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STF aprova parcialmente aumento do IOF: veja como fica agora e o que foi afetado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a maior parte do decreto presidencial que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A norma havia sido suspensa pelo Congresso Nacional, mas o governo federal acionou a Corte para reverter a decisão. Ao analisar o pedido, Moraes atendeu, em grande parte, os argumentos apresentados pelo Ministério da Fazenda. No entanto, decidiu barrar a parte do decreto que previa a incidência de IOF sobre operações de “risco sacado” — modalidade de antecipação de recebíveis amplamente utilizada por pequenas empresas para obtenção de capital de giro. [+] STF restabelece aumento do IOF e eleva custo de crédito para MEIs e PMEs Na avaliação do ministro, a cobrança configurava a criação de um novo fato gerador sem respaldo em lei, o que contraria o princípio da legalidade tributária. O que segue valendo com a decisão Com o aval do STF, permanecem em vigor os seguintes pontos do decreto: Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%; Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: alíquota passa de 1,1% para 3,5%; Empréstimos a empresas: alíquota diária do IOF dobra de 0,0041% para 0,0082%; Seguros do tipo VGBL (voltados a pessoas de alta renda): passam a ter alíquota de 5%, antes isentos; Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ser tributados com alíquota de 0,38%. Ponto suspenso: tributação sobre risco sacado A cobrança de IOF sobre operações de risco sacado não foi autorizada pelo STF. Segundo Moraes, o item ultrapassava os limites legais ao estabelecer nova base de incidência via decreto, o que só poderia ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso. Impacto na arrecadação De acordo com estimativas do governo, o conjunto de mudanças no IOF poderia gerar R$ 12 bilhões em receitas em 2025. Apenas a tributação das operações de risco sacado seria responsável por R$ 1,2 bilhão desse total — cerca de 10%. Em nota oficial, o Ministério da Fazenda destacou que a decisão representa um avanço institucional: “A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.” Link Original

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Comissão da Câmara aprova isenção de IR até R$ 5 mil e taxa sobre dividendos

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta‑feira (16), o Projeto de Lei 1087/25, que concede isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de 2026. A proposta também amplia a faixa de incidência parcial do imposto, elevando-a de R$ 7 mil para R$ 7.350. As medidas visam aliviar a carga tributária sobre a população de baixa e média renda. O texto agora segue para análise no Plenário da Câmara. Faixas de isenção e redução O relator, deputado Arthur Lira (PP‑AL), manteve a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para rendimentos mensais de R$ 5.001 a R$ 7.350, a proposta estabelece alíquota reduzida, equivalente à faixa intermediária do IR. Lira explicou que a isenção total beneficia aproximadamente 30 milhões de contribuintes, e a ampliação da faixa intermediária reduzirá o impacto no bolso de outros 10 milhões de brasileiros, garantindo alívio fiscal gradativo. Tributação mínima sobre lucros e dividendos Para financiar a renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões, a proposta introduz uma cobrança mínima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas físicas, a partir de 2026. A alíquota será aplicada independentemente da isenção na fonte, estimulando maior equidade tributária. Inicialmente descartado, o mecanismo de compensação de crédito foi reincluído após nova estimativa da Receita Federal apontar impacto de R$ 6 bilhões. Estrangeiros poderão abrir mão desse crédito, caso se enquadre melhor na legislação de seu país de origem. A receita excedente será revertida para mitigar perdas de estados e municípios e reduzir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. Resistência e votos divergentes O deputado Gilson Marques (Novo‑SC) apresentou voto em separado defendendo a isenção, mas se opondo à nova tributação sobre renda alta, argumentando que o aumento de custos pode repassar preços ao consumidor. Já o deputado Cláudio Cajado (PP‑BA) propôs aumentar a contribuição social dos bancos para financiar a ampliação da faixa de isenção para até R$ 7.590 mensais. Aval Divergências surgem também entre partidos. O PL e o Novo apontaram destaque para retirar a tributação mínima sobre dividendos, mas sem sucesso. O presidente da comissão, Rubens Pereira Júnior (PT‑MA), destacou que temas remanescentes poderão ser debatidos no Plenário. Conforme o deputado Merlong Solano (PT‑PI), “a proposta beneficia mais de 90% dos contribuintes, ajudando o desenvolvimento das pequenas, médias e grandes cidades”. Agora, caberá ao Plenário avaliar os destaques e encaminhamentos finais. O PL 1087/25 seguirá para votação no Plenário da Câmara, onde os deputados podem apresentar alterações ou validações. A aprovação será um marco no redesenho da estrutura tributária, com impacto direto na carga fiscal de milhões de brasileiros. Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias Link Original

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Novos valores de depósitos recursais passam a vigorar em agosto

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última segunda-feira (14), os novos valores dos depósitos recursais exigidos para a interposição de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Os reajustes foram definidos pelo Ato SEGJUD.GP nº 391/2025 e entram em vigor a partir de 1º de agosto. A atualização dos valores segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2024 a junho de 2025, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 899, e na Instrução Normativa nº 3 do TST. Limites atualizados para cada tipo de recurso Com o novo ato, os depósitos recursais obrigatórios passam a ter os seguintes valores: R$ 13.813,83 para interposição de Recurso Ordinário; R$ 27.627,66 para Recurso de Revista e Embargos; R$ 27.627,66 também para interposição de Recurso em Ação Rescisória. Esses valores devem ser observados por empregadores e partes interessadas em processos trabalhistas a partir de 1º de agosto de 2025, sendo condição essencial para a admissibilidade dos recursos. Objetivo dos depósitos recursais O depósito recursal tem como finalidade garantir a execução da sentença e evitar a interposição de recursos meramente protelatórios. Os valores são devidos pelo empregador que deseja recorrer de decisões desfavoráveis e funcionam como uma espécie de caução, ficando vinculados ao processo até decisão final. A correção monetária anual visa preservar o poder de garantia desses depósitos frente à inflação, assegurando que os valores retidos ainda sejam suficientes para cobrir eventual condenação. Impactos para o setor contábil e empresas A atualização anual dos depósitos recursais exige atenção de contadores, advogados e profissionais de departamentos jurídicos e de recursos humanos. Para empresas com grande volume de ações trabalhistas, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente em tempos de orçamento apertado. É essencial que os profissionais da contabilidade estejam atentos às atualizações publicadas pelo TST, de modo a orientar seus clientes ou empregadores quanto ao valor correto dos depósitos a serem efetuados. O descumprimento desse requisito pode resultar na inadmissão do recurso e na manutenção da condenação. Previsão legal e jurisprudência O artigo 899 da CLT determina que o depósito recursal é requisito de admissibilidade dos recursos nas ações trabalhistas, exceto para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, conforme critérios estabelecidos em lei. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do depósito recursal como instrumento legítimo de proteção ao crédito do trabalhador e de celeridade processual, em consonância com os princípios do devido processo legal e do acesso à justiça. Orientação profissional Para auxiliar na gestão adequada desses valores, os escritórios contábeis e departamentos de compliance devem manter atualizadas suas bases jurídicas e fluxos de processos. Também é recomendável que haja integração entre os setores contábil e jurídico da empresa para assegurar a correta aplicação dos novos limites. Empresas que atuam em diversos estados devem redobrar a atenção, uma vez que os valores são definidos em nível nacional, mas sua aplicação pode ser interpretada de forma distinta por diferentes tribunais regionais. Link Original

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7 armadilhas tributárias recorrentes nas empresas e onde atuar com firmeza

A rotina tributária das empresas segue desafiadora, mesmo para aquelas que já contam com suporte contábil regular. Segundo dados do IBGE, cerca de 95% das empresas enfrentam algum tipo de dificuldade no cumprimento de suas obrigações tributárias. Isso reforça a importância de um olhar técnico constante sobre o compliance fiscal e a articulação de estratégias que vão além do mero cumprimento de obrigações. A seguir, sete pontos críticos que frequentemente geram passivos e perdas tributárias e que exigem uma atuação proativa e bem estruturada. Escolha inadequada do regime tributário, uma decisão que exige revisão constante A adesão precipitada ao Simples Nacional ainda é uma armadilha comum entre pequenos e médios negócios. Muitos começam com esse regime pela aparente simplicidade, mas não reavaliam sua adequação conforme mudam volume de receitas, composição da folha e perfil de despesas. É essencial simular cenários anualmente, ou sempre que houver mudanças estruturais, e apresentar comparativos que sustentem uma eventual migração para o Lucro Presumido ou Real. Classificação fiscal imprecisa, riscos ocultos no CNAE e na NCM Erros de enquadramento fiscal geram efeitos em cascata, como recolhimentos indevidos, perda de créditos, riscos retroativos e autuações. Auditar cadastros de produtos (NCM) e serviços (CNAE) deve ser uma rotina estruturada. Pequenos ajustes técnicos, quando embasados, podem representar economia significativa de tributos sem qualquer risco fiscal. Falhas no controle de obrigações acessórias, o descuido que custa caro A entrega de obrigações acessórias não é mero cumprimento de prazos, trata-se de uma narrativa fiscal coerente que precisa refletir a realidade contábil e operacional. SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTFWeb e afins são analisados por cruzamentos automatizados. É fundamental zelar pela consistência e rastreabilidade dessas informações, evitando que descuidos se transformem em multas e restrições. Ausência de planejamento tributário contínuo Planejamento tributário não se limita à escolha do regime. Envolve revisão de margens, uso de créditos, tratamento de receitas não operacionais, aproveitamento de prejuízos fiscais e muito mais. Uma atuação com previsibilidade e visão analítica transforma a gestão tributária em diferencial competitivo. Operações interestaduais mal estruturadas, a complexidade do ICMS em foco E-commerce, logística e vendas interestaduais seguem como áreas sensíveis. DIFAL, ST, isenções e convênios exigem atualização constante. Monitorar legislações estaduais e utilizar ferramentas automatizadas de validação são práticas essenciais para evitar autuações por inconsistências nas notas fiscais. Controle precário de créditos tributários, desperdício de dinheiro legalmente recuperável PIS/Cofins sobre insumos, fretes, serviços digitais e embalagens são fontes recorrentes de crédito. O problema é que sem processos estruturados, esses valores não são registrados, auditados ou comprovados. Dominar esse tema significa abrir frentes de recuperação de caixa com segurança. Desalinhamento contábil-fiscal, a falha de comunicação que vira autuação SPEDs incoerentes, divergências entre ECD e ECF, ou entre notas e escrituração contábil, são reflexo de setores que não dialogam. Promover integração real entre o fiscal e o contábil garante consistência e protege a narrativa tributária da empresa. Para refletir Problemas tributários não são, em sua maioria, fruto de má-fé, mas sim de uma ausência de processo, revisão e acompanhamento constante. Uma atuação técnica que ultrapassa a execução de obrigações antecipa riscos e entrega valor real. Vale perguntar, em quais dessas frentes já se atua de forma proativa? E onde ainda se opera de forma reativa? Link Original

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Mais de 500 mil MEIs ultrapassaram o limite de faturamento em 2024; número é 30 vezes maior que em 2023

Em 2024, mais de 570 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) foram desenquadrados da categoria por ultrapassarem o limite anual de R$ 81 mil de receita bruta. O número representa um crescimento expressivo — cerca de 30 vezes maior — em relação ao total registrado no ano anterior. A análise foi realizada pela plataforma Contabilizei, com base em dados públicos da Receita Federal, e acende um alerta tanto para os contribuintes quanto para profissionais da contabilidade. O aumento está relacionado ao uso intensificado de ferramentas digitais pela administração tributária, como o cruzamento de movimentações via Pix, cartões de crédito e outras transações financeiras. Desenquadramento exige atenção contábil Segundo afirmou o vice-presidente de operações da Contabilizei, Guilherme Soares, em entrevista à Carta Capital, o crescimento da receita é positivo, mas o desenquadramento automático pode gerar complicações fiscais, especialmente para quem não se antecipa ao processo. “É melhor que o empreendedor se prepare com apoio contábil antes de ultrapassar o limite”, orienta. Ao exceder o teto de R$ 81 mil, o MEI precisa migrar para o regime do Simples Nacional. Se a receita for até 20% maior (até R$ 97,2 mil), o empreendedor paga um tributo adicional e a migração é feita no ano seguinte. No entanto, receitas acima desse percentual tornam o desenquadramento retroativo a janeiro, salvo exceções para empresas recém-abertas. Fiscalização automatizada e novas exigências O número de exclusões automáticas do regime MEI — tanto por faturamento quanto por inadimplência — aumentou significativamente em 2024. Apenas por débitos em aberto, mais de 1 milhão de CNPJs foram excluídos do regime, mais que o dobro de 2023. Em comparação com 2022, o crescimento foi de 270 vezes. Além disso, mudanças como a obrigatoriedade do uso do código CRT 4 na emissão de notas fiscais e a unificação de guias atrasadas facilitaram o controle fiscal e a regularização dos contribuintes. Crescimento do modelo MEI e recomendações Mesmo com as exclusões, o modelo MEI continua em expansão. Apenas no primeiro trimestre de 2024, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas, sendo 77% na categoria MEI. O aumento em relação ao ano anterior foi de 37%. Diante desse cenário, profissionais contábeis devem orientar seus clientes sobre: Monitoramento periódico do faturamento; Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até 31 de maio; Regularização de débitos e apuração correta dos tributos; Avaliação prévia para migração de regime. Link Original

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Veja como calcular ganho de capital no Lucro Presumido

A Receita Federal esclareceu como deve ser apurado o ganho de capital no Lucro Presumido em operações que envolvam a alienação de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 3038/2025, emitida pela Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal (Disit/SRRF03), e tem efeito vinculante para fins de fiscalização. Ganho de capital corresponde à diferença positiva entre venda e valor contábil De acordo com a Receita, o ganho de capital no Lucro Presumido deve ser apurado pela diferença positiva entre o valor da alienação do bem e o seu valor contábil. O valor contábil, por sua vez, corresponde ao custo de aquisição do bem, subtraído dos encargos de depreciação acumulada até a data da venda. A apuração é obrigatória quando a empresa aliena bens do ativo imobilizado, como veículos, imóveis, máquinas e equipamentos, independentemente do regime de presunção aplicado para o cálculo do IRPJ e da CSLL. Tributação ocorre à parte da base presumida Diferentemente das receitas operacionais, o ganho de capital não é tributado com base nas alíquotas presumidas do Lucro Presumido (8% para IRPJ e 12% para CSLL). Em vez disso, ele integra a base de cálculo do imposto de forma direta, com alíquota cheia de: 15% para o IRPJ sobre o ganho apurado; 10% adicionais sobre a parcela do ganho que exceder R$ 20 mil mensais (excesso de lucro); 9% para a CSLL, conforme a legislação vigente. Exemplo prático de apuração do ganho de capital Considere uma empresa que aliena um equipamento industrial por R$ 200 mil. O bem foi adquirido por R$ 300 mil e sofreu depreciação acumulada de R$ 150 mil. Valor contábil: R$ 150 mil (R$ 300 mil – R$ 150 mil) Valor da alienação: R$ 200 mil Ganho de capital: R$ 50 mil (diferença positiva) Nesse caso, o ganho de capital de R$ 50 mil será tributado integralmente com as alíquotas mencionadas, independentemente da sistemática de presunção aplicada às demais receitas da empresa. Fundamento legal e posicionamento da Receita A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3038/2025 reforça o entendimento com base no artigo 521 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), que trata da apuração do ganho de capital para fins de IRPJ e CSLL. O texto também considera os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que regulamenta o regime de apuração do Lucro Presumido. Segundo a Receita, a regra visa garantir a correta tributação de rendimentos obtidos fora da atividade operacional da empresa, como é o caso de ganhos de capital sobre ativos permanentes. Atenção do contador: cuidados na apuração Contadores e profissionais da área fiscal devem observar os seguintes pontos ao apurar o ganho de capital no Lucro Presumido: Verifique se o bem alienado está registrado no ativo imobilizado; Calcule corretamente o valor contábil, considerando a depreciação acumulada; Registre separadamente o ganho de capital na apuração do IRPJ e da CSLL; Aplique as alíquotas integrais de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), somando o adicional de 10% quando cabível; Lance corretamente na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para evitar autuações e glosas. Ganho de capital também é tributado no Lucro Real e Simples Nacional Embora esta solução de consulta trate exclusivamente do Lucro Presumido, vale lembrar que o ganho de capital também é tributável nos demais regimes de apuração: Lucro Real: o ganho compõe a base de cálculo de forma integral, com apuração contábil completa. Simples Nacional: o ganho de capital é tributado separadamente, conforme tabela específica da Receita Federal, podendo gerar DAS complementar. Portanto, o tratamento diferenciado em relação às receitas operacionais se mantém em todos os regimes, sendo fundamental que o contribuinte e seu contador avaliem corretamente o impacto tributário das alienações de bens. A Solução de Consulta nº 3038/2025 da Receita Federal esclarece de forma objetiva que o ganho de capital no Lucro Presumido deve ser apurado pela diferença entre o valor da venda e o valor contábil do bem, com tributação direta pelo IRPJ e CSLL. A medida reforça a necessidade de atenção na escrituração contábil e no correto cálculo dos tributos sobre operações com ativos imobilizados. Antes de alienar bens do ativo imobilizado, avalie o valor contábil atualizado e projete o ganho de capital. Realize simulações de carga tributária e providencie a correta escrituração para garantir conformidade fiscal. Link Original

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Três erros fiscais que colocam sua empresa na mira da Receita Federal

Empresários que cometem erros no pagamento de tributos podem sofrer autuações da Receita Federal, com multas que chegam a 225% do valor devido. É o que alerta o especialista em planejamento tributário Eliézer Marins, ao destacar os principais equívocos que ainda são frequentes no meio empresarial brasileiro. A Receita Federal dispõe hoje de ferramentas tecnológicas avançadas para cruzar informações fiscais, patrimoniais e bancárias. Com o uso de inteligência artificial e algoritmos de rastreamento, o Fisco consegue identificar inconsistências com precisão, o que torna a fiscalização mais rigorosa e automatizada. Falhas no recolhimento de tributos geram riscos fiscais Um dos erros mais recorrentes, segundo Marins, é o recolhimento de tributos de forma equivocada. Isso inclui o uso de regimes tributários inadequados ao porte ou à atividade da empresa, além de erros na classificação fiscal de produtos e serviços. “É comum ver empresas pagando o imposto errado achando que estão em dia com a Receita”, afirma o especialista.  Ele explica que a escolha incorreta entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real pode comprometer a saúde financeira do negócio e ainda levar a autuações retroativas. Benefícios fiscais e precatórios são pouco explorados Outro ponto de atenção está na falta de conhecimento sobre alternativas legais para redução da carga tributária. Muitos empresários ignoram a possibilidade de aderir a regimes especiais, aproveitar incentivos fiscais ou utilizar precatórios federais para quitar débitos com desconto. De acordo com Marins, é possível abater até 70% das dívidas tributárias por meio de instrumentos jurídicos disponíveis na legislação, como a compensação com precatórios reconhecidos. No entanto, esse tipo de solução depende de assessoria técnica e análise individualizada. Diferença entre contabilidade e planejamento tributário Um erro estratégico comum é confundir o trabalho do contador com o planejamento tributário. Embora ambos atuem na gestão fiscal da empresa, suas funções são distintas. A contabilidade tem foco na conformidade legal e na escrituração das obrigações correntes. Já o planejamento tributário envolve análise de cenários, simulações de regimes fiscais, estudo de benefícios regionais e reorganização societária. “O contador executa e cumpre prazos. O planejador fiscal estrutura caminhos legais para pagar menos tributo”, explica Marins. Para ele, empresas que investem em planejamento têm mais previsibilidade, segurança e margem financeira. Riscos de autuação são reais e crescentes A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de fiscalização digital. Dados são cruzados com base em declarações, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias, e até informações repassadas por cartórios e instituições financeiras. Quando uma inconsistência é detectada, a notificação é automática. A empresa é intimada a prestar esclarecimentos e, se confirmada a irregularidade, pode ser autuada. Entre as consequências estão: Multas de até 225% sobre o valor do tributo devido, em caso de sonegação; Suspensão do CNPJ e bloqueio da emissão de notas fiscais; Restrição de acesso a regimes especiais e benefícios fiscais; Abertura de processo administrativo fiscal com possível desdobramento judicial. Impacto direto na operação das empresas Erros tributários não afetam apenas o setor fiscal da empresa. O bloqueio de CNPJ, por exemplo, impede a emissão de notas fiscais, compromete o faturamento e dificulta o relacionamento com fornecedores e clientes. Além disso, empresas inadimplentes perdem acesso a linhas de crédito, têm contas bancárias bloqueadas e ficam expostas a ações judiciais por parte do Fisco. Segundo dados da Receita Federal, apenas em 2024 foram mais de 120 mil autuações por irregularidades em tributos federais, com valores que somam R$ 36 bilhões em créditos tributários constituídos. Prevenção depende de estrutura e atualização Empresas que desejam evitar riscos fiscais devem investir em estruturação adequada da área tributária. Isso inclui: Avaliação contínua do regime tributário mais vantajoso; Classificação correta de produtos e serviços; Revisão periódica de obrigações acessórias e declarações; Implementação de soluções tecnológicas para automatização e compliance; Consultoria especializada para planejamento estratégico. “Quem não faz mapeamento fiscal sério está deixando dinheiro na mesa e, pior, abrindo caminho para ser penalizado”, resume Marins. Atuação proativa do profissional contábil O papel dos contadores também se transforma diante da complexidade do sistema tributário. Além da execução das rotinas fiscais, espera-se que esses profissionais identifiquem oportunidades de economia, alertem para riscos e atuem de forma preventiva. Para isso, é fundamental que se atualizem constantemente, participem de treinamentos sobre legislação tributária e mantenham diálogo direto com áreas estratégicas da empresa. A recomendação é que o contador atue como facilitador da tomada de decisões, integrando conhecimento técnico à realidade operacional do negócio Gestão fiscal exige vigilância constante Em um cenário de fiscalização digital, alta carga tributária e margens apertadas, a gestão fiscal precisa ser preventiva e estratégica. A omissão ou o erro não passam despercebidos — e as penalidades são cada vez mais severas. Empresas que não tratam o planejamento tributário como prioridade tendem a sofrer impactos financeiros, operacionais e reputacionais. Por outro lado, aquelas que se estruturam adequadamente e contam com apoio técnico qualificado conseguem reduzir riscos e melhorar sua competitividade. Com informações adaptadas do g1 Bahia   Link Original

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CzRM : O novo portal de serviços e atendimento da Receita Estadual de Minas Gerais

Foi lançado em 05 de maio de 2025 o novo Portal da Receita Estadual de Minas Gerais para prestação de serviços ao cidadão, às empresas e aos produtores rurais: o CzRM, ou oo Citizen Relationship Management, um sistema de informação que visa à gestão da prestação de serviços de órgãos governamentais para o contribuinte. Para uso do Portal, os contribuintes devem ir ao sítio da Receita Estadual em www.fazenda.mg.gov.br, no link SERVIÇOS. Após clicar nesse ícone, o usuário tem as opções de Cidadão, Empresas ou Produtor rural. Depois de optar por um dos grupos mencionados, o contribuinte poderá requerer alguns serviços sem necessidade de logar no portal, como, por exemplo, a emissão de certidão de débitos tributários; estando negativa, emite-se normalmente, apenas com a inserção do CPF ou CNPJ fornecido. Entretanto, algumas demandas somente poderão ser solicitadas via conta GOV.BR. Para isso, pessoas jurídicas não inscritas em Minas Gerais necessitam de cadastro no Portal, entrando com o CPF do sócio em sua conta GOV.BR, para vinculação de representação da empresa. Ao buscar o enquadramento do sócio como representante, o Portal irá averiguar as informações do quadro societário disponíveis no Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, da Receita Federal. Detectando o CPF como sendo sócio da organização, o cadastramento será efetuado, vinculando-se o CPF do sócio com o CNPJ da empresa. Em relação às empresas que possuem inscrição estadual em Minas Gerais, a vinculação de representação do CPF do sócio com o CNPJ da(s) empresa(s) é automática. Ao logar com o CPF via conta GOV.BR, oo sócio poderá escolher para qual empresa que conste em seu nome, irá abrir uma demanda. No tocante às pessoas físicas, a abertura de demandas e chamados é extremamente simples, bastando utilizar a conta GOV.BR, se necessária. Outra forma de solicitação de serviços é a possibilidade de utilização do chatbot – o “ZÉ” – que faz atendimento ao contribuinte por meio de inteligência artificial. Nesse chatbot, pode-se tirar dúvidas sobre vários temas e alguns serviços são passíveis de serem iniciados no próprio chat. Outra possibilidade para o contribuinte é demandar serviços via procurador. As empresas, quer sejam inscritas no estado, quer não, podem cadastrar procuradores para atuarem em seu nome, bastando o sócio entrar no sistema com sua conta GOV.BR, e gerar uma procuração com os dados do outorgante e do procurador. A procuração poderá ser para serviços específicos ou todos os serviços disponíveis no Portal, porém todas deverão ter data de validade, podendo ser revogadas a qualquer momento. Também, pessoas físicas poderão cadastrar procurador(es), entrando em sua conta GOV.BR e fazendo o cadastro destes. Importante ressaltar que para inserção de procurador e ou representante, as contas GOV deverão ser nível Ouro ou Prata. Depois que a procuração é cadastrada, o procurador acessará o sistema com sua própria conta GOV e deverá procurar a pessoa física ou jurídica que ele representa e solicitar o serviço. Importante ressaltar que o sistema não permite a duplicidade de solicitação. Enquanto um serviço não for finalizado, não há abertura para nova chamada em relação ao mesmo serviço. E, relativo aos serviços solicitados, o Portal mostrará cada fase: se está aguardando informação, ou se está em atendimento, ou mesmo serviço cancelado ou finalizado. O usuário que discordar da resposta da demanda aberta perante a Receita Estadual de Minas Gerais, poderá fazer uma réplica em “contestar solução”, ou mesmo finalizar sua solicitação, aceitando-a ou cancelando o pedido. Por fim, há uma pesquisa de satisfação quanto ao Novo Portal de Serviços e Atendimento, que auxiliará na melhoria deste. Link Original

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A imunidade do ITBI em holdings familiares: uma análise crítica pós tema 796 do STF

A imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, é um pilar do planejamento patrimonial. Contudo, sua aplicação tem sido palco de uma notável controvérsia jurídica desde o julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal. A tese fixada pelo STF estabeleceu que a imunidade […] não alcança o valor dos bens que excedem o limite do capital social a ser integralizado. A partir daí, diversos municípios passaram a interpretar que a diferença entre o valor histórico do imóvel (pelo qual é transferido à empresa) e seu valor venal de mercado seria tributável, gerando cobranças expressivas e insegurança jurídica. Tal interpretação, contudo, representa uma distorção técnica do precedente. A análise do acórdão do RE 796.376 revela que o caso concreto tratava de uma situação atípica, na qual o valor do imóvel foi cindido, com uma parte destinada ao capital social e outra, excedente, alocada em uma conta de reserva de capital. Foi sobre essa parcela destinada à reserva que o STF afastou a imunidade. A controvérsia julgada não versava sobre a diferença entre o valor de integralização e o valor de mercado do bem. A jurisprudência qualificada já começa a corrigir essa distorção. Tribunais de Justiça, como o de Mato Grosso do Sul e Câmaras do TJSP, têm reafirmado a imunidade plena quando a integralização do imóvel se dá em sua totalidade para a formação do capital social, sem a constituição de reserva, distinguindo corretamente a situação daquela analisada pelo STF. O cenário, entretanto, permanece dinâmico, especialmente com a repercussão geral reconhecida no Tema 1.348, que se debruçará sobre a imunidade para empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Fica evidente que a eficácia de um planejamento patrimonial via holding transcende a mera formalidade societária. Exige uma navegação precisa pela dogmática tributária e pela correta exegese dos precedentes da Suprema Corte, garantindo que o direito fundamental à imunidade constitucional prevaleça sobre interpretações fiscais equivocadas. Link Original

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