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Receita alerta sobre problemas de conexão com Web Service da EFD-Reinf por uso de TLS antigo

A Receita Federal publicou um comunicado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) nesta quinta-feira (10) orientando contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente. Diversos leitores do Contábeis relataram em nosso fórum sobre a falha que vem sendo notada desde o dia 5 de julho, aparecendo o aviso “A comunicação com o WebService da EFD-Reinf está indisponível. Você deve aguardar alguns instantes, e em seguida efetuar uma nova solicitação de atualização da situação dos arquivos.”  A RFB reforça que a partir de 20 de agosto de 2025, a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1, conforme antecipado pela autarquia. O comunicado explica que usuários e fornecedores de software devem fazer essa atualização para evitarem problemas a partir desta data. O ambiente de produção restrita já está configurado para permitir somente versão TLS 1.2 ou superior e pode ser utilizado para validar a mudança do protocolo. Para maiores informações sobre cifras criptográficas e protocolos TLS suportados, a Receita orienta a consulta ao Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf, disponível aqui. Link Original

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Receita Federal lança nova versão do App MEI com melhorias para pagamento do DAS e gestão de tributos

A Receita Federal lançou, neste mês, uma nova versão do aplicativo do Microempreendedor Individual (App MEI), disponível para Android e iOS, com funções que facilitam o cumprimento das obrigações fiscais, otimizam o controle financeiro e aumentam a segurança no acesso a serviços digitais. A atualização do App MEI traz três funcionalidades principais: autorização de débito automático do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), declaração de recebimento de benefício previdenciário e emissão de DAS consolidado. Além disso, houve reforço na segurança digital para pedidos de restituição. As medidas buscam atender à demanda crescente dos microempreendedores por soluções mais acessíveis e integradas, alinhando-se aos esforços de digitalização do governo federal. Débito automático do DAS pode ser autorizado pelo App MEI Com a nova versão, o microempreendedor pode autorizar, cancelar ou alterar o débito automático do DAS diretamente no aplicativo. Essa funcionalidade reduz o risco de inadimplência e auxilia na manutenção da regularidade fiscal do MEI, que deve realizar o pagamento mensal do DAS até o dia 20 de cada mês. A automatização do pagamento evita esquecimentos, elimina a necessidade de emissão manual do boleto mensal e fortalece a previsibilidade financeira do negócio. Declaração de benefício previdenciário evita recolhimento indevido Outra novidade relevante é a possibilidade de informar o recebimento de benefício previdenciário no momento da geração do DAS. Quando essa informação é registrada, o sistema desconsidera automaticamente o valor da contribuição ao INSS, mantendo apenas os tributos estaduais ou municipais — como ICMS ou ISS, quando aplicáveis. Essa atualização reduz o risco de pagamentos indevidos e garante conformidade com a legislação previdenciária. Segundo a Receita Federal, a medida evita problemas futuros com a Previdência Social e favorece o correto recolhimento de tributos. DAS consolidado reúne débitos em um único boleto A funcionalidade de consolidação do DAS permite que o microempreendedor reúna em um único documento os valores referentes a diferentes períodos de apuração. Essa opção facilita a quitação de débitos em atraso, oferecendo mais clareza e organização na gestão financeira do MEI. Antes da atualização, era necessário emitir um boleto para cada competência em atraso. Agora, com o DAS consolidado, o pagamento pode ser feito de forma mais simples, o que reduz a burocracia e incentiva a regularização de pendências. Nova exigência de segurança para pedidos de restituição Além das novas funções de pagamento, o App MEI agora exige que o contribuinte possua conta gov.br com nível Prata ou Ouro para acessar a funcionalidade de “Pedido de Restituição”. Essa medida aumenta a segurança no processo, protegendo o MEI contra tentativas de fraude, principalmente em casos de restituições indevidas de tributos pagos a maior. O nível de segurança Prata ou Ouro é obtido com validação por biometria, dados bancários ou certificação digital, de acordo com os critérios estabelecidos pelo governo federal. App MEI: como baixar e utilizar a nova versão O aplicativo é gratuito e pode ser baixado nas plataformas Google Play (para Android) e App Store (para iOS). Após a instalação, o acesso se dá por meio da conta gov.br, exigida para validação de identidade e uso das funções fiscais. O App MEI já reunia funcionalidades como emissão de DAS, consulta de pagamentos, preenchimento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), entre outros serviços. Com a atualização, o sistema se torna ainda mais completo para a rotina do microempreendedor. Contexto: digitalização dos serviços para MEIs A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional vêm ampliando o processo de digitalização dos serviços voltados ao MEI. Atualmente, o Brasil possui mais de 15 milhões de microempreendedores individuais ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor (junho de 2025). Esse regime simplificado responde por aproximadamente 70% das empresas formalizadas no país. A ampliação do App MEI integra as estratégias de simplificação tributária e inclusão produtiva, especialmente para profissionais autônomos, pequenos comerciantes e prestadores de serviço. Impacto para o público contábil Contadores que atuam com MEIs devem se atentar às novas funcionalidades para orientar corretamente seus clientes. A autorização do débito automático, por exemplo, pode ser uma alternativa eficiente para regularizar contribuintes inadimplentes. Já o uso do DAS consolidado facilita a renegociação de débitos sem necessidade de parcelamento formal. Além disso, a opção de declarar o benefício previdenciário no momento do recolhimento evita inconsistências nos dados do INSS, o que pode impactar a concessão futura de benefícios ou aposentadorias. O que muda na prática para o MEI Confira um resumo das novas funcionalidades da versão atualizada do App MEI: Débito automático do DAS: possibilidade de autorizar e gerenciar diretamente pelo app; Declaração de benefício previdenciário: INSS excluído do cálculo quando há benefício vigente; DAS consolidado: unifica pagamentos atrasados em um único boleto;Segurança reforçada: pedido de restituição exige conta gov.br Prata ou Ouro. Link Original

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Comissão aprova PL que obriga empresas a abrirem dados sobre verdadeiros donos

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que obriga empresas que atuam no Brasil, nacionais ou estrangeiras, a informar ao poder público quem são seus verdadeiros donos.  O projeto de lei 233/2022 determina que empresas devem declarar informações exatas e atualizadas sobre seus beneficiários finais e como a declaração será feita. Segundo o autor, o objetivo é evitar que a personalidade jurídica seja usada de forma indevida para a prática de crimes como ocultação de recursos, lavagem de dinheiro e corrupção. O PL recebeu relatório favorável do relator, senador Efraim Filho (União-PB) que propôs uma emenda para retirar a divulgação do ano de nascimento, país de residência e CPF do beneficiário final, mesmo com dígitos ocultos, por violação à vida privada. Também sugeriu adotar o prazo de até 5 anos para a divulgação das informações caso a empresa a que o beneficiário final estiver ligado for extinta. Beneficiário final A proposta define como beneficiário final toda pessoa ou em nome da qual a transação é conduzida e que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente a empresa.  Já a influência significativa é determinada pela posse, direta ou indiretamente, de ao menos 15% do capital ou do direito a voto; ou o predomínio nas deliberações sociais e o poder de eleger ou remover a maioria dos administradores da empresa, ainda que sem controlá-la. Declaração  A coleta de dados sobre o beneficiário final, segundo o texto, será de responsabilidade do Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal e das Juntas Comerciais. O projeto determina que as sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, brasileiras ou estrangeiras, que exerçam atividade ou celebrem contrato no país deverão preencher a declaração de beneficiários finais. A declaração deverá ser efetuada com o registro de constituição da sociedade ou com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a confirmação do que for declarado inicialmente deverá ser feita por meio de uma declaração anual pela empresa, a ser entregue até o dia 15 de março do ano atual.  Sanções As empresas que não preencherem e atualizarem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado poderão ter sua inscrição suspensa no CNPJ e serem impedidas de realizar transações em estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos. Aquele que prestar falsas declarações, além da responsabilidade criminal, também poderá responder civilmente pelos danos que ocorrerem, segundo o projeto. Ampliação Entre as mudanças sugeridas na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e acatadas por Efraim, está a inclusão dos “arranjos legais”, como os trusts e as empresas offshores, utilizados com frequência para lavagem de dinheiro, corrupção e blindagem patrimonial, na lista de entidades obrigadas a compartilhar informações sobre beneficiários finais. Outra alteração aprovada é a mudança do conceito de pessoa com influência significativa em determinada empresa, atualmente, aquela que possui 15% do controle sobre o capital ou direito a voto. O texto diminui o percentual para 12%, com o objetivo de alcançar um maior número de beneficiários finais. O senador também acatou fornecer à Receita Federal o poder de regulamentar a identificação desses beneficiários finais e de reduzir esse percentual até 5% em casos de beneficiários finais de fundos de investimentos, empresas domiciliadas no exterior com ativos no Brasil, sociedades anônimas abertas e fechadas, ou de relevante perfil econômico-financeiro. Ainda, Efraim aprovou repassar o poder de regulamentar as datas de entrega da declaração anual do beneficiário final para a Receita Federal, e não determinar o um dia específico para a entrega da declaração, como fez a proposição. Agora o texto segue para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Fonte: Agência Senado Link Original

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O empresário contábil como gestor

Episódio do podcast Mais que Gestão com Marcelo Voigt discute o papel estratégico do empresário contábil, os desafios da atuação além da técnica e como Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/71713/o-empresario-contabil-como-gestor/ Link Original

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Governo lança nova plataforma que conecta MEIs a contadores parceiros para suporte contábil gratuito

O governo lançou nesta quarta-feira (9) o programa “MEI Conta com a Gente”, que conecta empreendedores a contadores parceiros da mesma região por meio de uma plataforma digital gratuita para ajudar na formalização como microempreendedores individuais (MEIs) e na melhoria da gestão dos seus negócios. A plataforma que conecta MEIs e contadores foi criada a partir de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério do Empreendedorismo (MEMP), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON). Os contadores parceiros irão oferecer atendimento inicial gratuito para quem quiser abrir, regularizar ou profissionalizar o seu negócio. Entre os serviços estarão orientações sobre formalização como MEI, regularização de pendências fiscais ou cadastrais, apoio na gestão, acesso ao crédito, oportunidades de mercado e esclarecimento de dúvidas legais, tributárias e de cidadania fiscal. O acesso à plataforma será feito pelo site gov.br/meicontacomagente. Por lá, os empreendedores encontrarão o caminho para se conectar com os contadores parceiros de sua região. No mesmo endereço, os profissionais de contabilidade também poderão se cadastrar para integrar a rede de apoio ao MEI Conta com a Gente. “O Governo Federal quer facilitar a vida de quem quer empreender, tirando a burocracia do caminho e colocando gente de verdade para ajudar, com apoio técnico e confiável. É suporte direto, gratuito e qualificado para fortalecer a inclusão produtiva, o desenvolvimento local e o crescimento sustentável dos pequenos negócios”, destaca o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, Márcio França. Para levar a novidade a todo o país, o programa contará com uma campanha de divulgação com a mensagem: “Você não está sozinho. Se é MEI, conta com a gente.” “Vamos usar uma linguagem simples, direta e acolhedora para criar um laço de confiança. Nosso objetivo é promover a formalização de novos empreendedores e apoiá-los no dia a dia da gestão”, explica o ministro. Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o programa simboliza um avanço concreto no apoio aos microempreendedores individuais (MEIs), aproximando-os de ferramentas e conhecimentos essenciais para o sucesso nos negócios. Fontes: CNC e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Link Original

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Salário mínimo 2026 deve ser de R$ 1.630 com ajuste menor que em 2025

O governo federal enviou o Orçamento no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026 com a previsão de reajustar o salário mínimo nacional em 7,37%, elevando o piso nacional para R$ 1.630 em 2026. O valor também foi confirmado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Se aprovado, o reajuste do próximo ano será menor que o concedido de 2024 para 2025, quando o aumento foi de 7,5% e alterou o piso de R$ 1.412 para R$ 1.518. O mesmo documento do governo também prevê os salários mínimos dos próximos anos, confira abaixo. Salário mínimo previsto: 2027 –  R$ 1.724,00 2028 – R$ 1.823,00 2029 –  R$ 1.925,00 O salário mínimo nacional não impacta apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas também serve como parâmetro de reajuste do funcionalismo público, das aposentadorias e benefícios fiscais. Como é feito o cálculo do reajuste do salário mínimo? O reajuste do salário mínimo para 2025 segue as regras da política de valorização estabelecida pela Lei nº 14.663/2023. Para a definição do novo valor, que tem como base o salário de R$ 1.412, são considerados dois fatores principais: Inflação acumulada em 12 meses até novembro do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); Crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, limitado a 2,5%, conforme alteração aprovada pelo Congresso Nacional na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Quais os descontos do salário mínimo? Embora o valor bruto do salário mínimo seja definido anualmente pelo governo, o trabalhador pode receber um valor líquido inferior devido aos descontos obrigatórios. Esses descontos variam conforme o regime de contratação e a categoria profissional, mas os principais são: 1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) O desconto do INSS é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e varia conforme a faixa salarial. Em 2025, as alíquotas da contribuição previdenciária seguem a tabela progressiva, mas para quem recebe apenas o salário mínimo, o desconto é de 7,5%, o que representa uma dedução de R$ 113,85, considerando o valor de R$ 1.518,00. Se o salário mínimo de 2026 for aprovado em R$ 1.630,00, o desconto do INSS será de R$ 122,25 (7,5%) e o trabalhador receberá R$ 1.507,75. 2. Imposto de Renda Retido na Fonte Trabalhadores que recebem apenas o salário mínimo estão isentos do Imposto de Renda, já que o valor não atinge o limite mínimo de tributação. 3. Contribuição sindical (opcional) Desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Só pode ser descontada com autorização expressa do trabalhador. Link Original

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Lei que dispensa revisão médica para segurados com deficiência permanente é sancionada

Foi sancionada a Lei nº 15.557/2025, que altera as regras de revisão médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dispensando a perícia periódica para segurados com deficiências consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. A nova norma vale para beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — e para titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com diagnóstico de deficiência irreversível. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho e tem aplicação imediata. O objetivo é reduzir a burocracia, garantir segurança jurídica e adequar os critérios médicos aos avanços na avaliação de incapacidades de longo prazo. Quem está dispensado da perícia de revisão no INSS De acordo com a nova legislação, ficam dispensados da perícia de revisão: Segurados com aposentadoria por incapacidade permanente, cuja condição tenha sido declarada como irreversível; Beneficiários do BPC com deficiência permanente ou irrecuperável, reconhecida por laudo médico oficial; Pessoas com doenças graves ou degenerativas que resultem em incapacidade total e definitiva, como AIDS, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e Parkinson. A medida desobriga esses grupos da convocação periódica para nova avaliação, que era exigida a cada dois anos, mesmo em casos de condições médicas irreversíveis. Quando a perícia do INSS continua obrigatória Apesar da dispensa prevista na nova regra, a realização de perícia médica poderá ser exigida em algumas situações específicas. A convocação permanece possível quando houver: Suspeita de irregularidade ou fraude no processo de concessão do benefício; Indícios de recuperação da capacidade laboral, mesmo após laudo inicial indicar irreversibilidade; Solicitação da própria pessoa beneficiária para revisão do benefício. Para os aposentados por incapacidade permanente não incluídos nos casos de dispensa, a convocação para nova perícia segue obrigatória a cada dois anos, conforme determina a legislação previdenciária. Novas exigências para laudos médicos do INSS A Lei nº 15.557/2025 também impõe mudanças na forma como os laudos periciais devem ser elaborados. A partir de agora, os documentos médicos deverão declarar de forma clara e objetiva a irreversibilidade da deficiência ou da incapacidade, com base em evidências clínicas e diretrizes médicas atualizadas. Essa medida visa padronizar os critérios utilizados na concessão e na manutenção de benefícios por incapacidade, tanto no âmbito do INSS quanto no Poder Judiciário. Segundo a norma, o laudo deve conter linguagem técnica acessível e estar em conformidade com as melhores práticas médicas reconhecidas nacional e internacionalmente. Perícia especializada em casos de AIDS A nova legislação também determina que, nos casos de aposentadoria por incapacidade decorrente do vírus HIV (AIDS), a presença de um médico infectologista passa a ser obrigatória durante o exame pericial. A exigência tem como base a necessidade de avaliação especializada, considerando a complexidade da doença e suas possíveis manifestações clínicas. A medida também busca assegurar maior precisão na análise da incapacidade e reduzir o número de perícias imprecisas, que podem resultar em negativas injustificadas de benefícios. Regras para beneficiários do BPC com deficiência irreversível O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também está contemplado nas mudanças trazidas pela Lei nº 15.557/2025. Para pessoas com deficiência irreversível, o BPC não estará mais sujeito à revisão periódica com base na avaliação da deficiência, mas poderá ser suspenso se houver mudança na condição de vulnerabilidade social ou indícios de recuperação da funcionalidade. Além disso, a lei incorpora critérios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a avaliação biopsicossocial, unificando parâmetros entre o INSS e o Poder Judiciário. Impactos práticos para os segurados e para o sistema do INSS A dispensa da perícia periódica para pessoas com deficiência permanente tem impacto direto na vida dos beneficiários e na gestão dos recursos públicos. Do ponto de vista do segurado, a medida representa: Redução do custo emocional e logístico com deslocamentos e agendamentos; Maior estabilidade no recebimento dos benefícios; Menor risco de cortes indevidos, especialmente em casos irreversíveis. Para o INSS, a mudança contribui para: Desafogar a agenda de perícias médicas; Concentrar esforços na análise de novos pedidos e revisões realmente necessárias; Economizar recursos administrativos, estimados em milhares de perícias que deixam de ser realizadas anualmente. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), aproximadamente 20% das perícias de revisão envolvem casos de doenças consideradas irreversíveis. Especialistas destacam relevância da nova lei A aprovação da Lei nº 15.557/2025 tem sido vista por especialistas como um avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e doenças graves. Em nota, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) destacou que a norma “corrige distorções históricas que submetiam segurados com doenças incuráveis a reavaliações desnecessárias e, muitas vezes, vexatórias”. Já o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB Nacional, Marcos Pimentel, avalia que a medida “alinha a legislação à dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que deve nortear a política previdenciária”. Revisão da perícia no INSS já era discutida desde 2023 As mudanças formalizadas pela nova lei já vinham sendo debatidas desde 2023, quando entidades médicas, associações de pessoas com deficiência e órgãos do próprio governo iniciaram tratativas para revisar a política de perícias no INSS. A proposta ganhou força após denúncias de judicializações frequentes motivadas por cortes de benefícios em situações de incapacidades permanentes. O próprio CNJ, em parceria com o Ministério da Previdência, havia recomendado a padronização da perícia biopsicossocial, sobretudo para evitar decisões contraditórias entre o INSS e a Justiça Federal. Link Original

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Fisco altera regras da transação tributária para dívidas em contencioso administrativo

A Receita Federal publicou a Portaria nº 555, que altera as normas para a transação tributária de débitos em discussão na esfera administrativa. A medida substitui a Portaria nº 247 e tem como objetivo tornar os procedimentos mais claros e juridicamente seguros para os acordos celebrados. Redução no valor mínimo e novas modalidades Entre as principais mudanças está a redução do valor mínimo para celebração de transação individual. Agora, será possível negociar débitos a partir de R$ 5 milhões — antes, esse limite era de R$ 10 milhões. Além disso, foi criada a modalidade de transação individual simplificada para valores entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, ampliando as possibilidades de adesão para empresas com dívidas intermediárias. Restrições ao uso de prejuízo fiscal Outra mudança relevante diz respeito ao uso de prejuízo fiscal, já que agora esses valores não poderão mais ser utilizados para abater o valor principal da dívida, sendo limitados à compensação de juros e multas. Segundo especialistas, essa alteração deve aumentar a arrecadação, já que impede que valores não financeiros sejam utilizados como forma de quitação total do débito. Condição para manter regularidade A nova portaria também determina que o contribuinte que firmar acordo de transação deverá manter sua regularidade fiscal com a Receita pelo prazo de 90 dias, o que antes não estava previsto de forma expressa na regulamentação das transações por adesão. Editais vigentes Atualmente, há dois editais abertos de transação por adesão: Para débitos de até 60 salários mínimos, voltado a pessoas físicas, MEIs, microempresas e EPPs, com prazo até 31 de outubro. Permite parcelamento em até 55 vezes, com até 50% de desconto. Para débitos de até R$ 50 milhões, com descontos que variam conforme a classificação de recuperabilidade do crédito. Pode haver redução de até 100% de juros, multas e encargos legais. O prazo também vai até 31 de outubro. Saiba mais: RFB publica novo edital de transação tributária por adesão para débitos de pequeno valor Receita Federal libera quitação de dívidas de até R$ 50 mi com desconto Link Original

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Caixa vai distribuir lucro do FGTS de 2024 até 31 de agosto para trabalhadores com saldo em 31 de dezembro

A Caixa Econômica Federal realizará, até o fim de agosto, o pagamento da distribuição de resultados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referentes ao exercício de 2024. O lucro do FGTS será creditado nas contas vinculadas dos trabalhadores que possuíam saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. O valor exato e o percentual da distribuição ainda serão definidos pelo Conselho Curador do fundo, cuja próxima reunião está marcada para 24 de julho. A medida cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março de 2024 decidiu que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não pode ser inferior à inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Lucro do FGTS precisa cobrir, ao menos, a inflação do ano O FGTS possui rendimento base de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR). Desde 2017, uma parte do lucro líquido obtido pelo fundo também é distribuída anualmente aos trabalhadores. Com a decisão do STF, a soma entre os rendimentos fixos e a distribuição de lucros precisa garantir, no mínimo, a reposição da inflação. Em 2024, o IPCA acumulado foi de 4,83%. O objetivo é impedir que o saldo dos trabalhadores perca poder de compra com o passar do tempo. A Corte considerou constitucional a fórmula atual, mas determinou que o retorno real não seja negativo, mesmo que parte do lucro não seja distribuída. Conselho Curador definirá índice de correção e percentual de repasse O Conselho Curador do FGTS é o órgão responsável por aprovar a proposta de distribuição do lucro do fundo, geralmente apresentada pela Caixa, gestora do patrimônio. O colegiado é presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e reúne-se a cada dois meses. A próxima reunião está prevista para o dia 24 de julho, quando deverá ser votado o índice de correção e o percentual a ser creditado nas contas vinculadas. Em anos anteriores, o conselho tem aprovado as propostas da Caixa por unanimidade. Em 2024, por exemplo, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões — o equivalente a 65% do lucro obtido em 2023, que totalizou R$ 23,4 bilhões. Percentual de distribuição pode variar conforme resultado do fundo A legislação exige que, no mínimo, 50% do lucro do FGTS seja distribuído aos trabalhadores. No entanto, em 2022 e 2023, o percentual de distribuição chegou a 99%, marcando os maiores índices desde o início da divisão dos resultados, em 2017. O valor correspondente ao exercício de 2024 ainda não foi divulgado pela Caixa. De acordo com nota do banco, a instituição seguirá o cronograma legal e realizará o crédito até 31 de agosto de 2025. “O percentual relativo à distribuição dos lucros do FGTS de 2024 será definido pelo Conselho Curador até agosto de 2025 e a distribuição dos resultados será creditada nas contas vinculadas até 31 de agosto”, informou a Caixa. Projeção aponta necessidade de complementar rendimento com lucro Segundo estimativas de Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), o rendimento acumulado do FGTS em 2024 — considerando os 3% mais a TR — foi de aproximadamente 3,90%. Para alcançar os 4,83% de inflação apurada no ano passado, será necessário complementar esse rendimento com a distribuição de lucros. O índice final dependerá do montante disponível e da decisão do Conselho Curador. “O conselho deverá aprovar um índice que garanta os 4,83% aos trabalhadores. Neste ano está fácil complementar, mas, se a inflação subir, o ajuste poderá ser mais difícil”, afirma Avelino. STF determina proteção contra perdas nas contas do FGTS A decisão do STF determina que, quando o rendimento do FGTS não alcançar a inflação anual, o Conselho Curador deve definir medidas para assegurar que os trabalhadores não tenham perdas reais no saldo das contas. A decisão busca proteger o valor do fundo, que tem natureza de poupança compulsória, vinculada ao vínculo empregatício com carteira assinada. Segundo dados oficiais, o FGTS possui mais de R$ 600 bilhões em ativos e cerca de 218 milhões de contas vinculadas — parte delas inativas. Quem tem direito a receber o lucro do FGTS Terão direito ao crédito da distribuição de lucros do FGTS em 2025 os trabalhadores que possuíam saldo positivo em 31 de dezembro de 2024, independentemente do valor ou se a conta está ativa ou inativa. O crédito é feito diretamente na conta vinculada ao FGTS, e o valor não é sacável imediatamente. Ele integra o saldo total e só poderá ser retirado nas hipóteses legais de saque, como: Demissão sem justa causa; Aposentadoria; Compra da casa própria; Doenças graves; Longo período de desemprego, entre outros. Calendário de pagamento segue prazo legal Conforme a legislação vigente, o crédito da distribuição de resultados deve ocorrer até 31 de agosto de cada ano, com base no saldo das contas no final do ano anterior. Embora o prazo legal seja o fim de agosto, o Conselho Curador já aprovou antecipações em anos anteriores, liberando os créditos em julho ou início de agosto. Caso isso se repita em 2025, os trabalhadores poderão consultar o valor recebido antes do prazo final. Como consultar o saldo e os créditos do lucro do FGTS Os trabalhadores podem acompanhar o saldo de suas contas e os créditos da distribuição de lucros pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. Também é possível consultar as movimentações: Pelo site oficial da Caixa Econômica Federal; Por mensagem de texto (SMS), com cadastro prévio; Por correspondência, para quem opta pelo envio físico. A orientação é manter os dados atualizados e verificar periodicamente o extrato do FGTS, especialmente após o mês de agosto, quando o crédito é realizado. Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo   Link Original

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MEIs abertos por estrangeiros bate recorde de registros ativos em 2025

O número de MEIs estrangeiros com CNPJ ativo no Brasil bateu recorde em 2025, alcançando 85.433 registros formais. O dado representa um crescimento de 11% em relação ao ano anterior e de 99% na comparação com 2019, segundo levantamento oficial. Apesar do avanço expressivo, os microempreendedores individuais vindos de outros países ainda representam uma fatia pequena do total de registros: apenas 0,70% dos 12,1 milhões de MEIs ativos no país. O aumento reflete o crescente movimento de imigrantes e refugiados que encontram na formalização como MEI uma alternativa viável para empreender, gerar renda e se inserir economicamente no Brasil. MEI estrangeiro cresce impulsionado por imigrantes sul-americanos O levantamento mostra que a maior parte dos microempreendedores estrangeiros que atuam no país são originários de países vizinhos da América do Sul, responsáveis por 66% dos registros ativos em 2025. A lista é liderada pelos venezuelanos, com 17,8 mil registros (20,9% do total). Em seguida, aparecem os bolivianos (11,9 mil), colombianos (8,7 mil), argentinos (7 mil), uruguaios (3,8 mil), haitianos (3,5 mil), paraguaios (3,4 mil), peruanos (3,3 mil), portugueses (2,8 mil) e cubanos (2,7 mil). A formalização como MEI permite a atuação regular em atividades como comércio, serviços e produção artesanal, além de possibilitar acesso a benefícios como emissão de nota fiscal, Previdência Social e linhas de crédito. Roraima lidera percentual de MEIs estrangeiros no Brasil No recorte por estado, Roraima concentra o maior percentual de MEIs estrangeiros, com 9,76% do total local. O número absoluto é de 2.040 microempreendedores formais, sendo a maioria de origem venezuelana. A presença significativa de imigrantes nesse estado está diretamente ligada à crise humanitária na Venezuela e ao fluxo migratório pela fronteira norte do Brasil. Já em números absolutos, São Paulo lidera com folga, somando cerca de 32,9 mil MEIs estrangeiros. Em seguida aparecem Santa Catarina (9,9 mil), Paraná (9 mil) e Rio Grande do Sul (6,7 mil). Na outra ponta, os estados com menor número de MEIs estrangeiros são Amapá (92), Tocantins (125) e Piauí (167). Principais atividades exercidas por MEIs estrangeiros As ocupações mais comuns entre os MEIs estrangeiros mostram concentração em áreas de comércio popular, vestuário, estética e educação. Veja os dados: Comércio varejista de roupas e acessórios – 11,5% Confecção de peças de vestuário (exceto roupas íntimas) – 10% Cabeleireiros e atividades de beleza – 6,3% Atividades de ensino (reforço, idiomas, etc.) – 5% Essas áreas demandam baixo investimento inicial, oferecem flexibilidade e são facilmente acessíveis para quem está se estabelecendo no país. O regime de MEI permite atuação legal com faturamento anual de até R$ 81 mil, além de enquadramento simplificado no Simples Nacional, com carga tributária reduzida e burocracia mínima. Série histórica: crescimento constante desde 2019 A trajetória dos MEIs estrangeiros mostra um crescimento progressivo ao longo dos últimos anos. Confira a evolução: 2019: 42,9 mil 2023: 74,2 mil 2024: 76,8 mil 2025: 85,4 mil O aumento está relacionado tanto ao maior número de imigrantes e refugiados no Brasil quanto às iniciativas de acolhimento, regularização e fomento ao empreendedorismo por meio de políticas públicas e ações da sociedade civil. Formalização e requisitos para ser MEI sendo estrangeiro Para se formalizar como MEI estrangeiro, é necessário cumprir alguns requisitos básicos, acessando a plataforma oficial do governo federal (gov.br). Entre os documentos exigidos estão: Carteira Nacional de Registro Migratório (CRNM); Ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; Ou Protocolo de Solicitação de Refúgio, emitido pela Polícia Federal. Esses documentos podem ser solicitados mediante agendamento junto à Polícia Federal, com apresentação de dados e justificativa legal para a permanência no país. Uma vez regularizado, o imigrante pode abrir CNPJ como MEI e iniciar suas atividades imediatamente. Plataforma apoia refugiados empreendedores Para incentivar e dar visibilidade aos negócios liderados por imigrantes, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e o Pacto Global da ONU – Rede Brasil, com apoio do Sebrae, desenvolveram a plataforma Refugiados Empreendedores. O site reúne mais de 160 empreendimentos formais liderados por pessoas refugiadas, oferecendo visibilidade, capacitação e conexão com o mercado consumidor brasileiro. O projeto busca valorizar a diversidade cultural e fortalecer o papel econômico dos refugiados, promovendo autonomia e inclusão produtiva. Desafios enfrentados por MEIs estrangeiros no Brasil Apesar do crescimento, muitos MEIs estrangeiros enfrentam desafios como: Barreiras linguísticas; Dificuldade de acesso a crédito; Falta de conhecimento sobre obrigações fiscais e previdenciárias; Preconceito e dificuldades de inserção no mercado formal. Por isso, iniciativas como a plataforma Refugiados Empreendedores, capacitações do Sebrae, atuação de ONGs e políticas públicas locais são fundamentais para garantir não apenas o acesso à formalização, mas também a sustentabilidade dos negócios iniciados por imigrantes. Crescimento do MEI estrangeiro revela potência empreendedora O avanço dos MEIs estrangeiros no Brasil em 2025 reflete o esforço de milhares de imigrantes e refugiados que encontraram no empreendedorismo uma forma digna de reconstruir suas vidas. Com quase 85,5 mil registros ativos, o dado é inédito e mostra um movimento de inclusão econômica relevante para o país. Contadores e profissionais da área fiscal devem estar atentos à regularização migratória e às obrigações desses microempreendedores, apoiando a formalização correta e o cumprimento das exigências do MEI, como o pagamento do DAS e a entrega da DASN-SIMEI. Link Original

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