. Contadores que atuam junto a empresas com litígios judiciais ou notificações frequentes devem orientar seus clientes sobre a importância de revisar as configurações de e-mail no Domicílio Judicial Eletrônico e manter rotinas de verificação diárias no sistema. Além disso, o uso adequado da plataforma pode trazer maior agilidade e economia para as empresas, reduzindo custos com correspondências físicas e minimizando riscos de não comparecimento ou perda de prazo. Novo padrão de e-mail exige atenção das empresas A atualização do Domicílio Judicial Eletrônico representa um passo importante na modernização do relacionamento entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas. Ao permitir que os próprios usuários escolham como receber as notificações, o sistema torna-se mais flexível e adaptado à realidade das organizações. Empresas, escritórios de advocacia, contadores e gestores públicos devem se adaptar às novas configurações, revisando periodicamente as opções selecionadas e monitorando as comunicações com atenção redobrada. Link Original

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eSocial pode ganhar cadastro de devedor de pensão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 2.439/2023, que propõe a criação de um cadastro de devedores de pensão alimentícia no sistema eSocial. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De autoria da deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), o projeto busca ampliar a efetividade na cobrança da pensão alimentícia em casos de troca de emprego por parte do devedor. O relator da matéria na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), deu parecer favorável ao texto. Segundo o parlamentar, a medida representa um avanço na proteção dos direitos dos dependentes e na modernização dos mecanismos de controle do cumprimento das obrigações alimentares. “O projeto reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, afirmou Costa. O que é o eSocial e como funcionará o novo cadastro O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma que unifica o envio de informações sobre vínculos trabalhistas, remuneração, encargos sociais, FGTS e outros dados por parte de empregadores. Com a aprovação do PL 2.439/2023, será incluída no sistema a obrigatoriedade de registro da pensão alimentícia diretamente no vínculo empregatício do trabalhador. O empregador deverá registrar no eSocial o valor da pensão alimentícia descontado mensalmente do salário do empregado, conforme determinado por decisão judicial ou escritura pública. Além disso, se houver troca de emprego, o novo empregador terá acesso à informação sobre a pensão existente, devendo dar continuidade ao desconto. Obrigatoriedade do desconto da pensão alimentícia O texto do projeto estabelece que os empregadores não poderão interromper ou alterar os valores descontados da pensão alimentícia sem comprovação oficial de revisão ou exoneração da obrigação, apresentada pelo próprio devedor. Dessa forma, a medida evita a descontinuidade dos pagamentos em casos de mudança de vínculo empregatício, o que é recorrente em situações de inadimplência. Caso o PL seja transformado em lei, o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a nova funcionalidade no sistema do eSocial e estabelecer os parâmetros técnicos para o novo registro. Impactos da medida para empregadores e contadores A inclusão da pensão alimentícia no cadastro do eSocial representa uma nova responsabilidade para os empregadores e seus departamentos de recursos humanos e contabilidade. Contadores e profissionais responsáveis pelo envio de informações ao eSocial deverão atentar-se para: Incluir o valor da pensão no evento de remuneração do empregado, conforme decisão judicial; Observar o histórico de vínculos anteriores, a fim de verificar se há registro de pensão alimentícia em curso; Manter os registros atualizados, inclusive em casos de exoneração ou revisão dos valores. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em responsabilização judicial do empregador, além de prejuízos ao alimentando e eventual sanção administrativa. Dados ajudam a entender cenário da inadimplência De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a inadimplência em pensão alimentícia é uma das principais causas de prisão civil no país. Em 2022, cerca de 15 mil mandados de prisão por dívida alimentar foram emitidos. Além disso, levantamento do IBGE indica que cerca de 5,5 milhões de crianças e adolescentes vivem em lares sem a presença de um dos genitores, sendo a pensão a principal fonte de sustento complementar. Nesse contexto, o uso do eSocial como instrumento de rastreamento de vínculos e continuidade nos descontos pode contribuir para reduzir a inadimplência, aumentar a efetividade da justiça e diminuir os impactos sociais da negligência parental. Tramitação e próximos passos O Projeto de Lei 2.439/2023 tramita atualmente no Senado e, após aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará parecer final antes do encaminhamento à votação no Plenário. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial. A regulamentação da medida dependerá de decreto do Poder Executivo, que deverá ser publicado em até 90 dias após a sanção, conforme prevê o texto atual do projeto. Especialistas avaliam medida como positiva Juristas e especialistas em direito de família avaliam que a proposta tem potencial para fortalecer os mecanismos de cumprimento das obrigações alimentares. Segundo a advogada Mariana Rodrigues, especialista em direito de família, a medida “traz mais transparência e segurança jurídica para todos os envolvidos — especialmente para as crianças e adolescentes que dependem do valor para sobrevivência”. “Hoje, muitos pais mudam de emprego e deixam de pagar a pensão porque não há um mecanismo automático de continuidade. Essa proposta resolve esse problema de forma eficaz”, complementa a advogada. Desafios operacionais e papel da contabilidade Apesar do potencial positivo, a implementação do cadastro exigirá adaptações nos sistemas internos de empresas e escritórios de contabilidade, especialmente no que se refere ao controle de vínculos anteriores e à atualização constante das informações. A integração da pensão alimentícia ao eSocial também levanta a necessidade de maior capacitação dos profissionais responsáveis pelas rotinas de folha de pagamento. O Portal Contábeis recomenda que contadores estejam atentos à tramitação do projeto e, se aprovado, que acompanhem a publicação do regulamento com as instruções detalhadas sobre os procedimentos no sistema. Nova obrigação pode reduzir inadimplência e fortalecer proteção A inclusão de um cadastro de devedores de pensão alimentícia no eSocial pode representar um importante avanço na efetivação do direito à alimentação, principalmente de crianças e adolescentes. Ao vincular a obrigação ao histórico do trabalhador, o sistema permitirá maior controle, continuidade nos descontos e apoio à justiça familiar, reduzindo a inadimplência e promovendo o bem-estar dos alimentandos. Contadores e empregadores devem acompanhar a tramitação do PL 2.439/2023 e preparar seus sistemas e equipes para eventuais mudanças. Caso aprovada, a medida trará novas rotinas operacionais no eSocial e demandará atenção constante às decisões judiciais e registros públicos de pensão. Link Original

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Versão 3.1.9 da EFD ICMS IPI traz mudanças e prepara SPED para a Reforma Tributária

A Receita Federal disponibilizou, nesta segunda-feira (7), a versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS IPI), que entra em vigor a partir de janeiro de 2026. A atualização foi publicada junto à Nota Técnica 2025.001 v1.0, correspondente ao leiaute versão 020. As mudanças afetam diretamente os profissionais contábeis e fiscais que atuam com a escrituração dos tributos estaduais e federais sobre circulação de mercadorias e industrialização. A seguir, destacamos os principais pontos alterados. Alterações previstas na versão 3.1.9 da EFD ICMS IPI Criação do campo 11 no registro 1310 O novo campo foi adicionado ao registro que trata da apuração do imposto no sistema de substituição tributária, com o objetivo de melhorar a rastreabilidade e detalhamento das informações fiscais. Inclusão do valor ‘2’ no campo 02 do registro C120 Essa atualização amplia o conjunto de códigos válidos utilizados na escrituração de complementos de documentos fiscais, refletindo novos cenários operacionais reconhecidos pela legislação. Desabilitação de regras de validação nos registros C100 e C190 Foram desativadas as regras que exigiam obrigatoriedade nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190, o que deve impactar diretamente no preenchimento e na validação dos documentos de entrada e saída. Nova orientação sobre escrituração de documentos relacionados à Reforma Tributária O registro C100 passa a conter uma observação expressa sobre a não escrituração de documentos fiscais relacionados exclusivamente aos novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, caso não haja fatos geradores de ICMS ou IPI. A medida antecipa a adaptação do SPED às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023. Instrução adicional sobre o DIFAL da EC 87/2015 no registro 0150 Foi incluída uma orientação específica no registro de cadastro de participantes, voltada para a aplicação do diferencial de alíquota (DIFAL) nos termos do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970. A medida busca esclarecer a escrituração em casos de operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes. O que muda para os profissionais da contabilidade A atualização do Guia Prático exige atenção redobrada das equipes fiscais e contábeis, principalmente na adequação dos sistemas de escrituração e na revisão dos processos internos de geração e validação dos arquivos da EFD ICMS IPI. As mudanças em campos e regras de validação impactam diretamente a conformidade fiscal, e eventuais erros de escrituração podem gerar autuações ou a necessidade de retificação de arquivos já transmitidos. Além disso, a antecipação de orientações relacionadas à Reforma Tributária evidencia a necessidade de atualização constante por parte dos profissionais da área. A Receita Federal vem se antecipando às mudanças estruturais e preparando o SPED para o novo modelo de tributação do consumo, com a futura implantação do IBS e da CBS. Acesso à nova documentação A versão 3.1.9 do Guia Prático e a Nota Técnica 2025.001 v1.0, com o leiaute 020, já estão disponíveis para consulta no Portal Nacional do SPED (link externo). É essencial que contadores, analistas fiscais e desenvolvedores de software consultem os novos manuais com antecedência, testem os ajustes necessários e verifiquem a compatibilidade dos sistemas ERP com as mudanças previstas para janeiro de 2026 Link Original

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Municípios terão que adotar NFS-e nacional até 2026 sob pena de sanções

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. O documento fiscal digital, que padroniza a emissão de notas de serviços em todo o território nacional, visa modernizar a gestão tributária e ampliar a transparência fiscal. A medida representa o fim da multiplicidade de modelos municipais, substituindo-os por um sistema único de emissão e compartilhamento de dados com a plataforma nacional da Receita Federal. Segundo o novo marco legal, os municípios poderão optar entre duas formas de emissão da NFS-e: Utilização de sistema próprio com integração à plataforma nacional; Uso do emissor gratuito fornecido pela própria plataforma nacional. De acordo com a Receita Federal, os entes federativos que não aderirem à NFS-e padronizada até a data-limite estarão sujeitos a sanções. Entre as penalidades previstas estão a suspensão das transferências voluntárias da União e a limitação na participação plena da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que compõe a nova estrutura da Reforma Tributária do consumo. Receita Federal recomenda adesão até outubro de 2025 Com o objetivo de garantir uma migração segura, a Receita Federal recomenda que os municípios que ainda não adotaram a NFS-e nacional realizem sua adesão até outubro de 2025. O prazo antecipado permitirá tempo hábil para a realização de testes, correções técnicas e ajustes operacionais. Além de reduzir riscos no início da obrigatoriedade, a antecipação da implantação também assegura vantagens estratégicas aos municípios, como maior controle fiscal, redução de custos administrativos e acesso pleno às receitas vinculadas ao novo modelo tributário. A NFS-e de padrão nacional integra o conjunto de iniciativas do Sistema Nacional de Administração Tributária (SNAT) e está diretamente conectada aos princípios da Reforma Tributária: simplicidade, padronização, transparência e eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos sobre o consumo. Link Original

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Fim do ICMS e ISS: entenda o que entra no lugar dos tributos

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil iniciou a maior reforma no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas. Entre as mudanças mais relevantes está a extinção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), que serão gradualmente substituídos pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida visa simplificar, padronizar e modernizar a arrecadação no país, promovendo maior transparência, reduzindo disputas federativas e estimulando um ambiente mais competitivo e eficiente para empresas e contribuintes. Como funcionavam o ICMS e o ISS O ICMS é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, com incidência sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, bem como serviços de comunicação. Já o ISS é de competência dos municípios e incide sobre uma lista de serviços definida em lei complementar. Por que ICMS e ISS estão sendo extintos A substituição do ICMS e do ISS integra o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado pela Reforma Tributária brasileira, em linha com as boas práticas internacionais. Os objetivos principais são unificar tributos, reduzir a complexidade, padronizar regras e estimular a formalização e competitividade econômica. Cronograma de transição entre sistemas 2026: Início da cobrança de IBS (0,9%) e CBS (0,1%) em alíquotas testes; 2027: Início oficial da CBS e redução da alíquota do IPI (exceto ZFM); 2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e do ISS; 2033: Extinção total dos antigos tributos e vigência plena da CBS, IBS e IS. O que substituirá o ICMS e o ISS O IBS substituirá os dois tributos e será de competência compartilhada entre estados, municípios e o DF. Terá base ampla, incidência sobre bens, serviços e direitos, e será cobrado no destino, com gestão centralizada por um Comitê Gestor. Características da CBS Substitui PIS e Cofins; De competência da União; Regime não cumulativo com crédito amplo; Incidência no destino; Alíquota uniforme com exceções previstas na LC 214/2025. Características do IBS Substitui ICMS e ISS; Competência compartilhada (estados e municípios); Incidência ampla sobre bens, serviços e direitos; Não cumulatividade plena; Cobrança no destino com arrecadação centralizada. Projeto-piloto da CBS em andamento A Portaria RFB nº 549/2025 lançou o projeto-piloto da CBS, permitindo que empresas testem o novo sistema tributário e colaborem com o aprimoramento da estrutura antes da obrigatoriedade. O programa está em fase de adesão voluntária. O papel do Imposto Seletivo Além da CBS e do IBS, a Reforma também criou o Imposto Seletivo (IS), com função extrafiscal. Ele incidirá sobre produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Novo modelo exige adaptação A extinção do ICMS e do ISS marca uma virada no sistema tributário brasileiro. A convivência entre modelos até 2033 exigirá planejamento tributário, adequações tecnológicas e capacitação de equipes contábeis. Para os profissionais da contabilidade, surgem oportunidades em consultoria, revisão fiscal e reestruturação de processos. O novo modelo de IVA dual oferece um sistema mais claro, porém desafiador para quem não se preparar a tempo. Link Original

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Projeto propõe inclusão de multa isolada na transação tributária

O instituto da transação tributária decorre do artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, que, literalmente, prevê: “A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”. Em cumprimento ao disposto no CTN, em 14 de abril de 2020, foi promulgada a Lei 13.988, que definiu as regras para que a União, suas autarquias e fundações realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. A norma legal, além das regras gerais, definiu os tipos de transação como sendo: transação na cobrança de créditos da União e de suas autarquias e fundações públicas, transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, transação na cobrança de relevante interesse regulatório para as autarquias e fundações públicas federais e transação por adesão no contencioso de pequeno valor. A partir de então diversos editais foram publicados definindo prazo, enquadramentos das reduções e condições para adesão. Só na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltados para débitos tributários inscritos em dívida ativa da união, tivemos 11 editais. Apesar do considerável volume de negociações ocorridas e de arrecadação gerada, a Lei 13.988 não previu a inclusão da multa isolada nas negociações de uma transação tributária. Cabe aqui uma rápida diferenciação entre a multa de ofício e a multa isolada. A primeira decorre sempre de um procedimento de fiscalização no qual se verifica o não cumprimento de uma obrigação tributária principal, obrigação de pagar. No segundo caso, via de regra, a multa decorre do descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, pode ocorrer através de procedimentos administrativos até automáticos, como no caso de multa por atraso na entrega de uma declaração ou demonstrativo. Puxando a brasa para a sardinha do Imposto de Renda da Pessoa Física, e sem nenhuma intenção de confundir, cito como exemplo a multa prevista no artigo 44 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para o não recolhimento tempestivo do carnê-leão.  Lembro que o apelido carnê-leão trata do “recolhimento mensal obrigatório”, que enseja multa de 50% sobre o imposto não recolhido mensalmente, ainda que o principal seja integralmente informado e tributado na declaração de ajuste anual. A provável confusão gerada aqui é que a multa isolada sobre o não recolhimento tempestivo do carnê-leão decorre de um artigo que trata de multa de ofício. A boa notícia para o contribuinte é que está em tramitação o Projeto de Lei 4.807/2024, de autoria do deputado federal Jonas Donizete (PSB-SP), que altera a Lei 13.988 para ampliar o alcance da transação também para a multa isolada. A Receita Federal não permite a concessão de descontos sobre a multa isolada por entender que essas multas compõem o próprio montante principal da dívida, sobre o qual não há desconto. O autor da proposta discorda dessa interpretação. Segundo ele, “a legislação tributária não fez essa distinção e a restrição é aplicada apenas em virtude de interpretação enviesada do Fisco” A proposta segue em análise na Câmara dos Deputados, onde será apreciada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a propositura precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Link Original

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