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O papel do compliance contábil e tributário na prevenção de riscos penais fiscais

Nunca foi tão importante para uma empresa manter sua contabilidade em ordem, sendo mais do que uma obrigação legal, ela se tornou um verdadeiro instrumento de proteção contra riscos que extrapolam a esfera administrativa. Hoje, uma falha contábil pode custar mais do que uma multa — pode colocar em xeque a liberdade de quem gerencia o negócio, e nesse contexto, o compliance contábil e tributário deixou de ser um diferencial e passou a ser uma linha de defesa concreta contra a responsabilização penal. O ambiente tributário brasileiro está mudando rapidamente. Com a aprovação da reforma e a entrada em vigor de novos tributos como o IBS e a CBS, o sistema passa a exigir ainda mais clareza, precisão e responsabilidade nos registros contábeis e fiscais, e ao mesmo tempo, cresce a vigilância sobre os dados das empresas. A Receita Federal, os Tribunais de Contas e o Ministério Público atuam com base em cruzamentos automatizados, que identificam em segundos qualquer inconsistência, e muitas vezes, uma inconsistência contábil — ainda que sem má-fé — pode ser interpretada como fraude ou tentativa de ocultação de patrimônio. É nesse cenário que o compliance se mostra essencial, não apenas como um conjunto de normas internas, mas como uma prática concreta de cuidado com a integridade da empresa. Implementar rotinas de revisão, garantir que os lançamentos tenham lastro documental, manter comunicação entre contabilidade, jurídico e setor fiscal — tudo isso constrói um histórico que protege a empresa. Um histórico que, em caso de investigação, pode ser a diferença entre a dúvida e a confiança, entre a denúncia e o arquivamento. A criminalização de condutas tributárias tem avançado, e o que antes era tratado como inadimplemento pode, dependendo da interpretação, ser enquadrado como sonegação, e a depender da forma como os recursos forem movimentados, pode até servir de base para acusações de lavagem de dinheiro. Isso é grave, significando que a falta de organização contábil pode alimentar suspeitas que jamais deveriam existir. Por outro lado, é justamente a contabilidade — quando bem feita — que oferece à empresa sua melhor defesa. Ela registra, comprova, explica, mostra com datas, documentos e números, que os gestores não agiram com dolo, que não houve tentativa de enganar o fisco, que os fatos econômicos foram retratados com fidelidade. Essa é a força do compliance: ele não apaga erros, mas demonstra que houve esforço para evitá-los, podendo esse esforço ser determinante para afastar a culpa. Neste horizonte está o ensinamento de AVELAR, LAZAROU e MARIANO, ao enfatizar que “no rol de possibilidades que a complexa modernidade traz, é indispensável que, frente ao problema, passem as empresas e empresários a adotarem mecanismos internos de contenção, com uma delimitação precisa do desenho corporativo e análise atuarial de cada tipo de risco decorrente de cada atividade empreendida. Ao identificar os pontos de contato com pertinência à dinâmica dos deveres de verificação e de informação aos órgãos de controle, cobrindo cada passo em uma rigorosa estrutura de compliance, permite-se que eventuais questões passíveis de responsabilização sejam neutralizadas ainda na esfera privada, ou ainda, mesmo quando já questionadas pelas autoridades, permite demonstrar uma dissociação maior entre qualquer resultado de lavagem e a evitabilidade disso pela empresa. (…) trazendo aos processos a correção da técnica, em luta constante para alinhar os rumos de uma justiça pátria que tende a perverter a boa ciência penal para facilitar persecuções”. [1] Assim, o contador nesse contexto deixa de ser apenas o profissional que organiza documentos, relatórios, balanços, se tornando peça-chave na estrutura de proteção jurídica da empresa, trazendo sua atuação técnica reflexo direto na esfera penal. Uma falha aparentemente simples como um lançamento sem suporte documental, pode ser interpretada de forma muito mais grave do que se imagina. Por isso, é essencial que a contabilidade atue de forma integrada com o jurídico e que esteja consciente das consequências que seu trabalho pode gerar. O momento atual exige mais do que competência técnica — exige responsabilidade, diálogo, visão estratégica. A empresa que compreende isso investe no seu futuro, na tranquilidade de seus gestores, na preservação de sua imagem e na solidez das suas operações. Em um país onde as fronteiras entre o administrativo e o penal se confundem, a contabilidade de qualidade é um investimento que protege — e o compliance é o caminho mais seguro para isso. [1] AVELAR, Leonardo Magalhães Avelar. LAZAROU, Alexys Campos, MARIANO, Taisa Carneiro. Novos riscos empresariais na lavagem de dinheiro: Responsabilidade criminal pela violação de deveres de conduta. Advocacia Contemporânea, e a interdisciplinaridade do Direito Penal Empresarial. Editora D. Placido, Bela Vista – São Paulo, SP, 2020, p. 77 Link Original

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Mudança do CNPJ para Alfanumérico: como as instituições devem se preparar

A transformação do formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de numérico para alfanumérico representa uma mudança estrutural de grande impacto no ecossistema tecnológico das instituições financeiras, empresas e órgãos reguladores. Embora pareça uma alteração simples na formatação, sua implementação exige uma abordagem abrangente, envolvendo aspectos técnicos, operacionais e estratégicos. A adoção do CNPJ alfanumérico tem como objetivo modernizar e ampliar a capacidade de integração de dados, facilitar a inclusão de novos tipos de registros e aprimorar a segurança e a governança das informações. Ressalte-se, contudo, que a transição não se limita à atualização de um campo de banco de dados. Ela permeia toda a jornada de dados, desde a entrada em formulários até a geração de relatórios e integrações com parceiros externos. A complexidade da mudança exige uma revisão minuciosa dos sistemas internos e externos. Do ponto de vista técnico, o mapeamento de todos os sistemas impactados é fundamental. Faz-se necessário revisar códigos de validação de CNPJ, que atualmente assumem um formato numérico fixo, além de adaptar rotinas de conciliação, emissão de relatórios e integrações com plataformas de terceiros, como Receita Federal, Banco Central, juntas comerciais e outros órgãos reguladores. Reavaliar estruturas de banco de dados é outro passo crucial, especialmente se há uso de campos numéricos para armazenar o CNPJ. No âmbito operacional, a coordenação de um plano de ação centralizado inclui a definição de priorizações, fases de testes e validações, envolvendo áreas de negócio, tecnologia e fornecedores. Equipes multidisciplinares, com conhecimentos em desenvolvimento, arquitetura, testes e segurança, devem, assim, atuar de forma integrada para garantir uma transição suave. A recomendação é que as instituições iniciem imediatamente o mapeamento técnico e funcional do uso do CNPJ em seus sistemas e engajem times de arquitetura, dados e fornecedores em uma visão conjunta de impacto para identificar pontos críticos e estabelecer um cronograma realista de adequação. Soluções que combinem inteligência, escalabilidade e governança podem acelerar o processo, minimizando riscos e garantindo conformidade com os prazos estabelecidos pela Receita Federal. A mudança do CNPJ para alfanumérico é uma oportunidade de modernizar a infraestrutura de dados das instituições, mas exige planejamento detalhado e execução coordenada. Quanto mais cedo as organizações iniciarem a preparação, mais ágil será a adaptação, evitando impactos operacionais e garantindo a integridade das informações em toda a cadeia de valor, fortalecendo a governança de dados e preparando as instituições para os desafios de um ambiente digital em constante evolução. Autor: Ivan Nacsa – Bacharel em Ciências Contábeis, Sócio global da Consultoria BIP, desde 2004, atuando na coordenação da implantação do padrão contábil internacional em instituições financeiras e no desenvolvimento e estruturação de novos produtos bancários, operações proprietárias e M&A (Merger and Acquisition). Link Original

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5 tendências tecnológicas para o cenário regulatório em 2025

A Sovos, multinacional especializada em soluções para o compliance fiscal, acaba de divulgar o relatório “Tax Compliance 2025: Principais tendências em tributos, regulamentação e tecnologia”. Além das principais questões e mudanças para empresas de todo o espectro tecnológico e regulatório, o estudo global revela como transformar a conformidade tributária em um avanço estratégico. “A complexidade da conformidade tributária pode afetar a competitividade, o planejamento financeiro e o desenvolvimento econômico, exigindo uma gestão eficaz e conhecimento especializado para garantir a conformidade e mitigar riscos. Nesse sentido, a tecnologia pode ser uma verdadeira aliada das empresas, seja por meio de análises preditivas, simulação de cenários ou antecipando os impactos financeiros nas transações realizadas”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e diretor de conteúdo tributário da Sovos Brasil. Cenário atual De acordo com o relatório, a conformidade tributária é um dos desafios mais complexos não só no Brasil, como em diferentes partes do mundo, refletindo a intrincada relação entre legislações fiscais, práticas empresariais e a constante evolução das normas tributárias. “No Brasil, essa complexidade é ainda mais acentuada devido à pluralidade de tributos, tanto federais quanto estaduais e municipais, e à constante mudança nas normas fiscais. Isso em um cenário que se intensifica ainda mais com a aprovação da Reforma Tributária, cuja fase de transição implicará em um paralelismo tributário entre as obrigações atuais e as novas normas”, diz Giuliano. Entre as 5 principais tendências do cenário regulatório em 2025 apontadas pela empresa estão a substituição dos relatórios declarativos por dados de origem, aumento dos requisitos de dados, redes abertas obrigatórias rumo a uma “autoestrada digital B2B”, impacto no ecossistema de software empresarial e impacto no ecossistema de software empresarial. 1- Dados de origem substituem os relatórios declarativos A mudança para dados de origem revoluciona a maneira como as administrações fiscais compreendem as atividades empresariais. Ao exigir que as empresas compartilhem dados de origem padronizados diretamente dos sistemas operacionais, as autoridades fiscais podem monitorar a conformidade de forma mais eficaz e a um custo menor. A chave para essa mudança de paradigma na administração tributária é a introdução de processos automatizados para contribuintes de todos os tamanhos, com o objetivo de eliminar o fator humano da aplicação da lei tributária. Ao declarar uma definição padrão de dados para documentos e contas empresariais, é possível realizar análises avançadas que detectam anomalias e determinam de forma independente as obrigações fiscais de maneira mais objetiva. As administrações tributárias utilizarão este método para coletar dados de origem mais detalhados e confiáveis para realizar duas ações: – oferecer declarações pré-preenchidas para impostos indiretos e, eventualmente, diretos, que estarão disponíveis para o contribuinte como uma “sugestão”; – realizar auditorias pontuais, o que significa que as administrações tributárias podem questionar faturas individuais em andamento ou muito recentes se algo não corresponder a outros dados da cadeia de suprimentos associada. Para ambas as consequências imediatas desses níveis sem precedentes de percepção de dados pelas administrações fiscais, é preciso manter uma “visibilidade espelhada” para assegurar um nível satisfatório de defesa contínua dos dados. 2- Aumento dos requisitos de dados À medida que as autoridades públicas reconhecem os benefícios dos dados de origem coletados para fins fiscais, elas adicionarão mais requisitos – por exemplo, relatórios de sustentabilidade – para informações detalhadas em documentos individuais e novas categorias de dados necessárias para sua área específica de regulamentação ou aplicação da lei. O princípio de “coletar dados uma única vez” será cada vez mais favorecido para minimizar os encargos administrativos, tornando a legislação tributária um caminho atraente para a coleta de dados e causando o efeito “volante legislativo”, pelo qual a legislação tributária se torna um veículo para uma coleta de dados muito mais ampla pelo governo, o que significa que a conformidade com a legislação tributária não pode ser vista de forma isolada. Isso significa que, dentro de uma empresa, as funções cuja conformidade ou relacionamento com as autoridades públicas possam ser impactadas por esse uso mais amplo de dados pelo governo precisam colaborar com as funções de impostos e TI. Para possibilitar tal colaboração, as empresas devem se precaver contra a reação instintiva que considera um novo mandato de faturamento eletrônico como um desafio de “infraestrutura” e adotar medidas para reformular estratégias sob a perspectiva do “significado” mais amplo dos dados. 3- Redes abertas obrigatórias – rumo a uma “autoestrada digital B2B” Governos estão adotando o modelo de “4-cantos” para facilitar a interoperabilidade entre provedores de serviços de intercâmbio de dados empresariais, permitindo que empresas se conectem a um único provedor para acessar vários parceiros comerciais. Esse modelo pode evoluir para um modelo de cinco partes, com provedores assumindo a responsabilidade de compartilhar dados transacionais com o governo. Em alguns países, a plataforma central do governo gerenciará essa rede, com fornecedores especializados como intermediários essenciais no ecossistema de dados empresariais. Para as empresas, isso significa uma transição para maior automação de processos, com a comunicação externa sendo tratada por intermediários certificados, permitindo maior independência para pequenas e médias empresas e oportunidades de adotar mais automação. Para empresas de todos os tamanhos, à medida que antecipam e respondem às exigências de faturamento eletrônico e outras digitalizações fiscais, torna-se importante evitar investir em funcionalidades antigas de integração de parceiros comerciais e gerenciamento de comunidades, e sim investir para aproveitar esses modelos de rede aberta, os quais o custo total da troca de dados entre parceiros comerciais será muito menor. 4- Impacto no ecossistema de software empresarial A transição para corretagem certificada altera as funções do mercado. Os corretores certificados tornam-se guardiões na conformidade fiscal e no gerenciamento de transações, oferecendo serviços de valor agregado e assegurando a conformidade regulatória. Globalmente, surge uma aliança natural entre, por um lado, fornecedores de software que competem em funcionalidade para eliminar o atrito dos processos empresariais e, por outro lado, fornecedores especializados em manter a certificação regulatória de corretagem e a funcionalidade associada. Embora sejam duas especializações que exigem fornecedores especializados diferentes, o mercado exigirá que essas alianças se concentrem em uma experiência perfeitamente integrada entre as funcionalidades de

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IOF mais caro: STF valida aumento de alíquotas

O IOF voltou ao centro do debate jurídico-tributário após o Supremo Tribunal Federal validar parcialmente o Decreto 12.499/2025. A decisão impacta diretamente operações de crédito, câmbio e seguros realizadas por empresas. O que decidiu o STF? O STF, no julgamento conjunto da ADC 96 e das ADIs 7827 e 7839, reconheceu a constitucionalidade parcial do Decreto 12.499/2025, que majorou as alíquotas do IOF. O julgamento também autorizou, de forma excepcional, a cobrança retroativa do tributo, situação normalmente vedada pelo princípio da anterioridade. Essa validação altera o cenário para empresas que realizaram operações financeiras desde janeiro de 2025, pois o aumento do IOF poderá ser exigido retroativamente. Quais são as novas alíquotas do IOF? Com o restabelecimento do decreto, voltam a valer as alíquotas majoradas do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas. Por exemplo, nas operações de crédito realizadas por empresas, a alíquota diária passa de 0,0041% para 0,0082%, o que representa um aumento relevante na carga tributária sobre empréstimos e financiamentos. Já os fundos de investimento em direitos creditórios, que antes eram isentos do IOF, agora passam a ser tributados à alíquota de 0,38%. Como fica a cobrança retroativa? A grande polêmica envolve a autorização para cobrança retroativa do IOF, válida para operações realizadas entre janeiro e maio de 2025. A justificativa do STF foi a segurança jurídica e o interesse público, diante da liminar anteriormente concedida que havia suspendido os efeitos do decreto. Empresas que recolheram o IOF com base nas alíquotas antigas poderão ser autuadas ou convocadas a pagar a diferença. Essa cobrança retroativa exige atenção imediata do setor financeiro e jurídico das companhias. O que fazer agora? A recomendação é que empresas revisem suas operações financeiras de 2025, apurem os impactos da nova carga do IOF e avaliem, com assessoria jurídica especializada, riscos de autuação e possibilidades de contestação administrativa ou judicial. Fonte: GRM Advogados Link Original

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Goiás disponibiliza DARE do ICMS com preenchimento automático via Portal da Sefaz

A Secretaria da Economia de Goiás passou a disponibilizar o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) referente ao ICMS mensal apurado em formato pré-preenchido. A funcionalidade está ativa para contribuintes com vencimentos a partir desta segunda-feira (21). Com a nova ferramenta, é possível consultar débitos em aberto e gerar o DARE com base nas informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca simplificar o cumprimento da obrigação tributária acessória e reduzir inconsistências no preenchimento manual do documento. Como acessar o DARE pré-preenchido do ICMS A emissão do DARE já está disponível por meio do acesso restrito no Portal de Aplicações da Sefaz-GO, no endereço: https://portal.sefaz.go.gov.br/portalsefaz-apps. Ao acessar o sistema, o contribuinte pode gerar o documento de arrecadação com as informações apuradas automaticamente a partir da EFD, como código da receita, competência, referência e parcela. A opção reduz o risco de erros que normalmente ocorrem no preenchimento manual desses campos. Correção de dados e alternativa no SEI Caso o contribuinte tenha preenchido incorretamente os campos do DARE no sistema anterior, é possível editar o documento acessando o menu “Acesso Restrito” > “Alterar DARE/GNRE Online” no mesmo portal da Sefaz. Se não for possível corrigir os dados pela ferramenta on-line, o contribuinte deverá abrir processo específico no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) para solicitar a retificação. Contestação de cobrança após inscrição em dívida ativa Em situações em que o crédito tributário referente ao ICMS tenha sido inscrito em Dívida Ativa, o contribuinte ainda poderá apresentar contestação. O pedido deve ser feito por meio de Revisão Extraordinária (PRE), a ser protocolado eletronicamente junto ao Conselho Administrativo Tributário (CAT), utilizando o sistema PAT-e. Facilidade para empresas e escritórios contábeis A disponibilização do DARE do ICMS em formato pré-preenchido representa um avanço na digitalização das obrigações acessórias. Escritórios contábeis e empresas podem acessar os dados com mais segurança e agilidade, evitando erros que poderiam gerar cobranças indevidas ou atrasos no recolhimento. O Portal Contábeis continuará acompanhando as atualizações relacionadas à arrecadação estadual e à integração de ferramentas digitais nos processos fiscais. Para outras informações, acesse o site da Secretaria da Economia de Goiás. Link Original

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Reforma Administrativa avança na Câmara mas é amplamente criticada por sindicatos

As discussões sobre a Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados avançaram nas últimas semanas com a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT) criado para elaborar propostas. Após 45 dias de atividades, o GT apresentou, de maneira reservada, os principais pontos que devem compor os projetos legislativos previstos para serem protocolados após o recesso parlamentar, em agosto. Principais pontos apresentados pelo Grupo de Trabalho: Criação de uma tabela única de remuneração para o serviço público federal; Regulamentação dos contratos temporários no setor público; Ampliação do Concurso Nacional Unificado (CNU) para novos órgãos e cargos; Implantação de um bônus de eficiência, atrelado ao cumprimento de metas; Avaliação de desempenho individual e organizacional dos servidores. Observações do GT: Os textos não tratarão da retirada de direitos adquiridos; Não haverá inclusão de medidas de ajuste fiscal direto. Supersalários ficaram de fora da proposta inicial Durante a audiência pública do GT na Câmara, parlamentares divergiram sobre os rumos da reforma. O coordenador do GT, deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), afirmou que a reforma não busca cortar direitos. Ele reiterou que a questão dos supersalários é “delicada” e, por isso, ficou de fora das propostas iniciais. As principais entidades de servidores do país tentam firmar um acordo com o deputado para que as assembleias legislativas estaduais possam promover debates locais sobre o tema. Uma das principais inquietações diz respeito à falta de estudos sobre o impacto das mudanças nas administrações subnacionais. Apesar da tentativa de apresentar a reforma como modernizadora e técnica, diversas entidades sindicais expressaram insatisfação com o processo e com os conteúdos preliminares discutidos. O dirigente nacional da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), João Paulo Ribeiro, critica o fato de a sociedade não estar sendo consultada. “É como propor uma reforma na sua casa e não te ouvir”, destaca. Com a previsão de que o texto final da reforma seja apresentado logo após o recesso parlamentar, com protocolo formal dos projetos em agosto, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Miguel Novo, aponta que o GT deu mais atenção à classe empresarial do que às entidades representativas dos servidores públicos. Estabilidade pode mudar Para o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo, a proposta reforça um modelo de precarização, com a ampliação dos contratos temporários, a adoção de bônus vinculados à meritocracia e a fragilização da estabilidade. “A estabilidade pode ser quebrada, pelas prévias dessa proposta. Vamos organizar nossa base e buscar diálogo com os deputados, para que esse tipo de proposição não siga adiante”, afirma. Com informações Extra Link Original

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Nova redação amplia gestão local sobre ingresso de famílias no Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) alterou as regras para ingresso de novas famílias no Programa Bolsa Família. A mudança foi formalizada por meio da Portaria MDS nº 1.100/2025, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União (DOU). A nova redação da norma acrescenta o parágrafo 5º ao artigo que trata da habilitação ao programa. Segundo o texto, “eventualmente poderão ser estabelecidos ajustes no processo de habilitação de famílias no município de acordo com a taxa de cobertura frente às estimativas municipais de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade à pobreza”. O que é taxa de cobertura e como ela afeta a habilitação A taxa de cobertura é o indicador que mede a proporção de famílias atendidas pelo Bolsa Família em relação ao total estimado de famílias em situação de pobreza ou vulnerabilidade. Essa referência estatística é utilizada pelo governo para acompanhar o alcance do programa. Com a alteração na portaria, a gestão local passa a ter a possibilidade de realizar ajustes no processo de habilitação conforme esse indicador. O objetivo, segundo o MDS, é aumentar a eficiência na destinação de recursos e garantir o atendimento prioritário às famílias mais vulneráveis. Antes e depois da nova redação Na versão anterior da portaria, o artigo sobre o ingresso de famílias previa medidas adicionais de gestão apenas para municípios com percentual elevado de famílias unipessoais, ou seja, compostas por uma única pessoa. Com a inclusão do novo parágrafo, a possibilidade de ajustes se estende a todas as famílias, independentemente da composição familiar. A medida amplia o escopo da regulação e pode impactar diretamente a forma como os municípios conduzem os processos de habilitação. Objetivo é alinhar seleção local ao perfil socioeconômico real A inclusão desse novo dispositivo busca dar mais flexibilidade à administração municipal, respeitando as estimativas oficiais sobre pobreza local. Ao permitir ajustes, o MDS sinaliza que o processo de habilitação pode considerar diferenças regionais e realidades locais. Ainda que a portaria não detalhe como os ajustes serão feitos, a expectativa é que os órgãos gestores locais tenham mais autonomia para organizar os fluxos de entrada das famílias no programa, sempre com base em dados de cobertura. Impacto para gestores municipais e contadores do setor público A nova redação tem reflexos na atuação de profissionais da contabilidade que atuam na gestão pública, especialmente os responsáveis pelo planejamento e execução de programas sociais. Com a possibilidade de ajustes baseados na taxa de cobertura, será necessário maior controle sobre os dados cadastrais e estatísticos da população atendida. Isso inclui cruzamento de informações do Cadastro Único (CadÚnico), acompanhamento de indicadores locais e alinhamento com as diretrizes da política nacional de assistência. Acesso à portaria e próximos passos A Portaria MDS nº 1.100/2025 está disponível na íntegra no site do Diário Oficial da União e pode ser consultada para verificação completa no link inserido no início da matéria. Não há, até o momento, previsão de normativos complementares. O Portal Contábeis acompanhará os desdobramentos dessa regulação e atualizará os profissionais contábeis sobre possíveis impactos práticos na administração dos programas de transferência de renda. Com informações adaptadas do Poder360 Link Original

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Correios suspendem pagamento de R$ 2,75 bilhões em obrigações

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) formalizou a suspensão do pagamento de R$ 2,75 bilhões em obrigações financeiras. A decisão, motivada pela necessidade de preservar a liquidez e reequilibrar o fluxo de caixa da estatal, ocorre em meio a uma crise prolongada que já acumula 11 trimestres consecutivos de prejuízo. Embora os atrasos já fossem mencionados nas notas explicativas das demonstrações financeiras, o valor total em aberto só foi revelado agora, por meio de documento interno ao qual a imprensa teve acesso. A medida afeta tributos federais, fornecedores, programas de benefícios a empregados e repasses a fundos de pensão. Estratégia visa preservar liquidez e continuidade das operações Em nota interna, a gestão financeira dos Correios afirmou que a postergação dos pagamentos busca mitigar os impactos imediatos do desequilíbrio entre receitas e despesas. “Com foco na continuidade das operações, essa iniciativa teve como objetivo central preservar a liquidez e reequilibrar, ainda que temporariamente, a estrutura do fluxo de caixa”, registra o documento. A decisão reflete um cenário de inadimplência que afeta diversas áreas da empresa, incluindo compromissos com planos de saúde, vale-alimentação, fornecedores logísticos e tributos federais. Valores adiados somam R$ 2,75 bilhões; tributos lideram a lista Segundo levantamento da própria estatal, os principais valores suspensos são: INSS Patronal – R$ 741 milhões Fornecedores – R$ 652 milhões Postal Saúde – R$ 363 milhões Remessa Conforme – R$ 271 milhões Vale-alimentação/refeição – R$ 238 milhões PIS/Cofins – R$ 208 milhões Postalis (fundo de pensão) – R$ 138 milhões Franqueadas – R$ 135 milhões Cerca de 53% dos valores em aberto correspondem a obrigações cujo atraso implica multas e juros, mas que não comprometem a operação imediata, como tributos e repasses aos planos de empregados. Receita Federal e Justiça registram cobranças contra a estatal A situação fiscal dos Correios foi evidenciada em um documento da Receita Federal anexado a um pedido de certidão negativa de débitos (CND), no qual consta uma dívida tributária de aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Além disso, empresas prestadoras de serviços de transporte já ingressaram com ações na Justiça Federal cobrando um total de R$ 104 milhões em valores atrasados. Estatal busca novos recursos e depende de empréstimos Como resposta à crise, os Correios projetam captar até R$ 1,8 bilhão em novos recursos, embora ainda não tenham detalhado se a origem será via empréstimos bancários ou aportes diretos do Tesouro Nacional. Em dezembro de 2024, a empresa contratou dois empréstimos — de R$ 250 milhões com o Banco Daycoval e de R$ 300 milhões com o Banco ABC Brasil — totalizando R$ 550 milhões. Esses contratos exigem amortização integral ainda em 2025, com parcelas iniciadas em julho. A estatal também aguarda a aprovação de um empréstimo de R$ 4,3 bilhões junto ao Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), vinculado ao Brics e presidido por Dilma Rousseff. Contudo, esse recurso tem destinação específica para projetos de descarbonização e reestruturação logística, e não poderá ser utilizado para cobrir o déficit de caixa. Fatores que agravaram a crise financeira dos Correios Segundo comunicado oficial, entre 2024 e 2025 a estatal enfrentou um ambiente adverso com impactos estruturais e conjunturais: Mudanças regulatórias: alterações nas regras de importação afetaram diretamente o comércio internacional, reduzindo o volume de postagens e, consequentemente, a receita da estatal. Perda de competitividade: a intensificação da concorrência após flexibilizações legais exigiu respostas rápidas e investimentos em infraestrutura, o que não ocorreu de forma satisfatória. Subinvestimento crônico: a empresa reconhece que a falta de aportes em tecnologia, logística e modernização contribuiu para a perda de eficiência. A estrutura de custos fixos, que representa cerca de 88% das despesas totais dos Correios, agravou o problema. Mesmo com queda na demanda, os gastos com pessoal, unidades físicas e frota permaneceram elevados, comprometendo a flexibilidade orçamentária. Prejuízo no 1º trimestre de 2025 foi o maior desde 2017 No relatório de resultados divulgado em maio, os Correios anunciaram prejuízo de R$ 1,7 bilhão apenas no primeiro trimestre de 2025 — o pior resultado para o período desde o início da divulgação de dados trimestrais, em 2017. A cifra representa um aumento de 115% em relação ao prejuízo do mesmo período de 2024, que foi de R$ 801 milhões. Dos 11 trimestres negativos consecutivos, nove ocorreram sob a presidência de Fabiano Silva, que assumiu a estatal em 2022. Mesmo diante da crise, o relatório da empresa assegura a continuidade operacional em 2025, baseada em ações estruturais, medidas de governança e na prestação de serviços considerados essenciais à sociedade. Reflexos para fornecedores, fisco e fundos dos empregados A suspensão dos pagamentos tem impactos diretos sobre diversos stakeholders: Fornecedores de logística e tecnologia: devem reavaliar a exposição contratual e o fluxo de recebíveis junto à estatal. Receita Federal e CNDs: a regularidade fiscal dos Correios está comprometida, o que pode limitar o acesso a novos contratos e financiamentos. Empregados e fundos: o adiamento dos repasses ao Postal Saúde e ao Postalis pode afetar o atendimento e o equilíbrio atuarial dos planos. Além disso, empresas franqueadas e parceiras devem redobrar o controle sobre pagamentos e entregas, dada a instabilidade financeira da estatal. Empresas devem monitorar exposição aos Correios A crise de liquidez dos Correios evidencia riscos relevantes para empresas contratadas, fornecedores e agentes públicos que mantêm relacionamento com a estatal. A postergação de R$ 2,75 bilhões em pagamentos mostra que o desequilíbrio financeiro se aprofundou e que as soluções ainda dependem de fatores externos, como novos financiamentos ou medidas de socorro do governo federal. Para o setor contábil e empresarial, o caso dos Correios serve de alerta sobre a importância do acompanhamento de indicadores de solvência em clientes e parceiros, bem como da gestão do risco de crédito em contratos com entes públicos. Com informações do portal g1 Link Original

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Reforma tributária: RFB inicia segunda fase do piloto da CBS e convoca mais 185 empresas

Os testes-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo previsto na reforma tributária — avançam nesta semana com a convocação de mais 185 empresas para experimentar a ferramenta. Desta vez, a Receita Federal direciona o convite a companhias dos setores de software e tecnologia, que passarão a integrar a nova fase de testes do sistema. Essa nova etapa segue o plano da Receita de escalar gradualmente os testes da CBS ao longo do segundo semestre de 2025, mirando cerca de 500 empresas ainda neste ano. O primeiro grupo, com 50 contribuintes, iniciou os testes em 1º de julho. As empresas participantes testam a emissão de notas com destaque da CBS, o uso da calculadora de tributos, fazem a validação de cadastros e processos. Os testes ocorrem em ambiente fechado, sem efeitos reais sobre tributos ou obrigações acessórias. Como funciona o convite para participação do piloto As empresas podem ser indicadas por entidades representativas de setores econômicos, pela própria Receita (quando há cooperação prévia no Programa Confia ou no SPED) ou pelo Comitê Gestor do IBS. Não há possibilidade de autocandidatura. O processo começa com o envio de ofícios às entidades; Após as indicações, a Receita enviará cartas-convite individualizadas via e-CAC; As mensagens trarão condições de adesão, prazos e instruções; Ainda não há data para o início efetivo dos testes do novo grupo. Com informações adaptadas Portal da Reforma Tributária Link Original

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Governo define novo modelo da NFCom para integração com IBS e CBS

A Nota Técnica 2025.001, publicada em julho, detalha a reestruturação do leiaute da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) como parte do processo de implementação da Reforma Tributária do consumo. As mudanças estão em fase de testes e entram em vigor em ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026. O objetivo é permitir que os contribuintes informem os dados relacionados ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025. Os campos serão facultativos em 2025 e passam a ser validados obrigatoriamente a partir de 2026. Campos do IBS e CBS passam a integrar estrutura da NFCom Entre os principais pontos da Nota Técnica está a inclusão de grupos de informações relativas ao IBS e à CBS no grupo de impostos da NFCom. Esses campos incluem dados como código da situação tributária, classificação tributária, alíquotas, valores calculados e créditos presumidos. A estrutura foi pensada para abranger os três níveis de competência tributária: federal (CBS), estadual (IBS/UF) e municipal (IBS/Mun). Também foram inseridas regras para operações com diferenças de alíquota, devolução de tributos, compras governamentais e condições suspensivas. Validações detalhadas evitam erros no preenchimento A nova versão da NFCom também traz regras de validação para cada campo incluído. A ideia é garantir que as informações tributárias estejam de acordo com as exigências da legislação e com a classificação fiscal de cada operação. Essas regras incluem validação de alíquotas para os anos de transição (2026 a 2028), códigos compatíveis com a tabela de classificação tributária e cálculos automáticos do valor do imposto. Em casos de inconsistência, o sistema rejeitará a emissão da NFCom e apontará o erro identificado. Novos grupos contemplam operações com crédito presumido e compras governamentais A estrutura atualizada também permite o detalhamento das operações que envolvem créditos presumidos, inclusive com condição suspensiva. Esses dados serão obrigatórios em determinados casos a partir de 2027 (CBS) e 2033 (IBS). Outro destaque é a criação do grupo específico para compras governamentais, com a possibilidade de aplicação de redutores de alíquota conforme o ente federado. Nesses casos, as alíquotas dos outros entes deverão ser zeradas para garantir a correta apuração dos valores devidos. Totalização e integração com dados da NFCom Com a implementação do novo modelo, a NFCom passa a contar com um grupo de totalização específico para IBS e CBS. Essa seção deve conter os totais por tipo de tributo, incluindo base de cálculo, valores de diferimento, devolução, crédito presumido e alíquotas efetivas. Além disso, um novo campo para valor total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe) será criado, somando os valores da NFCom com os tributos apurados. Outras mudanças relevantes no leiaute da NFCom A versão 1.06 da Nota Técnica traz ainda outras alterações no leiaute, como: Limitação de cofaturamento à mesma unidade federada; Impedimento de substituição de nota já ajustada; Rejeição de substituição com CNPJ divergente; Ampliação da quantidade de itens permitidos na NFCom para até 990; Adequação do leiaute para aceitação futura do CNPJ alfanumérico; Ampliação do código de status (cStat) para 4 dígitos. Quando as novas regras passam a valer As novas regras da NFCom entram em vigor de forma gradual: Em 2025: uso facultativo dos campos relacionados ao IBS e CBS; Em 6 de outubro de 2025: aplicação das validações em ambiente de homologação; Em 5 de janeiro de 2026: validação obrigatória no ambiente de produção. A expectativa é que essas alterações promovam maior padronização entre os documentos fiscais eletrônicos e facilitem a futura apuração assistida dos tributos. Mais informações estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Link Original

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